Nϊmero 26
II
SΙRIE

Quarta-feira, 27 de Junho de 2012

REGIΓO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門關愛兒童協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年六月十九日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號55/2012。

澳門關愛兒童協會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為:

1. 中文名稱為:澳門關愛兒童協會

2. 英文名稱為:The Macau Association for Community Care Children

第二條——服務宗旨:

本會以關懷及愛護本澳之破碎家庭中成長的兒童、受家庭暴力困擾的兒童、需要特殊照顧的兒童、飽受病魔折磨的兒童、被社會群眾忽視的兒童及失去完整家庭愛護的兒童等,為他們提供社會及家庭援助,謀求福利,幫助其健全之成長,成為未來社會棟樑為服務宗旨。

第三條——本會會址設於澳門台山新城市商業中心第二十座一樓AE。

第二章

會員

第四條——1. 凡居於澳門並關懷愛護本澳兒童之人士,均可向本會申請成為會員;

2. 會員須履行入會申請手續,申請者須填妥相關入會申請書,附交1吋半正面近照2張、澳門身份證影印本1張,經理事會審批後發給會員證成為會員。

第五條——會費:

入會費為MOP$50元,每年繳交1次,累計繳交10年後可轉為永久會員,或凡一次性繳付MOP$500元會費者則為永久會員。

第三章

權利及義務

第六條——會員有下列之權利:

1. 成人會員具有選舉權;

2. 有享受本會福利及參與各項會務及轄下相關機構舉辦之活動權利;

3. 有向本會提出批評及建議之權利。

第七條——會員有下列之義務:

有遵守會章、執行會員大會及理、監事會各項決議之義務;

有介紹會員入會及協助本會開展會務活動之義務。

第八條——本會最高權力機構為會員大會,每年舉行一次,由當屆會員大會會長主持,若有過半數會員提出請求,或會長及副會長認為有需要,得召開臨時會員大會。會員大會之職權為通過及修改會章,制定會務方針,討論及決定本會重大事宜,選舉正副會長、理事會及監事會全體成員。

在會員大會休會期間,若遇有理監事違章等情況,會長可根據實際需要,召開全體會員會議,提出任免有關人選事宜。

第九條——會員大會每年召開一次,大會之召集須最少提前八日以掛號信方式為之,或最少提前八日透過簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及會議內容。大會決議取決於出席會員之絕對多數票通過生效。

第十條——正副會長為本會執行機構最高負責人,對內策劃各項會務,對外代表本會參與社會活動。正副理事長及理事負責主管一切會務之運作。

第十一條——正副會長,任期三年,連選得連任,設會長一人、副會長若干人。理事會為會員大會休會期間之執行機構,總人數須為單數,由會員大會選出,任期三年,連選得連任。理事會每壹個月舉行會議一次,其職責為執行會員大會之決議,處理各項日常會務。

第十二條——理事會互選理事長一人,副理事長若干人,理事若干人。

第十三條——理事會下設秘書、財務等部門,成員由全體理事互選擔任,辦理日常事務。

第十四條——監事會為監察機構,總人數須為單數,設監事長一人、副監事長若干人,監事若干人。由會員大會選出,任期三年,連選得連任。監事會每三個月舉行會議一次,其職責為監察會員大會決議之執行情況,協助及督促理事會各項會務之開展,查核財務情況。

第十五條——本會為推動及發展會務,得由理事會敦聘社會知名人士為本會永遠會長,永遠榮譽會長,榮譽會長,名譽會長及名譽顧問之職務,人數不限。

第四章

經費

第十六條——本會經費來源為:

1. 永久會員及普通會員繳交之會費;

2. 會員、熱心人士、公共或私人實體的捐獻及贊助。

第五章

附則

第十七條——本章程如有未完善之處,得由會員大會修改之。

第十八條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

第十九條——修改章程的決議,須獲出席會員四分之三贊同票通過生效。

第二十條——解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票通過生效。

二零一二年六月十九日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門雲南同鄉會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月十四日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為137號,有關條文內容如下:

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會定名為“澳門雲南同鄉會”。

第二條——本會會址設於澳門筷子基和樂圍5-43號宏佳工業大厦7樓C座。

第三條——本會乃非牟利組織。其宗旨是促進居澳雲南鄉親愛國愛澳愛鄉、聯繫鄉親、敦睦鄉誼、團結鄉親發揮互助友愛精神,共謀全體會員福利,維護鄉親合法權益,加強與內地在經濟、教育、文化、工商等社會公益事業之交流及合作,促進海內外各地鄉親的聯繫,增進互相了解和友誼。支持澳門、雲南的經濟建設,共同為兩地的繁榮穩定作出貢獻。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——凡居澳門雲南鄉親,認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人,須依手續填寫入會申請表,提供有關證件副本及兩張正面半身相片,經理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

第五條——經理事會提議,可推薦有聲望之澳門當地或外地的自然人或法人,擔任本會榮譽會長、名譽會長。

第六條——會員之職權:

(一)有選舉權及被選舉權;

(二)可參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;

(三)可參加本會會員大會,其討論事項與投票;

(四)有權對本會的會務提出批評和建議;

(五)會員有退會的自由,但應向理事會提出書面申請;凡會員違反、不遵守會章及損害本會聲譽及利益,經理事會議決後,得取消其資格。

第七條——會員之義務:

(一)遵守本會的章程並執行所有會員大會及理事會之決議案;

(二)依時繳納會費及其他應付之費用;

(三)積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;

(四)不得作出任何破壞本會名譽或損害本會信用與利益者之行為。

第三章

組織及職權

第八條——本會一切會務分別由下列組織負責執行:會員大會;理事會;監事會。

第九條——本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。對外代表本會,對內領導及協調本會工作。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長暫代其職務。

第十條——每一個組織之成員均由會員大會選舉產生,且人數必須為單數,每屆任期為三年,連選得連任,連任不超過二屆。

第十一條——每次會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。大會之召集須最少提前八天以掛號信或簽收方式而為之,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。

第十二條——會員大會之職權為﹕

(一) 修改本會章程及內部規章;

(二) 制定本會的活動方針;

(三) 審理理監事會之年度工作報告與提案。

第十三條——(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長若干名,秘書長一名,副秘書長若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由秘書長提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

第十四條——理事會之職權為:

(一)理事會每年召開一次工作會議,討論安排每年會務活動,如有必要可由理事長隨時召開特別會議;執行會員大會之決議及一切會務;

(二)領導會員積極參與社會事務及公益活動,處理其行政工作及維持其所有活動;

(三)每年應作一年來會務活動報告,向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第十五條——監事會成員由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

第十六條——監事會之職權為:

(一)監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;

(二)監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告;

(三)查閱賬目及財政收支狀況和賬目;

(四)審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第十七條——本會為非牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自社會有關人士的資助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第十八條——本章程由會員大會通過之日起生效。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票通過方能成立。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體會員四分之三之贊同票。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門佛跡緣聯誼會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月十五日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為140號,有關條文內容如下:

澳門佛跡緣聯誼會

第一章

總則

第一條——本會中文名:澳門佛跡緣聯誼會。

第二條——本會會址設於澳門羅理基博士大馬路600-E第一國際商業中心24樓P24-02;在需要時可於任何時間遷往其他地方及設立分會辦事處。

第三條——本會性質:本會為非牟利團體,本會之存續期並無限期。

第四條——本會宗旨:

(1)舉辦各類慈善活動,增進澳門與世界各地公益事業交流。

(2)募集基金,協助社會弱勢群體,促進文化和諧共生。

(3)促進澳門各階層社群和諧發展。

第五條——會員資格:凡願意遵守本會章程規定者,不分國籍、性別、均可申請入會,經會議批准後得成為正式會員。

第六條——會員之權利和義務:

(1)會員有權參加會員大會,享有選舉權及被選舉權;同時,所有會員均可參加本會組織之一切活動,並享有本會提供的福利及權利。

(2)會員必須遵守章程和決議之義務。

第二章

組織

第七條——本會組織包括:會員大會(本會最高權力機關為會員大會)、理事會、監事會。

第八條——會員大會:設會長一人,副會長一人,秘書一人,對外代表本會,對內負責會員大會會議的相關工作。

第九條——會員大會的權限:

(1)通過、修改及解釋本會章程;

(2)選舉及罷免理事會及監事會成員;

(3)訂定本會工作方針;

(4)審議及通過理事會提交之年度工作報告,財務報告及次年度工作計劃;

(5)審議及通過監事會提交之工作報告及相關意見書。

第十條——理事會:設理事長一人,副理事長二人,理事若干人(包括財務、秘書),其人數必為單數。理事會之職權為執行會員大會通過的決議,規劃本會各項活動,負責本會事務管理和制定及開展年度活動及管理相關的財務計劃。

第十一條——監事會:設監事長一人,副監事長一人,秘書一人,人數須為單數,負責監督理事會一切行政決策,審核財務狀況及賬目,監察活動等。

第十二條——監事會之權限:

(1)監察行政管理機關之運作;

(2)查核法人之財務;

(3)就其監督活動編制年度報告。

第十三條——會員大會,理事會,監事會等架構內各成員,職務為義務性質擔任;每屆任期3年,可連選得連任。

第三章

會議

第十四條——會員大會每年舉行一次,特別大會可由不少於半數之會員申請召開。會員大會的召集,至少提前八天透過掛號信方式召集。召集書內應指出會議之日期、時間、地點和議程。如會議當日出席人數不足半數,於半小時後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,亦可召開會議。會員大會決議時除另有法律規定外,須獲出席會員絕對多數票贊同方為有效。修改本會章程之決議,須獲出席會員四分之三的贊同票;解散本會的決議,須獲全體會員四分之三的贊同票。

