Número 21
II
SÉRIE

Quinta-feira, 27 de Maio de 2004

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

葡文名稱為“Associação de Prédios Promotores de Macau”

英文名稱為“Association of Property Promoters of Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年五月十八日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為55號,有關條文內容如下:

澳門房地產中介人協會

Associação de Prédios Promotores de Macau

章程

第一章

總則

第一條——名稱及性質:“澳門房地產中介人協會”;葡文名為 “Associação de Prédios Promotores de Macau”;英文名為 “Association of Property Promoters of Macau”,以下簡稱為 “本會”,是一個非牟利的私法團體。

第二條——會址:本會會址設於澳門祐漢市場街88號地下,會址可透過理事會決議更改遷往澳門任何地方。

第三條——存續期:本會自成立之日起是一永久性的機構。

第四條——宗旨:聯合和團結澳門房地產中介人及其業界,擁護、支持 “一國兩制” “愛國愛澳”;及推動澳門房地產業的發展,為澳門的經濟繁榮、社會穩定作貢獻,作為會員的溝通渠道,維護會員合法、合理權益。

第二章

會員

第五條——會員的資格及類別:

一、凡依法在澳門經營房地產中介的企業或個人均可申請成為本會會員。

二、本會會員分為創會會員、個人會員和企業會員:

1)創會會員:參與創立本會的會員;

2)個人會員:凡澳門的房地產中介企業,主要僱員的個人,依法在澳門從事房地產中介人活動的個人,均可申請加入本會為個人會員;

3)企業會員:依法在澳門從事房地產中介活動的企業,均可申請加入為企業會員。

三、除本章程另有規定和限制外,創會會員、個人會員和企業會員在本會擁有同等的權利和義務。

第六條——會員入會:會員入會申請須經理事會審批。

第七條——會員權利:

一、在會員大會表決以及選舉和被選舉;

二、批評、建議、質詢有關本會事宜;

三、出席會員大會及參加本會舉辦的一切活動;及本會章程第十五條規定之申請召開特別會員大會的權利。

第八條——會員義務:

一、遵守本會章程及執行一切決議事項;

二、協助、推動本會會務之發展及促進本會會員之間的合作;

三、按期交納入會費及周年會費;

四、出席會員大會及參加本會舉辦的一切活動。

第九條——會員退會:應提前一個月書面通知理事會,並清繳欠交本會的款項。

第十條——開除會籍:

一、在下列任一情況下而不主動退會者,經理事會通過即被開除會員會籍:

1)違反本會章程,而嚴重損害本會聲譽及利益者;

2)經法院宣佈破產或無償還能力者,又或已停止從事房地產中介業務者;

3)逾期三個月未繳會費並在收到理事會書面通知後七日內仍未繳付者。

二、被開除會籍的會員須清繳欠交本會的款項。

三、有關會員被開除會籍的決議,須經出席理事會會議過半數成員同意方能通過。

四、自動退會、被開除會籍或會員資格喪失者,不得再享受本會之任何權利,其所繳交之各種費用一概不予退還。

第三章

組織

第十一條——本會組織:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第十二條——會員大會:會員大會為本會的最高權力組織。

第十三條——會員大會的權限:

一、通過、修訂和更改本會章程;

二、選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員;

三、通過本會的工作方針和計劃,審議工作報告及財務帳目。

第十四條——會員大會主席團:

一、會員大會由主席團主持,而主席團由主席、副主席及秘書各一名組成,並由每次會員大會選出。

二、主席團主席負責主持會員大會的工作;主席團副主席協助主席工作,並在其缺席或臨時不能視事時替代之;秘書負責協助有關工作及繕錄會議紀要。

第十五條——會員大會的會議:會員大會通常每年召開一次會議,由理事會召集。理事會認為必要時或者三分之一或以上會員聯名提出並以書面申請,則召開特別會員大會。

第十六條——會員大會的召集:至少應於會前八天以掛號信或簽收之方式送達各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及議程。

第十七條——平常會員大會的議程:

一、討論和表決理事會的工作報告和財務報告;

二、討論和表決監事會的意見書。

第十八條——會員大會的運作:

一、第一次召集,最少有一半會員出席,會員大會才可議決。

二、如果第一次召集少於法定人數,則於一小時後視為第二次召集之開會時間,屆時不論多少會員出席,會員大會即可議決。

三、會員大會表決議案,採取投票方式決定。每名創會會員可投五票,每名企業會員可投兩票,而每名個人會員可投一票。除本章程或法律另有規定外,任何議案均須出席會員所投之票總數的過半數通過,方為有效。

四、會員如不能參加大會,可委託其他會員代表出席。有關委託須以書面為之,並須在會議召開前二十四小時將委託書送達本會秘書處確認。

第十九條——理事會:

一、理事會為本會的最高管理機構,由九人至十五人組成,但人數必為單數。理事會成員其中三分之一由創會會員協商選出,三分之一由企業會員協商從會員中選出,其餘三分之一由會員大會在會員中選出。

二、每屆理事會人數由現屆理事會最後一次會議議決,而首屆理事會人數由創會會員決定。倘理事會人數不是三之倍數,則其餘數之理事也由創會會員協商從會員中選出。

三、理事任期三年,任滿連選得連任。

四、理事會設會長一人,按序的副會長三至五人,由理事互選產生。

五、理事會得視乎會務需要,聘任名譽職位。

第二十條——理事會的運作:

一、理事會每月召開一次平常會議,會長認為必要時或經五名或以上理事提出請求時,則召開特別理事會議。

二、理事會有過半數成員出席時,方可進行議決。除法律或本章程要求較高之多數外,會議之任何議案,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則會長或其代任者有權再投一票。

第二十一條——理事會權限:

一、理事會權限如下:

1)舉辦、從事各種為達成本會宗旨的必要活動;

2)執行會員大會決議;

3)依法代表本會對外行使本會擁有的一切權力;

4)依章召集會員大會,提交當年工作報告與財務決算,並提交下年度財務預算;

5)批准會員入會、退會及開除會員會籍;

6)籌設秘書處並領導秘書處工作、僱用其職員,聘請法律顧問和其他顧問。

二、理事會的權限可授予會長,但有關開除會籍的決議權除外。

第二十二條——會長及副會長的權限:

一、會長的權限如下:

1)對外代表本會;

2)領導本會的各項行政工作;

3)召集和主持理事會會議。

二、副會長的權限是協助會長工作,並在其缺席或臨時不能視事時按序替代之,又或在會長授權下代表會長召集和主持會議。

第二十三條——文件的簽署:簽署任何對外有法律效力及約束性的文件、合同,必須由會長或其委任的一名理事和一名副會長聯署方為有效,但開具支票及本會銀行戶口之運作時,具體方式須由理事會決定之。

第二十四條——監事會:

一、監事會為本會的監察機構,由會員大會選舉產生三至五人組成,但人數必為單數。每屆監事會人數由現屆理事會最後一次會議議決,但首屆監事會人數由創會會員決定。

二、監事任期為三年,連選得連任。

三、監事會設監事長一名、副監事長兩名。

第二十五條——監事會的運作:

一、監事會每年召開平常會議一次,監事長認為必要時或過半數成員提出請求時,則召開特別會議。

二、監事會會議須有過半數成員出席時,方可進行議決。會議之任何議案,須有出席者多數贊成方得通過。如表決時票數相等,則監事長或其代任者有權再投一票。

第二十六條——監事會權限:

一、監督理事會執行會員大會之決議;

二、審查本會帳目,核對本會財產;

三、對本會運作的年報及賬目制定意見書呈交會員大會。

第二十七條——秘書處:秘書處向理事會負責,為本會處理日常具體會務之機構,尤其協助理事會及監事會處理日常會務及文書工作,其人員的職位和數目由理事會訂定,並由理事會聘用或撤職。

第四章

財務管理

第二十八條——收入:本會經費收入為入會費、周年會費、會員或非會員的公、私實體捐款、資助或贈與。

第二十九條——會費:會費的額度和交納方法由理事會規定。本會對於已繳交的會費在任何情況下均不退還。

第五章

附則

第三十條——章程的修改及本會的解散:本會章程的修改權和本會的解散權專屬會員大會。該大會除須按照本會章程第十六條規定召集外,還必須符合以下要件:

1)必須闡明召開會議之目的;

2)修改章程的決議,必須經出席大會的會員四分之三多數通過方為有效;

3)解散本會的決議,必須經本會所有會員四分之三多數通過方為有效。

第三十一條——章程的解釋:本會章程任何條款之解釋權歸理事會。

第三十二條——會徽:

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Maio de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

播道會差會

葡文為“Missão Evangélica da Igreja Livre”

英文為“Evangelical Free Church Mission”,簡稱為“EFCM Macao”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年五月十八日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為54號,有關修改之條文內容如下:

第一條A——英文簡稱為“EFCM”。

第十一條B——“會員大會是由全體差會有投票權的會員所組成,會員大會由理事會以書面通知,召集通知書至少於會前八天用掛號信形式通知每位會員,召集書內,須載明會議日期、時間、地點及議程。會員大會的成員任期為一年”。

第十三條——“本差會由理事會負責會務,理事會成員數目為單數,並須不少於三位但不多於七位,成員包括一位主席,一位文書及一位司庫。他們的職位由會員大會一年一度從享有投票權的會員選出,理事會成員的任期為一年”。

第十七條A——“監事會由三人組成,分別為主席(監事長),文書及一位成員,每年由會員大會選出。監事會成員的任期為一年”;

取消章程第十七條B。

第十八條C——“為帳目及理事會的週年報告向會員大會編制年度報告”。

取消章程第二十條。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Maio de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação da União de Amizade dos Trabalhadores da S.T.D.M.

中文為“Ou Mun Lui Iao U Lok Iao Han Cong Si Chek Cong Lun I Vui”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零零四年五月十八日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為53號,有關修改之條文內容如下:

Associação da União de Amizade dos Trabalhadores da S.T.D.M.

會章

第一章

總則

第一條——本會定名『澳門旅遊娛樂有限公司職工聯誼會』,葡文名 “Associação da União de Amizade dos Trabalhadores da S.T.D.M.”,以下簡稱本會。

第二條——會址設在澳門殷皇子馬路11號群發花園第一座4樓A座。

第三條——本會為非牟利團體,以促進原澳門旅遊娛樂有限公司職工之團結,熱愛祖國,熱愛澳門,爭取和維護會員之正當權益;開展文教、康樂活動及福利服務為宗旨。

第二章

會員

第四條——凡原澳門旅遊娛樂有限公司之職工,願意遵守本會章程,均可申請加入本會為會員。

第五條——職工申請入會,須有一位會員介紹,並填寫入會申請表,繳交一吋半彩色正面照片三張,經本會理事會批准,辦妥入會手續後即可成為會員。

第六條——會員有下列權利:

(一)選舉及被選舉的權利;

(二)向本會提出批評及建議的權利;

(三)享受本會所辦的文教、康樂與福利事業的權利;

(四)凡已退休或已轉為工務管理階層的會員,或長期(一年以上)不在職者,均不得參與選舉。

第七條——會員有下列義務:

(一)遵守本會會章及決議;

(二)積極參加愛國團結工作;

(三)努力為本會服務,維護本會正當權益;

(四)依期繳納會費及應繳費用。

第八條——會員無故欠交會費三個月者,停止享受一切福利;欠交會費六個月以上者,作其自動退會論。

第九條——會員如有違反會章,破壞本會之行動或觸犯刑事和其他罪行,或影響本會聲譽者,得由理事會視其情節輕重,分別如給予勸告或開除會籍的處分。

第三章

組織

第十條——本會採用民主集中制的組織原則。

第十一條——會員大會為本會的最高權力機構,負責修改會章及內部規章;選舉會員大會主席團、理事會、監事會成員;審批理事會工作報告、財務報告;決定會務方針。

第十二條——會員大會主席團由三人或以上成員組成,其數目取單數,設會長一名,副會長、秘書若干名,任期三年,連選連任。

第十三條——理事會為本會執行機構,由會員大會選出二十一名至四十五名成員組成,其數目取單數,任期三年,連選連任;理事會負責執行會員大會的決議,及日常會務工作。

第十四條——理事會設理事長一名,副理事長、常務理事、理事若干名。

第十五條——監事會為本會監察機構,由會員大會選出三名至五名成員組成,其數目取單數,任期三年,連選連任;負責監察理事會日常會務運作、財政收支和編制年度監察活動報告。

第十六條——監事會設監事長一名,副監事長、監事若干名。

第四章

會議

第十七條——會員大會每年召開一次,由會員大會會長召集;如理事會認為必要時,或有二分之一以上會員,以正當理由聯署請求時,得即時召開會員大會。會員大會的召集,須於最少提前八日以書面形式通知,並載明開會日期、時間、地點及議程。

第十八條——理事會會議每兩個月由理事長召開一次,倘理事長認為必要時,得召開臨時會議。

第十九條——常務理事會議得隨時由理事長按需要而召開。

第二十條——監事會會議由監事長或有半數以上成員聯署要求時,隨時召開。

第五章

經費

第二十一條——會員入會時,須繳納基金十元,再每月繳納會費二十元。

第六章

附則

第二十二條——本簡章經會員大會通過後執行。

第二十三條——本章程之修改權屬於會員大會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Maio de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門紅棉游泳會

葡文名稱為“Associação Kapok de Natação de Macau”

英文名稱為“Kapok Swimming Association of Macao”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零零四年五月十八日,存檔於本署之2004/ASS/M1檔案組內,編號為52號,有關條文內容如下:

