Número 38
II
SÉRIE

Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門輪胎翻修與循環利用協會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年九月十日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號77/2010。

澳門輪胎翻修與循環利用協會

章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“澳門輪胎翻修與循環利用協會”,以下簡稱“本會”。英文名為“Macao Tyre Retreading, Repairing and Recycling Association”,英文縮寫為“MTRA”。

第二條——本會會址設於澳門筷子基北街門牌115號多寶花園金寶閣16樓AI,透過理事會決議可將會址遷往澳門其他地方。

第三條——本會的存續期為無限期。

第四條——本會為一非牟利社團,主要宗旨如下:

(一)愛國愛澳、遵守基本法及支援特區政府依法施政;

(二)促進本澳的輪胎資源循環利用的發展,並推動有關輪胎翻修和廢輪胎資源循環利用方面的環保方針及政策;

(三)促進澳門的廢輪胎資源的再生利用,並對輪胎資源循環利用行業進行調查研究及發佈相關資訊;

(四)組織會員與不同地區的輪胎資源循環利用行業進行合作及相互間的技術交流活動,包括考察、人才培訓、舉辦展覽。

第二章

會員

第五條——凡承認本會章程及行為良好者,均可申請加入本會,經理事會批准後可成為本會會員。

第六條——會員的權利:

(一)有選舉權及被選舉權;

(二)參加會員大會及表決;

(三)對本會會務有監督、建議及諮詢的權利;及

(四)參加本會舉辦的各種活動。

第七條——會員的義務:

(一)尊重本會章程及決議;

(二)貫徹本會宗旨,促進會務發展及提高本會聲譽;

(三)按時繳交會費。

第八條——會員違犯本會章程有損本會利益和聲譽者,由本會理事會視其情況,分別給予勸告、警告、暫停會籍或開除會籍處理。

第三章

組織

第九條——本會設有會員大會、理事會及監事會,各成員均在會員大會透過選舉選出,任期二年,可連任。

第十條——會員大會:

(一)會員大會為本會最高權力機構,得決定及審議本會全年活動計劃大綱及會務,選舉會長、副會長、理、監事會成員及修訂本會章程;

(二)會員大會每年最少召開一次,由會長主持,理事會召集。召集程式由內部規章確定;

(三)會員大會設主席,副主席各一名,由會員大會選出,任滿連選得連任;主席及副主席不得兼任理事及監事職位;

(四)會長的職責為主持會員大會、對外聯絡和推動理事會全面執行會員大會決議,當會長缺勤時,由副會長代行其職務。

第十一條——理事會:

(一)理事會為本會的執行及决策機構,負責落實會員大會制定的方針及决議,以及制定各種內部規章;

(二)理事會由若干名成員組成,其總數必須為單數;

(三)理事會由理事互選理事長一名,副理事長及理事若干名,任滿連選得連任。理事長統籌理事會工作,主持理事會會議;

(四)理事會根據工作需要,可設立多個部門,由理事會成員擔任各部職位。各部得視工作需要並得到理事會之批准後,可組織工作委員會,協助該部工作,具體運作模式及職 能由內部規章確定。

第十二條——監事會:

(一)監事會由若干名成員組成,其總數必須為單數;

(二)監事會由監事互選監事長一名、副監事長及監事若干名,任滿連選得連任;理事會及監事會成員不得互相兼任;

(三)監事會主要執行會員大會賦予的工作職能,以及監督理事會的報告書及賬目。

第十三條——本會有權聘請社會知名人士及資深會員為本會永遠榮譽會長、榮譽會長、名譽會長、名譽顧問、顧問。

第四章

經費

第十四條——本會財政來源包括以下:

(一)會員繳交的會費;

(二)來自本會活動的收入;

(三)各界人士給予的資助、贈與、遺產、及其他捐獻;

(四)本會財產及資產收益。

第五章

附則

第十五條——本章程經會員大會通過後施行,如有未盡事宜,依澳門特別行政區法律執行。

二零一零年九月十日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門紅藍射擊會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年九月十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號78/2010。

澳門紅藍射擊會

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會中文名稱為“澳門紅藍射擊會”,中文簡稱為“紅藍射擊會”;葡文名稱為“Clube de Tiro Hong Nam de Macau”,葡文簡 稱為“Clube de Tiro Hong Nam”;英文名稱為“Macau Hong Nam Shooting Club”,英文簡稱為“ Hong Nam Shooting Club”。

第二條——本會會址設於澳門高士德大馬路7號培正中學。

第三條——宗旨:

(a)促進發展青少年射擊運動;同時參加澳門射擊總會舉辦各項比賽。

(b)參與地區性及國際性的比賽與及組織。

(c)提供本會會員各項文娛、體育活動。

(d)參加各項合法的活動及練習。

第二章

會員的權利與義務

第四條——有以下兩種會員:

(1)普通會員:由一名會員介紹而申請入會者,經理事會批准,成為普通會員。

(2)名譽會員:普通會員對本會有貢獻,經理事會提名、通過,成為名譽會員;創會會員亦是名譽會員。

第五條——會員的權利與義務:

(a)有選舉權及被選權;

(b)出席會員大會,參加討論及投票;

(c)參加本會主辦之活動;

(d)介紹新會員;

(e)咨詢本會事務;

(f)當被邀請時,提供有助於本會的訊息及資料。

第六條——當會員行為有損本會名譽時,理事會有權開除該會員會籍。

第七條——當會員退會時,必須用書面通知理事會,並清繳會費及所欠會內費用。

第三章

本會組織

第八條——本會有以下組織:

(1)會員大會;

(2)理事會;

(3)監事會。

會員大會

第九條——會員大會是所有會員參加的會議,通常會議每年一月份召開。由會員大會主席主持之,如主席不能出席,由理事長或臨時推選一人主持會議,在特別情況下,理事會 可以提出召開會員大會。會員大會最少在召開前八日,以掛號信方式寄召集通知書給會員,或透過簽收方式將召集通知書交給會員。召集書內容包括會議日期、時間、地點及議程。

第十條——會員大會有主席一名及秘書若干名,召開會員大會時,由主席主持會議。

第十一條——會員大會的職責:

(a)訂定本會方針;

(b)討論、表決有關本會章程及會內規則;

(c)選舉及罷免會員大會、理事會及監事會的成員;

(d)審議及通過每年的會務報告及賬目。

理事會

第十二條——理事會由單數成員組成。設理事長一名、副理事長、秘書、財政及委員各若干名。

第十三條——理事會的職能:

(a)執行會員大會的決定;

(b)組織及進行本會各項活動;

(c)處理會務;

(d)議決通過會員申請入會、退會及停止會員資格;

(e)執行其職責範圍內的處分;

(f)制定內部規則;

(g)編制年報及有關賬目。

監事會

第十四條——監事會由單數成員組成。設監事長一名、秘書及委員各若干名。

第十五條——監事會的職能:

(a)監察理事會的運作;

(b)查核本會財物;

(c)查核本會活動及年度報告,包括賬目、財物等;

(d)監督理事會工作,有需要時,派代表出席理事會會議。

第四章

選舉

第十六條——每叁年在會員大會時進行選舉,選出新一屆行政人員,不記名投票。

第五章

本會之經費

第十七條——本會會員有義務繳交會費;本會部分經費由名譽會員、顧問或其他贊助人、行政人員、會員等捐贈。

第十八條——未得理事會同意,本會會員不得向外籌募經費。

第六章

附則

第十九條——理事會有權對會員作出警告、停止會籍、逐會員出會等罰則,而有關會員可以向會員大會上訴。

第二十條——本章程未列明的事項,得由會員大會決定之。

二零一零年九月十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門斯泰爾射擊會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年九月十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號79/2010。

澳門斯泰爾射擊會

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會中文名稱為“澳門斯泰爾射擊會”,中文簡稱為“斯泰爾射擊會”;葡文名稱為“Clube de Tiro Si Tai I de Macau”,葡 文簡稱為“Clube de Tiro Si Tai I”;英文名稱為“Macau Si Tai I Shooting Club”,英文簡稱為“Si Tai I Shooting Club”。

第二條——本會會址設於澳門馬大臣街3A號大昌閣五樓A座。

第三條——宗旨:

(a)促進發展青少年射擊運動;同時參加澳門射擊總會舉辦各項比賽。

(b)參與地區性及國際性的比賽與及組織。

(c)提供本會會員各項文娛、體育活動。

(d)參加各項合法的活動及練習。

第二章

會員的權利與義務

第四條——有以下兩種會員:

(1)普通會員:由一名會員介紹而申請入會者,經理事會批准,成為普通會員。

(2)名譽會員:普通會員對本會有貢獻,經理事會提名、通過,成為名譽會員;創會會員亦是名譽會員。

第五條——會員的權利與義務:

(a)有選舉權及被選權;

(b)出席會員大會,參加討論及投票;

(c)參加本會主辦之活動;

(d)介紹新會員;

(e)咨詢本會事務;

