Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível
Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível, Adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003
2003/10/17
Paris
Árabe -
Chinês - B.O. n.º: 38, II Série, de 2006/09/20, Pág. 9306-9321
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol -
Chinês - B.O. n.º: 38, II Série, de 2006/09/20, Pág. 9306-9321
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol -
Português -
B.O. n.º: 38, II Série, de 2006/09/20, Pág. 9306-9321
Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2006,
Manda publicar o instrumento de ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003, depositado pela República Popular da China, bem como o texto autêntico em língua chinesa acompanhado da tradução para a língua portuguesa da mencionada Convenção.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 32/2006,
Manda publicar o instrumento de ratificação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Intangível, adoptada em Paris em 17 de Outubro de 2003, depositado pela República Popular da China, bem como o texto autêntico em língua chinesa acompanhado da tradução para a língua portuguesa da mencionada Convenção.