Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 5 de Março de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門職工民心協進會

為公布之效力,本人證明於二零零三年二月二十日在本公證署存檔了一份“澳門職工民心協進會”章程的樣本,編號為12/2003,其內容如下:

第一章

總則

第一條——本會定名為「澳門職工民心協進會」。

第二條——本會會址設於馬場海邊馬路祐漢中心大廈五樓C。

第三條——本會以反映各種民生事務及爭取職工權益為宗旨。

第四條——本會為非牟利團體。

第二章

會員

第五條——凡現時受僱工作或曾經受僱工作的澳門居民均可申請成為本會會員。

第六條——會員權利:

a.參加會員大會及參與本會所舉辦之各項活動;

b.要求召開特別會員大會;

c.選舉和被選舉。

第七條——會員義務:

a.遵守本會的章程、會員大會之決議和理事會之決定;

b.按時繳交會費;

c.不得作出損害本會聲譽之行動。

第八條——本會會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告,特別嚴重者得由理事會提議,經會員大會通過終止該會員會籍。

第三章

組織

第九條——會員大會:

a.會員大會是本會最高權力機構,有權制定和修改會章,選舉和任免理事會及監事會成員;

b.會員大會由全體會員組成,每年最少召開一次,最少提前八日書面通知,通知書上須註明開會日期、時間、地點和議程;

c.會員大會須在半數以上會員出席之情況下,方可作出決議;

d.如會員大會不足半數以上會員出席,則可召集第二次會議,但出席人數須不少於全體會員的四分之一,方可作出決議;

e.四分之一以上的會員聯名,有權召開特別會員大會;

f.除本澳法律另有規定的事項,須以法定比例通過外,會員大會的決議以絕對多數票通過。

第十條——理事會:

a.理事會是本會的執行機構;

b.理事會由會員大會選出的三至九名成員組成,其中包括理事長、司庫及理事;其組成必為單數;

c.理事會成員,除理事長或由理事長授權外,不得代表本會發表意見;

d.理事會的任期為兩年,連選得連任,但理事長的任期不能連續超過兩屆。

第十一條——監事會:

a.監事會監察理事會的工作,並向會員大會報告;

b.監事會由會員大會選出的三名成員組成,其中包括監事長及兩名監事;

c.監事會成員不得代表本會發表意見;

d.監事會的任期為兩年,連選得連任。

第四章

會費

第十二條——本會收入來自會員會費,金額由會員大會或經會員大會授權由理事會決定。

與正本相符

二零零三年二月二十日於第一公證署

一等助理員 Ivone Maria Osório Bastos Yee


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門玉器學會

為公布之效力,本人證明於二零零三年二月二十日在本公證署存檔了一份“澳門玉器學會”章程的樣本,編號為11/2003,其內容如下:

第一章

總則

第一條——本會訂定中文名為“澳門玉器學會”、葡文名為“Associação Jade de Macau”、英文名為:“ Macau Jade Association”。

第二條——本會會址設於澳門慕拉士大馬路149號激成工業大廈第一期3/C。

第三條——本會以聯絡本澳玉器藝術界、各業餘古玩玉器藝術家和玉器愛好者,利用工餘時間推廣玉器藝術、中國玉器藝術文化推廣交流為宗旨。

第四條——所有本澳玉器藝術界、各業餘古玩玉器藝術家和玉器愛好者,均可申請加入本會成為會員。

第二章

組織及職權

第五條——會員大會為本玉器學會之最高權力機構組成,其職權為:

(1)批准及修改本會會章;

(2)決定及檢討本會一切會務;

(3)推選理事會成員五人及監事會之成員三人;

(4)通過及核准理事會提交之年報。

第六條——會長一人,副會長二人,會長負責領導及協調理事會處理本會一切工作,倘會長決席時,由其中一名副會長暫代其職務。

第七條——會員大會每年進行一次,由會長或副會長召開,但須提早在十五日前發函通知全體會員,出席人數須超過會員半數,會議方為合法,(而通知函件內容必須有日期、時間、地點及議程)。

第八條——由理事會成員互選出理事長一人、副理事長一人、秘書一名、財務一人、常務一人,理事會由理事長領導,倘會長決席時,由其中一名副會長暫代其職務。理事會任期三年,可連任,但最多只可連任兩屆。

