Número 20
II
SÉRIE

Quarta-feira, 19 de Maio de 2010

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

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第 一 公 證 署

證 明

澳門青年光影社

為公佈的目的,茲證明上述社團的設立章程文本自二零一零年五月十一日起,存放於本署的社團及財團存檔文件內,檔案組1號36/2010。

澳門青年光影社

章程

(一)宗旨

1. 本會中文名稱為“澳門青年光影社”。

2. 本會為非牟利團體,其宗旨為:為本澳青年提供一個攝影與錄像的交流平台;提昇本澳青年的攝影與錄像的水平。

3. 本會地址:澳門羅白沙街26號昌明花園明珠閣17樓D。

(二)會員資格、權利與義務

4. 凡有意加入本會並認同本會宗旨之人士,均可以書面方式向本會理事會提出申請,得到本會理事會批准後,即成為本會會員。

5. 會員有下列權利和義務:

(1)選舉權與被選舉權;

(2)批評及建議;

(3)參加本會各項活動;

(4)遵守會章及決議;

(5)繳納會費。

6. 會員如有違反會章或有損本會聲譽者,經理事會通過,可取消其會員資格。

(三)組織機構

7. 會員大會為本會最高權力機關,設會員大會主席一人,任期三年。會員大會職權如下:

(1)制定或修改會章;

(2)選舉理事會及監事會各成員;

(3)決定工作方針、任務及計劃。

8. 理事會為本會執行機關,其職權如下:

(1)籌備召開會員大會;

(2)執行會員大會決議;

(3)向會員大會報告工作和財務狀況;

(4)決定會員的接納或除名。

9. 理事會設理事長一人、副理事長一人、秘書一人,理事若干,總人數必為單數,任期三年;理事會視工作需要,可增聘名譽會長、顧問。

10. 監事會負責稽核及督促理事會各項工作,設監事長一人、副監事長一人、監事一人,任期三年。

(四)會議

11. 會員大會每年最少召開一次,最少提前八日以書面形式通知會員,如有需要,會長可召開會員大會,而大會決議取決於出席會員之絕對多數票方得通過;但法律另有規 定者除外。

12. 理事會、監事會每兩個月召開一次會議,如有特殊情況可臨時召開。

(五)經費

13. 社會贊助和會費。

(六)會徽

二零一零年五月十一日於第一公證署

公證員 盧瑞祥


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門慈友白蓮本色會

葡文名稱為“Associação de Ci You e Cor Original Branco Lotus de Macau”

英文名稱為“Macau Society of Ci You and Original Color White Lotus Association”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年五月七日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為63號,有關條文內容如下:

第一章

一般規定

第一條

(名稱及會址)

(一)本會中文名稱為“澳門慈友白蓮本色會”。

葡文名稱為“Associação de Ci You e Cor Original Branco Lotus de Macau”。

英文名稱為“Macau Society of Ci You and Original Color White Lotus Association”。

(二)本會會址設於澳門殷皇子大馬路29號華榕大廈11樓D座。

經理事會決議,會址得遷往任何地方。

第二條

(宗旨)

本會屬非牟利之慈善團體,宗旨為:

(一)致力發揚及維護中國傳統的宗教文化。

(二)致力發展公益慈善關懷老人、幼兒、兒童及婦女;向患病者、傷殘人士、窮困人士、災難受害或其他有需要之人士提供輔導及服務。

(三)與政府及其他機構合作舉辦慈善活動,為社區提供各項服務,有需要時亦可向外地提供協助。

第三條

(存續期)

本會為永久性之社團,從註冊成立之日起開始運作。

第二章

會員

第四條

(會員資格)

(一)只要認同本會宗旨及遵守本會章程者,均可申請為會員;

(二)有關之申請,應由一位會員以書面向理事會推薦,而理事會有自由及有權決定接納與否;

