Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras
Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, Feita em Nova Iorque, em 10 de Junho de 1958
1958/10/06
Haia
Português -
B.O. n.º: 49, I Série, de 1999/12/06, Pág. 6018
Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2007,
Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, feita em Nova Iorque, em 10 de Junho de 1958, bem como o texto autêntico em língua chinesa da mencionada Convenção.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2007,
Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação na RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, feita em Nova Iorque, em 10 de Junho de 1958, bem como o texto autêntico em língua chinesa da mencionada Convenção.