Número 26
II
SÉRIE

Quarta-feira, 27 de Junho de 2018

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門商訓持續進修課程同學會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年六月十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號77/2018號。

澳門商訓持續進修課程同學會

章程

第一章

總則

第一條——本會中文名稱為“澳門商訓持續進修課程同學會”,葡文名稱為“Associação dos Antigos Alunos da Cursos de Educação Continuada do Seong Fan de Macau”。

第二條——本會為非牟利團體,以團結就讀及離校學員為目的,在遵守澳門法律下,展開學術、文娛康樂及公益活動。

第三條——本會的會址設於澳門馬揸度博士大馬路539號。經會員大會決議,會址可遷往澳門特別行政區內任何地方。

第二章

會員

第四條——凡就讀或完成課程之學員,願意遵守本會規章者,經理事會通過即可成為會員。

第五條——會員具有法定的權利及守法的義務。

1. 會員有選舉和被選舉的權利,有參與活動、建議、批評之權利、有退會之自由。

2. 會員有出席大會的義務,遵守會章,履行大會決議,協辦會務及各項活動。

3. 不得損害本會聲譽。

第三章 

組織及架構

第六條——1. 本會最高權力機關為會員大會,有決定本會會務方針、修改會章、批評會務及選舉會員大會主席團、理事會及監事會成員。會員大會按照民法典相關規定召開。會員大會主席由會長擔任,大會秘書由理事會推派代表出任。大會閉會後,會長參與和指導會務、理事會執行會務、監事會監察會務。

2. 本會設會長一人,副會長若干人,由會員大會不記名選出。正、副會長由互選充任,任期三年,連選得連任,但會長任原職不得連續超過兩屆。會長得主持會員大會;對外代表本會;對內參與和指導會務。副會長協助會長工作。

3. 在不妨礙下款規定之情況下,如召集會議之時間已到而出席的有投票權會員未足半數,則不得作出任何決議。

4. 如法定人數不足,則於召集書上指定之召開會議時間半小時後視為第二次召集會議,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,所作出之決議均視為有效決議。

5. 會員大會將可以因超過三分之一的會員要求召集而召開,但召集的通知書須按法定的方式派發。

6. 會員大會的決議須由出席大會的會員絕對多數票通過,但修改章程之決議,須獲出席大會的會員四分之三之贊同票,以及解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

第七條——1. 理事會是執行機關,其權限為:1)管理本會;2)提交年度管理報告,履行法律及章程規定的其他義務。

2. 理事會由不少於十一名理事組成,總數為單數,理事會設理事長一名、副理事長若干名,理事若干名,由理事互選產生。

3. 理事長協助會長處理對外事務;負責領導理事會處理本會各項會務。副理事長協助理事長工作,如理事長無暇,由副理事長依次代行理事長職務。理事長亦為本會代表人,除理事長或由其指定的人外,其他任何理事會成員不得以本會名義發表意見。

4. 理事會成員任期為三年,可連選連任,但理事長任原職不得連續超過兩屆。

5. 理事會由理事長召集,只可以在過半數理事會成員出席時才可作出決議,當票數相同時,理事長所投的票具決定性。

第八條——1. 監事會之權限為監督理事會之運作;就其監察活動編制年度報告,履行法律及章程所載之其他義務。

2. 監事會由不少於五名成員組成,總數為單數,監事會設監事長一名、副監事長若干名、秘書一名、監事若干名,由會員大會選出。

3. 監事會成員不能以本會的名義發表意見。

4. 監事會成員任期為三年,可連選連任;但監事長任原職不得連續超過兩屆。

第九條——凡本章程未規範之事項均按照澳門現行有關法律、法規處理。

第四章

收入

第十條——本會的收入:會費、資助、捐贈及各項活動的收入。

第十一條——本會可以接受資助及捐贈,惟所有獲得的財產和款項都不可用於與本會宗旨具不同性質的用途。

二零一八年六月十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門青年文化推廣及研究協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年六月十三日起,存放於本署之“2018年社團及財團儲存文件檔案”第1/2018/ASS檔案組第46號,有關條文內容載於附件。

澳門青年文化推廣及研究協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門青年文化推廣及研究協會”,葡文名稱為“Associação de Promoção e Estudo de Cultura Juvenil de Macau ”,英文名稱為“Association of Youth Culture Promotion and Research of Macao”。

第二條

宗旨

本會為一個非牟利的學術團體。宗旨為:活躍澳門本土青年作家創作,培育本土新一代文學創作人;促進本澳與各地的文學交流,培養及教育青少年對文學的敏銳度及鑒賞力;發展本土文創作品,致力將本澳青年創作推廣到其他地區。

第三條

會務

本會的主要任務是:組織和推動本澳文學創作活動;舉辦創作分享會和各種多媒體文化活動;積極與本澳各學校聯繫,舉辦校園閱讀及創作巡迴活動;立足澳門,與海內外各地交流,舉辦形式多樣的學術交流活動;編印和出版符合本會宗旨的文創作品、文學雜誌及詩集等。

第四條

會址

本會會址設於澳門船澳街海擎天第二座27樓M室。如有需要,會址可遷往澳門任何地方。

第二章

會員

第五條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,對澳門本土文學創作有興趣人士,均可申請為本會會員。由會員提出申請,經本會理事會批准後,即可成為會員。

第六條

會員的權利及義務

(一)會員有選舉權與及被選舉權,享有本會舉辦的活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第七條

會員退會及終止會籍

(一)退會:會員如退會或因故中止為會員,其在本會所任職務及權利須終止,曾繳費用概不發還。

(二)終止會籍:會員如嚴重破壞本會聲譽,得由理事會給予警告,特別嚴重者得由理事會提議,經會員大會通過終止該會員會籍。

第三章

組織機構

第八條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會及監事會。

第九條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會會長、副會長、秘書長和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設會長、副會長及秘書長各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,最少提前八天以掛號信方式或簽收方式召集,召集書內應指出會議日期、時間、地點及議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會,特別會員大會亦可由理事會、監事會或五分之三全體會員提議召開。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

(五)經理事會提名,本會得聘請有關人士和學者為名譽會長、學術顧問或研究員,以指導及參與本會其他活動之工作。

第十條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十一條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十二條

經費

本會經費源於會員會費及其他合法收入,並在符合本會宗旨的情況下接受政府、社會機構、團體及各界人士的捐獻及資助。

第五章

附則

第十三條

附則

(一)本會章程解釋權屬會員大會。

(二)本會章程如有未盡善處,得由理事會提請會員大會修改。

二零一八年六月十三日於海島公證署

二等助理員 林潔如


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

Associação Simplesmente Família

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一八年六月十五日起,存放於本署之“2018年社團及財團儲存文件檔案”第1/2018/ASS檔案組第47號,有關條文內容載於附件。

Estatuto da Associação Simplesmente Família

Capítulo I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Denominação

A Associação adopta a denominação de «Associação Simplesmente Família»; em Chinês: 只要家庭協會; em inglês: Simply Family Association.

Artigo 2.º

Objectivos

A Associação é uma instituição sem fins lucrativos, tendo os seguintes objectivos de prestar apoio às famílias necessitadas em diversas áreas de natureza beneficente.

Artigo 3.º

Sede

A Associação terá a sua sede em Macau, na Rua de Seng Tou, 47, Edifício Peonia, Bloco 2, 15.º andar, moradia F.

Capítulo II

Associados

Artigo 4.º

Admissão de associados

Podem ser associados todos aqueles que concordem com os objectivos desta Associação, e sua admissão deve ser feita mediante requerimento aprovado pela Direcção.

Artigo 5.º

Direitos e deveres dos associados

1. Todos os associados têm direito de eleger e ser eleitos para os órgãos sociais, e participar em todas as actividades da Associação.

2. Todos os associados são obrigados a cumprir o estabelecido nos estatutos da Associação, bem como as deliberações da Assembleia Geral, e são obrigados a pagar as quotas.

Capítulo III

Órgãos da Associação

Artigo 6.º

Órgãos

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

Artigo 7.º

Assembleia Geral

1. A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação; a esta compete aprovar e alterar os Estatutos da Associação; eleger o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da Assembleia Geral, e eleger, também, os membros da Direcção e do Conselho Fiscal; deliberar sobre as actividades da Associação e apreciar e aprovar o relatório anual da Direcção.

2. A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que exercerão os seus mandatos durante três anos, e podem ser reeleitos por mandato sucessivo.

3. A Assembleia Geral deve reunir-se uma vez por ano (Assembleia Geral Ordinária), e poderá reunir-se extraordinariamente quando for necessário; A Assembleia Geral é convocada por meio de carta registada, enviada com a antecedência mínima de 8 dias. Ou mediante protocolo efectuado com a mesma antecedência; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.

4. As deliberações respeitantes a alterações dos Estatutos são aprovadas com o voto favorável de, pelo menos, três quartos dos associados presentes, e as deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número total de todos os associados.

5. A Associação rege-se pelo presente estatuto e do regulamento interno.

Artigo 8.º

Direcção

1. A Direcção é o órgão de administração da Associação; compete executar as deliberações aprovadas da Assembleia Geral e gerir a pessoa colectiva.

2. A Direcção é constituída por um número ímpar, com um mínimo de três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal que exercerão o seu mandato por um período de três anos, podem ser reeleitos por mandato sucessivo.

3. A Direcção deve reunir-se uma vez em cada três meses. A Direcção só pode deliberar com a presença da maioria absoluta de votos favoráveis dos membros prescritos.

Artigo 9.º

Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da Associação; compete fiscalizar as actividades e as contas da Direcção.

2. O Conselho Fiscal é composto por um número ímpar, com o mínimo de três membros, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um secretário, que exercerão o seu mandato por um período de três anos e podem ser reeleitos por mandato sucessivo.

3. O Conselho Fiscal deve reunir-se uma vez em cada três meses. O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria absoluta dos membros, e as deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos favoráveis dos membros presentes.

Capítulo IV

Fundos da Associação

Artigo 10.º

Fundos

Os fundos da Associação provêm das quotas e donativos recebidos dos seus associados e de terceiros. Se houver insuficiência ou necessidade de utilização de grande quantidade de fundos, a associação com a deliberação da Direcção pode proceder a angariação de fundos.

二零一八年六月十五日於海島公證署

二等助理員 Mário Alberto Carion Gaspar


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門區塊鏈協會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零一八年六月十五日起,存放於本署之12/2018號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為24號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

澳門區塊鏈協會

章程

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文名稱為“澳門區塊鏈協會”,英文名稱為“Macau Association for Blockchain”。

第二條

宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:

(一)團結國內外電腦界、金融界、區塊鏈界專業人士、以及其他有興趣人士等參與本會不定期主辦或合辦區塊鏈活動推廣;

(二)參與對市民區塊鏈方面的教育與推動,譬如增加虛擬貨幣方面的認知;

(三)堅持愛祖國、愛澳門,積極關心社群,為澳門特別行政區的社會安定、經濟繁榮而努力。

第三條

會址

本會會址設於澳門宋玉生廣場398 號大豐廣場中航大廈8樓H座。在需要時可遷往本澳其他地方,及設立分區辦事處。

第二章

會員

第四條

會員資格

凡贊成本會宗旨及認同本會章程者,均可申請為本會會員。經本會理事會批准後,便可成為會員。

第五條

會員權利及義務

(一)會員有選舉權及被選舉權,享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

(二)會員有遵守會章和決議,以及繳交會費的義務。

第三章

組織結構

第六條

機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第七條

會員大會

(一)本會最高權力機構為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會主席、副主席、秘書和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

(二)會員大會設主席一名,副主席一名及秘書一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)會員大會每年舉行一次,至少提前八天通過掛號信或簽收之方式召集,通知書內需註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(四)修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊成票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第八條

理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長、副理事長及理事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)理事會議每三個月召開一次。會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第九條

監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長、副監事長及監事各一名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議每三個月召開一次。會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十條

經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助, 倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

附則

第十一條

澳門法律

本章程如有未盡之處,均按澳門法律辦理。

二零一八年六月十五日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Inovação e Serviços de Turismo de Lazer de Macau

Certifico, por extracto, que por docu­mento autenticado, outorgado em 13 de Junho de 2018, arquivado neste Cartório e registado sob o n.º 4 do Maço de Docu­mentos Autenticados de Constituição de Associações e de Instituição de Fundações e Alterações dos Estatutos n.º 1/2018­-B, foi constituída a associação com a deno­minação em epígrafe, que se regerá pelos estatutos constantes da cópia anexa e que vai conforme o original a que me reporto:

章程

第一章

總則

第一條——本會命名為“澳門休閒旅遊服務創新協會”;葡文為“Associação de Inovação e Serviços de Turismo de Lazer de Macau”,英文為“Macau Leisure Tourism Services Innovation Association”。

第二條——本會宗旨為:

(1)本會為依法設立、非牟利的社會團體。愛國愛澳,擁護澳門特別行政區基本法,維護澳門繁榮穩定,支持澳門特別行政區政府依法施政;

(2)積極配合澳門特區“世界旅遊休閒中心”建設,推動澳門休閒旅遊服務品質認證體系的完善、品質提升和創新;加強與周邊國家,地區及國際社會交流合作,促進休閒旅遊相關人才的培養。

第三條——本會會址設於澳門宋玉生廣場255-263號中土大廈15樓L座。經會員大會決議後,得隨時更改會址。

第二章

會員

第四條——凡於澳門有意推廣本會宗旨之有才之士,贊同並願意遵守本會章程,均可申請為本會會員。

第五條——本會會員分為個人會員及團體會員。

(1)凡認同本會章程的任何人士,經理事會核准後,均可成為本會個人會員。

(2)凡認同本會章程的任何學術團體或機構,經理事會核准後,均可成為本會的商號會員。

第六條——會員的權利:

(1)享有選舉權和被選舉權;

(2)對會務有建議及批評之權;

(3)享有本會所有權益及福利。

第七條——會員有以下義務:

(1)遵守會章及決議;

(2)積極參加本會各項會務及活動;

(3)繳納入會基金及會費。

第八條——會員積欠會費超過兩年,經催收仍不繳交者,本會有權認作自動退會論。

第九條——會員如有違反會章或破壞本會名譽者,經由理事會視其情節給予相應之處分,嚴重者處予開除會籍,其所交之基金及各項費用概不發還。

第三章

組織

第十條——會員大會為本會最高權力機構;選舉會員大會主席、理事會及監事會成員,修改及通過本會章程,檢討及決定本會重大事項。

第十一條——理事會為本會常務執行機構,任期三年,連選得連任。成員包括:會長一人、理事長一人,及理事若干人,由理事會成員互選產生,但必須為單數,由會長領導理事會工作。

第十二條——監事會為本會監察機構,任期三年,連選得連任。成員包括:監事長一人,副監事長及監事若干人,但必須為單數。由監事會成員互選產生。監事會負責監察日常會務工作及核查收支項目。

第十三條——本會為推動及發展會務,得由會員大會敦聘社會上有名望熱心人士為本會各級榮譽職銜。會員大會閉會期間,理事會在必要時得增聘上述各級榮譽職銜等職,提請會員大會追認。

第四章

會議

第十四條——會員大會每年舉行一次,由會長主持,理事會召集之,大會之召集須最少提前八日以掛號信或透過簽收方式為之,召集書內須指出會議日期、時間、地點及議程,並須有半數以上之會員出席方為有效。在下列三種情況下之任何一項得召開臨時會員大會:

(1)會長提議;

(2)超過半數理事及監事聯署;

(3)超過三分二會員聯署;以上會議表決事項,須有超過半數出席者通過始為有效,但法律規定除外。

第十五條——會員大會議決之事項須獲出席會員之絕對多數贊同票通過,修改章程的決議須獲出席會員之四分之三贊同票通過,而解散本會的決議則須獲全體會員之四分之三贊同票通過。

第十六條——會員大會如遇人數不足,則依照開會時間順延一小時後作第二次召集召開,其出席人數則不受限制,屆時不論出席人數多寡,會員大會舉行之會議均被視為合法舉行,但法律規定除外。

第五章

經費

第十七條——本會各經費來源:

(一)會員會費、會員贊助、社會捐贈和政府機構資助;

(二)在本會宗旨所規限的範圍內開展活動或服務的收入及其他合法收入;

(三)理事會認為有必要時,得進行募捐及籌款。

第六章

附則

第十八條——本章程經會員大會通過後生效,若有未盡完善之處,得由會員大會修訂之。

第十九條——本章程解釋權在於理事會。

第二十條——本章程未規定之條文,依澳門特別行政區現行《民法典》辦理。

私人公證員 蘇雅麗

Cartório Privado, em Macau, aos 13 de Junho de 2018. — A Notária, Ana Soares.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

佛教靜隱堂慈善會

為公佈之目的,茲證明上述組織社團之章程文本自二零一八年六月十五日起,存放於本署之11/2018號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為23號,該組織章程內容載於附件之證明書內並與原件一式無訛。

佛教靜隱堂慈善會

章程

第一章

總則

第一條——名稱

本會中文名稱為“佛教靜隱堂慈善會”,中文簡稱為“靜隱堂”,葡文名稱為“Associação de Beneficência Budista Cheng Ian”。

第二條——宗旨

本會為非牟利團體。宗旨為:

