Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e Mão-de-Obra Feminina, em Trabalho de Igual Valor
Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e Mão-de-Obra Feminina, em Trabalho de Igual Valor, Adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951
1951/06/29
Genebra
Aviso do Chefe do Executivo n.º 62/2001,
Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 65/2002,
Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Igualdade de Remuneração entre a Mão-de-Obra Masculina e a Mão-de-Obra Feminina em Trabalho de Igual Valor, adoptada em Genebra, em 29 de Junho de 1951.