Número 6
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2002

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

“龍園大廈業主會”

葡文為Associação dos Condomínios do Edifício "Luen Yuen"

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dois, no maço número um barra dois mil e dois, sob o número seis e registado sob o número trinta e seis do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

龍園大廈業主會章程

會址與目標

第一條——本會定名為“龍園大廈業主會”為中文名稱,«Associação dos Condomínios do Edifício "Luen Yuen"»為葡文名稱。

第二條——本會會址設於黑沙環大馬路工業街1號,龍園大廈雲龍閣地下大堂。

第三條——本會之目的是在澳門法律制度下保障業主的合法權益,以利業主安居樂業。

本會是非牟利團體。

第四條——龍園大廈,各住宅單位,車位及鋪位之業主,交納管理費的承租人均為業主會會員。

第五條——會員權利:

A. 參加會員大會;

B. 有選舉權和被選舉權;

C. 參加業主會舉辦的活動;

D. 享受會員福利。

第六條——會員的義務:

A. 遵守業主會章程和決議,按期繳交管理費。

B. 向業主大會及其常設執行委員會提供聯絡資料。(資料是保密)

第七條——若會員違反本會章程和從事有損壞業主會聲譽的行為,執委會可採取以下處分:

A. 忠告;

B. 書面警告。

全體會員大會

第八條——全體會員大會是業主會的最高權力機構、由所有業主組成。每年召開會議一次,至少十四天前通知召集。

第九條——經十分之一的業主提議或經執委的要求可召開業主緊急會議。

第十條——全體會議的職能:

A. 審議業主會的年度報告;

B. 選舉業主執行委員會和監事會;

C. 決定業主會公共基金的使用方式;

D. 決定本大廈的公有部份的使用方式;

E. 審議通過涉及分層建築整體共同部份之年度報告及本年度開支預算;

F. 修改業主會章程;

G. 賦予執委會具有權力代表分層所有人追收公共部份的收益及管理費,並具有代表分層所有人以法律途徑追討欠款;

H. 賦予執委會具有權力代表分層所有人追收公共部份的維修費用。

管理執行委員會

第十一條——執行委員會。(以下簡稱執委會)由十九名執委組成。

第十二條——執委任職兩年。由會員大會選出。

第十三條——由執委互選出執委會主席一名,秘書一名,副主席四名,執委十三名。

第十四條——執委會通常每一個月召開會議一次。若有需要,執委會主席可額外召開臨時會議。

第十五條——執委會的職能:

A. 執行會員大會的決議,執委的決議以多數人的意見通過。

B. 管理業主會的事務,及發表工作報告。

C. 召開全體會員大會。

D. 執委會會議應提前通知有關執委,開會時如果人數不夠半數則順延一小時舉行。屆時人數不論多少,決議則以出席者之多數通過。

監事會

第十六條——監事會由五名監事組成,兩年一任。

第十七條——監事會通過互選產生一名監事長,其餘均為副監事長。

第十八條——監事會的職權:

A. 審核執委會的工作報告;

B. 審核執委會的財務報告。

第十九條——監管業主會的財務收支帳目。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dois. - A Ajudante, Assunta Fernandes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação dos Condóminos de Lotus Court - Jardins do Oceano

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Janeiro de dois mil e dois, lavrada a folhas trinta e duas e seguintes do livro número trinta e sete, deste Cartório, foi constituída, entre Lam Kun Kuan 林乾均 ,Vong Un Fai 黃源輝 e Albano da Conceição Augusto Cabral, uma associação com a denominação em epígrafe, constituindo o articulado em anexo o teor integral dos respectivos estatutos:

第一條

(名稱)

本會採用名稱 “ 氹仔海洋花園荷花苑業主會 ”,葡文名稱為 “Associação dos Condóminos de Lotus Court - Jardins do Oceano”,英文名稱為“ Ocean Garden Lotus Court Residents Association”。

第二條

(會址)

本會會址設於 氹仔海洋花園大馬路第一街119號,海洋花園荷花苑12樓B座。

第三條

(宗旨)

本會宗旨為幫會員爭取利益及團結各會員。

第四條

(會員)

一、只有 氹仔海洋花園荷花苑的業主可以申請成為本會的會員。

二、假如業主、住客、用戶支持本會達到上述宗旨及按時繳付管理費(會費)及大廈各項應付及合法的費用者,均可以加入成為本會會員,但必須經理事會批准。

第五條

(會員權利)

會員的權利是:

a) 參加會員大會;

b) 選舉或被選擔任本會的職位;

c) 參加本會所辦的活動;

d) 享受會員的利益。

第六條

(會員責任)

為達成上述宗旨,會員的責任是:

a) 遵守本會的章程及會員大會和理事會的決議;

b) 全力支持本會的進步和繁榮;

c) 依時支付所有應付及合法的費用;