1. 以推崇及宏揚持戒為本,淨土為歸,觀心為要,善友為依的佛學精神,讓一般市民在靜隱堂靜謐的環境中得到身心的休息及釋放。

2. 讓信眾發菩提心,達致自利利他的修行準則,依此積聚資糧,以眾生為依靠。

3. 為澳門特別行政區及中國內地信眾為佛教廣發善心,盡己一份力量作出貢獻。

4. 團結佛教人士的合法權益,加強與世界各地佛教人士的聯繫及溝通,集思廣益,廣種福田回報社會。

5. 以人類幸福及世界和平為出發點,行善助人,幫助社會上有需要人士。

6. 對社會上有需要之公共慈善機構作出支持,如學校、醫院、安老院、孤兒院等。

第三條——會址

本會會址設於澳門福德新街16號GF樓。

第二章

會員

第四條——會員資格

1. 凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人佛教徒依手續填寫申請表格,在理事會成員絕對多數贊成票通過後方能成為會員,若理事會贊成票及反對票相同,則理事長有權投決定性一票。

第五條——會員權利及義務

(一)本會會員享有選舉權、被選權,以及優先參與本會舉辦的活動、獲取本會有關資料和享有本會福利的權利。

(二)本會會員有遵守本會章程和會員大會及理事會之決議、承擔本會任務以及繳納會員大會通過會費等義務。

(三)會員如有違反本會會章,作出任何有損本會聲譽之言行或觸犯刑事案,由理事會視其輕重,分別予以勸告、警告或開除會籍之處分。如有異議交由會員大會裁定。

第六條——其他

本會有權聘請社會知名人士、資深的退任理事、監事及資深會員為永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、會務顧問、顧問和名譽理事。

第三章

組織結構

第七條——機構

本會組織機構包括會員大會、理事會、監事會。

第八條——會員大會

(一)本會會員大會設主席團,主席團由會長一名、副會長若干名、秘書一名組成,由會員大會選任。會長必須在僧人會員內選出。每屆任期為3年,可連選連任。

(二)會員大會每年必須舉行一次,至少提前八天通過掛號信或簽收之方式召集,通知書內需註明會議之日期、時間、地點和議程,如遇重大或特別事項得召開特別會員大會。

(三)會員大會為本會最高權力機構,負責制定或修改會章;選出及任免會員大會主席團、理事會及監事會成員;決定會務政策及方針;審查、批准理事會之年度帳目和工作報告;處理會員被開除會籍之會員異議。

(四)會長為本會最高負責人,對外代表本會,對內策劃及領導各項會務,副會長協助會長工作。

(五)第一次召集會議,過半數會員出席方可議決;否則,會議順延半小時召開視為第二次召集,屆時任何決議需出席會員之絕對多數票通過,但法律規定特定多數者除外。

第九條——理事會

(一)本會執行機構為理事會,負責執行會員大會決議和日常具體會務。

(二)理事會由最少三名或以上單數成員組成,設理事長一名、副理事長及理事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。理事長必須由僧人擔任。

(三)理事會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第十條——監事會

(一)本會監察機構為監事會,負責監察理事會日常會務運作和財政收支,查核本會財產,就其監察活動編制年度報告。

(二)監事會由最少三名或以上單數成員組成,設監事長一名、副監事長及監事若干名。每屆任期為三年,可連選連任。

(三)監事會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數贊同票方為有效。

第四章

經費

第十一條——經費

本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第五章

章程修改及解散

第十二條——修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第十三條——本章程未規範之事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一八年六月十五日於澳門特別行政區

私人公證員 林笑雲


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

«Associação para a Promoção da Economia, Comércio, Turismo e Cultura entre Macau e Camboja»

Certifico, para efeitos de publicação, que a «Associação para a Promoção da Economia, Comércio, Turismo e Cultura entre Macau e Camboja» foi constituída por documento particular datado de 14 de Junho de 2018, com os estatutos em anexo:

澳柬經貿旅遊文化促進會

Associação para a Promoção da Economia, Comércio, Turismo e Cultura entre Macau e Camboja

Macau Cambodia Economy, Trade, Tourism & Culture Promotion Association

第一章

總則

第一條

名稱

本會中文定名為“澳柬經貿旅遊文化促進會”。

葡文:“Associação para a Promoção da Economia, Comércio, Turismo e Cultura entre Macau e Camboja”。

英文:“Macau Cambodia Economy, Trade, Tourism & Culture Promotion Association”。

第二條

會址

本會設於澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心16樓K座。

第三條

宗旨

本會之宗旨為宣傳及推廣澳門與柬埔寨及中國內地在經濟,貿易、旅遊及文化領域的交流與合作,並輔助澳門企業及柬埔寨企業在澳門及中國內地開展更多合作的機會,引進柬埔寨企業投資澳門及中國內地,以此提升澳門企業的競爭力,促進澳門企業的發展。

第二章

組織

第四條

組織及職權

本會的組織架構為:

一、會員大會;

二、理事會;

三、監事會。

第五條

會員大會

一、會員大會為本會的最高權利機構,設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

二、會員大會職權為﹕討論及投票修改本會章程及內部規章;議決本會的解散;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。章程的修改須獲出席會員四分之三之贊同票才能通過方為有效。解散法人須獲全體會員四分之三之贊同票通過方為有效。

三、會員大會每年召開一次平常會議,會員大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收之方式而為之通知會員,而召集書內應指出會議之日期,時間、地點及議程。

在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會主席團成員每屆任期三年。

第六條

理事會

一、理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

二、理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

三、理事會職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第七條

監事會

一、監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

二、監事會其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第三章

會員

第八條

會員的申請

一、凡認同本會宗旨並願意遵守本會會章者,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。

二、本會會員有權退會,但須提出書面申請,經理事會批准,方可終止會籍。各會員及擔任本會職務者如有任何損害本會聲譽或利益的行為,經本會理事會議決,可給予警告或至終止會籍的處分,已繳納之一切費用,概不退還。

第九條

會員的權利和義務

一、本會會員有下列權利:

(一)享有選舉權及被選權;

(二)出席會員大會參與討論、表決、複決、批評及建議;

(三)參與本會組織之各項活動;及

(四)享受本會一切福利。

二、會員有以下義務:

(一)遵守本會章程,服從本會權力機關的決議;

(二)按期繳納會費;

(三)會員被選為本會組織內各機關的成員後,必須履行任期內所獲本會授予之工作;

(四)不得作出有損本會聲譽之行為;及

(五)如有不履行義務或不繳納會費逾一年以上者,理事會得註銷其會籍。

第四章

附則

第十條

經費來源

本會之收入:

本會的經費來源:

一、會員,熱心市民及社會各界與企業團體的捐助;

二、政府資助;

三、其他合法收入。

第十一條

內部規章

本會各組織可設有關內部規章,訂定各組織的運作、財務運作細則、成員紀律以及其他本章程未完善事宜,有關條文由理事會制定。

第十二條

章程之解釋權

本會章程之解釋權屬理事會。

私人公證員 António Baguinho

Cartório Privado, em Macau, aos 14 de Junho de 2018. — O Notário, António Baguinho.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

世界(澳門)唐氏宗親聯誼會

Associação Mundial (Macau) de Amizade do Clã Tong

為公布之效力,茲證明上述名稱之社團於二零一八年六月二十日通過一份經認證之設立文件而組成,該設立文件連同該社團的章程文本亦自同日起存放於本公證事務所之《第17號社團及財團儲存文件檔案組》第三號,有關之條文內容載於附件:

世界(澳門)唐氏宗親聯誼會

Associação Mundial (Macau) de Amizade do Clã Tong

章程

第一章

總則

第一條——本會訂定之中文名稱為「世界(澳門)唐氏宗親聯誼會」,葡文名稱為“Associação Mundial (Macau) de Amizade do Clã Tong”,英文名稱為“Tong’s Clan Worldwide (Macao) Fraternal Association”,以下簡稱「本會」。

第二條——本會為非牟利社團,並無存立期限,於澳門特別行政區設立與註冊,從註冊成立之日起運作,會址設於澳門宋玉生廣場263號中土大廈6樓M座。

第三條——一. 本會宗旨:

a)廣泛聯絡、團結海內外唐氏宗親;

b)增進唐氏宗親之間的交流與情誼;

c)敬祖導宗、宣揚祖德、敦親睦族、愛鄉愛國;及

d)弘揚忠孝傳家、宗親互助、慈善濟世、服務社會的中華優秀文化傳統。

二. 本會之任務如下:

a)尋根探源,聯絡支系,增進海內外唐氏宗親的交流及聯誼;

b)維護祠堂,修葺祖墳,建設中國傳統文化的傳承、交流與合作平台;

c)敦睦宗親、互助合作,發展宗親之文教、康樂及福利事業;

d)增進了解,調解糾紛,助力和諧社會建設;

e)募集資源,宣揚祖德,參與社會公益慈善事業;及

f)譜牒考列,傳播家聲,開展宗族文獻之整理、研究與出版。

第二章

會員

第四條——一. 本會的會籍單位以團體和個人為單元。

二. 團體會員:所有唐氏宗親團體,不論所處國家或地區,凡遵守本會章程者,均可申請加入本會成為團體會員;取得會員資格之團體須委任一名代理人以行使會員權利。

三. 個人會員:凡年滿十八歲之唐姓宗親,不論性別、民族、信仰、居住國家或地區,且品行端正、認同本會宗旨、遵守本會章程者,均可申請加入本會成為個人會員;凡屬本會團體會員內之個人成員,可豁免入會申請及審批,彼等只需透過書面入會意願聲明,即可加入本會成為個人會員。

四. 擬申請加入本會之團體及個人,須不少於兩名理事會成員舉薦,並提交書面申請,經理事會審批通過,即可成為本會會員。

五. 本會會員分為榮譽會員、贊助會員、普通會員(或準會員)及基本會員四類。榮譽會員為對會務有重大建樹或對本會發展有顯著貢獻者,經理事會通過並授銜之會員;贊助會員為經本會認可,贊助本會工作之個人或團體;普通會員不具有在會員大會發言、表決、競選機關職務及投票選舉之基本會員所享有之權利;凡入會超過五年之普通會員,由本人申請並經理事會審批通過,可成為基本會員,享有基本會員的權利。

第五條——會員應遵守法定及下列各項義務:

a)遵守會章、內部規章及會員大會和理事會的決議事項;

b)獲選為本會管理機關的成員後,盡責履行任期內獲本會授予之職務;

c)維護本會的合法權益與尊嚴、幫助提升本會的聲譽、促進會員間的合作、推動會務之發展及積極參與本會舉辦的各種活動;及

d)定期繳交會費及各項費用。

第六條——一. 基本會員享有法定之各項權利如:

a)出席會員大會,在大會上享有發言權、動議權、和議權及投票權;

b)選舉權及被選舉權;

c)退會權;

d)參與本會所舉辦之各項活動,並取得本會各類的資訊和資源;及

e)按本章程第十一條之規定,申請召開特別會員大會。

二. 榮譽會員及贊助會員不直接參與本會之行政及管理事務,但享有所有基本會員之權利。

三. 普通會員享有除本條第一款第a) 項、第b)項和第e)項權利以外基本會員之權利。

第七條——會員如被證實犯下損害本會聲譽、信用及利益之事情,或被證實違反本會會章或不遵守會員大會之決議,經理事會查證及獲四分之三與會理事議決通過後,得將按事件的嚴重程度而予以警告或中止享有上條權利的處分,損害情況尤其嚴重者,得撤除其會籍。

第八條——會員主動要求退會,應提前一個月以書面形式通知理事會,並須繳清欠交本會的款項。

第三章

組織架構

第一節

組織機關

第九條——一. 本會之創立人為本會創會會長,無任期限制。

二. 凡任期屆滿而不再競選連任之會長,經理事會提案及會員大會通過,可授予永久會長之榮銜,且無任期之限制。

第十條——本會的內部組織由以下管理機關組成:

一. 會員大會;

二. 理事會;及

三. 監事會。

第十一條——一. 會內各管理機關的成員,皆由全體基本會員及榮譽會員在常年會員大會中,從經推選委員會推選的入選成員當中,以一人一票及不記名方式選出。各管理機關成員的任期皆為三年,任滿連選得連任,不限次數。

二. 各理、監事會的獲選成員,若一年內未有合理解釋而缺席超過一半的理事或監事會會議,即作自動退職論;理事會應於上述有關連續缺席情況出現後的兩個月內召開會員大會為有關職務進行補選。

第二節

會員大會

第十二條——一. 會員大會為本會的最高權力機關,由全體基本會員及榮譽會員所組成。

二. 凡法律或本章程並未規定屬本會其他機關職責範圍之事宜,會員大會均有權作出決議。

三. 會員大會由主席團主持,而主席團設主席(或稱會長)一名、副主席(或稱副會長)若干名及秘書一名。

四. 常年大會每年舉行一次,以審議及表決理事會所提交之工作報告及帳目,並聽取監事會之相關意見,以及按時選出會內各管理機關的成員。特別會員大會則在會長或理事會或監事會提議時、或在不少於三分之一全體會員以正當目的聯署提出書面要求時召開。

第十三條——一. 會員大會由理事會召集,會議召集通知書須在不少於所建議的會議日期前八天以掛號信或透過簽收方式通知各會員,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之議程。

二. 屬首次召集的會議,須在不少於半數全體會員出席的情況下,方能通過決議。

三. 如出席屬第一次召集的會議的會員數目少於上款所規定的法定人數,則可在第一次召集所指定的會議時間的半小時後作第二次召集即時舉行會議或改天再行召集舉行會議。

四. 凡屬第二次召集的會議,只需有不少於五份之一全體會員出席,會員大會的舉行均屬有效,可進行議案的議決。

五. 會員大會對議案進行表決,採取一人一票的投票方式;除本章程或法律另行規定的情況外,任何議案均須取得與會會員之絕對多數票通過,方為有效;如表決時贊成與反對的票數相同,則由會長投下決定性的一票。

六. 罷免會長、副會長、理事長、副理事長、秘書長、監事長、副監事長之決議,須獲得不少於三分之二與會會員的贊成票數通過,方為有效。

七. 會員如不能參與大會,可依法律規定以書面方式委託其他會員代表出席。

八. 會員大會的決議應載於會議錄簿冊內,以供會員查閱。

第十四條——除本章程明文規定之權限及其他法定職權外,會員大會的權限尚包括:

a)釐訂本會的指導方針,討論與決定重大事務;

b)選舉產生各內部管理機關的成員及其解任;

c)通過、修訂及更改會章及內部規章;

d)商討、審議及通過理事會所提交之工作報告和財務報告及資產負債表,以及聽取監事會相關之意見;

e)通過聘請社會賢達及社會熱心人士擔任本會的榮譽會長、榮譽理事、榮譽會員、榮譽顧問及會務顧問等,以協助本會的發展;及

f)解散本會。

第十五條——除主持會員大會之職能外,會長還肩負對外代表本會的職責,會長因事缺席時,由副會長代其行使職權。

第三節

理事會

第十六條——一. 理事會為本會最高會務管理與執行機關,成員總人數必須為單數,成員間互選出理事長、副理事長及秘書長各一名,其餘為理事。

二. 理事會得按會務發展之需要,下設若干職能部門、委員會或臨時性的工作小組,以負責處理特定的任務,該等內部組織直接向理事會負責,其運作規章由理事會決議通過及公佈實施。

第十七條——一. 理事會定期召開會議,會議日期由理事會按會務之需要自行訂定,並由理事長召集或應多數理事聯署提出要求而召開。

二. 理事會會議由理事長負責通知和召集,會議通知應於所建議舉行會議的日期前八天發出,召集書內須載明會議的日期、時間、地點及有關之會議議程。

三. 理事會會議須在多數成員出席時,方可進行議決。

四. 會議之任何議案,須獲得與會者過半數贊成票方能通過;如表決時贊成與反對的票數相同,則由理事長投下決定性的一票。

五. 理事會會議應作成會議錄,並載於簿冊內,以供查閱。

第十八條——除法律及本章程明文指定屬會員大會權限的事項外,所有有關本會的管理事項,均由理事會全權負責,尤其包括:

a)按本會的既定宗旨,策劃、推動、管理、組織及領導本會之活動;

b)執行會員大會之所有決議;

c)管理本會的資產及財物;

d)批准會員入會和退會的申請,以及開除會員會籍;

e)維持本會之日常會務、行政管理及財務運作;

f)僱用和辭退職員、編配工作,並訂定職員的薪酬與待遇;

g)代表本會參與一切對外的官方和私人活動,及行使本會擁有的一切相關權力;

h)制定及提交工作年報及當年的帳目包括資產負債表,交會員大會討論與通過,以及提交下年度的工作計劃及財政預算;

i)訂定入會費和每年的會費金額;

j)執行一切在本會宗旨範圍內,但沒有其他專責部門處理的事宜;及

l)行使法律或本會章程所規定的其他權限。

第十九條——理事長的特定職權為:

a)召集和主持所有理事會會議;

b)領導本會的各項行政和管理工作;

c)在理事會會議表決時,當贊成與反對的票數相同,投以決定性之一票;

d)對外代表本會;及

e)履行與本身職位相稱之一切工作。

第二十條——副理事長的特定職權為:

a)協助理事長處理會務;及

b)在理事長請假或因事缺席不能履行職務時,代其行使職權。

第四節

監事會

第二十一條——監事會為本會的監察機關,由不少於三名成員組成,成員人數必須為單數,成員間互選出監事長及副監事長各一名,其餘為監事。

第二十二條——一. 監事會最少每年召開平常會議一次,由監事長負責召集會議,而在其認為有需要時或在多數監事聯名提出時,得召開特別監事會會議。

二. 監事會會議須在多數成員出席時,方可進行議決。會議之任何議案,須得與會者多數贊成票方能通過;如表決時贊成與反對的票數相同,則由監事長投下決定性的一票。

三. 監事會的會議紀錄應載於專有簿冊內,以供查閱。

第二十三條——監事會對本會各項會務扮演監督角色,其特定之權限為:

a)督導理事會之一切工作;

b)監督會員遵守本會章程及內部規章的情況;

c)監督會員大會決議案的執行情況;

d)定期審查本會的帳目和核對本會的資產和財物;

e)就理事會所提交的帳目及報告制定意見書呈交會員大會;

f)就其監察活動編制年度報告;及

g)履行法律及章程所規定的其他義務。

第五節

社團之約束力

第二十四條——任何具法律效力和約束力的文件和合約,必須由會長或理事長加任何一位理事聯簽方為有效。

第四章

財務管理

第二十五條——一. 本會設立基金,接受會員及社會各界熱心市民與團體和企業的捐助。

二. 本會的經費來源為:

a)會員之入會費及年費;

b)會員和非會員的捐款及澳門特區政府的資助或撥款;

c)本會資產所衍生之收益;

d)舉辦各項活動之收益;及

e)其他一切合法收入。

第二十六條——一. 本會之收益、資產和結餘,只能運用於推廣其宗旨之事務上。

二. 本會須設置財務開支帳簿,並須每年一次將之上呈會員大會查核。

第二十七條——一. 本會的會計年度以曆年為準,每年一月一日起至十二月三十一日止。

二. 每年會計年度開始前兩個月,由理事會編制年度工作計劃及收支預算,提交會員大會通過;如會員大會未能如期召開,可先提請理事會、監事會聯席會議通過,再交會員大會追認;會計年度終結兩個月內,由理事會編制年度工作報告、資產負債表、帳目報告、損益表和財產目錄,送監事會審議並制定審核意見書後,提呈會員大會通過。

