Emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
Emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, Adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995
1995/12/22
Nova Iorque
Português -
B.O. n.º: 37, I Série, de 1998/09/14, Pág. 1091-1092
Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2001,
Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque, em 18 de Dezembro de 1979.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2008,
Manda publicar a alteração à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque, em 22 de Dezembro de 1995, na sua versão autêntica em língua chinesa.