Governo da RAEM

Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes

Instrumento :
Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, Adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1960
Data de Conclusão :
1960/06/22
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 41, I Série, de 1999/10/11, Pág. 4076
Inglês -
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 41, I Série, de 1999/10/11, Pág. 4076
Português - B.O. n.º: 41, I Série, de 1999/10/11, Pág. 4076
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1960.
28/03/2024 17:06:00 WF2010