Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2021, Fixa as exigências quanto aos compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos de actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa. |
2021/12/28 |
Regulamento Administrativo n.º 46/2021, Regulamentação da Lei da actividade farmacêutica no âmbito da medicina tradicional chinesa e do registo de medicamentos tradicionais chineses. |
2021/12/06 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 154/2021, Levanta a medida especial adoptada nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2021, a partir das 00H00 do dia 19 de Outubro de 2021. |
2021/10/16 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 153/2021, Declara o termo do estado de prevenção imediata declarado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2021, a partir das 12h00 do dia 15 de Outubro de 2021. |
2021/10/15 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 144/2021, Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00H00 do dia 6 de Outubro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 24 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária. |
2021/10/05 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 143/2021, Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 6 de Outubro de 2021, são encerrados os cinemas, teatros, parques de diversão em recintos fechados, salas de máquinas de diversão e jogos em vídeo, cibercafés, salas de jogos de bilhar e de bowling, estabelecimentos de saunas e de massagens, salões de beleza, ginásios de musculação, estabelecimentos de health club e karaoke, bares, night-clubs, discotecas, salas de dança e cabaret, previstos no Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril. |
2021/10/05 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 142/2021, Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00H00 do dia 25 de Setembro de 2021, apenas podem entrar na zona da partida dos postos de migração as pessoas que sejam portadoras de certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, emitido, dentro das 48 horas anteriores à sua entrada, por instituições qualificadas, reconhecidas pela autoridade sanitária. |
2021/09/25 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 141/2021, De acordo com a avaliação do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, Macau está em risco de sofrer um surto do novo tipo de coronavírus na comunidade e de forma a evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus em Macau e assegurar a vida e bens dos residentes, declara-se o estado de prevenção imediata na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 00h00 do dia 25 de Setembro de 2021. |
2021/09/25 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2021, Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 15 de Setembro de 2021, os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, doravante designada por RAEHK, e da região de Taiwan a quem não tenha sido proibida a entrada na RAEM, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2020, bem como os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da RAEHK e da região de Taiwan que podem entrar na RAEM, nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 43/2021 e 130/2021, para a entrada na RAEM, devem ser portadores do certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus que cumpra os requisitos determinados pela autoridade sanitária. |
2021/09/14 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 130/2021, Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 15 de Setembro de 2021, os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong, doravante designada por RAEHK, e da região de Taiwan podem entrar na RAEM, em casos excepcionais de reagrupamento familiar ou de relacionamento estreito com a RAEM, desde que nos 21 dias anteriores à sua entrada não tenham estado em locais fora do Interior da China, da RAEM ou da RAEHK e que tenham sido previamente autorizados pela autoridade sanitária. |
2021/09/14 |