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會中文名稱定為:“澳門紅棉游泳會”;葡文名稱為:Associação Kapok de Natação de Macau;英文名稱為:Kapok Swimming Association of Macao。本會屬非牟利性質的團體,並依澳門現行法律及本章程運作管理。

第二條——本會會址設於澳門快艇頭街32號地下。

第三條——本會宗旨:

1)培訓會員游泳運動,加強本地與外地體育團體的聯繫和交流;

2)舉辦各類康樂體育活動;

3)熱愛祖國、熱愛體育、關心社群,參與澳門各項公益及社會活動。

第二章

會員的權利與義務

第四條——凡認同本會宗旨或經常參與本會活動的人士,經書面提出申請後由理事會審批成為會員。

第五條——會員權利:

1)出席會員大會;

2)參加本會一切活動;

3)享受本會一切福利;

4)要求召開會員大會特別會議;

5) 對會內各職務有選舉和被選舉權。

第六條——會員義務:

1)遵守會章、執行會員大會和理事會的決議;

2)按時繳納會費;

3)努力達成本會宗旨和樹立本會聲譽。

第三章

會務機構

第七條——1) 會務機構:

a. 會員大會;

b. 理事會;

c. 監事會。

2)會務機構成員由會員大會選出,由所有完全享有會員權利的會員組成,每屆任期為兩年,可連選連任。

3)本會可聘請熱心人士、社會賢達為本會名譽會長,名譽顧問及顧問,輔助本會會務之發展。

會員大會

第八條——1) 會員大會為本會最高權力機構。

2)會員大會設一名會長、一名副會長、一名秘書。

3)會長兼任會員大會召集人,若會長出缺或因故不能執行職務,由副會長代行職務。

第九條——1)全體會員每年舉行一次平常會議。

2)基於以下原因可召開全體會員特別會議:

a. 應會長要求;

b. 應理事會或監事會半數以上成員要求。

第十條——會員大會的職權:

1)制定本會的活動方針;

2)審批修改本會章程;

3)審批理事會年度工作報告書和年度財政報告書。

第十一條——1)召開會員大會,須最少提前八天以掛號信方式或最少提前八天透過簽收的方式通知所有會員,通知書內須列明會議的日期、時間、地點及議程。

2)開會時必須有大多數會員出席,若超過指定時間一小時後,不論出席會員人數多寡,均可召開會議。

理事會

第十二條——1)理事會由一名理事長、一名副理事長、一名理事組成。

2)若理事長出缺或因故不能執行職務,由副理事長代行職務。

第十三條——理事會職權:

1)根據會員大會制定的方針,領導、管理和主持會務活動;

2)招收會員;

3)制作年度工作報告書和財務報告書;

4)委任本會代表;

5)訂定入會費和每月會費;

6)實施在法律及本會章程內並無授予會內其它機關的職權。

監事會

第十四條——1)監事會由一名監事長、一名副監事長、一名監事組成。

2)若監事長出缺或因故不能執行職務,由副監事長代行職務。

第十五條——1)監事會職權:

a. 監督本會行政管理機關的運作;

b. 查核本會的財務;

c. 就其監察活動編制年度報告;

d. 履行法律及本會章程賦予的其他義務。

2)監事會可要求本會的行政管理機關提供必要或適當的資源及方法以履行其職務。

第四章

財務收入及其他

第十六條——以任何名義或來自會費、入會費、補助或捐贈的全部收益,均屬本會的收入來源。

第五章

會徽

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezanove de Maio de dois mil e quatro. — A Ajudante, Chok Seng Mui.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門氣槍實用射擊大聯盟體育會

Clube Desportivo “Gas Gun Practical Shooting Confederation” de Macau

為公布之目的,茲證明上述名稱社團之章程文本自二零零四年五月十八日起,存放於本署之 “二零零四年社團及財團儲存文件檔案”第1/2004/ASS檔案組第9,有關條文內容載於附件。

澳門氣槍實用射擊大聯盟體育會

Clube Desportivo “Gas Gun Practical Shooting Confederation” de Macau

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為:澳門氣槍實用射擊大聯盟體育會。

葡文名稱為:Clube Desportivo “Gas Gun Practical Shooting Confederation” de Macau。

第二條——本會設於澳門雅廉訪大馬路3號,藝美閣B座地下。

第三條——本會為非牟利團體,以推廣及發展氣槍實用射擊康樂體育為主,參與社會公益活動,服務社群為宗旨。

第二章

會員

第四條——凡愛好氣槍實用射擊康樂體育活動及認同本會章程者,均可申請入會,經理事會批准,便可成為會員。

第五條——會員之權利:

(1)可參加會員大會。

(2)有選舉權及被選舉權。

(3)對會務作出建議及批評。

(4)參加本會舉辦之任何活動。

第六條——會員之義務:

(1)遵守本會章程及會員大會之決議。

(2)依時繳納會費。

(3)未經理事會同意,不得以本會名譽參加任何組織的活動及有損本會聲譽的行為。

第七條——凡會員違反會章,損害本會聲譽及利益,經理事會決議,按情況給予勸告、警告、革除會籍之處分。

第三章

組織

第八條——本會組織架構包括:會員大會、理事會、監事會,各領導成員均由會員大會中選出,任期為三年,可以繼續連任。

第九條——會員大會由所有會員組成,為本會最高權力機構。會員大會每屆選出會長一名,秘書一名。

第十條——會員大會職權如下:

(1)討論、表決章程之修改。

(2)選舉及罷免理、監事成員。

(3)訂定本會之方針。

(4)審核及通過本會賬目。

第十一條——會員大會由會長主持召開,需於八天前以掛號信通知全體會員出席、報章公告通知全體會員出席。會員大會通過之決議,取決於出席會員的絕對多數票,法例另有規定者除外。並由理事會負責執行一切會務。

第十二條——大會之召集如下:

(1)大會應由行政管理機關按章程所定之條件進行召集,且每年必須召開一次。

(2)不少於總數五分之一會員以正當目的提出要求時,亦得召開大會。

(3)如行政管理機關應召集大會而不召集,任何社員均可召集。

第十三條——理事會經會員大會選出,由最少三人單數成員組成。設理事長一名、副理事長一名,理事一名或一名以上,由理事會成員互選產生。

第十四條——理事會職權如下:

(1)執行會員大會決議。

(2)領導及計劃本會之體育活動。

(3)安排會員大會的召開工作。

(4)接受入會之申請。

第十五條——監事會經會員大會選出,由最少三人單數成員組成,設監事長一名,副監事長一名、監事一名或一名以上,由監事會成員互選產生。

第十六條——監事會之權限為:

(1)監督本會行政管理機關之運作;

(2)查核本會之財產;

(3)就其監察活動編制年度報告;

(4)履行法律及章程所載之其他義務;

(5)監事會得要求行政管理機關提供必要或適當之資源及方法,以履行其職務。

第十七條——本會為推廣體育活動,得敬聘社會賢達擔任名譽會長、名譽顧問及各界知名人士為本會顧問。

第四章

財政

第十八條——本會的經費來源:

(1)會費。

(2)任何對本會的贊助及捐贈。

第五章

附則

第十九條——本會章未有規定之處由會員大會討論修訂,和補充適用民法典的規定。

第二十條——附圖為本會會徽。

二零零四年五月十八日於

助理員 Manuela Virgínia Cardoso


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

ERNST & YOUNG — AUDITORES

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Maio de dois mil e quatro, lavrada de folhas noventa e dois a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas trinta e cinco, deste Cartório, foram alterados o corpo do artigo primeiro, o artigo quarto, os parágrafos primeiro e terceiro do artigo sexto, eliminando-se o artigo décimo-primeiro, do pacto social da sociedade civil com a denominação em epígrafe, passando aqueles a ter a redacção em anexo:

Parágrafo primeiro

(Mantém-se.)

Artigo quarto

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MOP$ 100 000,00 e corresponde à soma das entradas e respectivas quotas, estas assim discriminadas:

a) Uma quota no valor nominal de MOP$95 000,00 subscrita pelo sócio Lau Chi Pong劉子邦 (0491 1311 6721), auditor de contas registado na Comissão de Registos de Auditores e dos Contabilistas; e

b) Uma quota no valor nominal de MOP$5 000,00 subscrita pela sócia Chau, Suet Fung Dilys周雪鳳 (0719 7185 7685), auditora de contas registada na Comissão de Registos de Auditores e dos Contabilistas.

Artigo sexto

(Corpo — Mantém-se.)

Parágrafo primeiro

Para que a sociedade fique válida e eficazmente obrigada, basta que os respectivos actos, contratos e documentos se mostrem assinados pelo administrador Lau Chi Pong.

Parágrafo segundo

(Mantém-se.)

Parágrafo terceiro

São, desde já, nomeados administradores os sócios Lau Chi Pong劉子邦 (0491 1311 6721) e Chau, Suet Fung Dilys周雪鳳 (0719 7185 7685).

Cartório Privado, em Macau, aos dezanove de Maio de dois mil e quatro. — O Notário, Gonçalo Pinheiro Torres.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação Fraternal da Zona de Cantão de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que por documento arquivado, neste Cartório, em treze de Maio de dois mil e quatro, sob o n.º 68/2004, no Maço de Documento Arquivados a Pedido das Partes, foram alterados os Estatutos da Associação em epígrafe, que passam a ter a redacção constante dos artigos em anexo:

澳門廣州地區聯誼會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會定名為“澳門廣州地區聯誼會”,葡文為 “Associação Fraternal da Zona de Guangzhou de Macau”。

第二條

宗旨

本會宗旨:本會為非牟利民間聯誼團體,努力促進居澳廣州地區人士的友好聯繫,積極參與澳門廣州兩地經濟建設、文化教育、科學技術、體育衛生和社會福利等事業的交流活動,增進友誼。

第三條

法人住所

本會會址設於澳門南灣大馬路六九三號大華大廈十五樓。在需要時經理事會決議可遷往本澳其他地方。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡籍貫廣州,或曾在廣州地區居住、學習、工作,或贊成本會宗旨熱心參與澳門廣州聯誼工作的居澳人士,均可由本會邀請或經申請,並獲理事會批准成為會員。

第五條

會員之權利

會員有以下權利:

一、出席會員大會參與討論及表決會務;

二、選舉與被選舉權;

三、協助及參與本會舉辦的一切活動。

第六條

會員之義務

會員義務:

一、遵守本會章程和會員大會決議;

二、參與和支持本會工作;

三、如被選為領導機構成員,須履行任內的職責;

四、繳納會費。

第三章

組織

第七條

機構類別

本會機構為:會員大會,理事會和監事會。

第八條

任期

本會機構之任期為三年,期滿後可改選並可連任一次或多次。

第九條

會員大會之組成及權限

一、本會最高權力機構為會員大會,由全體會員組成。

二、會員大會職權為:

1. 制訂及修改會章;

2. 審議每年會務報告及財務報告;

3. 選出領導機構成員。

三、會員大會設主席一人,秘書二人。

四、主席由會員大會協商推舉選出,負責主持會員大會會議工作。

五、會員大會平常會議每年召開一次。特別會議得由理事會、監事會或五分之三的會員提議召開。

六、召開會議的通知,須於開會前不少於八天以掛號信寄交各會員, 同時亦可透過本地報章刊登啟事方式通知。會議通知要列明會議日期、時間、地點及議程。

七、會員大會要至少半數會員才可舉行,若不足法定人數,會議可延後半小時作第二次召集,屆時不論出席人數多少,均屬有效。

第十條

理事會之組成及權限

一、本會執行機構為理事會,設會長一人,副會長和理事若干人,但總人數必須為單數。

二、理事會職權為:

1. 執行會員大會決議;

2. 規劃和組織本會之各項活動;

3. 訂定會費金額;

4. 處理日常會務工作。

三、會長對外代表本會,對內領導會務。副會長協助會長工作,理事分工負責參與會務工作。會長外出或因事缺席未能履行職務時,副會長得代表會長主持會務。

四、本會有法律效力和約束力的文件和合約,由會長及任何一位副會長聯簽,或經由會議決定授權理事會其他成員代表簽署均為有效。

五、理事會平常會議每三個月或半年舉行一次,由會長主持。特別會議得由會長或理事會超過半數成員要求召開。

六、理事會下設秘書處,設秘書長一人,並可聘用職員若干人,負責日常事務。

七、理事會下設青年委員會,負責本會青年活動工作。

第十一條

監事會之組成及權限

一、本會監察機構為監事會,設監事長一人,副監事長和監事若干人,但總人數必須為單數。

二、監事會職權為:

1. 負責監察理事會之運作;

2. 查核本會之賬目;

3. 就其監察活動編製意見書呈交會員大會。

三、監事會平常會議每年或每屆召開一次,由監事長主持。特別會議得由監事長或監事會超過半數成員要求召開。

第十二條

榮譽會長、名譽會長、名譽顧問之設定

經理事會建議,本會可聘請社會賢達、熱心人士為本會之榮譽會長、名譽會長、名譽顧問,任期與應屆理事會一致。

第四章

經費

第十三條

本會之收入

本會之收入如下:

一、會費;

二、社會熱心人士及團體企業捐助;

三、政府機構資助。

第五章

附則

第十四條

候補法律

本章程未盡事宜概依澳門現行法律執行。

私人公證員 Manuela António

Cartório Privado, em Macau, aos treze de Maio de dois mil e quatro. — A Notária, Manuela António.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MACAU

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado neste Cartório, desde o dia vinte de Maio de dois mil e quatro, e registado sob o número dois barra dois mil e quatro, a folhas seis verso do Livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos, um exemplar da alteração parcial dos Estatutos da «Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau», do teor seguinte:

(Segue o Documento em anexo, com quarenta e nove folhas)

ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE MACAU

CAPÍTULO I

Denominação, âmbito e sede

Artigo primeiro

1. A «Associação dos Trabalhadores da Função Pública de Macau», abreviadamente designada por «A.T.F.P.M.», é o organismo representativo dos trabalhadores da administração pública no activo, qualquer que seja a natureza dos seus vínculos, dos pensionistas, dos aposentados ou a aguardar aposentação, bem como pode representar trabalhadores sem vínculo à Função Pública que solicitem a aderência.

