Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal
Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, Feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
2019/06/26
Ulaanbaatar
Português -
B.O. n.º: 30, II Série, de 2019/07/24, Pág. 13042-13101
Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2019,
Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2021, Torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da Mongólia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2021, Torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da Mongólia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.