第九條——理事會之職權為:

(1)執行大會所有決議;

(2)規劃本會之各項活動;

(3)監督會務管理及按時提交工作報告;

(4)負責本會日常會務及制定本會會章。

第十條——理事會每月舉行例會一次,特別會議得由理事長臨時召集。

第十一條——由監事會成員互選監事長一人、常務監事長二人,監事會由監事長領導。監事會任期三年,可連任,但最多只可連任兩屆。

第十二條——監事會之職權為:

(1)監督理事會一切行政決策;

(2)審核財政狀況及賬目。

第十三條——本會為推廣會務得聘請社會賢達為本會名譽顧問,另聘請玉器界藝術家和玉器愛好耆賢達為本會藝術顧問。

第三章

權利與義務

第十四條——凡本會會員有權參加會員大會,有選舉及被選舉權,及參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利之權利。

第十五條——凡本會會員有遵守本會會章及大會或理事決議之義務,並應於每月月初繳交會費。

第四章

入會及退會

第十六條——凡申請加入本會者,須依手續填寫表格,由理事會審核批准才能有效。

第十七條——凡會員因不遵守會章,未經本會同意,以本會名義所作之一切活動而影響本會聲譽及利益,如經理事會過半數理事通過。得取消其會員資格,所繳交之任何費用,概不發還。凡欠本會會費超過3個月或以上者,則喪失會員資格及一切會員權利。

第五章

經費

第十八條——本會之經濟收入來源及其他:

1.會員月費;

2.任何對本會的贊助及捐贈。

第十九條——有關會員福利及其他各項事務,由理事會另訂細則補充。

第二十條——本章程未盡善之處由會員大會修訂。

與正本相符

二零零三年二月二十日於第一公證署

一等助理員 Ivone Maria Osório Bastos Yee


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Quiropráticos de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e três, lavrada de folhas cento e treze a cento e dezanove do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove, deste Cartório, foi constituída, entre Lui Sek Chiu, Chan, Allan Wai Kin e Mo, Charlene Ting Ting, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação, duração e natureza)

Um. A associação adopta a denominação de "Associação de Quiropráticos de Macau", em chinês “ 澳門脊骨神經科(脊醫)學會 ”, e em inglês "Macau Chiropractic Association", a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem intuito lucrativo.

Artigo segundo

(Sede)

A sede da Associação é em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 223-225, edifício Nam Kwong, r/c, lojas A e B.

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da Associação:

a) Promover a realização de estudos e de acções de pesquisa médica em assuntos quiropráticos;

b) Estabelecer intercâmbio com os quiropráticos em Macau ou no exterior;

c) Apoiar e contribuir para o aperfeiçoamento profissional em matérias de interesse para a Associação;

d) Difundir, pela forma considerada adequada, informação científica e técnica sobre assuntos que se incluem no âmbito dos objectivos da Associação; e

e) Organizar, apoiar e participar em colóquios, conferências, seminários e outras iniciativas que visem a prossecução dos objectivos da Associação.

Artigo quarto

(Receitas)

São receitas da Associação nomeadamente as jóias e quotas dos associados, donativos de entidades públicas ou privadas e rendimentos provenientes das actividades organizadas.

Artigo quinto

(Associados)

Podem adquirir a qualidade de associados os quiropráticos que se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções legais dos órgãos da Associação.

Artigo sexto

(Direitos e deveres)

Um. São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para o desempenho de cargos em qualquer órgão associativo;

b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

c) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação;

d) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação; e

e) Propor a admissão de novos associados ou a nomeação de consultores.

Dois. São deveres dos associados:

a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção;

c) Proteger o prestígio da Associação;

d) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados; e

e) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados.

Artigo sétimo

(Admissão de associado)

Um. O candidato a associado deve preencher um boletim apropriado e pagar a jóia que for fixada pela Direcção.

Dois. Considerar-se-á admitido o candidato que, reunindo os requisitos estatutários e as demais condições, tiver sido, para o efeito, aprovado pela Direcção.

Artigo oitavo

(Perda voluntária da qualidade de associado)

Os associados poderão perder essa qualidade através de manifestação dessa vontade comunicada por escrito à Direcção.