2. Para efeitos dos presentes estatutos, a referência a serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau engloba também institutos, serviços, fundos autónomos e fundações dotadas com capitais públicos.

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede em Macau e exerce a sua actividade em toda a Região Administrativa Especial de Macau.

CAPÍTULO II

Princípios fundamentais

Artigo terceiro

A Associação orientar-se-á pelos princípios e normas da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau.

Artigo quarto

1. inalterado.

2. A Associação não pode prosseguir qualquer actividade política, partidária ou religiosa.

CAPÍTULO III

Fins e competências

Artigo quinto

A Associação tem por finalidade:

1. inalterado;

2. inalterado;

3. inalterado;

4. inalterado;

5. inalterado;

6. inalterado;

7. inalterado;

8. inalterado;

9. eliminado.

Artigo sexto

Para a prossecução dos seus fins, compete à Associação, designadamente:

1. Pronunciar-se sobre a generalidade de assuntos que interessem à administração pública, nomeadamente os que respeitem à actividade profissional, às condições de trabalho e às condições socioeconómicas e apresentar aos órgãos do Governo da Região Administrativa Especial de Macau as propostas que melhor salvaguardem os direitos e legítimos interesses dos associados;

2. inalterado.

3. inalterado.

4. inalterado.

5. Prover o auxílio financeiro ou de outra natureza aos associados que dele careçam por razões de saúde, emergência ou infortúnio;

6. Estabelecer contactos com organismos locais e estrangeiros que prossigam idênticos objectivos, tendo em vista a celebração de eventuais acordos de cooperação.

CAPÍTULO IV

Dos associados

Artigo sétimo

1. Os associados da Associação classificam-se como associados efectivos, associados honorários, associados beneméritos e associados aderentes.

2. São associados efectivos os trabalhadores dos serviços públicos a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º

3. São associados honorários e associados beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que contribuam de forma relevante para a prossecução dos fins da Associação e a quem a Direcção tenha reconhecido essa qualidade.

4. São associados aderentes os trabalhadores do sector privado que vejam a sua admissão aprovada.

Artigo oitavo

1. A admissão dos associados efectivos e aderentes é efectuada da seguinte forma:

a) O interessado deve apresentar à Direcção um pedido de inscrição, que o apreciará e decidirá no prazo de 30 (trinta) dias;

b) Da decisão de denegar a inscrição, pode o interessado interpor recurso no prazo de 8 (oito) dias a contar da data da notificação;

c) O recurso será apreciado pela Comissão de Recursos, que decidirá em última instância, no prazo de 30 (trinta) dias.

2. A qualidade de associado honorário é reconhecida pela Direcção.

3. A qualidade de associado benemérito é reconhecida pela Direcção a qualquer pessoa singular ou colectiva que contribua com donativos para a Associação de, pelo menos, 50 000,00 patacas por ano.

4. A admissão dos associados aderentes é efectuada da seguinte forma:

a) O interessado deve apresentar à Direcção um pedido de inscrição, sob proposta de um ou mais associados efectivos, que apreciará e decidirá no prazo de 30 (trinta) dias;

b) Da decisão de denegar a inscrição, pode o(s) proponente(s) interpor recurso no prazo de 8 (oito) dias a contar da data da notificação;

c) O recurso será apreciado pela Comissão de Recursos, que decidirá em última instância, no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo nono

1. São direitos de todos os associados:

a) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e apreciar e discutir todos os assuntos que constem da ordem do dia;

b) Participar em toda a actividade da Associação;

c) Beneficiar da acção desenvolvida pela Associação em defesa dos interesses profissionais, económicos e culturais comuns a todos os trabalhadores da Função Pública ou dos seus interesses específicos;

d) Beneficiar de todos os serviços directa e indirectamente prestados pela Associação;

e) Informar-se e ser informado, regularmente, de toda a actividade da Associação;

f) Examinar, quando solicitado previamente à Direcção, na sede da Associação os orçamentos, as contas, os livros de contabilidade, assim como as actas dos corpos gerentes.

2. Sem prejuízo dos disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º, constituem direitos exclusivos dos associados efectivos:

a) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;

b) Eleger e ser eleito para os corpos gerentes ou quaisquer outros órgãos da Associação nas condições fixadas nos presentes estatutos e nos regulamentos aplicáveis;

c) Exercer o direito de voto relativamente aos assuntos que forem objecto de votação pela Assembleia Geral;

d) Recorrer para a Comissão de Recursos de todas as infracções aos estatutos e regulamentos, assim como dos corpos gerentes, quando os julguem irregulares ou lesivos dos seus direitos.

Artigo décimo

São deveres dos associados:

1. inalterado;

2. inalterado;

3. inalterado;

4. inalterado;

5. inalterado;

6. inalterado.

7. Comunicar à Associação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a mudança de residência ou qualquer alteração da sua situação profissional.

Artigo décimo primeiro

1. A quotização mensal de cada associado efectivo e aderente é calculada com base no vencimento, salário ou pensão ilíquidos mensais:

a) inalterado;

b) inalterado;

c) inalterado;

d) inalterado.

2. Os associados honorários e beneméritos estão isentos do pagamento de quotização mensal.

3. A cobrança das quotas far-se-á através do desconto automático previsto no Regime da Função Pública de Macau, ou através dos delegados, por entrega dos associados directamente na sede, ou qualquer outro sistema a aprovar pela Direcção.

Artigo décimo segundo

Estão isentos do pagamento de quotas, sem prejuízo do pleno gozo dos seus direitos, os associados efectivos e aderentes que:

1. Forem suspensos sem vencimentos;

2. Sejam aposentados por invalidez permanente.

Artigo décimo terceiro

1. Perdem a qualidade de associados aqueles que:

a) Deixem de exercer a actividade profissional, salvo na situação de licença registada, por motivo de aposentação ou desvinculados;

b) inalterado;

c) inalterado.

2. inalterado.

3. inalterado.

4. inalterado.

CAPÍTULO V

Do regime disciplinar

Artigo décimo quarto

Inalterado.

Artigo décimo quinto

Incorrem na sanção de repreensão por escrito os associados que, de forma injustificada, não cumpram os deveres previstos no artigo 10.º (deveres dos associados).

Artigo décimo sexto

Incorrem nas penas de suspensão ou de expulsão, consoante a gravidade da infracção, os associados que:

a) inalterado;

b) inalterado;

c) inalterado.

Artigo décimo sétimo

Inalterado.

Artigo décimo oitavo

Inalterado.

Artigo décimo nono

Inalterado.

CAPÍTULO VI

Da organização da Associação

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo vigésimo

São órgãos da Associação:

1. A Assembleia Geral;

2. A Direcção;

3. O Conselho Fiscal;

4. A Comissão de Recursos;

5. A Comissão do Fundo de Auxílio.

Artigo vigésimo primeiro

São corpos gerentes da Associação:

1. A Mesa da Assembleia Geral;

2. A Direcção;

3. O Conselho Fiscal.

Artigo vigésimo segundo

Inalterado.

Artigo vigésimo terceiro

1. A duração do mandato dos membros dos corpos gerentes é de 3 (três) anos , contados a partir da data em que forem empossados, podendo ser reeleitos por períodos sucessivos.

2. inalterado.

3. inalterado.

4. Não haverá lugar a eleições extraordinárias, nos termos do número anterior, se faltarem menos de 6 (seis) meses para o fim do mandato, caso em que as funções serão exercidas por uma comissão provisória composta por 5 (cinco) elementos eleitos de entre os Delegados, em reunião de Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito.

5. inalterado.

6. inalterado.

7. Podem ainda os membros dos Corpos Gerentes solicitar à Assembleia Geral a suspensão voluntária do seu mandato, procedendo-se à sua substituição nos termos dos números anteriores.

8. A suspensão voluntária do mandato tem duração igual ao fundamento que lhe dá origem.

Artigo vigésimo quarto

1. Os corpos gerentes, ou qualquer dos seus membros, podem ser destituídos pela Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito a requerimento de um mínimo de 10% ou 500 dos associados no pleno gozo dos seus direitos, por um número de votos não inferior a 51% dos associados.

2. inalterado.

Artigo vigésimo quinto

Inalterado.

Artigo vigésimo sexto

Inalterado.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo vigésimo sétimo

Inalterado.

Artigo vigésimo oitavo

Compete à Assembleia Geral:

1. inalterado;

2. inalterado;

3. inalterado;

4. inalterado;

5. inalterado;

6. inalterado;

7. eliminado;

8. actual n.º 7.

Artigo vigésimo nono

Inalterado.

Artigo trigésimo

1. A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa ou por quem estatutariamente o substitua, através de anúncios convocatórios publicados em, pelo menos, 2 jornais diários portugueses e chineses, durante 2 dias sucessivos, e ainda por avisos afixados na sede e nos serviços através dos respectivos delegados.

2. inalterado.

3. inalterado.

Artigo trigésimo primeiro

1. A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária:

a) A pedido da Direcção;

b) A requerimento de, pelo menos, um décimo ou 500 dos associados, no pleno gozo dos seus direitos;

2. Os pedidos de convocação da Assembleia Geral deverão ser fundamentados e dirigidos, por escrito, ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, deles constando, obrigatoriamente, uma proposta de ordem dos trabalhos;

3. O presidente deverá convocar a Assembleia Geral no prazo máximo de 10 dias após a recepção do requerimento, salvo motivo justificado em que o prazo máximo é de 30 dias;

4. Quando requeridas pelos associados, as Assembleia Gerais não se realizarão se dois terços dos requerentes, pelo menos, não responderem à chamada, logo após a abertura da sessão.

5. eliminado;

6. eliminado.

Artigo trigésimo segundo

1. As reuniões da Assembleia Geral só poderão funcionar se estiver presente a maioria simples dos associados efectivos, à hora marcada, podendo, no entanto, funcionar meia hora depois com qualquer número de associados efectivos, excepto nos casos em que outras condições estejam previstas nos estatutos ou regulamentos.

2. As reuniões da Assembleia Geral podem decorrer em simultâneo, em diferentes locais, através de videoconferência ou outro meio análogo.

3. As condições para a realização das reuniões da assembleia geral pela forma prevista no número anterior serão definidas pela Direcção, através de regulamento próprio, depois de ouvida a Mesa da Assembleia Geral.

Artigo trigésimo terceiro

1. Salvo disposição expressa em contrário, as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos associados efectivos presentes.

2. inalterado.

Artigo trigésimo quarto

1. As votações serão feitas por simples levantamento de braços.

2. Em casos especiais, a própria Assembleia pode decidir que se proceda à votação por escrutínio secreto, que será sempre obrigatório na destituição dos corpos gerentes, e na dissolução voluntária da Associação.

Artigo trigésimo quinto

Inalterado.

SECÇÃO III

Mesa da Assembleia Geral

Artigo trigésimo sexto

1. A Mesa da Assembleia Geral é constituída por: um presidente, um vice-presidente , dois secretários e três vogais.

2. inalterado.

Artigo trigésimo sétimo

Incumbe ao presidente:

1. inalterado;

2. Dar posse aos novos corpos gerentes;

3. Assinar os termos de abertura e encerramento e rubricar as folhas das actas que são devidamente arquivadas em livro próprio;

4. inalterado.

Artigo trigésimo oitavo

Inalterado.

Artigo trigésimo nono

Compete aos secretários:

1. inalterado;

2. inalterado;

3. Redigir as actas;

4. inalterado;

5. inalterado.

SECÇÃO IV

Direcção

Artigo quadragésimo

1. A Direcção da Associação é constituída por um presidente, quatro vice-presidentes, um Secretário-Geral, dois Secretários-Gerais Adjuntos, um tesoureiro, um tesoureiro-adjunto e até seis Secretários Executivos.

2. eliminado.

3. actual n.º 2.

4. actual n.º 3.

Artigo quadragésimo primeiro

Compete à Direcção:

1. inalterado;

2. Admitir e rejeitar os pedidos de inscrição dos associados, nos termos dos presentes estatutos;

3. inalterado;

4. inalterado;

5. inalterado;

6. Aprovar as alterações ao orçamento de exercício (reforço e transferência de verbas), sob proposta do Tesoureiro, após parecer do Conselho Fiscal;

7. anterior n.º 6;

8. anterior n.º 7;

9. anterior n.º 8;

10. Submeter à apreciação da Assembleia Geral os assuntos sobre os quais estas devam pronunciar-se;

11. anterior n.º 10;

12. anterior n.º 11;

13. anterior n.º 12;

14. Dar seguimento, defender e executar as deliberações da Assembleia Geral no âmbito das respectivas competências;

15. Elaborar e proceder às alterações do regulamento do Fundo de Auxílio aos associados e nomear os vogais da Comissão do Fundo de Auxílio;

16. anterior n.º 14;

17. Deliberar sobre o estabelecimento de contactos com organismos que prossigam idênticos objectivos e autorizar a celebração de acordos de cooperação.

