Governo da RAEM

Convenção relativa à Reparação dos Acidentes de Trabalho, tal como modificada pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946 (Convenção n.º 17 da OIT)

Instrumento :
Convenção relativa à Reparação dos Acidentes de Trabalho, tal como modificada pela Convenção relativa à Revisão dos Artigos Finais, 1946 (Convenção n.º 17 da OIT), Genebra, em 10 de Junho de 1925
Data de Conclusão :
1946/10/09
Local de Conclusão :
Montreal
Texto Autêntico :
Inglês - B.O. n.º: 11, II Série, de 2010/03/17, Pág. 3094-3102
Chinês - B.O. n.º: 11, II Série, de 2010/03/17, Pág. 3094-3102
Português - B.O. n.º: 11, II Série, de 2010/03/17, Pág. 3094-3102
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2002, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação a continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 17 da Organização Internacional do Trabalho, sobre Reparação dos Desastres no Trabalho, adoptada em Genebra, em 10 de Junho de 1925.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 4/2010, Manda publicar o texto autêntico da Convenção n.º 17 da OIT, relativa à Reparação dos Acidentes de Trabalho, adoptada em Genebra, em 10 de Junho de 1925, tal como modificada pela Convenção n.º 80 da OIT, Língua inglesa, acompanhado das respectivas traduções para as línguas chinesa e portuguesa.
29/03/2024 21:23:14 WF2012