Número 17
II
SÉRIE

Quarta-feira, 26 de Abril de 2006

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門歌謠學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年四月十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號74/2006。

澳門歌謠學會

章程

(一)宗旨

1. 本會定名為澳門歌謠學會。

2. 本會為非牟利團體,宗旨是從事歌謠研究,加強本澳與內地相關學術交流,促進本澳的文化活動。

3. 本會地址:澳門青洲逸麗花園第三座10樓S座。

(二)會員資格、權利與義務

4.凡本澳愛好歌謠研究,具相當資歷,有較高水平或熱心參加和支持該項活動者,願意遵守會章,均可申請入會,經理事會通過,方為會員。

5. 會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織機構

7. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況;

(4)決定會員的接納或除名。

9. 理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人、理事若干(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11. 會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12. 理事會及監事會每兩個月召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。

13. 每季度舉行一次會員學術交流研討活動。

(五)經費

14. 社會贊助和會費。

二零零六年四月十三日於第一公證署

助理員 田兆祥 Henrique Porfírio de Campos Pereira


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門社團民俗學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年四月十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號72/2006。

澳門社團民俗學會

章程

(一)宗旨

1. 本會定名為澳門社團民俗學會。

2. 本會為非牟利團體,宗旨是從事社團民俗研究,加強本澳與內地相關學術交流,促進本澳的文化活動。

3. 本會地址:澳門道咩啤利喇街萬安台9號6樓A座。

(二)會員資格、權利與義務

4. 凡本澳愛好社團民俗研究,具相當資歷,有較高水平或熱心參加和支持該項活動者,願意遵守會章,均可申請入會,經理事會通過,方為會員。

5. 會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織機構

7. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況;

(4)決定會員的接納或除名。

9. 理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人、理事若干(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11. 會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12. 理事會及監事會每兩個月召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。

13. 每季度舉行一次會員學術交流研討活動。

(五)經費

14. 社會贊助和會費。

二零零六年四月十三日於第一公證署

助理員 田兆祥 Henrique Porfírio de Campos Pereira


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門廟宇文化學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零零六年四月十三日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號73/2006。

澳門廟宇文化學會

章程

(一)宗旨

1. 本會定名為澳門廟宇文化學會。

2. 本會為非牟利團體,宗旨是從事廟宇文化研究,加強本澳與內地相關學術交流,促進本澳的文化活動。

3. 本會地址:澳門寶德街2號3樓C座。

(二)會員資格、權利與義務

4. 凡本澳愛好廟宇文化研究,具相當資歷,有較高水平或熱心參加和支持該項活動者,願意遵守會章,均可申請入會,經理事會通過,方為會員。

5. 會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織機構

7. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長一人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況;

(4)決定會員的接納或除名。

9. 理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人、理事若干(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11. 會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12. 理事會及監事會每兩個月召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。

13. 每季度舉行一次會員學術交流研討活動。

(五)經費

14. 社會贊助和會費。

二零零六年四月十三日於第一公證署

助理員 田兆祥 Henrique Porfírio de Campos Pereira


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門書畫會聯合總會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零六年四月十八日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號75/2006。

社團之章程

新條文:

(四)會議:

1. 會員大會每年召開一次,由主席召集,會議若有必要或三分之一以上會員聯合簽名要求,得召開臨時會員大會,決議取決於出席會員之絕對多數票,修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票;

二零零六年四月十八日於第一公證署

助理員 田兆祥 Henrique Porfírio de Campos Pereira


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Instituto Kam Kong Seng de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零六年四月十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號76/2006。

第一章

總則

第一條

1)中文名稱為:澳門金剛乘學會;

2)中文拼音名稱為:OU MUN KAM KONG SENG HOK WUI;

3)英文名稱為:THE MACAO VAJRAYANA SOCIETY(簡稱:MVS);

4)葡文名稱為:INSTITUTO VAJRAYANA DE MACAU(簡稱:IVM);

5)本會設於:澳門青草街七號啟善樓一樓B座。

6)會徽為:

第二條

1)本會的存續期不限。

第三條

本會為非牟利性質的佛教團體,以弘揚寧瑪派敦珠新寶藏教法為主要宗旨,由一名本會傳法上師傳授寧瑪派教法。本會還致力於:

1)研究及弘揚佛法,特別是藏傳佛教信仰;

2)恭請各地大德蒞臨傳法,講解佛經;

3)組織佛教研討會及課程;

4)翻譯藏傳佛教經續;

5)印刷及出版佛經、佛教作品、報章、週報、書本、小冊子。

第二章

組織、職能與運作

第四條

1)本會設有:會員大會,理事會,監事會。

2)本會各組織機關成員由會員大會選舉產生,任期兩年,可連選連任。

第五條

1)會員大會為本會最高議事組織,由理事會最少提前八日以掛號信通知各會員,通知信應列明會議的日期、時間、地點及議程,每年最少舉行一次會議。

2)會員大會會議由本會傳法上師或由其指定的會長或副會長主持。

3)會員大會設有會長一名、副會長兩名。會長對外代表本會,對內主理佛法事務。

4)正、副會長由理事會成員互選產生。

5)會長資格:必需具本會二級灌頂以上,成為合格的投票會員超越十年,平均每年出席本會舉辦的法會不少於三十六次。

6)不少於總數三分之一的會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

7)只有投票會員有投票權。

8)會員大會的決議取決於出席的投票會員的絕對多數票;當票數相等時,則會員大會主持者之投票具決定性。

9)會員大會的職權為:

a)選出理事會成員,以負責處理會員大會休會期間的一切會務;

b)選出監事會成員,以負責對理事會的施政提出意見及評核;

c)通過理事會提交的報告書,賬目及財政預算、行事大綱及監事會的意見書;

d)解除機關成員職務;

e)修改章程。

第六條

1)理事會由五至十五名成員組成,總數為單數,由會員大會選舉產生,任期為兩年,可連選連任。

2)理事會設一位理事長、二位副理事長、秘書及理事若干,由理事會成員互選產生。

3)理事會會議由理事長召集,且要有過半數人出席時,方可議決事宜。決議取決於出席的理事的絕對多數票,當票數相等時,會長之投票具決定性。

4)理事會的職權為:

a)執行會員大會所有決議;

b)處理好本會會務;

c)提交工作報告;

d)召集會員大會;

5)通過和修改內部規章。

第七條

1)監事會由三名成員組成,由會員大會選舉產生,任期為兩年,可連選連任。

2)監事會設監事長、副監事長及監事各一名,由監事會成員互選產生。

3)監事會會議由監事長召集。

4)監事會的職權為:對理事會的工作、財政報告書等提出意見及評核。

第三章

會員

第八條

1)會員分投票會員及普通會員兩種。

2)本會傳法上師為當然的投票會員。

3)普通會員數目不限,凡願意遵守本會章程的佛教徒,經理事會通過接納,即可成為普通會員。

4)成為普通會員滿五年且經理事會在聽取本會傳法上師意見後批准,方可成為投票會員,本會傳法上師特別同意者除外。

5)受警告或書面譴責處分的投票會員自動轉為普通會員,且其上款所指的年期由轉為普通會員之日起重新計算。

第九條

1)會員義務為:遵守本會章程、內部規章及本會的決議,繳交會費,履行其他應盡的責任。

2)會員權利為:有權參加會員大會,及參加本會舉辦的一切活動,享有本會一切福利。

3)只有投票會員有選舉權及被選舉權。

4)對違反本會規章、內部規章、本會的決議,或作出有損本會聲譽行為的會員,將根據紀律委員會的決議實施以下處分:警告;書面譴責;開除會籍。

5)欠交會費一百八十日的會員,視為自動退會。

第十條

1)紀律委員會由本會傳法上師、正副會長、理事會成員組成,由本會傳法上師任主席。

2)紀律委員會會議由會長召集。

第四章

其他及過渡性規定

第十一條

本會經費來自入會費、會員會費、會員或其他實體捐助。

第十二條

本會財產的售賣或轉移必須獲得本會傳法上師、會長、理事長及監事長的一致同意方可進行。

第十三條

1)經通過本章程的會員大會確認的名單內的會員在本章程生效後成為投票會員。

2)上款所指名單由會長向會員大會提交。

二零零六年四月十九日於第一公證署

助理員 田兆祥 Henrique Porfírio de Campos Pereira


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門普通話聯誼會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零零六年四月二十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號77/2006:

社團之章程

第三章

第十三條——理事會由一名主席,一名副主席,一名秘書及若干名理事組成,秘書兼任財務。理事會之成員總人數為單數。

二零零六年四月二十日於第一公證署

助理員 田兆祥 Henrique Porfírio de Campos Pereira


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

濠誠曲藝社

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零六年四月十三日,存檔於本署之2006/ASS/M1檔案組內,編號為64號,有關條文內容如下:

章程全文

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——名稱:“濠誠曲藝社”。

第二條——宗旨:

本會為不牟利之曲藝團體,聯絡粵曲愛好者參與本地文化藝術活動為社會公益為宗旨。

第三條——會址:

1. 設於黑沙灣第三街5號萬利樓1A。

2. 經理事會批准,會址可遷往任何地方。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員資格:

所有本澳之粵劇、曲藝及粵樂愛好者均可申請參加成為會員,但須經理事會批准。

第五條——會員權利:

凡本會會員有權利參加會員大會,有選舉權及被選舉權,並享有本會之一切福利和權利。

第六條——會員義務:

凡本會會員有遵守會章及大會或理事會決議之義務,準時繳交會費。為會做義務勞動工作,發揚愛國愛澳精神,會員互相合作。

第七條——會員資格之喪失:

凡會員不遵守會章,以本會名義所作出之一切影響損害本會聲譽及利益,一經理事會審批通過得取消其會員資格,所交之任何費用概不發還。

第三章

架構

第八條——本會組織架構包括:

1. 會員大會——為本會最高權力機構:

設會長一名及副會長二名,由會員大會推舉產生,任期為二年。會長負責領導及召開會員大會,會長在外事活動時是本會的代表,倘會長缺席時,由一名副會長暫時代其職務。會員大會每年召開一次。

2. 理事會——由會員大會選舉產生:

理事會由五位或以上成員組成,成員總數為單數,設有理事長一人、副理事長一人、秘書一人、財務一人及理事若干人。理事會由理事長領導,倘理事長缺席由副理事長暫代其職務,理事會之職務為執行大會所有決議,規劃本會之各項活動,監督會務,管理及按時提交工作之報告,理事會每三個月舉行一次例會,理事會成員任期為2年。

3. 監事會——由會員大會選舉產生:

監事會由監事長一人及監事二人組成,成員總數為單數。監事會由監事長領導監督理事會一切行政決策,審核財務狀況及賬目。任期為2年。

第四章

經費財政

第九條——經費來源:

1. 會員入會費;

2. 會員及熱心人士之捐贈;

3. 接受政府資助;

4. 舉辦各項活動服務的收益。

第十條——經費支出:

1. 本會日常開支及活動一切開支(須由理事長或副理事簽署);