(f)當被邀請時,提供有助於本會的訊息及資料。

第六條——當會員行為有損本會名譽時,理事會有權開除該會員會籍。

第七條——當會員退會時,必須用書面通知理事會,並清繳會費及所欠會內費用。

第三章

本會組織

第八條——本會有以下組織:

(1)會員大會;

(2)理事會;

(3)監事會。

會員大會

第九條——會員大會是所有會員參加的會議,通常會議每年一月份召開。由會員大會主席主持之,如主席不能出席,由理事長或臨時推選一人主持會議,在特別情況下,理事會 可以提出召開會員大會。會員大會最少在召開前八日,以掛號信方式寄召集通知書給會員,或透過簽收方式將召集通知書交給會員。召集書內容包括會議日期、時間、地點及議程。

第十條——會員大會有主席一名及秘書若干名,召開會員大會時,由主席主持會議。

第十一條——會員大會的職責:

(a)訂定本會方針;

(b)討論、表決有關本會章程及會內規則;

(c)選舉及罷免會員大會、理事會及監事會的成員;

(d)審議及通過每年的會務報告及賬目。

理事會

第十二條——理事會由單數成員組成。設理事長一名、副理事長、秘書、財政及委員各若干名。

第十三條——理事會的職能:

(a)執行會員大會的決定;

(b)組織及進行本會各項活動;

(c)處理會務;

(d)議決通過會員申請入會、退會及停止會員資格;

(e)執行其職責範圍內的處分;

(f)制定內部規則;

(g)編制年報及有關賬目。

監事會

第十四條——監事會由單數成員組成。設監事長一名、秘書及委員各若干名。

第十五條——監事會的職能:

(a)監察理事會的運作;

(b)查核本會財物;

(c)查核本會活動及年度報告,包括賬目、財物等;

(d)監督理事會工作,有需要時,派代表出席理事會會議。

第四章

選舉

第十六條——每叁年在會員大會時進行選舉,選出新一屆行政人員,不記名投票。

第五章

本會之經費

第十七條——本會會員有義務繳交會費;本會部分經費由名譽會員、顧問或其他贊助人、行政人員、會員等捐贈。

第十八條——未得理事會同意,本會會員不得向外籌募經費。

第六章

附則

第十九條——理事會有權對會員作出警告、停止會籍、逐會員出會等罰則,而有關會員可以向會員大會上訴。

第二十條——本章程未列明的事項,得由會員大會決定之。

二零一零年九月十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


第 一 公 證 署

證 明

澳門安舒茲射擊會

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年九月十四日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組2號80/2010。

澳門安舒茲射擊會

第一章

名稱、會址及宗旨

第一條——本會中文名稱為“澳門安舒茲射擊會”,中文簡稱為“安舒茲射擊會”;葡文名稱為“Clube de Tiro On Su Chi de Macau”, 葡文簡稱為“Clube de Tiro On Su Chi”;英文名稱為“Macau On Su Chi Shooting Club”,英文簡稱為“On Su Chi Shooting Club”。

第二條——本會會址設於澳門大堂圍22號得福大廈四樓A座。

第三條——宗旨:

(a)促進發展青少年射擊運動;同時參加澳門射擊總會舉辦各項比賽。

(b)參與地區性及國際性的比賽與及組織。

(c)提供本會會員各項文娛、體育活動。

(d)參加各項合法的活動及練習。

第二章

會員的權利與義務

第四條——有以下兩種會員:

(1)普通會員:由一名會員介紹而申請入會者,經理事會批准,成為普通會員。

(2)名譽會員:普通會員對本會有貢獻,經理事會提名、通過,成為名譽會員;創會會員亦是名譽會員。

第五條——會員的權利與義務:

(a)有選舉權及被選權;

(b)出席會員大會,參加討論及投票;

(c)參加本會主辦之活動;

(d)介紹新會員;

(e)咨詢本會事務;

(f)當被邀請時,提供有助於本會的訊息及資料。

第六條——當會員行為有損本會名譽時,理事會有權開除該會員會籍。

第七條——當會員退會時,必須用書面通知理事會,並清繳會費及所欠會內費用。

第三章

本會組織

第八條——本會有以下組織:

(1)會員大會;

(2)理事會;

(3)監事會。

會員大會

第九條——會員大會是所有會員參加的會議,通常會議每年一月份召開。由會員大會主席主持之,如主席不能出席,由理事長或臨時推選一人主持會議,在特別情況下,理事會 可以提出召開會員大會。會員大會最少在召開前八日,以掛號信方式寄召集通知書給會員,或透過簽收方式將召集通知書交給會員。召集書內容包括會議日期、時間、地點及議程。

第十條——會員大會有主席一名及秘書若干名,召開會員大會時,由主席主持會議。

第十一條——會員大會的職責:

(a)訂定本會方針;

(b)討論、表決有關本會章程及會內規則;

(c)選舉及罷免會員大會、理事會及監事會的成員;

(d)審議及通過每年的會務報告及賬目。

理事會

第十二條——理事會由單數成員組成。設理事長一名、副理事長、秘書、財政及委員各若干名。

第十三條——理事會的職能:

(a)執行會員大會的決定;

(b)組織及進行本會各項活動;

(c)處理會務;

(d)議決通過會員申請入會、退會及停止會員資格;

(e)執行其職責範圍內的處分;

(f)制定內部規則;

(g)編制年報及有關賬目。

監事會

第十四條——監事會由單數成員組成。設監事長一名、秘書及委員各若干名。

第十五條——監事會的職能:

(a)監察理事會的運作;

(b)查核本會財物;

(c)查核本會活動及年度報告,包括賬目、財物等;

(d)監督理事會工作,有需要時,派代表出席理事會會議。

第四章

選舉

第十六條——每叁年在會員大會時進行選舉,選出新一屆行政人員,不記名投票。

第五章

本會之經費

第十七條——本會會員有義務繳交會費;本會部分經費由名譽會員、顧問或其他贊助人、行政人員、會員等捐贈。

第十八條——未得理事會同意,本會會員不得向外籌募經費。

第六章

附則

第十九條——理事會有權對會員作出警告、停止會籍、逐會員出會等罰則,而有關會員可以向會員大會上訴。

第二十條——本章程未列明的事項,得由會員大會決定之。

二零一零年九月十四日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門數碼印刷協會

英文名稱為“Macao Digital Printing Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年九月九日,存檔於本署之2010/ASS/M3檔案組內,編號為171號,有關條文內容如下:

澳門數碼印刷協會章程

(一)序言:

本會依照澳門法例註冊為非牟利社團,名為「澳門數碼印刷協會」,英文名稱為「Macao Digital Printing Association」(以下簡稱本 會)。

(二)會址:本會會址設於澳門慕拉士前地永堅工業大廈9樓E。

(三)宗旨:

促進澳門印刷業數碼化、協助傳統印刷業的科技轉型、推動產業施行環保理念,為行業的可持續發展、市場競爭力作出貢獻。透過舉辦活動,使會員獲得最新的數碼印刷科技訊 息,團結行業會員,發展珠三角大市場。

(四)組織:

1. 本會最高決策機構為全體會員大會。

2. 全體會員大會最少每年舉行一次。

3. 全體會員大會的開會日期,不少於八日前發出通知。

4. 全體會員大會必須要有一半以上的會員出席,才可進行。當會議過程中,遇有討論事項需作出決策時,缺席者可以授權其他會員投票,否則將當作放棄投票權論,而出席 的會員,則以一人一票方式投票,結果需根據多數票的意向決定有關決議。

5. 理事會設理事長1位,副理事長4位,秘書1位,財務1位,理事4位。全部為義務性質。日常會務得聘請職員擔任,由理事會負責監督,而在第一次理事會會議中,所 宣讀的11位理事會成員,均自動成為創會會員。

6. 理事會負責管理及執行會務,釐定本會政策。

7. 理事長由有投票權之會員於全體大會召開時,以一人一票方式選舉(第一屆除外)。理事會成員由理事長委任,任期為兩年。

8. 凡出任理事長一職,只能連續出任兩屆,每屆為期兩年。

9. 凡出任兩屆理事長職位,對本會發展有貢獻者,經本會理事會評估及投票通過後,可出任永遠名譽會長一職,負責監察本會發展並協助會長推動及發展會務。

10. 監事會監事長由會員大會推薦產生(第一屆除外)。

11. 監事會監事長通過委任方式產生其監事會成員,人數必須為單數,任期為兩年。

12. 監事會有權監督及提供意見給理事會參考,如與理事會有重大意見分歧可提請會員大會解決。

(五)會員:

凡與數碼印刷有關之公司、數碼印前作業之從業員及其他對數碼印刷科技有興趣的人士,皆可申請成為會員。而會員分為全權公司會員、公司會員、個人會員及學生會員四種。

(六)權利:

1. 本會會員均可出席本會每年全體會員大會。唯只有全權公司會員、公司會員及個人會員,有選舉及被選舉為理事會成員的權利。

2. 本會會員均可優先參加本會舉辦各項免費或收費之活動;全權公司會員可享五個名額、公司會員則享有三個名額,而個人會員及學生會員則只限其本人參加。

3. 本會會員可以享有本會提供之各項優惠,如特價購買本會出版的書籍、代售之產品或顧問服務等。

4. 本會會員均可免費獲取本會出版之期刊;全權公司會員及公司會員可享有五名優惠額,唯投票權只限一票。

5. 全權公司會員及公司會員可享有與本會合辦活動的權利。

(七)義務:

1. 各會員必須每年定時繳交會費;

2. 各會員應盡力協助本會推動會務;

3. 各會員應出席會員大會,審議本會發展政策。

(八)會費:

全權公司會員:MOP$5,000.00

公司會員:MOP$2,000.00

個人會員:MOP$500.00

學生會員:MOP$200.00

(九)經費:本會經費之來源為會費及其他捐贈。

(十)附註:

本會屬非牟利團體,所有收益及盈餘均撥作發展會務之用。

(十一)修改章程:

本會章程可透過全體會員大會通過修改。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Setembro de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門韓人導遊協會

英文名稱為 “The Korean Tour Guides Association of Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年九月九日,存檔於本署之2010/ASS/M3檔案組內,編號為170號,有關條文內容如下:

澳門韓人導遊協會

The Korean Tour Guides Association of Macau

章程

第一章

總則

第一條——名稱和會址

本會名稱:中文為“澳門韓人導遊協會”,英文名稱為“The Korean Tour Guides Association of Macau”。

會址:設於澳門新口岸宋玉生廣場環宇豪庭地下J舖。

第二條——本會為非牟利組織,其宗旨為:

(一)協助政府促進澳門旅遊業之發展。

(二)促進澳門韓人導遊業之正常及穩定之發展。

(三)維護導遊從業員之正當權益。

(四)代表導遊從業員與行政當局或其他公私實體進行協調及交流。

(五)推動和舉辦符合本會宗旨之任何活動。

第二章

會員

第三條——認同本會章程,經理事會批准且繳納會費者,均可申請成為本會會員。

第四條——會員權利如下:

(一)依章程之規定參與會務;

(二)參加本會會員大會,享有選舉權和被選舉權;

(三)參加本會舉辦的活動。

第五條——會員義務如下:

(一)遵守本會章程;

(二)執行本會會員大會及理事會決議。

第六條——會員有下列事情之一時,本會得取消其會員資格:

(一)嚴重違反本會宗旨;

(二)嚴重破壞本會聲譽;

(三)嚴重不履行會員義務。

第三章

組成

第七條——本會由下列機構組成:

(一)會員大會;

(A)會員大會由全體會員組成,為本會最高決策權力機構,有制定和修改會章,選舉及任免理事會及監事會成員,決定本會性質及會務方針的權力。

(B)會員大會主席團設會長一名,以得票最多者任會長,在會員大會上即席選出,任期二年,但不得推選在職之理事會成員或監事會成員擔任。

(C)會員大會每年至少召開一次,由理事會提前最少八天以掛號信方式或簽收方式通知,並註明開會日期,時間,地點及議程。

(D)會員大會由具投票權之會員組成,每年召開一次平常會議,由會長召集和主持。會員大會會議在不少於半數會員出席時方可決議以出席者過半票數取決生效。

(二)理事會;

理事會由會員大會選出五位成員組成。理事會設有理事長一名,秘書長一名,財務部長一名,由理事會成員互選產生。

理事會之職權如下:

(A)執行會員大會之決議;

(B)審批入會申請;

(C)審議取消會員資格;

(D)草擬章程修正案並提交會員大會議決。

(三)監事會;

監事會由會員大會選出,向會員大會負責,在會員大會閉會期間,監察理事會之工作,並向會員大會報告。

監事會由五人組成,設主席一名,副主席一名,秘書一名,由監事會成員互選產生。秘書當然兼任會員大會秘書。

(四)理監事會成員的任期為二年,可以連選連任。

第四章

財務收入

第八條——本會之收入包括會費,捐贈,利息,籌募以及任何在理事會權限範圍內的收入。

第五章

附則

第九條——本章程之修改,應由理事會提出議案,由會員大會審議通過實施。

第十條——本章程如有未盡善處,按澳門現行法律處理。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Setembro de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

亞太文化創意協會

英文名稱為 “Asia-Pacific Cultural Creative Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年九月十日,存檔於本署之2010/ASS/M3檔案組內,編號為173號,有關條文內容如下:

亞太文化創意協會章程

第一章

總則

第一條——(一)本會中文名稱:亞太文化創意協會;

英文名稱:Asia-Pacific Cultural Creative Association;

以下簡稱為「本會」。

(二)本會是由亞太地區從事文化產品、文化服務與智慧產權相關工作的公司機構、藝術家、文學家、新聞工作者、宣傳教育工作者、專家學者、企業家、社會知名人士等自願 組成的社會文化團體,宗旨是致力於推動澳門文化創意產業的發展,使其成為亞太地區文化創意產業的總部。

(三)本會接受澳門特區政府有關機構的監督。

(四)本會會址設於澳門羅理基博士大馬路223-225號南光大廈13樓K室。經本會理事會決議,本會會址可遷往澳門任何地方。

第二條——會員資格:

(一)會員資格:

凡從事文化產品、文化服務與智慧產權相關工作,認同本會宗旨並願意遵守本會會章者,均可申請入會,經理事會審批和正式通過後即可成為本會會員。

(二)會員分為基本會員和境外會員。

(1)基本會員:凡從事文化產品、文化服務與智慧產權相關工作,在澳門的團體和個人,均可申請加入本會為基本會員。

(2)境外會員:凡從事文化產品、文化服務與智慧產權相關工作,不在澳門的團體和個人,均可申請加入本會為境外會員。

第三條——會員入會程序:

(一)提交入會申請書;

(二)經本會理事會討論通過;

(三)由本會理事會發給會員證。

第四條——會員權利:

(一)本會的選舉權、被選舉權和表決權;

(二)參加本會的活動,享受本會所提供的各種優惠和福利;

(三)獲得本會服務的優先權;

(四)對本會工作的批評建議權和監督權;

(五)入會自願,退會自由;

(六)優先承辦本會委託的項目。

第五條——會員義務:

(一)遵守本會規章;

(二)執行本會決議;

(三)維護本會合法權益;

(四)出席會員大會;

(五)完成本會交辦的任務;

(六)按規定繳納會費;

(七)積極向本會反映情況,提供有益資訊資料;

(八)為本會發展獻計獻策。

第六條——處分:

對違反本會會章、損害本會權益及聲譽的會員,理事會在查證屬實後,將按事件的嚴重程度而對其施以警告、勸諭退會或開除會籍等處分。

第七條——退會:

會員無故欠交會費超過一年,即停止享受會員權利,經催收仍不繳納者作自動退會論;而主動要求退會者,應提前一個月以書面形式通知理事會,並須繳清欠交本會的款項。

第二章

組織架構

第八條——本會的最高權力機構是會員大會,其職權是:

(一)制定和修改章程;

(二)選舉和罷免理事;

(三)審議和批准理事會的工作報告和財務報告;

(四)決定終止事宜;

(五)決定其他重大事宜。

第九條——會員大會必須有過半數以上的會員出席方能召開,其決議必須有絕對多數票的表決通過方能生效。

第十條——會員大會每年最少召開一次。會員大會舉行時,出席人數必須有超過全體人員之一半參加方得舉行。如遇不足此數則可依召開時間順延半小時,如仍不足,則可作視 為合法並舉行正常討論。如遇有表決問題,則需有出席人數以絕對多數票通過方為有效。

第十一條——理事會是會員大會的執行機構,在閉會期間領導本會開展日常工作,對會員大會負責。

第十二條——理事會由會員大會選舉組成,人數必須為單數,任期三年,其中一人為理事長,理事會的職權是:

(一)執行會員大會決議;

(二)籌備召開會員大會;

(三)向會員大會報告工作和財務狀況;

(四)決定會員的吸收或除名;

(五)決定設立辦事機構、分支機構、代表機構或實體機構;

(六)決定各機構負責人的職位;

(七)領導本會各機構開展工作;

(八)制定內部管理制度;

(九)決定財務開支,以及其他重大事項。

第十三條——理事會須有2/3以上理事出席方能召開,其決議須經出席人數2/3以上表決通過方能生效。

第十四條——理事會每半年至少召開一次會議,情況特殊時,可採用通訊形式召開。

第十五條——本會設立監事會,監事會由會員大會選舉出3人而組成,任期三年,其中一人為監事長,監事會的職權是:

(一)監督理事會之運作;

(二)查核本會之財產;

(三)就其監察活動編制年度報告;

(四)履行法律及章程所載之其他義務。

第十六條——本會會長、副會長必須具備以下條件:

(一)遵守基本法;

(二)在本會事務領域內有較大影響;

(三)身體健康,能堅持正常工作;

(四)具有完全民事行為能力。

第十七條——本會會長如退任,自動變為榮譽會長。

第十八條——本會會長、副會長任期三年,任期原則上不超過兩屆。因特殊情況需要延長任期的,須經會員大會2/3以上會員代表表決通過後方可任職。

第十九條——本會理事長、副理事長必須具備以下條件:

(一)遵守基本法;

(二)在本會事務領域內有較大影響;

(三)身體健康,能堅持正常工作;

(四)具有完全民事行為能力。

第二十條——本會理事長、副理事長任期三年,任期原則上不超過兩屆。因特殊情況需要延長任期的,須經會員大會2/3以上會員表決通過後方可任職。

第二十一條——本會監事長、副監事長必須具備以下條件:

(一)遵守基本法;

(二)在本會事務領域內有較大影響;

(三)身體健康,能堅持正常工作;

(四)具有完全民事行為能力。

第二十二條——本會監事長、副監事長如有高齡的,自動變為榮譽監事長、榮譽副監事長。

第二十三條——本會監事長,副監事長任期三年,任期原則上不超過兩屆。因特殊情況需要延長任期的,須經會員代表大會2/3以上會員表決通過後方可任職。

第二十四條——本會會長行使下列職權:

(一)召集會員大會;

(二)檢查會員大會、理事會、常務理事會決議的執行情況;

(三)代表本會簽署有關重要文件;

(四)決定其他有關重大事宜。

第二十五條——本會會長和理事長為本社團法定代表人。

第二十六條——本會理事長行使下列職權:

(一)主持辦事機構,開展日常工作,組織實施年度工作計劃;

(二)協調各分支機構、代表機構、實體機構開展工作;

(三)提名秘書長,以及各辦事機構、分支機構、代表機構和實體機構主要負責人,交常務理事會決定;

(四)決定辦事機構、代表機構、分支機構、實體機構的專職工作人員的聘用;

(五)決定其他有關的事情;

(六)處理一切與本會有關的日常事務。

第二十七條——本會設立顧問委員會。

第三章

資產管理

第二十八條——本會經費來源:

(一)會費;

(二)捐贈;

(三)政府資助;

(四)在核准的業務範圍內開展活動報酬和服務性收入;

(五)本會銀行存款利息;

(六)其他合法收入。

第二十九條——本會按照內部有關規定收取會員費。

第三十條——本會經費必須用於本章程規定的會務範圍和發展,不得在會員中分配。

第三十一條——本會建立健全專門財務管理機構和制度,確保會計資料合法、真實、準確、完整。

第三十二條——本會配備具有專業資格的會計人員,會計不得兼任出納。會計人員必須定期進行財務核算,並實行嚴格的會計監督。會計人員調離時,必須同接管人員辦清交接 手續。

第三十三條——本會換屆或更換法定代表人之前必須接受財務審計。

第三十四條——本會的資產,任何單位、個人不得侵佔、私分、挪用。

第三十五條——本會專職工作人員的工資和保險、福利待遇,參照有關規定執行。

第四章

附則

第三十六條——章程的修改及大會解散程序:

(一)本會章程的修改,須經理事會草擬後報會員大會審議通過。

(二)本會修改章程之決議,須獲出席會員四分之三之贊同票。

(三)本會完成宗旨或自行解散註銷,由理事會或常務理事會提出解散動議。

(四)本會解散動議須經會員大會表決通過後生效。

(五)本會解散前,需要清產核資,清理債權債務,處理善後事宜。清算期間,不開展清算以外的活動。

第三十七條——本會經社團登記管理機關辦理註銷登記手續後即註銷。

第三十八條——本會解散後的剩餘財產,用於發展與本會宗旨相關的事業。

第三十九條——本章程經會員大會表決通過。

第四十條——本章程的解釋權屬本會理事會。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Setembro de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


CARTÓRIO NOTARIAL DAS ILHAS

CERTIFICADO

弘願念佛會

為公布的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年九月十五日起,存放於本署之“2010年社團及財團儲存文件檔案”第2/2010/ASS檔案組第45號, 有關條文內容載於附件。

弘願念佛會

章程

第一條

名稱

本會屬非牟利團體,中文名稱“弘願念佛會”。

第二條

會址

會址設於澳門美副將大馬路50號新美工業大廈3樓A3。

第三條

宗旨

本會宗旨,宏揚中國佛教文化之“淨土宗本願法門”精神;團結澳門同道友好,推行以慈愛關懷,行善積德,服務眾生。

第四條

會員

凡認同本會宗旨,接受本會章程,經申請後由理事會審批成為會員。

第五條

會員之權利

a)根據章程選舉或被選入領導機構;

b)參加本會舉辦之活動。

第六條

會員義務

a)遵守會章,執行理事會的決議;

b)努力達成本會宗旨和維護本會聲譽。

第七條

組織架構

本會設:會員大會;理事會及監事會。組織的成員透過在會員大會上選舉產生,任期三年,並可連選連任。

第八條

會員大會

會員大會由創辦人和會員組成。設一名會長,一名副會長及一名秘書長。每年依法召開會議一次,或在必要情況下由理事會主席或者會員大會會長召開。若出席人數不足,於半 小時後重新召集,屆時不論出席人數多寡,均可召開會議。若有四分之三全體會員以上,以正當目的提出要求也可召開會員大會。

第九條

理事會

理事會是本會的最高執行機構,由三位或以上成員組成,成員總數必須為單數。理事會中設一名理事長,一名副理事長及理事若干名。任期三年,可連選連任,理事會之權限為 :

a)管理法人;

b)提交年度管理報告;

c)在法庭內代表法人或指定另一人代表法人;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第十條

監事會

監事會由一名監事長、一名副監事長和監事若干名組成。成員總數必須為單數。任期三年,可連選連任,監事會之權限為:

a)監督法人行政管理機關之運作;

b)查核法人之財產;

c)就其監察活動編制年度報告;

d)履行法律及章程所載之其他義務。

第十一條

決議

所有決議取決於出席會員之絕對多數票同意後生效,但法律另有規定除外。

第十二條

經費

以任何合法名義或來自贊助、捐贈等的全部收益,均屬本會資產來源。

二零一零年九月十五日於海島公證署

二等助理員 林志堅


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門動物醫生協會

Associação de Doutor de Animais de Estimação de Macau

Macau Doctor Pet Association

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dez de Setembro de dois mil e dez, no maço número um barra dois mil e dez barra Ass, sob o número dez, o título de constituição da associação com a denominação em epígrafe, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes que constituem os seus estatutos:

澳門動物醫生協會

Associação de Doutor de Animais de Estimação de Macau

Macau Doctor Pet Association

第一章

總則

第一條

(名稱)

本會的中文名稱為“澳門動物醫生協會”,中文簡稱為“動物醫生”,葡文名稱為“Associação de Doutor de Animais de Estimação de Macau”,英文名稱為“Macau Doctor Pet Association”,英文簡稱為“Doctor Pet”。

第二條

(宗旨)

本會為非牟利社團,宗旨為:

1. 使社會大眾意識到動物對人類的身心治療方面的貢獻;

2. 透過大型及有組織的活動,教育公眾尊重生命及愛護動物,以喚起公眾對於尊重各類生命的意識;

3. 設立、維持及支持專業服務,向公眾傳播動物對人類的身心治療方面的貢獻;

4. 傳播動物及人類互助,動物可以給予病患、青少年及老年安慰及幫助的信息,並為此推行慈善活動;

5. 喚起公眾關注社會及動物福利;

6. 與其他具有相同或相似宗旨的團體,以及社會各界合作,宣揚愛護動物的信息;

7. 為貫徹上述宗旨舉辦講座、工作坊、演講、探訪,印製及派發刊物或傳單,進行廣播、廣告,製作紀念品,或以其他方式推廣關愛社會,愛護動物的意識;

8. 為達到本會的宗旨接受社會各界的捐贈。

第三條

(會址)

本會會址設於澳門氹仔孫逸仙博士大馬路115號百利寶花園地下E舖。

第二章

會員

第四條

(資格)

一、 凡屬有權在澳門逗留或居住的人士,均可向理事會申請加入本會成為本會個人會員。

二、 凡經理事會批准入會者,於獲批准後即成為本會員。

三、 理事駁回入會申請時,毋須依據或提出任何理由。

第五條

(權利及義務)

會員的權利及義務:

一、會員的權利為人身性質及不可轉讓的權利;

二、會員有權參與由本會舉辦的一切活動;

三、會員必須遵守本會之章程及組織機關的决議;

四、支持及協助本會舉辦的活動。

第六條

(喪失資格)

在下列任何一種情况下會員將喪失其資格:

a)提前兩個月向本會申請退會;

b)違反本會章程;

c)損害本會聲譽。

第三章

組織機關

第七條

(常設機關)

本會組織機關包括:

一、 會員大會;

二、 理事會;

三、 監事會。

第八條

(會員大會)

一、 會員大會是本會的最高權力機關,由所有能完全行使其權利的會員組成。

二、 會員大會由主席一人、副主席一人及秘書一人組成的主席團主持,主席團成員任期兩年,可連選連任。

第九條

(會員大會權限)

屬會員大會的議決權限包括:

a)修改章程;

b)罷免本會各機關成員;

c)通過理事會的年度報告;

d)通過資產負債表;

e)通過本會的活動計劃和年度預算;

f)針對理事會成員在執行職務時作出的事實而向該等成員提起訴訟時所需之許可;

g)解散本會;

h)其他本章程或法律未規定屬其他機關職責範圍的事宜。

第十條

(大會之召開)