第五章

附則

第二十八條——本會章程的修改權和本會的解散權屬會員大會的權力範圍。該等會員大會除須按照本章程第十一條的規定召集外,還必須符合以下要件:

一. 在會議召集書上必須闡明召開會議的目的;

二. 章程之修訂議案,須在為該目的而特別召開之會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三與會會員的贊成票數通過,方為有效;

三. 解散本會之議案,須在為該目的而特別召開之會員大會中方可表決,且必須得到不少於四分之三全體會員的贊成票通過,方為有效;

四. 在通過解散本會之會議上,會員須同時議決資產的處理方案,清盤工作由應屆的理事會負責;

五. 本會解散後,倘有任何在本會解散前在附有負擔下獲贈或遺留之財產、或撥作特定用途之財產,按民法典有關規定處理;

六. 不屬上款所指之財產,其歸屬按會員大會之決議處理。

第二十九條——本會設有內部規章,規範本會在行政管理及財務運作上的細則事項,有關條文經會員大會討論及通過後,將公布執行。

第三十條——本章程各條款之解釋權歸會員大會所有。

第三十一條——本章程若有任何遺缺之處,一概在會員大會中以適用之現行澳門特別行政區法例補充。

第三十二條——以下為本會會徽:

二零一八年六月二十日於澳門

私人公證員 羅道新 Artur dos Santos Robarts


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門知識產權保護商會

Associação de Comércio para a Protecção da Propriedade Intelectual de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi depositado neste Cartório, um exemplar do acto constitutivo e estatutos da associação com a denominação em epígrafe, arquivado sob o n.º 4 do Maço n.º 1/2018 de Depósito de Associações e Fundações, cujo estatutos se regulam pelos artigos em anexo.

澳門知識產權保護商會

章程

第一章

總則

一、本會定名為“澳門知識產權保護商會”,葡文名稱為“Associação de Comércio para a Protecção da Propriedade Intelectual de Macau”,英文名稱為“Macau Intellectual Property Protection Chamber of Commerce”(以下簡稱本會),會址設於澳門殷皇子大馬路43-53號澳門廣場10樓C座,本會會址經理事會批准,可遷至本澳其他地方及設立分區辦事處。

二、本會為非牟利的工商社團。

三、本會宗旨為配合政府經濟政策,宣揚知識產權保護;提供商標註冊諮詢,舉辦專業講座課程;助力工商穩步發展,推動經濟適度多元。

第二章

會員

四、凡申請加入本會的會員,必須擁護本會章程,且在本會活動領域內具一定影響者。

五、會員享有選舉權、被選舉權和表決權;對本會工作的批評建議權和監督權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

六、會員須履行其義務:執行本會決議;維護本會合法權益;按規定繳納會費;積極向本會反映情況,提供有益資訊資料;為本會發展獻計獻策。

七、入會自願,退會自由。

第三章

組織架構

八、本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

九、本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

十、會員大會設會長一人、副會長若干人、秘書一人。

十一、本會執行機關為理事會,設理事長一人,副理事長、理事若干人,總人數須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

十二、本會監察機關為監事會,設監事長一人,副監事長,監事若干人,總人數須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

十三、會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

十四、會員大會每年最少召開一次。會員大會之召開須最少提前八天以掛號信或簽收方式通知召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體人員之一半參加方得舉行。如遇不足此數,則召開時間順延半小時後視為第二次召集,如仍不足,亦可作合法舉行正常討論。如遇有表決問題,除法律另有規定外,則需有出席人數之一半以上通過方為有效。

十五、理事會會議、監事會會議至少每半年召開一次。

十六、會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會會長、理事長、監事長召集和主持。

十七、理事會會議須經出席人數之一半以上理事同意,始得通過決議。

第五章

經費

十八、本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

十九、本章程經會員大會通過後執行。

二十、本章程之修改權屬於會員大會,但須獲出席會員大會會議會員之四分之三贊同票才可通過。

二十一、本會解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三贊同票才可通過。

私人公證員 潘世隆

Cartório Privado, em Macau, aos 15 de Junho de 2018. — O Notário, Marcelo Poon.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Desenvolvimento das Empresas Antigas e de Renome de Macau

澳門老字號發展協會

Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2018, foi depositado, neste Cartório, um exemplar do acto constitutivo e estatutos da associação com a denominação em epígrafe, arquivado sob o n.º 3 do Maço n.º 1/2018 de Depósito de Associações e Fundações, cujo estatutos se regulam pelos artigos em anexo:

澳門老字號發展協會

章程

第一章

總則

一、本會定名為“澳門老字號發展協會”,葡文名稱為“Associação de Desenvolvimento das Empresas Antigas e de Renome de Macau”,英文名稱為“Macau Time-Honored Brands Development Association”(以下簡稱本會),會址設於澳門殷皇子大馬路43-53號澳門廣場10樓C座,本會會址經理事會批准,可遷至本澳其他地方及設立分區辦事處。

二、本會為非牟利社團。

三、本會宗旨為配合政府發展規劃,研究老字號發展歷程;發掘評定特色老店,扶持老店品牌重塑;宣傳經濟文化價値,傳承創新健康發展。

第二章

會員

四、凡申請加入本會的會員,必須擁護本會章程,且在本會活動領域內具一定影響者。

五、會員享有選舉權、被選舉權和表決權;對本會工作的批評建議權和監督權;享有本會舉辦一切活動和福利的權利。

六、會員須履行其義務:執行本會決議;維護本會合法權益;按規定繳納會費;積極向本會反映情況,提供有益資訊資料;為本會發展獻計獻策。

七、入會自願,退會自由。

第三章

組織架構

八、本會組織機關包括會員大會、理事會、監事會。

九、本會最高權力機關為會員大會,負責制定或修改會章;選舉會員大會和理事會、監事會成員;決定會務方針;審查和批准理事會工作報告。

十、會員大會設會長一人、副會長若干人、秘書一人。

十一、本會執行機關為理事會,設理事長一人,副理事長、理事若干人,總人數須為單數,負責執行會員大會決策和日常具體會務。

十二、本會監察機關為監事會,設監事長一人,副監事長,監事若干人,總人數須為單數,負責監察理事會日常會務運作和財政收支。

十三、會員大會、理事會、監事會成員由會員大會選舉產生,任期三年,連選得連任。

第四章

會議

十四、會員大會每年最少召開一次。會員大會之召開須最少提前八天以掛號信或簽收方式通知召集,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體人員之一半參加方得舉行。如遇不足此數,則召開時間順延半小時後視為第二次召集,如仍不足,亦可作合法舉行正常討論。如遇有表決問題,除法律另有規定外,則需有出席人數之一半以上通過方為有效。

十五、理事會會議、監事會會議至少每半年召開一次。

十六、會員大會、理事會會議、監事會會議分別由會員大會會長、理事長、監事長召集和主持。

十七、理事會會議須經出席人數之一半以上理事同意,始得通過決議。

第五章

經費

十八、本會經費源於會員會費及各界人士贊助,倘有不敷或特別需用款時,得由理事會決定籌募之。

第六章

附則

十九、本章程經會員大會通過後執行。

二十、本章程之修改權屬於會員大會,但須獲出席會員大會會議會員之四分之三贊同票才可通過。

二十一、本會解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三贊同票才可通過。

私人公證員 潘世隆

Cartório Privado, em Macau, aos 15 de Junho de 2018. — O Notário, Marcelo Poon.


第 一 公 證 署

證 明

中國澳門保齡球總會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一八年六月十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號75/2018號。

中國澳門保齡球總會

章程

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會中文名稱為“中國澳門保齡球總會”,葡文名稱為“Associação Geral de Bowling de Macau, China”,英文名稱為“Macao China Bowling Association General”,會址位於澳門白鴿巢前地6-8號地下。

第二條——本會宗旨為:

1)在其權限範圍內促進、規範、推廣及領導澳門的保齡球總體活動;

2)為了發展保齡球活動與同類總會建立及維持緊密連繫;

3)在適合及有利於本會發展的情況下,促進本會加入其他國際同類總會;

4)關注及維護其屬會的合法利益。

第二章

會員

第三條——一、有意達成本會所謀求之宗旨的任何人士(不分性別)、協會及其他實體,均可被接納成為會員。

二、申請者簽署入會申請表,且經理事會以無記名方式投票批准後方獲接納為會員。

第四條——本會會員享有以下權利:

1)參加會員大會之議決;

2)選舉和被選舉擔任本會職務;

3)參加由本會舉辦的活動。

第五條——本會會員遵守以下義務:

1)遵守本會章程之規定,以及遵守會員大會及理事會之議決;

2)通過會員本人所及的一切方法作出貢獻,以促進本會之進步及威信;

3)服從本會各機關之議決;

4)在中國澳門保齡球總會指定期限內繳納入會費、會員費及其他費用。

第六條——本會之名譽會員,可獲豁免繳納入會費及會員費。

第七條——本會會員在以下情況喪失會員資格:

1)會員以書面方式向理事會提出退會請求;

2)會員不遵守本章程第五條規定之義務,或作出破壞本會良好聲譽及威信之行為。

第三章

本會機關

第八條——一、本會設有下列機關:

1)會員大會;

2)理事會;

3)監事會;

4)審判委員會(負責處理在本會內提出之異議及上訴)。

二、會員大會會長團、理事會、監事會及審判委員會之成員經會員大會推選產生,任期均為兩年,可一次或多次連選連任。

三、本會各機關之候選人資格由本會內部規章規定。

第四章

會員大會

第九條——一、會員大會是本會最高權力機關。

二、會員大會由本會所有會員組成。

三、會員大會由會長團領導,會長團由一名會長、四至六名位副會長、兩位秘書組成,其總人數必須為單數。

四、會長負責主持會員大會會議,當會長缺席或因故不能出席時,由副會長按照順序代任之。

五、各秘書負責繕寫會議記錄及協助會長。

第十條——一、會員大會每年召開一次平常會議,以審議理事會之年度報告及賬目,以及投票通過監事會之意見書。

二、每個團體會員可派1至2名代表出席會員大會,但每個團體會員僅可投一票。

三、在會長主動召集下,又或應本會任一機關或至少三分之一會員之請求書召集時,可召開特別會員大會。

四、要求召集特別會員大會之請求必須載明需處理之議程。

第十一條——一、會員大會之召集須最少提前八日由會長透過向每位會員發出之掛號信或以簽收方式為之,召集書中須載明會議舉行之日期、時間、地點及有關議程。

二、由會員大會自行制定其運作規章。

第十二條——除法律及本章程規定之權限外,會員大會亦具有以下權限:

1)選舉會長團、理事會、監事會及審判委員會之成員;

2)審議及投票通過理事會之年度報告及賬目;

3)在理事會之建議下,訂定會員之入會費及會員費;

4)在紀律程序中作出終局決定;

5)經理事會建議及在聽取監事會之贊同意見後,轉讓或抵押本會任何不動產;

6)對本會的解散、清算人之任命以及確定財產之歸屬及將採取之程序等事宜作出議決;

7)通過章程之修改;

8)審議由本會其他機關向會員大會提出之任何其他事宜。

第十三條——一、在首次召集之情況下,如出席會員未足半數,則會員大會不得作任何議決。

二、若法定人數不足,則在原訂召開會議時間的一個小時後進行第二次召集之會議,屆時不論出席之會員人數多少均可作出決議,但法律另有規定者除外。

第五章

理事會

第十四條——一、理事會為本會之執行機關。

二、理事會由一名理事長、兩名副理事長、兩名秘書、一名財政、十一至十七位理事組成,其總人數必須為單數;

三、理事會下設下列部門:

1)技術部,由一名主席及兩名委員組成;

2)裁判部,由一名主席及兩名委員組成;

3)紀律部,由一名主席及兩名委員組成。

四、本條第三款所述部門之成員由理事會委任,任期與理事會成員之任期相同。

五、技術部、裁判部及紀律部等部門的主席由理事會之副理事長或理事兼任。

第十五條——一、除法律及本章程規定之權限外,理事會亦具有以下權限:

1)執行由會員大會作出之所有決議;

2)確保對本會事宜之管理及提交工作報告。

二、理事長、副理事長、秘書、財務及其他理事之權限由理事會訂定。

三、理事會每月須舉行一次平常會議,並在理事長認為有需要時召開特別會議。

第十六條——除法律及本章程規定之權限外,技術部亦具有以下權限:

1)規範及監察運動員選拔負責人及項目教練之聘用,資歷的提昇及工作;

2)建議理事會委任或免除運動員選拔負責人及本會代表隊教練;

3)將正式比賽之章程,各項目之技術章程及有關修改之建議送交理事會審核;

4)在技術上領導教練員及運動員選拔負責人之工作,如建議理事會舉行技術會議,舉辦培訓課程,講座和參與會議;

5)將違紀行為通知紀律部;

6)對賽事期間就項目之技術章程之應用及理解之異議作出裁決;

7)指定代表檢查有關項目之體育設施;

8)在本身職責範圍內,向審判委員會提供所需之一切說明。

第十七條——除法律及本章程規定之其他權限外,裁判部亦具有以下權限:

1)管理由本會舉辦之所有官方賽事之裁判員之工作及有需要時,符合項目之要求;

2)將裁判章程及有關修改之建議送交理事會審核;

3)規範及監察裁判員之聘用,資歷的提昇及工作;

4)委任有關人員為本會舉辦之所有官方賽事及應理事會要求在其他賽事中擔任裁判員;

5)在技術上領導裁判員之工作,如建議理事會舉行技術會議,舉辦培訓課程,講座和參與會議;

6)指定代表檢查有關項目之體育設施;

7)將違紀行為通知紀律部;

8)就運動員、教練或裁判員作出不符合裁判章程要求之事實制定報告以送交紀律部;

9)在本身職責範圍內,向審判委員會提供所需之一切說明。

第十八條——除法律及本章程規定之權限外,紀律部亦具有以下權限:

1)對其直接得悉或被技術部及裁判部告知之違紀行為,因應本章程第二十三條之紀律懲戒權限誰屬,建議會長或理事長須自被紀律部正式告知之日起計最多五個工作日內提起紀律程序;

2)將紀律章程及有關修改之建議送交理事會審核;

3)指定代表檢查有關項目之體育設施;

4)在本身職責範圍內,向審判委員會提供所需之一切說明。

第六章

監事會

第十九條——一、監事會由一名主席及兩名委員組成。

二、除法律及本章程規定之權限外,監事會亦具有以下權限:

1)對理事會之報告及賬目發表意見;

2)對理事會之所以行政上行為予以監察;

3)請求召集會員大會;

4)檢查本會的賬目。

三、監事會每年須召開一次平常會議,並在監事會主席認為有需要時召開特別會議。

第七章

審判委員會

第二十條——一、審判委員會由一名主席及兩名委員組成。

二、除法律及本章程規定之權限外,審判委員會亦具有以下權限:

1)審理向其提交之針對理事會所作出之屬體育性質之決定的上訴;

2)應理事會之請求,就有關章程或規章解釋之間問題發表意見;

3)應理事會之請求,就理事會負責審查或審理之調查及紀律程序發表意見;

4)就其負責之事宜發表意見。

三、審判委員會每年須召開一次平常會議,並在委員會主席認為有需要時召開特別會議。

第八章

社團收入

第二十一條——本會收入尤其包括:

1)會員之入會費及會員費;及

2)各公共或私人實體給予之資助、贈與或其他捐獻。

第九章

紀律程序

第二十二條——一、本章程所訂定之紀律制度適用於以下實體:

