Governo da RAEM

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à pornografia Infantil

Instrumento :
Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à pornografia Infantil, Adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000
Data de Conclusão :
2000/05/25
Local de Conclusão :
Nova Iorque
Texto Autêntico :
Árabe -
Chinês - B.O. n.º: 19, II Série, de 2003/05/07, Pág. 1959-1968
Inglês -
Françês -
Russo -
Espanhol -
Tradução :
Português - B.O. n.º: 19, II Série, de 2003/05/07, Pág. 1959-1968
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2003, Manda publicar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2003, Manda publicar o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à Venda de Crianças, à Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil, adoptado em Nova Iorque, em 25 de Maio de 2000, na sua versão autêntica em língua chinesa, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa.
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