Governo da RAEM

Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para Eliminar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento

Instrumento :
Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para Eliminar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, Feito em duplicado, em Hong Kong, aos 22 de Novembro de 2019, e em Macau, aos 25 de Novembro de 2019.
Data de Conclusão :
2019/11/22
Local de Conclusão :
Macau
Relação :
Hong Kong
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 27, II Série, de 2020/07/01, Pág. 9327-9348
Tradução :
Português - B.O. n.º: 27, II Série, de 2020/07/01, Pág. 9327-9348
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 19/2020, Manda publicar o «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento» e o seu Protocolo, assinados em Hong Kong em 22 de Novembro de 2019, e em Macau em 25 de Novembro de 2019, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhados da respectiva tradução para língua portuguesa.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 30/2020, Manda tornar público a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor do «Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e a Região Administrativa Especial de Hong Kong para eliminar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento», assinados em Hong Kong, aos 22 de Novembro de 2019, e em Macau aos 25 de Novembro de 2019.
29/03/2024 01:46:08 WF2010