1)本會機關及輔助部門之成員;

2)本會屬會機關之成員;

3)擔任本會任何性質職務之人士;

4)運動員、教練及裁判員。

二、違紀行為是指上款所指之人士作出違反澳門特別行政區現行體育運動法規及本會章程、規章及機關決議,並損害本會聲譽及阻礙保齡球運動的發展的過錯事實。

三、紀律程序不受因同一事實而可能提起之刑事程序之影響。

四、紀律程序之時效期間為2年,由缺失行為既遂之日起計算。如違紀事實構成犯罪,且該犯罪行為之刑事追訴時效期間較長,則適用該刑事追訴時效期間。

第二十三條——一、會長具有以下紀律懲戒權:

1)對本會機關及輔助部門之成員或本會屬會機關之成員所實施之行為提起紀律程序及科處倘有之紀律處分;

2)對會員所實施之行為提起紀律程序及科處倘有之紀錄處分,當中包括對嚴重違反紀律的會員作出開除會籍的處分,但科處開除會籍之處分前取決於審判委員會之贊同意見。

二、在不妨礙上款所述的情況下,理事長具有就下列實體所實施之行為提起紀律程序及科處倘有之紀律處分之權限:

1)會長;

2)紀律部門被告知有關運動員、教練或裁判員所作出之違紀行為。

三、會長及理事長可委任紀律部的成員作為紀律程序之預審員。

第二十四條——一、紀律制度之適用取決於所提起之紀律程序,其為不具特別程序之簡易程序,但不妨礙本章程及本會內部章程就紀律程序而訂定之規範之適用,且應就尋找事實真相屬必要之事宜作出調整。

二、在提出控訴前,紀律程序具機密性質,但不妨礙嫌疑人查閱卷宗之權利。

三、在紀律程序內可任意使用中文或葡文,但當嫌疑人合理要求或預審員認為適當時可任命一名傳譯員。

第二十五條——一、在完成調查行為後,如預審員認為嫌疑人之行為不構成違紀行為,又或相關之追訴時效已完成,或存在其他合法原因而不應予以追究,則預審員應作出建議紀律程序歸檔之決定。

二、歸檔批示應適當說明理由。

三、在完成調查行為後,如預審員認為有充分跡象顯示嫌疑人曾作出違紀行為,則預審員須對嫌疑人提出控訴。

四、充分跡象是指有證據顯示嫌疑人可能最終在紀律程序中被科處處分。

第二十六條——一、如預審員根據上條第三款及第四款之規定針對嫌疑人提出控訴,則應作出控訴之日起計之兩個工作日內以親身通知之方式把控訴書遞交予嫌疑人;如親身通知為不可能,則應以雙掛號信之方式為之,當中載明嫌疑人可在自收到控訴書起計十五個工作日內提出書面答辯。

二、如不可能以雙掛號信作通知,尤其因嫌疑人之下落不明,則應在一份中文及一份葡文報章以公示通知之形式刊登通知,通知嫌疑人自刊登之日起計三十日內提出書面答辯。

三、嫌疑人可在書面答辯內作出申辯、提供證人及申請其認為對查明事實真相屬必需之證據措施。

四、嫌疑人可委託律師。

第二十七條——一、在聽取倘有提供之證人之陳述,及審理嫌疑人所申請之證據措施後,預審員須制定一份完整而簡明之報告,當中須載明因指控不成立而將卷宗歸檔之建議,或對涉及事實之違紀行為、其定性及嚴重性進行敘述後,建議認為應科處之具體處分。

二、報告需送交委任預審員之具紀律懲戒權限之實體。

三、具紀律懲戒權限之實體應自收到本條第一款及第二款之報告起計五日內作出最後歸檔或處罰之決定。

四、應根據經適當配合後之上條第一款及第二款的規定,將最後決定通知嫌疑人。

第二十八條——一、對違紀行為所科處之處分包括:

1)書面申誡;

2)澳門幣伍佰至伍仟元之罰款;

3)暫停活動一年以下;

4)暫停活動一年至三年;

5)開除會籍。

二、如嫌疑人沒有在接獲上條第四款所指之最後決定通知之日起計三十日內繳納罰款,則自動轉為暫停活動一年之處分。

三、紀律處分必須記錄在由本會設立之嫌疑人的個人紀錄內。

第二十九條——一、嫌疑人可對科處紀律處分之決定向審判委員會提起上訴。

二、上條所指之上訴須自嫌疑人接獲通知或作出公示通知之日起計八日內作出。

三、上訴應向透過致審判委員會及列明事實依據和法律依據之簡單上訴狀為之,由審判委員會負責對上訴作審理。

四、若第一款所指之上訴被駁回,嫌疑人可對審判委員會所作出之駁回決定向初級法院提起上訴。

第十章

附則

第三十條——一、本章未有特別規定之事宜,適用本會紀律規章之規定。

二、本會會徽如下圖:

二零一八年六月十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門冰上運動總會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一八年六月十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號76/2018號。

澳門冰上運動總會

章程

第一章

名稱,會址及宗旨

第一條——本會名為“澳門冰上運動總會”,葡文名稱為“Associação Geral de Desportos sobre o Gelo de Macau”,英文名稱為“Macau Ice Sports Federation”,是澳門特別行政區內冰上運動項目的最高組織,會址設於澳門白鴿巢前地麗豪花園6至8號地下。‭‬

第二條——本會宗旨為:‭‬

1)在其權限範圍內促進、規範、推廣及領導冰上運動活動,尤其是推動體育會間的競賽活動,及與同類組織互相交流;‭‬

2)與其屬會、國際聯會、亞洲聯會及同類總會,如鄰近地區的總會建立及維持連繫;‭‬

3)在項目季度內舉辦認為對澳門冰上運動發展有利的賽事;‭‬

4)在澳門、外地或官方實體面前作為澳門冰上運動項目之代表;‭‬

5)關注及維護其屬會的合法利益。

第二章

會員

第三條——一、本會有以下三類會員:‭‬

1)正式會員:致力於冰上運動,其組織章程已獲政府核准,會址設在澳門,有適當的理、監事會,已在負責監管體育活動的政府部門登記,且已加入本會成為屬會之體育會;‭‬

2)榮譽會員:其個人價值及傑出行為顯示出其應享有這項榮譽的運動員及體育領導人;‭‬

3)名譽會員:曾為本會和本地體育運動作出傑出的服務,值得享有此項榮譽的個人或機構。‭‬

二、經理事會建議,會員大會可決議頒授榮譽會員及名譽會員身份。‭‬

第四條——正式會員遵守以下義務:

1)在本會指定的期限內繳交會費、參賽報名費及其他費用;‭‬

2)遵守本會和本會已加入的聯會之組織章程和規例,及遵守監管體育活動的政府部門之決定;‭‬

3)出席或派代表出席本會會員大會,尊重本會各機關的決議,並在任何情況下,協助本會發展冰上運動及為冰上運動作出貢獻。‭‬

第五條——正式會員享有以下權利:

1)持有入會証書;‭‬

2)出席會員大會會議,並根據規例,審閱及討論呈交予會員大會的所有事宜;‭‬

3)提出更改組織章程和規例的建議和意見;‭‬

4)向本會理事會提出所有認為對本會發展及名聲有用的措施;‭‬

5)參加社會職務的選舉或被挑選擔任該等職務;‭‬

6)根據現行規定,對損害其權利的行為作申訴;‭‬

7)參加本會組辦的活動;‭‬

8)享受本會賦予會員之福利。‭‬

第三章

機關

第六條——一、本會設有下列機關:

1)會員大會;‭‬

2)理事會;‭‬

3)審判委員會;‭‬

4)監事會。‭‬

二、會員大會會長團、理事會、監事會及審判委員會之成員經會員大會推選產生,任期均為兩年,可一次或多次連選連任。‭‬

三、任何候選人不能同時擔任本會兩個或以上機關之成員。‭‬

第七條——以下人士不可擔任會長團、理事會、監事會、審判委員會及輔助部門之任何職務:

1)因違反公共權利而被判罪之人員;‭‬

2)曾多次受罰,顯示其缺乏紀律或不適合擔任體育領導人之人員;‭‬

3)曾被任何體育組織開除之人員。‭‬

第四章

會員大會

第八條——一、會員大會為本會最高機關,由享有所有會員權利的屬會代表組成。

二、本會之榮譽會員、名譽會員、理事會、監事會、審判委員會及輔助部門之成員皆可出席會員大會,但不具有投票權。

第九條——會員大會每年召開一次平常會議,由會長召集。

第十條——一、當出現以下情況,會長可召開會員大會之特別會議:‭‬

1)會長認為有需要時;‭‬

2)理事會、審判委員會或監事會提出要求;‭‬

3)由享有所有會員權利的三分之二屬會提出要求;‭‬

4)因會員大會會長團、理事會、審判委員會或監事會半數以上成員離職。‭‬

二、決議取決於出席會員絕對多數之贊同票。‭‬

第十一條——會員大會會長團由一名會長、一至五名副會長、一名秘書長及一位秘書組成。‭‬

第十二條——一、會長負責主持會員大會會議。‭‬

二、倘訂定之會議開始的時間已逾半小時而會長未克出席,則由副會長按照順序代任之。‭‬

三、倘兩名秘書同時未足出席會員大會,則由主持會議者指派人選擔任,但不影該人士在會議內行使其原有權利。‭‬

第十三條——在任何情況下,當會長、副會長、秘書長及秘書等職務從缺,將在緊接著的會員大會會議內,按照上條之規定臨時填補有關空缺。‭‬

第十四條——一、在會員大會之會議內,各屬會由一名經適當地委任的受權人代表。‭‬

二、上款所指之受權人必須為屬會之理事會或監事會之成員。‭‬

第十五條——除法律及本章程規定之其他權限外,會員大會亦具有以下權限:‭‬

1)討論及投票通過總會組織章程、以及向其提議的修改和規例;‭‬

2)推選及解任本會的理事會、監事會、審判委員會之成員;‭‬

3)審議理監事會的行為,通過或否決理事會的報告、結算表和帳目;‭‬

4)根據理事會之建議,頒授榮譽會員和名譽會員之身份;‭‬

5)讚揚為澳門冰上運動取得巨大利益的行為;‭‬

6)根據本章程及規例,審議和解決向其呈交的上訴;‭‬

7)對需要由其審議的本會事務作決議;‭‬

8)由理事會建議,界定每季度收取的屬會會費及體育會參加賽事的報名費;‭‬

9)決議解散本會。‭‬

第五章

理事會

第十六條——一、理事會由九至十三名單數成員組成,包括一名理事長、兩名副理事長、一名秘書、一名副秘書、一名財政和三至七名委員。‭‬

二、當理事長未能視事時,由副理事長按順序代任之。‭‬

第十七條——一、理事會每月舉行一次平常會議,由理事長召集。‭‬

二、在理事長認為有需要,或理事長應其他機關之成員之要求時,可召開理事會特別會議。‭‬

三、理事會之決議取決於出席成員半數以上之贊同票。遇票數相同時,理事長所投一票具決定性。‭‬

四、理事會之決議須記錄在會議錄內。‭‬

第十八條——除上條的規定外,理事會所有成員在理事會之會議內有相同權力,共同對理事會的活動負責,並個人對理事會交予其執行的特別任務負責。‭‬

第十九條——當監事會提出合理理由,且經理事會同意後,監事會成員可在理事會會議列席。‭‬

第二十條——除法律及本章程規定之其他權限外,理事會亦具有以下權限:

1)為已結束的經濟年度做報告及帳目,連同審判委員會及監事會的意見,在有關年度七月十五日前派發給各屬會;

2)遵守及使各人遵守監管體育活動的政府部門的建議;

3)遵守及使各人遵守可以引用的聯會章程及規例,以及支持體育活動的法例;

4)遵守及使各人遵守會員大會、審判委員會及監事會的議決;

5)向會員大會建議頒授榮譽及名譽會員之身份;

6)在其權限內作賞罰;

7)擬定修訂總會章程及一般規例的建議,呈交予會員大會或著令執行;

8)為總會活動擬定所需的規例,當其內容涉及審判委員會、監事會、技術部和裁判部的權限時,須聽取這些組織的意見;

9)管理總會的資金和帳目;

10)配合可運用的資金,經監事會的贊同後,以撥款、捐款或貸款形式幫助體育會,而這些體育會必須對有關款項之歸還作保證;

11)經聽取監事會意見,建議會員大會表決收取屬會會費及體育會參加賽事的報名費用的金額;

12)組成教練、裁判及其他的隊伍;

13)透過理事會委任的輔助委員會,贊助或組辦教練及裁判課程;

14)透過座談會、文件、影片或其他方式,推動對提昇冰上運動及運動員體能、技術或士氣有利的觀念之宣傳;

15)在上級及本會和體育會理監事會的要求下,作出所有的解釋和合作;

16)登記新體育會;

17)經聽取技術部的意見,委任名譽代表隊的選拔負責人;

18)在其全權責任內,委任其認為合適的委員會和小組委員會;

19)為本會申請加入項目聯會,並維持其屬會身份,促成隊伍或澳門代表隊參加各項賽事,國家、地區或國際錦標賽,並負責其技術和體能訓練;

20)在不影響待決卷宗的文件之秘密性的情況下,向有關機構及人士提供其應知道的上訴文件;

21)在所有行為和與其他有關機構聯繫時,代表本會整體或委任理事會一或多名人員為代表,並執行所有法律賦予的職務;

22)當認為有需要時,申請召開會員大會特別會議,將某些認為有須要由大會解決的事宜,交其議決;

23)解決在進行社團活動時,可能出現,但本章程或規例內沒有規範的事件;

24)為官方賽事委任技術代表;

25)挑選及委任本會代表參加聯會大會和會議,及委任代表參加本會所推動的賽事,而這些代表應有關活動結束後三日內提交報告;若活動在外地舉行,則代表返澳後三日內遞交報告;

26)每年在十月三十一日前,擬定及發出下年度會務工作計劃及財務預算案;

27)應紀律部之建議,就違規行為提起紀律程序及任命預審員。

第二十一條——當被要求解釋理事會的行為時,由本會會員大會負責向監管體育活動的政府部門解釋。

第二十二條——一、理事會下設下列輔助部門:

1)技術部,由一名主席及兩名委員組成;

2)裁判部,由一名主席及兩名委員組成;

3)紀律部,由一名主席及兩名委員組成。

二、各輔助部門的主席由理事會委任,各輔助部門的委員則由各輔助部門之主席委派指定。‭‬

三、各輔助部門的成員之任期與理事會成員之任期相同。‭‬

四、各輔助部門的主席均由理事會之副理事長或理事會委員兼任。‭‬

第二十三條——除法律及本章程規定之其他權限外,技術部亦具有以下權限:

1)對賽事技術規則的理解有分歧,或對技術規例的運用有異議時,技術部可對此作出裁決;‭‬

2)擬定賽事規例和更改草案;

3)向理事會建議委任或撤除運動選拔負責人和運動員教練,又或本會的代表隊;

4)建議舉辦教練課程;

5)派出代表加入檢察委員會,檢查該項運動的體育設施;

6)每年向本會的理事會提供為擬定本會的總預算所需的資料。

第二十四條——一、在官方賽事季度期間,裁判部每星期最少召開一次平常會議,並可因應需要召開特別會議。‭‬

二、除法律及本章程規定之其他權限外,裁判部亦具有以下權限:‭‬

1)管理由本會及其屬會舉辦之年度賽事的裁判的活動;‭‬

2)每年向本會的理事會提供為擬定本會的總預算所需的資料;‭‬

3)在技術上領導和統一裁判員的工作,建議召開技術會議及舉辦培訓課程;

4)派出代表加入檢察委員會,檢查該項運動體育設施;‭‬

5)委任有關人員為本會年度賽事及應理事會要求在其他賽事中擔任裁判員;‭‬

6)對聘用和提昇裁判員以及其工作進行規範及監察;‭‬

7)如發生運動員、教練或裁判在賽事進行時違反現行紀律規章的事件,須為有關事件草擬報告;‭‬

8)向審判委員會提供所有認為有需要的解釋,以便該委員會能對其提交的上訴作出適當的審定。‭‬

第二十五條——除法律及本章程規定之其他權限外,紀律部亦具有以下權限:‭‬

1)對其直接得悉或被技術部門及裁判部門告知之違紀行為,建議理事會理事長須自被紀律部門正式告知之日起計最多五個工作日內提起紀律程序;‭‬

2)將紀律章程及有關修改之建議送交理事會審核;‭‬

3)指定代表檢查有關項目之體育設施;‭‬

4)在本身職責範圍內,向審判委員會提供所需之一切說明。‭‬

第六章

審判委員會

第二十六條——審判委員會由一名主席及兩名委員組成。‭‬

第二十七條——一、在審判委員會主席認為有需要,或主席應半數以上委員之要求,或應本總理事會或監事會之要求時,可召開審判委員會會議。‭‬

二、審判委員會之決議取決於出席成員半數以上之贊同票。遇票數相同時,主席所投一票具決定性。‭‬

三、審判委員會之決議須記錄在會議錄內。‭‬

第二十八條——除法律及本章程規定之其他權限外,審判委員會亦具有以下權限:‭‬

1)在理事會的要求下,對調查案卷及紀律處分提意見,交給理事會審核及判決;

2)應理事會的建議,對任何事宜提意見;

3)撰寫工作報告,包括判決,意見及作為規範的議決;

