Governo da RAEM

Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal

Instrumento :
Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, Feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
Data de Conclusão :
2019/06/26
Local de Conclusão :
Ulaanbaatar
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 30, II Série, de 2019/07/24, Pág. 13042-13101
Mongol - B.O. n.º: 30, II Série, de 2019/07/24, Pág. 13042-13101
Inglês - B.O. n.º: 30, II Série, de 2019/07/24, Pág. 13042-13101
Tradução :
Português - B.O. n.º: 30, II Série, de 2019/07/24, Pág. 13042-13101
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2019, Manda publicar o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2021, Torna público terem sido cumpridas, pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau e pelo Governo da Mongólia, as formalidades internas exigidas para a entrada em vigor do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Mongólia relativo ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, feito em Ulaanbaatar, Mongólia, em 26 de Junho de 2019.
23/04/2024 14:51:29 BO22