Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2017
Aviso do Chefe do Executivo n.º 34/2017, Torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Bósnia e Herzegovina, a República da Sérvia, a República de Malta, o Reino de Marrocos, o Montenegro, a República da Colômbia, a República do Cazaquistão, a República Socialista do Vietname, e a República da Costa Rica.
2017/07/19
Macau
Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e comercial,
Concluída Na Haia, em 15 de Novembro de 1965