2. 理事會須以本會名義,在銀行開設戶口,戶口之使用必須為理事長或副理事長任何一人聯同財務共同簽署方為有效。

第五章

榮譽職銜

第十一條——理事會可聘請名譽會長、顧問。對本會有一定貢獻之離職領導人,授榮譽稱號。

第六章

附則

第十二條——本簡章經過會員大會通過後施行。

第十三條——本簡章之修改權屬會員大會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos treze de Abril de dois mil e seis. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de 6 de Abril de 2006, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código Notariado, n.º 1/06, sob o n.º 24, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada 澳門華園體育會”, nos termos dos Estatutos anexos:

澳門華園體育會

章程

(一)宗旨

1.本會定名為澳門華園體育會。

2.本會為非牟利團體,宗旨是為會員組織體育活動鍛練身體,增強體質。參加各項體育運動比賽,提高會員的身體素質和體育水平,參加本澳與外地體育活動的交流,促進本澳體育事業的發展。

3.本會地址:澳門荷蘭園正街86-88號荷蘭園大廈C座地下。

(二)會員資格、權利與義務

4.凡本澳愛好體育活動,積極參加該活動者,願意遵守會章,經理事會通過,方為會員。

5.會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6.會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7.會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長三人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8.理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況。

9.理事會設理事長一人、副理事長三人、秘書一人、理事若干人(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10.監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11.會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12.理事會、監事會每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

13.每季度舉行一次會員體育活動。

(五)經費

14.社會贊助和會費。

二零零六年四月六日

私人公證員 安瑪莉

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Abril de dois mil e seis. — A Notária, Maria Amélia António.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de 6 de Abril de 2006, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código Notariado, n.º 1/06, sob o n.º 27, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada “澳門健民體育會”, nos termos dos Estatutos anexos:

澳門健民體育會

章程

(一)宗旨

1.本會定名為澳門健民體育會。

2.本會為非牟利團體,宗旨是為會員組織體育活動鍛練身體,增強體質。參加各項體育運動比賽,提高會員的身體素質和體育水平,參加本澳與外地體育活動的交流,促進本澳體育事業的發展。

3.本會地址:澳門高樓街17號御景花園16樓C座。

(二)會員資格、權利與義務

4.凡本澳愛好體育活動,積極參加該活動者,願意遵守會章,經理事會通過,方為會員。

5.會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6.會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7.會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長三人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8.理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況。

9.理事會設理事長一人、副理事長三人、秘書一人、理事若干人(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10.監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11.會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12.理事會、監事會每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

13.每季度舉行一次會員體育活動。

(五)經費

14.社會贊助和會費。

二零零六年四月六日

私人公證員 安瑪莉

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Abril de dois mil e seis. — A Notária, Maria Amélia António.


CARTÓRIO PRIVADO  MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de 6 de Abril de 2006, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código Notariado, n.º 1/06, sob o n.º 28, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada “澳門俊偉體育會”, nos termos dos Estatutos anexos:

澳門俊偉體育會

章程

(一)宗旨

1.本會定名為澳門俊偉體育會。

2.本會為非牟利團體,宗旨是為會員組織體育活動鍛練身體,增強體質。參加各項體育運動比賽,提高會員的身體素質和體育水平,參加本澳與外地體育活動的交流,促進本澳體育事業的發展。

3.本會地址:澳門李加祿街30號廣生和大廈5樓B座。

(二)會員資格、權利與義務

4.凡本澳愛好體育活動,積極參加該活動者,願意遵守會章,經理事會通過,方為會員。

5.會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6.會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7.會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長三人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8.理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況。

9.理事會設理事長一人、副理事長三人、秘書一人、理事若干人(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10.監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11.會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12.理事會、監事會每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

13.每季度舉行一次會員體育活動。

(五)經費

14.社會贊助和會費。

二零零六年四月六日

私人公證員 安瑪莉

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Abril de dois mil e seis. — A Notária, Maria Amélia António.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de 6 de Abril de 2006, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código Notariado, n.º 1/06, sob o n.º 29, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada “澳門捷達體育會”, nos termos dos Estatutos anexos:

澳門捷達體育會

章程

(一)宗旨

1.本會定名為澳門捷達體育會。

2.本會為非牟利團體,宗旨是為會員組織體育活動鍛練身體,增強體質。參加各項體育運動比賽,提高會員的身體素質和體育水平,參加本澳與外地體育活動的交流,促進本澳體育事業的發展。

3.本會地址:澳門新橋惠愛街27號惠寶大廈3樓E座。

(二)會員資格、權利與義務

4.凡本澳愛好體育活動,積極參加該活動者,願意遵守會章,經理事會通過,方為會員。

5.會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6.會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7.會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長三人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8.理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況。

9.理事會設理事長一人、副理事長三人、秘書一人、理事若干人(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10.監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11.會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12.理事會、監事會每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

13.每季度舉行一次會員體育活動。

(五)經費

14.社會贊助和會費。

二零零六年四月六日

私人公證員 安瑪莉

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Abril de dois mil e seis. — A Notária, Maria Amélia António.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de 6 de Abril de 2006, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código Notariado, n.º 1/06, sob o n.º 30, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada “澳門傑士體育會”, nos termos dos Estatutos anexos:

澳門傑士體育會

章程

(一)宗旨

1.本會定名為澳門傑士體育會。

2.本會為非牟利團體,宗旨是為會員組織體育活動鍛練身體,增強體質。參加各項體育運動比賽,提高會員的身體素質和體育水平,參加本澳與外地體育活動的交流,促進本澳體育事業的發展。

3.本會地址:澳門黑沙環大馬路18號製造巷藍藝閣5樓O座。

(二)會員資格、權利與義務

4.凡本澳愛好體育活動,積極參加該活動者,願意遵守會章,經理事會通過,方為會員。

5.會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6.會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7.會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長三人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8.理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況。

9.理事會設理事長一人、副理事長三人、秘書一人、理事若干人(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10.監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11.會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12.理事會、監事會每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

13.每季度舉行一次會員體育活動。

(五)經費

14.社會贊助和會費。

二零零六年四月六日

私人公證員 安瑪莉

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Abril de dois mil e seis. — A Notária, Maria Amélia António.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de 6 de Abril de 2006, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código Notariado, n.º 1/06, sob o n.º 32, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada “澳門凌雲體育會”, nos termos dos Estatutos anexos:

澳門凌雲體育會

章程

(一)宗旨

1.本會定名為澳門凌雲體育會。

2.本會為非牟利團體,宗旨是為會員組織體育活動及健美舞蹈藝術活動。參加各項體育運動和健美舞蹈藝術運動和比賽,提高會員的身體素質和體育水平,促進本澳與外地體育及舞蹈藝術活動的發展。

3.本會地址:澳門天通街志里17號威緻苑9樓A座。

(二)會員資格、權利與義務

4.凡本澳愛好體育活動及舞蹈藝術活動,積極參加該活動者,願意遵守會章,經理事會通過,方為會員。

5.會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6.會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7.會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長三人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8.理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況。

9.理事會設理事長一人、副理事長三人、秘書一人、理事若干人(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10.監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11.會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12.理事會、監事會每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

13.每季度舉行一次會員體育或舞蹈藝術活動。

(五)經費

14.社會贊助和會費。

二零零六年四月六日

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Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de 6 de Abril de 2006, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código Notariado, n.º 1/06, sob o n.º 31, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada “澳門飛鳳雪屐體育會”, nos termos dos Estatutos anexos:

澳門飛鳳雪屐體育會

章程

(一)宗旨

1.本會定名為澳門飛鳳雪屐體育會。

2.本會為非牟利團體,其宗旨為會員組織雪屐運動、參加本澳與外地的雪屐活動交流和比賽,促進本澳雪屐體育運動的發展。

3.本會地址:澳門田畔街15號寶麗花園1樓E座。

(二)會員資格、權利與義務

4.凡本澳愛好雪屐運動,熱心參加和支持該項活動者,願意遵守會章,均可申請入會,經理事會通過,方為會員。

5.會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6.會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7.會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長三人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8.理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況。

9.理事會設理事長一人、副理事長三人、秘書一人、理事若干人(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10.監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11.會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12.理事會、監事會每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

13.每季度舉行一次雪屐體育活動。

(五)經費

14.社會贊助和會費。

二零零六年四月六日

私人公證員 安瑪莉

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Abril de dois mil e seis. — A Notária, Maria Amélia António.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de 6 de Abril de 2006, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código Notariado, n.º 1/06, sob o n.º 33, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada “澳門殘障人士釣魚體育會”, nos termos dos Estatutos anexos:

澳門殘障人士釣魚體育會

章程

(一)宗旨

1.稱為:(中文名稱)澳門殘障人士釣魚體育會。

(英文名稱)Macau Handicap Sport Fishing Club。

(葡文名稱)Clube de Pesca Desportiva dos Depecientes de Macau。

(英文簡稱)MHSFC。

(葡文簡稱)CPDDM。

2.本會為非牟利團體,宗旨是為配合國際釣魚聯盟(IGFA)有關單項在澳門之發展及有系統推廣,充實澳門釣魚體育運動有關該單項之技術提升、環境保護及運動安全等之恆久發展。

3.會址:澳門鵝眉街8號B座嘉美花園地下。

(二)會員資格、權利和義務

4.凡本澳愛好釣魚體育活動,願意遵守會章者,經理事會批准通過,方為本會會員。

5.會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

(三)組織架構

6.會員大會為本會的最高權力機構,會長一人、副會長一人、秘書一人,任期兩年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

7.理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作及提出建議。

8.理事會設理事長一人、副理事長一人、財政一人,人數必為單數,由理事會成員互選產生,任期二年。理事會視工作需要,可增聘名譽會長,顧問。

9.監事會職權負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人,副監事長一人,監事一人,人數必為單數,由監事會成員互選產生,任期二年。

(四)會議

10.會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

11.理事會、監事會每兩個月召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。

12.每季度舉行一次會員體育活動。

(五)經費

13.社會贊助和會費。

二零零六年四月六日

私人公證員 安瑪莉

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Abril de dois mil e seis. — A Notária, Maria Amélia António.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de 6 de Abril de 2006, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código Notariado, n.º 1/06, sob o n.º 25, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada “門美食之友攝影會”, nos termos dos Estatutos anexos:

澳門美食之友攝影會

章程

(一)宗旨

1. 本會定名為澳門美食之友攝影會。

2. 本會為非牟利團體,其宗旨是為會員組織美食攝影文化活動,促進澳門飲食業和攝影文化的發展。

3. 會址:澳門龍嵩街新維里2號永業大廈2樓C座。

(二)會員資格、權利和義務

4. 凡本澳愛好攝影,對美食攝影文化有研究興趣人士,願意遵守會章者,經理事會通過,方為本會會員。

5. 會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7. 會員大會為本會的最高權力機構,設會長一人、副會長三人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會和監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作及財務狀況;

(4)決定會員的接納或除名。

9. 理事會設理事長一人、副理事長三人、秘書一人、理事若干人(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11. 會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12. 理事會、監事會每四個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

13. 每季度舉行一次會員美食攝影活動。

(五)經費

14. 社會贊助和會費。

二零零六年四月六日

私人公證員 安瑪莉

Cartório Privado, em Macau, aos seis de Abril de dois mil e seis. — A Notária, Maria Amélia António.


