Governo da RAEM

Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente e Protocolo

Instrumento :
Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais que podem ser consideradas como produzindo efeitos traumáticos excessivos ou ferindo indiscriminadamente e Protocolo, Adoptada em Genebra, em 10 de Outubro de 1980, revisto, 21 de Dezembro de 2001
Data de Conclusão :
1980/10/10
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Árabe -
Chinês - B.O. n.º: 21, II Série, de 2011/05/25, Pág. 5700-5739
Inglês -
Françês -
Português - B.O. n.º: 21, II Série, de 2011/05/25, Pág. 5700-5739
Russo -
Espanhol -
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 14/2011, Manda publicar a Convenção sobre a Proibição ou Restrição do Uso de Certas Armas Convencionais que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente, adoptada em Genebra, em 10 de Outubro de 1980 (Convenção), a Emenda ao seu Artigo 1.º e os seus Protocolos I, II, III, IV e V.
08/05/2024 19:52:12 BO12