Protocolo para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental
Protocolo para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, Concluídos em Roma em 10 de Março de 1988.
1988/03/10
Roma
Português -
B.O. n.º: 4, II Série, de 2021/01/27, Pág. 898-955
Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2021,
Manda publicar a Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e o Protocolo para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, concluídos em Roma em 10 de Março de 1988.