一、 會員大會需每年舉行一次,以通過資產負債表。

二、 會員大會應由理事會最少提前八日以掛號信方式召集,或最少提前八日透過簽收的方式召集,召集書內應指出會議的日期、時間、地點及議程。

三、 倘在原定時間超過百分之五十的會員出席,會員大會視為組成。倘在原定時間出席大會的會員人數不超過百分之五十、則在一小時後,不論出席會員人數多少會員大會均 視為組成。

四、 不少於三分之二的會員提出要求時,亦得召開大會。

五、 倘理事會應召集大會而不召集,任何會員均可召集。

第十一條

(理事會)

理事會成員為單數,由一名理事長、一名副理事長,一名秘書長及不少於兩名理事組成,成員最少為五名,最多為十一名,由會員大會選舉產生,任期兩年,可連選連任。

第十二條

(理事會之權限)

理事會的權限為:

a)根據會員大會之决議領導本會之工作及管理其財產;

b)制定會員守則;

c)審批入會申請;

d)開除非任何組織機關成員的會員;

e)召集會員大會;

f)招聘及開除職員、制定其薪金、報酬及工作職責;

g)以任何方式購入及出讓動產和不動產,以及對其設定負擔。

第十三條

(理事長)

理事長的權限為:

a)在法庭內外代表本會;

b)領導理事會的工作;

c)召集及主持理事會會議。

第十四條

(副理事長)

副理事長的權限為:

a)協助理事長管理本會事務;

b)在理事長缺席或因事暫時缺席時,代行理事長一職。

第十五條

(秘書長)

秘書長的權限為:

a)領導秘書處,處理文書管理工作;

b)會員及準會員入會登記等組織工作;

c)確保本會行政工作順利進行;

d)制定本會財務制度;

e)管理本會之財務。

第十六條

(理事會之召開)

一、 理事會的成員每兩年選舉一次;

二、 在理事會成員任期屆滿前三個月前,即將卸任理事會成員組成選舉委員會;

三、 會員可向選舉委員會提交候選名單;

四、 候選名單應附有候選會員表示願意接受提名競選之聲明書;

五、 選舉委員會成員以不記名投票方式選出新一屆理事會成員。

第十七條

(監事會)

監事會由一名監事長,一名副監事長和最少一名監事組成,成員必須為單數,由會員大會選舉產生,任期兩年,可連選連任。

第十八條

(監事會之權限)

監事會的權限為:

a)對年度工作報告及帳目報告提出建議;

b)監察會務和組織機關决議之執行。

第十九條

(監事長)

監事長的權限為領導監事會的工作及召集有關會議。

第四章

本會的解散及財產歸屬

第二十條

(本會的解散)

解散本會的决議須獲全體會員四分之三贊同票。

第二十一條

(本會解散後的財產歸屬)

本會解散後,財產將捐贈予慈善團體或機構,具體辦法由理事會成員决議及辦理。

第五章

一般性規定

第二十二條

(財政年度)

本會的財政年度為一月一日至十二月三十一日。

二零一零年九月十日於澳門

私人公證員 區利華

Cartório Privado, em Macau, aos dez de Setembro de dois mil e dez. — O Notário, Luís Filipe Oliveira.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Certifico que o presente documento de seis folhas, está conforme o original do exemplar dos estatutos da associação denominada «Associação Inspirador Juventude», depositado neste Cartório, sob o número dez no maço número um de documentos de associações e fundações do ano de dois mil e dez.

勵志青年會 章程

第一章

名稱、宗旨及會址

第一條——本會名稱:

中文名為“勵志青年會”;

葡文名為“Associação Inspirador Juventude”;

英文名為“Inspirational Youth Association”。

本會乃非牟利團體。

第二條——宗旨:本會宗旨為“愛國愛澳、關懷青年、支持青年人積極參與社群活動及團結青年力量。”

第三條——會址:澳門宋玉生廣場180號東南亞商業中心8樓A-C座。

第二章

會員的資格、權利與義務

第四條——(一)凡認同本會宗旨及願意遵守本會章程之成年人士,須依手續填寫表格,由理事會審核認可,在繳納入會會費後,即可成為會員。

(二)本會會員有權參加會員大會;有選舉權及被選舉權;參加本會舉辦之一切活動及享有本會一切福利及權利;有權對本會的會務提出批評和建議;會員有退會的自由,但應 向理事會提出書面申請。

(三)會員有義務遵守本會的章程並執行本會會員大會和理事會的決議;積極參與、支持及協助本會舉辦之各項活動,推動會務發展及促進會員間之互助合作;按時繳納會費及 其他應付之費用;不得作出任何有損害本會聲譽之行為。

第三章

組織及職權

第五條——本會的組織架構為:

(一)會員大會;

(二)理事會;

(三)監事會。

第六條——會員大會:

(一)本會的最高權力機構是會員大會。設有會長一名,副會長若干名。會長兼任會員大會召集人。副會長協助會長工作,若會長出缺或因故不能執行職務,由其中一名副會長 暫代其職務。

(二)其職權為:修改本會章程及內部規章;制定本會的活動方針;審理理監事會之年度工作報告與提案。

(三)會員大會每年召開一次平常會議,由會長或副會長召開。在必要情況下應理事會或不少於二分之一會員以正當理由提出要求,亦得召開特別會議。會員大會成員每屆任期 三年。

第七條——理事會:

(一)理事會成員由會員大會選出。理事會設理事長一名,副理事長及理事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)理事會可下設若干個工作機構,以便執行理事會決議及處理本會日常會務;工作機構領導及其他成員由任一名理事提名,獲理事會通過後以理事會名義予以任命。

(三)其職權為:執行會員大會之決議及一切會務;主持及處理各項會務工作;直接向會員大會負責,及向其提交工作(會務)報告,及接受監事會對工作之查核。

第八條——監事會:

(一)監事會由會員大會選出。監事會設監事長一名,副監事長及監事若干名,且人數必須為單數,每屆任期三年。

(二)其職權為:監事會為本會會務的監察機構。監督理事會一切行政執行,以及監察理事會的運作及查核本會之財產;監督各項會務工作之進展,就其監察活動編制年度報告 ;稽核理事會之財政收支及檢查一切賬目及單據之查對;審查本會之一切會務進行情形及研究與促進會務之設施。

第四章

經費

第九條——本會為不牟利社團。本會活動經費的主要來源:一是會員交納會費;二是接受來自各方的贊助捐款設立會務基金;三是具體活動籌辦單位的籌款。

第五章

章程修改

第十條——本章程經會員大會通過後施行。章程的修改,須獲出席會員四分之三之贊同票的代表通過方能成立。

第六章

會徽

第十一條——本會會徽如下:

第七章

附則

第十二條——本會章程之解釋權屬會員大會;本會章程由會員大會通過之日起生效,若有未盡善之處,由會員大會討論通過修訂。

第十三條——本章程所未規範事宜,概依澳門現行法律執行。

二零一零年九月九日

私人公證員 馮建業

Cartório Privado, em Macau, aos nove de Setembro de dois mil e dez. — O Notário, Fong Kin Ip.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Por Contrato celebrado no dia dez de Setembro de dois mil e dez, Rui Manuel da Mota Furtado, Mário Alberto de Brito Lima Évora e Maria Dulce Maia Trindade, constituíram uma associação sem fins lucrativos denominada «Associação dos Médicos de Língua Portuguesa de Macau», em chinês, “澳門葡語醫生協會”e, em inglês, «Association of Macau Portuguese Speaking Physicians», a qual se rege pelos seguintes Estatutos:

CAPÍTULO I

Da denominação, sede e objecto

Artigo primeiro

(Denominação, sede, duração e logótipo)

1. A associação adopta a denominação «Associação dos Médicos de Língua Portuguesa de Macau», em chinês “澳門葡語醫生協會” e em inglês «Association of Macau Portuguese Speaking Physicians», abreviadamente (AMLPM), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que se rege pelos presentes Estatutos e pela demais legislação vigente na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).

2. A sede da AMLPM é em Macau, na Rua de Seng Tou, Bloco 21, 16.º C, Nova Taipa Gardens, Taipa.

3. A AMLPM tem duração indeterminada.

4. O logótipo é o que consta do modelo descrito no final destes estatutos, o qual, sob proposta da Direcção, pode ser alterado ou substituído por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo segundo

(Objecto)

1. A AMLPM tem por objecto o estudo, aperfeiçoamento e debate do exercício da profissão médica na RAEM por parte dos licenciados em Medicina que exerçam, ou que tenham exercido em qualquer regime de trabalho, a profissão médica em Macau e que, no exercício da sua actividade, possam recorrer à língua portuguesa como língua veicular.

