Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho
Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, Adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1981
1981/06/22
Genebra
Aviso do Chefe do Executivo n.º 79/2001,
Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Segurança, a Saúde dos Trabalhadores e o Ambiente de Trabalho, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1981.