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CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de 6 de Abril de 2006, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código Notariado, n.º 1/06, sob o n.º 26, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada “門秀麗舞蹈團”, nos termos dos Estatutos anexos:

澳門秀麗舞蹈團

章程

(一)宗旨

1. 本會定名為澳門秀麗舞蹈團。

2. 本會為非牟利團體,其宗旨是發展及推動澳門舞蹈藝術活動,發掘青少年的舞蹈潛能,參加各類型舞蹈活動,促進本地區與外地之文化藝術交流與合作。

3. 本會地址:澳門涼水街22號信發大廈5樓Z座。

(二)會員資格、權利與義務

4. 凡本澳愛好舞蹈者,熱心參加和支持該項活動者,願意遵守會章,均可申請入會,經理事會通過,方為會員。

5. 會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7. 會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長三人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況。

9. 理事會設理事長一人、副理事長三人、秘書一人、理事若干人(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11. 會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12. 理事會、監事會每兩個月召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。

13. 每季度舉行一次會員舞蹈交流研討活動。

(五)經費

14. 社會贊助和會費。

二零零六年四月六日

私人公證員 安瑪莉

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CERTIFICADO

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零零六年四月十九日起,存放於本署之1/2006號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為1號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門山東聯誼會

組織章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會中文名稱為“澳門山東聯誼會”,葡文名稱為Associação de Amizade de Shandong de Macau,英文名稱為Macao Shandong Friendship Association(以下簡稱“本會”)。本會屬非牟利社團,具有法人地位的社會社團,其存續不設期限,本會受本章程及澳門現行有關法律條款管

第二條——本會會址暫設在得勝馬路二至四號皇都酒店M樓。

第三條——本會宗旨以愛國愛澳的精神,加強魯澳兩地在經濟、文化、教育、學術等之交流及合作,共同為山東省和澳門特別行政區之發展作出貢獻。

第二章

會員資格、權利及義務

第四條——會員:

(一)本會會員以個人身份參加;

(二)凡認同本會宗旨及願意遵守本 章程之成年人,均可加入本會,入會時須經本會兩位理事介紹,並經理監事會審查認可,在繳納入會會費後,即可成為會員;

(三)會員有退出本會的自由,但應 向理事會提出書面申請。

第五條——會員享有之權利如下:

(一)參加會員大會;

(二)選舉及被選舉權;

(三)對本會會務提出建議及意見;

(四)參與本會舉辦之一切活動;

(五)介紹新會員入會;

(六)退出本會;

(七)凡會員入會不足六個月者,沒 有選舉及被選舉權。

第六條——會員應盡之義務:

(一)遵守本會的章程並執行一切議 決案;

(二)積極參與、支持及協助本會舉 辦之各項活動,推動會務發展;

(三)按時繳納會費及其他應付之費用;

(四)不得作出任何有損本會聲譽之 行為。

第三章

紀律

第七條——凡違反本會章程、內部規章以及參與有損本會聲譽或利益之活動,將由理事會作出處分;嚴重者得取消其會員資格,所繳的一切費用概不發還。

第四章

組織架構

第八條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第九條——會員大會:

(一)會員大會為本會最高權力架構。

(二)會員大會每年召開一次平常會議,在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

(三)會員大會由會長負責召開,若 會長不能視事時,由副會長代任。

(四)召集須提前至少八天寄往會員 的住所或透過由會員簽收的方式代替,該召集書內應註明會議召開的日期、時間、地點及議程。

(五)第一次召集時,最少一半會員 出席。

(六)若第一次召集的時間已屆,但 法定人數不足,則於半小時後視為第二次召集,屆時不論出席之會員人數多少均視為有效。

第十條——會員大會之職權:

(一)修改本會章程及內部規章;

(二)選舉理事會及監事會成員;

(三)審議理事會的工作報告和財務 報告,以及監事會的相關意見書;

(四)決定本會會務方針及作出相應 決議;

(五)通過翌年度的活動計劃及預算。

第十一條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出, 其總數必須為單數;

(二)理事會設會長一名、副會長及 理事若干人、司庫及秘書長各一人,任期為兩年,連選得連任;

(三)理事會下設常務理事,以便執 行理事會決議及處理本會日常會務;

(四)理事會會議通常每兩月召開例 會一次,商議會務,如有必要,可由會長隨時召開特別會議或應半數以上會員向理事會提出申請而召開。每次理事會會議之議決及執行情況,須於下一次理事會上提出報告及確認。

第十二條——理事會為本會會務執行機構,其職權如下:

(一)執行會員大會決議;

(二)主持及處理各項會務工作;

(三)研究和制定本會的工作計劃及 預算;

(四)安排會員大會的一切準備工作;

(五)領導及維持本會之日常會務, 行政管理,財務運作及按時向大會提交會務報告及帳目結算;

(六)審核新會員入會資格及通過取 消會員資格;

(七)在其職稱範圍內,依照會章處 分違紀會員;

(八)在法庭內外代表本會;

(九)聘請本會名譽會長、顧問等。

第十三條——監事會:

(一)監事會由大會選出,其總數必 須為單數;

(二)監事會設監事長一名,副監事 長及監事若干名,互選產生,任期兩年,連選得連任;

(三)監事會通常每兩月與理事會一 起召開例會一次,共商會務。

第十四條——監事會為本會會務的監察機構,其職權如下:

(一)監察會員大會決議的執行,以 及監察理事會的運作及查核本會之財產;

(二)監督各項會務工作之進展,就 其監察活動編制年度報告;

(三)向會員大會報告工作;

(四)提出改善會務及財政運作之建 議;

(五)監督理事會一切行政決策及工 作活動;

(六)審核本會財政狀況及賬目。

第五章

經費

第十五條——本會為不牟利社團,有關經費來源主要由會員繳交之會費及海內外各界熱心人士之捐贈或公共機構或私人團體之贊助。

第六章

附則

第十六條——本會設內部規章,規範領導機構轄下的各部別組織,行政管理及財務運作細則等事項,有關條文由會員大會通過後公佈執行。

第十七條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十八條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零零六年四月十九日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

澳門兒科專科醫學會

Macau Pediatric Society

為公佈之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零六年四月十二日起,存放於本署之二零零六年《社團及財團儲存文件檔案》內第一卷第1號,並登記於第1號《獨立文書及其他文件之登記簿冊》內,編號為48號,有關條文內容載於附件:

澳門兒科專科醫學會

Macau Pediatric Society

章程

第一章

總則

第一條

(名稱及會址)

(一)本會定名為“澳門兒科專科醫學會”,英文名稱“Macau Pediatric Society”,以下簡稱“本會”。受本章程及澳門現行有關法律,尤其是一九九九年八月九日之法律第2/99/M號及《民法典》有關之規定所管轄。

(二)本會之會址設於澳門氹仔孫逸仙博士大馬路泉鴻花園14樓H座,經理事會決議,會址得遷往澳門任何地方。

第二條

(宗旨及存續期)

本會之宗旨為:

(一)加強團結和聯繫本澳兒童/青少年醫學工作者;

(二)致力發展本澳兒童/青少年醫學專業,提高科研學術水平;

(三)爭取和保障本澳兒童/青少年醫學工作者的合理權益;

(四)本會為非牟利的專業團體;

(五)為澳門兒童/青少年提供高質素的醫療服務。

第二章

會員

第三條

(會員資格)

本會會員包括:功能會員及非功能會員。

(一)功能會員:凡任何於本澳從事 兒童/青少年醫學專業的醫生,均可向本會提出申請,經本會理事會審核及批准後即可成為功能會員;

(二)非功能會員:凡任何對兒童/ 青少年醫學專業有興趣的醫療專業人士,均可向本會提出申請,經本會理事會審核及批准後即可成為非功能會員。

第四條

(會員權利)

本會會員享有法定之各項權利如:

(一)在會員大會上有選舉權,投票 權及被投票權(非功能會員除外);

(二)有權出席會員大會,學術研討會,參加持續醫學教育及本會一切會員活動;

(三)有提出異議的權利及退會的權利。

第五條

(會員義務)

本會會員應遵守法定及下列之各項義務:

(一)出席會員大會、參與及支持和 協助本會舉辦之各項活動;

(二)必須遵守本會會章及會員大會 通過的決議;

(三)任何本會會員均需遵照會章按 時繳納會費,如無特別理由二年或以上不交會費者,將以自動退會論;

(四)不得作出任何有損本會聲譽之 行動;

(五)任何會員未徵得理事會同意, 不得以任何名義參加任何活動;

(六)若本會會員作出有損本會宗旨 行動,由理事長討論,輕者警告,重則經會員大會通過,開除其會籍。

第六條

(會員資格之中止及喪失)

(一)會員自願退會者,須以書面形 式向理事會申請;

(二)凡拖欠會費超過兩年者,其會 員資格將自動中止;對於能否保持有關會員之會籍,經理事會建議後,由會員大會作出最後的決定;

(三)違反本會章程、內部規章、決 議或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定作出適當的處分;情況嚴重者可由理事會提議,經會員大會通過,將有關會員開除出會。

第三章

組織架構

第七條

(本會組織)

本會之組織為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第八條

(會員大會)

(一)會員大會為本會最高權力機 構,由全體會員組成;

(二)會員大會主席團設主席一名, 副主席兩名(第一副主席及第二副主席),由會員大會選出,任期兩年;

(三)大會主席之主要職責為召集及 主持大會,如主席出缺,由副主席按序代行其職責;

(四)會員大會可設名譽主席若干 名,由應屆理事會邀請,任期與應屆理事會一致。

第九條

(會員大會職責)

會員大會除擁有法律所賦予之職權外,尚需負責:

(一)制定和修改本會章程;

(二)任免理事會及監事會成員;

(三)審議理事會工作報告及監事會 財政報告。

第十條

(會員大會會議)

(一)會員大會每年至少召開一次, 並最少八天前以掛號信件或簽收之方式通知會員;

(二)會員大會可由理事會同意之下 召開,或應不少於三分之一會員的聯名要求而特別召開;

(三)經第一次召集,應最少有一半 全體會員出席,會員大會方可召開及決議;

(四)於第一次召集開會時,如出席 之全體會員不足上述之法定人數,大會得於一小時後經第二次召集後舉行,屆時無論出席之基本會員人數多少,大會都可以合法及有效地進行決議;

(五)會員大會的一般決議,以超過 出席之基本會員半數之票通過;

(六)理事會、監事會或由出席會員 大會的十分之一會員聯名,均可在會員大會上提出議案;

(七)修改會章、罷免當屆領導機構 之成員、推翻以往會員大會之決議,均須以出席會員大會之四分之三會員通過。

第十一條

(理事會)

(一)理事會是本會的管理及執行機構,由會員大會選舉產生,並由九名奇數理事成員組成,其中設理事長一名,副理事長二名(第一副理事長及第二副理事長),秘書二名,其餘各理事之職務由理事會決議指定;

(二)理事會每屆任期兩年,屆滿由 會員大會投票產生;理事長之任期不得連任超過兩屆。

第十二條

(理事會之職責)

理事會除擁有法律所賦予之職權外,尚需負責:

(一)制定本會的政策及活動方針, 並提交會員大會審核通過;

(二)執行會員大會之決議及維持本 會的會務及各項活動;

(三)每年向會員大會提交會務報 告、賬目等;