4)當認為有必要時,要求召開會員大會特別會議。

第七章

監事會

第二十九條——監事會由一名主席及兩名委員組成。‭‬

第三十條——一、監事會每三個月召開一次平常會議。‭‬

二、在監事會主席認為有需要,或主席應半數以上委員之要求,應本總理事會或監事會之要求時,可召開審判委員會特別會議。‭‬

三、監事會之決議取決於出席成員半數以上之贊同票。遇票數相同時,主席所投一票具決定性。‭‬

四、監事會之決議須記錄在會議錄內。‭‬

第三十一條——除法律及本章程規定之其他權限外,監事會亦具有以下權限:

1)監察理事會之活動;

2)有規律地檢查財政的記帳簿和帳目;

3)對理事會報告及年度帳目提意見;

4)撰寫監事會活動報告,在本會報告內頒佈,包括對理事會行政財政管理活動和帳目的意見;

5)當有關其審判權或權限的任何事實令其認為有需要時,可要求召開會員大會特別會議。

第八章

財政

第三十二條——本會收入來源尤其包括:‭‬

1)屬會的會員繳交之會費及其他費用;‭‬

2)體育會參加賽事和官方比賽的報名費;‭‬

3)在其管轄範疇內所舉辦的冰上運動賽事的淨收益之百分比;‭‬

4)來自總會舉辦冰上運動賽事之收入;‭‬

5)罰款及視為不合理的上訴的款項;‭‬

6)給予本會的捐贈及資助;‭‬

7)任何法律容許的其他收入。‭‬

第九章

在聯會的代表

第三十三條——一、本會理事會負責挑選本會參加聯會大會或任何其他會議的代表。‭‬

二、代表應遵照理事會的指示行動,且以本會及澳門特區的合法利益為考慮的大前提。‭‬

第十章

紀律懲戒權限

第三十四條——一、本章程所訂定之紀律制度適用於本地冰上運動組織的領導人、運動員或任何在該等組織工作的人士。

二、違紀行為是指上款所指之人士,不論其職務性質,作出不尊重上級實體之規定,或作出違反紀律,或作出損害冰上運動或整體體育運動的名聲的行為。

第三十五條——一、紀律制度之適用取決於所提起之紀律程序,其為不具特別程序之簡易程序,但不妨礙本章程及本會內部章程就紀律程序而訂定之規範之適用,且應就尋找事實真相屬必要之事宜作出調整。

二、在提出控訴前,紀律程序具機密性質,但不妨礙嫌疑人查閱卷宗之權利。

三、在紀律程序可任意使用中文或葡文,但當嫌疑人合理要求或預審員認為適當時可任命一名傳譯員。

四、紀律程序不受因同一事實而可能提起之刑事程序之影響。

五、紀律程序之時效期間為三年,由缺失行為既遂之日起計算。如違紀事實構成犯罪,且該犯罪行為之刑事追訴時效期間較長,則適用該刑事追訴時效期間。

第三十六條——一、在完成調查行為後,如預審員認為嫌疑人之行為不構成違紀行為,又或相關之追訴時效已完成,或存在其他合法原因而不應予以追究,則預審員應作出建議紀律程序歸檔之決定。

二、歸檔批示應適當說明理由。

三、在完成調查行為後,如預審員認為有充分跡象顯示嫌疑人曾作出違紀行為,則預審員須對嫌疑人提出控訴。

四、充分跡象是指有證據顯示嫌疑人可能最終在紀律程序中被科處處分。

第三十七條——一、如預審員根據上條第三款及第四款之規定針對嫌疑人提出控訴,則應作出控訴之日起計之兩個工作日內以親身通知之方式把控訴書遞交予嫌疑人;如親身通知為不可能,則應以雙掛號信之方式為之,當中載明嫌疑人可在自收到控訴書起計十五個工作日內提出書面答辯。

二、如不可能以雙掛號信作通知,尤其因嫌疑人之下落不明,則應在一份中文及一份葡文報章以公示通知之形式刊登通知,通知嫌疑人自刊登之日起計三十日內提出書面答辯。

三、嫌疑人可在書面答辯內作出申辯、提供證人及申請其認為對查明事實真相屬必需之證據措施。

四、嫌疑人可委託律師。

第三十八條——一、在聽取倘有提供之證人之陳述,及審理嫌疑人所申請之證據措施後,預審員須制定一份完整而簡明之報告,當中須載明因指控不成立而將卷宗歸檔之建議,或對涉及事實之違紀行為、其定性及嚴重性進行敘述後,建議認為應科處之具體處分。

二、報告需送交委任預審員之具紀律懲戒權限之實體。

三、具紀律懲戒權限之實體應自收到有關報告之日起計五日內作出最後決定。

四、應根據經適當配合後之上條第一款及第二款的規定,將最後決定通知嫌疑人。

第三十九條——一、對違紀行為所科處之處分包括:‭‬

1)口頭或書面申誡;‭‬

2)罰款澳門幣五百元至五千元;‭‬

3)暫停活動一年以下;‭‬

4)暫停活動一至三年;‭‬

5)開除會籍。‭‬

二、如嫌疑人沒有在接獲上條第四款所指之最後決定通知之日起計三十日內繳納罰款,則自動轉為暫停活動一年之處分。

三、紀律處分必須記錄在由本會設立之嫌疑人個人紀錄內。

第四十條——一、嫌疑人可對科處紀律處分之決定向審判委員會提起上訴。‭‬

二、上條所指之上訴須自嫌疑人接獲通知或作出公示通知之日起計八日內作出。‭‬

三、上訴應向透過致審判委員會及列明事實依據和法律依據之簡單上訴狀為之,由審判委員會負責對上訴作審理。

四、若第一款所指之上訴被駁回,嫌疑人可對審判委員會所作出之駁回決定向初級法院提起上訴。

第四十一條——本會的管理機關和屬會的管理機關的紀律懲戒權限,在內部等級,延伸至其成員,以及所有在這個項目的本地團體內承擔任何性質任務的人士。‭‬

第十一章

過渡期

第四十二條——本會為選舉管理機關而舉行首次會員大會常規會議是在本章程刊登後三個月內舉行,會議工作是由籌組委員會組織,並由這個委員會的負責人主持會議。‭‬

第十二章

附則

第四十三條——本章程未盡善之處由會員大會討論修訂,和補充適用民法典的規定。‭ ‬

第四十四條——附圖為本會會徽。

二零一八年六月十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門流行歌舞協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一八年六月二十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號79/2018號。

澳門流行歌舞協會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門流行歌舞協會”,葡文名為“Associação de Dança de Música Pop de Macau”。

第二條——本會會址設於澳門南灣大馬路619號時代商業中心K10座(1012室)。經會員大會批准,本會會址可遷至本澳任何地方。

第三條——本會為非牟利團體,以培育及加強本澳青年表演事業發展,促進文化藝術交流及推廣相關活動,宣揚澳門青年文化藝術氣息為宗旨。

第二章

會員

第四條——凡認同本會章程、由本會理監事會成員一人介紹的文化藝術愛好者、工作者,不論國籍、年齡、性別,均可申請成為會員。

第五條——會員之權利與義務:

1. 具有選舉權、被選舉權、批評及建議之權利;

2. 享有參與本會舉辦各項活動及計劃之權利;

3. 遵守本會章程及執行本會決議,維護本會聲譽及合法權益;

4. 必須按時繳納會費,過期繳交會費逾半年者,即自動取消會籍;

5. 違反章程者,本會有權取消其會員資格。

第三章

組織架構

第六條——會員大會為最高權力機關,主席團設會長一名,副會長兩名。會員大會職權為負責制定或修改章程,批核理事會工作報告及活動。每年召開一次平常會議,至少提前八天透過掛號信或簽收之方式召集,通知書內須註明會議之日期、時間、地點和議程。選舉會員大會主席團成員,理事會及監事會成員。會員大會主席團成員,任期三年,連選可連任,連任次數不限。修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第七條——理事會為行政機關,理事會設理事長一名,副理事長兩名,理事若干名,總數為單數;其職權為策劃各類活動、日常會務、執行會員大會決議及提交工作報告。職位由內閣成員以不記名方式投票產生,任期三年,連任次數不限。理事會議在有過半數理事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第八條——監事會為監察機關,設監事長一名,副監事長兩名。其職權負責稽核及督促理事會各項工作。職位由內閣互選產生,任期三年,連選可連任,連任次數不限。監事會議在有過半數監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絶對多數贊同票方為有效。

第九條——本會可聘請名譽會長、名譽顧問、顧問及其他名譽職銜,以配合本會會務發展需要。

第四章

附則

第十條——財政收入來源為會費,以及本會活動收入、各界人士及機構給予的資助、贈與、遺贈及其他捐獻。

第十一條——本章程如有未盡善之處,會員大會具修改權及解釋權或按澳門現行有關法例處理。

第十二條——本章程經會員大會通過後執行。

二零一八年六月二十一日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

Associação Juvenil de Gravura de Macau

為公佈的目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一八年六月二十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號78/2018號。

Associação Juvenil de Gravura de Macau

Alteração de Estatutos

Artigo segundo

A Associação tem a sua sede em Macau, na Calçada da Barra, n.º 20, Edifício Son Hong, 5.º andar.

二零一八年六月二十一日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門中華女工商聯會

Certifico, para publicação, que se encontra depositado neste Cartório desde 16 de Junho de 2018, sob o número dois, a folhas 4 do Maço de documentos referentes a Associações e Fundações do ano 2018, um documento contendo a alteração ao artigo 4.º dos Estatutos da Associação em epígrafe, do teor seguinte:

澳門中華女工商聯會

章程

第二章

會員

第四條——凡具本澳營業牌照之工商企業、商號、工廠等女性僱主或其合法代表,經本會會員介紹,及經會議批准得成為正式會員。

私人公證員 許輝年

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos 16 de Junho de 2018. — O Notário, Philip Xavier.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門日報讀者公益基金會

為公佈之目的,茲證明上述社團的修改章程文本自二零一八年六月十五日起,存放於本署8/2018號檔案組內,並登記於第1號“獨立文書及其他文件之登記簿冊”內,編號為24號,該基金會修改章程內容載於本證明書之附件內並與原件一式無訛。

澳門日報讀者公益基金會

章程修改

澳門日報讀者公益基金會(以下簡稱“本會”),聲明修改本會全部章程條文,內容如下:

Estatutos do Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun

CAPÍTULO I

Denominação e finalidade

Artigo primeiro

(Denominação)

A associação adopta a denominação, em português «Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun», em chinês “澳門日報讀者公益基金會”, e em inglês «Charity Fund From the Readers of Macao Daily News», doravante abreviadamente designada por «Fundo», tem a sua sede em Macau, na Avenida de Venceslau de Morais, n.º 218-A, Edifício do Jornal On Man, 11.º andar, podendo a Direcção decidir mudá-la para outro local, em caso de necessidade.

Artigo segundo

(Finalidade)

Um. Tratando-se de uma associação de fins não lucrativos, o Fundo, imbuído do espírito de «Todos por mim e eu por todos», tem por finalidade servir e beneficiar a comunidade, bem como contribuir para a harmonia e o bem-estar social.

Dois. Na prossecução da finalidade acima referida, o Fundo prossegue, designadamente, as seguintes actividades:

(1) Angariar sistematicamente donativos junto de diferentes sectores da comunidade;

(2) Realizar trabalhos no âmbito da assistência social, nomeadamente auxílio em situações de premência;

(3) Conceder donativos às regiões do Interior da China, que sofram desastres naturais;

(4) Colaborar com as demais associações de beneficência locais, realizando diversas actividades visando o bem-estar comunitário;

(5) Desenvolver quaisquer outras actividades em cumprimento da finalidade do Fundo.

CAPÍTULO II

Membros

Artigo terceiro

(Admissão de membros e a sua classificação)

Um. Aquele que voluntariamente se dedique a trabalhos de interesse público pode ser admitido no Fundo como membro, mediante requerimento apresentado à Direcção ou recomendação por parte de um membro do Fundo, desde que o requerimento ou a recomendação sejam aprovados pela Direcção.

Dois. O Fundo é constituído por membros ordinários e honorários. São honorários os membros como tal distinguidos, a quem seja concedido esse título pela Direcção, por serviços relevantes prestados ao Fundo. Podem ser convidados para cargos de honra, nomeadamente os presidentes honorários, os vice-presidentes honorários e os conselheiros honorários.

Artigo quarto

(Direitos dos membros)

São direitos dos membros:

(1) Recomendar novos membros para o Fundo;

(2) Apresentar interpelação sobre o andamento das actividades do Fundo;

(3) Participar nas actividades organizadas pelo Fundo;

(4) Eleger e ser eleitos para quaisquer cargos sociais do Fundo;

(5) Assistir, participar e votar nas Assembleias Gerais;

(6) Receber os estatutos, regulamentos internos e restantes materiais bibliográficos editados pelo Fundo.

Artigo quinto

(Deveres dos membros)

São deveres dos membros:

(1) Observar o disposto nestes Estatutos e nos regulamentos internos;

(2) Aceitar os cargos sociais do Fundo, para os quais tenham sido eleitos ou designados, salvo escusa legítima;

(3) Prestar as informações ao Fundo, desde que as mesmas interessem às actividades do Fundo;

(4) Acatar as deliberações da Assembleia Geral e da Direcção;

(5) Assistir, participar e votar nas reuniões das Assembleias Gerais e nas reuniões periódicas da Direcção e outras reuniões de trabalho, enquanto seus membros;

(6) Promover o desenvolvimento das actividades do Fundo, conjugado com a cooperação mútua entre os membros, e contribuindo para a boa reputação do Fundo;

(7) Pagar as quotas anuais aprovadas pela Direcção, as quais se destinam a receitas do Fundo.

Artigo sexto

(Disciplina)

Aos membros, que infringirem os estatutos e finalidade do Fundo ou pratiquem crimes que desprestigiem o Fundo, serão aplicadas, de acordo com a deliberação da Direcção, as sanções de advertência, censura por escrito ou exclusão, das quais podem recorrer para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III

Órgãos Sociais

Artigo sétimo

(Órgãos do Fundo)

São órgãos do Fundo:

(1) A Assembleia Geral;

(2) A Direcção;

(3) O Conselho Fiscal.

Artigo oitavo

(Assembleia Geral)

Um. Sendo o órgão máximo do Fundo, a Assembleia Geral é constituída por todos os membros ordinários, à qual compete:

(1) Elaborar ou alterar os Estatutos;

(2) Eleger o presidente e os vice-presidentes da Assembleia-Geral, o presidente, os vice-presidentes executivos, os vice-presidentes, o secretário-geral e o vice-secretário-geral da Direcção, o presidente e os vice-presidentes do Conselho Fiscal, e os demais membros da Direcção e do Conselho Fiscal;

(3) Deliberar as directrizes das actividades, as incumbências, os projectos de trabalho e outros assuntos relevantes do Fundo;

(4) Examinar e aprovar o relatório anual da direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;

(5) Exercer as demais competências previstas na lei ou nos presentes Estatutos.

Dois. Considera-se validamente constituída, em primeira convocação, a Assembleia Geral em que estiver presente, pelo menos, metade dos membros, no local e hora marcada. Se à hora marcada para o início da reunião não estiver presente o quórum necessário, a Assembleia Geral iniciará os seus trabalhos, em segunda convocação, meia hora depois, qualquer que seja o número dos membros presentes, salvo disposição legal em contrário.

Artigo nono

(Presidência)

A Presidência é constituída por um presidente e quatro ou mais vice-presidentes, todos eleitos pela Assembleia Geral. Compete ao presidente, como responsável máximo do Fundo, coordenar as actividades do Fundo e representar o Fundo institucionalmente, participando em eventos sociais perante terceiros, ao qual coadjuvam os vice-presidentes na sua falta e impedimento. O presidente é substituído, por ordem de precedência pelos vice-presidentes. Quando entender necessário o presidente pode convocar reuniões da Assembleia Geral.

Artigo décimo

(Direcção)

Um. A Direcção exerce funções de gestão, sendo composta por cinquenta e nove ou mais vogais, em número ímpar de membros, eleitos pela Assembleia Geral.

Dois. A Direcção tem um presidente, vários vice-presidentes executivos, vários vice-presidentes, um secretário-geral, um vice-secretário-geral e vários vogais, sendo as actividades correntes do Fundo conduzidas pelos vários departamentos, nomeadamente, pelo departamento financeiro.

Três. Os encarregados dos vários departamentos são nomeados pelo presidente da Direcção.

Artigo décimo primeiro

(Conselho Fiscal)

Um. O Conselho Fiscal desempenha funções de fiscalização, sendo composto por três ou mais vogais, em número ímpar de membros, eleitos pela Assembleia Geral.

Dois. O Conselho Fiscal tem um presidente, vários vice-presidentes e vários vogais.

Artigo décimo segundo

(Mandato)

Um. O mandato da Presidência, Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos e renovável, excepto quanto ao presidente da Assembleia Geral, presidente da Direcção e presidente do Conselho Fiscal, que apenas podem cumprir sucessivamente, no máximo, dois mandatos.

Dois. O presidente e os vice-presidentes da Assembleia Geral podem ser nomeados para os cargos de presidente honorário e vice-presidente honorário, depois da cessação dos seus mandatos, excepto quando desempenhem cargo na Direcção ou no Conselho Fiscal. Os vogais da Direcção e do Conselho Fiscal podem, por sua vez, ser nomeados para o cargo de conselheiro honorário, depois da cessação do respectivo mandato, excepto quando desempenhem cargo nomeadamente na Direcção ou no Conselho Fiscal. Os titulares dos cargos honorários, acima referidos, podem assistir às respectivas reuniões, tendo direito à palavra.

