Governo da RAEM

Emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres

Instrumento :
Emenda ao artigo 20.º, parágrafo 1, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, Adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1995
Data de Conclusão :
1995/12/22
Local de Conclusão :
Nova Iorque
Texto Autêntico :
Inglês - B.O. n.º: 37, I Série, de 1998/09/14, Pág. 1091-1092
Chinês - B.O. n.º: 19, II Série, de 2008/05/07, Pág. 3604-3605
Tradução :
Português - B.O. n.º: 37, I Série, de 1998/09/14, Pág. 1091-1092
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2001, Torna-se aplicável, à Região Administrativa Especial de Macau, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque, em 18 de Dezembro de 1979.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2008, Manda publicar a alteração à Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, adoptada em Nova Iorque, em 22 de Dezembro de 1995, na sua versão autêntica em língua chinesa.
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