Governo da RAEM

Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia relativo à Cooperação no Combate ao Tráfico de Pessoas

Instrumento :
Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia relativo à Cooperação no Combate ao Tráfico de Pessoas, Feito em Macau, em 18 de Outubro de 2010
Data de Conclusão :
2010/10/18
Local de Conclusão :
Macau
Relação :
Mongólia
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 50, II Série, de 2010/12/15, Pág. 14276-14301
Inglês - B.O. n.º: 50, II Série, de 2010/12/15, Pág. 14276-14301
Mongol - B.O. n.º: 50, II Série, de 2010/12/15, Pág. 14276-14301
Português - B.O. n.º: 50, II Série, de 2010/12/15, Pág. 14276-14301
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2010, Manda publicar o Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia relativo à Cooperação no Combate ao Tráfico de Pessoas, feito em Macau, em 18 de Outubro de 2010.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 18/2011, Torna público ter sido efectuada a troca de notificação referente ao cumprimento das formalidades jurídicas internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da Mongólia relativo à Cooperação no Combate ao Tráfico de Pessoas, feito em Macau, em 18 de Outubro de 2010.
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