Artigo quadragésimo segundo

1. A Direcção reunir-se-á semanalmente e sempre que o julgue conveniente, sendo no entanto, necessária a presença da maioria dos seus membros para que possa deliberar, devendo de cada reunião lavrar-se acta pelos secretários.

2. Às reuniões da Direcção aplica-se o disposto nos números 2. e 3. do artigo 32.°, com as necessárias adaptações.

Artigo quadragésimo terceiro

Inalterado.

Artigo quadragésimo quarto

Inalterado.

SECÇÃO V

Conselho Fiscal

Artigo quadragésimo quinto

Inalterado.

Artigo quadragésimo sexto

Inalterado.

Artigo quadragésimo sétimo

1. Inalterado.

2. O Conselho Fiscal deverá lavrar e assinar as actas respeitantes a todas as reuniões, que são arquivadas em pasta própria.

3. Às reuniões do Conselho Fiscal aplica-se o disposto nos números 2. e 3. do artigo 32.°, com as necessárias adaptações.

SECÇÃO VI

Comissão de Recursos

Artigo quadragésimo oitavo

1. A Comissão de Recursos é formada por três membros, sendo um deles o presidente da Mesa da Assembleia Geral, que presidirá, um elemento indicado pela Assembleia Geral e um elemento indicado pelo Conselho Fiscal.

2. O elemento indicado pela Assembleia Geral para a Comissão de recursos é eleito em reunião daquele órgão, sob proposta de pelo menos 10% dos associados colectivos.

3. A Comissão de Recursos tem por função apreciar decidir em última instância dos recursos interpostos de decisões da Direcção que apliquem sanções ou que recusem a admissão na Associação, ou de quaisquer outros recursos.

4. anterior n.º 3.

5. anterior n.º 4.

6. Às reuniões da Comissão de Recursos aplica-se o disposto nos números 2. e 3. do artigo 32.°, com as necessárias adaptações.

[é aditada a Secção VII]

SECÇÃO VII

Comissão do Fundo de Auxílio

Artigo quadragésimo nono

1. Ao abrigo das competências estatuídas nos artigos 6.°, número 5., e 41.°, número 15., dos presentes Estatutos, a Direcção criará a Comissão do Fundo de Auxílio e elaborará um regulamento que fixe a orgânica, funções e competência da dita Comissão, as fontes de financiamento, os requisitos dos beneficiários assim como o funcionamento do Fundo de Auxílio aos associados.

2. A Comissão do Fundo de Auxílio é constituída por um presidente, três vogais e um tesoureiro.

3. O cargo de presidente é exercido pelo presidente da Direcção e o de tesoureiro pelo tesoureiro da Direcção.

4. Os vogais são nomeados pela Direcção, de entre os associados.

Artigo quinquagésimo

Para além do referido no regulamento mencionado no número um da cláusula anterior, compete à Comissão do Fundo de Auxílio:

a) Receber financiamentos, donativos, doações ou legados;

b) Atribuir subsídios de auxílio, verificada a observância dos requisitos dos candidatos ao seu recebimento;

c) Apresentar à Direcção relatórios contabilísticos e de actividade sempre que estes lhe sejam solicitados;

d) Praticar todos os actos necessários e instrumentais ao regular cumprimento das suas funções.

CAPÍTULO VII

Delegados

Artigo quinquagésimo primeiro

1. Em cada instituto, serviço ou organismo autónomo, a Direcção nomeará um delegado por cada conjunto de 100 associados, havendo um delegado em cada instituto, serviço ou organismo autónomo que não possua aquele número.

2. Por cada 100 associados aposentados, haverá igualmente um delegado.

3. Os delegados desempenham funções de representação da Direcção, competindo-lhes a transmissão e a divulgação das actividades promovidas pela Associação.

4. Compete igualmente aos delegados, no exercício das suas competências, receber, em nome da Direcção, todas as informações prestadas e queixas apresentadas pelos associados.

5. No exercício das suas funções, os Delegados são equiparados a dirigentes associativos, gozando dos mesmos direitos previstos na lei para os membros de corpos gerentes da A.T.F.P.M.

Artigo quinquagésimo segundo

São atribuições dos delegados:

1. Dar seguimento e defender as deliberações tomadas pela Direcção;

2. Estabelecer e desenvolver contactos permanentes entre os trabalhadores e a Associação, transmitindo a esta todas as aspirações, sugestões e críticas daqueles;

3. Comunicar à Associação todas as irregularidades praticadas que afectem ou venham a afectar qualquer trabalhador;

4. Colaborar estreitamente com a Direcção, assegurando as suas resoluções;

5. Assistir, quando convocados, às reuniões dos corpos gerentes.

Artigo quinquagésimo terceiro

As faltas dadas pelos delegados, no exercício das actividades da A.T.F.P.M. são consideradas, para todos os efeitos legais, como dadas no exercício da actividade representativa de dirigente desta Associação.

Artigo quinquagésimo quarto

Só poderá ser nomeado delegado o associado da Associação que se encontre nas seguintes condições:

1. Exerça a sua actividade no Serviço cujos associados representará, ou esteja aposentado;

2. Esteja no pleno gozo dos seus direitos;

3. Não faça parte dos corpos gerentes da Associação.

Artigo quinquagésimo quinto

1. A nomeação ou destituição do delegado será comunicada à Direcção do Serviço onde o delegado exerça a sua actividade, no prazo de 10 (dez) dias.

2. No desempenho das suas funções, os delegados serão devidamente credenciados pela Associação.

Artigo quinquagésimo sexto

São razões para a destituição do delegado em qualquer momento:

1. Não ter a confiança da maioria dos trabalhadores associados que representa;

2. Sofrer qualquer sanção disciplinar nos termos dos presentes estatutos;

3. A transferência para outro Serviço;

4. Por iniciativa própria;

5. O pedido de demissão de associado da Associação;

6. O não cumprimento dos presentes estatutos ou de quaisquer regulamentos.

CAPÍTULO VIII

Do regime financeiro

Artigo quinquagésimo sétimo

1. O exercício anual corresponde ao ano civil.

2. O relatório e contas acompanhados do parecer do Conselho Fiscal estarão patentes aos associados, na sede da Associação, com a antecedência mínima de 15 dias da data da realização da Assembleia Geral.

Artigo quinquagésimo oitavo

São receitas da Associação:

1. Produto das quotas;

2. Os donativos, doações ou legados;

3. Os juros de fundos capitalizados;

4. Quaisquer receitas que lhe venham a ser atribuídas ou que venham a ser criadas.

Artigo quinquagésimo nono

As receitas terão obrigatoriamente as seguintes aplicações:

1. Pagamento de todas as despesas e encargos resultantes da actividade da Associação;

2. Constituição de um fundo de reserva que será de 10% do saldo da conta de cada gerência, destinado a fazer face a circunstâncias imprevistas e de que a Direcção só poderá dispor após autorizada pela Assembleia Geral.

Artigo sexagésimo

O saldo das contas de gerência, depois de retirados os 10% para o fundo de reserva, será transferido para o exercício do ano seguinte.

Artigo sexagésimo primeiro

1. Os valores em numerário serão depositados em instituição bancária, não sendo permitido estar em cofre mais do que o indispensável para fazer face às despesas diárias, até ao limite de $ 5000,00 (cinco mil) patacas.

2. Os levantamentos serão efectuados por meio de cheques assinados pelo tesoureiro, e na sua falta ou impedimento pelo tesoureiro-adjunto e pelo Presidente da Direcção ou, na ausência deste, por um dos vice-presidentes com poderes na área administrativo-financeira.

Artigo sexagésimo segundo

1. A compra, venda ou hipoteca de imóveis só é possível depois de aprovada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.

2. A Direcção só poderá vender bens móveis, desde que sejam considerados inserví-veis, elaborando-se sempre o respectivo auto de abate à carga.

CAPÍTULO IX

Das eleições

SECÇÃO I

Do exercício dos cargos electivos

Artigo sexagésimo terceiro

Os corpos gerentes são eleitos por uma Assembleia Geral Eleitoral constituída por todos os associados maiores que, à data da sua realização, estejam no pleno gozo dos seus direitos.

Artigo sexagésimo quarto

Só podem ser eleitos os associados que estejam no pleno gozo dos seus direitos, inscritos há mais de 6 meses na Associação com a quotização regularizada, e que pertençam aos quadros de pessoal dos Serviços Públicos do Território, dos Institutos e dos Serviços e Fundos autónomos e os aposentados e os que aguardam aposentação, bem como os pensionistas.

Artigo sexagésimo quinto

Não podem ser eleitos os associados que sejam membros da Comissão de Fiscalização Eleitoral, exceptuando os membros da Mesa da Assembleia Geral.

Artigo sexagésimo sexto

Perdem o mandato para que tenham sido eleitos os associados que:

1. Venham a ser feridos por alguma das causas de inelegibilidade fixadas nos presentes estatutos e regulamentos;

2. Injustificadamente não tomem posse do cargo para que foram eleitos ou faltem a 5 (cinco) sessões consecutivas do respectivo órgão sem justificação.

Artigo sexagésimo sétimo

Compete à Mesa da Assembleia Geral declarar a perda do mandato em que incorra qualquer associado eleito.

Artigo sexagésimo oitavo

O desempenho dos cargos electivos da Associação é obrigatório e gratuito.

Artigo sexagésimo nono

1. Qualquer associado eleito para algum dos órgãos associativos poderá renunciar ao mandato.

2. A renúncia deverá ser declarada por escrito e dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.

SECÇÃO II

Do processo eleitoral

Artigo septuagésimo

A Assembleia Geral Eleitoral deverá ser convocada pela Mesa da Assembleia Geral até 3 meses antes da data em que terminem os mandatos dos corpos gerentes da Associação.

Artigo septuagésimo primeiro

A convocação da Assembleia Geral Eleitoral será feita por meio de circulares e anúncios convocatórios afixados na sede da Associação e publicados em dois dias consecutivos em dois jornais diários, portugueses e chineses, com a antecedência mínima de 15 dias.

Artigo septuagésimo segundo

A organização do processo eleitoral compete à Mesa da Assembleia Geral, que deve, nomeadamente:

1. Marcar a data das eleições;

2. Convocar a Assembleia Geral Eleitoral;

3. Organizar os cadernos eleitorais;

4. Apreciar as reclamações dos cadernos eleitorais;

5. Verificar a regularidade das candidaturas;

6. Promover a elaboração e distribuição das listas de voto até 5 dias antes do acto eleitoral.

Artigo septuagésimo terceiro

1. Os cadernos eleitorais, depois de organizados, serão afixados na sede da Associação, até 15 dias antes da data da realização da Assembleia Geral Eleitoral.

2. Da inscrição ou omissão irregulares nos cadernos eleitorais, poderá qualquer eleitor reclamar para a Mesa da Assembleia Geral nos 10 dias seguintes aos da sua afixação, devendo esta decidir da reclamação no prazo de 48 horas.

Artigo septuagésimo quarto

1. A apresentação de candidaturas consiste na entrega ao presidente da Mesa da Assembleia Geral das listas, contendo o nome de todos os membros efectivos e suplentes, acompanhadas de um termo individual ou colectivo de aceitação de candidaturas, bem como dos programas de acção.

2. As listas de candidaturas terão de ser subscritas por um mínimo de 300 associados.

3. Os candidatos serão identificados pelo nome completo legível, número de associado, local de trabalho, residência em caso de associados aposentados e pensionistas, e assinatura.

4. Os associados proponentes serão identificados pelo nome completo legível assinatura e número de associado.

5. A apresentação das candidaturas abrange obrigatoriamente todos os corpos gerentes.

6. Não poderá ser apresentada candidatura simultânea para mais de um corpo gerente, ainda que em listas diferentes.

7. A apresentação das listas deverá ser feita 30 dias antes da data do acto eleitoral.

8. É proibida a alteração ou troca de cargos dentro de cada lista ou entre as diferentes listas apresentadas.

9. A cada lista será atribuída, por sorteio, uma letra.

Artigo septuagésimo quinto

1. Será constituída uma Comissão de Fiscalização Eleitoral, composta por 4 delegados a indicar pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, 1 representante de cada uma das listas concorrentes, e é presidida pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.

2. A «Comissão de Fiscalização Eleitoral» será empossada pela Mesa da Assembleia Geral até 48 horas após o termo do prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas.

3. O representante da cada lista concorrente deverá ser indicado conjuntamente com a apresentação das respectivas candidaturas.

Artigo septuagésimo sexto

Compete à «Comissão de Fiscalização Eleitoral»:

1. Fiscalizar o processo eleitoral;

2. Assegurar o apuramento, constituir e manter em funcionamento as mesas de voto;

3. Deliberar sobre qualquer recurso interposto do acto eleitoral no prazo de 48 horas;

4. Elaborar relatórios de eventuais irregularidades a entregar à Mesa da Assembleia Geral.

Artigo septuagésimo sétimo

1. A Mesa da Assembleia Geral verificará a regularidade das candidaturas nos 5 dias subsequentes ao do encerramento do prazo para a entrega das listas das candidaturas.

2. Para efeitos de suprimento de eventuais irregularidades detectadas, a documentação será devolvida ao primeiro dos subscritores das listas, o qual deverá saná-las no prazo de 3 dias.

3. Findo o prazo referido no número anterior, a Mesa da Assembleia Geral, decidirá nas 48 horas seguintes, pela aceitação ou rejeição definitiva das candidaturas.

4. Da decisão da Mesa da Assembleia Geral cabe recurso para a Comissão de Fiscalização Eleitoral que decidirá em última instância, no prazo de 48 horas.

