Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Direito de Organização e Negociação Colectiva
Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Direito de Organização e Negociação Colectiva, Adoptada em Genebra, em 1 de Julho de 1949
1949/07/01
Genebra
Aviso do Chefe do Executivo n.º 58/2001,
Manda publicar a notificação da República Popular da China sobre a assunção das responsabilidades de parte em relação à continuação da aplicação na RAEM da Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Colectiva, adoptada em Genebra, em 1 de Julho de 1949.
Aviso do Chefe do Executivo n.º 22/2003,
Manda publicar a tradução para a língua chinesa da Convenção n.º 98 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Colectiva, adoptada em Genebra, em 1 de Julho de 1949.