獨一項:會員如有任何會議未刻出席者可以授權書形式授權予第三者代表出席及在會議上行使投票權。

第七條

(處分)

假如會員不遵守本會的章程或傷害本會的名譽,經過理事會決定,將會被執行以下方式的處分:

a) 警告;

b) 書面警告;

c) 以合法途徑追討對本會造成的一切損失。

第八條

(會員大會)

一、會員大會是本會最高級的行政架構,所有遵守章程的會員均有資格參加,每年召開一次普通會議,召集將會按照《民法典》第一百六十條執行。

二、假如需要大會召開特別會議,由理事會按照《民法典》第一百六十一條召集。

三、會員如有任何會議未刻出席者可以授權書形式授權予第三者代表出席及在會議上行使投票權。

第九條

(會員大會權限)

會員大會權限是:

a) 通過或更正本會章程;

b) 選舉理事會及監察委員會;

c) 擬定本會的方針;

d) 規定本會財產的使用;

e) 分析及通過理事會的年度報告。

第十條

(理事會)

一、理事會的成員由所有人大會選出的行政機關成員擔任,理事會成員可以多次被選連任該職位。

二、由理事會成員互相選出一名主席。

三、理事會每個月召開一次普通會議,假如需要召開特別會議則由主席決定。

四、不稱職的理事,會員大會可透過超半數之決議免除其職務。

五、理事會成員如有任何會議未刻出席者可以授權書形式授權予第三者代表出席及在會議上行使投票權。

第十一條

(理事會權限)

理事會的權限是:

a) 執行大會的決議;

b) 管理本大廈;

c) 本會的行政管理及遞交工作報告;

d) 召集會員大會。

第十二條

(監察委員會)

一、監察委員會由二名成員組成由會員大會選出,任期兩年,監察委員會會員可以多次被選連任該職位。

二、由監察委員會成員互相選出一名主席。

三、成員如有任何會議未刻出席者可以授權書形式授權予第三者代表出席及在會議上行使投票權。

第十三條

(監察委員會權限)

監察委員會的權限是:

a) 監察理事會的行政工作;

b) 密切分析開支及帳目;

c) 就理事會一年一次的報告及帳目發表意見。

第十四條

(收入)

本會的收入來源是會員所交之管理費及其他人捐款。

第十五條

(補充制度)

本章程所有未提及部份將按澳門現行法例處理。

Cartório Privado, em Macau, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dois. - O Notário, Zhao Lu.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação de Logística e Transportes Internacionais de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde vinte e quatro de Janeiro de dois mil e um, sob o número dois do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e um, o qual consta da redacção em anexo:

澳門物流貨運聯合商會

會章

第一章 名稱、會址及宗旨

第一條——本會定名為:「澳門物流貨運聯合商會」;

葡文名稱:Associação de Logística e Transportes Internacionais de Macau;

英文名稱:International Logistics and Forwarding Association of Macau。

以下簡稱「本會」,是一個不牟利社團,並受本章程及本澳適用於法人現行法例管轄。

第二條——本會住所暫設於澳門南灣大馬路369-371號京澳大廈20樓A座。經本會理事會的決議,本會住所可遷往本澳任何地方。

第三條——本會從設立刊登於《澳門特別行政區公報》之日起開始運作,並且無確定期限。

第四條——本會宗旨為:團結本澳物流、空運及有關運輸同業、維護其正當權益,加強本澳與外地同業之間的聯繫,促進澳門的經濟發展,並肩負同業間與政府及有關機構、團體等之溝通橋樑,協調各方關係。

第二章 會員

第五條——凡在本澳從事物流、空運及有關運輸業務的商號,並已於本澳政府登記部門根據有關法例登記後,皆可申請加入本會為會員。各會員並應選定商號之代表人,如代表人有所變更時應由該商號在十五天內具函通知本會。

第六條——凡申請加入本會之公司及商號,均須經本會理事會開會審議並通過後,方可成為本會正式會員。本會會員數目不設上限。

第七條——本會會員享有下列權利:

(一) 參加會員大會、投票、選舉及被選;

(二) 使用本會設施、對本會工作作出批評及提出建議;

(三) 參與本會舉辦之活動及享受優惠;

(四) 享有由會員大會、理事會、監事會或本會內部規章所賦予的其它權利。

第八條——本會會員須履行下列義務:

(一) 遵守本會會章、內部規章及決議;

(二) 出任被選出或受委任的職位;

(三) 推動會務之發展及促進會員間之相互合作;

(四) 繳納入會基金,會費及其他由本會有權限機關所核准的負擔。

第九條—— 一、若自我退出本會,有關申請應提前最少一個月以書面為之。

二、會員之會費應於每年一月份內繳交,逾期三十天仍未繳交者,本會將於同年二月一日發函催繳,此後六十天內仍未清繳者,經理事會決議,開除會籍。

三、自動退會或被開除會籍者,除不得再享受本會一切權利之外,其所交之基金及各項費用概不發還。

第十條——會員如有違反會章,破壞本會之行為者,得由理事會視其情節之輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。