CAPÍTULO IV

Donativos e contribuições

Artigo décimo terceiro

(Destino de donativos e contribuições)

Constituem donativos do Fundo as contribuições recebidas de diferentes sectores da comunidade e dos leitores do Jornal Ou Mun, que se destinam exclusivamente aos fins de assistência social e beneficência de interesses público-sociais.

Artigo décimo quarto

(Gestão de donativos e contribuições)

A totalidade dos donativos do Fundo são depositados em conta bancária autónoma, em que todo e qualquer levantamento só é válido quando reúna três assinaturas entre o presidente do Fundo, um vice-presidente do Fundo, o presidente da Direcção, um vice-presidente executivo da Direcção, um vice-presidente da Direcção, o secretário-geral, o vice-secretário-geral e o tesoureiro.

CAPÍTULO V

Apêndices

Artigo décimo quinto

(Proibição de eventos irregulares

de angariação de fundos)

Todo e qualquer membro não pode realizar, em nome do Fundo, qualquer evento de angariação ou colecta de fundos sem o consentimento da Direcção.

Artigo décimo sexto

(Emblema)

O Fundo de Beneficência dos Leitores do Jornal Ou Mun usa o seguinte emblema:

Artigo décimo sétimo

(Quórum constitutivo e deliberativo)

Não pode ser tomada qualquer deliberação em que não esteja presente metade do número dos seus membros nas reuniões dos diferentes órgãos, e as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes, sem prejuízo de disposição legal ou estatutária em contrário.

Artigo décimo oitavo

(Representação)

Todos os actos e documentos, nomeadamente os dirigidos aos serviços públicos, só são vinculativos para o Fundo quando praticados ou assinados conjuntamente pelo presidente da Assembleia Geral e pelo presidente da Direcção ou, quando a Direcção assim o delibere, por um ou mais indivíduos devidamente mandatados para o efeito.

二零一八年六月十五日於澳門特別行政區

私人公證員 黄顯輝


CROWE (MC) CPA

Estatutos

A sociedade de auditores de contas com a denominação supra reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes que constituem os seus estatutos.

Artigo primeiro

A sociedade adopta a denominação de «CROWE (MC) CPA», e em chinês “國富浩華核數師事務所”.

Artigo segundo

(Corpo — Mantém-se)

Artigo terceiro

(Corpo — Mantém-se)

Artigo quarto

(Corpo — Mantém-se)

Artigo quinto

(Corpo — Mantém-se)

Artigo sexto

(Corpo — Mantém-se)

Artigo sétimo

(Corpo — Mantém-se)

Artigo oitavo

(Corpo — Mantém-se)

Artigo nono

(Corpo — Mantém-se)

Artigo décimo

(Corpo — Mantém-se)

Artigo décimo primeiro

(Corpo — Mantém-se)

Artigo décimo segundo

(Corpo — Mantém-se)


Companhia de Electricidade de Macau – CEM, S.A.

Anúncio

«Fornecimento de Materiais de Iluminação Pública — Luminárias do Tipo LED»

Concurso Público

(Concurso Ref.ª: PLD-511/8/5)

1. Entidade que põe o fornecimento a concurso: Companhia de Electricidade de Macau – CEM, S.A.

2. Modalidade do concurso: Concurso público

3. Objecto do fornecimento: Fornecer materiais de iluminação pública — luminárias do tipo LED

4. Quantidades a fornecer: Luminárias do tipo LED para substituição das luminárias equipadas com lâmpadas de vapor de sódio de alta-pressão de 100W 2700K: 50 unidades; equivalente a 150W 2700K de vapor de sódio de alta-pressão: 2000 unidades; equivalente a 250W 2700K de vapor de sódio de alta-pressão: 3450 unidades

5. Prazos de entrega: As quantidades acima serão repartidas por várias ordens de encomenda da CEM nos anos de 2018 e 2019 consoante as necessidades. Por cada ordem de encomenda enviada pela CEM, o fornecedor deverá entregar as luminárias no prazo de 60 dias a contar da data da notificação da ordem de encomenda.

6. Validade das propostas: 90 dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa de concurso

7. Tipo de adjudicação: Remunerável de acordo com a lista de preços unitários

8. Caução provisória: MOP400,000.00 (quatrocentas mil patacas)

9. Caução definitiva: Correspondente a 10% da ordem de compra, sob a forma de depósito em dinheiro, cheque ou garantia bancária a favor da Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A.

10. Preço base: Não há preço base

11. Data, local e preço para consulta e obtenção do processo:

Data: desde o dia da publicação deste anúncio até 17 de Julho de 2018

Horário: 09:00 – 13:00 e 15:00 – 17:00, aos dias úteis

Local: Direcção de Aprovisionamento e Logística (PLD)

Estrada D. Maria II, Edif. CEM, 11.º andar, Macau

Poderão ser solicitadas na CEM cópias do processo de concurso mediante o pagamento de MOP200.00 (duzentas patacas). Este valor reverte a favor da CEM. O processo de concurso poderá também ser obtido gratuitamente através da página da internet no portal da CEM (www.cem-macau.com).

12. Dia, hora e local para entrega das propostas:

Dia e hora limite: 17 de Julho de 2018 (Terça-Feira), às 17:00

Local: Companhia de Electricidade de Macau – CEM, S.A.

Estrada D. Maria II, Edifício CEM (Recepção no Rés-do-Chão), Macau

13. Idioma para propostas: As propostas devem ser redigidas em língua oficial da RAEM ou em língua inglesa

14. Dia, hora e local do acto público:

Dia e hora: 18 de Julho de 2018 (Quarta-Feira), às 10:00

Local: Estrada D. Maria II, Edif. CEM, Macau — 15.º andar, Auditório

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, por forma a esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados ao concurso.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhes poderes para o acto público do concurso.

15. Critérios de avaliação das propostas e respectivas proporções:

Os critérios de avaliação dividem-se em duas fases, sendo que a primeira fase tem um regime de eliminação. Os concorrentes passarão à segunda fase, em que as propostas serão pontuadas, se cumprirem com os requisitos técnicos e garantirem a entrega no prazo solicitado. As propostas serão pontuadas de acordo com os seguintes factores-peso:

Critérios de Avaliação Factorespeso
— Eficiência das luminárias

20%

— Experiência no fabrico de iluminação pública do tipo LED

10%

— Preço

60%

— Prazo de entrega

10%

Total 100%

A entidade responsável pelo concurso fará a respectiva avaliação de acordo com a informação contida nas propostas e com a metodologia acima referida.

16. Informações Suplementares:

Os concorrentes poderão visitar a sede da CEM, sita na Estrada D. Maria II, Edif. CEM, 11º andar, Macau, na Direcção de Aprovisionamento e Logística (PLD), ou visitar a página de Internet da CEM (www.cem-macau.com) entre 11 de Julho de 2018 e a data limite da entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Companhia de Electricidade de Macau — CEM, S.A., aos 27 de Junho de 2018.

Presidente, Leong Wa Kun.

Membro da Comissão Executiva, Shi Yulin.


COMPANHIA DE SERVIÇOS DE RÁDIO TÁXI MACAU S.A.

(sociedade anónima registada em Macau)

Relatório do Conselho de Administração

Exmos. Senhores Accionistas,

O Conselho de Administração tem de submeter o Relatório Anual sobre a demonstração da posição financeira da Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A. («a Sociedade») e demonstração dos resultados para o exercício findo em 31 de Dezembro de 2017.

A Sociedade foi constituída em 20 de Novembro de 2015 e tem por objecto social o investimento e a realização de serviço de Táxi por chamada. Na primeira fase, 50 táxis especiais entraram em funcionamento em 1 de Abril de 2017, quando os restantes 50 entrarão em funcionamento gradualmente em julho do mesmo ano.

A sociedade tinha funcionado a partir da data de funcionamento formal ao final de 2017, durante 9 meses. Os rendimentos de operação e outra receita acumulados no exercício totalizaram com MOP27,891,034.00 (as moedas mencionadas são MOP); As despesas neste exercício destina-se principalmente à compra de veículos, equipamentos necessários para a exploração de actividade, equipamento de escritório e decoração, remuneração e arrendamento, manutenção, seguro, custos administrativos e depreciação, etc., no total de MOP$42,298,470.00. Portanto, a sociedade registou o prejuízo de MOP14,407,436.00 neste exercício e propõe transferir esse valor para lucro ou prejuízo acumulado. Por conseguinte, o Conselho de Administração tomou medidas em conformidade com o artigo 206 do Código Comercial, aos sócios são integrando as prestações suplementares para restaurar os patrimónios da capital da empresa.

Nos últimos meses, os órgãos de administração se dedicaram a levar a cabo de reformas e rectificações, com o objetivo de alcançar a lucratividade em 2018.

Em 29 de Março de 2018

O órgão de administração

O presidente de Chang Meng
O diretor de Cheong Chi Man
O diretor de Li WenQu

Fiscal Única

O Auditor de Contas João Leong Kam Chun

Secretário

Chio Tak Wo

Parecer do Conselho Fiscal

Os contras da (COMPANHIA DE SERVIÇOS DE RÁDIO TÁXI MACAU S.A.) (adiante designado pela «Empresa») foram baseadas na as Normas de Relato Financeiro de Regulamento Administrativo n.º 25/2005, e examinadas pelo auditor Chu Santos Vai Kun. O Conselho Fiscal considera que os contras da empresa foram suficientes para mostrar situação financeira verdadeira e justa, e resultados do exercício relativas ao dia 31 de dezembro de ano de 2017.

Ainda que, relatório anual do exercício de conselho de administração demonstrou o desenvolvimento de negócios da empresa.

O auditor de contas João Leong Kam Chun
Fiscal Única

29 de Março de 2018

Relatório dos Auditores Independentes sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os Accionistas da Companhia de Serviços de Radio Táxi Macau S.A.

(sociedade anónima registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Companhia de Serviços de Radio Táxi Macau S.A. (a «Empresa») relativas ao ano de 2017, nos termos das «Normas Técnicas de Auditoria» e «Normas de Auditoria» da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 25 de Março de 2018, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras que auditámos, preparadas de acordo com as Normas de Relato Financeiro da Região Administrativa Especial de Macau, integram as demonstrações da posição financeira em 31 de Dezembro de 2017, a demonstração de resultados para o ano até a mesma data, a demonstração do rendimento integral, a demonstração das alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa para o ano então findo, bem como um resumo das principais políticas contabilísticas adoptadas e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas da Empresa. Na nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da Empresa.

Para a melhor compreensão da posição financeira da Empresa e dos resultados das suas operações, assim como o âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

O auditor de contas Chu Santos Vai Kun

Macau, em 29 de Março de 2018

Balanço

Em 31 Dezembro de 2017

ACTIVOS

MOP

MOP

2017

2016

Activos Não Correntes

Activos fixos tangíveis

37,689,712 25,840
37,689,712 25,840
Activos Correntes

Dívidas a receber comerciais e outras

844,923 100,045

Empréstimos e c/gerais a sócios e associadas

--- 4,851,960

Pré-pagamentos

1,220,131 7,025,937

Caixa e equivalentes de caixa

884,304 3,279,202

Depositar

177,308 ---

Total dos Activos Correntes

3,126,666 15,257,144
Total dos Activos 40,816,378 15,282,984
Capitais Próprios e Passivos
Capitais Próprios

Capitais

10,000,000 10,000,000

Resultados transitados

-15,720,761 -1,313,325
Total dos Capitais Próprios -5,720,761 8,686,675
Passivos
Passivos não correntes

Passivos de longo prazo

26,644,096 4,455,525
Total dos Passivos Não Correntes 26,644,096 4,455,525
Passivos Correntes

Dívidas a pagar comerciais e outras

5,827,735 87,779

Passivos de longo a reembolsar dentro do 1.º ano

7,210,000 622,375

Empréstimos de curto prazo e descobertos bancários

6,855,308 1,430,630
Total dos Passivos 19,893,043 2,140,784
Total dos Capitais Próprios e Passivos 40,816,378 15,282,984

Demonstração de Resultados

Reportados à data de 31 de Dezembro de 2017

Ano de 2017 (MOP)

Ano de 2016 (MOP)

Receita 27,105,000 ---
Mais: outras receitas operacionais --- ---
27,105,000
Menos: custos de pessoal 25,376,988 254,419

Depreciação e amortização

3,870,574 550

Outras despesas operacionais

7,992,564 901,094
Lucro operacional (10,135,126) (1,156,063)
Mais: renda de investimento 58 ---

Outro rendimento

785,976 ---
Menos: despesas financeiras 928,602 14,866

Outros custos e perdas

4,129,742 1,963
Lucro e prejuízo antes dos impostos (14,407,436) (1,172,892)
Menos: Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos --- ---
Lucro e prejuízo (14,407,436) (1,172,892)

SLOT — SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA.

Balanço em 31 de Dezembro de 2017

MOP

O Presidente, CFO,
Ng Chi Sing Huang Hao

SLOT

Relatório anual da gerência 2017

No ano de 2017 registámos lucros líquidos de MOP184.039.000,00. Desde que, em 1998 e 2000, respectivamente, lançámos as apostas desportivas no futebol e basquetebol (NBA), a SLOT tem promovido o jogo como uma forma de entretenimento, o que foi bem recebido pelos nossos clientes. A popularidade tem aumentado devido ao trabalho de equipa de todos os funcionários, num esforço de contínuo melhoramento para oferecer serviços de excelente qualidade aos nossos clientes.

No ano passado, melhorámos a qualidade do serviço e diversificou os tipos de apostas desportivas, de acordo com as preferências dos nossos clientes. Também aumentámos as variedades de jogos para apostas de ligas mundiais de futebol e de basquetebol para que os clientes possam escolher.

Como perspectivas futuras, continuamos empenhados no aperfeiçoamento e na procura de produtos mais diversificados de apostas desportivas para satisfazer as necessidades dos clientes. Ao mesmo tempo, continuamos a reforçar as nossas instalações de tecnologia informática e informações desportivas para prestar serviços de apostas desportivas mais abrangentes.

A sociedade está sediada em Macau e tem como objectivo tornar-se a melhor empresa de lotarias desportivas no mundo e esforçando-se para prestar um serviço excelente. Gostaríamos de agradecer ao Governo de Macau pelo apoio prestado, ao longo destes anos, para o desenvolvimento da nossa empresa.

O Presidente
Ng Chi Sing

31 de Março de 2018.

Síntese do parecer dos auditores externos

Aos accionistas da SLOT — Sociedade de Lotarias e Apostas Mútuas de Macau, Lda.

Auditámos as demonstrações financeiras da SLOT — SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 11 de Junho de 2018.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financei- ras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Leong Ngan Peng
Auditor de Contas
Keng Ou CPAs

Macau, 11 de Junho de 2018.


Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A.

Balanço Em 31 de Dezembro de 2017

MOP

Activos não correntes
Activos relativos aos serviços exclusivos 145,975,394
Activos por impostos diferidos 4,904,061
150,879,455
Activos correntes
Mercadorias armazenadas 1,494,140
Quantias e outras por cobrar 73,083,658
Numerário e/ou activos equivalentes a numerário 9,191,263
83,769,061
Passivos correntes
Quantias e outras por pagar 27,051,888
Previdência por desligação do serviço a pagar ao pessoal 27,770,173
Previdência por incentivo do longo prazo ao pessoal 7,070,000
Empréstimos a pagar aos accionistas — inferior a um ano 14,400,000
Provisão de imposto 4,869,429
81,161,490
Valor líquido de activos correntes 2,607,571
Passivos não correntes
Previdência por incentivo do longo prazo ao pessoal 6,027,000
Empréstimo a pagar aos accionistas – superior a um ano 70,400,000
76,427,000
Valor líquido de activos 77,060,026
Capital social e reserva
Capital social 50,000,000
Reservas 3,300,000
Lucros não distribuídos 23,760,026
Capital próprio 77,060,026

Sumário do Relatório do Conselho de Administração

Caros Accionistas:

De acordo com os termos legais vigentes da RAEM e com o estabelecido nos Estatutos da Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A. (adiante abreviada para “Nova Era”), foram apresentados o relatório de exercício do ano fiscal de 2017 e as contas aos Sócios para apreciação e deliberação. Segundo as instruções feitas na Assembleia de Accionistas, o Conselho de Administração e o Conselho de Gerentes levaram a cabo, ainda no mesmo ano fiscal, várias tarefas, em particular:

I. Em 28/06/2017 foi assinada, entre o Governo da RAEM e a Nova Era, a Revisão do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção I e Secção V, sendo o prazo concedido do Contrato até 31/07/2018, dentro do qual a Nova Era cumprirá o serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros estabelecidos no Contrato.

II. Para atender às necessidades nas deslocações de passageiros, foram criadas pela Nova Era duas novas carreiras em 2017, a fim de aliviar o fluxo de passageiros, tais como a carreira Expresso 3AX que circula das Portas do Cerco até à Zona Nova de Aterros do Porto Exterior e à Praça de Ferreira do Amaral, bem como a outra carreira 18B que circula da Rua da Serenidade até à Barra. 35 carreiras são operadas pela Nova Era, que representa 41% do número total das carreiras em Macau, tendo sido registados 79 milhões de passageiros em 2017, tendo a capacidade de passageiros aumentando 2% sobre o período homólogo do ano anterior.