Artigo septuagésimo oitavo

As listas das candidaturas concorrentes às eleições, bem como os respectivos programas de acção, serão afixadas na sede da Associação, desde a data da sua aceitação e até à realização do acto eleitoral.

Artigo septuagésimo nono

1. Os boletins de voto, editados pela Associação, sob o controlo da Mesa da Assembleia Geral, serão em papel branco com timbre da A.T.F.P.M., contendo apenas as letras e o respectivo rectângulo de voto correspondente às listas candidatas.

2. São nulos os boletins de voto que não obedeçam aos requisitos do número anterior ou contenham qualquer anotação, excepto um respectivo sinal no interior do rectângulo de voto correspondente à lista escolhida.

Artigo octogésimo

A identificação dos eleitores será efectuada de preferência através do cartão de associado e, na sua falta, por meio de Bilhete de Identidade de Residente Permanente ou qualquer outro elemento de identificação com fotografia.

Artigo octogésimo primeiro

Desde o dia imediato à aceitação das candidaturas e até 48 horas antes do dia designado para as eleições será considerado período eleitoral, durante o qual os candidatos poderão divulgar o seu programa, requisitando, se necessário, as instalações da sede da Associação para reuniões.

Artigo octogésimo segundo

1. O voto é secreto.

2. Não é permitido o voto por procuração nem por correspondência.

Artigo octogésimo terceiro

1. Funcionarão mesas de voto na sede da Associação e ainda noutros locais a designar, quando tal se mostre necessário.

2. Cada lista pode credenciar um elemento por cada mesa de voto.

3. A «Comissão de Fiscalização Eleitoral» promoverá, até cinco dias antes da data das eleições, a constituição das mesas de voto, devendo obrigatoriamente designar os respectivos presidentes.

Artigo octogésimo quarto

1. Terminada a votação, proceder-se-á de imediato à contagem dos votos e elaboração da acta com os resultados, assinada pelos elementos da mesa.

2. Após a recepção, na sede da Associação, das actas de todas as mesas, proceder-se-á ao apuramento final e será feita a proclamação da lista vencedora e afixados os resultados.

3. Em caso de empate de votos das listas concorrentes, proceder-se-á a nova eleição no prazo de 8 dias, fazendo-se de imediato a convocação da Assembleia Eleitoral.

4. A nova eleição incidirá apenas sobre as listas que hajam obtido a igualdade de votos.

Artigo octogésimo quinto

1. Pode ser interposto recurso com fundamento em irregularidade do acto eleitoral, o qual deverá ser apresentado à «Comissão de Fiscalização Eleitoral» até quarenta e oito horas após o encerramento da Assembleia Eleitoral.

2. A «Comissão de Fiscalização Eleitoral» deverá decidir o recurso em última instância no prazo de 48 horas, sendo a decisão comunicada aos recorrentes, por escrito, e afixada na sede da Associação.

Artigo octogésimo sexto

1. Dado provimento a alguma reclamação ou recurso ou aprovada alguma causa de nulidade, a «Comissão de Fiscalização Eleitoral» determinará imediatamente a repetição do acto eleitoral.

2. O presidente da Mesa da Assembleia Geral convocará, no prazo de 8 dias, nova Assembleia Eleitoral, a reunir-se no prazo máximo de 15 dias, devendo o acto eleitoral ser repetido na totalidade.

3. São causas de nulidade as infracções aos estatutos que desvirtuem ou influenciem o resultado da eleição.

4. Os recursos têm efeitos suspensivos dos resultados do acto eleitoral.

Artigo octogésimo sétimo

1. O presidente cessante da Mesa da Assembleia Geral conferirá posse aos corpos gerentes eleitos, dentro do prazo de 30 dias.

2. Dentro do prazo de 30 dias, todos os actos da Direcção cessante deverão ser objecto de ratificação.

CAPÍTULO X

Alteração dos estatutos

Artigo octogésimo oitavo

Os presentes estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para esse efeito.

Artigo octogésimo nono

A convocatória da Assembleia Geral para alteração dos estatutos deverá ser feita com a antecedência mínima de 30 dias, e publicada em dois jornais diários, portugueses e chineses, e em 2 (dois) dias sucessivos.

Artigo nonagésimo

O projecto de alteração deverá ser afixado na sede da Associação e assegurada a sua divulgação entre os associados, pelo menos com 15 dias de antecedência em relação à Assembleia Geral referida no artigo anterior.

Artigo nonagésimo primeiro

1. As deliberações relativas à alteração dos estatutos serão tomadas por três quartos do número total de associados votantes na reunião da Assembleia Geral, sendo em primeira convocação, exigida a presença mínima de 50% dos associados.

2. Às reuniões das Assembleias Gerais referidas no presente capítulo aplica-se o disposto nos números 2. e 3. do artigo 32.°, com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO XI

Dissolução e liquidação

Artigo nonagésimo segundo

A dissolução da Associação só poderá ser decidida em Assembleia Geral extraordinária, expressamente convocada para o efeito com a antecedência mínima de 60 dias, e aprovada por maioria de três quartos dos associados, em votação por escrutínio secreto.

Artigo nonagésimo terceiro

A Assembleia Geral que deliberar a dissolução deverá, obrigatoriamente, definir os termos em que esta se processará, não podendo em caso algum os bens da Associação ser distribuídos pelos associados.

CAPÍTULO XII

Casos omissos

Artigo nonagésimo quarto

Os casos omissos nos presentes estatutos e as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pela Mesa da Assembleia Geral, devendo as decisões ser afixadas na sede da Associação.

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e um de Maio de dois mil e quatro. — O Notário, Frederico Rato.


BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2003

(Depois da rectificação ou regularização)

O Administrador,
Cheang Chi-Keong
O Chefe da Contabilidade,
Iun Fok-Wo

THE HONGKONG AND SHANGHAI BANKING CORPORATION LIMITED
香港上海豐銀行有限公司
Macau Branch
澳門分行

Incorporated in the Hong Kong SAR with limited liability

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

Chief Executive Officer Macau
Au Kwok On
Financial Controller Macau
Kenny Wong

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a gerência do
The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited — Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria do Reino Unido e Estados Unidos, o conjunto de contas do “The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited — Sucursal de Macau” referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2003 e a nossa opinião sobre o conjunto de contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 29 de Janeiro de 2004.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com o conjunto de contas atrás referidas das quais elas derivaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com o correspondente conjunto de contas auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 29 de Janeiro de 2004.

The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
Resultados do exercício de 2003 — Pontos relevantes

Descida de 2% nos lucros operacionais antes de provisões, num montante de MOP138,8 milhões (MOP142.3 milhões em 2002).

Descida de 4% nos lucros depois impostos, que atingiram MOP123,7 milhões (MOP128,6 milhões em 2002).

Subida de 7% no valor do activo, que se fixa em MOP7,519 milhões (MOP7,042 milhões em 2002).

Durante o exercício de 2003 a economia continuou a manifestar tendências de recuperação, e as baixas taxas de juro trouxeram novos desafios ao já bastante competitivo sector bancário. Nestas circunstâncias, as receitas líquidas provenientes de juros e os lucros operacionais sofreram uma ligeira descida, não obstante a moderada subida no valor do activo. Com o aumento das receitas provenientes de comissões bancárias, as receitas não provenientes de juros ascenderam a 39% do total das receitas. As despesas correntes foram mantidas sob controlo.

Em 2003, uma série de prudentes medidas de controlo do crédito, bem como a melhoria na recuperação do crédito mal parado, resultou numa libertação positiva das provisões na ordem de 7,8 milhões de Patacas.

Em 2003 reorganizámos a nossa rede de agências e a localização das ATM, por forma a melhor servir os nossos clientes. Em 2004 abrimos o nosso primeiro centro ‘HSBC Premier’ no Landmark, e outro centro ‘HSBC Premier’ na nossa agência central, por forma a proporcionar um serviço de maior qualidade aos clientes mais importantes.

Finalmente, aproveitamos esta oportunidade para agradecer aos nossos estimados clientes o incondicional apoio que nos deram, e ao nosso pessoal a sua dedicação ao serviço do Banco.

Au Kwok On
Chief Executive Officer Macau


BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE, S.A.
必利勝銀行股份有限公司

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F. aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Pel’O Conselho de Administração,
José Morgado
O Chefe da Constabilidade,
Francisco F. Frederico

Macau, aos 10 de Março de 2004.

SÍNTESE DO RELATÓRIO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

A forte expansão da República Popular da China teve impactos positivos em Macau, que aliados à implementação de alguns grandes projectos, nomeadamente a terceira ponte que liga a península de Macau à Ilha da Taipa, bem como novos casinos e atracções turísticas, resultantes da reestruturação do sector dominante da economia local, por via da concessão de mais três licenças para a exploração de jogos de fortuna e azar em casino, em 2002, e estádios onde serão realizados os Jogos da Ásia Oriental, em 2005, contribuíram para dinamizar a economia local.

Visando tirar partido do favorável ambiente económico, foi aprovado, no segundo semestre do ano transacto, um plano de expansão, reorientando o Banco para uma maior penetração nos mercados local e regional. A promoção, mediante cross-selling de produtos e serviços das áreas financeiras do Grupo Banco Espírito Santo (private banking, comércio externo, mercado de capitais, etc.) e não financeiras do Grupo Espírito Santo, será um dos principais objectivos que se pretende implementar em conformidade.

Reflectindo, nomeadamente uma prudente política de selecção de crédito delineada no exercício de 2003, o total do activo do Banco Espírito Santo do Oriente, S.A. foi reduzido em aproximadamente 340 milhões de patacas, representando uma variação de -33,5% relativamente a 2002. Tal redução teve impacto no resultado bruto de exploração que se fixou em aproximadamente 18 milhões de patacas. Contudo, o resultado líquido do exercício cifrou-se em aproximadamente 15 milhões de patacas, correspondente a um crescimento homólogo de +32,7%. Para esta situação contribuiu, significativamente, a libertação de uma parte substancial de provisões específicas anteriormente constituídas para cobertura de crédito de cobrança duvidosa, recuperado durante o exercício.

Com um rácio de solvabilidade muito confortável e um eficaz controlo dos custos, o Banco está a rever a sua organização interna de modo a estar devidamente apetrechado para enfrentar a missão a que se propõe.

Proposta de Aplicação de Resultados

Nos termos legais e estatutários o Conselho de Administração propõe, para aprovação da Assembleia Geral, que o resultado do exercício findo em 31 de Dezembro de 2003 que se apura em MOP 15,179,635.31 (quinze milhões, cento e setenta e nove mil, seiscentas e trinta e cinco patacas e trinta e um avos) seja aplicado da seguinte forma:

Para Reserva Legal (a) MOP 3 035 927.06
Para Resultados Transitados MOP 12 143 708.25

(a) correspondente a 20% do Resultado Líquido nos termos da legislação aplicável.

Macau, aos 10 de Março de 2004.

O Conselho de Administração

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Nos termos da lei e do mandato que nos conferiram vimos submeter à Vossa apreciação o Relatório sobre a actividade fiscalizadora desenvolvida e dar o Parecer sobre o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço e a Demonstração de Resultados do BANCO ESPÍRITO SANTO DO ORIENTE. S.A., relativamente ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003.

O Relatório do Conselho de Administração evidencia de maneira clara a situação económica e financeira e a evolução da actividade do Banco durante o exercício de 2003.

Verificámos a regularidade da escrituração contabilística, não tendo tomado conhecimento de qualquer violação da lei ou do contrato de sociedade.

Em resultado dos exames efectuados, é nossa convicção que o Relatório do Conselho de Administração é suficientemente esclarecedor da actividade do Banco e que os demais documentos apresentados satisfazem as disposições legais e estatutárias.

Com base nas verificações e conclusões referidas, somos de Parecer que:

1. Sejam aprovados o Relatório do Conselho de Administração, o Balanço e a Demonstração de Resultados;

2. Seja aprovada a proposta de aplicação de resultados.

Macau, aos 17 de Março de 2004.

O Conselho Fiscal

Síntese do Parecer dos Auditores Externos aos Accionistas do Banco Espírito Santo do Oriente, S.A.

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras do Banco Espírito Santo do Oriente, S.A. referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2003 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 10 de Março de 2004.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações do Banco, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 10 de Março de 2004.