Artigo nono

(Exclusão de associado)

Um. Aos associados que infringirem os estatutos, praticarem actos que desprestigiem a Associação ou cometerem crimes que afectem o bom nome da Associação, serão aplicadas, de acordo com a gravidade da situação, as seguintes sanções:

a) Advertência verbal;

b) Suspensão dos direitos por um ano; e

c) Exclusão.

Dois. Tanto a perda voluntária da qualidade de associado como a exclusão de associado não conferem direito ao reembolso de quaisquer quotizações periódicas ou fundos por si pagos.

Artigo décimo

(Presidentes, sócios honorários e consultores)

A Direcção poderá conferir a qualidade de "Presidentes", "Sócios Honorários" e/ou "Consultores" a todos aqueles que prestem relevante apoio à Associação, desde que aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Órgãos sociais)

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo segundo

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e terá uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui aquele nas suas ausências e impedimentos, e um secretário.

Artigo décimo terceiro

(Assembleia Geral: convocação)

Um. A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente.

Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano, e extraordinariamente, sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por mais de um quarto dos associados.

Artigo décimo quarto

(Assembleia Geral: quórum e deliberação)

Um. A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.

Dois. Se não existir o quórum do número precedente, a Assembleia reunirá meia hora mais tarde em segunda convocação.

Três. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados referidos no precedente número três.

Cinco. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.

Artigo décimo quinto

(Assembleia Geral: competência)

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

c) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais; e

d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Artigo décimo sexto

(Direcção)

Um. A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Dois. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro da Direcção, ocupará o cargo o associado que for cooptado pelos restantes membros.

Três. O membro cooptado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.

Artigo décimo sétimo

(Direcção: reuniões)

Um. A Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora que sejam fixados na primeira reunião após a eleição dos seus membros.

Dois. Extraordinariamente, a Direcção reunirá quando para o efeito for convocada pelo presidente.

Três. Tanto nas reuniões ordinárias como nas extraordinárias, o presidente indicará por escrito a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos membros da Direcção com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Artigo décimo oitavo

(Direcção: deliberações)

As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.

Artigo décimo nono

(Direcção: competência)

Compete à Direcção:

a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

c) Angariar fundos para a Associação, fixar e cobrar as quotas dos associados;

d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

e) Administrar os bens da Associação;

f) Adquirir, alienar, hipotecar ou, por outro modo, onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;

g) Constituir mandatários, que podem ser pessoas estranhas à Associação;

h) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

i) Deliberar sobre a admissão e a exclusão dos associados;

j) Nomear presidentes, sócios honorários e/ou consultores;

k) Elaborar regulamentos internos;

l) Propor a convocação das assembleias gerais;

m) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício; e

n) Exercer as demais competências que não pertençam, legal ou estatutariamente, a quaisquer outros órgãos.

Artigo vigésimo

(Vinculação da Associação)

Um. A Associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente da Direcção.

Dois. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e nos termos por esta estabelecidos.

Artigo vigésimo primeiro

(Direcção Executiva)

A Direcção poderá criar uma Direcção Executiva, constituída por três membros dos órgãos sociais, para o exercício da actividade corrente de gestão, atribuindo-lhe a competência que entender, dentro dos limites do artigo décimo nono dos estatutos.

Artigo vigésimo segundo

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os associados.

Artigo vigésimo terceiro

(Conselho Fiscal: competência)

Para além das atribuições que lhe cabe legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal supervisionar a execução das deliberações das assembleias gerais, dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaborados pela Direcção.

Artigo vigésimo quarto

(Conselho Fiscal: reuniões)

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente até ao último dia de Fevereiro de cada ano.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros ou da Direcção.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros.

Artigo vigésimo quinto

(Duração dos mandatos)

O mandato dos membros dos órgãos associativos é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo vigésimo sexto

(Voto de qualidade)

No caso de empate nas votações da Direcção, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, o respectivo presidente terá direito a voto de qualidade.

Artigo vigésimo sétimo

(Reuniões conjuntas da Direcção e do Conselho Fiscal)

Um. A Direcção e o Conselho Fiscal poderão reunir conjuntamente sempre que, para tanto, estejam de acordo os respectivos presidentes.

Dois. As reuniões serão dirigidas pelo presidente da Direcção.

Artigo vigésimo oitavo

(Extinção da Associação)

Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas previstas no artigo 170.° do Código Civil.

Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Artigo vigésimo nono

Nos casos omissos aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e três. - O Notário, Ricardo Sá Carneiro.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Macau Associação de Médicos Quiropráticos

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e três, lavrada de folhas cento e seis a cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número vinte e nove, deste Cartório, foi constituída, entre Lui Sek Chiu, Chan, Allan Wai Kin e Mo, Charlene Ting Ting, uma associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos em anexo:

Artigo primeiro

(Denominação, duração e natureza)

Um. A associação adopta a denominação de "Macau Associação de Médicos Quiropráticos", em chinês“ 澳門執業脊醫協會 ”, e em inglês "Macau Doctors of Chiropractic Association", a qual se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau, onde exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.

Dois. A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem intuito lucrativo.

Artigo segundo

(Sede)

A sede da Associação é em Macau, na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.os 223-225, edifício Nam Kwong, r/c, lojas A e B.

Artigo terceiro

(Fins)

São fins da Associação:

a) Promover a realização de estudos e de acções de pesquisa médica em assuntos quiropráticos;

b) Estabelecer intercâmbio com os quiropráticos em Macau ou no exterior;

c) Apoiar e contribuir para o aperfeiçoamento profissional em matérias de interesse para a Associação;

d) Difundir, pela forma considerada adequada, informação científica e técnica sobre assuntos que se incluem no âmbito dos objectivos da Associação; e

e) Organizar, apoiar e participar em colóquios, conferências, seminários e outras iniciativas que visem a prossecução dos objectivos da Associação.

Artigo quarto

(Receitas)

São receitas da Associação nomeadamente as jóias e quotas dos associados, donativos de entidades públicas ou privadas e rendimentos provenientes das actividades organizadas.

Artigo quinto

(Associados)

Podem adquirir a qualidade de associados os quiropráticos que se obriguem a cumprir as disposições dos presentes estatutos, bem como as resoluções legais dos órgãos da Associação.

Artigo sexto

(Direitos e deveres)

Um. São direitos dos associados:

a) Eleger e ser eleito para o desempenho de cargos em qualquer órgão associativo;

b) Participar nas assembleias gerais, discutindo, propondo e votando sobre quaisquer assuntos;

c) Participar em quaisquer actividades promovidas pela Associação;

d) Usufruir de todos os benefícios concedidos pela Associação; e

e) Propor a admissão de novos associados ou a nomeação de consultores.

Dois. São deveres dos associados:

a) Cumprir pontualmente as disposições estatutárias e as deliberações legais dos órgãos associativos;

b) Pagar a quotização periódica que for fixada pela Direcção;

c) Proteger o prestígio da Associação;

d) Desempenhar com zelo as funções para que forem eleitos ou indigitados; e

e) Contribuir com dedicação para o desenvolvimento das actividades associativas sempre que, para o efeito, forem solicitados.

Artigo sétimo

(Admissão de associado)

Um. O candidato a associado deve preencher um boletim apropriado e pagar a jóia que for fixada pela Direcção.

Dois. Considerar-se-á admitido o candidato que, reunindo os requisitos estatutários e as demais condições, tiver sido, para o efeito, aprovado pela Direcção.

Artigo oitavo

(Perda voluntária da qualidade de associado)

Os associados poderão perder essa qualidade através de manifestação dessa vontade comunicada por escrito à Direcção.

Artigo nono

(Exclusão de associado)

Um. Aos associados que infringirem os estatutos, praticarem actos que desprestigiem a Associação ou cometerem crimes que afectem o bom nome da Associação, serão aplicadas, de acordo com a gravidade da situação, as seguintes sanções:

a) Advertência verbal;

b) Suspensão dos direitos por um ano; e

c) Exclusão.

Dois. Tanto a perda voluntária da qualidade de associado como a exclusão de associado não conferem direito ao reembolso de quaisquer quotizações periódicas ou fundos por si pagos.

Artigo décimo

(Presidentes, sócios honorários e consultores)

A Direcção poderá conferir a qualidade de "Presidentes", "Sócios Honorários" e/ou "Consultores" a todos aqueles que prestem relevante apoio à Associação, desde que aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Órgãos sociais)

São órgãos da Associação: a Assembleia Geral, a Direcção, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.

