Número 21
II
SÉRIE

Quarta-feira, 24 de Maio de 2000

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Anúncios notariais e outros

2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Certifico, para publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde quinze de Maio de dois mil, no maço número um barra dois mil, sob o número onze, e registado sob o número cento e nove, do livro de registo de instrumentos avulsos número três, um exemplar dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門文化教育交流協會

第一章

總則

第一條

名稱

本會之名稱中文定名為:澳門文化教育交流協會;

葡文名為:Associação de Intercambio Cultural e Educativo de Macau;

英文名為:Association of Cultural and Educational Interchange, Macao。

第二條

地址

本會地址設於澳門沙梨頭海邊街二十六號二樓B座;

Rua da Ribeira do Patane n.° 26 edifício Hung Tou, 1 andar, B。

第三條

宗旨

本會秉承中華文化傳統,積極推動下列在本澳、內地及海外之活動:

a)推動海內外文化與教育的交流;

b)設立助學基金支援本澳學生往國內、外升學或進修;

c)提供各地交流資訊,促進本澳居民與內地、海外人民之交往;

d)舉辦文化與教育相關之研討活動;

e)開拓華文電子網絡傳媒,以加強華語讀者文化素質與教育水平。

第二章

會員大會

第四條——澳門文化教育交流協會會員大會:

a)澳門文化教育交流協會會員大會,是本會最高權力機構,有權選舉和任免理事會及監事會成員;

b)澳門文化教育交流協會會員大會每三年最少召開一次;

c)澳門文化教育交流協會會員大會須在半數以上成員出席情況下方可作出決議;

d)澳門文化教育交流協會會員大會主席或四分之一以上會員聯名有權召開澳門文化教育交流協會大會特別會議;

e)除本澳法律另有規定的事項,須以法定比例通過外,澳門文化教育交流協會會員大會的決議以絕對多數通過。

第五條

會員

澳門文化教育交流協會會員包括:

a)大會主席任期三年由會員大會選舉產生,連選得連任;

b)對本澳、國內及華人社區教育範疇關心之個人或團體可向理事會申請成為個人會員或團體會員;團體會員為榮譽成員,沒有投票權。

第六條

會員資格之免除

a)該成員書面提出經會員大會表決通過;

b)由監事會書面提出經理事會全體成員三分之二多數表決通過。

第三章

理事會

第七條

理事會

——理事會是本機構之最高執行機構,成員三至七人,人數必須為單數,包括理事會主席及各理事,任期為三年,由會員大會選舉產生,連選得連任。

——澳門文化教育交流協會理事會主席由會員大會指定,必須為澳門文化教育交流協會會員。

——理事會每季舉行會議至少一次。

第八條——理事會主席之職權:

a)按照本章程第三條所闡述之宗旨制定及推行本機構之會務;

b)執行會員大會的決定;

c)代表本會發言簽署合作計劃;

d)聘用工作人員協助推行工作;

e)每年向會員大會監事會提交本會之工作報告。

第九條——理事會主席之免職:

在下列情況下得免除理事會主席之職務:

a)由理事會主席呈辭經會員大會表決通過;

b)由會員大會主席或監事長提出經會員大會表決通過。

第十條——理事會主席之出缺:

在理事會主席出缺期間,得由會員大會表決選出會員大會其中一成員暫時代理理事會主席職務。

第四章

監事會

第十一條

監事會

——監事會由澳門文化教育交流協會會員大會選出三名成員組成,其中包括監事長及兩名監事,由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

——監事長由監事會成員互選產生。

第十二條——監事會之功能:

監事會負責監察理事會的工作,並向澳門文化教育交流協會會員大會報告。

第十三條——監事長之職權:

監事長負責:

a)主持監事會議;

b)當理事會主席暫時離開本地區或因故暫時不能履行職務時,確認由理事會主席提名的人員代行理事會主席職務。

第五章

最後條款

第十四條

本章程之解釋與修訂

本章程之解釋與修訂權屬澳門文化教育交流協會會員大會。

第十五條——名稱及徽號:

——本會之名稱及徽號需經澳門政府有關部門註冊受法律保障。

——任何人或機構在未經授權情況下使用本會之名稱或徽號,本會有權追究有關的法律責任。

——澳門文化教育交流協會用以下圖案作為徽號:

第十六條

解散

本會一旦解散,若在清償債務後所餘下資產,則該等資產以信託形式轉交澳門民間慈善機構延續該資產有關第三條之宗旨。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dezasseis de Maio de dois mil. — O Ajudante, Leong Kam Chio.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação Saúde Por Timor

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em vinte e quatro de Janeiro de dois mil, a folhas setenta e seis e seguintes do livro número vinte e três, deste Cartório, Alice João Ramires dos Reis Maia, Carlos Alberto Caçorino da Palma Baracho e Jorge Domingos Leitão Pereira constituíram, entre si, uma associação denominada «Associação Saúde Por Timor», em chinês «美好的帝汶會», em inglês «Health For Timor Association» e designada, abreviadamente, SPOT, que tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento individual, social e económico de Timor Loro Sae, nomeadamente através de actividades que permitam garantir a melhoria da qualidade de vida e do bem-estar da população, baseadas em princípios de equidade, orientadas no sentido da promoção e protecção da saúde, e desenvolvidas numa perspectiva de Saúde Pública e de Cuidados de Saúde Primários, e com sede na RAEM, na Rua de Coimbra, s/n, edifício Fa Seng, bloco 1- Lei Hau, trigésimo sexto andar, «F», ilha da Taipa.

A Associação, que foi constituída por tempo indeterminado, tem como objectivos:

a) Promover a troca de experiências, informações e conhecimentos técnicos relativos ao desenvolvimento das áreas de cuidados de saúde primários, em geral, e de saúde pública, em particular, tendo sempre em consideração o respeito e a protecção da herança cultural do povo de Timor Loro Sae;

b) Implementar, ou apoiar a implementação, em Timor, de projectos de recuperação, construção e desenvolvimento de estruturas físicas e organizacionais que permitam garantir os prérequisitos de saúde, e os princípios de equidade em saúde e de acesso universal a condições de vida dignas e saudáveis;

c) Organizar, gerir e desenvolver projectos de formação a vários níveis, nomeadamente projectos de formação pós-graduada dirigidos a profissionais de Timor Loro Sae, no âmbito dos cuidados de saúde primários e da saúde pública em particular;

d) Organizar, gerir e efectuar missões em Timor com equipas multidisciplinares voca-cionadas para a intervenção no âmbito da saúde pública, da prestação de cuidados médicos de base, ou dos cuidados de saúde primários em geral, sempre que tal se justifique e desde que estejam garantidos os recursos humanos e financeiros necessários, bem como os apoios governamentais e as condições de segurança mínimas para os elementos que nelas participarem;

e) Organizar e concretizar campanhas de apoio humanitário dirigidas à população de Timor Loro Sae, ou a grupos mais vulneráveis que nela sejam identificados, sempre que tal se justifique;

f) Desenvolver contactos com associações técnico-profissionais, instituições financeiras, empresas públicas e privadas, e outras organizações sediadas em Macau, em Portugal ou em outros locais, com vista à criação de protocolos de colaboração, desenvolvimento de projectos conjuntos, doação de subsídios, ou garantia de apoio técnico e/ou financeiro ao desenvolvimento de programas ou projectos específicos que, no âmbito dos presentes estatutos, venham a ser geridos e/ou implementados exclusivamente ou em colaboração com a SPOT;

g) Desenvolver contactos com associações e organizações internacionais, bem como com instituições universitárias estrangeiras, com vista à obtenção de apoio técnico e/ou financeiro para o desenvolvimento de programas ou projectos específicos que, no âmbito dos presentes estatutos, venham a ser geridos e/ou implementados exclusivamente ou em colaboração com a SPOT;

