Governo da RAEM

Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros

Instrumento :
Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, Concluída Na Haia, em 5 de Outubro de 1961
Data de Conclusão :
1961/10/05
Local de Conclusão :
Haia
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 24, de 1970/06/13, Pág. 959-962
Inglês -
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 49, II Série, de 2004/12/09, Pág. 8350-8354
Português - B.O. n.º: 24, de 1970/06/13, Pág. 959-962
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 40/2002, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à RAEM da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 38/2017, Torna público que a Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros entrou em vigor entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República do Chile.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 46/2004, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, em 5 de Outubro de 1961.
26/04/2024 00:58:08 BO12