(四)審批入會申請;

(五)要求召開會員大會;

(六)訂定會費之金額及繳付之方 式;

(七)根據會務進展需要聘請社會人 士擔任本會的名譽職務或顧問;

(八)正、副理事長可代表本會出席 及舉行各項之團體活動。

第十三條

(理事會之會議)

(一)理事會會議定期召開,會期由 理事會按會務之需要自行訂定;並由理事長召集或應三分之一以上之理事請求而召開;

(二)理事會會議須有過半數之成員 出席方可決議;其決議是經出席者之簡單多數票通過,在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性的一票。

第十四條

(本會責任之承擔)

(一)本會一切責任之承擔,包括法 庭內外,均由理事長或其授權人以及任何兩位理事聯名簽署方為有效。但一般之文書交收則只須任何一位理事簽署。

(二)只經理事會委任的發言人方可 以本會名義對外發言。

第十五條

(監事會)

(一)監事會由三名奇數成員組成, 其中設監事長一人及監事二人,任期兩年;監事長由監事會成員互選產生,得連選連任;

(二)監事會按法律所賦予之職權, 負責監察本會之運作及理事會之工作,對本會財產及帳目進行監察及對理事會之年度報告提供意見,並向會員大會提交報告。

第十六條

(財政來源)

(一)本會的收入包括會員之會費、 來自本會所舉辦之各項活動的收入和收益,以及將來屬本會資產有關之任何收益;

(二)本會得接受政府、機構及各界 人士捐獻及資助,但該等捐獻及資助不得附帶任何與本會宗旨不符的條件。

第十七條

(支出)

本會之一切支出,包括日常及舉辦活動之開支,必須經理事會通過確認,並由本會之收入所負責。

第四章

附則

第十八條

(章程之解釋權)

(一)理事會對本章程在執行方面所 出現之疑問具有解釋權,但有關之決定須由下一屆會員大會追認。

(二)本章程如有未盡善之處,得按 有關法律之規定,經理事會建議,交由大會通過進行修改。

第十九條

(籌委會)

(一)本會之創會會員組成籌委會, 除負責辦理本會之法定註冊手續外,還負責本會之管理及運作,直至召開首屆會員大會及選出第一屆各機關成員為止;

(二)籌委會在履行上述(一)項內所指之職務期間,一切有關與本會責任承擔之行為及文件,須經籌委會三名成員聯名簽署方為有效;

(三)本會之創會會員即籌委會成 員。

第二十條

(會徽)

本會得使用會徽,其式樣見附件。

與正本相符

二零零六年四月十二日

私人公證員 石立炘

Cartório Privado, em Macau, aos doze de Abril de dois mil e seis. — O Notário, Paulino Comandante.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para efeitos de publicação, que, por Acto Constitutivo de 20 de Abril de 2006, depositado no Maço de Documentos a que se refere a alínea f) do n.º 2 do artigo 45.º do Código Notariado, n.º 1/06, sob o n.º 34, deste Cartório, foi constituída uma Associação denominada “澳門海惠體育會”, nos termos dos Estatutos anexos:

澳門海惠體育會

章程

(一)宗旨

1.本會定名為澳門海惠體育會。

2.本會為非牟利團體,宗旨是為會員組織體育活動鍛練身體,增強體質。參加各項體育運動比賽,提高會員的身體素質和體育水平,參加本澳與外地體育活動的交流,促進本澳體育事業的發展。

3.本會地址:澳門筷子基宏建大廈第5座4樓F座。

(二)會員資格、權利與義務

4.凡本澳愛好體育活動,積極參加該活動者,願意遵守會章,經理事會通過,方為會員。

5.會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6.會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織架構

7.會員大會為本會最高權力機構,設會長一人、副會長三人、秘書一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8.理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況。

9.理事會設理事長一人、副理事長三人、秘書一人、理事若干人(總人數必為單數),任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10.監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長二人、監事若干人(總人數必為單數),任期三年。

(四)會議

11.會員大會每年最少召開一次,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規定者除外。

12.理事會、監事會每兩個月召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

13.每季度舉行一次會員體育活動。

(五)經費

14.社會贊助和會費。

二零零六年四月二十日

私人公證員 安瑪莉

Cartório Privado, em Macau, aos vinte de Abril de dois mil e seis. — A Notária, Maria Amélia António.


澳門商業銀行有限公司

試算表於二零零五年十二月三十一日 (修正)

澳門元

總經理
António C C Modesto
行政主席
趙龍文

澳門商業銀行有限公司

試算表於二零零六年三月三十一日

澳門元

總經理
António C C Modesto
行政主席
趙龍文

澳門華人銀行股份有限公司

試算表於二零零六年三月三十一日

總經理
陳達港
會計主管
廖國強

BANCO COMERCIAL PORTUGUÊS

Balancete do razão em 31 de Março de 2006

O Técnico de Contas, O Director Geral,
António Lau António Maria Matos

BANCO BPI S.A. — Sucursal Offshore de Macau

Balancete do razão em 31 de Março de 2006

MOP

O Chefe da Contabilidade,

O Director da Sucursal,

Joaquim Ribas da Silva

Bento Granja


BANCO DE TAIPÉ INTERNACIONAL, S.A.R.L.

Sucursal de Macau

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2005

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2005

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas do exercício de 2005

MOP

Gerente Geral

O Chefe da Contabilidade,

Scott Lin

Longa Liao

Síntese do relatório de actividade

Revendo o ano de 2005, apesar do aumento do preço de petróleo e outras fontes de energia, a actividade do sector financeiro no geral em Macau teve um impulso como resultado do desenvolvimento económico que prevaleceu na região asiática. O lucro da nossa Sucursal no ano de 2005 comparado ao ano anterior, aumentou em mais de 100 por cento. Gostaríamos de demonstrar a nossa gratidão pelo apoio contínuo prestado pelos diversos agentes económicos.

No sentido de cobrir a concorrência intensiva do sector financeiro e fornecer serviços mais compreensíveis aos nossos clientes, International Bank of Taipei Company Limited fundiu com a SinoPac Financial Holdings Company e tornou-se uma subsidiária totalmente detida pela Sinopac Financial Holdings Company em 26 de Dezembro de 2005. Esta fusão no sector financeiro foi uma das mais bem sucedidas fusões em Taiwan no ano de 2005.

Olhando para o ano de 2006, com o grande apoio da nossa empresa mãe e o desenvolvimento económico vindo do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, acreditamos que a nossa sucursal irá melhorar os nossos serviços de qualidade, em cumprimento com as leis e regulamentos, e fornecerá serviços financeiros diversificados a vários agentes económicos.

O Gerente-Geral
Scott Lin

Síntese do parecer dos auditores

Ao Gerente-Geral do Banco de Taipé Internacional, S.A.R.L. — Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e as Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, as demonstrações financeiras do Banco de Taipé Internacional, S.A.R.L. — Sucursal de Macau (adiante designado por «Sucursal») referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2005, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 20 de Janeiro de 2006.

Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

Deloitte Touche Tohmatsu

Macau, aos 20 de Janeiro de 2006.


SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A.

Balanço do exercício terminado em 31 de Dezembro de 2005

(Em milhões de patacas)

Conta de lucros e perdas

para o exercício terminado em 31 de Dezembro de 2005

(Em milhões de patacas)

Mudança dos lucros transitados

para o exercício terminado em 31 de Dezembro de 2005

(Em milhões de patacas)

Relatório do Conselho de Administração referente ao ano de 2005

Comparativamente a 2004, — ano em que a Sociedade de Jogos de Macau, S.A. (adiante, designada por “SJM”) ainda beneficiara da exploração de jogos de fortuna ou azar em regime exclusivo por um período de cerca de seis meses —, o ano de 2005 foi o ano em que a SJM encarou, pela primeira vez e durante todo o ano, a concorrência proveniente de outras concessionárias. Para a SJM, o ano de 2005 foi um ano de permanente desafio, que se aceitou com confiança e determinação e graças à sua base sólida e à flexibilidade do modelo de exploração, a SJM manteve-se na liderança da exploração de jogos de fortuna ou azar apesar da concorrência existente.

Assim, em 2005, o apuramento bruto da exploração atingiu os 34 400 milhões de patacas, em comparação com os 35 200 milhões de patacas arrecadados no ano anterior. O valor total dos impostos liquidados ao Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) durante o ano foi na ordem de 12 200 milhões de patacas, e a esse valor acresceu, ainda, um montante de cerca de 1 000 milhões de patacas com que a SJM contribuiu para a Fundação Macau e para cumprimento doutras obrigações contratuais, com a verba destinada à construção urbana e promoção de turismo, o que, tudo somado perfaz um total de mais de 13 200 milhões de patacas. Os resultados da exploração no exercício findo no dia 31 de Dezembro de 2005 estão discriminados na demonstração das contas da SJM.

No ano em análise, a SJM adoptou uma série de medidas tendentes ao melhoramento dos serviços que vem oferecendo ao público e das condições dadas aos seus trabalhadores. Assim, continuou-se o esforço para intensificar o controlo de custos com recurso ao uso de tecnologia e modelo de gestão mais avançados, com aperfeiçoamento do «software» e do «hardware» da empresa para aumentar a eficácia e eficiência da exploração dos vários casinos. Também se deu um impulso aos diferentes projectos de investimento, aumentando o número de Casinos, com reforço de competitividade no «mass market» e continuando obras de adaptação e melhorias das instalações dos casinos, no sentido de se proporcionar aos Clientes um ambiente mais agradável. Sem perder de vista a formação do seu pessoal, a SJM tem vindo a financiar os custos dessa formação ministrado pelo Colégio Millenium. Ainda e no mesmo estabelecimento têm sido financiados os custos da frequência da escola secundária pelos trabalhadores da empresa. Por outro lado promoveu-se o ajustamento do regime remuneratório e regalias sociais do pessoal da SJM, fazendo o possível para se manter a harmonia, estabilidade e solidariedade da equipa de trabalho, intensificando a coesão do pessoal para com a empresa.

Simultaneamente, se tem vindo a acelerar a implementação dos diversos projectos de empreendimento, nomeadamente, o projecto do «Grand Lisboa» e do parque temático ao redor da «Ponte 16» no Porto Interior, bem como se desenvolvem esforços para a construção dum Centro Comercial de grandes dimensões, com atracções turísticas, de entretimento e de lazer nas imediações do Terminal Marítimo do Porto Exterior, em Macau.

Como única sociedade concessionária de uma licença de exploração de jogos, com profundas raízes e herdeira de longa tradição em Macau, a SJM, com grande sentido de responsabilidade e dentro do princípio de que «se se faz a riqueza numa sociedade, há que devolvê-la à mesma sociedade», tem vindo a recolocar à disposição da comunidade os recursos ao seu alcance, dando impulso a diversos projectos de investimento que tinham por objecto dinamizar o desenvolvimento persistente e equilibrado da economia global de Macau. No âmbito de responsabilidade social, a SJM continua a preocupar-se com a melhoria da vida de população, sem perder de vista a promoção do intercâmbio cultural e artístico e actividades no campo da beneficência, da saúde, do recreio e do desporto. Em articulação com a política do Governo que visa transformar Macau numa sociedade dotada de progresso, estabilidade e tranquilidade, a SJM vai dando o seu activo contributo, de forma contínua, para o sucesso da política de «Um País, Dois Sistemas».

