Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes
Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, Adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1960
1960/06/22
Genebra
Aviso do Chefe do Executivo n.º 67/2001,
Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 115 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Protecção dos Trabalhadores contra as Radiações Ionizantes, adoptada em Genebra, em 22 de Junho de 1960.