Emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional
Emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, Vigor para todas as partes em 16 de setembro de 2019.
2019/09/16
Roterdão
Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2020,
Manda publicar emendas ao Anexo III da Convenção de Roterdão sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptadas pela Conferência das Partes na sua 9.ª reunião realizada em Genebra, de 29 de Abril a 10 de Maio de 2019.