h) Desenvolver contactos ao mais alto nível com o Governo da RAEM e com o Governo de Portugal com vista à criação de protocolos de cooperação que permitam garantir a deslocação temporária, de Macau ou de Portugal a Timor, dos associados da SPOT, sem perda de regalias ou garantias laborais, sempre que estas deslocações sejam justificadas pelo desenvolvimento de projectos ou actividades específicas enquadradas no âmbito dos presentes estatutos;

i) Propiciar oportunidades e providenciar meios de cooperação com indivíduos, ONGs, clubes, artistas e público em geral, através da organização de espectáculos, conferências, seminários e outras actividades culturais, com vista à divulgação da SPOT e à angariação de novos associados e de fundos, de forma a permitir a expansão das acções desenvolvidas pela SPOT; e

j) Articular, sempre que possível, com o Governo de Timor Loro Sae, com as Dioceses locais e/ou com outras organizações presentes em Timor, com vista ao desenvolvimento dos projectos apoiados ou geridos pela SPOT.

O logotipo da Associação é o que se segue:

私人公證員 羅道新

Está conforme.

Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.

Cartório Privado, em Macau, aos dezassete de Maio de dois mil. — O Notário, Artur dos Santos Robarts.


1.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

Associação das Funcionárias Públicas de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde doze de Maio de dois mil, sob o número vinte barra dois mil do maço número um, um exemplar de alteração dos estatutos da «Associação das Funcionárias Públicas de Macau», do teor seguinte:

第一章

名稱、性質及會址

第三條

本會會址設在澳門東方斜巷十四號東方中心十二字樓D座,經會員大會通過,可遷往本澳其他地方。

第四章

第十三條

二、召開會議時,出席會員大會人數須最少為全體會員人數的半數,方可作出有效決議;人數不足時,會議順延半小時召開,屆時,任何決議僅需出席會員之絕對多數票通過。

三、由理事會提出至少三分之二的會員聯名要求,可召開特別會員大會。召集特別會員大會必須最少提前八日以掛號信方式書面通知全體會員,並載明開會日期、時間、地點及議程。

第五章

第十五條

一、理事會由五或七人組成,設理事長一名、副理事長兩名、秘書一名、財務一名,亦可有兩名候補理事,由理事們互選產生。

Está conforme.

Primeiro Cartório Notarial de Macau, aos doze de Maio de dois mil. — A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Osória Bastos Yee.


CARTÓRIO PRIVADO MACAU

CERTIFICADO

Associação de Confraternização entre a Província de Jilin e Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura lavrada em vinte e dois de Fevereiro de dois mil, a folhas cento e nove e seguintes do livro número vinte e três, deste Cartório, foi constituída uma associação denominada «Associação de Confraternização entre a Província de Jilin e Macau», em chinês «門吉林省聯誼會», com sede em Macau, na Avenida de D. João IV, número vinte e seis, edifício Kam Loi, segundo andar «N», cujo teor parcial é o seguinte:

從註冊成立之日起,本會即成存續期為無限期的社團組織,會址設於澳門約翰四世大馬路26號金來大廈2樓N座。

本會乃非牟利團體,宗旨為:

a)促進澳門特別行政區與吉林省的文化及藝術往來和交流;

b)促進本澳市民的團結愛國精神;及

c)以各種行動支持中國完成統一大業。

凡在澳門居住的合法居民,年齡滿十六歲,而願意遵守本會會章者,均可申請入會。申請入會者,須由一名會員介紹,繳交所需費用,經常務理事會審批和正式通過後方為正式會員。

本會的內部機關為:

一、會員大會;

