Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional
Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, Adoptada em Roterdão, em 10 de Setembro de 1998
1998/10/09
Roterdão
Árabe -
Chinês - B.O. n.º: 23, II Série, de 2005/06/08, Pág. 3936-3960
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol -
Chinês - B.O. n.º: 23, II Série, de 2005/06/08, Pág. 3936-3960
Inglês -
Françês -
Russo -
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Português -
B.O. n.º: 23, II Série, de 2005/06/08, Pág. 3936-3960
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2005,
Manda publicar o texto da Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptada em Roterdão, em 10 de Setembro de 1998, bem como a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação desta Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2005,
Manda publicar o texto da Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptada em Roterdão, em 10 de Setembro de 1998, bem como a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação desta Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.