Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à pornografia Infantil
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à pornografia Infantil, Adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000
2000/05/25
Nova Iorque
Árabe -
Chinês - B.O. n.º: 19, II Série, de 2003/05/07, Pág. 1959-1968
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol -
Chinês - B.O. n.º: 19, II Série, de 2003/05/07, Pág. 1959-1968
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol -
Português -
B.O. n.º: 19, II Série, de 2003/05/07, Pág. 1959-1968
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2003,
Manda publicar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2003,
Manda publicar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.