第十五條——理事會及監事會應於每季召開一次例會,會議在有過半數理、監事會成員出席時,方可議決事宜,決議須獲出席成員的絕對多數票贊同方為有效,但法律另有規定除外。

第四章

經費

第十六條——本會為非牟利團體,收入除了會員繳納之會費或各界人士贊助,還可接受不同形式,不附帶任何條件的捐贈、資助等。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

均悅曲藝會

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一二年六月十四日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為138號,有關條文內容如下:

均悅曲藝會 – 章程

第一章

總則

第一條——本會定名為:“均悅曲藝會”。

第二條——會址:澳門和樂街23號宏豐大廈地下J座。

第三條——宗旨:本會為非牟利組織,宗旨是從事曲藝演唱活動,娛人娛己。

第二章

會員資格,權利與義務

第四條——1. 凡本澳曲藝愛好者,均可入會;

2. 有選舉權與被選舉權,及可參加本會舉辦各項活動;

3. 會員需遵守本會規章,若違反本會規章或行為失檢者,經理事會通過可取消其會員資格。

第三章

組織架構

第五條——會員大會為本會最高權力架構,推舉會長一人,副會長一人,秘書一人,並選舉理、監事會成員及修定會章、決定及檢討本會一切會務。

第六條——會長負責領導本會工作,會員大會各成員,任期叁年,連選得連任。

第七條——理事會由單數成員組成,設理事長一人,理事若干名,任期叁年,理事長由全體理、監事互選產生,連選得連任;理事會負責執行會員大會通過的決議,規劃本會各項活動。

第八條——監事會由會員大會選舉產生;設監事長一人,監事二人,任期叁年。監事會職權負責監督理事會工作。

第四章

會議

第九條——會員大會每年召開一次,特別大會可由會長隨時召開,除法律另有規定外,大會決議以半數以上出席會員同意,方可通過;大會之召集須最少提前8天以掛號信或簽收方式召集各會員,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。

第十條——理、監事會每半年召開一次,如有特殊情況可臨時召開。

第五章

經費

第十一條——本會一切開支由各會員分擔及社會機構贊助。

第六章

附則

第十二條——本會章程如有未盡善之處,由會員大會會議議決修改。修改章程的決議須獲出席會員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議須獲全體會員四分之三之贊同票。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門婦女健康研究學會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年六月十五日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第34號,有關條文內容載於附件。

澳門婦女健康研究學會章程

第一章

總則

一、名稱:

本會中文名稱為『澳門婦女健康研究學會』,英文名稱為“Macao Society for the Study of Women’s Health”,英文簡稱為“MSSWH”。

二、宗旨:

1. 促進及推動婦女健康、衛生、醫學及科技之發展;

2. 進行衛生、醫學及科技研究;

3. 促進同業交流,提升醫務、健康衛生及科技水平;

4. 發揮專業精神,服務社會。

三、性質:本會為一非牟利團體。

四、會址:澳門區神父街205號八達新村兆發樓6樓-AF室。

第二章

會員

五、會員資格:本會分成二種會員:

1. 普通會員:凡具生物、醫學、護理、公共衛生、科學技術或其他相關專業之本科學士學位者。

2. 名譽會員:凡熱心醫務、衛生及科學技術事業之各界社會人士。

3. 凡符合以上二者皆可申請加入本會,並且通過理事會半數以上會員同意者,皆可成為本會會員。

六、會員權利:

1. 會員有出席會員大會的權利。

2. 會員在會員大會中有選舉及被選權。

3. 會員在會員大會中有投票權。

4. 會員在會員大會中有提出建議的權利。

5. 會員可參與本會所舉辦各種活動之權利。

6. 會員有退出本會之權利。

七、會員義務:

1. 會員有出席會員大會的義務。

2. 會員在會員大會中有投票義務。

3. 會員須遵守會章及會員大會通過的決議。

4. 會員不得作出損害本會或影響本會聲譽的行為。

5. 會員須按時繳交會費。

6. 會員得參與、協助及支持本會所舉辦之各類活動。

八、處分:會員若作出嚴重損害本會的聲譽或利益等行為,由理事會給予警告,若情況嚴重者經會員大會通過,可終止其本會會籍。

第三章

組織

本會核下有會員大會、理事會及監事會三個組織:

九、會員大會:由本會所有會員所組成,是本會最高的權力機構。

1. 權力:制定或修改會章、選舉或罷免架構成員、決定本會性質及發展方向的權利。

2. 召集:

a. 會員大會是由半數以上的理監事會員同意下。

b. 不少於三分之一全體會員提出。

c. 每年最少召開會員大會一次。

d. 由會員大會主席於會議最少八日之前、以掛號信或簽收形式通知,在召集通知書上註明會議之日期、時間、地點及議程。

3. 合法人數:

a. 出席的人數達本會會員一半以上。

b. 或在大會開始後1小時,出席人數達本會會員三分之一以上且超過半數理監事會員出席。均視為合法人數,大會得以進行。

c. 會員可通過具簽署之授權書以使會議得以進行,並進行表決。

4. 會員大會人員:

a. 會員大會設主席一名,副主席一名,任期三年,連選得連任。

b. 若會員大會主席因事不能出席會議,則由副主席遞補。

5. 議案:

a. 由理事會或監事會提出。

b. 由出席會員提出,但需得到十分之一以上與會者同意。

6. 議案表決:需超過與會會員半數以上,議案方能通過生效,但法律另有規定者除外。若同一事件有超過一個議案,則以獲較多數支持者通過,但仍需符合過半數要求。在票數相同時,會員大會主席可作決定性一票。(註:會員若因事未能出席會議,可通過具簽署之授權書,視為與會會員作表決。)

7. 授權書:當會員因事未能出席大會,其受託人可通過授權書在大會中的議案投票。投票的形式有二:在既定的議案中,對其個人意向的選擇記錄在授權書上、或授權與另一會員(需寫明其姓名),全權代表作出表決。授權書上需具有授權者之簽名、日期。

8. 修改會章須由法定會員出席人數(一半全體會員)的會員大會上進行,且須出席會員四分之三贊成通過決議。

9. 解散本會、罷免當屆領導機構之成員、推翻以往會員大會之決議,須在會員大會上進行,且由全體會員四分三之贊同通過決議。

十、理事會:

1. 職能:理事會是本會各項活動之執行機構,對外代表本會。制定會員大會議程,並主持會員大會。

2. 歸責:理事會之各項事務由監事會監督下進行、並直接向會員大會負責。

3. 產生:由會員大會選舉產生。選出理事長、副理事長、秘書等。(註:第一屆理事會由創會會員選舉產生。)

4. 理事會人員:由三人或以上組成,總人數必須為單數,其中一人為理事長。

5. 職務之確立:理事長、副理事長及秘書之職務直接由會員大會確立。

6. 理事會內各成員的職責:

a. 理事長:對內統籌本會工作,行使會章賦予之一切職權。對外依照本會宗旨,代表本會,參與社會活動。對內專責本會組織、內務及各部門間之協調工作。統籌,推動本會之各項活動。

b. 副理事長:在理事長缺席時,副理事長代行理事長之職務。

c. 秘書:負責會議記錄、處理本會文件及往來書信、安排會員大會及理事會會議之事務工作。

7. 任期:理事會任期為三年。各理事會成員可以連選得連任。

8. 理事會會議:由理事長召集,須超過半數理事出席方為有效,在理事會內提案或表決,須獲出席者半數以上的票數,方能有效。在票數相同時,理事長可作決定性一票。若理事未能出席會議,可依上述授權書形式表決。

9. 權利:

a. 理事會可行使會章賦予之一切職權。

b. 理事會可根據會務需要聘任社會賢達或對本會有貢獻人士為名譽會長、會員或顧問等職務。

c. 理事會根據本會宗旨規章,接受會員的入會申請。

十一、監事會:

1. 職能:監事會是監督本會之各項活動,監督理事會的工作。

2. 歸責:直接向會員大會負責。

3. 產生:由會員大會選舉產生。選出監事長、副監事長、秘書等。(註:第一屆監事會由創會會員選舉產生)

4. 監事會人員:由三人或以上組成,總人數必須為單數,其中一人為監事長。

5. 監事會內各成員的職責:

a. 監事長:對內主持監事會,監督理事會工作,並向會員大會報告。

b. 在監事長缺席時,副監事長代行監事長之職務。

c. 秘書:負責監事會議記錄、處理監事會文件。

6. 任期:監事會首屆任期為三年,以後每屆任期三年。監事會成員可以連選得連任。

7. 監事會會議:由監事會主席召集,須超過半數監事出席方為有效,在監事會內提案或表決,須獲出席者半數以上的票數,方能有效。在票數相同時,監事長可作決定性一票。若監事未能出席會議,可依上述授權書形式表決。監事會乃一監督機關,需得到理事長同意,才可對外發表意見,代表本會。

註:各會員、理監事會成員,除理事長或得到理事長授權外,不得代表本會對內、對外發表意見。

第四章

經費

十二、本會的經費來源有兩種:向會員收取會費,接受其他機構資助或捐款。

1. 會員收費:

a. 入會會費。

b. 會員年費。

c. 各項活動所需之報名費,按活動之需要而釐定金額。

2. 外界資助:本會可接受其他團體機關之不附帶條件的資助或捐贈。資助之接受需經理監事會同意,並向會員大會報告。

註:二零一二年之入會費及年費均為澳門幣一百圓整。

二零一二年六月十五日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳門文學藝術創作學會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一二年六月十八日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第35號,有關條文內容載於附件。

