Governo da RAEM

Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação

Instrumento :
Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, Adoptada em Genebra, em 17 de Junho de 1999.
Data de Conclusão :
1999/06/17
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês -
Inglês - B.O. n.º: 17, II Série, de 2004/04/28, Pág. 2182-2192
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 17, II Série, de 2004/04/28, Pág. 2182-2192
Português - B.O. n.º: 17, II Série, de 2004/04/28, Pág. 2182-2192
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2004, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação da Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, adoptada em Genebra, em 17 de Junho de 1999, bem como o texto autêntico em inglês acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa da referida Convenção.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 10/2004, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativamente à aplicação da Convenção n.º 182 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, adoptada em Genebra, em 17 de Junho de 1999, bem como o texto autêntico em inglês acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa da referida Convenção.
02/05/2024 14:43:30 BO12