Governo da RAEM

Convenção n.º 148 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho

Instrumento :
Convenção n.º 148 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, Adoptada em Genebra, em 20 de Junho de 1977
Data de Conclusão :
1977/06/20
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 35, I Série, de 1999/08/30, Pág. 3335
Inglês -
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 35, I Série, de 1999/08/30, Pág. 3335
Português - B.O. n.º: 35, I Série, de 1999/08/30, Pág. 3335
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 78/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 148 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais Devidos à Poluição do Ar, ao Ruído e às Vibrações nos Locais de Trabalho, adoptada em Genebra, em 20 de Junho de 1977.
25/04/2024 21:01:33 BO12