二、理事會;及

三、監事會。

會內各機關的成員均在常年會員大會中,在全體享有權利之正式會員當中選出,任期為三年,任滿連選得連任,次數不限。

會員大會為本會的最高權力組織,由全體享有權利之正式會員所組成。

理事會為本會的最高會務管理與執行機關,由九至二十一名理事組成,成員人數必須為單數。理事會下設祕書、財務、組織福利和文康等部門。

理事會成員間互選出理事長一名、副理事長四名,以及各部門的部長。各部門亦可視實際工作需要,自行聘請人員組織工作小組,提報理事會備案。

監事會為本會的監察機關,由三至五名成員組成,成員人數必須為單數,成員間互選出監事長、副監事長各一名。

私人公證員 羅道新

Está conforme.

Na parte omitida não há nada que amplie ou restrinja o que se transcreve.

Cartório Privado, em Macau, aos quinze de Maio de dois mil. — O Notário, Artur dos Santos Robarts.


THE HONGKONG AND SHANGHAI BANKING CORPORATION LIMITED

Incorporated in the Hong Kong SAR with limited liability

Macau Branch

Balanço anual em 31 de Dezembro de 1999

Demonstração de resultados do exercício de 1999

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

Yam Wing Lok
Chief Executive Officer Macau
Kenny Wong
Financial Controller Macau

Relatório dos Auditores

Para a Área da Gerência do The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited — Sucursal de Macau

Examinámos, de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria, o conjunto de contas do «The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited — Sucursal de Macau», referente ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 1999, as quais foram preparadas com o propósito de consolidar contas, de conformidade com as instruções da contabilidade do «The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited» e, no nosso relatório datado de 27 de Janeiro de 2000, para os auditores do «The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited» nós, entre outras coisas, emitimos o seguinte parecer:

«Conjunto de contas da Sucursal».

1. Foi preparado, em todos os aspectos essenciais, de acordo com os procedimentos contidos nas instruções do grupo da Sede; e

2. Foi preparado de acordo com os princípios contabilísticos consistentes com os seguidos nos anos precedentes.

Em nossa opinião, as contas resumidas, juntas, estão de conformidade com o conjunto de contas acima referido, do qual foram obtidas.

KPMG

(Assinatura ilegível)

Macau, aos 27 de Janeiro de 2000.

Relatório da gerência para a área de Macau da HSBC

Resultados de 1999 — pontos relevantes

Decréscimo de 7% nos lucros anteriores às provisões, num montante de MOP 86,5 milhões (92,6 milhões em 1998).

Perdas no montante de MOP 83,9 milhões (lucro líquido de 19,6 milhões em 1998).

Acréscimo de 15% no valor das imobilizações, que se fixa em MOP 4,944 milhões (4,313 em 1998).

Em 1999 as agências da HSBC em Macau registaram perdas líquidas no montante de MOP 83,9 milhões, contra um lucro líquido de MOP 19,6 milhões em 1998.

As receitas líquidas provenientes dos juros sobre MOP 132,0 milhões fixaram-se em MOP 13,7 milhões, um decréscimo de 9% relativamente a 1998. Outras receitas do exercício somam MOP 4,9 milhões ou 8% abaixo das registadas em 1998.

Os encargos com créditos mal parados ou duvidosos ascenderam a MOP 170 milhões, o que se traduz num aumento de MOP 97,4 milhões em relação a 1998 devido essencialmente aos problemas com algumas contas.

Durante 1999 implementámos novos serviços e produtos bancários personalizados «Personal Banking Products and Services» estratégia que prosseguiremos durante o exercício do ano 2000.

Yam Wing Lok
Chief Executive Officer Macau


BANCO TAI FUNG, S.A.R.L.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 1999

Demonstração de resultados do exercício de 1999

Conta de exploração

Conta de lucros e perdas

O Gerente-Geral,
Long Rongshen
O Chefe da Contabilidade,
Kou Mei Lin

Relatório do Conselho de Administração

Este Conselho apresenta, a seguir, o relatório e o balanço em 31 de Dezembro de 1999 à apreciação dos accionistas.

