Governo da RAEM

Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e Mão-de-Obra Feminina, em Trabalho de Igual Valor

Instrumento :
Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e Mão-de-Obra Feminina, em Trabalho de Igual Valor, Adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951
Data de Conclusão :
1951/06/29
Local de Conclusão :
Genebra
Texto Autêntico :
Françês - B.O. n.º: 50, de 1966/12/10, Pág. 1726
Inglês -
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 50, II Série, de 2002/12/11, Pág. 6917-6920
Português - B.O. n.º: 50, de 1966/12/10, Pág. 1726
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 62/2001, Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2002, Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.
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