Governo da RAEM

Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2017

Instrumento :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 35/2017, Torna público que a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Comunidade das Bahamas, a República da Belarus, a República Federativa do Brasil, a República do Chile, a República da Colômbia, a República do Chipre, a República do Equador, a República da Estónia, a República das Fíji, a República Democrática da Geórgia, a Hungria, a Islândia, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República de Malta, a República da Maurícia, os Estados Unidos Mexicanos, a República Moldávia, o Principado do Mónaco, a Nova Zelândia, a República do Peru, a República da Polónia, a Roménia, a República da Eslovénia, a República da África do Sul, a República Democrática Socialista do Sri Lanka, a República de Trindade e Tobago, o Turquemenistão, a República Oriental do Uruguai, a República do Uzbequistão, a República do Zimbabwe...
Data de Conclusão :
2017/07/19
Local de Conclusão :
Macau
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 29, II Série, de 2017/07/19, Pág. 10693-10694
Português - B.O. n.º: 29, II Série, de 2017/07/19, Pág. 10693-10694
Referência :
Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, Concluída Na Haia, em 25 de Outubro de 1980
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