第三章 機關

第十一條——本會的機關包括:會員大會、理事會和監事會。

第十二條——會員大會為本會的最高權力機關,凡法律或章程並未規定屬社團其他機關職責範圍之事宜,大會均有權限作出決議。會員大會尤其擁有以下權限:

(一) 通過、制定和修改會章;

(二) 選舉會員大會主席、副主席、秘書和各機關成員以及將其解任;

(三) 決定工作方針、任務、工作計劃及重大事項;

(四) 審查及通過理事會之工作報告;通過資產負債表;

(五) 解散本會;

(六) 對理事會成員在執行職務時所作出的事實而向該等成員提起訴訟時所需的許可。

第十三條——本會行政管理機關為理事會,監察機關為監事會,由會員大會就商號會員之代表人選出理事七人,監事三人,分別組成理事會及監事會。

(一) 理事會之職權如下:

甲. 執行會員大會之決定;

乙. 處理日常會務工作及計劃發展會務;

丙. 向會員大會提交工作報告及建議;

丁. 依章召開會員大會;

戊. 在法庭內外代表本會或指定一名成員代表本會;

己. 行使及履行法律及章程所載的其它權限和義務。

(二) 監事會之職權如下:

甲. 監察理事會的工作;

乙. 檢查及核對本會帳目及資產;

丙. 就其監察活動編制年度報告;

丁. 行使及履行法律及章程所載之其它權限和義務。

戊. 監事會得要求理事會提供必要的資源及方法,以履行其職務。

第十四條——(一)會員大會:設主席、副主席及秘書各一名,均由會員在會員大會上以一人一票方式選出。

(二) 會員大會主席、副主席及秘書任期為不確定。

(三) 理事會:理事會由七人組成。其中設理事長一名,設副理事長一名及五名委員。

(四) 監事會:監事會由三人組成,設監事長一名,副監事長二名。

(五) 司庫:司庫一職由正副理事長向理事會推薦理事或會員負責擔任,但必須經理事會通過方可成立。因擔任此職責所衍生的有關責任由正、副理事長及司庫共同承擔。

第十五條——理、監事會成員任期均為兩年,連選得連任,但理事長之職僅得連任一屆。

第十六條——本會視工作需要,得聘請對本會有卓越貢獻之人士為名譽會長、名譽顧問、常務顧問。

第四章 運作

第十七條——會員大會每年最少舉行一次,由理事會召集之。如理事會認為有必要或有超過三分之一的會員聯署請求時,得召開特別會員大會。會員大會之召集,至少須於開會前二十天以掛號信或簽收方式召集。召集書須載明會議日期、時間、地點及議程。對於特別會議,尤其在緊急情況下,可在必要期間內透過任何通訊方法予以召集,並須有超過二分之一的會員代表出席,方得開會。議決除第二十五條另有規定外,以多數通過為有效。

第十八條——理事會議每兩個月召開一次,由理事長召集。理事長認為有必要時,得召開特別會議。每位理事會成員均擁有投票權,在過半數成員出席時方可議決事項,決議以多數票作出。

第十九條——監事會議通常每三個月召開一次,由監事長召集。必要時得隨時召開。每位監事會成員均擁有投票權,決議以多數票作出。

第二十條——由會員大會、理事會及監事會作出的決議及會議錄,均須載於專用簿冊內,以供查閱。

第五章 經費

第二十一條——本會會員應繳納費用如下:

(一) 入會時須繳交基金,而該年度之會費得以豁免。

(二) 每年須繳納會費。

(三) 以上項目的金額由理事會通過決議訂定之。

第二十二條——本會經費如有不敷或有特別需要時,得由理事會決定籌募之。

第二十三條——本會經費收支,須由理事會造具決算報告會員大會通過。

第六章 候補規定

第二十四條——本章程經會員大會通過後執行。

第二十五條——本章程之修改權屬會員大會,但須出席人數四分之三通過方為有效。

第二十六條——本章程未作規定者,概由現行有關社團法人的有關規定補充。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dois. - O Ajudante, Mário Alberto Carion Gaspar.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação de Hematologia e Oncologia de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado, neste Cartório, um exemplar dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, desde vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dois, sob o número três do maço número um de documentos de depósito de associações e fundações do ano dois mil e dois, o qual consta da redacção em anexo:

澳門血液腫瘤科醫學會會章

會名

本會中文名稱:澳門血液腫瘤科醫學會;

Name in English: The Macau Society of Hematology and Oncology;

