Governo da RAEM

Convenção n.º 106 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Descanso Semanal no Comércio e nos Escritórios

Instrumento :
Convenção n.º 106 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Descanso Semanal no Comércio e nos Escritórios, Adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1957
Data de Conclusão :
1957/06/26
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 29, de 1960/07/16, Pág. 855-859
Inglês -
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 36, II Série, de 2002/09/04, Pág. 4297-4300
Português - B.O. n.º: 29, de 1960/07/16, Pág. 855-859
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 64/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 106 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Descanso Semanal no Comércio e nos Escritórios, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1957.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 55/2002, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 106 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Descanso Semanal no Comércio e nos Escritórios, adoptada em Genebra, em 26 de Junho de 1957.
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