Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia relativo à Cooperação no Combate ao Tráfico de Pessoas
Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia relativo à Cooperação no Combate ao Tráfico de Pessoas, Feito em Macau, em 18 de Outubro de 2010
2010/10/18
Macau
Mongólia
Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2010,
Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia relativo à Cooperação no Combate ao Tráfico de Pessoas, feito em Macau, em 18 de Outubro de 2010.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2011,
Torna público ter sido efectuada a troca de notificação referente ao cumprimento das formalidades jurídicas internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia relativo à Cooperação no Combate ao Tráfico de Pessoas, feito em Macau, em 18 de Outubro de 2010.