Governo da RAEM

Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves

Instrumento :
Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, Concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948
Data de Conclusão :
1948/06/19
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol - B.O. n.º: 50, I Série, de 1999/12/13, Pág. 8076-(482)
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 28, II Série, de 2004/07/14, Pág. 4395-4399
Português - B.O. n.º: 50, I Série, de 1999/12/13, Pág. 8076-(482)
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 23/2004, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre o Reconhecimento Internacional dos Direitos sobre Aeronaves, concluída em Genebra, em 19 de Junho de 1948.
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