Artigo décimo segundo

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral, como órgão supremo da Associação, é constituída por todos os associados no pleno uso dos seus direitos e terá uma Mesa composta por um presidente, um vice-presidente, que substitui aquele nas suas ausências e impedimentos, e um secretário.

Artigo décimo terceiro

(Assembleia Geral: convocação)

Um. A Assembleia Geral é convocada pelo seu presidente.

Dois. A convocação é feita por carta expedida para a residência dos associados, com uma antecedência mínima de oito dias em relação à data da reunião, ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência.

Três. No aviso convocatório indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos.

Quatro. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente até ao último dia de Março de cada ano, e extraordinariamente, sempre que solicitada pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou por mais de um quarto dos associados.

Artigo décimo quarto

(Assembleia Geral: quórum e deliberação)

Um. A Assembleia Geral só poderá funcionar, em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, metade dos associados.

Dois. Se não existir o quórum do número precedente, a Assembleia reunirá meia hora mais tarde em segunda convocação.

Três. Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.

Quatro. As deliberações sobre alterações estatutárias serão tomadas por três quartos dos votos dos associados referidos no precedente número três.

Cinco. As deliberações sobre a dissolução da Associação requerem o voto de três quartos de todos os associados.

Artigo décimo quinto

(Assembleia Geral: competência)

Sem prejuízo de outras atribuições que legalmente lhe sejam cometidas, à Assembleia Geral compete, nomeadamente:

a) Definir as directivas da Associação;

b) Discutir, votar e aprovar as alterações aos estatutos e aos regulamentos internos;

c) Eleger, por voto secreto, os membros dos órgãos sociais; e

d) Apreciar e aprovar o balanço, o relatório e as contas anuais da Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal.

Artigo décimo sexto

(Direcção)

Um. A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Dois. Na falta ou impedimento, previsivelmente duradouro, de qualquer membro da Direcção, ocupará o cargo o associado que for cooptado pelos restantes membros.

Três. O membro cooptado exercerá o cargo até ao termo do mandato que estiver em curso.

Artigo décimo sétimo

(Direcção: reuniões)

Um. A Direcção reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, em dia e hora que sejam fixados na primeira reunião após a eleição dos seus membros.

Dois. Extraordinariamente, a Direcção reunirá quando para o efeito for convocada pelo presidente.

Três. Tanto nas reuniões ordinárias como nas extraordinárias, o presidente indicará por escrito a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos membros da Direcção com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

Artigo décimo oitavo

(Direcção: deliberações)

As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.

Artigo décimo nono

(Direcção: competência)

Compete à Direcção:

a) Praticar todos os actos necessários ou convenientes à prossecução dos fins da Associação;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

c) Angariar fundos para a Associação, fixar e cobrar as quotas dos associados;

d) Executar as deliberações da Assembleia Geral;

e) Administrar os bens da Associação;

f) Adquirir, alienar, hipotecar ou, por ou-tro modo, onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;

g) Constituir mandatários, que podem ser pessoas estranhas à Associação;

h) Decidir, dirigir e organizar as actividades da Associação;

i) Deliberar sobre a admissão e a exclusão dos associados;

j) Nomear presidentes, sócios honorários e/ou consultores;

k) Elaborar regulamentos internos;

l) Propor a convocação das assembleias gerais;

m) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício; e

n) Exercer as demais competências que não pertençam, legal ou estatutariamente, a quaisquer outros órgãos.

Artigo vigésimo

(Vinculação da Associação)

Um. A Associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente da Direcção.

Dois. A Associação pode ainda obrigar-se nos termos que livremente vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral ou através de um ou mais mandatários nomeados pela Direcção dentro dos limites e nos termos por esta estabelecidos.

Artigo vigésimo primeiro

(Direcção Executiva)

A Direcção poderá criar uma Direcção Executiva, constituída por três membros dos órgãos sociais, para o exercício da actividade corrente de gestão, atribuindo-lhe a competência que entender, dentro dos limites do artigo décimo nono dos estatutos.

Artigo vigésimo segundo

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos de entre os associados.

Artigo vigésimo terceiro

(Conselho Fiscal: competência)

Para além das atribuições que lhe cabe legal e estatutariamente, compete especialmente ao Conselho Fiscal supervisionar a execução das deliberações das assembleias gerais, dar parecer sobre o balanço, relatório anual e contas elaborados pela Direcção.