Nome em português: Associação de Hematologia e Oncologia de Macau。

宗旨

1. 掌管澳門血液腫瘤科醫學會屬下組織的管理、資產和債務。

2. 推廣血液腫瘤科和相關中西醫學科,並鼓勵中西醫學結合。

3. 促進血液腫瘤科專業的繁榮並從法律層面保障其專業。

4. 維持和提高血液腫瘤科專業的聲譽、操守和道德水平。

5. 推廣血液腫瘤科健康教育。

6. 以活躍的角色推廣、出席與血液腫瘤科專業相關的項目與地區及國際的相關組織交換資訊。

會址設於澳門南貴花園第二座一樓F單位。

會員制度

1. 學會會員的數目並無限制。

2. 具投票權的會員必須為註冊中西醫生或符合成為會員需具備的學歷。

3. 任何納入組織的成員只要繳納入會費和年費均被視為學會會員。

4. 學會具有七種形式會員,名稱如下:

(a)榮譽終身會員;

(b)榮譽會員;

(c)終身會員;

(d)普通會員;

(e)學生會員;

(f)聯合會員;

(g)贊助會員。

5. 會員權益

榮譽終身會員、終身會員及普通會員享有以下的權益:

(a)提名及投票選舉監、理事會成員;

(b)被選舉為監、理學會成員;

(c)有權享用屬於學會的一切設施。

6. 榮譽會員、學生會員以及聯合會員與贊助會員除了不能在學會的會議上投票及不可參與學會的管理事務外可享有與普通會員同樣的權益。

7. 申請入會:普通會員的入會申請應按照學會提供的式樣,以書面由申請者本人及本會之推薦及保薦會員簽署後,提交秘書呈送理事會審議,理事會具有審議入會申請之終決權。

8. 退會:任何欲退出學會的會員必須以書面的形式提交學會。

9. 終止會籍欠繳年費達一年的會員將被終止會員資格,但終身會員除外。

10. 取消會籍:任何會員無理拒絕服從學會的規定、決議及附帶規則,或其行為不當,當理事會認為該會員的行為與其專業不相稱或其將會損害學員本身時,理事會有權通過決議解除該會員的會籍。

11. 在緊急情況下,若總數超過1/3之全體會員同意下或理事會開會決議下,有權要求召開會員大會或監、理事會討論經理事會議決的會務或彈劾監、理事會。

12. 會費

學會的收益來自會費。會費分為:

(a)普通會員入會費,聯合會員入會費及兩者年費。

(b)贊助會員入會費及其年費。

13. 監事會:監督理事會,由以下人士組成,任期為兩年:

(a)主席;

(b)副主席;

(c)榮譽出納員;

(d)榮譽秘書。

總人數永遠是單數。

14. 理事會:學會的理事會負責處理一切會務並由下列人士組成,任期為兩年:

(a)主席;

(b)副主席;

(c)常務主席;

(d)榮譽出納員;

(e)榮譽秘書;

(f)三至七名理事會成員。

總人數永遠是單數。

15. 選舉

(a)選舉在學會每年的全體會議上舉行。

(b)所有合資格的投票會員應已向學會繳交應付之費用方有權於選舉中投票。

(c)主席與榮譽秘書必須處理一切選舉事務。

16. 全體會議:每一年度必須舉行一次全體會議。

以下業務應於全體會議上處理:

(a)接受和考慮理事會的年度報告,會計年度報告和審計報告;

(b)於選舉年度選出監、理事會的主席、副主席、榮譽出納員和榮譽秘書;

(c)選出監、理事會成員;

(d)約見審計師和法律顧問;

(e)討論和解決理事會提出的問題;

(f)會員欲於全體會議上提出討論和解決問題,應於會議前七天前提交榮譽秘書備案。

17. 會員投票:每一普通、終身和榮譽終身會員擁有一票之投票及被其他會員或委託人投票之權力。

18. 會徽跟隨文件附上。

Cartório Notarial das Ilhas, Taipa, aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e dois. - O Ajudante, Mário Alberto Carion Gaspar.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Ética Comercial de Macau

Certifico, por extracto, que, por documento autenticado, outorgado em vinte e seis de Janeiro de dois mil e dois, arquivado neste Cartório e registado sob o número um do dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dois, no livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos, foi constituída a associação, com a denominação em epígrafe, que vai reger-se pelos estatutos constantes da certidão em anexo e que vai conforme ao original a que me reporto:

CAPÍTULO I

Denominação, sede, objecto e duração

Artigo primeiro

Um. A "Associação de Ética Comercial de Macau", em chinês "澳門經濟倫理協會", e em inglês "Macau Association of Business Ethics" é uma associação sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

Dois. A Associação durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.

Artigo segundo

Um. A Associação tem sede em Macau, no "Instituto Ricci", sito na Avenida do Conselheiro Ferreira d'Almeida, número noventa e cinco, "E".

Dois. A sede da Associação pode ser transferida para qualquer outro local da Região Administrativa Especial de Macau por deliberação da Direcção.

Três. Por deliberação da Direcção, a Associação poderá criar delegações ou outras formas de representação na Região Administrativa Especial de Macau, ou fora desta.