Parecer do Conselho Fiscal

Aos Ex.mos Senhores Sócios:

1. Nos termos do disposto no estatuto social da Sociedade de Jogos de Macau, S.A., o Conselho Fiscal já visou o relatório e contas com data referente a 31 de Dezembro de 2005, apresentados pelo Conselho de Administração para serem submetidos ao visto, aprovação e parecer dos sócios, bem como o critério utilizado na avaliação dos valores e o seu conveniente aproveitamento.

2. Assim, depois de visados o relatório e contas apresentados pelo órgão administrativo da Sociedade, o Conselho Fiscal tem notado que esses documentos reflectem tão simples quanto possível e por forma correcta, completa e clara, a situação patrimonial da respectiva Sociedade, assim como satisfazem às disposições constantes do estatuto social. Não foi detectado acto ilegítimo ou ilícito.

3. O Conselho Fiscal concorda com a proposta para o aproveitamento do saldo positivo apresentada pelo Conselho de Administração.

4. Tendo em atenção o exposto nos pontos anteriores, depois de ter tomado as necessárias medidas para efectuar a verificação geral dos relevantes documentos, é do parecer do Conselho Fiscal de que o relatório e contas com data referente ao dia 31 de Dezembro de 2005, bem como a proposta para a distribuição do saldo positivo, estão em condições de serem aprovados.

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2006.

O Conselho Fiscal,

Yip Ping Yan (Presidente)
Shum Hong Kuen, David
Tse Hau Yin (Auditor)

Síntese do parecer dos auditores externos

Ao Conselho de Administração da Sociedade de Jogos de Macau S.A.

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras da Sociedade de Jogos de Macau, S.A., referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2005, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 1 de Março de 2006.

Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Companhia, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

Deloitte Touche Tohmatsu
Macau
Watt Hung Chow
Auditor Oficial
Macau

1 de Março de 2006.

Lista dos accionistas qualificados

detentores de valor igual ou superior a 5% do capital social

Nome % Número de acções Tipo Valor total
Investimentos — STDM, Lda 80 1 600 000 Privilegiadas MOP 160 000 000,00
Ho Hung Sun, Stanley Ho 10 200 000 Qualificadas MOP 20 000 000,00

Obs.: «Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.», titular de 99% do capital social de «Investimentos — STDM, Lda.»

Membros dos órgãos sociais

2004-2006

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Ambrose So
Secretário: Rui José da Cunha

Conselho de Administração

Presidente: Cheng Yu Tung
Administrador-Delegado: Stanley Hung Sun Ho
Administradores: Ambrose So
  Ng Chi Sing
  Rui José da Cunha

Conselho Fiscal

Presidente: Yip Ping Yan
Membro: Shum David Hong Kuen
  Membro/Auditor: Chui Chee Hung, Henry (resignou desde o dia 30 de Novembro de 2005)
  Tse Hau Yin (nomeação temporária no dia 1 de Dezembro de 2005)

Secretariado da Sociedade

Secretário-Geral: Rui Rosé da Cunha
Vice-Secretários: João Baptista Leão
  Kwong Yiu Ling
  Kong Ieong, Connie
  Auditor Externo: Watt Hung Chow
  Deloitte Touche Tohmatsu

威尼斯人澳門股份有限公司 - VENETIAN MACAU, S. A. E SUBSIDIÁRIAS

Balanço consolidado em 31 de Dezembro de 2005

Balanço consolidado (continuação) em 31 de Dezembro de 2005

Aprovado pelo Conselho de Administração em 21 de Fevereiro de 2006 e assinado em representação do Conselho de Administração, por:

Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente

Demonstração de resultados consolidada do ano findo em 31 de Dezembro de 2005

Aprovado pelo Conselho de Administração em 21 de Fevereiro de 2006 e assinado em representação do Conselho de Administração, por:

Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente

Demonstração consolidada de Origem e Aplicação de Fundos do ano findo em 31 de Dezembro de 2005

Demonstração consolidada de Origem e Aplicação de Fundos (continuação) do ano findo em 31 de Dezembro de 2005

VENETIAN MACAU, S.A. E SUBSIDIÁRIAS

Notas às Demonstrações Financeiras

1. Informação sobre a Sociedade

A Venetian Macau, S. A. («VML») foi constituída em Macau em 21 de Junho de 2002, como uma sociedade anónima. As suas actividades principais são a exploração de jogos de casino de fortuna e azar ou outros jogos e outras actividades com eles relacionadas.

De acordo com o contrato de concessão assinado entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e a Galaxy Casino, S. A. em 26 de Junho de 2002, a VML será a concessionária da exploração de casinos, responsável pela sua gestão operacional durante o período de concessão, que se inicia em 27 de Junho de 2002 e terminará em 26 de Junho de 2022. Em 19 de Dezembro de 2002, o contrato de concessão foi revisto para permitir à concessionária explorar directamente os jogos de casino de fortuna e azar e outros jogos. Em 26 de Junho de 2022, excepto se o contrato de concessão terminar antes dessa data, os casinos, o equipamento e utensílios utilizados no negócio da exploração dos jogos, incluindo o equipamento e utensílios no exterior dos casinos, deverão ser transferidos automaticamente para o Governo da RAEM, sem que haja lugar a qualquer compensação.

O contrato de concessão define os direitos e obrigações da VML como proprietário e operador das propriedades relacionadas com a actividade de jogo em Macau. Entre as obrigações requeridas pelo contrato de concessão, a VML deverá fazer investimentos, abrir e explorar propriedades relacionadas com o jogo e um centro de convenções, cumprir as leis, elaborar e apresentar os relatórios de actividade legalmente exigidos e conduzir toda a sua actividade segundo o definido no contrato de concessão. O não cumprimento dos termos definidos no contrato de concessão pode originar que a VML perca o seu direito de explorar casinos em Macau ou quaisquer outras instalações construídas nos termos da concessão.

O Casino Sands da VML, inclui o casino, restaurantes, suites de luxo, spa’s, e instalações de lazer, recreio e entretenimento tendo sido aberto em 2004.

A Sociedade directamente detentora do capital da VML é a Venetian Venture Development Intermediate Limited, constituída nas Ilhas Cayman. A sociedade-mãe da VML é a Las Vegas Sands Corporation («LVSC»), constituída nos Estados Unidos da América.

A VML tem três subsidiárias; A Venetian Macau Finance Company («VMFC»), a Venetian Cotai, S. A.(«VCL») e a V-HK Services Limited («VHK»). Tanto a VMFC como a VHK são inteiramente detidas pela VML enquanto que a parte detida pela VML na VCL é de 99,9%.

A VMFC foi constituída nas Ilhas Cayman em 2003, e tem como objecto principal o exercício de actividades financeiras. A VMFC não tem balanço em 31 de Dezembro de 2005. A VCL foi constituída em Macau, em 11 de Novembro de 2004, como uma sociedade de responsabilidade limitada e tem como objectivos principais o exercício das actividades de hotelaria, restauração, promoção de eventos e gestão de instalações comerciais e desportivas, actividades sociais e de recreio, associativas e os mais diversos eventos sociais.

A VCL está, presentemente a construir o Venetian Macao Hotel Resort Casino («Venetian Macao Resort»), um casino de luxo e de primeira qualidade que inclui um centro comercial, e um centro de convenções e eventos em Cotai (uma área reconquistada ao mar entre Taipa e Coloane). A VCL planeia igualmente construir outros hotéis e casinos em Cotai assim como patrocinar o projecto principal de desenvolvimento da área adjacente ao Venetian Macao Resort. A VHK é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída em Hong Kong em 28 de Fevereiro de 2005 e desenvolve actividades de marketing e serviços de apoio a clientes, principalmente para a VML e VCL.

2. Critérios de preparação

(a) As demonstrações financeiras consolidadas foram elaboradas de acordo com os princípios contabilísticos estabelecidos na Secção 3 do Capítulo 1 do Código Comercial de Macau e do Plano Oficial de Contas (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/83/M, de 9 de Julho de 1983).

(b) A consolidação de contas inclui as contas da VML e das empresas em que esta detém a totalidade do capital (colectivamente designadas por Grupo), com referência a 31 de Dezembro.

(c) As transacções significativas efectuadas entre as empresas incluídas no perímetro de consolidação foram eliminadas.

3. Principais políticas contabilísticas

(a) Imobilizações corpóreas

As imobilizações corpóreas são registadas pelo custo de aquisição deduzido das amortizações acumuladas e perdas permanentes de valor. As aquisições de elementos das imobilizações corpóreas com um valor individual de aquisição inferior a MOP2,000 são imputadas directamente a custos de exploração quando incorridas..

As imobilizações corpóreas são amortizadas segundo taxas de amortização que permitam distribuir o seu custo deduzido de possíveis perdas de valor durante a sua vida útil esperada e de acordo com o método das quotas constantes. As taxas de amortização anuais utilizadas são as taxas máximas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 4/90/M, de 5 de Março de 1990, e as definidas pelo Conselho de Administração baseadas na vida útil do Imobilizado Corpóreo e são as seguintes:

Edifícios 4%
Veículos motorizados 20%
Mobiliário, instalações e equipamentos de 16.67% a 100%

As imobilizações em curso não são amortizadas até que estejam terminadas e aptas para uso.

Os custos mais significativos incorridos com a reparação de Imobilizado por forma a que mantenham as suas normais condições de utilização são capitalizados e amortizados de acordo com o período que deverá decorrer até nova reparação ou revisão. As beneficiações e melhoramentos são capitalizados e amortizados durante o período de vida útil esperado pela empresa.

Os valores contabilísticos das imobilizações corpóreas são revistos de forma periódica, de modo a avaliar se os seus valores de realização se tornaram inferiores aos valores líquidos contabilísticos registados.

Em cada data de Balanço, são consideradas fontes de informação tanto externas como internas, de forma a confirmar se existem indicações de imparidade dos bens. No caso de se verificar alguma das indicações, o valor recuperável do activo é estimado e, se a diferença encontrada for relevante, uma perda por imparidade é reconhecida e o activo será reduzido por esse montante. As perdas por imparidade são reconhecidas na Demonstração de Resultados..

Os ganhos ou perdas com os abates de imobilizado resultam da diferença entre o valor líquido das vendas realizadas e o valor contabilístico desses activos, e são reconhecidos na Demonstração de Resultados.

(b) mobilizações incorpóreas

Os gastos suportados com a aquisição de marcas, são capitalizados e amortizados utilizando o método das quotas constantes por um período de sete anos. Se existirem indicações de imparidade, será efectuada a avaliação do valor contabilístico do imobilizado incorpóreo e o seu valor reduzido de imediato para o valor de realização.

(c) Custos plurienais

Os custos plurienais incluem as adaptações e beneficiações de terrenos, de edifícios e em instalações arrendadas e custos diferidos relativos à obtenção de financiamentos. As beneficiações em instalações arrendadas são amortizadas pelo método das quotas constantes pelo menor dos períodos, ou de três anos, ou da duração do arrendamento. As amortizações de adaptação de terrenos e de beneficiações de edifícios são amortizadas também pelo método das quotas constantes, durante um período de quinze a vinte e cinco anos, de acordo e dependendo da natureza das beneficiações. Os custos diferidos relativos à obtenção de empréstimos são amortizados de acordo com as condições dos instrumentos de dívida com eles relacionados, usando o método da taxa efectiva (Nota 3(j)).

