Governo da RAEM

Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento

Instrumento :
Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento, Assinada em Macau, aos 15 de Novembro de 2010.
Data de Conclusão :
2010/11/15
Local de Conclusão :
Macau
Relação :
Cabo Verde
Texto Autêntico :
Chinês - B.O. n.º: 37, I Série, de 2011/09/12, Pág. 1793-1811
Português - B.O. n.º: 37, I Série, de 2011/09/12, Pág. 1793-1811
Notificação :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 1/2013, Manda publicar a notificação recíproca de terem sido cumpridos os respectivos procedimentos legais internos exigidos para a entrada em vigor da «Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento», assinada em Macau, aos 15 de Novembro de 2010.
Referência :
Aviso do Chefe do Executivo n.º 50/2011, Manda publicar a Convenção entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República de Cabo Verde para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento, assinada em Macau, aos 15 de Novembro de 2010, nas suas versões autênticas nas línguas chinesa e portuguesa.
28/03/2024 16:55:52 WF2012