Artigo terceiro

Um. A Associação tem por objecto:

a) Promover, através de seminários, simpósios e outras actividades congéneres, a reflexão, discussão e publicação sobre matérias, estudos completos e investigações na área da ética comercial;

b) Estabelecer o contacto entre os agentes económicos e associações, entidades e peritos em ética comercial, com o objectivo de desenvolver e implementar Códigos de Ética;

c) Promover a cooperação e o intercâmbio com outras instituições académicas e organizações comerciais com o mesmo objecto ou objectivos idênticos aos desta Associação;

d) Promover os princípios e directrizes da ética comercial através de várias publicações, nomeadamente através da difusão de artigos originais, séries de traduções e "web-sites";

e) Promover a nova disciplina de ética comercial, tendente a torná-la disciplina curricular obrigatória nas faculdades e escolas superiores de gestão ou outras instituições académicas similares, e promover programas de estágio; e

f) Promover quaisquer outras actividades ou iniciativas conducentes à prossecução dos objectivos anteriormente referidos.

Dois. Sem prejuízo das regras estabelecidas nos presentes estatutos, bem como de quaisquer outras legalmente previstas no ordenamento jurídico da Região Administrativa Especial de Macau, a Associação colaborará com todas as instituições, quer locais quer exteriores, com ou sem sede na Região Administrativa Especial de Macau, na prestação de serviços que não sejam contrários com o espírito e objectivos que a Associação se propõe desenvolver.

CAPÍTULO II

Associados, seus direitos e deveres

Artigo quarto

A Associação tem quatro categorias de membros: sócios fundadores, sócios ordinários, sócios honorários e sócios interessados:

a) São sócios fundadores os associados que participaram no acto de fundação da Associação;

b) São sócios ordinários todos aqueles que forem admitidos após a constituição da Associação, nos termos dos presentes estatutos;

c) São sócios honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a Associação confira essa qualidade, em reconhecimento da sua especialização ou por partilharem ideais semelhantes ao prosseguidos pela Associação; e

d) Quaisquer pessoas interessadas nas actividades da Associação podem solicitar a sua admissão, na qualidade de sócios interessados.

Artigo quinto

A admissão de sócios ordinários, sócios honorários e sócios interessados é da competência da Assembleia Geral, sob proposta do presidente da Direcção e de outro membro da Associação.

Artigo sexto

Um. Os sócios honorários devem possuir um grau académico e ter experiência na área do ensino, como estudante, professor ou investigador.

Dois. Os sócios honorários e os sócios interessados não têm direito de voto, activo ou passivo, nem podem, por qualquer forma, interferir na vida interna ou participar nas decisões da Associação, mas têm uma função de natureza consultiva nas actividades da Associação, manifestando as suas opiniões sempre que para tanto solicitados.

Três. Os sócios honorários e os sócios interessados não gozam dos direitos conferidos aos restantes membros da Associação, nem se encontram sujeitos às obrigações previstas nos presentes Estatutos, com excepção dos princípios gerais e dos objectivos da Associação, que deverão ser respeitados.

Artigo sétimo

São direitos dos sócios fundadores e dos sócios ordinários:

a) Participar e votar na Assembleia Geral;

b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos estabelecidos pelos presentes Estatutos;

c) Receber as publicações editadas pela Associação; e

d) Ser informado de todas as actividades e projectos desenvolvidos pela Associação.

Artigo oitavo

Um. Constituem deveres dos sócios fundadores e dos sócios ordinários:

a) Apoiar e participar activamente nas actividades a desenvolver pela Associação;

b) Cumprir as normas previstas nestes Estatutos e nos regulamentos internos e, bem assim, as deliberações dos órgãos sociais da Associação;

c) Cumprir os deveres inerentes aos cargos para que forem eleitos, salvo em caso devidamente justificado e aceite pela Assembleia Geral;

d) Proceder diligente e respeitosamente sempre que representem a Associação, quer no âmbito da Região Administrativa Especial de Macau, quer no exterior; e

e) Pagar regularmente as quotas que forem aprovadas para estas categorias de sócios.

Artigo nono

Um. Os associados perdem a sua qualidade sempre que ocorra um dos seguintes eventos:

a) Desistência voluntária;

b) Incapacidade física ou mental graves; e

c) Quaisquer motivos ponderosos que ponham em causa a finalidade e os objectivos da Associação.

Dois. A perda da qualidade de membro da Associação, com fundamento na alínea c) do número anterior, é da competência da Assembleia Geral, por deliberação tomada por maioria dos sócios fundadores e sócios ordinários presentes.

Três. Aos membros que infringirem as normas dos estatutos ou praticarem actos que desprestigiem a Associação poderão ser aplicadas, nos termos das normas disciplinares que vierem a ser aprovadas e por deliberação da Direcção, com recurso para a Assembleia Geral, as seguintes sanções:

a) Advertência;

b) Censura por escrito;

c) Suspensão até seis meses; e

d) Exclusão.

