Governo da RAEM

Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial

Instrumento :
Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, Concluída Na Haia, em 18 de Março de 1970
Data de Conclusão :
1970/03/18
Local de Conclusão :
Haia
Texto Autêntico :
Inglês -
Françês - B.O. n.º: 50, I Série, de 1999/12/13, Pág. 8076-(413)-8076-(423)
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 20, II Série, de 2002/05/15, Pág. 2001-2006
Português - B.O. n.º: 50, I Série, de 1999/12/13, Pág. 8076-(413)-8076-(423)
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 42/2002, Manda publicar duas notificações da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2002, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China, em 5 de Julho de 2002, respeitante à aplicação na RAEM da Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial, concluída na Haia, em 15 de Novembro de 1965, e da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2004, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a aceitação da adesão da Bulgária, Lituânia, Sri Lanka, Eslovénia, Ucrânia, Federação Russa, Bielorússia e Kuwait à Convenção de Haia sobre Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18 de Março de 1970 e a respectiva notificação do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, entidade depositária da referida Convenção, sobre a notificação de aceitação de adesão realizada pela República Popular da China.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 3/2009, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e o Mónaco, em 6 de Março de 2009.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 5/2009, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Bósnia e Herzegovina em 27 de Março de 2009.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 29/2009, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor, entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, em 20 de Setembro de 2009.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 9/2010, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a Croácia, em 27 de Março de 2010.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 12/2010, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República da Turquia, em 16 de Março de 2010.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 25/2010, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República da Coreia em 16 de Julho de 2010.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 37/2017, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República de Malta, o Reino de Marrocos, a República Federativa do Brasil, a República da Arménia, a República da Colômbia, a Hungria, a Islândia, a República da Índia, o Principado do Liechtenstein, o Montenegro e a República das Seicheles.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 61/2017, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República do Cazaquistão.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 13/2023, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República de El Salvador.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 7/2024, Torna público que a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República Bolivariana da Venezuela.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 8/2024, Torna público que a Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro de Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matérias Civil e Comercial entrou em vigor entre a República Popular da China, incluindo a sua Região Administrativa Especial de Macau, e a República de Singapura.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 28/2002, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia, em 18 de Março de 1970.
25/04/2024 17:25:00 BO22