ÓRGÃOS SOCIAIS

Mesa da Assembleia Geral

Ricardo Espírito Santo Silva Salgado — Presidente
Maria de Lurdes Nunes Mendes da Costa — 1.º Secretário
Rui Luís Cabral de Sousa — 2.º Secretário

Conselho de Administração

José Manuel Trindade Morgado — Presidente (nomeado em 15 de Agosto de 2003)
Augusto de Athayde Soares d’Albergaria (renunciou ao cargo com efeitos a partir de 1 de Agosto de 2003)
João Manuel Ambrósio
Rui Manuel Fernandes Pires Guerra (nomeado em 28 de Março de 2003)
Manuel Alexandre da Rocha Barreto
Luís Manuel da Costa de Sousa de Macedo
Amílcar Carlos Ferreira de Morais Pires
António Luís Teixeira de Morais de Abreu e Sarmento (renunciou ao cargo com efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2004)

Comissão Executiva

José Manuel Trindade Morgado — Presidente (nomeado em 15 de Agosto de 2003)
João Manuel Ambrósio
António Luís Teixeira de Morais de Abreu e Sarmento (renunciou ao cargo com efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2004)

Conselho Fiscal

Ricardo Abecassis Espírito Santo Silva — Presidente
José Manuel Macedo Pereira
Wu Chun Sang

Instituições em que detém participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios

Europ Assistance (Macau) — Serviços de Assistência Personalizados, Limitada 25%
Espírito Santo do Oriente — Estudos Financeiros e de Mercado de Capitais, Limitada 90%

Accionistas com participação qualificada

Nome Acções detidas (n.º) Valor percentual (%)
Banco Espírito Santo, S.A. 199.500 99.75

美國銀行(澳門)股份有限公司
BANCO DA AMÉRICA (MACAU), S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

O Administrador,
Cheong Kin Hong
O Chefe da Contabilidade,
M. K. Kou

Macau, aos 26 de Fevereiro de 2004

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho de Administração do Banco da América (Macau), S.A., tem o prazer em submeter aos accionistas o seguinte resultado do exercício respeitante ao ano findo em 31 de Dezembro de 2003:

 

MOP

Lucro de exploração (líquido de todas as despesas, amortizações e provisões diversas) 15,740,054.48
Dotações para imposto complementar (a deduzir) 2,390,000.00
Resultado do exercício 13,350,054.48
Lucros relativos a exercícios anteriores 28,403,905.50
Totais 41,753,959.98
O Conselho de Administração propôs a seguinte distribuição:  
Para reserva legal 1,600,000.00
Lucros não distribuídos a transitar para o exercício seguinte 40,153,959.98

Síntese do Relatório de Actividades

No que respeita à economia global e ao sector bancário de Macau, o ano de 2003 foi um ano cheio de desafio. Dado que, no primeiro semestre do ano de 2003, a SRAS infestou a China, Hong Kong e a região asiática, o que causava grande prejuízo ao turismo local, de tal modo que se registou o crescimento negativo da economia e prolongamento de deflação no segundo trimestre do ano de 2003. No entanto, graça ao benefício resultante da política da República Popular da China na concessão de visto individual aos seus residentes e ao impacto positivo que resultou da política adoptada pela Região Administrativa Especial de Macau nos diversos domínios, a economia de Macau foi substancialmente melhorada a partir do segundo semestre do ano de 2003, fazendo com que a taxa de crescimento anual ascendeu à ordem de 15,6 por cento.

Em termos genéricos, foi considerado ideal o crescimento verificado nas diversas actividades asseguradas por este Banco no ano de 2003. Em comparação com o mesmo período do ano anterior, a taxa de crescimento de empréstimo e do depósito foi registada em 23% e 30%, respectivamente, enquanto o receita de não juros foi aumentada para 42%. No ano em apreço, o nível de qualidade de empréstimo mantinha-se muito satisfatório. A fim de ajustar as suas acções à promoção dinâmica de desenvolvimento económico projectada pela Região Administrativa Especial de Macau, no ano passado, este Banco criou na praça comercial «Landmark» localizada no Porto Exterior uma nova sucursal que assegurava, principalmente, o serviço de gestão da riqueza por conta dos clientes, proporcionando aos mesmos serviços e produtos bancários diversificados, completamente novos e de melhor qualidade. Com apoio dos clientes, foi muito positivo o resultado de exploração alcançado pela referida sucursal. Eu próprio desejo aproveitar esta oportunidade para manifestar o nosso sincero agradecimento pelo grande apoio dado pelos clientes deste Banco.

Olhar para o futuro, poderemos contar com o crescimento contínuo da economia de Macau, se levarmos em conta um conjunto dos factores tidos como favoráveis ao desenvolvimento económico de Macau, entre os quais, destacam-se a entrada em Macau de avultado investimento e o lançamento de projectos de grande empreendimento, em resultado de liberalização do sector de jogos de fortuna e azar, a concretização do projecto da Zona Industrial Transfronteiriça e as medidas positivas tomadas pelo Governo Central em benefício de Macau. O grande empenhamento e dedicação do nosso pessoal, a filosofia de servir o interesse dos clientes como ordem de prioridade de trabalho, o forte suporte da sociedade-mãe, assim como a nossa experiência profissional adquirida ao longo de 70 anos ao serviço de Macau, tudo isso leva este Banco a assumir o compromisso de continuar a ajustar as suas acções ao desenvolvimento económico da Região Administrativa Especial de Macau, fazendo envidar todo o esforço possível para alargar o mercado que se dedica às actividades do banco comercial e pessoal, a fim de prestar aos clientes serviço mais valia e de qualidade.

O Presidente do Conselho de Administração
Samuel Nag Tsien

Macau, aos 26 de Fevereiro de 2004.

Instituições em que detêm participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios:

Nenhuma

Lista dos accionistas qualificados:

Bank of America (Asia) Ltd.
Constituída em Hong Kong

Nomes dos titulares dos órgãos sociais:

Conselho de Administração:

Samuel Nag Tsien Presidente
Hong Yiu Wai Administrador
Ma Chi Man, Charles Administrador
Kwok Pui Fong, Miranda Administradora
Lau Siu Fung Administrador
Cheong Kin Hong Administrador e Gerente Geral
Lee Wai Meng aliás Lee Pou No Administradora

Conselho Fiscal:

Yiu Wing Fai Presidente
Cheung Wai Hung Vogal
Ng Ying Chun Vogal

Mesa da Assembleia Geral:

Ma Chi Man, Charles Presidente
Tsang Mei Kuen Secretária
Lou Chi Kuan Assistente de Secretária

Parecer do Conselho Fiscal

O balanço e a demonstração de resultados deste Banco respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003, elaborados nos termos das leis de Macau e auditados pela Sociedade de Auditores Lowe Bingham & Matthews-PricewaterhouseCoopers, são documentos suficientes para mostrar a real situação financeira deste Banco em 31 de Dezembro de 2003 e o lucro apurado do exercício que terminou nesta data.

O Presidente do Conselho Fiscal,
Yiu Wing Fai

Macau, aos 26 de Fevereiro de 2004

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para os accionistas do
Banco da América (Macau), S.A.
(constituído em Macau com responsabilidade Limitada)

Auditámos de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras do Banco da América (Macau), S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003 e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 26 de Fevereiro de 2004.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews-PricewaterhouseCoopers

Sociedade de Auditores

Macau, aos 26 de Fevereiro de 2004


BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

Director-Geral,
Zhang Hong-Yi
O Chefe da Constabilidade,
Iun Fok-Wo

BANCO DA CHINA, SUCURSAL DE MACAU

Síntese do relatório do desenvolvimento de actividades

Após a extinção dos efeitos negativos da pneumonia atípica em 2003, com o apoio efectivo do Governo da RAEM e o esforço conjunto dos diversos sectores sociais, a economia global registou crescimentos, relativamente rápidos.

Com o desenvolvimento da indústria do turismo e do jogo em Macau e a concretização de visitas com visto individual a Hong Kong e Macau, dos residentes do interior da China – política adoptada pelo nosso País -, as condições da economia local melhoraram bastante. O mercado imobiliário recuperou gradualmente, e reanimou o investimento nas áreas comerciais. Como consequência da melhoria constante do ambiente económico em Macau, o sector bancário local melhorou e desenvolveu a qualidade de activos globais; os depósitos registaram aumentos permanentes e as actividades intermediárias conheceram rápidos desenvolvimentos, conseguindo aumentar os lucros.

Entretanto, a procura de crédito ainda se mantém fraca, não tendo melhorado a situação da oferta e da procura de fundos. No mercado bancário, houve uma constante diminuição da taxa de juro, pelo que diminuíram as receitas no sector dos empréstimos. A baixa de lucros devida à baixa da margem de juros foi notória.

Ao longo do ano, o nosso banco — O Banco da China, empenhado na concretização da sua filosofia de gestão«eficiência, qualidade e risco», manteve o desenvolvimento como prioridade, a reforma como motor, a ciência e tecnologia em informática, como base. Assim, promoveu activamente diversificadas actividades e conseguiu diminuir, com sucesso, os créditos incobráveis; completou o sistema de gestão de risco, procedeu à implementação de reformas profundas a nível organizacional, aumentando o nível da qualidade da gestão, em geral, e conseguindo alguns efeitos positivos nos lucros e nas operações realizadas.

Tentando promover a implementação do conceito de gestão — «centralizado nos clientes» — o Banco vai lançar no decorrer deste ano, o serviço de gestão de bens, aumentando a diversidade de serviços, nomeadamente os electrónicos e a representação de outros produtos, de forma a tentar satisfazer as exigências e necessidades dos nossos clientes.

No ano passado, com o apoio dos clientes e o esforço conjunto de todos os trabalhadores do nosso banco, a actividade principal atingiu o objectivo pretendido de crescimento e a sua quota de mercado manteve-se, tendo a percentagem do resultado líquido atingido dois dígitos, em comparação com o ano de 2002. Entretando, com a liquidação rápida de créditos incobráveis e em seguimento da devolução dos activos de grande valor, adquiridos das sucursais ultramarinas no final do ano de 2002, o montante total de crédito diminui, mas, aumentaram os créditos efectivos.

A nossa perspectiva para 2004, é continuarmos a apoiar as iniciativas do governo da RAEM no incremento do desenvolvimento económico, gerindo a co-existência de oportunidades e desafios e de dificuldades e esperanças, e a dar apoio no processo de adesão total do Banco da China à Bolsa. Continuaremos, por um lado, a prosseguir e a aprofundar as reformas institucionais e organizacionais, a executar a gestão de risco, a apressar a resolução dos activos incobráveis, a promover o desenvolvimento coordenado das actividades de activos e passivos e das actividades intermediárias. Pretendemos, por outro lado, enfrentar activamente o específico e concreto problema da baixa taxa de juro, oferecendo aos nossos clientes, serviços de excelente qualidade e novos produtos de gestão de bens, explorando activamente as actividades operacionais, com o nosso desenvolvimento saudável e contínuo, em prol da prosperidade económica e da estabilidade social de Macau.

Director-Geral
Zhang Hong-Yi

Síntese do parecer dos auditores externos

Para o gerente-geral de
Banco da China — Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras do Banco da China — Sucursal de Macau, referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2003, e a nossa opinião sobre se essas demonstrações financeiras estão preparadas de acordo com as políticas contabilísticas evidenciadas na Nota 2 às citadas demonstrações financeiras, está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 21 de Abril de 2004.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 21 de Abril de 2004.


BANCO CHINÊS DE MACAU, S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 31 de Dezembro de 2003

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Administrador,
Chan Tat Kong
O Responsável pela Contabilidade,
Lio Kuok Keong

Macau, aos 29 de Março de 2004.

Nota: O balanço anual e a demonstração de resultados do exercício foram preparados a partir dos registos contabilísticos auditados.

MOP

Relatório do Conselho de Administração

O Banco registou um lucro de MOP 7 329 688 a ser distribuído pelos accionistas para o ano de 2003, representando um aumento de MOP 2 207 465, ou seja um aumento de 43,10% sobre os lucros de MOP 5 122 223 para o ano de 2002.

O sector bancário local enfrentou um grande desafio durante o surto do Sindroma Respiratório Agudo no primeiro semestre de 2003. O Banco teve de fazer face a alguns dos problemas daí criados, tal como a contracção da economia local, fraca procura de crédito por parte dos clientes e deterioração da qualidade de crédito. Apesar do ambiente de incerteza nas operações, o Banco conseguiu alcançar um melhor resultado de operações para o ano, devido a um crescimento global de depósitos dos clientes e um melhoramento contínuo nos empréstimos malparados. Além disso, o Banco também expandiu os seus proventos base oferecendo serviços de mercado de acções e corretor de seguros aos seus clientes ao longo do ano.

Na sequência da abertura da China após a sua adesão à Organização Mundial de Comércio (WTO), o banco beneficiará, na medida em que os seus clientes têm agora melhores oportunidades de negócios. Avançaremos com os nossos clientes e prestar-lhes-emos o nosso usual activo apoio. Além disso, a economia de Macau prosperou no segundo semestre de 2003 e temos visto uma sólida recuperação do turismo e mercado imobiliário. Esta recuperação espalhou-se a todos os sectores da economia e providenciou oportunidades favoráveis para o desenvolvimento do Banco.

O Conselho de Administração gostaria de expressar a sua gratidão a todos os nossos clientes e amigos pelo seu apoio e ao pessoal pela sua contribuição e árduo trabalho.

Macau, aos 29 de Março de 2004.

Lee Luen Wai, John
Presidente do Conselho de Administração

Parecer do Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal acompanhou atentamente ao longo de 2003, a actividade desenvolvida pelo Banco mantendo um contacto regular e frequente com o Conselho de Administração do qual, recebeu a melhor colaboração e os esclarecimentos necessários ao adequado exercício das suas atribuições e competências.

Apreciados e analisados os documentos submetidos a parecer, constata o Conselho Fiscal que os mesmos traduzem com clareza e verdade a situação patrimonial, económica e financeira do Banco.

Nessa conformidade, entende o Conselho Fiscal que o relatório, balanço e contas apresentados pelo Conselho de Administração merecem ser aprovados em Assembleia Geral de Accionistas.

Macau, aos 29 de Março de 2004.

Chan Nim Leung
Presidente do Conselho Fiscal

Instituições em que detêm participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios:

Nenhuma

Accionistas qualificados:

Winwise Holdings Ltd. (Constituída em Hong Kong)
Wong Kon Kei

Nomes dos titulares dos órgãos sociais:

Mesa da Assembleia Geral

Presidente: Albert Saychuan Cheok
Secretario: Hau Tat Kwong

Conselho Fiscal

Presidente: Chan Nim Leung
Vogal: Chui Sai Cheong
Leung Nai Chau

Conselho de Administração

Presidente: Lee Luen Wai, John
Administrador: Chan Tat Kong
Christopher James Williams
Ho Man
Wong Kon Kei

Comissão Executiva

Presidente: Chan Tat Kong
Vogal: Ho Man
Lee Luen Wai, John

Macau, aos 29 de Março de 2004.