III. Para melhorar a qualidade de serviço e optimizar o ambiente de trabalho dos seus colaboradores, a Nova Era lançou as medidas de melhoria em 2017, incluindo:

1. Eliminação gradual dos autocarros velhos com a norma de emissão Euro III. A fim de reforçar a capacidade de transporte, neste ano, a Nova Era investiu mais de 48 milhões de patacas com a aquisição de 57 novos autocarros de grande porte. Desde a sua abertura até ao presente, o número total de autocarros adquiridos passou para 157;

2. Aquisição de autocarros “amigos do ambiente”. São, respectivamente, 25 autocarros movidos a gás natural e 32 autocarros Euro V, em resposta à política da protecção ambiental do governo;

3. Aperfeiçoamento activo das carreiras. De modo a resolver o problema da dificuldade de apanhar um autocarro durante as horas de ponta, foi lançada, neste ano, a carreira 3AX destinada aos passageiros da zona das Portas do Cerco. Ao mesmo tempo, com base no percurso e recurso da carreira 18, foi criada a carreira 18B com os autocarros de médio porte, com vista a transportar mais passageiros;

4. Tarefas alusivas à entrada em funcionamento dos autocarros movidos a gás natural (CNG). Incluindo a elaboração de um sistema de segurança para os veículos automóveis movidos a gás natural, a realização de um intercâmbio em Beijing Public Transport e de um exame de licença para os gerentes, condutores de autocarros e pessoal de manutenção, bem como a organização de um curso de formação sobre a utilização segura de um veículo automóvel movido a gás natural junto dos condutores de autocarros, chefes de estação e pessoal de apoio;

5. Optimização dos planos destinados a aperfeiçoar a capacidade de subida dos velhos autocarros de pequeno porte Yu Tong e reduzir o problema dos motores fracos dos ditos autocarros. Incluindo reduzir o risco de avaria nas caixas de velocidades automática, aumentar a eficiência e a potência dos motores, elevar a eficiência das injecções eletrónicas, testar regularmente os motores e desenvolver hábitos de condução dos condutores quando em circulação nas rampas;

6. Trabalhos de recuperação imediatos das consequências causadas pelo tufão Hato. Devido à suspensão do funcionamento do Terminal das Portas do Cerco depois do desastre em 23 de Agosto, as carreiras que terminavam originalmente no Terminal das Portas do Cerco passaram a terminar de forma temporária nas 6 paragens em redor das Portas do Cerco; além disso, passaram do percurso de sentido duplo para o percurso circular;

7. Aperfeiçoamento do conteúdo e da forma das inspecções de segurança. A Nova Era procede regularmente a uma avaliação de segurança na dinâmica de condução dos condutores de autocarros realizada por um especialista de segurança, sendo o conteúdo da avaliação: o grau de estabilidade da condução dos condutores, o desempenho na condução quanto à segurança e a qualidade do serviço prestado aos passageiros. Esta foi realizada por meio de registo estatístico.

8. Actividades relativas à cultura de segurança. A Nova Era procedeu à campanha de sensibilização “Conselhos de segurança para passageiros”, por meio de distribuição de panfletos nas paragens mais movimentadas, a fim de chamar atenção dos passageiros espera nas paragens de autocarros para que mantenham uma posição de segurança durante a viagem, que se segurem bem durante as viagens, que tenham atenção aos carteiristas, entre outros;

9. Aprofundamento da formação em serviço junto dos condutores de autocarros. De modo a que os condutores conheçam bem o disposto na segurança na condução estabelecido pela Nova Era e nos conhecimentos da segurança rodoviária, foi estabelecido um regime completo de formação em serviço para os condutores de autocarros, incluindo a realização de uma reunião de revisão de condutores sobre os acidentes em cada duas semanas, uma reunião de formação sobre a segurança na condução em cada mês, uma assembleia de trabalhadores bem como um treino de prática dos planos de emergência em cada trimestre.

10. Aperfeiçoamento do exame físico dos trabalhadores. Além da realização anual do exame físico a todos os condutores, ao mesmo tempo, é necessária uma observação pelos chefes de estação quanto ao estado físico e mental de cada condutor antes da partida e durante o expediente, se se aperceberem que estão num estado anormal, regista-se e notifica-se de forma atempada.

11. Optimização contínua das instalações nos Terminais. Com o propósito de proporcionar aos condutores um ambiente de trabalho mais confortável, a Nova Era tem actualizado constantemente as respectivas instalações. Por exemplo, na Praça de Ferreira do Amaral, na Praça de Ponte e Horta e na Rua do Parque Industrial, não só foi efectuada a ampliação das salas dos funcionários, mas também foram adquiridos os respectivos equipamentos necessários;

12. Reforço às medidas de recrutamento de condutores. Participação activa nas grandes actividades de recrutamento para empresas realizadas pelas escolas ou pela Federação das Associações dos Operários de Macau, cooperação com as escolas de condução com vista a formar os novos condutores para ingresso nas carreiras, sendo que, face ao ano anterior, foi registado um aumento de 3,7% do número médio dos condutores em 2017.

IV. Segundo o resultado de avaliação dos serviços, no primeiro semestre de 2017, a classificação da Nova Era passou de 80,2 para 82,1 alcançando um progresso contínuo face ao período homólogo, nomeadamente em relação ao intervalo de partidas, gestão do número de frequência, anúncio de alteração de percurso, taxa de falha dos veículos, emissão dos veículos, sistema de fiscalização dos veículos, estabilidade de condução, conduta dos condutores, condições das paragens e eficiência de tratamento das reclamações. Em 2018, a Nova Era espera que tenha uma pontuação mais elevada da avaliação dos serviços. Ao mesmo tempo, dá prioridade à segurança na condução, tem como objectivo reduzir 15% do número de casos de acidentes de viação em cada 100 mil quilómetros que circulam em comparação com o ano anterior, com vista a concluir a meta estabelecida pela Nova Era.

V. Em 2017, a Nova Era registou um lucro líquido de MOP$ 23.413.124,00. O Conselho de Administração recomendou que este resultado transitasse plenamente para o seguinte ano fiscal.

Por último, o Conselho de Administração gostaria de manifestar o agradecimento profundo àqueles que têm apoiado, directa e indirectamente, o desenvolvimento da Nova Era. O agradecimento dirige-se igualmente a todos os colegas pela sua dedicação. Como sempre, a Nova Era vai continuar a envidar todos os esforços para proporcionar aos cidadãos um melhor serviço.

Representante do Conselho de Administração
Fang Liqun

Macau, 27 de Março de 2018.

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A.
(Sociedade anónima incorporada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A. relativas ao ano de 2017 nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 27 de Março de 2018, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2017, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras auditadas da sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG

Macau, 27 de Março de 2018.


Relatório do Conselho de Administração de 2017

Para: Accionistas

Perfil dos negócios

Nos termos da revisão da escritura pública do contrato relativo ao «Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Sessão I e Secção IV», assinada aos 14 de Janeiro de 2016 pela Transmac — Transportes Urbanos de Macau, S.A.R.L e a R.A.E.M, de 16 de Janeiro de 2016 até 31 de Julho de 2018, o valor do serviço mantem-se em mesmo durante o prazo de contrato e não ajustará em cada ano seguinte.

Tendo realizado o aumento de itinerário e a frequência de serviço do autocarro a partir da revisão do contrato, bem como tendo em consideração a crescente necessidade da quantidade de operações, a Transmac irá ter aquisição de 71 novos autocarros, e a lotação total deste ano registou um aumento de 6,2% comparando com o ano anterior.

Em 2017, devido ao impacto da subida dos custos de pessoal e do preço de óleo combustível, bem como em consequência da passagem do tufão em Agosto que foi o mais grave das últimas décadas de Macau, mais de 100 autocarros foram danificados gravemente, entre eles, 80 foram inundados por água salgada e 15 foram imprestáveis directamente, fazendo com que as despesas operacionais totais do ano subissem 17,2% em relação ao ano anterior, resultou em lucros após impostos deste ano de cerca de MOP 11,54 milhões.

Perspectivas para 2018

A Transmac vai continuar a elevar a capacidade competitiva, melhorar a qualidade de serviço, e negociar com o Governo sobre os assuntos relacionados à renovação do contrato. Também vai continuar a reduzir custos, aumentar a eficiência e alcançar uma gestão altamente eficaz.

Presidente do Conselho de Administração Liu Hei Wan 29 de Março de 2018, em Macau

Síntese do Parecer dos auditores exteriores

Para: Accionistas

Auditámos as demonstrações financeiras da Transmac — Transportes Urbanos de Macau S.A.R.L. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2017, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 29 de Março de 2018.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

O Auditor, Baker Tilly (Macau) — Sociedade de Auditores, em Macau, aos 29 de Março de 2018

Balanço do exercício findo

31 de Dezembro de 2017

MOP

Activos
Activos não correntes
Imóveis, fábrica, equipamento 156,596,269
Activos Intangíveis 1,849,770
158,446,039
Activos correntes
Inventários 9,753,608
Dívidas a receber comerciais 106,979,043
Pré-pagamentos 9,257,012
Caixa e Depósitos Bancários 240,402,864
366,392,527
Total do Activos 524,838,566
Capitais Próprios e Passivos
Capitais Próprios
Captital 80,000,000
Reservas legais 13,088,093
Outras reservas 3,716,174
Superávit acumulado 67,725,415
Total dos Capitais Próprios 164,529,682
Passivos
Passivos não correntes
Reservas da destituição ou da separação 73,430,699
Empréstimos bancários de longo prazo 61,226,165
134,656,864
Passivos Correntes
Dívidas a pagar comerciais e outras contas a pagar 91,167,479
A pagar a partes relacionadas 2,825,260
Empréstimos bancários a reembolsar dentro de 1 ano 36,381,790
Complementar imposto de renda devido 10,277,491
Dividendos a pagar 85,000,000
225,652,020
Total do Passivos 360,308,884
Total dos Capitais Próprios e Passivos 524,838,566

澳 門 賽 馬 有 限 公 司

COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU, SARL, MACAU HORSE RACING COMPANY, LIMITED

BALANÇO

EM 31 DE DEZEMBRO DE 2017

MOP
Activos não correntes

Activos fixos tangíveis

17,703,228

Investimentos de longo prazo em associada

1,909,823
Soma dos activos não correntes 19,613,051
Activos correntes

Inventário

9,086,381

Dívidas a receber comerciais, e pré-pagamento

23,601,265

Empréstimos e contas gerais a sócios e accionistas

195,011,511

Caixa e equivalentes de caixa

8,679,156
Soma dos activos correntes 236,378,313
Total dos Activos 255,991,364
Passivos correntes

Dívidas a pagar, comerciais e outras

87,097,984

Empréstimos e contas gerais de sócios e accionistas

231,572,048

Franchise a pagar de corridas de cavalos

42,773,454

Empréstimos bancários

57,446,526
Soma dos passivos correntes 418,890,012
Activos correntes — Passivos correntes (182,511,699)
Passivos não correntes

Empréstimos e contas gerais de sócios, accionistas e director

909,467,204

Franchise a pagar de corridas de cavalos

111,968,640
Soma dos passivos não correntes 1,021,435,844
Total dos Passivos 1,440,325,856
Total dos Activos — Total dos Passivos (1,184,334,492)
Capitais próprios

Capitais

3,000,000,000

Resultados transitados

(4,184,334,492)
Total dos capitais próprios (1,184,334,492)

Breve Relatório de Gestão

A Companhia continuou com a actividade concedida de corridas a cavalo de acordo com os termos e condições descritas no contrato de concessão de corridas a cavalo concedido pelo Governo da RAEM. A primeira concessão foi assinado em 1978 e foi subsequentemente revisto e estendido até 31 de Agosto de 2042.

Futuramente, a estratégia da Empresa vai ser baseada no princípio “Lazer, Entretenimento e Desporto”. A Empresa vai investir, substancialmente, em diversas áreas, tais como a melhoria da qualidade das suas instalações, a transmissão em directo, dos leilões internacionais de cavalos e o aumento do número e a qualidade dos cavalos para as corridas. As instalações reservadas aos membros vão ser alargadas, de forma a poder oferecer alguns serviços mais diversificados tanto para os membros como também para os turistas. A Empresa irá dar toda colaboração ao Governo de Macau SAR, de modo a se poder colocar Macau como um “Centro Mundial de turismo e lazer”.

Vice Presidente e Administradora Executiva

Administrador Executivo e Director Executivo

Leong On Kei, Angela Li Chu Kwan

Conselho Fiscal

Parecer

Ex.mos Accionistas:

Em cumprimento do preceituado na lei e nos estatutos vigentes da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, vem o Conselho Fiscal desta Companhia formular o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas de gerência de 2017, que o Conselho de Administração da mesma Companhia submete à apreciação e resolução de V. Exas.

Verificámos que as contas estão certas e conforme com os processos e documentos justificativos.

Estando tudo em boa ordem, é nosso parecer:

1. Que sejam aprovado o relatório, o balanço e as contas apresentadas à vossa apreciação;

2. Que seja aprovado um voto de louvor ao Conselho de Administração pela notável actividade exercida no decurso do ano findo de 2017.

Macau, 7 de Março de 2018.

O Conselho Fiscal,
Presidente: Law Mun Yee.
Vogal: Chuang Chiu Ken.
Vogal: CSC & Associados, Sociedade de Auditores Representante, Mok Chi Meng.

Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada

Relatório do Conselho de Administração

A Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada assinou, com o Governo de RAEM, o “Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Natural”, de modo a explorar as actividades de serviço público, nomeadamente a instalação das redes de distribuição de gás natural e a distribuição de gás natural, cumprindo as responsabilidades e obrigações da sociedade detentora de exclusivo.

De acordo com o relatório de auditores, até ao dia 31 de Dezembro de 2017, as obras de construção e o investimento em activos fixos custaram 336.510.571 patacas. O volume de vendas do gás natural da Companhia em 2017 foi de 15.669.674 de metros cúbicos. As receitas foram 93.347.286 patacas. O custo de venda foi de 42.920.718 patacas. Registou-se um prejuízo de 4.582.587 patacas no corrente ano, com resultados deficitários acumulados a exercícios anteriores de 79.322.631 patacas.

Em 2017, a Companhia abordou planos de desenvolvimento da actividade, a construção de rede de linhas e o funcionamento da produção com segurança. Graças aos esforços de todos os trabalhadores, assegurou-se o normal funcionamento da estação e tubulação de gás natural, garantindo o abastecimento estável a diferentes consumidores. Em 2017, foi concluída cerca de 9 km de instalação, o total milhagem das redes é mais de 46 km, as redes principais de gás natural já cobriram as zonas de Taipa e Cotai.

Em 2017, a empresa cooperou activamente nos projectos do uso de gás natural nos novos edifícios de habitação pública do Governo e nos hotéis e estabelecimentos de entretenimento e da passagem do uso do gás natural nos restaurantes, satisfazendo as necessidades do uso de gás natural dos clientes habitados nesta área. Ao mesmo tempo, a empresa envidou os seus esforços para intensificar a instalação da canalização na Península de Macau e nos Novos Aterros, foram concluídos os trabalhos de construção das colunas principais, pontes de ligação e colunas na envolvente na Zona A dos Novos Aterros.

A empresa tem reforçado constantemente a sua gestão, redobrando os seus esforços na formação de pessoal, a fim de melhorar as competências profissionais e incrementar a capacidade de resposta em situações de emergência; além disso, a empresa tem utilizado tecnologias de ponta e tem aumentado o investimento no desenvolvimento inteligente e informatização, elevando plenamente a eficiência e o nível da operação segura. Quando ocorreu a catástrofe do tufão “Hato”, a empresa respondeu de forma ordenada, garantindo o abastecimento estável de gás natural e assegurando o uso normal de gás natural dos clientes. Simultaneamente, a empresa organizou activamente os funcionários para participarem nas equipas voluntárias e prestarem serviços nas actividades de socorro e salvamento e de recuperação, mostrando o espírito da empresa que é fomentar as contribuições à sociedade.

Ao perspectivar o ano de 2018, a empresa irá impulsionar a construção de estações de gás natural em articulação com as necessidades dos automóveis a gás natural; a empresa realizará ordenadamente os trabalhos de instalação das colunas na Península de Macau e de design e construção das instalações e equipamentos complementares de gás natural, promovendo o desenvolvimento saudável e integral da indústria de gás natural de Macau.

Queria aproveitar essa oportunidade de manifestar, em representação da Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada (GAS), os agradecimentos pelas coordenações e auxílios dados pelo Governo da RAEM e diversos sectores da sociedade. Acreditamos que, sob os esforços do Conselho Administrativo e de todos os trabalhadores, a Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Lda. irá cumprir com fidelidade o princípio empresarial de “Contributos para a sociedade e os sectores industrial e comercial de Macau benefício mútuo com clientes”.

Presidente do conselho de administração: Choi Kin

No dia 26 de Abril de 2018.

Relatório de Auditor Independente sobre Demonstrações Financeiras Resumidas

Para os accionistas da Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada
(sociedade de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Companhia de Gás Natural Nam Kwong, Limitada relativas ao ano de 2017, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 26 de Abril de 2018, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2017, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas da sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas

KPMG

Macau, 26 de Abril de 2018.