CAPÍTULO III

Órgãos da Associação

SECÇÃO I

Enumeração dos órgãos

Artigo décimo

Um. São órgãos da Associação:

a) A Assembleia Geral;

b) A Direcção;

c) O Conselho Fiscal; e

d) A Comissão Consultiva.

Dois. As reuniões dos órgãos sociais podem decorrer em simultâneo, em diferentes locais, através de vídeo-conferências e outro meio análogo, nos termos do artigo cento e quarenta e oito do Código Civil.

Três. As deliberações tomadas nos termos do artigo anterior deverão ser confirmadas por escrito por cada um dos membros do respectivo órgão, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e enviado à Associação, considerando-se tomada na data em que seja recebido o último dos referidos documentos.

SECÇÃO II

Assembleia Geral

Artigo décimo primeiro

Um. A Assembleia Geral, constituída por todos os sócios fundadores e sócios ordinários da Associação, é o órgão social com competência para definir as linhas gerais de actuação da Associação.

Dois. A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleita por maioria de entre os sócios fundadores e ordinários presentes e em pleno exercício dos seus direitos, devendo os sócios eleitos cumprir pontual e lealmente os seus deveres, de acordo com os objectivos da Associação.

Três. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes.

Quatro. Os sócios honorários e as pessoas interessadas podem assistir às reuniões da Assembleia Geral sem direito de voto.

Artigo décimo segundo

Um. A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, mediante convocação do seu presidente, e extraordinariamente, sempre que justificável, mediante convocação do seu presidente e de, pelo menos, um membro da Direcção, ou mediante requerimento de dois terços dos membros da Associação.

Dois. A ordem do dia da Assembleia Geral pode ser preparada e proposta pela Direcção e deverá ser enviada aos membros da Associação aquando da sua convocação.

Três. A Assembleia Geral considera-se validamente constituída, em primeira convocação, sempre que metade do número de sócios fundadores e sócios ordinários da Associação, no pleno exercício dos seus direitos, estiverem presentes, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos sócios fundadores e dos sócios ordinários presentes.

Quatro. Compete ao presidente da Mesa e, na sua ausência ou impedimento, ao vice-presidente, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, abrir e encerrar as sessões.

Cinco. Ao secretário compete, a título principal, elaborar as actas da Assembleia Geral.

Artigo décimo terceiro

Compete à Assembleia Geral:

a) Eleger e destituir os membros da sua Mesa, da Direcção, do Conselho Fiscal e da Comissão Consultiva;

b) Orientar e definir as actividades da Associação, bem como avaliar o seu desempenho;

c) Aprovar a alteração dos estatutos da Associação;

d) Aprovar o balanço, relatório e as contas da Associação submetidos pela Direcção;

e) Decidir sobre a admissão ou exclusão dos sócios;

f) Aprovar a admissão de sócios honorários;

g) Deliberar sobre quaisquer matérias que lhe sejam submetidas pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pela Comissão Consultiva;

h) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas competências legais ou estatutárias dos outros órgãos; e

i) Aprovar a liquidação da Associação .

SECÇÃO III

Direcção

Artigo décimo quarto

Um. A Direcção é o órgão executivo e administrativo da Associação.

Dois. A Direcção é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, os quais são eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios ordinários da Associação.

Três. O presidente da Direcção é eleito pela Assembleia Geral, os restantes dois membros da Direcção são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do respectivo presidente.

Quatro. O mandato dos membros da Direcção é de três anos, sendo permitida a sua reeleição, não podendo o mandato ser exercido mais que duas vezes.

Cinco. Em caso de renúncia ao cargo de qualquer um dos membros da Direcção, os restantes membros deverão convocar uma Assembleia Geral extraordinária para eleição de um novo membro, o qual ocupará a sua função até ao termo do mandato da Direcção ou ao termo da sua renovação. O mesmo procedimento será aplicável no caso de destituição de qualquer membro da Direcção pela Assembleia Geral.

Seis. As deliberações da Direcção são tomadas pela maioria dos votos dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade.

Artigo décimo quinto

Compete à Direcção conduzir e organizar a actividade da Associação e, em especial:

a) Dirigir e administrar as actividades da Associação;

b) Aprovar os regulamentos internos da Associação que se mostrem necessários para a sua actividade, bem como estabelecer a organização administrativa necessária, por forma a prosseguir os objectivos da Associação, devendo contratar, supervisionar e despedir trabalhadores;

c) Discutir e aprovar o plano anual ou plurianual de actividades da Associação;

d) Aceitar cooperação, ofertas, donativos ou quaisquer outros benefícios, bem como decidir sobre quaisquer outras questões relacionadas com as actividades desenvolvidas pela Associação ou que contribua para a prossecução das mesmas;

e) Exercer o poder disciplinar relativo aos trabalhadores da Associação;

f) Elaborar o relatório de actividades e as contas do exercício e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral anual, com parecer prévio do Conselho Fiscal;

g) Administrar os bens móveis e imóveis pertencentes à Associação;

h) Celebrar contratos com entidades locais, nacionais ou estrangeiras;

i) Zelar pelo cumprimento das normas e orientações da Associação; e

j) Representar a Associação, activa e passivamente, em juízo e fora dele.