Artigo vigésimo quarto

(Conselho Fiscal: reuniões)

Um. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente até ao último dia de Fevereiro de cada ano.

Dois. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido de dois dos seus membros ou da Direcção.

Três. O Conselho Fiscal deliberará por maioria dos votos dos seus membros.

Artigo vigésimo quinto

(Duração dos mandatos)

O mandato dos membros dos órgãos associativos é de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

Artigo vigésimo sexto

(Voto de qualidade)

No caso de empate nas votações da Direcção, da Direcção Executiva e do Conselho Fiscal, o respectivo presidente terá direito a voto de qualidade.

Artigo vigésimo sétimo

(Reuniões conjuntas da Direcção e do Conselho Fiscal)

Um. A Direcção e o Conselho Fiscal poderão reunir conjuntamente sempre que, para tanto, estejam de acordo os respectivos presidentes.

Dois. As reuniões serão dirigidas pelo presidente da Direcção.

Artigo vigésimo oitavo

(Extinção da Associação)

Um. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas previstas no artigo 170.° do Código Civil.

Dois. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

Artigo vigésimo nono

Nos casos omissos aplicam-se as normas legais que regulam as associações.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e três. - O Notário, Ricardo Sá Carneiro.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FONG KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia vinte e um de Março de dois mil e três, pelas 10 horas e 30 minutos, na Rua do Dr. Pedro José Lobo, números 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Fong Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7623 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e dois;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Conforme o preceituado no artigo 12.º dos Estatutos, é convocada a Assembleia Geral desta Companhia, para reunir em sessão ordinária, no dia 26 de Março de 2003, pelas 11,30 horas, na Avenida da Praia Grande, n.º 594, na sala de conferências, sita no 16.º andar do edifício BCM, para tratar dos seguintes assuntos:

1) Discussão e votação do balanço das contas da Sociedade e demais documentos apresentados pelo Conselho de Administração, e do parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano económico de 2002; e

2) Resolução de outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Ng Fok, (Pela Ng Fok, Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.R.L.).


CPTTM

CENTRO DE PRODUTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DE MACAU

Convocatória

Nos termos legais e estatutários, convoco a Assembleia Geral do Centro de Produtividade e Transferência de Tecnologia de Macau, para reunir em sessão ordinária, no dia 31 de Março de 2003 (2.ª feira), pelas 15,30 horas, na sede social, sita na Rua de Xangai, n.º 175, edifício da Associação Comercial de Macau, 6.º andar, com a seguinte ordem de trabalhos:

- Discutir e votar o relatório anual e contas elaborados pela Direcção, referentes ao exercício de 2002;

- Parecer do Conselho Fiscal; e

- Outros assuntos.

Nos termos do número dois do artigo décimo nono dos Estatutos, na falta de quórum, a Assembleia reunirá uma hora depois da hora marcada, qualquer que seja o número de sócios presentes e o património associativo nominal representado.

Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Assembleia Geral, Vitor Ng.


COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU, S.A.R.L.

Convocatória

Nos termos e para os efeitos do artigo décimo terceiro dos Estatutos, pela presente se convocam os senhores accionistas da "Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L.", para reunirem em Assembleia Geral ordinária no próximo dia vinte e quatro de Março do corrente ano, pelas 10,00 horas, na Rua de Lagos, edifício Telecentro, na Taipa, em primeira convocatória, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar, modificar ou aprovar o relatório, balanço e contas do Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e dois.

2. Aplicação de resultados.

3. Eleição para cargos vagos nos órgãos sociais.

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Cable & Wireless, representada por Manuel Paulo Marques Alves, secretário da Mesa da Assembleia Geral.


