Governo da RAEM

Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos

Instrumento :
Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, Adoptada em Genebra, em 13 de Maio de 1958
Data de Conclusão :
1958/05/13
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 49, de 1968/12/07, Pág. 1610-1612
Inglês - B.O. n.º: 36, II Série, de 2002/09/04, Pág. 4303-4307
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 36, II Série, de 2002/09/04, Pág. 4303-4307
Português - B.O. n.º: 49, de 1968/12/07, Pág. 1610-1612
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em Genebra, em 13 de Maio de 1958.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 57/2002, Manda publicar a Convenção n.º 108 da Organização Internacional do Trabalho, sobre os Documentos de Identificação Nacionais dos Marítimos, adoptada em Genebra, em 13 de Maio de 1958, na sua versão autêntica em língua inglesa, acompanhada da respectiva tradução para a língua chinesa.
28/03/2024 17:40:48 WF2015