(d) Sociedades subsidiárias

Sociedades subsidiárias são aquelas entidades em que a Sociedade tem, directa ou indirectamente, o controlo, isto é, dispõe de mais de metade dos votos, tem o poder de definir as políticas financeiras e operacionais, nomear ou demitir a maioria dos membros do conselho de administração, ou de conseguir a maioria dos votos nas reuniões do conselho de administração.

Os resultados das subsidiárias adquiridas ou alienadas durante o ano estão incluídos na demonstração de resultados consolidada, desde a data de aquisição efectiva ou até à data efectiva de alienação, conforme o caso.

 (e) Passivos e activos contingentes

Passivos contingentes são possíveis obrigações que derivam de acontecimentos passados, mas que só se tornarão efectivas se no futuro ocorrerem ou não ocorrerem um ou mais acontecimentos incertos, não estando a ocorrência desses acontecimentos dependente do controlo da Sociedade. Também poderão ser obrigações já existentes, ainda não reconhecidas, provenientes de acontecimentos passados, mas em que não é provável que o dispêndio de recursos económicos seja necessário ou que o valor da obrigação possa ser avaliado com um grau de confiança suficientemente preciso.

Os passivos contingentes não são reconhecidos nas contas, mas devem ser divulgados nas notas às demonstrações financeiras. Quando se verificar um aumento na probabilidade de ocorrerem os mencionados dispêndios de recursos, tornando provável a sua ocorrência, então deverá ser criada uma provisão.

Activos contingentes são aqueles que derivam de acontecimentos passados, mas cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais acontecimentos incertos não inteiramente sob controlo da Sociedade.

Activos contingentes não são reconhecidos, mas são divulgados nas notas às demonstrações financeiras quando os benefícios deles derivados sejam prováveis. Quando o benefício seja praticamente certo, o activo deverá ser reconhecido.

(f) Existências

As existências estão registadas ao custo médio de aquisição, ou valor líquido realizável, dos dois o mais baixo. O custo médio de aquisição adoptado é bastante próximo do método first-in-first-out (FIFO). As existências são constituídas principalmente por artigos de alimentação, bebidas, artigos gerais e tabaco. O valor realizável líquido é determinado com base no valor estimado das vendas deduzido das despesas estimadas.

Os artigos de consumo são principalmente constituídos por porcelanas, artigos de vidro, pratas, linhos e uniformes, estão registados pelo custo de aquisição deduzido das amortizações acumuladas, e dizem respeito a compras efectuadas antes da abertura do casino. Os custos totais relativos a estes artigos, menos os correspondentes valores residuais são amortizados em três anos. As novas aquisições são consideradas como custos do exercício. O custo dos uniformes é amortizado durante um período de doze meses.

(g) Provisões para cobranças duvidosas

A provisão é calculada baseada na estimativa da probabilidade de incobrança de valores a receber de clientes. Estas provisões estão deduzidas no valor de Clientes apresentado no Balanço.

(h) Reconhecimento dos proveitos

Os proveitos do casino são o valor agregado dos ganhos e perdas do jogo. Descontos concedidos e outros incentivos relativos à actividade do jogo são registados como uma dedução aos proveitos brutos. Os valores de venda ao público de serviços de alojamento, alimentação e bebidas e outros serviços fornecidos gratuitamente aos hóspedes do hotel e do casino, são incluídos nos proveitos brutos e depois deduzidos como despesas de promoção.

O reconhecimento dos proveitos do hotel é efectuado de acordo com o tempo de ocupação e hospedagem. O reconhecimento dos proveitos de alimentação e bebidas é efectuado na altura da prestação do serviço.

Os juros a receber são reconhecidos numa base proporcional ao tempo das correspondentes aplicações financeiras.

 (i) Conversão de valores em moeda estrangeira

As transacções em moeda estrangeira são convertidas para patacas à taxa de câmbio em vigor no dia da transacção. Os activos monetários e as responsabilidades expressas em moeda estrangeira são convertidos à taxa de câmbio em vigor à data do balanço. As diferenças de câmbio resultantes destas actualizações cambiais serão reconhecidas como perdas ou ganhos do exercício.

(j) Custos de financiamentos obtidos

Os custos de financiamento, que incluem juros e custos adicionais que estão directamente ligados à aquisição, construção ou produção de um activo que necessita de um período substancial de tempo para se encontrar em condições de ser utilizado para os fins a que se destina, ou vendido, são capitalizados como parte do custo desse activo. A capitalização dos custos de financiamento termina quando a construção do activo está substancialmente concluída. Os custos relacionados com a obtenção de financiamentos são capitalizados usando o custo médio ponderado dos financiamentos obtidos pela Sociedade e amortizados com base nos termos dos instrumentos de dívida com eles relacionados de acordo com o método da taxa efectiva. Os valores não amortizados à data de extinção das correspondentes obrigações derivadas de financiamento serão reconhecidos como custos. Todos os outros custos de financiamentos são imputados a custos do exercício do ano em que são incorridos.

(k) Activos com contratos de locação

(i) Locação financeira

São considerados contratos de locação financeira os que transferem substancialmente para a Sociedade todos os riscos e benefícios da propriedade dos activos. Os activos adquiridos em locação financeira, são capitalizados no início do contrato pelo justo valor do activo em causa ou pelo valor actualizado das prestações mínimas do contrato, dos dois o mais baixo. Os pagamentos das prestações são alocados entre capital e juros, de modo a obter prestações constantes sobre o capital em dívida. As correspondentes prestações, líquidas de encargos financeiros são incluídas no passivo a curto e a longo prazos. Os encargos financeiros são considerados como custos do exercício ao longo do período do contrato.

Os activos detidos em locação financeira são amortizados durante o mais curto dos períodos, ou a sua vida útil estimada ou o período de duração do contrato.

 (ii) Locação operacional

Na locação operacional os riscos e benefícios decorrentes da propriedade dos activos permanecem com a entidade locadora. Os pagamentos efectuados em contratos de locação operacional, líquidos de incentivos recebidos da entidade locadora, são considerados como custos do exercício mediante quotas constantes, durante o período de duração do contrato

4. Clientes (valor líquido)

5. Imobilizações financeiras

6. Imobilizações corpóreas e imobilizações em curso

Estão incluídos no imobilizado em curso os juros e outras despesas adicionais no valor de MOP 60,305,756 (2004: MOP 24,300,154).

7. Imobilizações incorpóreas

8. Despesas antecipadas

O pagamento das rendas de terrenos é amortizado a partir do começo da exploração utilizando o método das quotas constantes durante o restante período de concessão do terreno. O período de concessão do terreno é de 25 anos com início a 10 de Dezembro de 2003.

9. Custos plurienais

10. Débitos a sociedades do grupo

O valor do débito à sociedade do grupo, Venetian Casino Resort LLC(«VCR»), sociedade constituída nos Estados Unidos da América, e sem participação directa na Sociedade, não vence juros e não tem condições de reembolso definidas. Este valor diz respeito a despesas pagas pela VCR por conta da VML e da VCL durante o curso normal de actividade.

11. Débitos a sociedades relacionadas

A Sociedade World Sourcing Services Limited, («WSSL»), constituída em Hong Kong SAR, é uma Sociedade relacionada com o Grupo. A WSSL fornece serviços de mediação à VCL e faz pagamentos de alguns tipos de despesas também por conta da VCL. A WSSL é compensada por esses serviços prestados com base nos custos suportados, acrescidos de 5%.

12. Débitos ao sector público estatal

13. Outros credores

14. Empréstimos das sociedades do grupo

Os empréstimos recebidos das sociedades do grupo, representam empréstimos subordinados recebidos da Venetian Venture Development Intermediate Limited, sociedade constituída nas Ilhas Cayman. Estes empréstimos vencem juros calculados diariamente, à taxa de juro USD LIBOR, a três meses acrescida de 3,53% por ano, ajustada trimestralmente. O juro é pago trimestralmente no fim de cada período de contagem de juros. A VML tem a opção de não liquidar a totalidade ou parte dos juros nas datas de vencimento. Se a VML escolher essa opção, os juros não pagos deverão acrescer ao capital em dívida. O capital em dívida vence a 21 de Fevereiro de 2009.

15. Títulos de crédito da sociedade-mãe

A LVSC sociedade-mãe da VML, detém duas livranças da VML e da VCL. A livrança referente à VML, vence-se a 18 de Maio de 2006, e tem o valor de 70 milhões de USD, equivalente a 569.787.102 Patacas, à taxa de câmbio de 31 de Dezembro de 2005, vencendo juros de 3,59% ao ano. A livrança da VCL é de 50 milhões de USD, equivalente a 399 585 000 Patacas, também à taxa de câmbio de 31 de Dezembro de 2005, vencendo juros anuais de 4,83%. A livrança da VCL vence-se em 5 de Dezembro de 2006. O juro de ambas as livranças é pago trimestralmente. Tanto a VML como a VCL têm direito de optar pelo não pagamento da totalidade ou de parte do juro vencido em cada trimestre. Se a VML ou a VCL exercerem essa opção, os juros não pagos deverão ser acrescentados ao capital em dívida das livranças.

16. Capital social

17. Reserva legal

O saldo corresponde a valores transferidos de resultados acumulados retidos na sociedade em exercícios anteriores e não é distribuível aos accionistas.

O Código Comercial de Macau prescreve que um mínimo de dez por cento dos lucros depois de impostos, devem ser transferidos para a Reserva Legal, até que o valor dessa reserva atinja um mínimo de 25% do capital da sociedade.

18. Resultados transitados

19. Custo das mercadorias vendidas

20. Outros impostos, taxas e licenças

Nota: Em conformidade com o Contrato de Concessão e a lei governamental aplicável, a VML paga um imposto especial sobre o jogo de 35% das receitas brutas provenientes do jogo. Adicionalmente, a VML deverá contribuir para o Governo com um total de 4% das receitas brutas do jogo, para desenvolvimento de equipamentos públicos e sociais.

21. Despesas com o pessoal

22. Despesas financeiras

23. Amortizações do exercício

24. Proveitos e custos extraordinários

25. Impostos sobre os lucros

Na sequência do Despacho n.º 250/2004 emitido pelo Excelentíssimo Senhor Chefe do Executivo do Governo, de 30 de Setembro de 2004, a VML está isenta do Imposto Complementar de Rendimentos nas suas actividades relacionadas com o jogo, isenção válida a partir do ano de 2004, por um período de cinco anos.

Não foi criada qualquer provisão para o Imposto Complementar sobre as actividades não relacionadas com o jogo, por não ter sido estimado lucro tributável no exercício para estas actividades (2004: nulo).