Estado geral das actividades

O ano de 1999 foi um exercício bastante difícil para a banca local, devido à conjuntura económica pouco favorável. No entanto, graças ao apoio reafirmado pelos nossos clientes e à dedicação dos colaboradores, aos quais prestamos o nosso reconhecimento e apreço, a actividade do Banco, que tem registado contínuo crescimento ao longo dos anos, conheceu novo progresso no exercício em referência.

Continuaremos a prosseguir a nossa orientação de melhorar, sempre com criatividade, o nosso serviço, contribuindo da melhor maneira para o desenvolvimento económico de Macau e prestando os mais diversificados serviços bancários de grande qualidade aos clientes.

Resultado e distribuição

Accionistas qualificados

De acordo com os registos do Livro dos Accionistas do Banco, os accionistas detentores de participações superior a 10% do capital social do Banco, em 31 de Dezembro de 1999 foram os seguintes:

Banco da China

Família de Ho Yin

Titulares dos órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: Ho Kuai Ieng
Vice-presidente: Banco da China
Secretários: Cannan K. C. Chui
Conselho de Administração:
Presidente: Fung Ka York
Vice-presidente: Howard H. H. Ho
Administradores permanentes: Edmund H. W. Ho (exonerado em 21 de Maio de 1999)
  Zhu Chi
  Long Rongshen (nomeado em 15 de Junho de 1999)
  Ho Hao Tong (nomeado em 15 de Junho de 1999)
  Sio Ng Kan
Administradores: Chan King (nomeada em 15 de Junho de 1999)
  Chao Shing On (exonerado em 15 de Junho de 1999)
  Cheong Chi Cheng (exonerado em 15 de Junho de 1999)
  Vong Iok Pang
  Fu Iat Kong
  Yan Ting Fu (nomeado em 15 de Junho de 1999)
  Ma Sao Lap (nomeado em 15 de Junho de 1999)
Secretário: Cannan K. C. Chui
Conselho Fiscal:  
Presidente: Ho Cho Ieng
Membros: Ng Wing Chuen
  Wai An Shi (exonerado em 15 de Junho de 1999)
  Chen Xiaoxin (nomeado em 15 de Junho de 1999)

O Presidente do Conselho de Administração,

Fung Ka York

Macau, aos 29 de Março de 2000.

Parecer do Conselho Fiscal

Este Conselho e Auditor examinaram os livros de contabilidade do nosso Banco, tendo verificado que as contas foram elaboradas de acordo com a Lei Bancária de Macau. Este Conselho é de opinião que as mesmas contas mostram a real situação financeira e o resultado do exercício em 31 de Dezembro de 1999.

Macau, aos 29 de Março de 2000.

A Presidente do Conselho Fiscal,

Ho Cho Ieng.

Síntese do parecer dos auditores externos

Examinámos, de acordo com as normas do auditor geralmente aceites, as contas do Banco Tai Fung S.A.R.L. referentes ao exercício do ano que terminou em 31 de Dezembro de 1999, e a nossa opinião sobre as contas está expressa, sem reservas, no nosso relatório datado de 29 de Março de 2000.

Na nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão de acordo com as contas atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da posição financeira e dos resultados das operações do Banco, durante o exercício, as contas resumidas devem ser analisadas em conjunto com as correspondentes contas auditadas do ano.

O Auditor,

Iong Hin.

Macau, aos 29 de Março de 2000.

Lista das empresas em cujo capital social o nosso Banco tem uma participação superior a 5%:

Sociedade de Fomento Predial Tak Kei, Lda. 98.00%
Companhia de Investimento Predial Triumph, S.A.R.L. 76.66%
Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L. 36.10%

O Administrador,

Long Rongshen.

Macau, aos 29 de Março de 2000.