Parecer dos auditores

Aos accionistas do Banco Chinês de Macau, S.A.
(constituída em Macau)

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras do Banco Chinês de Macau, S.A. referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2003, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 29 de Março de 2004.

Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações do banco, durante o exercício, as contas financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

Ernst & Young Auditores

Macau, aos 29 de Março de 2004.


星展銀行(香港)有限公司澳門分行
DBS BANK (HONG KONG) LTD., SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

MOP

Demonstração de resultados do exercício em 31 de Dezembro de 2003

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Representante Principal,
Stanley Ku
O Chefe da Contabilidade,
Leong Weng Lun

 

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Síntese do relatório de actividades

Face ao desaparecimento da epidemia de SRAS e graça à entrada em vigor do «Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau» e ao benefício resultante da política adoptada pela República Popular da China na concessão de visto individual aos seus residentes, a economia de Macau começou a ficar rapidamente melhorada no segundo semestre do ano de 2003. No tocante às actividades deste Banco, era de recordar que este Banco passou a usar a nova marca comercial de «DBS Bank (Hong Kong) Ltd.» a partir do mês de Julho de 2003, desde então o resultado de exercício de exploração mantinha em crescimento estável favorecido pela boa conjuntura económica de Macau, tendo a taxa de crescimento de empréstimo e do depósito sido calculada na ordem de 19% e 16%, respectivamente.

Para o futuro desenvolvimento, este Banco não só continua a prestar os serviços diversificados e de qualidade aos seus clientes, mas também o lançamento de grande variedade de novos produtos financeiros para ir ao encontro das necessidades dos clientes.

Este Banco deseja aproveitar a oportunidade para manifestar o seu agradecimento pelo apoio dispensado pelos clientes em geral e pelo empenhamento e dedicação de todo o pessoal deste Banco.

DBS Bank (Hong Kong) Limited
Sucursal de Macau

Parecer dos auditores

Aos accionistas do DBS Bank (Hong Kong) Limited – Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras DBS Bank (Hong Kong) Limited - Sucursal de Macau referentes período de 21 de Julho a 31 de Dezembro de 2003, e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 30 de Abril de 2004.

Em nossa opinião, as contas financeiras resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Ernst & Young Auditores

Macau, 30 de Abril de 2004


STANDARD CHARTERED BANK — SUCURSAL DE MACAU
渣打銀行澳門分行

Síntese do relatório de actividade

O ano de 2003 foi um ano em que o sector bancário sentiu dificuldades na conjuntura de exploração das suas actividades. Das dificuldades encontradas salienta-se o aparecimento da epidemia de SRAS que tinha levado o sector bancário a ficar permanecido num período de seis meses de situação difícil. Apesar de grande desafio colocado à sua frente, este Banco conseguiu converter o resultado de exercício negativo em resultado positivo, graça à contínua expansão de nova fonte de receitas e à procura de novo proveito, a que foram acrescidas ainda a recuperação das dívidas incobráveis e reposição das provisões. O resultado do exercício contado ao dia 31 de Dezembro de 2003 foi de sessenta e quatro milhões novecentas e oitenta mil patacas.

A Direcção do nosso Banco deseja aproveitar a oportunidade para manifestar o seu agradecimento pelos apoios dados às actividades desenvolvidas pelo Standard Chartered Bank, Sucursal de Macau pelos diversos sectores sociais da comunidade e pela lealdade e dedicação ao serviço demonstradas pelo corpo de gerência e a todo o pessoal do nosso Banco ao longo do ano 2003.

Macau, aos 17 de Maio de 2004.

O Gerente do Standard Chartered Bank, Sucursal de Macau.
Chan Kin Yip

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para o Chefe Executivo do
Standard Chartered Bank- Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria emanadas da Hong Kong Society of Accountants, as demonstrações financeiras do Standard Chartered Bank — Sucursal de Macau referentes ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 2003 e a nossa opinião sobre as demonstrações financeiras está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 17 de Maio de 2004.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes demonstrações financeiras auditadas do ano.

KPMG

Macau, aos 17 de Maio de 2004.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Gerente da Sucursal de Macau, O Chefe da Contabilidade,
Chan Kin Yip Lou Kam Hong, Winnie

BANCO DA EAST ASIA, LIMITADA, SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Gerente-Geral da Sucursal de Macau

O Chefe da Contabilidade,
Wong Wai Hing Wong Chi Ming

Banco da East Asia, Limitada, Sucursal de Macau

Síntese do relatório de actividade

Esta Sucursal entrou em funcionamento desde Março de 2001 até ao presente, num curto prazo de 3 anos, passou de uma situação de prejuízo para uma posição lucrativa graça aos apoios dados pelos clientes amizades dos diversos sectores de actividade. O resultado do ano 2003 atingiu 3.5 milhões de patacas.

No ano passado, as actividades desta Sucursal desenvolveram-se rapidamente, entre as quais, o total dos depósitos dos clientes atingiu 480 milhões de patacas, o saldo de créditos concedidos cifrou-se em 340 milhões de patacas e as receitas provenientes dos juros e não juros registaram-se também um aumento proporcionado.

Seguimento de concreção do CEPA e da gestão eficaz do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, esta Sucursal espera que a economia do território vai desenvolver de contínuo no ano 2004. Esta Sucursal vai seguir como o anterior de modo seguro com espírito criativo e empenhar não só no melhoramento de funcionamento próprio, mas também em oferecer os serviços de qualidade aos diversos sectores de actividade e clientes de Macau.

Banco da East Asia, Limitada, Sucursal de Macau.
O Gerente-Geral,
Wong Wai-Hing


HANG SENG BANK LIMITED
SUCURSAL DE MACAU
恒生銀行有限公司
澳門分行

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do R.J.S.F., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Relatório da administração

A Sucursal de Macau do Banco Hang Seng iniciou a sua actividade em 15 de Dezembro de 2003, oferecendo aos seus clientes um vasto leque de serviços bancários, que incluem o financiamento de operações comerciais, abertura de contas de depósito, concessão de empréstimos, remessa de fundos, operações cambiais e cobrança de cheques. A Sucursal foi criada no âmbito da estratégia de expansão da rede e potencialidades do Banco Hang Seng, com o objectivo de responder à procura de serviços bancários na região do Delta do Rio das Pérolas, onde se verifica um rápido crescimento dessa procura.

Desde a abertura da Sucursal, no final de 2003, a actividade tem vindo a progredir de forma sustentada.

Para 2004, os nossos esforços centrar-se-ão no desenvolvimento da actividade dos serviços bancários comerciais, e no aperfeiçoamento da qualidade e eficiência dos nossos serviços. Procuraremos também analisar as necessidades do mercado, e iremos considerar a expansão dos serviços a oferecer.

Aproveitamos para expressar sinceros agradecimentos aos Serviços Públicos do Governo de Macau, bem como aos nossos clientes e amigos, cujo apoio muito contribuiu para que a abertura da nossa Sucursal fosse um sucesso.

O Gerente da Sucursal de Macau do Banco Hang Seng,
Au Wing On.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a gerência do
Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas de Auditoria emanadas da Hong Kong Society of Accountants, as contas de Hang Seng Bank Limited — Sucursal de Macau, referentes ao período que terminou em 31 de Dezembro de 2003 e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 8 de Abril de 2004.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações da Sucursal, durante o período, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas.

KPMG,

Macau, 8 de Abril de 2004.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

(Em Patacas)

(Em Patacas)

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração

(Em Patacas)

Conta de lucros e perdas

(Em Patacas)

O Gerente da Sucursal de Macau
Au Wing On
O Chefe da Contabilidade,
Ella Leung

BANCO DELTA ÁSIA., S.A.R.L.

Relatório Anual de 2003

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

(Em patacas)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Presidente,
Stanley Au
O Chefe da Contabilidade,
Koon Kin Wai

Inventário de participações financeiras em 31 de Dezembro de 2003

Parecer do Conselho Fiscal

As contas do Banco Delta Ásia, S.A.R.L., foram preparadas de acordo com as leis vigentes em Macau e auditadas pela Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers. Em nossa opinião, as contas apresentam uma verdadeira e justa ideia das situações financeiras do Banco até 31 de Dezembro de 2003 e dos resultados do exercício na mesma data.

O Presidente do Conselho Fiscal
LAU Kai Hing

Macau, aos 29 de Março de 2004.

Síntese do Relatório de Actividade

O Conselho de Administração tem prazer em apresentar o Relatório Financeiro do Banco Delta Ásia, S.A.R.L., até ao dia 31 de Dezembro de 2003, devidamente aprovadas pelos auditores externos.

Já na entrada no novo século, a polarização da indústria bancária teve dois focos, afastando-se da corrente das actividades principais, o serviço de crédito. Este Banco não tardou a ajustar a sua estratégia comercial a essa mudança, procurando activamente angariar profissionais a nível internacional e concentrar o seu esforço no desenvolvimento quer das actividades de banca personalizada quer das actividades que garantissem um maior rendimento proveniente da comissão pela prestação de serviços, visando oferecer serviços de gestão de bens e de valor acrescentado aos clientes com bens avultados e à elite dos clientes de profissões liberais para dar resposta às necessidades do mercado. O Banco introduziu um plano de racionalização para fazer das vendas a sua actividade principal.

No ano de 2003, o lucro líquido do resultado do exercício alcançado por este Banco foi calculado, após deduzidas as provisões para créditos duvidosos e incobráveis, em vinte e oito milhões e noventa mil patacas. Em comparação com o ano de 2002, a taxa de crescimento no ano de 2003 foi apurada em 54,10%.

Para alargar as suas actividades ao mercado da Grande China e aos novos mercados da região Ásia-Pacífico, o Banco Delta Ásia, SARL tem vindo a aproveitar ao máximo, a grande potencialidade das quatro plataformas ligadas pela Internet, a saber: e-título, e-título documentado (e-documentary bill), e-divisas estrangeiras e e-banco, para desenvolver o conceito do banco regional analógico e banco internacional analógico, na esperança de através dessas incessantes acções de expansão e espírito de criatividade, o Banco poder alcançar o melhor resultado económico.

O Presidente do Conselho de Administração
Stanley AU

Macau, aos 29 de Março de 2004

Síntese do parecer dos auditores externos
para as accionistas do
Banco Delta Ásia, S.A.R.L.

Auditámos de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras do Banco Delta Ásia, S.A.R.L. ("Banco"), o balanço consolidado do Banco e suas subsidiárias ("Grupo"), à data de 31 de Dezembro de 2003 e as demonstrações de resultados e os fluxos de caixa consolidados para o exercício então findo, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 29 de Março de 2004.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e do Grupo e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, 29 de Março de 2004

LISTA DOS ACCIONISTAS QUALIFICADOS:

Delta Ásia Group (Holdings) Limited
(Constituída em Hong Kong)

NOMES DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS:

(Até 31 de Dezembro de 2003)

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
AU Chong Kit, Stanley Presidente
CROCKETT David Administrador
MAR Selwyn Administrador
WEN Carson Administrador
LAM Yin Lun Administrador (exonerado em 31/03/2004)
NG Chi Wai Administrador
Miron MUSHKAT Administrador
Dr. Jorges Neto VALENTE Administrador
Charles David BOOTH Administrador (nomeado em 15/08/2003)
CONSELHO FISCAL
LAU Kai Hing Presidente
TANG Fook Keung Vice Presidente
LEONG Kam Chun Vogal
ASSEMBLEIA GERAL
AU Chong Kit, Stanley Presidente
Delta Ásia Group (Holdings) Limited Vice Presidente
LAU Kai Hing Secretário
TANG Fook Keung Secretário

BANCO DELTA ÁSIA., S.A.R.L.

Relatório Anual de 2003 (Consolidado)

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do R.J.S.F., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

(Em patacas)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003 (Consolidado)

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração (Consolidado)

Conta de lucros e perdas (Consolidado)

O Presidente,
Stanley Au
O Chefe da Contabilidade,
Koon Kin Wai

PARECER DO CONSELHO FISCAL

As contas consolidadas do Banco Delta Ásia, S.A.R.L., e da sua subsidiária foram preparadas de acordo com as leis vigentes em Macau e auditadas pela Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers. Em nossa opinião, as contas consolidadas apresentam uma verdadeira e justa ideia das situações financeiras do Banco até 31 de Dezembro de 2003 e dos resultados do exercício na mesma data.

O Presidente do Conselho Fiscal
LAU Kai Hing

Macau, aos 29 de Março de 2004.

Síntese do parecer dos auditores externos
para as accionistas do
Banco Delta Ásia, S.A.R.L.

Auditámos de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, as demonstrações financeiras do Banco Delta Ásia, S.A.R.L. ("Banco"), o balanço consolidado do Banco e suas subsidiárias ("Grupo"), à data de 31 de Dezembro de 2003 e as demonstrações de resultados e os fluxos de caixa consolidados para o exercício então findo, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 29 de Março de 2004.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e do Grupo e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores

Macau, 29 de Março de 2004

Síntese do Relatório de Actividade

O Conselho de Administração tem prazer em apresentar o Relatório Financeiro do Grupo, até ao dia 31 de Dezembro de 2003, devidamente aprovadas pelos auditores externos.

