9.ª Revisão da lista da Classificação Internacional de Doenças (CID-9)
9.ª Revisão da lista da Classificação Internacional de Doenças (CID-9), de 1 de Maio de 1976
1976/05/01
Genebra
Inglês -
Françês -
Françês -
Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2001,
Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, o Regulamento relativo à Nomenclatura (incluindo a Compilação e a Publicação de Estatísticas) das Doenças, Traumatismos e Causas de Morte da Organização Mundial de Saúde, adoptado em Genebra, em 22 de Maio de 1967 e da 9.ª Revisão da Lista da Classificação Internacional de Doenças, de 1 de Maio de 1976 (CID-9).