Artigo décimo sexto

Um. A Direcção fixa a periodicidade das suas reuniões ordinárias e reúne-se extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou por solicitação dos seus outros dois membros, ou a pedido do presidente da Assembleia Geral, e sempre que solicitada pelo Conselho Fiscal.

Dois. A Direcção reúne com a presença da maioria dos seus membros e o seu presidente tem direito a voto de desempate.

Três. De todas as reuniões será lavrada uma acta, a qual será assinada por todos os membros da Direcção presentes na reunião.

Artigo décimo sétimo

Um. A Associação obriga-se mediante a assinatura do presidente da Direcção ou, na sua ausência, pela assinatura do vice-presidente da Direcção.

Dois. Para actos de mero expediente, a Associação obriga-se mediante a assinatura de qualquer um dos membros da Direcção.

SECÇÃO IV

Conselho Fiscal

Artigo décimo oitavo

Um. A fiscalização da actividade da Associação, nomeadamente do órgão de administração, compete a um Conselho Fiscal, composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios fundadores e os sócios ordinários.

Dois. O mandato do Conselho Fiscal é de três anos, sendo permitida a reeleição dos seus membros, não podendo o mandato ser exercido mais que duas vezes.

Três. O Conselho Fiscal elabora os relatórios da sua competência, pelo menos, uma vez por ano.

Quatro. O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez em cada ano e, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque.

Artigo décimo nono

Um. Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente verificar o património, examinar o orçamento, o relatório anual, o balanço e as contas de exercício preparados pela Direcção e elaborar parecer sobre os mesmos, a apresentar à Assembleia Geral anual.

Dois. O Conselho Fiscal participa, sem direito a voto, nas reuniões da Direcção sempre que seja solicitado para o efeito e, pelo menos, uma vez por ano.

Três. Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a observância das regras estatutárias e das regras internas da Associação e, em caso de inobservância grave às referidas regras, deve o Conselho Fiscal efectuar uma recomendação à Direcção para que esta convoque uma Assembleia Geral extraordinária.

SECÇÃO V

Comissão Consultiva

Artigo vigésimo

Um. A Comissão Consultiva é composta por um presidente e dois vogais, propostos pela Direcção, de entre pessoas de reconhecido mérito e competência no campo da ética comercial, sendo a sua eleição da competência da Assembleia Geral.

Dois. Os membros da Comissão Consultiva serão pessoas singulares ou colectivas sem estatutos de sócios e sem representação na Associação.

Artigo vigésimo primeiro

Compete à Comissão Consultiva:

a) Apresentar sugestões e recomendações tendentes a conformar a actividade da Associação com os seus objectivos; e

b) Apresentar parecer sobre as actividades e os projectos da Associação.

CAPÍTULO IV

Receitas e despesas

Artigo vigésimo segundo

Um. A administração patrimonial, económica e financeira da Associação é organizada em conformidade com o orçamento e os recursos financeiros da mesma e de acordo com o princípio do equilíbrio entre as receitas e as despesas.

Dois. Constituem receitas próprias da Associação todos os rendimentos que, a qualquer título, lhe sejam atribuídos ou a que venha a ter direito e, designadamente, quotas, subsídios e donativos, heranças, legados e doações.

Artigo vigésimo terceiro

Um. As despesas da Associação são suportadas pelas suas receitas próprias.

Dois. As receitas da Associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus objectivos, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou a qualquer outro título, para os sócios.

Três. O disposto do número anterior não prejudica o pagamento de remuneração adequada ao pessoal contratado ou a qualquer sócio em retribuição de serviços prestados à Associação, nem impede o pagamento de juros acordados pela concessão de empréstimos, por parte dos associados.

Quatro. A realização de despesas não orçamentadas depende de aprovação da Direcção, com prévio parecer favorável do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo vigésimo quarto

A Associação é dissolvida nos termos da lei e dos presentes estatutos.

Artigo vigésimo quinto

Após a deliberação da dissolução da Associação, compete à Direcção executar todos os actos tendentes à liquidação dos bens da Associação.

Artigo vigésimo sexto

Um. Os sócios fundadores constituem, desde já, o Conselho de Fundadores, ao qual compete, temporária e transitoriamente, a administração da Associação e o exercício não incompatível das competências dos outros órgãos estatutários, bem como a admissão de novos sócios, até à eleição dos órgãos estatutários na primeira reunião da Assembleia Geral.