2. Na prossecução do seu objecto a AMLPM propõe-se:

a) A defesa do exercício da profissão médica por parte dos seus associados, contribuindo para a melhoria e progresso nos domínios científico, técnico e profissional;

b) O apoio aos interesses profissionais dos seus membros;

c) A salvaguarda dos princípios deontológicos que se impõem em toda a actividade médica;

d) Facilitar a comunicação de todos os associados que estejam vinculados com os princípios e fins desta associação com outras instituições afins, promovendo o diálogo científico com outras associações no interesse da defesa e promoção da saúde pública em Macau;

e) Reforçar a comunicação entre os seus associados e o Governo da RAEM, junto das entidades oficiais e dos organismos relacionados com a educação médica, com o fim de contribuir para a defesa e promoção das carreiras profissionais médicas;

f) Reforçar a comunicação entre os associados com os diversos sectores da sociedade médico-científica, podendo envolver outros profissionais de saúde com o fim de promover, a diferentes níveis e áreas de especialização, os aspectos científicos de formação contínua e ou de envolvimento em projectos científicos;

g) Promover e apoiar iniciativas regulares e periódicas de intercâmbio académico, profissional e científico entre os associados da AMLPM, e as Ordens dos Médicos dos Países de Língua Portuguesa ou com sociedades médicas de países e de comunidades de língua portuguesa e outras associações médicas afins;

h) Constituir conselhos técnico-científicos e, ou, do foro jurídico, e, ou, designar grupos de trabalho para responder aos princípios da associação e à viabilização de projectos no âmbito da formação contínua, desenvolvimento de projectos científicos ou outros de interesse profissional para os associados;

i) Dar parecer, sempre que para o efeito seja consultada pelas entidades oficiais competentes, sobre todos os assuntos relacionados com a formação médica, com o exercício da medicina e com a organização dos serviços que se ocupem da saúde;

j) Promover a atribuição de prémios, ou outros incentivos aos associados que se notabilizem na sua actividade profissional, e, ou, que contribuam para a valorização da associação;

l) Assegurar a realização de reuniões técnico-científicas na RAEM com carácter regular e periódico.

3. Na prossecução do seu objecto a AMLPM pode aderir a quaisquer organizações locais, regionais ou internacionais de natureza científica, profissional ou social que visem o exercício da profissão médica, e, ou, a protecção dos direitos e interesses dos médicos. A AMLPM propõe-se aderir à Comunidade Médica de Língua Portuguesa. A adesão às organizações referidas depende de deliberação da Assembleia Geral no quadro do regime legal aplicável na RAEM.

CAPÍTULO II

Dos princípios fundamentais

Artigo terceiro

(Princípios fundamentais)

1. A AMLPM reconhece que a defesa dos legítimos interesses dos médicos associados pressupõe o exercício da sua actividade profissional segundo princípios éticos e deontológicos que honrem a sua qualificação profissional médica, a fim de assegurar o direito de acesso de todos os cidadãos a uma medicina humanizada e qualificada.

2. A AMLPM exerce a sua acção com total independência, constituindo o seu controlo um dever e um direito de todos os seus associados, nomeadamente no que respeita à eleição e destituição de todos os seus dirigentes e à livre discussão de todas as questões da vida associativa.

CAPÍTULO III

Dos associados, direitos e deveres

Artigo quarto

(Associados)

1. Podem requerer a inscrição na AMLPM os médicos dos sistemas de saúde público ou privado que exerçam, ou que tenham exercido em qualquer regime de trabalho, a profissão médica em Macau e que aceitem integralmente os Estatutos desta associação.

2. Os pedidos de inscrição como associado são aceites, mediante o preenchimento do respectivo boletim de inscrição pelos interessados, após deliberação da Direcção.

3. A Direcção pode convidar individualidades para associados honorários e associados titulares, e, ou, para integrar os conselhos consultivos e científicos ou grupos de trabalho específicos.

Artigo quinto

(Direitos dos associados)

São direitos dos associados:

a) Participar na Assembleia Geral;

b) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos estatutários;

c) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais, só podendo, contudo, integrar os corpos directivos os associados que se exprimam na língua portuguesa e que estejam a exercer a profissão médica na RAEM;

d) Emitir propostas e opiniões sobre as actividades da AMLPM;

e) Participar em todas as actividades organizadas pela AMLPM e usufruir de todos os benefícios proporcionados aos associados, em termos de formação contínua e de envolvimento em projectos científicos e outros definidos para as actividades aprovadas em Assembleia Geral da responsabilidade da Direcção em exercício;

f) Solicitar o patrocínio da AMLPM sempre que dele careçam para a defesa dos seus interesses profissionais ou quando haja ofensa dos seus direitos e garantias, enquanto médicos.

Artigo sexto

(Deveres dos associados)

São deveres dos associados:

a) Promover, participar, apoiar e colaborar nas actividades organizadas em nome da AMLPM, nomeadamente tomando parte nas assembleias, nos conselhos técnico-científicos ou em grupos de trabalho;

b) Defender o bom nome e prestígio da AMLPM, cumprindo e fazendo cumprir as deliberações e decisões dos órgãos da associação, tomadas de acordo com os Estatutos e agir solidariamente em todas as circunstâncias na defesa dos interesses colectivos da associação;

c) Cumprir as normas deontológicas que regem o exercício da profissão médica e velar pela perfeita observância das normas deontológicas que regem tradicionalmente a ética médica, no que se refere aos deveres para com os doentes, a comunidade e os médicos entre si.

d) Respeitar os Estatutos da AMLPM e cumprir as suas resoluções e desempenhar as funções para que cada um fôr eleito ou designado;

e) Pagar em tempo útil as quotas e outras despesas regulamentares da AMLPM;

Artigo sétimo

(Sanções disciplinares)

1. Aos associados que violem os Estatutos e pratiquem actos lesivos do bom nome da AMLPM poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

a) Repreensão oral;

b) Repreensão escrita;

c) Suspensão;

d) Expulsão.

2. As sanções serão deliberadas pela Direcção, podendo o associado, no prazo de um mês, a contar da notificação da deliberação, recorrer para a Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV

Órgãos da AMLPM

Artigo oitavo

(Órgãos Sociais)

1. São órgãos sociais da AMLPM a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2. O mandato dos órgãos sociais eleitos é de três anos, podendo os seus membros, no todo ou em parte, ser reeleitos.

3. A eleição dos membros dos órgãos sociais é sempre efectuada através de votação em escrutínio secreto em assembleia geral convocada para o efeito.

Artigo nono

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é o órgão máximo da AMLPM, sendo constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

2. A Mesa da Assembleia Geral tem um presidente e dois vice-presidentes eleitos pelos associados, não podendo o presidente ser eleito para mais do que dois mandatos consecutivos.

3. Compete ao Presidente da Mesa convocar e presidir à Assembleia Geral, podendo, na sua ausência, ser substituído por um dos Vice-Presidentes.

4. A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Direcção, ou por quem o substitua, por meio de aviso escrito, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, de onde conste a data, o local e hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

5. No mesmo prazo, deverá a convocatória ser também publicada, para informação geral, em dois jornais diários de Macau.

6. A Assembleia Geral está em condições de funcionar se estiver presente a maioria dos associados.

7. Se, à hora marcada, não estiver presente a maioria prevista no número anterior, a Assembleia Geral pode funcionar validamente, meia hora mais tarde, se para tal tiver sido convocada e independemente do número de associados presentes ou representados.

8. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou legalmente representados por outros associados, sendo para este efeito suficiente o mandato conferido por carta, com reconhecimento de assinatura, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

9. O representante, nessa qualidade, não poderá nunca representar mais do que dois outros associados.

10. As deliberações sobre a dissolução da Associação, alterações estatutárias, alienação ou oneração de bens imóveis e exclusão de associados, serão tomadas por três quartos dos votos dos associados presentes ou representados em Assembleia Geral.

Artigo décimo

(Competência da Assembleia Geral)

Compete à Assembleia Geral:

a) Definir as orientações gerais da actividade da AMLPM;

b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;

c) Aprovar alterações aos presentes Estatutos;

d) Apreciar e aprovar o relatório de actividades da Direcção, bem com o relatório e contas e apreciar o parecer do Conselho Fiscal;

e) Deliberar a extinção da AMLPM.

Artigo décimo primeiro

(Direcção)

1. Os elementos da Direcção são eleitos na Assembleia Geral; a Direcção é composta pelo mínimo de três e máximo de sete elementos, sendo o seu número obrigatoriamente ímpar;

2. A Direcção tem um presidente, dois vice-presidentes, um secretário e um tesoureiro, podendo ser reeleitos; o presidente não pode ser reeleito para mais do que dois mandatos.

Artigo décimo segundo

(Competência da Direcção)

1. A Direcção é o órgão representativo da AMLPM e tem como competência executar as deliberações da Assembleia Geral; compete exclusivamente ao presidente e vice-presidentes da Direcção, ou ao porta-voz designado pela Direcção, a emissão de opiniões para o exterior em nome da AMLPM.

2. Compete à Direcção a gestão corrente da AMLPM, gerir e supervisionar os assuntos relacionados com a gestão corrente, as actividades e o seu património, podendo elaborar regulamentos, normas e orientações com o fim de promover os objectivos considerados convenientes pela associação ou pela Direcção.

