Governo da RAEM

2.º Protocolo relativo ao Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau

Instrumento :
2.º Protocolo relativo ao Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau, Assinado em Pequim, aos 26 de Abril de 2011.
Data de Conclusão :
2011/04/26
Local de Conclusão :
Pequim
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 32, II Série, de 2011/08/10, Pág. 8873-8874
Português - B.O. n.º: 32, II Série, de 2011/08/10, Pág. 8873-8874
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 84/2011, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do 2.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 26 de Abril de 2011.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2011, Manda publicar o Protocolo relativo ao 2.º Protocolo relativo ao Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau, assinado em Pequim, aos 26 de Abril de 2011, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
29/03/2024 13:53:39 WF2010