澳門文學藝術創作學會章程

第一章

總則

第一條——名稱:本會中文名稱為“澳門文學藝術創作學會”;葡文名稱為Associação Literatura e Artístico Criação de Macau”;英文名稱為“Macao Association of Literature and Artistic Creation ”。

第二條——宗旨:本會宗旨是聚集和團結本地及外地的創意工作者,鼓勵和推動本澳各種不同範疇的創作,包括設計、寫作、音樂等,給予有創作才能的人發展機會和經驗並提供展示個人文學藝術創作才華之機會,從而推動澳門文學藝術、文化交流及創意產業的發展。本會的存續期是不確定的。

第三條——會址:本會會址設於澳門氹仔孫逸仙博士大馬路694號泉鴻花園福苑9樓G座。經理事會決議後,得隨時更改會址。

第二章

會員

第四條——會員資格:凡認同本會章程的文學藝術創作愛好者、學者及專業人士,經理事會核准後,均可成為本會會員。

第五條——會員的入會申請和會籍註銷:接受入會申請、註銷會員會籍,均屬本會理事會的權力。

第六條——會員的權利和義務

1、會員有下列權利:享有選舉權及被選舉權;參與本會組織之各項研究及活動;享受本會一切福利。

2、會員有以下義務:遵守本會章程;按時繳納會費;不得作出有損本會聲譽之行為。

3、如有違反本會章程或不履行會員義務者,理事會得根據內部規章對其進行相關的紀律處分,情況嚴重者,理事會得註銷其會籍。

第三章

組織

第七條——本會組織包括:會員大會、理事會及監事會,本會設創會永久會長、榮譽會長、名譽會長、顧問若干名。

第八條——會員大會

1、會員大會是本會的最高權力機構,由全體會員參與組成,負責制訂和修改本會章程,選舉理事會、監事會的成員以及其他法律所賦與的一切權力。會員大會每年召開至少一次,以掛號信的方式通知,至少提前八日通知,時間為每年六月的第一個星期六,由理事會召集。

2、會員大會設主席團,負責主持會員大會。主席團由會員大會推選產生,任期三年,得連選連任,設會長一人,及可設副會長若干人。

3、會長及副會長:會長一名,對外代表本會,推動理事會全面執行會員大會決議,給理事會工作提供指導意見。會長根據會務需要,可決定邀請各地人士在本會擔任本會的顧問或特邀研究員,以推動本會會務的發展,及協助本會的各項活動和工作。副會長若干名,協助會長開展各項工作。

4、修改章程的決議,須獲出席社員四分之三之贊同票。解散法人或延長法人存續期之決議,須獲全體社員四分之三之贊同票。

第九條——理事會

1、理事會為本會行政管理機構,管理法人,履行法律及章程所規定的義務。

2、理事會成員由會員大會選出,由若干名成員組成,且人數必須為單數。設有理事長一人、副理事長若干人。理事長由理事會成員選舉產生,任期三年,得連選連任。

3、理事會得設立獨立的下屬委員會或機構,在理事會監督下臨時或長期性開展工作。

4、理事會會議不定期召開,由理事長召集,會議在由過半數理事成員出席時方可決議,決議須獲出席成員的絕對多數贊同。

第十條——監事會

1、監事會為本會監察機構,負責監督理事會的各項運作,以履行會員大會的各項決議、查核理事會的賬目,以及審閱理事會每年的會務報告及財務報告。

2、監事會由會員大會選舉產生,並由若干名成員組成,且人數必須為單數。設監事長一人,監事若干人;監事長由監事會成員選舉產生,任期三年,得連選連任。

3、監事會會議不定期召開,由監事長召集,會議在由過半數監事成員出席時方可決議,決議須獲出席成員的絕對多數贊同。

第四章

附則

第十一條——經費來源:本會的經費來源包括會費、本會資產所衍生的收益、推行會務所得收入、團體或個人贊助及捐贈、政府資助以及其他合法收入。

第十二條——內部規章:本會設內部規章對本章程未完善之事宜加以補充及具體化,但不能與本章程有抵觸。內部規章內容包括訂定產生下屬委員會或機構的具體辦法、行政和財務的管理及運作細則、會員紀律等等,有關條文由理事會制定及通過。

第十三條——章程之解釋權:章程之解釋權屬會員大會;會員大會閉幕期間,本章程之解釋權屬理事會。

二零一二年六月十八日於海島公證署

一等助理員 林志堅


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

中國澳門體育暨奧林匹克委員會

Comité Olímpico e Desportivo de Macau, China

Certifico, para efeitos de publicação, que desde dezanove de Junho de dois mil e doze e sob o número três do maço número um do ano de dois mil e doze, respeitante a associações e fundações, se acham arquivados neste Cartório os estatutos actualizados, em resultado da alteração, do «Comité Olímpico e Desportivo de Macau, China», do teor seguinte:

Estatutos do Comité Olímpico e Desportivo de Macau, China

Artigo primeiro

(Denominação)

A associação adopta a designação de «Comité Olímpico e Desportivo de Macau, China», em chinês “中國澳門體育暨奧林匹克委員會”, identificando-se abreviadamente com as iniciais C.O.D.M.

Artigo segundo

(Sede e duração)

O C.O.D.M. tem a sua sede na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) e nela exerce a sua jurisdição, sendo a sua duração ilimitada.

Artigo terceiro

(Natureza)

O C.O.D.M. é uma instituição com personalidade jurídica e constituída de harmonia com as normas estabelecidas pelo Comité Olímpico Internacional, abreviadamente C.O.I.

Artigo quarto

(Receitas)

O C.O.D.M. não tem fins lucrativos, devendo assegurar os recursos indispensáveis a um funcionamento independente e estável e ser absolutamente alheio a quaisquer iniciativas ou influências de natureza política, religiosa ou económica.

Artigo quinto

(Regime)

O C.O.D.M. rege-se pelos Estatutos sujeitos à aprovação do C.O.I. ou do Conselho Olímpico da Ásia, abreviadamente C.O.A., e pelos regulamentos estabelecidos nos termos do artigo trigésimo terceiro.

Artigo sexto

(Bandeira e insígnias)

O C.O.D.M. adopta a bandeira e as insígnias reconhecidas pelo C.O.A. reproduzidas em anexo, das quais tem direito ao uso exclusivo.

Artigo sétimo

(Objectivos)

O C.O.D.M. tem, entre outros, os seguintes objectivos:

1) Assegurar o desenvolvimento e protecção do Movimento Olímpico e do desporto em geral;

2) Observar e reforçar as regras estabelecidas na Carta Olímpica;

3) Incentivar entre os jovens o interesse pelo desporto e pelo espírito desportivo;

4) Organizar, em conjunto com as respectivas associações desportivas locais, a preparação e selecção de atletas para que a RAEM esteja representada nos Jogos Olímpicos, bem como nos jogos continentais e intercontinentais patrocinados pelo C.O.I. ou pelo Conselho Olímpico da Ásia;

5) Encarregar-se da organização desses jogos quando eles devam ter lugar na RAEM;

6) Submeter ao C.O.I. propostas respeitantes à Carta Olímpica, ao Movimento Olímpico em geral, assim como à organização dos Jogos Olímpicos;

7) Colaborar com entidades públicas ou privadas na promoção de uma sólida política desportiva;

8) Salvaguardar a sua absoluta autonomia, alheando-se de todas as influências de natureza política, religiosa ou económica.

Artigo oitavo

(Associados)

O C.O.D.M. é constituído por:

1) Delegados ou membros do C.O.I. residentes na RAEM;

2) Todas as associações desportivas locais filiadas nas Federações Internacionais que regem os desportos incluídos no programa dos Jogos Olímpicos (Federação com modalidade olímpica) e as que regendo desportos não incluídos no referido programa, mas que sejam reconhecidas pela Direcção do C.O.D.M. (Federação sem modalidade olímpica). As associações desportivas locais do «Olympic Programme» deverão sempre constituir mais do que 50% dos associados;

3) As personalidades eleitas, por co-optação, pelos bons serviços prestados ao Movimento Olímpico ou à causa desportiva ou que possam contribuir para reforçar a eficácia do C.O.D.M., de acordo com a política do C.O.D.M.;

4) Os membros da Direcção (sem direito a voto);

5) Presidente honorário (sem direito a voto);

6) Vice-Presidente honorário (sem direito a voto);

7) Associados honorários (sem direito a voto).

Artigo nono

(Membros da Direcção)

Os membros da Direcção devem ser maiores, naturais ou residentes permanentes de Macau e estarem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, sem antecedentes criminais. Os membros devem ser eleitos pela Assembleia Geral, nos termos do artigo décimo primeiro. O presente artigo é aplicável aos restantes órgãos do C.O.D.M.

Artigo décimo

(Presidente honorário, vice-presidente honorário e associados honorários)

Um. O Presidente honorário é pessoa eleita como tal por contributo de grande mérito prestado ao C.O.D.M., que a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, entenda dever distinguir com este nobre título.

Dois. O vice-presidente honorário e associados honorários são as pessoas eleitas como tal por relevantes serviços e apoios prestados à causa olímpica e cuja actividade e conduta merecem ser apontadas como exemplo, e que a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, entenda dever distinguir com estes títulos.

Artigo décimo primeiro

(Mandato)

O mandato dos membros dos órgãos sociais do C.O.D.M. tem a duração de quatro anos, sujeito a confirmação da Assembleia Geral no final dos dois primeiros anos de mandato.

