Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2017
Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2017, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Comunidade das Bahamas, a República da Belarus, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Chipre, a República do Equador, a República da Estónia, a República das Fíji, a República Democrática da Geórgia, a Hungria, a Islândia, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República de Malta, a República da Maurícia, os Estados Unidos Mexicanos, a República Moldávia, o Principado do Mónaco, a Nova Zelândia, a República do Peru, a República da Polónia, a Roménia, a República da Eslovénia, a República da África do Sul, a República Democrática Socialista do Sri Lanka, a República de Trindade e Tobago, o Turquemenistão, a República Oriental do Uruguai, a República do Uzbequistão, a República do Zimbabwe...
2017/07/19
Macau
Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças,
Concluída Na Haia, em 25 de Outubro de 1980