美國銀行(澳門)股份有限公司

召開股東周年大會通告

茲訂於二零零三年三月二十八日(星期五)下午三時三十分,於澳門新馬路70號至76號三樓會議室,舉行股東周年大會,討論下列事項。

一)通過經董事會及監事會提交之二零零二年度資產負債表及損益賬項;

二)推選董事會,監事會及股東大會成員;

三)股息及盈餘分配;

四)其他有關事項。

二零零三年二月二十七日

承董事會命

董事總經理 張建洪


CAM - SOCIEDADE DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACAU, SA

Convocatória

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

28 de Março de 2003

15,30 horas

Nos termos do n.º 1 do artigo 15.º dos estatutos convoco a Assembleia Geral da CAM - Sociedade do Aeroporto Internacional de Macau, S.A.R.L., para uma reunião ordinária, que terá lugar no dia 28 de Março de 2003, pelas 15,30 horas, na sede da sociedade, edifício Banco da China, 29.º andar, em Macau, com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Deliberar sobre o relatório, balanço e contas aprovados pelo Conselho de Administração e o parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2002; e

2. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

Macau, aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Henrique de Senna Fernandes.


澳門電貿股份有限公司

召集股東大會

澳門電貿股份有限公司將於二零零三年三月三十一日下午五時三十分,於本公司辦公室蘇亞利斯博士大馬路羊城商業大廈九樓召開二零零三年度股東大會,議程如下:

1. 討論及通過二零零二年財務報告;

2. 推選二零零三至二零零五年度董事會、監事會及股東大會成員;

3. 其他事項。

二零零三年三月五日

澳門電貿股份有限公司

股東會主席 廖澤雲


SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS NAM VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 19 de Março de 2003, pelas 17 horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Empreendimentos Nam Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 4144 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Si Tit Sang.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 10 horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Ou Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7627 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HIO KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 10 horas e 15 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Hio Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7629 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HOU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 10 horas e 45 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Hou Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7621 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HA KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 11 horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Ha Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7626 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Albano Silvério de Freitas Martins.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PUN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 11 horas e 15 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Pun Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7625 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO I KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 11 horas e 30 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário I Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7622 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Maria de Lurdes Nunes Mendes da Costa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SAN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 11 horas e 45 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário San Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7631 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ION KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 12 horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Ion Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7630 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HANG KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 12 horas e 15 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Hang Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7945 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais;

4. Suspensão da actividade da Sociedade; e

5. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO U KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 12 horas e 30 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário U Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7944 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais;

4. Suspensão da actividade da Sociedade; e

5. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO IOK KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 12 horas e 45 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Iok Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7946 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais;

4. Suspensão da actividade da Sociedade; e

5. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MEI KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 15 horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Mei Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7942 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais;

4. Suspensão da actividade da Sociedade; e

5. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO WU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 15 horas e 15 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Wu Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7947 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais;

4. Suspensão da actividade da Sociedade; e

5. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HEI KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 15 horas e 30 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Hei Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 7943 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Eleger os órgãos sociais;

4. Suspensão da actividade da Sociedade; e

5. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CHENG KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 15 horas e 45 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Cheng Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8977 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CHUI KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 16 horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Chui Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8975 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FOK KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 16 horas e 15 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Fok Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8986 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 16 horas e 30 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Fu Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8973 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MAN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 16 horas e 45 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Man Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8971 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO NGA KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 17 horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Nga Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Con-servatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8969 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a So-ciedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PAK KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 17 horas e 15 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Pak Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8967 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO POU KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 17 horas e 30 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Pou Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8966 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO SON KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 17 horas e 45 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Son Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8965 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO TIM KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 18 horas, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Tim Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8964 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO UN KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 18 horas e 15 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Un Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8963 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VA KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 18 horas e 30 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Va Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8962 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


SOCIEDADE DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO WUI KENG VAN, S.A.R.L.

Convocatória

É convocada, nos termos legais e estatutários, para reunir em sessão ordinária, no dia 21 de Março de 2003, pelas 18 horas e 45 minutos, na sede social, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 16.º andar, a Assembleia Geral da Sociedade de Investimento Imobiliário Wui Keng Van, S.A.R.L., matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau sob o número 8961 (SO), com a seguinte ordem de trabalhos:

1. Apreciar e deliberar sobre o relatório, balanço e contas, apresentados pelo Conselho de Administração, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2002;

2. Aplicação de resultados;

3. Preenchimento de lugares vagos nos órgãos sociais; e

4. Outros assuntos de interesse para a Sociedade.

O relatório do Conselho de Administração, as contas, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório dos auditores, relativos ao exercício do ano dois mil e dois, bem como os documentos referidos nos artigos 209.º e 430.º do Código Comercial, poderão ser consultados pelos accionistas na sede da Sociedade.

Macau, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e três. - O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Rui Luis Cabral de Sousa.


    

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