Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Adoptada em Nova Iorque, em 13 de Dezembro de 2006.
2006/12/13
Nova Iorque
Árabe -
Chinês - B.O. n.º: 9, II Série, de 2009/03/06, Pág. 2964-2992
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol -
Chinês - B.O. n.º: 9, II Série, de 2009/03/06, Pág. 2964-2992
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol -
Português -
B.O. n.º: 9, II Série, de 2009/03/06, Pág. 2964-2992
Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2009,
Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque, em 13 de Dezembro de 2006, bem como o texto autêntico da Convenção em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 2/2009,
Manda publicar a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adoptada em Nova Iorque, em 13 de Dezembro de 2006, bem como o texto autêntico da Convenção em língua chinesa, acompanhado da tradução para a língua portuguesa.