Artigo décimo segundo

(Remuneração)

Os membros dos órgãos sociais do C.O.D.M. devem desempenhar os cargos em que estiverem investidos na base de voluntariado e graciosamente. Poderão, contudo, ser reembolsados das despesas de viagem e outras, quando ao serviço do C.O.D.M.

Artigo décimo terceiro

(Exclusão)

A qualidade de associado do C.O.D.M. ou de membro de órgão social perde-se nos casos seguintes:

1) Por dissolução ou falecimento;

2) Por deixar de ter residência habitual na RAEM;

3) Por suspensão dos direitos civis ou políticos;

4) Por sanção disciplinar; ou

5) Por qualquer violação dos Estatutos do C.O.D.M.

Artigo décimo quarto

(Organização)

O C.O.D.M. exerce os seus poderes através dos seguintes órgãos sociais:

1) A Assembleia Geral;

2) A Direcção; e

3) O Conselho Fiscal.

Artigo décimo quinto

(Assembleia Geral)

A Assembleia Geral é constituída por todos os associados do C.O.D.M. e nela reside o seu poder supremo, sendo presidida pelo seu Presidente, acompanhado pelos membros da Direcção, eleitos pela Assembleia Geral nos termos do artigo décimo nono.

Artigo décimo sexto

(Competências da Assembleia Geral)

Um. São competências da Assembleia Geral:

1) Definir as grandes linhas de actuação do C.O.D.M.;

2) Apreciar e votar o orçamento anual do C.O.D.M.;

3) Apreciar e votar o relatório de contas do exercício do ano anterior;

4) Eleger os membros da Direcção, do Conselho Fiscal e de qualquer comité constituído pela Assembleia Geral, tal como o Comité dos Atletas e o Comité das Mulheres e o Desporto;

5) Deliberar sobre as propostas disciplinares referidas no artigo vigésimo oitavo;

6) Eleger Presidente honorário, vice-presidente honorário e associados honorários;

7) Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam apresentados;

8) Alterar os presentes Estatutos, após aprovação do C.O.A./C.O.I.

Dois. Compete ao presidente:

1) Estabelecer a ordem de trabalhos e presidir às reuniões;

2) Assinar as actas das reuniões e resolver os assuntos a apresentar à Direcção.

Três. Compete a um dos vice-presidentes substituir o presidente na sua ausência ou impedimento.

Artigo décimo sétimo

(Reuniões da Assembleia Geral)

A Assembleia Geral terá, pelo menos, uma reunião anual e as suas reuniões são convocadas pelo presidente da Assembleia Geral. Poderá, no entanto, reunir-se extraordinariamente a requerimento de dois terços, pelo menos, dos associados.

Artigo décimo oitavo

(Funcionamento da Assembleia Geral)

Um. As convocatórias da Assembleia Geral devem ser enviadas aos associados com a antecedência mínima de dez dias.

Dois. As propostas dos associados relativas a assuntos a incluir na agenda da Assembleia Geral deverão ser entregues ao respectivo secretário-geral do C.O.D.M. com, pelo menos, quinze dias de antecedência.

Três. A Assembleia Geral poderá funcionar validamente desde que se encontre presente, pelo menos, metade dos associados.

Quatro. As deliberações devem ser tomadas por maioria simples dos associados presentes.

Cinco. A agenda deverá incluir, entre outros assuntos, o seguinte:

1) Introdução;

2) Relatório da Direcção do C.O.D.M. (administrativo e técnico);

3) Aprovação do relatório de contas do exercício do ano anterior;

4) Propostas recebidas dos associados;

5) Qualquer outro assunto, permitido pelo Presidente;

6) Eleições, se for o caso.

Artigo décimo nono

(Composição da Direcção)

O C.O.D.M. é administrado por uma Direcção composta por:

1) Um presidente;

2) Três vice-presidentes;

3) Um secretário-geral;

4) Um tesoureiro;

5) Três representantes eleitos pelas associações desportivas locais.

Artigo vigésimo

(Funcionamento da Direcção)

Um. A Direcção deverá reunir-se bimensalmente, pelo menos, podendo actuar validamente desde que se encontre presente metade dos seus membros.

Dois. As deliberações serão tomadas por uma maioria simples dos membros presentes.

Três. Em caso de empate na votação, o presidente da Direcção terá voto de qualidade.

Quatro. As reuniões da Direcção serão convocadas pelo presidente com a antecedência mínima de dez dias e a convocatória especificará a respectiva agenda.

Artigo vigésimo primeiro

(Competência da Direcção)

São competências da Direcção:

1) Definir as linhas de administração e os requerimentos técnicos do C.O.D.M.;

2) Decidir sobre a participação de atletas propostos pelas respectivas associações desportivas locais em competições patrocinadas pelos C.O.I./C.O.A.;

3) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos que regem o Movimento Olímpico, bem como as resoluções emanadas do C.O.I. e C.O.A.;

4) Administrar e dirigir o C.O.D.M. com observância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;

5) Propor à Assembleia Geral auditores externos;

6) Gerir os assuntos financeiros correntes do C.O.D.M.;

7) Tratar de todos os assuntos de interesse para o C.O.D.M.

Artigo vigésimo segundo

(Presidente da Direcção)

1) O presidente é eleito pela Assembleia Geral;

2) O presidente é o único responsável pela gestão das actividades do C.O.D.M.;

3) O presidente é o porta-voz do C.O.D.M. competindo-lhe representar o C.O.D.M. em juízo e extrajudicialmente;

4) Ao presidente compete decidir e agir em representação do C.O.D.M. em quaisquer circunstâncias, mesmo fora do âmbito das suas competências, devendo tal decisão e actuação ser sujeita de imediato a ratificação do órgão competente;

5) Ao presidente compete presidir às reuniões da Direcção;

6) O presidente supervisiona todas as actividades dos Comités eleitos pela Assembleia Geral;

7) O presidente nomeia o pessoal do C.O.D.M., definindo o conteúdo funcional dos trabalhadores e a sua remuneração, após aprovação da Direcção;

8) Na ausência do presidente da Direcção, um dos vice-presidentes exercerá as suas competências.

Artigo vigésimo terceiro

(Secretário-geral)

O Secretário-geral deve:

1) Ser eleito pela Assembleia Geral;

2) Ser membro, por inerência, de todos os Comités constituídos pela Assembleia Geral;

3) Manter o registo de todas as reuniões da Direcção;

4) Orientar e fiscalizar todo o serviço da secretaria e arquivo e superintender o pessoal do C.O.D.M.;

5) Providenciar para que a correspondência e actas estejam em dia;

6) Manter actualizado, em colaboração com o Tesoureiro, o inventário patrimonial do C.O.D.M.;

7) Secretariar as reuniões da Direcção.

Artigo vigésimo quarto

(Tesoureiro)

Ao tesoureiro compete:

1) Orientar e fiscalizar todo o serviço da tesouraria e superintender o seu pessoal;

2) Cobrar as receitas do C.O.D.M., assinar recibos e depositar aquelas nas instituições de crédito designadas pela Direcção, salvo a importância destinada ao «Fundo de Maneio»;

3) Liquidar as despesas aprovadas pela Direcção;

4) Pagar as remunerações ao pessoal do C.O.D.M.;

5) Diligenciar no sentido de serem escriturados, regular e atempadamente, os livros de contas do C.O.D.M.;

6) Prestar assistência ao Conselho Fiscal do C.O.D.M. no desempenho das suas funções.

Artigo vigésimo quinto

(Forma de obrigar)

Um. O C.O.D.M. só se obriga se os respectivos actos ou documentos contiverem as assinaturas do Presidente, Secretário-geral e o Tesoureiro ou dos que, em casos de ausência ou impedimentos, os substituírem.

Dois. Fica, todavia, ressalvado o caso de, para assuntos determinados, um ou mais membros da Direcção serem expressamente autorizados pela mesma a assinar em nome do C.O.D.M.

Três. Os actos de mero expediente podem ser subscritos apenas pelo Presidente ou por dois membros da Direcção, ficando desde já consignado que não se consideram como tais a celebração, alteração, rescisão ou revogação de contratos e a intervenção, a qualquer título, em cheques, letras, livranças ou outros documentos que importem a assunção de dívidas.

Artigo vigésimo sexto

(Conselho Fiscal)

O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, devendo reunir-se, pelo menos, duas vezes por ano. Um representante do Governo pode ser convidado a participar nas reuniões do Conselho Fiscal, participando nos debates e colocando questões quando estiverem em causa fundos concedidos pelo Governo.

Artigo vigésimo sétimo

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

1) Examinar com regularidade as contas do C.O.D.M;

2) Dar parecer anual sobre as Contas e Orçamento do C.O.D.M. antes de serem apresentados à Assembleia Geral;

3) Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pela Direcção ou pela Assembleia Geral acerca de assuntos da sua competência.

Artigo vigésimo oitavo

(Disciplina)

Um. A Direcção proporá à Assembleia Geral que deixem de fazer parte do C.O.D.M.:

1) Os membros individuais e representantes que faltarem em cada ano, sem motivo justificado, a mais de um quarto do número de Assembleias Gerais, à excepção dos delegados do C.O.I., dos Presidentes honorários, vice-presidentes honorários e associados honorários;

2) Os que praticarem quaisquer actos que possam afectar o bom nome e o prestígio do C.O.D.M.;

Dois. No caso da alínea 2) do número anterior, a proposta será precedida de processo disciplinar, instruído por um membro da Direcção, com audiência obrigatória do visado.

Três. Se o eliminado for representante de uma associação desportiva ou entidade que funcione como tal em relação ao desporto correspondente, será esta imediatamente avisada do facto para proceder à sua substituição.