Dois. O Conselho de Fundadores é constituído por cinco sócios fundadores, dos quais um é presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

Três. Até à primeira eleição dos órgãos estatutários, a Associação obriga-se mediante a assinatura conjunta do presidente e de qualquer um dos membros do Conselho de Fundadores.

Quatro. São membros do Conselho de Fundadores:

Yves Marie Pierre Valentin Camus, solteiro, maior, de nacionalidade francesa e residente em Macau, no Largo de Santo Agostinho;

Bernard Joel Gabriel Maurice Delaboudinière, casado, de nacionalidade francesa e com domicílio profissional em Macau, na Estrada de D. Maria II, prédio sem numeração policial, designado por edifício CEM;

Luís Manuel Fernandes Sequeira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente em Macau, no Largo de Santo Agostinho;

Stephan Peter Rothlin, solteiro, maior, de nacionalidade suíça, titular do Passaporte da Confederação Suíça número 9767547, emitido em vinte e oito de Janeiro de mil novecentos e noventa e oito, pelo Serviço de Passaportes do cantão de Zurique, e residente na Suíça, Hirschengraben 74, CH8001 Zurique; e

Brent Ardell Johnson, casado, de nacionalidade americana, titular do Passaporte dos Estados Unidos da América número Z8019798, emitido em catorze de Março de dois mil, pela Embaixada Americana em Beijing, República Popular da China, e residente na República Popular da China, Huilongguan, S31, Beijing.

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos vinte oito de Janeiro de dois mil e dois. - O Notário, Frederico Rato.


BANCO SENG HENG S.A.R.L.

誠 興 銀 行

Convocatória para Assembleia Geral Extraordinária

Vai realizar-se uma Assembleia Geral Extraordinária do Banco Seng Heng, S.A.R.L. no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dois, às quinze horas, a ter lugar na Sala de Reuniões, em Macau, sita na Avenida da Amizade de Macau Landmark, Torre do Banco Seng Heng, com a seguinte ordem de trabalhos:

1) Eleição de um membro para a Mesa da Assembleia Geral;

2) Alteração dos Estatutos;

3) Autorização para a nomeação e operação de um Conselho de Gerência e autoridade de assinatura dos funcionários da Sociedade;

4) Discussão de outros assuntos de interesse.

Macau, aos trinta e um de Janeiro de dois mil e dois. - So Shu Fai, vice-presidente da Assembleia Geral.


東亞銀行-澳門分行

試算表

於二零零一年十二月三十一日

總經理
黎子謙

會計主管
黃志明


FINIBANCO (MACAU) SARL

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2001

MOP

O Responsável Pela Contabilidade,
Lio Kuok Keong

O Administrador,
Júlio Ceirão


BANCO DA AMÉRICA (MACAU), S.A.

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2001

O Administrador,
Kenneth K.H. Cheong

O Chefe da Contabilidade,
M. K. Kou


LIU CHONG HING BANK LTD., MACAU BRANCH

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2001

O Administrador,
Lam Man King

O Chefe da Contabilidade,
Lei Ka Kei


澳門永亨銀行有限公司

試算表於二零零一年十二月三十一日

總經理
李德濂

財務主管
吳佳民


BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE CANTÃO

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2001

Vice-Gerente Geral,
Hu Min

O Chefe de Contabilidade,
Lucia Cheang


BNP PARIBAS

Balancete para publicação trimestral (Before Taxation)

Referente a 31 de Dezembro de 2001

O Administrador,
Sanco Sze

O Chefe da Contabilidade,
Connie Lai


BANCO LUSO INTERNACIONAL S.A.R.L.

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2001

O Administrador,
Ip Kai Ming

O Chefe da Contabilidade,
Tsoi Lai Ha


BANCO OVERSEAS TRUST LDA.

SUCURSAL DE MACAU

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2001

O Administrador,
Kenneth Lau

O Chefe da Contabilidade,
Leong Weng Lun



The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited
Incorporated in the Hong Kong SAR with limited liability
Macau Branch

Chief Executive Officer, Macau
Yam Wing Lok

Financial Controller, Macau
Wong Sio Cheong


BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2001

Patacas

A Chefe da Contabilidade,
Maria Clara Fong

Presidente da Comissão Executiva,
Herculano de Sousa


BANCO DELTA ÁSIA S.A.R.L.

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2001

Q - 5

O Administrador,
Ng Chi Wai

O Chefe da Contabilidade,
Koon Kin Wai


BANCO SENG HENG, S.A.R.L.

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2001 (Consolidado)

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2001

O Gerente-Geral,
Alex Li

O Chefe da Contabilidade,
Raymond Bao


SOCIEDADE FINANCEIRA SENG HENG CAPITAL ÁSIA, S.A.R.L.

Balancete do razão em 31 de Dezembro de 2001

O Gerente-Geral,
Lawrence Yu

O Chefe da Contabilidade,
Raymond Bao


    

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