Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros
Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, Concluída Na Haia, em 5 de Outubro de 1961
1961/10/05
Haia
Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2002,
Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2017, Torna público que a Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Chile.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2017, Torna público que a Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Chile.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2004,
Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.