Governo da RAEM

Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional

Instrumento :
Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Produtos Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, Adoptada em Roterdão, em 10 de Setembro de 1998
Data de Conclusão :
1998/10/09
Local de Conclusão :
Roterdão
Texto Autêntico :
Árabe -
Chinês - B.O. n.º: 23, II Série, de 2005/06/08, Pág. 3936-3960
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol -
Tradução :
Português - B.O. n.º: 23, II Série, de 2005/06/08, Pág. 3936-3960
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2005, Manda publicar o texto da Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptada em Roterdão, em 10 de Setembro de 1998, bem como a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação desta Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2005, Manda publicar o texto da Convenção sobre o Procedimento de Prévia Informação e Consentimento para Determinados Químicos e Pesticidas Perigosos no Comércio Internacional, adoptada em Roterdão, em 10 de Setembro de 1998, bem como a parte útil da notificação efectuada pela República Popular da China relativa à aplicação desta Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.
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