Governo da RAEM

Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego

Instrumento :
Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, Adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1973
Data de Conclusão :
1973/06/26
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 50, I Série, de 1999/12/13, Pág. 8076-(207)
Inglês -
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 36, II Série, de 2002/09/04, Pág. 4308-4313
Português - B.O. n.º: 50, I Série, de 1999/12/13, Pág. 8076-(207)
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2002, Manda publicar a notificação feita pela República Popular da China relativamente à aplicação na Região Administrativa Especial de Macau da Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Idade Mínima de Admissão ao Emprego, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1973, bem como a tradução para a língua chinesa da referida Convenção.
16/04/2024 22:42:18 BO12