Artigo vigésimo nono

(Prémios e galardões)

O C.O.D.M. pode conceder prémios destinados a galardoar ou recompensar pessoas singulares ou colectivas que mereçam ser distinguidas pela contribuição que tenham dado à realização dos fins do C.O.D.M.

Artigo trigésimo

(Património)

As receitas do C.O.D.M. são constituídas por:

1) Subsídios do Governo, entidades públicas e outras;

2) Dádivas e legados aceites pela Assembleia Geral;

3) Rendimento de eventos tais como «Dia Olímpico», emissão de selos, publicação e venda de material impresso de vendas do emblema, aprovado pelo C.O.I.;

4) Honorários por serviços prestados;

5) Contribuições das associações desportivas locais;

6) Outras receitas eventuais.

Artigo trigésimo primeiro

(Alterações)

Quaisquer alterações dos Estatutos e dos Regulamentos só podem ser deliberadas em Assembleia Geral especialmente convocada para esse efeito, devendo ser aprovadas por maioria de três quartos dos votos dos associados presentes e aprovadas posteriormente, por escrito, pelo C.O.A./C.O.I.

Artigo trigésimo segundo

(Extinção)

O C.O.D.M. extingue-se por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para este fim e aprovada por maioria de três quartos da totalidade dos votos dos associados do C.O.D.M.

Artigo trigésimo terceiro

(Regulamentos)

A Direcção elaborará os Regulamentos que julgue necessários, os quais serão aceites ou rejeitados em bloco pela Assembleia Geral.

Artigo trigésimo quarto

(Conflito de normas)

Em caso de conflito entre as disposições destes Estatutos com as da Carta Olímpica e com as dos Estatutos do C.O.A., prevalece sempre a última, sem prejuízo da observância da legislação da RAEM. As revisões estatutárias supervenientes deverão ser sempre enviadas ao C.O.A./C.O.I. para aprovação final.

Artigo trigésimo quinto

(Integração e interpretação)

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos pela Assembleia Geral, em primeiro lugar, com base na legislação da RAEM e, depois, nas regras da Carta Olímpica e nos Estatutos do C.O.A.

Artigo trigésimo sexto

(Vacatura)

A Direcção poderá propor à Assembleia Geral os nomes dos membros para o preenchimento dos lugares vagos, de acordo com a composição prevista no artigo décimo nono.

Artigo trigésimo sétimo

(Entrada em vigor)

Os presentes estatutos entram em vigor no primeiro dia útil a seguir ao dia da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.

Cartório Privado, em Macau, aos dezanove de Junho de dois mil e doze. — O Notário, Diamantino de Oliveira Ferreira.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門濠江中學校友會

葡文名稱為“Associação de Antigos Alunos da Escola Hou Kong”

英文名稱為“Hou Kong Middle School Alumni Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年六月十五日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為141號,有關條文內容如下:

第四條——凡曾在母校畢業或就讀者,承認本會章程,均可成為本會會員。

第七條——本會組織架構由會員大會、理事會、監事會組成。會員大會為本會最高權力機構,由校友代表組成,負責制定或修改本會章程。

甲. 會員大會每年舉行一次,由常務理事會召集。必要時可召開特別會員大會。會員大會須提前十日以透過掛號信或簽收之方式通知,並說明召開大會之日期、時間、地點及議程。出席會員大會的人數需超過全體會員人數的二分之一時方為生效;若會員大會於召開時人數不足,則於半小時後在同一地點作第二次召開,屆時無論出席會員人數多少均視為有效,但法律另有規定除外。

乙. 會員大會職權是聽取和審理理事會工作報告;決定會務方針和其他重大事項;會員大會設一名會長、若干名副會長及選舉理、監事會成員。

第十條——理事會為本會執行機構。理事會由五人或以上組成,總人數必須為單數,其中一人為理事長,另選出副理事長、秘書、常務理事和理事若干人。理事長負責召集、主持理事會及常務理事會會議,並領導有關會務工作。副理事長則負責協助之,如理事長無暇時,則由副理事長依次代行理事長職務。理事會每屆任期為三年,連選得連任。

第十一條——理事會下設若干部,每部設部長一名,副部長若干名。為開展會務之需要,理事會可透過其決議,增設或刪減其屬下的各部門。理事會定期召開會議。

第十二條——理事會設常務理事會,處理日常會務。常務理事會由正、副理事長、正、副秘書長、正、副部長組成。常務理事會每三個月召開不少於一次會議。

第十四條——甲. 接受政府、校友及各界熱心人士捐贈;

乙. 本會亦可接受不附帶任何條件的捐款;

丙項保持不變。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門歸僑總會(簡稱:僑總)

葡文名稱為 “Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau”

英文名稱為 “Association of Returned Overseas Chinese Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一二年六月十四日,存檔於本署之2012/ASS/M3檔案組內,編號為139號,有關條文內容如下:

澳門歸僑總會章程

第一章

總則

第一條——本會中文定名為“澳門歸僑總會”,中文簡稱為“僑總”,葡文為“Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau”,英文為“Association of Returned Overseas Chinese Macau”。

第二條——本會宗旨:發揚熱愛祖國、熱愛澳門的優良傳統,維護歸僑、僑眷正當權益,促進歸僑、僑眷團結互助,加強與各地僑界之聯繫,擁護「一國兩制」,支持澳門特別行政區政府依法施政,參予澳門社會事務,為澳門特別行政區的社會穩定與經濟繁榮而努力。

第三條——本會會址設在澳門沙嘉都喇賈伯麗街三十一號。

第二章

會員

第四條——本會會員分永久會員及普通會員兩類,各分為團體會員及個人會員兩類,其入會資格如下:

(一)團體會員:凡經在澳門註冊之歸僑組織,願意遵守本會會章者,均得申請入會為團體會員。

(二)個人會員:凡居住澳門之歸僑、僑眷,年齡在十六歲以上,願意遵守本會會章者,均得申請入會為個人會員。

第五條——歸僑、僑眷申請入會,須有本會會員一人介紹,填寫申請表,提交有關證件副本及一吋半正面半身相片兩張,經會員拓展部審核報常務理事會通過,方成為本會會員。

第六條——本會會員享有下列權利:

(一)選舉權及被選舉權;

(二)對會務有批評及建議之權;

(三)享受本會所辦各種福利、文教、康樂事業之權。

第七條——本會會員有下列義務:

(一)遵守會章及履行本會各項決議;

(二)積極參加本會各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;

(三)會員有繳納會費的義務。

第八條——會員積欠會費超過一年,經催收仍不繳納者,作自動退會論。

第九條——會員如有違反會章,經理事會決議,給予相應之處分。

第三章

組織

第十條——會員大會為本會最高權力機構,決定及檢討本會一切會務,選舉會員大會主席團、理事會、監事會成員及修訂本會章程。

第十一條——會員大會主席團、理事會、監事會每屆任期三年。會長連選只可連任壹屆,其他連選得連任。

第十二條——會員大會主席團互選產生會長一人,常務副會長一人、副會長若干人。會長任會員大會當然主席,會長負責對外代表本會,並領導及協調本會工作。常務副會長、副會長協助會長工作,會長缺席時,由常務副會長或副會長代行會長職務。會長、常務副會長、副會長均可出席理、監事會召開的各次會議,有發言權及表決權。

第十三條——本會首任會長為創會會長。

第十四條——本會會長卸職後,得聘為永遠會長,可出席理、監事會議及其他會議。副會長、理、監事會其他成員卸任後,得聘為本會榮譽會長、名譽會長或名譽顧問,輔助本會會務之發展。

第十五條——本會得聘請對本會有貢獻的社會熱心人士為本會永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問,輔助本會會務之發展。

第十六條——本會設理事會、監事會。

(一)理事會設理事若干人,由理事互選產生理事長一人,副理事長若干人,理事會之總人數必須為單數,並設秘書處、會員拓展部、聯絡部、文化康體部、財務部、醫療福利部、會刋/網站編制委員會、婦女委員會、青年委員會、頤康委員會、工商事務委員會、社會事務委員會、會產管理委員會等。秘書處設秘書長一人、副秘書長若干人;各部、委設部長、主任一人,副部長、副主任及委員若干人。理事長、副理事長、秘書長及各部委部長、主任組成常務理事會。日常會務工作,由理事長主持,副理事長協助;辦公室設主任一人與秘書若干人,按照規章制度,執行理事會決議和本會日常工作。

理事會職權:

1. 策劃會務,領導會員開展會務、積極參與社會事務及公益活動;

2. 核准日常財務收支;

3. 執行會員大會決議;

4. 協助本會籌募會務經費;

5. 必要時,得負責聘請、管理及任免辦公室受薪的工作人員。

(二)監事會設監事若干人,由監事互選產生監事長一人,副監事長及監事若干人。監事會總人數必須為單數。

監事會職權:

1. 監督會務發展;

2. 審查理事會財務報告;

3. 向會員大會提出意見書。

(三)由會員大會建議,並經會員大會通過,在必要時可以補選或增補理、監事會成員,但名額不得超過理、監事會成員總數的五分之一。

第四章

會議

第十七條——會員大會每一年舉行一次,由會員大會召集。在特殊情況下得提前或延期召開,必要時,得召開臨時會員大會。每次會議,必須提前八天以掛號信形式或者簽收的方式召集會員,召集書內應指出會議之日期、時間、地點及議程。會員大會之召開,須有理事會人數兩倍以上之會員出席,方為有效。如法定人數不足,會員大會於超過通知書指定時間三十分鐘後作第二次召集,屆時不論出席人數多寡,會員大會均得開會,亦視為有效。

