Lei n.º 18/2020, Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde. |
2020/09/14 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 204/2020, Prorroga por mais três anos a duração da Comissão de Luta Contra a SIDA. |
2020/10/19 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2020, Levanta as medidas especiais adoptadas nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 72/2020 e 73/2020, a partir das 00h00 do dia 1 de Dezembro de 2020, às pessoas autorizadas pela autoridade sanitária. |
2020/11/09 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 242/2020, Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 23 de Dezembro de 2020, os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan podem entrar na RAEM, em casos excepcionais de reagrupamento familiar ou de relacionamento estreito com a RAEM, desde que tenham permanecido no Interior da China nos 21 dias anteriores à sua entrada e sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária. |
2020/12/22 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2020, Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 23 de Dezembro de 2020, é proibida a entrada na RAEM de todos os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan que nos 21 dias anteriores à sua entrada tenham visitado países ou regiões fora da China. |
2020/12/22 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 35/2021, Nomeia um membro da Comissão de Saúde Mental, em substituição do outro membro. |
2021/03/10 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 43/2021, Podem entrar na Região Administrativa Especial de Macau os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan, desde que reúnam, cumulativamente, as respectivas condições, a partir das 00H00 do dia 16 de Março de 2021. |
2021/03/15 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 71/2021, Levanta as medidas especiais adoptadas nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 72/2020 e 73/2020, a partir das 00h00 do dia 5 de Maio de 2021, às pessoas autorizadas pela autoridade sanitária. |
2021/05/04 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 82/2021, Para evitar a transmissão da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, a partir das 10H00 do dia 8 de Junho de 2021, só podem entrar na RAEM através da província de Guangdong, desde que cumulativamente reúnam as respectivas condições. |
2021/06/07 |
Despacho do Chefe do Executivo n.º 99/2021, Para evitar a transmissão do novo tipo de coronavírus na Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, a partir das 00H00 do dia 10 de Julho de 2021, os residentes do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan a quem não tenha sido proibida a entrada na RAEM, nos termos do Despacho do Chefe do Executivo n.º 241/2020, bem como os não residentes que não tenham a qualidade de residente do Interior da China, da Região Administrativa Especial de Hong Kong e da região de Taiwan que podem entrar na RAEM, nos termos dos Despachos do Chefe do Executivo n.os 43/2021 e 71/2021, para a entrada na RAEM, devem ser portadores do certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico do novo tipo de coronavírus que cumpra os requisitos determinados pela autoridade sanitária. |
2021/07/09 |