Protocolo relativo ao Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau
Protocolo relativo ao Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau, Assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009
2009/07/15
Macau
Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a China Continental para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,
Assinado em Macau, aos 27 de Dezembro de 2003
Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2009, Manda publicar o Protocolo relativo ao Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2010, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Protocolo relativo ao Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2009, Manda publicar o Protocolo relativo ao Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para língua portuguesa.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2010, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do Protocolo relativo ao Acordo entre a China Continental e a Região Administrativa Especial de Macau para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento, assinado em Macau, aos 15 de Julho de 2009.