第十八條——理事會議每兩個月舉行一次,常務理事會議每月舉行一次,均由理事長召集之;監事會議每三個月舉行一次,由監事長召集之。每隔三個月需召開一次理、監事聯席會議,由理事長及監事長共同召集之,必要時,均得召開臨時會議。

第十九條——各種會議決議,均須經出席人數半數以上同意,方得通過。

第五章

經費

第二十條——(一)團體會員入會需一次過繳納澳門幣貳仟元正。

(二)個人會員入會,普通會員會費每年繳納澳門幣伍拾元正。永遠會員一次過繳納澳門幣伍佰元正。

(三)本會認為有必要時,可進行募捐。

第二十一條——本會所有財產的歸屬權為本會所有。會產限作租賃用途,收益撥作會務經費。

第六章

附則

第二十二條——本章程經會員大會通過後生效。必須有四分之三以上出席會員通過。

第二十三條——修章之決議,需由會員大會出席會員之四分之三之贊同票通過。

第二十四條——有關解散之決議,需由全體會員四分之三之贊同票通過。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos quinze de Junho de dois mil e doze. — A Ajudante, Graciete Margarida Anok da Silva Pedruco Chang.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

澳台經貿商會

為公布的目的,茲證明上述社團修改章程的文本自二零一二年六月十九日起,存放於本署之“2012年社團及財團儲存文件檔案”第1/2012/ASS檔案組第36號,有關條文內容載於附件。

澳台經貿商會章程修改的內容:

四、會址:澳門黑沙環永華街53號僑光大廈11樓C座。經理事會同意,會址可以遷移至其他地方。

五、組織結構

會員大會:

1. 保持不變。

2. 每年必須召開一次會員大會,大會之召集須最少提前八日以掛號信或透過簽收方式為之。召集書內須指出會議日期、時間、地點及議程。若屬首次召集,如出席的會員未足半數,半個小時後作第二次召集,到時出席人數多寡亦可進行會議;另外,決議則取決於出席會員之絕對多數票。

3. 會員大會由會長主持,理事會召集。另外,不少於總數五分之一的會員以正當目的提出要求時,亦得召開會員大會。

八、如要修改章程,須獲出席會員大會的會員四分之三贊同票通過;如要解散本會,須獲全體會員四分之三贊同票通過,方為有效。

九、本章程未規定之條文,依澳門特別行政區現行《民法典》辦理。

二零一二年六月十九日於海島公證署

一等助理員 林志堅


SOCIEDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS REOLIAN, S.A.

2011 Relatório do Conselho de Administração

Para todos os accionistas:

Visão geral dos negócios

Para dispor de recursos humanos suficientes e assim poder satisfazer as exigências da operação, a empresa aumentou salários e bónus ao seu pessoal em Agosto de 2011. Os salários ocupam a maior proporção dos gastos, constituindo cerca de 55% do total das despesas operacionais. Assim sendo, esse aumento não previsto de salários é a principal razão para as graves perdas da empresa no ano fiscal de 2011.

A perda líquida anual no período referido é de 58 538 315 Patacas (MOP).

Perspectivas para 2012

Temos vindo a dedicar-nos ao fornecimento de serviços de alta qualidade desde que decidimos concorrer aos serviços de autocarros públicos em Macau. Como a operação em 2011 reflecte as nossas carências, continuaremos os nossos esforços para ajustarmos a nossa estrutura interna, fortalecermos a formação dos motoristas, melhorarmos a comunicação com o governo, os média, as comunidades sociais e o público. Com base numa atitude responsável para com os interesses públicos, aceitaremos activamente opiniões e críticas da sociedade e dedicar-nos-emos plenamente à política de «prioridade dos transportes públicos» do Governo da RAEM.

Bruno Charrade
Presidente do Conselho

Macau, aos 29 de Março de 2012.

2011 Relatório do Conselho Fiscal

Para todos os accionistas:

De acordo com as disposições da empresa, como o único auditor, revi o Relatório Financeiro concluído no dia 31 de Dezembro de 2011 e fiquei a conhecer a operação nesse mesmo ano.

Penso que o Relatório Financeiro divulgou todas as contas e situações financeiras da empresa de forma adequada. Quando estava a proceder à compilação deste relatório, também considerei o parecer do auditor independente Ernst & Young sobre as contas de 2011.

Tang Tim
Auditor de Contas
Fiscal Único

Macau, aos 29 de Março de 2012.

Relatório de auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os accionistas da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A
(Sociedade por acções de responsabilidade limitada, registada em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Sociedade de Transportes Públicos Reolian, S.A. relativas ao ano de 2011, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 29 de Março de 2012, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2011, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira da sociedade e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Bao, King To
Auditor de Contas
Ernst & Young — Auditores

Macau, aos 29 de Março de 2012.

Balanço

Em 31 de Dezembro de 2011

Conta de ganhos

Em 31 de Dezembro de 2011

Presidente do Conselho, Director Geral,
Bruno Charrade Cédric Jean Michel Rigaud

COMPANHIA DE CORRIDAS DE CAVALOS DE MACAU. S.A.R.L.

MACAU HORSE RACING COMPANY, LIMITED

Sumário

O Conselho de Administração da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, apresentou à Assembleia Geral Ordinária dos seus accionistas o seu relatório anual juntamente com as contas referidas a 31 de Dezembro de 2011, devidamente auditadas que foram aprovadas pela própria Assembleia, na sua reunião de 31 de Março de 2012.

Actividade principal:

A Companhia continuou com a actividade concedida de corridas a cavalo na forma tradicional de galope e trote, de acordo com os termos e condições descritas no contrato de concessão de corridas a cavalo concedido pelo Governo de Macau em 1978 e foi subsequentemente revisto e estendido até 31 de Agosto de 2015.

Situação Financeira:

MOP

(A) Resultados apurados no exercício $ (17 847 774)
Resultados transitados $ (3 707 876 999)
Transitados para o próximo ano $ (3 725 724 773)
(B) Capital social $ 3 000 000 000
Prejuízos acumulados $ (3 725 724 773)
Situação líquida $ (725 724 773)
(C) Activo $ 264 218 592
Passivo $ 989 943 365

Macau, aos 30 de Março de 2012.

Vice-Presidente do Conselho de Administração, Leong On Kei, Angela.

Conselho Fiscal

Parecer

Ex.mos Accionistas:

Em cumprimento do preceituado na lei e nos estatutos vigentes da Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, SARL, vem o Conselho Fiscal desta Companhia formular o seu parecer sobre o relatório, balanço e contas de gerência de 2011, que o Conselho de Administração da mesma Companhia submete à apreciação e resolução de V. Ex.as

Verificámos que as contas estão certas e conforme com os processos e documentos justificativos.

Estando tudo em boa ordem, é nosso parecer:

1. Que sejam aprovado o relatório, o balanço e as contas apresentadas à vossa apreciação;

2. Que seja aprovado um voto de louvor ao Conselho de Administração pela notável actividade exercida no decurso do ano findo de 2011.

Macau, aos 15 de Março de 2012.

O Conselho Fiscal,
Presidente: Chung Kin Pong.
Vogal: Chuang Chiu Ken
Vogal: Mok Ci Meng.


澳門人壽保險有限公司

資產負債表於二零一一年十二月三十一日

澳門幣

營業表

二零一一年度

澳門幣

損益表

二零一一年度

會計 董事會
Joaquim António Cruz  趙龍文
  植堯鍇

二零一一年業務報告

在澳門商業銀行(銀保銷售渠道)的全力支持下,澳門人壽保險股份有限公司新推出的壽險產品銷售穩步上升。澳門人壽在二零一一年的業務營運錄得澳門幣6,050萬元毛保費收入,稅後盈利為澳門幣960萬元,同時私人退休金管理業務的受託資產首次超越澳門幣10億元。

展望二零一二年,澳門地區的經濟前景仍然樂觀,澳門人壽保險股份有限公司及澳門的保險行業亦將受惠。公司未來將致力於發展及推廣新的人壽和私人退休福利產品,以迎合澳門市場的需求。

公司管治架構

會員大會
主席 歐安利
第一秘書 官樂怡
第二秘書 高士達

董事會

主席 王守業
委員 黃漢興
委員 安德生
委員 麥曉德
委員 趙龍文
委員 王祖興
委員 植堯鍇

監事會

主席 黃炳銓
委員 Fernando Manuel da Conceição Reisinho
委員 陳素酬

主要股東

股東名稱 持股量 百分率
澳門保險股份有限公司 91,862 99.85

監事會報告

監事會在其職能範圍內,在二零一一年財政年度內監察本公司的管理和業務發展,並定期地對其帳目及其他有關文件進行審閱。

監事會亦審閱了獨立審計師羅兵咸永道會計師事務所於二零一二年二月廿八日所提交之報告對至二零一一年十二月三十一日止之財務報表發表了無保留之意見。

鑑於上述報告、董事會提呈之財務報表及取得的營運結果反映了本公司在年度內的營運活動及年末的財務狀況,本會建議通過下列事項:

1)董事會報告及二零一一年度的會計帳目;

2)營運結果分配建議。

監事會

二零一二年三月八日於澳門

摘要財務報表的獨立核數師報告

致 澳門人壽保險股份有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立的股份有限公司)

澳門人壽保險股份有限公司(「貴公司」)截至二零一一年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴公司截至同日止年度的已審核財務報表及貴公司的帳冊和記錄。摘要財務報表由二零一一年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表符合一致,發表意見,僅向全體股東報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。

我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴公司截至二零一一年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零一二年二月二十八日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一一年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表、權益變動表和現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表符合一致。

為更全面了解貴公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

張佩萍
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所

澳門,二零一二年五月三十一日


MATADOURO DE MACAU, S.A.R.L.

