Governo da RAEM

Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional (artigo 3.º-bis)

Instrumento :
Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional (artigo 3.º-bis), Assinado em Montreal em 10 de Maio de 1984
Data de Conclusão :
1984/05/10
Local de Conclusão :
Montreal
Texto Autêntico :
Inglês - B.O. n.º: 43, II Série, de 2012/10/24, Pág. 12752-12757
Tradução :
Chinês - B.O. n.º: 43, II Série, de 2012/10/24, Pág. 12752-12757
Português - B.O. n.º: 43, II Série, de 2012/10/24, Pág. 12752-12757
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 33/2012, Manda publicar a notificação efectuada pela República Popular da China relativa à sua admissão na Convenção sobre Aviação Civil Internacional, feita em Chicago, em 7 de Dezembro de 1944, bem como duas notas relativas à aplicação da referida Convenção e dos Protocolos relativos a emendas à Convenção na Região Administrativa Especial de Macau.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 49/2012, Manda publicar o Protocolo relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional [artigo 3.º-bis], adoptado em Montreal em 10 de Maio de 1984.
29/03/2024 03:14:21 WF2012