Balanço

31 de Dezembro de 2017

(Em MOP)

2017
Activos não correntes
Activos fixos tangíveis 706,532
Activos relativos aos serviços exclusivos 193,130,710
Activos relativos aos serviços exclusivos – em construção 101,960,582
Recursos para obras 2,643,764
Pré-pagamento da compra dos activos
relativos aos serviços exclusivos 203,750
298,645,338
Activos correntes
Quantias e outras por cobrar 12,073,360
Valores devidos de acionista 10,140,743
Valores devidos de partes relacionadas 4,068,419
Inventários 40,184
Caixa e equivalentes de caixa 7,533,882
33,856,588
Passivos correntes
Quantias e outras por pagar 30,537,495
Valores devidos a partes relacionadas 12,149,057
42,686,552
Valor líquido de passivos correntes (8,829,964)
Passivos não correntes
Empréstimo de accionistas por pagar 217,138,005
Valor líquido de activos 72,677,369
Capitais e reserva
Capitais 50,000,000
Prestações suplementares 102,000,000
Défice acumulado (79,322,631)
Capital próprio 72,677,369

CSI集團有限公司

二零一七年CSI集團有限公司

業務管理報告

自公司與澳門特別行政區簽署了「氹仔客運碼頭商用空間管理及經營批給」公證合同後,氹仔客運碼頭的設施配套陸續投入運作。本司為了滿足澳門特別行政區政府對外界之服務承諾,為氹仔客運碼頭營造一個規範而又具有競爭力的營運及從業環境,並致力建立一個具國際規模、安全、清潔的碼頭及港口環境。惟氹仔客運碼頭原有商用空間的硬件設施不足,在各方面都未能配合氹仔客運碼頭基本的整體配套,為此本司就商用空間新增大量基本設施配套以滿足市民及旅客之需要。因應營運需求不斷增加,公司於本年度大量招聘本地人才,並不斷為優化氹仔客運碼頭設施設備以維持氹仔客運碼頭日常營運需要。

二零一八年展望

本司期望能夠於氹仔客運碼頭打造一個優質、有特色及舒適的配套設施,為旅客和澳門市民提供優質的體驗,並吸引更多優秀的企業進駐,從而將氹仔客運碼頭打造成為澳門新地標。

2018年經營成本持續上行,公司需繼續做好降本增效和精益管理工作。

董事 鄭志錦 二零一八年三月二十八日於澳門

摘要財務報表之獨立核數師報告

致 CSI 集團有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立之有限公司)

本核數師已按照澳門特別行政區頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了CSI 集團有限公司截至二零一七年十二月三十一日止年度財務報表,並於二零一八年三月二十八日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面均與上述經審核的財務報表相符。

為更全面了解該公司於二零一七年十二月三十一日的財政狀況,摘要財務報表應與上述經審核財務報表一併參閱。

張少東
註冊核數師

二零一八年三月二十八日,於澳門

資產負債表

於二零一七年十二月三十一日

澳門幣

資產

非流動資產

物業,廠房及設備

7,575,337

非流動資產總額

7,575,337

流動資產

應收帳款

1,764,158

應收股東款項

25,000

預付費用

2,319,557

現金及現金等值項目

7,484,585

流動資產總額

11,593,300
資產總額 19,168,637
權益和負債

資本

25,000

公積和累積損益滾存

(4,067,565)
權益總額 (4,042,565)
負債

流動負債

應付帳款

2,951,224

存入按金

7,625,676

預收帳款

728,533

應付股東款項

1,658,205

應付關聯公司款項

8,908,441

應付費用

1,255,799

其他應付款

83,324

流動負債總額

23,211,202
負債總額 23,211,202
權益和負債總額 19,168,637

COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN) SA

Balanco Financeiro até ao 31/12/2017

Em patacas

Activo não corrente
Imóveis, fábricas e equipamentos 7,408,921
Sócios e sociedade associada 29,600,000
Valor total do activo não corrente 37,008,921
Activo corrente
Inventários 837,098
Adiantamentos a pagar 425,885,110
Caixa e equivalentes de caixa 161,328,034
Total do activo corrente 588,050,242
Total do activo 625,059,163
Situação líquida e passivo
Capital social 50,000,000
Reservas 13,250,000
Resultados transitados 524,929,595
Resultados distribuídos 588,179,595
Passivo não corrente
Benefício de reforma 3,434,361
Total do passivo nao corrente 3,434,361
Passivo corrente
Dívidas a pagar 24,207,099
Devido aos sócios e sociedade associada 9,238,108
Total do passivo corrente 33,445,207
Total do passivo 36,879,568
Total do capital próprio e do passivo 625,059,163

 

A Administradora em Exercício,

O Presidente da Comissão Executiva,

O Gestor Principal,

Leong On Kei, Angela

Ng Chi Sing, Louis

Lei Chi Man, Stanley

Relatório da Administração

Agradecemos o apoio e a ajuda do Governo de Macau SAR a esta Concessionária ao longo destes anos.

O Canídromo, que se estabeleceu em Macau há mais de 80 anos, vai ser relocalizado até ao dia 21 de Julho de 2018, com o propósito de cooperar com a política do Governo de Macau e de satisfazer o interesse público, havendo necessidade de libertar a área e de se fazer um novo planeamento sobre este terreno e fazer face a necessidades de utilização pública. Espera-se que assim se traga mais benefícios a mais cidadãos com os recursos do solo e em prol do desenvolvmento sustentável de Macau.

Esta Concessionária mantem-se sempre o espírito empresarial de “ganhos da sociedade com retorno social”, ao longo destes anos, a Concessionária contribuiu e obteve muito sucesso junto da sociedade de Macau em vários aspectos. Por tudo isto, esta Concessionária vai continuar a servir a sociedade de Macau no futuro, promovendo a diversificação e o desenvolvimento da sociedade de Macau para que Macau se torne um “Centro Mundial de Turismo e Lazer”.

Dia 18 de Marco de 2018.

Administradora Executiva.
Leong On Kei.

COMPANHIA DE CORRIDAS DE GALGOS MACAU (YAT YUEN), S.A.

Parecer do Conselho Fiscal

As contas da Companhia de Corridas de Galgos Macau (Yat Yuen), S.A., foram preparadas de acordo com as leis vigentes em Macau. O Conselho obteve a opinião profissional do auditor independente sobre as contas preparadas da sociedade, e em nossa opinião aqueles documentos dao uma imagem fiel e correcta da situação financeira da Companhia em 31 de Dezembro de 2017, bem como dos resultados gerados no exercicio que se concluiu naquela data.

Macau, aos 14 de Março de 2018.

Presidente da Conselho Fiscal.
Ng Chi Sing.


SOCIEDADE DE LOTARIAS WING HING, LIMITADA

PACAPIO

Balanço em 31 de Dezembro de 2017

Em patacas
Activo não corrente
Imóveis, fábricas e equipamentos 6,125,635
Activos intangíveis 57,596
Valor total do activo não corrente 6,183,231
Activo corrente
Inventários 195,286
Dívidas a receber comerciais e outras 1,760,578
Pré-pagamentos 72,769
Caixa e equivalentes de caixa 17,744,431
Total do activo corrente 19,773,064
Total do activo 25,956,295
Situação líquida e passivo
Capitais próprios 1,000,000
Resultados transitados -20,233,034
Resultados distribuídos -19,233,034
Passivo corrente
Dívidas a pagar 21,562,219
Devido aos sócios e sociedade associada 23,627,110
Total do passivo corrente 45,189,329
Total do passivo 25,956,295

O Director, O Gerente,
Louis Ng Lei Chi Man

Relatório da Administração

Agradecemos o apoio e a ajuda do Governo de Macau SAR a esta Concessionária ao longo destes anos.

As Lotarias Wing Hing, também conhecidas como “Pacapio”, que se existem em Macau há mais de um século, são um reconhecido património mundial cutural de Macau e ligadas a uma cultura histórica especial da actividade de jogos de fortuna ou azar de Macau.

O Pacapio representa uma actividade de jogo de baixo valor mas com uma finalidade distributiva, de caridade e beneficência, mantendo-se sempre o espírito empresarial de“ganhos da sociedade com retorno social”, tendo vindo a servir a população de Macau ao longo dos tempos. Esta Concessionária vai dar continuidade aos esforços de promoção e diversificação e de desenvolvimento da sociedade de Macau para que Macau se torne um “Centro Mundial de Turismo e Lazer”.

O Administrador, O Administrador,
Ng Chi Seng Lei Chi Man

12 de Março de 2018.

Parecer da Fiscal Única

De acordo com o estabelecido nos estatutos sociais, esta Fiscal Única analisou e auditou o relatório financeiro e as contas da Sociedade que a sociedade está obrigada a forncer. A Fiscal Única considera que o referido relatório financeiro reflecte adequadamente todas as informações contabilísticas e o estado financeiro da Sociedade.

Tendo em consideração o exposto, esta Fiscal Única propõe aos accionistas que aprovem os seguintes documentos:

1. Relatório financeiro da Sociedade relativo ao ano de 2017;

2. Relatório anual do Conselho de Administração.

O único supervisor
A Fiscal Única, Ho Mei Va.
Auditora inscrita

12 de Março de 2018.


SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLECTIVOS DE MACAU, S.A.

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2017

MOP

Activos não correntes
Activos relativos aos serviços exclusivos 56,707,100
Investimento em afiliadas 25,000,000
Activos por impostos diferidos 4,290,344
85,997,444
Activos correntes
Mercadorias armazenadas 1,831,744
Quantias e outras por cobrar 105,592,115
Numerário e depósito bancário 25,915,243
133,339,102
Passivos correntes
Quantias e outras por pagar 22,066,910
Previdência por desligação do serviço a pagar ao pessoal 28,282,063
Previdência por incentivo de longo prazo ao pessoal 3,500,000
Empréstimos a pagar aos accionistas — inferior a um ano 56,500,000
Provisão p/ imposto s/ rendimento 4,768,860
115,117,833
Valor líquido de activos correntes 18,221,269
Passivos não correntes
Previdência por incentivo de longo prazo ao pessoal 3,970,800
Valor a pagar ao ex-accionista Ng Fok 12,956,166
16,926,966
Valor líquido de activos 87,291,747
Capital social e reserva
Capital social 50,000,000
Reservas 9,368,979
Lucros não distribuídos 27,922,768
Capital próprio 87,291,747

Sumário do Relatório do Conselho de Administração

Caros accionistas:

De acordo com os termos legais vigentes da Região Administrativa Especial de Macau, bem como os Estatutos da «Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.» (adiante designada por «TCM»), foram apresentados o relatório de actividades do ano fiscal de 2017 e as contas para efeitos de apreciação e votação. Neste ano, segundo o deliberado pela Assembleia Geral de Accionistas, foram desenvolvidos vários trabalhos pelo Conselho de Administração e pela Comissão Executiva, nomeadamente:

I. Em 2017, foi cumprido continuamente o contrato de «Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III», celebrado entre o Governo da RAEM e a TCM.

II. No final de 2017, foi explorada pela TCM um total de 20 carreiras, o que representava 24,4% do número total das carreiras em Macau, entre as quais, foi estendido o âmbito de serviço em relação à carreira 56 e à carreira 73; a carreira 2 passou de ser explorada por autocarros de médio porte para autocarros de médio e grande porte; através da amalgamação das antigas carreiras 7 e 7A, foi reconstituída a carreira 7 (que circula da Rua da Pérola Oriental até à Praceta 24 de Junho), a qual passou gradualmente de ser explorada por autocarros de pequeno porte para autocarros de médio porte. O efeito da reconstituição é bastante positivo, o que permite que, por um lado, o número de condutores diminua apesar de se ter registado um aumento contínuo do fluxo de passageiros e, por outro lado, os recursos de transporte público sejam efectivamente aproveitados.

III. A fim de elevar a qualidade de serviço, bem como a consciência dos funcionários em relação à questão de segurança, em 2017, foi tomada uma série de medidas de melhoria, incluindo:

1. Optimização de horário de funcionamento Através da análise dos dados digitais, designadamente em relação ao número de passageiros e à frequência de cada carreira, foi efectuada uma melhoria na distribuição de recursos, quer a nível de veículos quer a nível humano; durante os grandes eventos, tais como o concurso de fogo-de-artifício e o festival de gastronomia, foram abertas mais paragens, nomeadamente no Galaxy e na Broadway, de modo a aliviar o fluxo de passageiros na torre de Macau e aumentar efectivamente a capacidade dos autocarros.

2. Realização de trabalhos diversificados respeitante à questão de segurança

․ Foi realizada uma construção de segurança a exemplo da carreira diurna 7 e da carreira nocturna N5, no sentido de incentivar todos os membros a prestarem atenção à questão de segurança;

․ Foi realizada uma série de actividades temáticas com base na «condução segura», com vista a aumentar a consciência dos condutores em relação à questão de segurança;

․ Foi realizado um inquérito intitulado «grau de satisfação dos passageiros», de modo a efectuar activamente correcções exactas através do respectivo resultado;

․ Foi realizado um inquérito relativo à questão de segurança para os condutores, por forma a descobrir não só os perigos rodoviários existentes como também os elementos mecânicos que podem afectar a condução.

3. Realização activa de várias formações temáticas e exercícios especiais Com base no conceito de desenvolvimento seguro, foram desenvolvidos activamente várias formações temáticas e exercícios especiais, incluindo: formação de produção segura, exercício de simulação de incêndio, formação de técnicas de condução, formação especial para os condutores que tinham sofrido acidentes, formação em resposta a emergências, palestras sobre saúde profissional, entre outras.

4. Lançamento de vários prémios de segurança A fim de aumentar o grau de sensibilização dos condutores em relação à segurança bem como à qualidade de serviço, foram estabelecidos vários prémios, tais como prémio semestral de segurança, prémio de reconhecimento de serviço e prémio de selecção de condutores de estrela. Além disso, no período compreendido entre Setembro e Novembro, foram lançados vários prémios de segurança, com o objectivo de estimular activamente os funcionários a terem a respectiva consciência no trabalho diário.

5. Aperfeiçoamento de planos de emergência relativos ao tufão De acordo com a experiência e os resultados obtidos através de intercâmbio sectorial, foram aperfeiçoados os planos de emergência relativos ao tufão, de modo a aumentar constantemente a capacidade de emergência em resposta às condições meteorológicas extremas.

6. Implementação de formações para o pessoal de logística e gestão A fim de reforçar o nível profissional do pessoal de logística e gestão, foram desenvolvidas regularmente várias formações específicas no âmbito de competências profissionais, qualidade de trabalho, conhecimentos de primeiro socorro, gestão de conflitos e gestão de produtos químicos perigosos.

7. Instalação do sistema anti-fadiga de condução A fim de reforçar a gestão de segurança e reduzir o número de acidentes rodoviários, em Agosto, foi instalado nos veículos um sistema anti-fadiga de condução, o qual conseguiu advertir efectivamente os condutores para a circulação segura, tendo revelado resultados bastantes positivos nos testes.

8. Instalação do sistema de alarme de pânico A fim de garantir efectivamente a oportunidade em resposta a emergências e reforçar as capacidades de protecção de segurança, foi instalado um sistema de alarme de pânico no interior dos veículos.

9. Promoção activa da educação cívica Neste ano, a TCM recebeu um total de cinco grupos de visitantes, compostos por alunos e encarregados de educação, tendo participado em palestras relativas ao civismo nos transportes, com o objectivo de, por um lado, orientar os alunos a apanharem autocarros de forma correcta, civilizada e segura, e por outro lado, aumentar a respectiva sensibilização para a segurança e alargar o seu conhecimento respeitante ao sector dos transportes públicos.

10. Aumento salarial de 3% para os funcionários A fim de estabilizar a equipa da TCM e incentivar a mesma a continuar a trabalhar com diligência, em 2017, foi efectuado um aumento salarial destinado a todos os funcionários.

11. Melhoria do bem-estar dos funcionários

․ A fim de aumentar a força coesiva e o sentido de pertença dos funcionários, bem como, despois de assegurar a qualidade de trabalho, equilibrar as relações entre a família e o trabalho, foi implementada a licença de paternidade remunerada.

․ Ao mesmo tempo, foi comprado seguro de vida para os funcionários, com o objectivo de salvaguardar efectivamente os direitos e interesses dos mesmos e dos seus familiares.

IV. Em 2017, através de ajustamento dos modelos dos veículos existentes, optimização da frequência, melhoria de procedimentos e controlo de custos operacionais, foi registado um lucro de MOP$5 218,777.28 na execução do contrato de Secção III.

Por último, o Conselho de Administração gostaria de manifestar um agradecimento profundo àqueles que têm apoiado, directa e indirectamente, o desenvolvimento da TCM. O agradecimento dirige-se igualmente a todos os colegas pela vossa dedicação. Como sempre, a TCM vai continuar a envidar todos os esforços para proporcionar aos cidadãos um melhor serviço.

Representante do Conselho de Administração Leong Mei Leng

Macau, 27 de Março de 2018.

RELATÓRIO DE AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS RESUMIDAS

Para os accionistas da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.
(Sociedade anónima incorporada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A. relativas ao ano de 2017 nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 27 de Março de 2018, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras.

As demonstrações financeiras a que se acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2017, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras auditadas da sociedade. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas da sociedade.

Para a melhor compreensão da posição financeira da sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Ieong Lai Kun, Auditor de Contas
KPMG

Macau, 27 de Março de 2018.


    

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