Balanço

Até 31 de Dezembro de 2011

 

Patacas

Activo
Activo não corrente
Propriedades, maquinaria e equipamento $43 928 708,00
Activo corrente
Existências $35 786,00
Contas a receber $1 329 857,00
Contas antecipadas, depósitos e outras contas a receber $414 348,00
Caixa e depósitos bancários $11 516 670,00
Total do activo corrente $13 296 661,00
Total do activo $57 225 369,00
Capital próprio e passivo
Capital próprio
Capital social $40 000 000,00
Reservas de reavaliação $38 047 022,00
Resultados acumulados ($21 422 617,00)
$56 624 405,00
Passivo não corrente
Custos de locação financeira a pagar $20 882,00
Passivo corrente
Contas a pagar $205 845,00
Custos a pagar e outras contas a pagar $367 688,00
Custos de locação financeira a pagar $6 549,00
Total do passivo corrente $580 082,00
Total do passivo $600 964,00
Total do capital próprio e do passivo $57 225 369,00

Ano de 2011

Relatório do Conselho de Administração

Em 2011, o Matadouro de Macau, S.A.R.L., registou receitas de dezasseis milhões, oitocentas e sessenta e oito mil, novecentas e cinquenta e quatro patacas e oitenta e quatro avos (MOP16 868 954,84), uma subida de 13,12% em comparação com o resultado de 2010.

Em relação às despesas registaram-se dezasseis milhões, setecentas e sessenta e oito mil, duzentas e vinte e uma patacas e noventa e sete avos (MOP16 768 221,97), um acréscimo de 4,75% relativamente a 2010. O lucro líquido total é de cem mil, setecentas e trinta e duas patacas e oitenta e sete avos (MOP100 732,87).

Futuramente, o Conselho de Administração irá esforçar-se por fazer o melhor possível para continuar a reforçar a sua capacidade de fiscalização da situação do Matadouro de Macau, S.A.R.L., quer na procura de mais formas de rentabilizar a sua actividade, quer na diminuição dos gastos, a fim de deixar de registar perdas estruturais e para que possa sobreviver a situações mais adversas.

Representante do Conselho de Administração.

Macau, aos 19 de Abril de 2012.

Ano de 2011

Parecer do Conselho Fiscal

O Conselho de Administração do Matadouro de Macau, S.A.R.L. (Sociedade) entregou o Relatório Financeiro de 2011, o Relatório de Examinação do auditor de contas externo, Tang Tim, e o Relatório Anual do Conselho de Administração ao Conselho Fiscal para apreciação.

Este Conselho Fiscal, nos termos dos Estatutos desta Sociedade, analisou e examinou o Relatório Financeiro e as contas da Sociedade e compreendeu a situação do funcionamento e os respectivos regimes. Este Conselho Fiscal considera que este Relatório mostra adequadamente todas as informações de contas e o estado financeiro da Sociedade. Além disso, o Relatório de Examinação do auditor externo já exprimiu que, em todos os pontos importantes do Relatório Financeiro da Sociedade, se demonstra o estado financeiro no dia 31 de Dezembro de 2011 desta Sociedade.

Nestes termos, o presente Conselho Fiscal vai propor aos sócios a aprovação dos seguintes documentos:

1. Relatório Financeiro de 2011 da Sociedade;

2. Relatório Anual do Conselho de Administração; e

3. Relatório de Examinação do auditor externo.

Conselho Fiscal
Presidente: Ng Peng In
Vice- Presidente: Li Shizhong
Membro: Ho Mei Wa

Macau, aos 22 de Março de 2012.


澳門保險有限公司

資產負債表

二零一一年十二月三十一日

澳門幣

營業表

二零一一年度

澳門幣

損益表

二零一一年度

借方 貸方

會計  董事會
Joaquim António Cruz 趙龍文
  植堯鍇

二零一一年業務報告

澳門保險股份有限公司在二零一一年的業務營運受惠於投資表現理想及澳門一系列大型基建項目啟動,毛保費收入錄得澳門幣2億2,210萬元。稅後盈利為澳門幣1,710萬元,較二零一零年上升10.4%。

展望二零一二年,澳門地區的經濟前景仍然樂觀,澳門保險股份有限公司及澳門的保險行業亦將受惠。公司未來將在業務組合上作多元化發展,並通過銀行渠道進一步開拓銷售。

公司管治架構

會員大會

主席 澳門旅遊娛樂有限公司 代表為官樂怡

第一秘書 歐安利
第二秘書 高士達
 
董事會
 
主席 王守業
委員 黃漢興
委員 安德生
委員 麥曉德
委員 趙龍文
委員 王祖興
委員 植堯鍇

監事會

主席 黃炳銓
委員 Fernando Manuel da Conceição Reisinho
委員 陳素酬

主要股東

股東名稱 持股量 百分率
DSMI Group Limited 93,600 78.00
DSGI (1) Limited 21,600 18.00

持有超過公司資本5%之企業

機構名稱 持股量 百分率
澳門人壽保險股份有限公司 91,862 99.85

監事會報告

監事會在其職能範圍內,在二零一一年財政年度內監察本公司的管理和業務發展,並定期地對其帳目及其他有關文件進行審閱。

監事會亦審閱了獨立審計師羅兵咸永道會計師事務所於二零一二年二月廿八日所提交之報告對至二零一一年十二月三十一日止之財務報表發表了無保留之意見。

鑑於上述報告、董事會提呈之財務報表及取得的營運結果反映了本公司在年度內的營運活動及年末的財務狀況,本會建議通過下列事項:

1)董事會報告及二零一一年度的會計帳目;

2)營運結果分配建議。

監事會

二零一二年三月八日於澳門

摘要財務報表的獨立核數師報告

致澳門保險股份有限公司全體股東:
(於澳門註冊成立的股份有限公司)

澳門保險股份有限公司(「貴公司」)截至二零一一年十二月三十一日止年度隨附的摘要財務報表乃撮錄自貴公司截至同日止年度的已審核財務報表及貴公司的帳冊和記錄。摘要財務報表由二零一一年十二月三十一日的資產負債表以及截至該日止年度的損益表組成,管理層須對該等摘要財務報表負責。我們的責任是對摘要財務報表是否在所有重要方面均與已審核財務報表符合一致,發表意見,僅向全體股東報告,除此之外本報告別無其他目的。我們不會就本報告的內容向任何其他人士負上或承擔任何責任。

我們按照澳門特別行政區政府頒布的《核數準則》和《核數實務準則》審核了貴公司截至二零一一年十二月三十一日止年度的財務報表,並已於二零一二年二月二十八日就該財務報表發表了無保留意見的核數師報告。

上述已審核的財務報表由二零一一年十二月三十一日的綜合及公司資產負債表以及截至該日止年度的綜合及公司損益表、綜合及公司權益變動表和綜合及公司現金流量表組成,亦包括重大會計政策的摘要和解釋附註。

我們認為,摘要財務報表在所有重要方面,均與上述已審核的財務報表符合一致。

為更全面了解貴公司的財務狀況和經營結果以及核數工作的範圍,隨附的摘要財務報表應與已審核的財務報表以及獨立核數師報告一併閱讀。

張佩萍
註冊核數師
羅兵咸永道會計師事務所

澳門,二零一二年五月三十一日


CONSÓRCIO CCSC — INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS DE MACAU

Relatório de Operações 2011

Perfil de Negócios do Ano 2011

Em 1 de Julho de 2009, o consórcio assumiu operação e manutenção da Incineração de Resíduos Sólidos de Macau. De Janeiro de 2011 a Dezembro de 2011, foram tratadas um total de 337 848 toneladas de resíduos, equivalente a uma média diária de 925 toneladas e que corresponde a um aumento de 6,2% em relação ao mesmo período de 2010. No mesmo período, foram enviadas para aterro 55 291 toneladas de escórias e 18 065 toneladas de cinzas.

Desde Janeiro de 2011 a Dezembro de 2011, o total de energia gerada foi de 132,424 MWh e tendo sido fornecidos um total de 106,422 MWh, o que corresponde a cerca de 2,7% do fornecimento total de electricidade na Região Administrativa Especial de Macau. Taxa média de utilização das seis caldeiras foi de 55,3% e a taxa média de utilização dos dois turbos geradores foi de 72,1%.

Tendo em vista o tratamento de resíduos eficaz na Região Administrativa Especial de Macau, a Incineração de Resíduos Sólidos de Macau mantém o melhor estado de funcionamento das seis linhas de tratamento de resíduos disponíveis. Assim, para além das regulares acções de manutenção das linhas de tratamento em funcionamento são também efectuadas inspecções regulares de manutenção às linhas fora de serviço, de modo a que todos os equipamentos estejam sempre operacionais e em boas condições de funcionamento.

No ano de 2011, foram feitas as certificações dos Sistemas de Gestão da Qualidade ISO 9001, de Gestão Ambiental ISO 14001 e de Gestão Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho OHSAS 18001 da Incineração de Resíduos Sólidos de Macau, mantendo a sua operação sem qualquer interrupção.

Perspectivas para Ano 2012

Para o ano de 2012, o consórcio tem como principal propósito continuar a fornecer e garantir assistência ao programa de tratamento de resíduos sólidos do governo de Macau, oferecendo e promovendo um melhor serviço no tratamento de resíduos sólidos na RAEM.

Resultados Operacionais

O lucro para o ano de 2011 é 0.