26. Compromissos

De acordo com o estabelecido no contrato de concessão, a VML tem a obrigação de investir ou estar na origem de investimentos de pelo menos MOP 4.4 biliões em diversos projectos de desenvolvimento em Macau até Junho de 2009. Em Janeiro de 2006, a VML recebeu a aprovação do Governo de Macau, permitindo que os investimentos feitos pela VCL sejam considerados como obrigações de investimento da VML, no âmbito do contrato de concessão. No pressuposto de que os custos estimados de construção, anteriores ao início da exploração e custos de desenvolvimento do Casino Sands e do Venetian Macau Resort, são considerados para efeito das referidas obrigações de investimento, os compromissos de investimento assumidos no valor total de MOP 4.4 biliões serão completamente cumpridos até 31 de Dezembro de 2005. Para apoiar este compromisso e outras obrigações derivadas do contrato de concessão, um banco de Macau e uma subsidiária da LVSC, Lido Casino Resort Holding Company, LLC, prestaram garantias no valor total aproximado de 500 milhões de Patacas respeitantes às responsabilidades legais e contratuais assumidas pela VML, para com o Governo de Macau até 31 de Março de 2007.

O Governo concedeu uma parcela de terreno à VML, através de um contrato de concessão por arrendamento, pelo prazo de 25 anos, com início em 10 de Dezembro de 2003, destinado às instalações do seu casino. Em complemento ao pagamento da renda anual, a VML terá também de pagar um prémio de MOP 168,154,845. O montante de MOP 39,968,243 referente a esse prémio, foi pago em espécie por via com os custos de aterro e preparação do terreno e em Dezembro de 2003 foi pago o montante de MOP 15,000,000. O valor remanescente do mencionado prémio, ou seja, MOP 113,186,600, será pago em 10 prestações semestrais ou MOP 22,637,320 por ano a partir de Junho de 2004.

(a) Compromissos de investimento

Nota: O valor de «Compromissos para novos projectos», relativo a 2004, representava a diferença entre os compromissos de investimento assumidos e os investimentos já autorizados ou apresentados até 31 de Dezembro de 2004.

(b) Compromissos de locação operacional

Em 31 de Dezembro, o grupo apresentava os seguintes pagamentos agregados mínimos relativos a locações operacionais irrevogáveis:

(c) Compromissos de locação financeira

Em 31 de Dezembro, a VML estava obrigada de acordo com diversos contratos de locação financeira a efectuar pagamentos mínimos futuros, como segue:

(d) Rendas e alugueres

Durante o exercício de 2005, a VML arrendou a terceiros, alguns espaços das Instalações do Casino Sands, para comércio a retalho. Os prazos dos contratos de arrendamento são de cinco anos, com pagamentos de rendas fixas. Os locatários terão também de pagar uma renda mensal variável em proporção do valor realizado das vendas brutas. O montante dos valores a receber das referidas rendas será no primeiro ano de 1.046.000 Patacas e nos cinco anos seguintes de 3.925.000 Patacas, respectivamente.

(e) Compromissos de compras

A VML celebrou um contrato de compra com um fornecedor tendo como objecto a compra de baralhos de cartas de jogo, durante um período de três anos ou até ao recebimento total das quantidades contratadas. O fornecedor fará a entrega dos baralhos de cartas quando receber a confirmação da encomenda da VML. O valor total comprometido para esta aquisição é de aproximadamente 30 milhões de Patacas.

27. Outros compromissos

Financiamento

O orçamento relativo a projectos do grupo, incluindo o Venetian Macao Resort requer a obtenção de novos financiamentos, no montante de aproximadamente 20 biliões de patacas. O Grupo necessitará de contratar financiamentos adicionais para concluir os referidos projectos.

28. Passivos contingentes

(a) Para além das garantias bancárias mencionadas na Nota 26, a VML prestou ainda contra garantias a um banco de Macau, pelo mesmo montante das garantias emitidas pelo banco de acordo com o seguinte:

(i) MOP 837,385 a uma empresa de serviço público para garantir o pagamento do serviço público fornecido;

(ii) MOP 782,460 ao Governo para garantir o pagamento das rendas de terrenos;

(iii) MOP 105,169,037 ao Governo como garantia do pagamento do prémios de concessão de terrenos. Esta garantia está coberta por um penhor sobre os direitos da VML relativos aos terrenos onde foi construído o Casino Sands.

(b) Em 2003, a VMFC emitiu títulos de dívida no valor de USD$120 milhões, com vencimento em Agosto de 2008. Os títulos têm a garantia da VML, e estão cobertos pelos activos da VML e das suas subsidiárias. Do montante global dos Títulos de Dívida, USD$75 milhões, vencem juros à taxa USD LIBOR a três meses acrescida de 3,25% ao ano, pagos trimestralmente (títulos da Tranche A) e USD$45 milhões, vencem juros à taxa USD LIBOR a três meses, acrescida de 4,00% ao ano, pagos trimestralmente (Títulos da Tranche B). Em 23 de Maio de 2005, a VML resgatou antecipadamente as referidas Tranches A e B (no valor aproximado de 961.668.000 Patacas). Em consequência do resgate antecipado dos títulos, a parte ainda não amortizada das despesas financeiras, no valor de MOP 33,445,225, relativas à emissão dos títulos foi reconhecida como custo do exercício e incluída nas Despesas Financeiras do exercício.

(c) Em 2004, a VMFC teve uma linha de crédito renovável de USD$20 milhões, com os credores dos títulos de crédito (ver também nota 28(b)) e com um grupo de financiadores. O empréstimo estava garantido numa base pari passu com o mesmo colateral que os títulos. O valor em dívida suportou juros à taxa LIBOR de USD a três meses, acrescida de 3,75% por ano. A VMFC utilizou e liquidou USD 10 milhões, aproximadamente MOP 80 milhões relativos a este empréstimo durante o ano de 2004. O empréstimo foi cancelado em Dezembro de 2004.

29. Outros passivos contingentes

O contrato de concessão estabelece ainda que a VML deverá construir e abrir o Venetian Macao Resort até Junho de 2006 e um Centro de Convenções até Dezembro de 2006. A Administração da Sociedade prevê a abertura do referido Resort para meados de 2007 e daí a necessidade de prolongar o prazo limite, previamente previsto para Junho de 2006. A Administração da Sociedade requereu um adiamento para a extensão do prazo e espera a aprovação do mesmo.

O Venetian Macao Resort está a ser construído em local indicado e aprovado pelo Governo de Macau. Até 31 de Dezembro de 2005, já haviam sido incorridos custos de MOP 3.7 biliões relativos a este e outros projectos relacionados. O Grupo ainda não tem uma situação perfeitamente legalizada, no que se refere à propriedade do terreno, pois ainda não está celebrado com o Governo de Macau o contrato de concessão. As negociações para a concessão do terreno estão em curso e a Administração da Sociedade considera como certa a obtenção dessa concessão.

A VML utilizou mão de obra importada para trabalhos de construção civil de acordo com a quota autorizada pelos Serviços de Trabalho e Emprego de Macau, para a construção do Venetian Macao Resort. A VML é a principal responsável por todos os custos associados com as pessoas contratadas nos termos desta autorização. Os referidos empregados são supervisionados e pagos por diversas empresas de construção, contratadas pela VML para construir o Venetian Macao Resort. As empresas de construção estão contratualmente obrigadas a pagar todos os custos decorrentes das relações de trabalho e a indemnizar a VML por quaisquer encargos que esta tenha de suportar relativamente aos trabalhadores. Adicionalmente, a VML tem o direito de compensar estes custos contra quaisquer montantes em dívida para com as empresas de construção. A 31 de Dezembro de 2005, um número significativo de trabalhadores estava contratado ao abrigo deste acordo, com várias empresas de construção.

30. Valores comparativos

Os valores comparativos respeitantes ao exercício anterior representam os valores consolidados da VML, VMFC e VCL. Alguns destes valores foram reclassificados para uma melhor comparação com os valores apresentados do ano corrente.

31. Aprovação de contas

As contas foram aprovadas pelo Conselho de Administração em 21 de Fevereiro de 2006, por deliberação escrita de todos os membros do Conselho. Foi deliberado que o senhor Dr. Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente representará o Conselho de Administração para efeitos de assinatura das contas.

Nota: Conforme consta da nota 29 das Notas às Demonstrações Financeiras supra, a Sociedade havia já requerido, junto das entidades competentes, o prolongamento dos prazos de abertura do The Venetian Macao Resort e do Centro de Convenções. Após a data de aprovação das contas, pelo Conselho de Administração, foi a Sociedade informada de que o referido prazo foi prolongado até Dezembro de 2007.

Relatório do Conselho de Administração da Venetian Macau, S.A.

O ano de 2005, primeiro ano completo de operações do Casino Sands, foi de considerável sucesso para a Venetian Macau, S.A. Ao longo do ano, o Sands recebeu cerca de nove milhões de visitantes.

A Sociedade continua a reforçar a sua posição competitiva no mercado das Salas Privadas, destinadas a membros e convidados, ao mesmo tempo que aumenta a sua quota de mercado das fichas não negociáveis e das slot machines. De forma a acompanhar a crescente procura, a Sociedade tem vindo a proceder à expansão de diversas áreas de jogo no Casino Sands, desde a sua abertura, em Maio de 2004, incluindo a mais recente Level of Fortune, que ampliou a capacidade da área destinada à generalidade dos clientes. O Sands oferece agora aproximadamente 17 000 metros quadrados de espaço de jogo, com 438 mesas de jogo e 921 slot machines ou jogos similares electrónicos, diversos restaurantes e áreas destinadas a membros e convidados (entre eles, o Paiza Club, que inclui salas de jogo privadas e 51 suites de luxo, numa área total de cerca de 1 700 metros quadrados), um anfiteatro e outras comodidades. A Sociedade prepara ainda a expansão do Paiza Club para Maio de 2006, com novas mesas para mercado de topo, bem como a conclusão da expansão do pódio do Edifício Sands, cuja abertura ao público está prevista para Agosto de 2006. Nessa data, o Sands passará a dispor de cerca de 630 mesas de jogo e 1 100 slot machines.

Em Novembro de 2004, a Sociedade deu início à construção, na zona do Cotai, do Venetian Macao Resort Hotel Casino, conhecido por Venetian Macao. Este será uma estrutura de reconhecida categoria internacional, tendo por base o estilo veneziano, à imagem do The Venetian, em Las Vegas. Prevê-se que o Venetian Macao comece a operar com cerca de 4 000 slot machines e 750 mesas de jogo. O Venetian Macao irá ainda dispor de um hotel de luxo, com uma torre de 39 andares, 3 000 suites, espaços de comércio, restauração e entretenimento, numa área próxima dos 85 000 metros quadrados, e que se espera vir a incluir cadeias retalhistas de alta e média gama, bem como restaurantes de reconhecido renome, um centro de convenções e exposições, com uma área superior a cem mil metros quadrados. A abertura do Venetian Macao está programada para meados de 2007.

Relacionada com o desenvolvimento do Venetian Macao, a Sociedade está a patrocinar um plano de aproveitamento para diversas parcelas de terreno, na faixa do Cotai, concebidas para responder à procura gerada pelo rápido crescimento do mercado de turismo asiático e atrair a Macau visitantes de estadia prolongada. Neste sentido, a Sociedade apresentou ao Governo da RAEM projectos de desenvolvimento para seis Resort-Hotel-Casinos, para além do Venetian Macao, correspondentes a uma área aproximada de 80 hectares de terreno no Cotai. Os projectos deverão incluir hotéis, espaços de exposições e convenções, casinos, salas de espectáculos, centros comerciais, spas, restaurantes de elevada qualidade, espaços de entretenimento e outras atracções, bem como espaços públicos de lazer. A Sociedade planeia ser proprietária e operar todos os casinos destes projectos, no âmbito da subconcessão de jogo de que é titular. O Venetian Macao servirá como âncora e pedra angular da entrada da faixa do Cotai.

