2.º Protocolo relativo ao Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau
2.º Protocolo relativo ao Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau, Assinado em Pequim, aos 26 de Abril de 2011.
2011/04/26
Pequim
Aviso do Chefe do Executivo n.º 84/2011,
Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do 2.º Protocolo relativo ao «Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinado em Pequim, aos 26 de Abril de 2011.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 21/2011,
Manda publicar o Protocolo relativo ao 2.º Protocolo relativo ao Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau, assinado em Pequim, aos 26 de Abril de 2011, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.