Dado o facto deste Grupo ter tomado uma série de medidas razoáveis e racionais após o rebentamento da bolha económica do sector tecnológico ocorrido no ano de 2000, estruturou, na altura, suas actividades mais viradas para a venda de produtos. As linhas de orientação das actividades do Grupo foram também modificadas em conformidade, tendo concentrado na atenção no desenvolvimento de actividades que garantissem maior rendimento proveniente da comissão para a prestação de serviços e de elevar substancialmente a qualidade do crédito. Assim, no ano de 2003, o resultado de exercício do Grupo foi significativamente melhorado, tendo sido registado, após deduzidas as provisões para créditos duvidosos e incobráveis, o lucro líquido no valor de quarenta e três milhões trezentas e vinte mil patacas. Em comparação com o resultado apurado no ano de 2002, a taxa de crescimento no ano de 2003 foi calculada em 82,57%.

Embora a indústria bancária em Hong Kong e Macau se considere saturado, o Grupo acredita que com o desenvolvimento do banco regional analógico e do banco internacional analógico, este Grupo consiga alargar as suas actividades à Grande China e às principais cidades dos países desenvolvidos. Para o futuro, este Grupo traçou como linhas gerais de orientação o desenvolvimento de duas grandes áreas: Na área comercial, este Grupo toma como obrigação o apoio às pequenas e médias empresas; na área de investimento, procura satisfazer as necessidades dos clientes com nova tecnologia e novos produtos financeiros, a fim de alcançar um melhor resultado económico.

O Presidente do Conselho de Administração
Stanley AU

Macau, aos 29 de Março de 2004

LISTA DOS ACCIONISTAS QUALIFICADOS:

Delta Ásia Group (Holdings) Limited
(Constituída em Hong Kong)

NOMES DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS SOCIAIS:

(Até 31 de Dezembro de 2003)

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
AU Chong Kit, Stanley Presidente
CROCKETT David Administrador
MAR Selwyn Administrador
WEN Carson Administrador
LAM Yin Lun Administrador (exonerado em 31/03/2004)
NG Chi Wai Administrador
Miron MUSHKAT Administrador
Dr. Jorges Neto VALENTE Administrador
Charles David BOOTH Administrador (nomeado em 15/08/2003)
CONSELHO FISCAL
LAU Kai Hing Presidente
TANG Fook Keung Vice Presidente
LEONG Kam Chun Vogal
ASSEMBLEIA GERAL
AU Chong Kit, Stanley Presidente
Delta Ásia Group (Holdings) Limited Vice Presidente
LAU Kai Hing Secretário
TANG Fook Keung Secretário

BANCO SENG HENG, S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003 (Consolidado)

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração (Consolidado)

MOP

Conta de lucros e perdas (Consolidado)

MOP

Administrador Executivo,
Huen Wing Ming Patrick
Sub Gerente Geral — Financeiro de Administração
Bao King To Raymond

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Administrador Executivo,
Huen Wing Ming Patrick
Sub Gerente Geral — Financeiro de Administração
Bao King To Raymond

Síntese do Relatório de Actividade

O Conselho de Administração anuncia com agrado que o lucro deste Grupo sofreu um aumento de 26% durante o ano 2003, atingindo os 160 milhões de patacas. Quanto aos depósitos de clientes, o aumento foi de 18%, cerca de 16 000 milhões de patacas. Por sua vez, os activos totais ascenderam a 17 400 milhões de patacas, representando um aumento de 18%. Os fundos próprios registaram um aumento de l6% por integração dos lucros acumulados, rondando os 1 200 milhões de patacas.

O facto de este Grupo ter alicerces sólidos permite-nos alcançar um desenvolvimento e lucros de forma sustentada. Foi o Banco Seng Heng eleito como «melhor banco em Macau» pela revista inglesa «The Banker», por dois anos consecutivos, em 2001, 2002, e outra vez em 2003.É também para nós um motivo de orgulho ter o Banco Seng Heng sido eleito como o «melhor banco em Macau» pela revista norte-americana «Global Finance». O reconhecimento do nosso trabalho e do espírito activo deste Grupo por revistas líderes de mercado da área económico-financeira, com atribuição de prémios, não seria possível sem o apoio dos clientes e o esforço de todos os trabalhadores.

O excepcional crescimento económico da China verificado no ano passado, aliado ao facto de se começar a ver uma «classe média abastada», resulta num desenvolvimento económico e social positivo. No vasto mercado da China, são incomensuráveis as oportunidades de investimento e potencialidades de desenvolvimento para Macau. Para tal, este Grupo está já preparado para a terceira transformação, de forma a aproveitar as oportunidades de desenvolvimento. O Grupo realizou já muitos trabalhos preparatórios, nomeadamente a instalação do «sistema nervoso digital». A par disso, os trabalhadores empenharam-se também no acompanhar dos tempos, transformando o Grupo numa Instituição que está sempre a aprender e é inteligente. Noutra frente, o Grupo é também defensor da ideia da transformação de Macau num Centro Financeiro Internacional Offshore, através do desenvolvimento contínuo dos novos produtos do mercado de capitais. Paralelamente, para diversificar o desenvolvimento económico local, dedicou-se à captação de empresários para investir nos mercados de Macau e da China.

Este Grupo conseguiu construir com sucesso uma equipa profissional de alta qualidade, contribuindo para o desenvolvimento permanente do sector da tecnologia informática na China. Sendo gradualmente realizado o plano de desenvolvimento do Grupo, nomeadamente o investimento no desenvolvimento do sector de tecnologia informática na China, e a nossa presença na bolsa de acções de Hong Kong, vamos agora preparar o terreno para uma participação mais activa no futuro. É com firmeza que Grupo do Banco Seng Heng mete em jogo o espírito de equipa, perseguindo incessantemente melhores resultados, através das suas próprias inovações!

29 de Março de 2004.

O Presidente do Conselho de Administração,
Stanley Ho.

Parecer do Conselho Fiscal

Em conformidade do art. 29.º, al. e), dos Estatutos do Banco, o Conselho Fiscal apreciou o relatório e as contas do exercício de 2003 apresentados pelo Conselho de Administração. O Conselho Fiscal entende, com base nesta apreciação, que os referidos relatório e contas são correctos e estão em condições de ser remetidos à Assembleia Geral para apreciação e deliberação.

22 de Março de 2004.

O Presidente do Conselho Fiscal,
Chui Sai Cheong.

Síntese do parecer dos auditores externos

Nós auditámos as demonstrações financeiras do Banco Seng Heng S.A., de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira do Banco em 31 de Dezembro de 2003, e seu resultado do ano findo naquela data.

29 de Março de 2004.

Ernst & Young Auditores.

Lista das instituições em que detenham participação superior a 5% do capital e respectivo valor percentual

Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L. 100%
Seng Heng Development Company Limited 100%
(Incorporado em Hong Kong)
Millennium - Instituto de Educação, S.A. 20%
Authosis, Inc.11%
(Incorporado em Cayman Islands)
Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L. 6%

Lista dos accionistas qualificados

Sociedade de Turismo e Diversões de Macau, S.A.R.L.

Órgãos Sociais

Conselho de Administração
Dr. Ho Hung Sun Stanley Presidente e Administrador-Delegado
Dr. Cheng Yu Tung Primeiro vice-presidente
Sr. Huen Wing Ming Patrick Administrador Executivo
Dr. Yeung Chun Kam Charles Administrador
Dr. So Shu Fai Ambrose Administrador
Sr. Mak Ka Hing Winston Administrador
Sr. Tse Andrew Edward Administrador

Assembleia Geral Ordinária

Sr. Lau Chi Kit Edwin Presidente da Mesa da Assembleia
Dr. So Shu Fai Ambrose Vice-presidente de Mesa da Assembleia
Dr. Miguel Magalhães Queiroz Secretário da Mesa da Assembleia
Sr. Cheung Yiu Mo Paul Vice-secretário de Mesa da Assembleia

Conselho Fiscal

Sr. Chui Sai Cheong Presidente
Madam Mok Ho Yuen Wing Louise Vogal
Sr. Chung Kin Pong Anthony Vogal

Secretário de Sociedade

Sr. Bao King To Raymond


SOCIEDADE FINANCEIRA SENG HENG CAPITAL ÁSIA, S.A.R.L.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2003

MOP

MOP

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2003

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Administrador Executivo,
Huen Wing Ming Patrick
O Chefe da Contabilidade,
Bao King To Raymond

Síntese do Relatório de Actividade

Esta sociedade registou em 2003 um lucro de 1,2 milhões de patacas, os quais foram provenientes principalmente das receitas de comissões da gestão de investimento dos activos dos clientes. Entretanto, os fundos próprios ascenderam a 58 milhões de patacas.

Sendo destacável o desempenho dos portfólios institucionais que esta Sociedade gere, a rendibilidade das acções e portfólios equilibrados correspondem também à situação do mercado. Esta Sociedade, continuando as tradições, vai também desbravando novos caminhos, proporcionando aos clientes institucionais e individuais os serviços de consultadoria profissional sobre as estratégias de gestão de fundos e investimento a longo prazo.

29 de Março de 2004.

O Presidente do Conselho de Administração,
Stanley Ho.

Parecer do Conselho Fiscal

Em conformidade do art. 25º, al. e), dos Estatutos da Sociedade, o Conselho Fiscal apreciou o relatório e as contas do exercício de 2003 apresentados pelo Conselho de Administração. O Conselho Fiscal entende, com base nesta apreciação, que os referidos relatório e contas são correctos e estão em condições de ser remetidos à Assembleia Geral para apreciação e deliberação.

22 de Março de 2004.

O Presidente do Conselho Fiscal,
Henrique Saldanha.

Síntese do parecer dos auditores externos

Nós auditámos as demonstrações financeiras da Sociedade Financeira Seng Heng Capital Ásia, S.A.R.L. de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras dão uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira da Sociedade em 31 de Dezembro de 2003, e seu resultado do ano findo naquela data.

29 de Março de 2004.

Ernst & Young Auditores.

Lista das instituições em que detenham participação superior a 5% do capital e respectivo valor percentual

Não

Lista dos accionistas qualificados

Banco Seng Heng, S.A.

Órgãos Sociais

Conselho de Administração

Dr. Ho Hung Sun Stanley Presidente
Sr. Huen Wing Ming Patrick Administrador Executivo
Dr. So Shu Fai Ambrose Administrador

Assembleia Geral Ordinária

Dr. So Shu Fai Ambrose Presidente da Mesa da Assembleia
Sr. Mak Ka Hing Winston Vice-Presidente da Mesa da Assembleia
Sr. Li Chin Hung Alex Secretário da Mesa da Assembleia

Conselho Fiscal

Dr. Henrique Saldanha Presidente
Sr. Cheung Yiu Mo Paul Vogal
Sr. Cheng Wing Fai Patrick Vogal

Secretário de Sociedade

Sr. Bao King To Raymond


SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES SENG HENG, S.A.

Balanço em 31 de Dezembro de 2003

MOP

Conta de exploração do exercício de 2003

MOP

Conta de ganhos e perdas do exercício de 2003

MOP

Administrador Executivo,
Huen Wing Ming Patrick
O Chefe da Contabilidade,
Bao King To Raymond

Síntese do Relatório de Actividade

O Conselho de Administração da Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Seng Heng, S.A. anuncia com prazer que, esta Empresa, desde a sua entrada no mercado de Macau, em Junho de 2003, e obtido a licença da Autoridade Monetária, é a primeira sociedade que gera fundos de pensões de aposentação, tendo conquistado num escasso período de seis meses, o apoio dos clientes, gerindo fundos de pensões no montante de 70 milhões de patacas, a favor de 8,800 trabalhadores, cuja rendibilidade está muito além do mercado. Por sua vez, a Sociedade irá procurar mais apoio dos clientes a partir da base existente.

29 de Março de 2004.

O Presidente do Conselho de Administração,
Stanley Ho.

Parecer do Conselho Fiscal

Em conformidade do art. 25.º, al. e), dos Estatutos da Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Seng Heng, S.A., o Conselho Fiscal apreciou o relatório e as contas do exercício de 2003 apresentados pelo Conselho de Administração. O Conselho Fiscal entende, com base nesta apreciação, que os referidos relatório e contas são correctos e estão em condições de ser remetidos à Assembleia Geral para apreciação e deliberação.

22 de Março de 2004.

O Presidente do Conselho Fiscal,
Chui Sai Cheong.

Síntese do parecer dos auditores externos

Nós auditámos as demonstrações financeiras da Sociedade, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.

Na nossa opinião, as Demonstrações financeiras dão uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira do Banco em 31 de Dezembro de 2003, e seu resultado do ano findo naquela data.

29 de Março de 2004.

Ernst & Young Auditores.

Lista das instituições em que detenham participaçãosuperior a 5% do capital e respectivo valor percentual

Não

Lista dos accionistas qualificados Acções Percentagem
Banco Seng Heng, S.A. 29 980 99,93%

Órgãos das Sociedades

Conselho de Administração

Dr. Ho Hung Sun Stanley Presidente
Sr. Huen Wing Ming Patrick Administrador Executivo
Sr. Cheung Yiu Mo Paul Administrador

Assembleia Geral Ordinária

Sr. Li Chin Hung Alex Presidente da Mesa da Assembleia
Sr. Bao King To Raymond Secretário da Mesa da Assembleia

Conselho Fiscal

Sr. Chui Sai Cheong Presidente
Sr. So Yu Keung Vogal
Sr. Leung Yu Wah Christopher Vogal

Secretário de Sociedade

Sr. Bao King To Raymond


    

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