Acordo entre Macau e Taiwan para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo
Acordo entre Macau e Taiwan para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, Assinado em Macau, aos 10 de Dezembro de 2015
2015/12/10
Macau
Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2016,
Manda publicar o Acordo entre Macau e Taiwan para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, assinado em Macau, aos 10 de Dezembro de 2015, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2018, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo entre Macau e Taiwan Para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, assinado em Macau, aos 10 de Dezembro de 2015.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2018, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Acordo entre Macau e Taiwan Para Evitar a Dupla Tributação das Empresas de Transporte Aéreo, assinado em Macau, aos 10 de Dezembro de 2015.