Ao longo do ano transacto, a Sociedade iniciou negociações com vista à obtenção de um financiamento de dois mil e quinhentos milhões de dólares americanos para garantir a execução dos projectos que a Sociedade lidera em Macau com vista à criação do projecto Las Vegas do Oriente.

Em 31 de Dezembro de 2005, os bens da Sociedade estavam avaliados em 5.978 milhões de Patacas, com uma situação líquida de 3.471 milhões de Patacas. O resultado líquido no final do exercício foi de 2.462 milhões de Patacas. Actualmente, a Sociedade tem 6.134 empregados, dos quais 85% são residentes de Macau.

Os resultados da Sociedade em 2005 ultrapassaram as expectativas, e estabeleceram as bases para o crescimento futuro, com resultados que se esperam mais significativos nos próximos anos. A Sociedade orgulha-se de fazer parte da comunidade de investidores de Macau e espera manter o seu excelente relacionamento com o Governo de Macau e a com a sua População.

Macau, aos 21 de Fevereiro de 2006.

Pelo Conselho de Administração,
Jorge Neto Valente,
(Administrador-Delegado).

Parecer do órgão de fiscalização relativo ao ano fiscal de 2005

De acordo com o estabelecido no Código Comercial, apresentei o relatório do fiscal único relativo ao ano findo em 31 de Dezembro de 2005.

Supervisionei a gestão da Venetian Macau, S.A. durante o ano em causa. O trabalho de supervisão incluiu o exame da administração da sociedade, a análise de procedimentos utilizados na informação contabilística que me foi apresentada e todos os outros procedimentos que considerei necessários em face das circunstâncias.

Baseada nos resultados do meu trabalho de supervisão, sou da opinião que:

1. Obtive toda a informação e explicações que considerei necessárias.

2. Na minha opinião, as contas anuais da Sociedade foram correctamente preparadas pela aplicação dos princípios contabilísticos adequados às circunstâncias em que aquela se encontra e traduzem, em todos os aspectos, a situação financeira da Sociedade e os resultados da sua actividade para o ano findo em 31 de Dezembro de 2005.

3. Em minha opinião, o relatório dos administradores está correcto e completo, e apresenta a situação económica da sociedade, assim como o seu desenvolvimento ao longo do ano, de forma concisa e clara.

4. Não houve qualquer actuação irregular ou ilegal durante aquele período, de que eu tenha tido conhecimento.

Recomendo, por isso, aos sócios que aprovem, na Assembleia Geral Ordinária, as contas, o relatório dos administradores e a proposta de aplicação de resultados do período que terminou em 31 de Dezembro de 2005.

Macau, aos 21 de Fevereiro de 2006.

O Fiscal Único, Wu Chun Sang.

Auditor Registado n.º 552.

Relatório dos auditores para os accionista da Venetian Macau S.A.

(Sociedade Anónima constituída em Macau)

Auditámos o Balanço Consolidado, em anexo, da Venetian Macau, S. A. e das suas subsidiárias («O Grupo») em 31 de Dezembro de 2005 e as correspondentes Demonstração de Resultados Consolidada e a Demonstração Consolidada da Origem e Aplicação de Fundos para o exercício findo na data indicada. É da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade a preparação das demonstrações financeiras apresentadas nas páginas 2 a 23. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional independente baseada no exame que efectuámos às referidas demonstrações financeiras.

A auditoria foi efectuada de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau, e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Excelentíssimo Senhor Secretário para a Economia e Finanças. Estas normas exigem que o trabalho de auditoria seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras consolidadas não contêm distorções materialmente relevantes. A referida auditoria inclui, a verificação por amostragem, do suporte das quantias e divulgações constantes das demonstrações financeiras e inclui também a apreciação sobre se são adequados os princípios e políticas contabilísticos adoptados, a avaliação de estimativas baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração e se é adequada em termos globais a apresentação das demonstrações financeiras consolidadas.

Entendemos que a auditoria efectuada proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras consolidadas referidas apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira consolidada do Grupo em 31 de Dezembro de 2005, o resultado consolidado das suas operações e a demonstração consolidada da origem e aplicação de fundos, em conformidade com os princípios contabilísticos estabelecidos na Secção 3, do Capítulo 1 do Código Comercial de Macau e no Plano Oficial de Contabilidade de Macau aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/83/M. As políticas contabilísticas aplicadas durante o exercício são consistentes com as aplicadas no exercício anterior.

Lowe Bingham & Matthews — Pricewaterhouse Coopers, Sociedade de Auditores.

Macau, aos 21 de Fevereiro de 2006.

Lista dos accionistas qualificados, detentores de 5% ou mais do capital social da Venetian Macau, S.A., durante o ano de 2005

1. Venetian Venture Development Intermediate Limited — 89,95%;

2. Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, que também usa Jorge Neto Valente — 10%.

Lista dos titulares dos órgãos sociais da Venetian Macau, S.A., durante o ano de 2005

Assembleia Geral

a) Venetian Venture Development Intermediate Limited;
b) Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente;
c) Bradley Hunter Stone.

Conselho de Administração

a) William P. Weidner, presidente;
b) Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente, (Administrador-Delegado);
c) Bradley Hunter Stone.

Secretário

Sandra Cristina Bretes Filipe da Silva Carrilho, que também usa Sandra Carrilho.

Fiscal Único

Wu Chun Sang.


GALAXY CASINO, S.A.

Relatório de Gestão do ano 2005

A empresa Galaxy Casino, S.A. («Galaxy») empreendeu esforços nos anos de 2004 e 2005, e a situação das suas actividades de negócios continua a ser positiva tendo por objectivo constituir uma base sólida para o desenvolvimento da área de jogos e de entretenimento. A Galaxy, sendo um das três empresas que fornece de serviços de entretenimento e jogos de fortuna e azar em Macau, desenvolve os seus serviços de entretenimento e jogo nas suas instalações que possuem características orientais mas que apresentam um nível mundial.

Os lucros dos jogos da Galaxy foram de 3,900 milhões patacas, tendo o pagamento dos impostos relativos aos jogos e os destinados aos fundos da RAEM atingido mais de 1,500 milhões patacas. No que se refere aos resultados da actividade da Galaxy até 31 de Dezembro de 2005, vide por favor o relatório e contas.

A Galaxy distribuiu com sucesso, 600 milhões US dollars de títulos de dívida a fim de constituir fundos suficientes para o desenvolvimento das diversas actividades em Macau. A classificação dos títulos de dívida da Galaxy, atribuídos pelas organizações internacionais foi a seguinte: nota B+ atribuída pela Standard & Poor’s e nota B1 atribuída pela Moody. Com estas avaliações, a Galaxy é a única e a primeira das empresas da indústria de jogos em Macau que obtém esta avaliação, reflectindo que as organizações internacionais reconhecem positivamente o modelo de negócios da Galaxy e confiam no nível de administração da empresa.

O StarWorld Hotel e Casino é um dos dois grandes casinos que irá iniciar as suas actividades em Macau em 2006. O Hotel StarWorld encontra-se na Avenida de Amizade que é o local central dos casinos da cidade de Macau. Depois da conclusão da sua construção, será o hotel mais alto de Macau e certamente transformar-se-á num local de atracção em Macau especialmente direccionado para os turistas. O casino StarWorld irá ser inaugurado em Agosto de 2006, em data anterior ao previsto.

O projecto do «Centro da Galaxy do Cotai Mega Resort «já se iniciou. O «Centro da Galaxy Cotai Mega Resort» irá ser um destino único no que se refere aos jogos de fortuna e azar, entretenimento, compras, lazer e restauração de elevada qualidade, cujo espaço de jogos tem mais de 25,000 m2 e irá ser inaugurado em 2008.

Para além do Casino Waldo, o segundo desta empresa em Macau, o Casino Rio já iniciou as suas actividades. O terceiro Casino da empresa a desenvolver as suas actividades em Macau será o Casino Grand Waldo que iniciará em breve a sua actividade.

Estamos confiantes nos serviços da Galaxy e os resultados apresentados este ano são bons.

Corpos Sociais da Empresa — 31 de Dezembro de 2005

Assembleia Geral

Lui Che Woo — Director Executivo
Pedro Ho aliás Ho On Chun — Director de Serviço Permanente
Lui Francis Yiu Tung — Director
Lui, Lawrence Yiunam — Director
Cheng Yee Sing Philip — Director
Anthony Thomas Christopher, Carter — Director
Fan, Siu Pang — Director (demitiu-se no dia 3 de Fevereiro de 2005)
Fiscal única: Chan Yuk Ying (representante do CSC & Associados — Sociedade de Auditores)
Secretário: Tong, Kui Nam

Lista dos Sócios Principais — Ano 2005

Empresa filial da Galaxy Entertainment Group Limited (anteriormente designada por K.Wah Construction Materials Limited), Canton Treasure Group Ltd, que completou a aquisição de 88,11% das quotas no dia 22 de Julho de 2005.

Pedro Ho aliás Ho On Chun —10%

Síntese do parecer dos Auditores externos

para o Conselho de Administração da Galaxy Casino S.A.
(Constituída em Macau com responsabilidade limitada)

Auditámos as demonstrações financeiras da Galaxy Casino S.A. (a «Sociedade») e suas subsidiárias (o «Grupo») referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005, de acordo com as Normas de Auditoria aprovadas pelo Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau e Normas Técnicas de Auditoria aprovadas pelo Secretário para a Economia e Finanças, e expressámos a nossa opinião, sem reservas, no relatório de 21 de Março de 2006.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. A preparação das demonstrações financeiras resumidas é da responsabilidade do Conselho de Administração da Sociedade.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Grupo e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, aos 21 de Março de 2006.

Balanço Consolidado em 31 de Dezembro de 2005

Balanço Consolidado (Continuação) em 31 de Dezembro de 2005

Demonstração Consolidada dos resultados Referente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005

Demonstração Consolidada dos Fluxos de Caixa

referente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2005

Parecer de Fiscal Único

Pelo Conselho de Administração da Galaxy Casino, S.A., foram-me submetidas para efeitos de parecer as Demonstrações Financeiras do Exercício de 2005, acompanhadas dos Relatórios do mesmo Conselho de Administração e do Auditor Externo, Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers.

Após os devidos exames e análise dos documentos em referência, verifica-se que os mesmos oferecem verdadeira e apropriada informação sobre a situação financeira da Sociedade durante o exercício de 2005.

Nesta conformidade, a signatária é de opinião de que sejam aprovados:

1. O Balanço e a Demonstração de Resultados de 2005;

2. O Relatório do Conselho de Administração; e

3. O Relatório do Auditor Externo.

Macau, aos 24 de Março de 2006.

Chan Yuk Ying
CSC & Associados — Sociedade de Auditores
A Fiscal Única


    

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