Agradecimentos

Os operadores gostariam de agradecer o apoio, confiança e ajuda aos departamentos do Governo da RAEM, às empresas locais, aos fornecedores e bancos.

Macau, aos 11 de Junho de 2012.

Relatório do auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os membros do Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau

(Consórcio formado em Macau RAE)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Consórcio CCSC - Incineração de Resíduos de Macau relativas ao ano de 2011, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 25 de Fevereiro de 2012, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2011, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Consórcio CCSC — Incineração de Resíduos de Macau e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Leong Ngan Peng
Auditor de Contas
Keng Ou CPAs

Macau, aos 25 de Fevereiro de 2012.

Balanço em 31 Dezembro de 2011

MOP

ACTIVOS
Activos Correntes
Dívidas a receber comerciais e outras 13 439 521
Pré-pagamentos 844 362
Caixa e equivalentes de caixa 7 444 564
Total do Activos 21 728 447
CAPITAIS PRÓPRIOS E PASSIVOS
Capitais Próprios
Perdas acumuladas (18 480)
Total dos Capitais Próprios (18 480)
Passivos
Passivos Correntes
Empréstimos e c/gerais de sócios e associadas 21 746 927
Total dos Passivos Correntes 21 746 927
Total dos Capitais Próprios e Passivos 21 728 447

CONSORTIUM FORMED BY SINOGAL — WASTE SERVICES CO., LTD. AND SINO ENVIRONMENTAL SERVICES CORPORATION

Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau

Relatório de Operações 2011

Perfil de negócios do ano 2011

Em 16 de Maio de 2010, o consórcio assumiu a operação e manutenção da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau. De Janeiro de 2011 a Dezembro de 2011 foram tratados um total de 1 953,92 toneladas de resíduos. No mesmo período, foram enviadas para aterro, 518,46 toneladas de escórias e 163,43 toneladas de cinzas.

A fim de manter um melhor e regular o estado de funcionamento da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos, foram efectuadas várias acções de manutenção e regulares verificações aos equipamentos, por forma a garantir as suas, boas condições de funcionamento.

No ano de 2011, foram feitas as certificações dos Sistemas de Gestão da Qualidade ISO 9001, de Gestão Ambiental ISO 14001 e de Gestão Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho OHSAS 18001, da Estação de Tratamento de Resíduos Especiais e Perigosos de Macau, mantendo a sua operação sem qualquer interrupção.

Perspectivas para ano 2012

Para o ano de 2012, o consórcio tem como principal propósito continuar a fornecer e garantir assistência ao programa de tratamento de resíduos especiais e perigosos do governo de Macau, oferecendo e promovendo um melhor serviço no tratamento de resíduos especiais e perigosos na RAEM.

Resultados operacionais

O lucro para o ano de 2011 é 0.

Agradecimentos

Os Operadores gostariam de agradecer o apoio, confiança e ajuda aos departamentos do Governo da RAEM, às empresas locais, aos fornecedores e bancos.

Macau, aos 11 de Junho de 2012.

Relatório do auditor independente sobre demonstrações financeiras resumidas

Para os membros do Consortium Formed By Sinogal — Waste Services Co., Ltd. and Sino Environmental Services Corporation
(Consórcio formado em Macau RAE)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Consortium Formed By Sinogal — Waste Services Co., Ltd. and Sino Environmental Services Corporation relativas ao ano de 2011, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 25 de Fevereiro de 2012, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2011, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Consortium Formed By Sinogal — Waste Services Co., Ltd. and Sino Environmental Services Corporation e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Leong Ngan Peng
Auditor de Contas
Keng Ou CPAs

Macau, aos 25 de Fevereiro de 2012.

Balanço em 31 de Dezembro de 2011

MOP

ACTIVOS
Activos Correntes
Dívidas a receber comerciais e outras 7 899 631
Pré-pagamentos 58 259
Caixa e equivalentes de caixa 17 000
Total do Activos 7 974 890
CAPITAIS PRÓPRIOS E PASSIVOS
Capitais Próprios
Resultados transitados ----
Total dos Capitais Próprios ----
Passivos
Passivos Correntes
Empréstimos e c/gerais de sócios e associadas 7 974 890
Total dos Passivos Correntes 7 974 890
Total dos Capitais Próprios e Passivos 7 974 890

SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUAS DE MACAU, S.A.R.L.

Balanço em 31 de Dezembro de 2011

Pontos Principais do Relatório do Conselho de Administração de 2011

O ano de 2011 foi mais um ano de resultados sólidos e estáveis para a S.A.A.M., onde todos os trabalhadores uniram esforços para prestar aos clientes um serviço de fornecimento de água marcado pela qualidade, fiabilidade e segurança; sem nunca descurar de atender às necessidades dos clientes, de retribuir carinhosamente à sociedade e de criar um ambiente de trabalho acolhedor para os nossos trabalhadores.

Contribuir para a criação de uma cidade economizadora de água em sintonia com as políticas governamentais

Confrontados com o aumento de escassez dos recursos hídricos a nível mundial, as Nações Unidas emitiram um aviso à comunidade internacional onde alertaram para a necessidade de estimar o planeta e de conservar os recursos hídricos. Como uma empresa responsável, a S.A.A.M. tem contribuído activamente na implementação das políticas de recursos hídricos do Governo da RAEM. Disponibilizando vastos recursos humanos e materiais na substituição dos contadores de água e na realização de obras de grande escala para a substituição de condutas de água, para além de optimizar a utilização de equipamentos de detecção de fugas e de aumentar o número de vistorias e reparações aos pontos de fuga, o que permitiu reduzir a taxa de perda de água dos 12,5% para os 8,8%.

Auscultar as necessidades dos clientes e controlar rigorosamente a qualidade da água

A S.A.A.M. criou um espírito de serviço orientado para o cliente. Os resultados dos estudos de satisfação de clientes realizados mostram que, em geral, os clientes estão satisfeitos com o nosso desempenho e quase 80% dos entrevistados concordam que a S.A.A.M. deve continuar a prestar o serviço de abastecimento de água à população de Macau. No que respeita o tratamento da água, a S.A.A.M. irá continuar a melhorar os serviços prestados, introduzindo novos métodos de análise para reforçar os trabalhos de monitorização de algas produtoras de substâncias tóxicas na água, para além de melhorar a detecção e a gestão das camadas filtrantes dos diferentes tanques, para que os cidadãos de Macau possam usufruir de água potável que satisfaz os padrões europeus para a qualidade de água.

Atenção à formação e à protecção dos trabalhadores

Os trabalhadores são o nosso património mais valioso. Pelo que, a S.A.A.M. voltou a realizar estudos de satisfação dos trabalhadores, onde foram inquiridos trabalhadores com diferentes funções e inspeccionados diferentes locais de trabalho, no sentido de compreender melhor os riscos profissionais associados à execução das suas funções diárias. A S.A.A.M. incentivou o auto-aperfeiçoamento dos trabalhadores, tendo para tal disponibilizado uma série de programas de formação. Atenção também foi dada aos benefícios dos trabalhadores, no sentido de aumentar a sua moral e reforçar o seu espírito de pertença.

Sentido comunitário e a ajuda aos mais desfavorecidos

A S.A.A.M. preocupa-se com os mais desfavorecidos e utiliza o amor e a acção para retribuir à sociedade, apoiando de diversas formas a organização de diferentes iniciativas caritativas. Para mais, a S.A.A.M. também patrocinou o tratamento de fisioterapia aquática de dois indivíduos portadores de dupla deficiência, melhorando as suas funções motoras. No sentido de construir uma sociedade igualitária e inclusiva para os portadores de deficiência, a S.A.A.M. também tem vindo a oferecer oportunidades de emprego a estas pessoas.

Fiel aos objectivos para enfrentar o futuro

Tendo acompanhado a população de Macau ao longo dos últimos 26 anos, gostaria de agradecer o Governo da RAEM, os cidadãos e os diferentes sectores da sociedade pelo apoio que sempre nos dispensaram. Como a única empresa de abastecimento de água de Macau, a S.A.A.M. está ciente da grande responsabilidade que assumiu. Como tal, todos os nossos trabalhadores dão o seu máximo e têm sempre em mente a missão de proporcionar a Macau, um serviço de abastecimento de água de qualidade e confiança. Perspectivando o futuro, continuaremos a enfrentar os muitos desafios que nos esperam de forma frontal, para assim ultrapassar os obstáculos e fornecer a todas as famílias uma água potável segura e de qualidade.

Cheung Chin Cheung
Administrador Delegado

Macau, aos 14 de Março de 2012.

Relatório e Parecer do Conselho Fiscal

Senhores accionistas da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.

Nos termos do Código Comercial e dos Estatutos da Companhia, o Conselho Fiscal supervisionou a administração da Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A., ao longo do ano de 2011 até ao dia 31 de Dezembro, acompanhou a actividade da Companhia, e obteve todas as informações e esclarecimentos que considerou necessários. O Conselho Fiscal considera que as demonstrações financeiras e relatório de actividade estão correctos e completos, explicando de forma breve e clara a situação financeira da Companhia, o desenvolvimento das suas actividades e os resultados das operações referentes ao exercício do ano 2011. O Conselho Fiscal não verificou qualquer irregularidade nem acto ilícito.

O Conselho Fiscal propõe à Assembleia Geral a aprovação do relatório de actividades, proposta de aplicação do saldo e demonstrações financeiras do Conselho de Administração.

Macau, aos 14 de Março de 2012.

O Conselho Fiscal.

Lo Wai Man Shelley Tan Sabrina Wu Chun Sang
Presidente Membro   Membro

    

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