3. Compete ao presidente da Direcção dirigir os trabalhos da AMLPM, podendo ser substituído temporariamente pelos vice-presidentes em situações de impedimento do desempenho das suas funções.

4. Cabe à Direcção analisar, de acordo com os Estatutos, os pedidos de inscrição para associados formulados pelos respectivos interessados.

5. Compete à Direcção constituir os conselhos técnico-científicos, e, ou, do foro jurídico, e designar grupos de trabalho específicos de acordo com as necessidades, e nomear os respectivos coordenadores.

6. A constituição, composição e funcionamento dos conselhos específicos a constituir serão regidos pelas normas internas deliberadas pela Assembleia Geral.

7. Compete à Direcção entregar relatório das actividades à Assembleia Geral.

8. As demais competências atribuídas à Direcção, são as definidas pelos presentes Estatutos e pela legislação vigente na RAEM.

Artigo décimo terceiro

(Reuniões da Direcção)

1. A Direcção reúne-se, pelo menos uma vez em cada três meses, por convocatória emitida pelo presidente ou por um dos vice-presidentes; a reunião é presidida pelo presidente ou vice-presidente, podendo o secretário decidir quem preside à reunião, em situações de ausência dos primeiros.

2. A Direcção só pode deliberar estando presentes, no mínimo, três dos seus elementos, sendo as deliberações tomadas por maioria dos elementos presentes, tendo o presidente o voto de qualidade em caso de empate.

3. Os elementos da Direcção podem participar nas reuniões da Direcção através de meios virtuais, telefones ou outros meios de comunicação, desde que os mesmos permitam a participação apropriada e colóquio directo de todos elementos sendo esta forma de participação equivalente à presença física na reunião.

Artigo décimo quarto

(Conselho Fiscal)

Os elementos do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e é composto no mínimo por três elementos, e obrigatoriamente por número ímpar de elementos, cujo mandato é de três anos, podendo ser reeleitos.

Artigo décimo quinto

(Competência do Conselho Fiscal)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actuação da Direcção;

b) Verificar o património da API; e

c) Elaborar um relatório anual sobre a sua acção fiscalizadora.

Artigo décimo sexto

(Formas de assinatura)

1. Os documentos legais são assinados pelo presidente da Direcção em representação da AMLPM ou em sua substituição, pelo vice-presidente, sem prejuízo de outras formas de assinatura em documentos específicos, conforme for deliberado em reunião da Direcção;

2. Os cheques, pagamentos e outros documentos relativos a gestão corrente e cujo montante não seja superior ao valor definido pela Direcção, podem ser assinados apenas pelo presidente da Direcção, tesoureiro ou outros elementos designados pela Direcção.

CAPÍTULO V

Normas Adicionais

Artigo décimo sétimo

(Receitas e Despesas)

1. São receitas da AMLPM as seguintes:

a) As jóias de inscrição e as quotas dos associados;

b) Quaisquer donativos, subsídios ou legados de entidades públicas ou privadas; e

c) Os rendimentos de bens próprios ou serviços prestados.

2. São despesas da AMLPM todas aquelas resultantes do desenvolvimento das actividades de acordo com os princípios e os fins da AMLPM, as quais são confirmadas pelas Direcção e suportadas pelas receitas da associação.

Artigo décimo oitavo

(Regras subsidiárias)

Os assuntos não abrangidos por estes Estatutos serão deliberados pela Assembleia Geral ou resolvidos de acordo com a legislação vigente na RAEM.

Artigo décimo nono

(Associados fundadores)

Os associados que vieram a aderir à AMLPM no prazo de trinta a contar do registo da associação na DSI serão considerados associados fundadores.

Logótipo

Cartório Privado, em Macau, aos treze de Setembro de dois mil e dez. — O Notário, Rui Sousa.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

«Associação de Conterrâneos de Hoi Ping», em romanização «Ou Mun Hoi Ping Tông Heong Lun I Vui»

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde dez de Setembro de dois mil e dez, no Maço número dois mil e dez barra ASS barra M três, sob o número cento e setenta e dois, um exemplar da alteração dos estatutos da associação em epígrafe, do teor seguinte:

Primeiro: A Associação adopta a denominação social de «Associação de Conterrâneos de Hoi Ping de Macau», em chinês, “澳門開平同鄉聯誼會”, e tem a sede em Macau na Rua Francisco Xavier Pereira número sessenta, segundo andar.

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Setembro de dois mil e dez. — A Ajudante, Assunta Maria Casimiro Lopes Fernandes.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

鏡湖醫院慈善會

Certifico, para publicação, que se encontra depositado neste Cartório desde dezasseis de Setembro de dois mil e dez, sob o número dois no Maço de documentos referentes a Associações e Fundações do ano dois mil e dez, um documento contendo a alteração aos Estatutos da Associação em epígrafe, do teor seguinte:

鏡湖醫院慈善會章程

第一章

總則

第一條——本會定名為“鏡湖醫院慈善會”,簡稱“鏡湖慈善會”。

葡文:“Associação de Beneficência do Hospital Kiang Wu”;簡稱“Associação de Beneficência do Kiang Wu”;

英文:“Kiang Wu Hospital Charitable Association”,又名“Kiang Wu Charitable Association”。

第二條——本會係澳門沈旺、曹有、德豐、王六等熱心社會公益人士於1871年發起創辦鏡湖醫院而演進成立之慈善團體。1942年在澳門註冊。

第三條——本會宗旨為:興辦慈善事業,提供醫療服務,開展教育事業,造福居民。

第四條——鏡湖醫院慈善會及屬下所有機構的財產均屬於鏡湖醫院慈善會所有。

第五條——本會會址設在澳門連勝街鏡湖醫院,需要時可遷往本澳其他地方,及在分區設立附屬機構。

第二章

慈善、醫療、教育、福利事業

第六條——(一)本會致力興辦慈善事業。

(二)設鏡湖醫院服務市民,包括對貧困者減免診療費用。

(三)設鏡平學校,為適齡學童(尤其家境貧困兒童)提供就學機會。

(四)設鏡湖護理學院,培育醫療護理人才。

(五)設殯儀館服務市民,貧困者可申請免費使用。

(六)設思親園供市民供奉先人骨灰骨殖。

(七)管理各善士家族產業如崇善堂、崇義堂、德鄰社、永行堂、樂善社、三街會館、關帝廟、蓮溪廟;以及其他個人或團體委託之嘗產。

(八)參與其他有利本澳社會安定、造福本澳市民之慈善公益項目。

第七條——本會得盡力維護、完善、擴充因應本會慈善項目而設立、購置、建造之各類服務設施。

第三章

組織

第八條——本會最高權力機構為代表大會。其職權如下:

(一)製定或修改會章。

(二)通過本會正、副主席及理事會、監事會成員。

(三)審議理事會及監事會之工作報告。

第九條——代表大會休會期間,最高會務委員會為本會決策機關。最高會務委員會成員包括本會正、副主席,正、副理事長,正、副監事長。倘因需要而填補理事、監事時,得 由最高會務委員會決定填補之。

第十條——本會設主席一人,副主席不少於四人;且主席、副主席總數必為單數。每屆主席、副主席任期三年,連選得連任。主席為本會最高負責人,對外代表本會。對內策劃 各項會務。副主席協助主席工作。正、副主席依章召開代表大會,有權召開最高會務委員會會議,可出席理事會議、常務理事會議、監事會議、常務監事會議、理監事聯席會議,有發 言權和表決權。

第十一條——本會執行機構為理事會,理事會成員經代表大會通過產生。理事任期三年,連選得連任。理事會設理事長一人,副理事長不少於五人,常務理事不少於十人,理事 不少於十二人;且理事會總數必為單數。理事長領導理事會處理本會各項會務。副理事長協助理事長工作,如理事長無暇,由副理事長代行理事長職務。常務理事、理事負責處理日常 會務。理事會設財政公積金委員會,醫院管理委員會,嘗產管理委員會,鏡平學校校董會,鏡湖護理學院校董會。各職能部門可根據實際需要增減。理事會屬下各專責委員會由最高會 務委員會任命。理事會職權如下:

(一)執行代表大會之決議;

(二)計劃發展會務;

(三)領導、統籌、監督本會附屬各機構;對各專責委員會及校董會的建議作出決定;

(四)籌募經費;

(五)每年向本會最高會務委員會提交工作報告和建議,每三年向代表大會提交工作報告。

第十二條——本會屬具法人資格組織,凡需與澳門特別行政區及有關機構簽署文件,買賣或租賃動產與不動產,包括買賣或租賃物業的契約,買賣任何種類之動產(包括機動車 輛),與銀行業務往來或其他具有法律效力的所有文件,或涉及訴訟等法律事務時,得由主席、副主席、理事長、副理事長其中任何二人代表;或經由會議決議推派代表。

第十三條——本會監察機構為監事會,產生辦法與理事會相同。監事任期三年,連選得連任。監事會設監事長一人,副監事長不少於二人,監事不少於四人;且監事會總數必為 單數。監事會職權如下:

(一)監察理事會執行代表大會之決議;

(二)對內審計,定期審查帳目;

(三)列席理事會議或常務理事會議;

(四)對有關年報及帳目製定意見書,每年呈交本會最高會務委員會,每三年呈交代表大會。

第十四條——設永遠主席和永遠榮譽主席職級,本會正、副主席和理事長、監事長卸職後,及對本會有特殊貢獻的社會人士,經本會最高會務委員會研究決定,得聘為永遠主席 或永遠榮譽主席。可出席本會任何會議,有發言權及表決權。

第十五條——本會理、監事卸職後,經最高會務委員會通過,可分別聘為榮譽理、監事,可出席本會理、監事會議及其他會議。

第十六條——本會可聘請對本會有卓越貢獻之人士為榮譽主席、名譽主席、名譽董事及名譽顧問、會務顧問,視工作需要可聘請法律顧問、專業顧問。

第四章

會議

第十七條——代表大會每三年召開一次。代表包括:現屆正、副主席及理、監事會成員均為當然代表;由最高會務委員會另邀請前任主席、副主席和理監事(或董事)及本澳工 商、工人、街坊、婦女、醫療、教育、文化等界別社團代表;以及早期捐產或委託本會管業善士家族,或曾勷助本會之慈善家等方面委派之代表及特邀人士不超過60人參加代表大會 。如代表大會未能按議程完成工作,則主席有權休會。

第十八條——最高會務委員會因應工作需要,由主席、或由主席授權副主席或理事長召開會議。理事會或監事會會議,由理事長或監事長分別召集。理事會每月一次、專責委員 會視察情況經常舉行;監事會每年最少舉行一次會議。以上各種會議,除法律規定外,須有一半以上人數出席方得開會,經出席人數半數以上同意,其決議方生效力。

第十九條——理事、監事應積極出席各類有關會議及參加本會活動。若在任期內出席會議次數不足會議總數的三分之一者,不再提名擔任下屆理監事(特殊情況例外)。

第五章

經費

第二十條——本會經費來源於社團及熱心人士捐贈、政府資助、嘗產收益。

第二十一條——本會經費收支,須由理事會造具決算報告經最高會務委員會通過,向代表大會報告。

第六章

附則

第二十二條——本會正、副主席、理事會及監事會成員完全為義務職,不受薪津。

第二十三條——本會設秘書長一人,副秘書長若干人,執行理監事會決議,處理日常事務,統籌、監督本會屬下各機構。秘書長職權相當於副理事長及副監事長,可出席最高會 務委員會會議。其工作向理監事會負責。副秘書長協助秘書長工作。另設秘書處,由秘書長領導,其成員得聘用有給職工作人員出任。

第二十四條——本會秘書長及屬下機構主要負責人,由最高會務委員會任免,各機構應就本身職能範圍、組織架構、運作管理製訂與會章不相抵觸之工作細則,報理事會批准後 執行。屬下機構應接受理事會、監事會的監管。

第二十五條——本會如遇環境變遷等不可抗因素致不能維持原狀而須解散時,應商定穩妥之本會所有及托管財產之清理,移交辦法;該等辦法應經理事會報請最高會務委員會議 決,並呈交代表大會通過後方得執行。

第二十六條——本章程由最高會務委員會負責解釋及議決未盡事宜,本章程經代表大會通過後執行,其修改權屬於代表大會。如有特別事情,得由最高會務委員會修訂,交代表 大會追認。

私人公證員 許輝年

Está conforme.

Cartório Privado, em Macau, aos dezasseis de Setembro de dois mil e dez. — O Notário, Philip Xavier.


SOCIEDADE DE CIMENTOS DE  MACAU, S.A.R.L.

Aviso convocatório

Comunica-se por este meio que a Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L. (doravante a «Sociedade»), registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 1270 SO, convoca a assembleia geral, para se reunir, em sessão extraordinária, no dia 27 de Setembro de 2010, segunda-feira, pelas 10,00 horas, na sede social, sita na Estrada de Nossa Senhora de Ka-Ho, s/n., Ka Ho, a fim de discutir e deliberar o seguinte:

1) Aumento de capital por recurso a novas entradas e fixação da respectiva quantia, das acções a emitir, bem como do número de acções a subscrever pelos sócios;

2) Alteração parcial dos estatutos sociais;

3) Designação de representante indicado pelo Conselho de Administração na assinatura de todo e qualquer acordo ou documento necessário e conveniente à plena eficácia e validade das deliberações referidas nas alíneas 1) e 2);

4) Demais assuntos inerentes.

Conforme o previsto nos estatutos sociais, os sócios que não possam comparecer à assembleia geral extraordinária ora convocada, podem fazer-se representar por outro sócio, bastando para o efeito dirigir uma simples carta assinada pelo mandante donde deve constar a identidade do representante.

Macau, aos treze de Setembro de dois mil e dez. — Sociedade de Cimentos de Macau, S.A.R.L. — Pel’O Conselho de Administração, Cheng Xiang (Secretário).


SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA.

Balanço em 31 de Dezembro de 2009

MOP
ACTIVOS
 
Activos Não Correntes
 

Activos fixos tangíveis

28 458 594,00

Activos intangíveis

5 830 364,00
 
 
  34 288 958,00
 
Activos Correntes
 

Inventários

115 285,00

Dívidas a receber comerciais e outras

7 524 983,00

Accionistas e associadas (c/gerais)

6 115 117,00

Pré-pagamentos

2 129 353,00

Caixa e equivalentes de caixa

870 873 727,00
 
  886 758 465,00
 
Total dos Activos 921 047 423,00
 
 
Capitais Próprios e Passivos
 
Capitais Próprios
 

Capitais

1 000 000,00

Reserva legal

500 000,00

Resultados transitados

331 799 011,00
 
Total dos Capitais Próprios 333 299 011,00
 
Passivos
 
Passivos Correntes
 

Receitas antecipadas

3 258 134,00

Dívidas a pagar comerciais e outras

85 535 910,00

Accionistas e associadas (c/gerais)

481 414 481,00

Empréstimos de curto prazo e descobertos bancários

17 539 887,00
 
Total dos Passivos 587 748 412,00
 
Total dos Capitais Próprios e Passivos 921 047 423,00

 

O Presidente,
Louis Ng
CFO,
Hao Huang

Macau SLOT

Relatório anual da gerência - 2009

No ano de 2009 registámos lucros líquidos de MOP$34,070,489. Desde que criámos o jogo de futebol e basquetebol (NBA) em 1998 e 2000, respectivamente, a SLOT advogou o jogo como entretenimento, o que foi bem recebido por vários sectores. A popularidade está a aumentar diariamente por causa dos esforços de todos os quadros, como equipa, continuando a melhorar e fornecer a melhor qualidade do serviço para os nossos clientes.

No ano de 2009, SLOT sofreu um declínio da crise financeira mundial, a economia da RAEM e fora dela foram afectadas pelo ambiente negativo da respectiva crise. Mas SLOT ainda continuou a registar lucros e a situação financeira voltou a crescer, um bom resultado por causa do esforço das gerências e empregados.

No ano de 2009, foram elaborados os auditores externos para apreciar os processos do controlo interno de «Sistema e plataforma de aposta, aumentar os seus procedimentos, ofereceram a pressuposição do risco da existência abrangente e independente, para moderar os risco da companhia.

No ano passado, a SLOT não só ressaltou na qualidade do serviço, mas também diversificou os nossos produtos para adquirir os apoios dos clientes. As informações do nosso website são constantemente actualizadas de acordo com as necessidades dos clientes, fornecendo serviços personalizados e flexíveis. Temos sorte por os nossos quadros se esfoçarem e estarem na linha da frente para manter o negócio a crescer com firmeza. Para enfrentar os desafios do futuro, vamos continuar a explorar potenciais mercados e a aumentar a qualidade do nosso serviço para construir mais relações de serviço íntimas com os nossos clientes para aumentar a nossa competitividade.

A nossa Companhia está sediada em Macau, e terá como objectivo ser a melhor Companhia de desportos de lotarias do mundo, continuando a realçar a qualidade, focando-se primeiramente em todos os nossos clientes. Agradecemos ao Governo de Macau pelo apoio ao longo destes anos, para o crescimento progressivo da nossa Companhia.

Macau, aos 31 de Março de 2010.

O Presidente,
Ng Chi Sing.

Síntese do parecer dos auditores externos

Aos accionistas da
SLOT — SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA.

Auditámos as demonstrações financeiras da SLOT — SOCIEDADE DE LOTARIAS E APOSTAS MÚTUAS DE MACAU, LDA., referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, de acordo com as Normas de Auditoria de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas, no relatório de 26 de Agosto de 2010.

Em nossa opinião, as contas resumidas estão de acordo com as demonstrações financeiras atrás referidas das quais elas resultaram.

Para uma melhor compreensão da situação financeira da Companhia e dos resultados das suas operações, as demonstrações financeiras resumidas devem ser analisadas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas.

Leong Kam Chun, auditor

Macau, aos 26 de Agosto de 2010.


    

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