BANCO LUSO INTERNACIONAL, S.A.R.L.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 1999

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 1999

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Administrador,
Ip Kai Ming

O Chefe da Contabilidade,
Tsoi Lai Ha

Macau, aos 27 de Março de 2000.

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho de Administração do Banco Luso Internacional, S.A.R.L., tem o prazer em submeter aos accionistas o seguinte resultado do exercício respeitante ao ano findo em 31 de Dezembro de 1999:

Finalmente, em nome do Conselho de Administração do Banco Luso Internacional, S.A.R.L., desejo agradecer às autoridades regulamentares, às instituições financeiras, amigos, clientes e aos nossos empregados pela sua contínua e leal cooperação.

O Presidente do Conselho de Administração,

Eugene Ho

Macau, aos 27 de Março de 2000.

Parecer do Conselho Fiscal

Por força do disposto no artigo 30.º, alínea e), dos estatutos do Banco Luso Internacional, S.A.R.L., compete ao Conselho Fiscal certificar-se da exactidão e correcção do balanço e da demonstração de resultados a apresentar anualmente pelo Conselho de Administração, e emitir parecer sobre os mesmos, bem como sobre o relatório anual do referido Conselho.

Submetido à consideração do Conselho, o relatório do Conselho de Administração e as demonstrações financeiras, referentes a 31 de Dezembro de 1999 e, bem assim, o relatório da Sociedade de Auditores Lowe Bingham & Matthews — PricewaterhouseCoopers, datado de 27 de Março de 2000, no qual se afirma que as demonstrações financeiras apresentam, de forma verdadeira e apropriada, a situação financeira do Banco em 31 de Dezembro de 1999, e o lucro apurado no exercício então findo.

Examinados os documentos anteriormente mencionados, o Conselho Fiscal pronunciou-se no sentido de que o relatório e as demonstrações financeiras estão em condições de serem apresentadas à apreciação e aprovação da Assembleia Geral dos Accionistas do Banco Luso Internacional, S.A.R.L.

Pelo Conselho Fiscal
O Presidente do Conselho Fiscal.

Fullwind Company Limited,
Representada por Lee Fai Ming.

Macau, aos 27 de Março de 2000.

Relatório dos auditores
Para os accionistas do Banco Luso Internacional, S.A.R.L.
(Constituído em Macau com responsabilidade limitada)

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco Luso Internacional, S.A.R.L., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 1999, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 27 de Março de 2000.

Efectuámos uma comparação entre as demonstrações financeiras resumidas, aqui evidenciadas, e as demonstrações financeiras por nós auditadas. As demonstrações financeiras resumidas são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas estão consistentes com as demonstrações financeiras auditadas.

Para uma melhor compreensão da situação financeira do Banco e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Lowe Bingham & Matthews PricewaterhouseCoopers
Sociedade de Auditores.

Macau, aos 27 de Março de 2000.

Instituições em que detêm participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios

Nenhuma

Accionista qualificada

Xiamen International Investment Limited (constituída em Hong Kong)

Nomes dos titulares dos órgãos sociais

Conselho de Administração:

Presidente:

Eugene Ho

Vice-presidente: Chen Zong Lin
Gerente-geral e Administrador: Ip Kai Ming
Administradores: Lu Yao Ming
  Chen Gui Zong
  Yu Ding Hui
  Sun Zhou
Mesa da Assembleia Geral:
Presidente: Fuxing Park Development Limited
Representada por Leung Pai Wan
Vice-presidente: Pretty Won Company Limited
Representada por Tsoi Lai Ha
Secretário: Cotton-House Enterprise Limited
Representada por Leong Ut Sin
Conselho Fiscal:

Presidente:

Fullwind Company Limited Representada por Lee Fai Ming
Vice-presidente: Glad Young Company Limited
Representada por Gui Lin
Vogal: Glad Trend Investments Limited
Representada por Chan Mei Yee, Priscilla

Macau, aos 27 de Março de 2000.


    

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