(三)經理事會推薦,本會得邀請對社會上有貢獻之人士為榮譽會員,名譽會員或顧問。該等人士亦為本會之會員,享有會員之權利和職務,但不得參與本會之行政及管理等事 務及投票權。

第五條

(會員權利)

本會會員均享有法定之權利如:

(一)獲本會發出會員證;

(二)出席會員大會會議,並對本會的各項事宜行使相應的表決權;

(三)參加本會所舉辦之各項活動,但必須遵守有關之規章及規例;

(四)就本會會務及活動作出查詢,批評及建議權;

(五)退會權;

(六)享有本會所提供之其他各項福利。

第六條

(會員義務)

(一)維持及宣揚本會宗旨,積極參與及發展會務。

(二)嚴格遵守會員大會的決議、本會章程、內部規章及理事會之決定。

(三)參加本會召開之會員大會。

(四)不作損害本會聲譽的行動。

(五)按時繳交會費。

第七條

(會員資格;權利的中止和喪失)

(一)會員若欠交會費達一年以上,會員資格將自動被中止。

(二)會員如被法院裁定觸犯嚴重之刑事罪行,經會員大會決議,得廢止其所擔任之一切職務及取消其會籍。

(三)會員須於每年一月份或指定期間內繳納會費,否則本會有權暫時禁止其行使會員之任何權利。

第八條

(處罰)

違反大會決議、本會章程、內部規章或損害本會聲譽、利益之會員,將由理事會決定及作出適當的處分,情況嚴重者可由理事會提議,將有關會員開除出會。

第三章

組織

第九條

(本會組織)

(一)本會之組織為:

a)會員大會;

b)理事會;

c)監事會。

(二)會員大會主席團成員及理監事成員之任期為三年,於會員大會中由具有投票權之會員中選出,並可以連選連任。

第十條

(會員大會)

(一)會員大會是本會最高權力機構,由全體會員所組成,並經出席會議及行使有關之權力。

(二)會員大會由主席團負責,其成員五人或以上組成(但必須為單數),其中設有一位大會主席,若干位副主席及一位秘書。

(三)會員大會主席之主要職責為召集及主持大會。

第十一條

(會員大會職責)

會員大會除擁有法律賦予之職權外,尚負責:

(一)制定和修訂會章;

(二)解散或終止本會之存續期;

(三)選舉和解任理事會、監事會及本會之成員的職務;

(四)審議理事會和監事會的工作報告和財務報告;

(五)通過本會的政策、活動方針及對其它重大問題作出決定;

(六)通過及公佈榮譽會員、名譽會員及顧問之聘請;

(七)在會員紀律處分及開除會籍之問題上具最高決策權。

第十二條

(會員大會會議)

會員大會分為會員年會和臨時會員會議。

(一)會員大會每年必須召開最少一次會議,特別會員大會得由理事會、監事會或三分之一以上的會員提議召開,但必須清楚說明召開大會的目的、欲討論之事項、會議之地點 、日期。並需最少的八天前掛號信或以簽收方式通知本會的全體會員。

(二)首次召集之會議,應最少有一半會員出席,會員大會才可決議。

(三)首次會議召集後,如出席者不足上述之法定人數,大會得於半小時後召開第二次會議,屆時無論出席會員人數為多少,大會之任何會議均屬有效。

(四)會員大會的一般決議,以出席者之絕對多數票通過。

(五)修改會章、開除會員須經理事會議決通過後向大會提案,再獲出席大會會員的四分之三贊同決議通過。

第十三條

(理事會)

理事會是本會的管理及執行機關,其成員為五人或以上組成(但必須是單數);其中設理事長一名、副理事長若干名及理事若干名。

第十四條

(理事會之職責)

理事會之職權,負責:

(一)制定本會的政策及活動方針,並提交會員大會審核通過;

(二)計劃、領導、執行及維持本會的會務及各項活動;

(三)委任發言人,代表本會對外發言;

(四)委任本會的代表人,參與其他組織之活動;

(五)按會務之發展及需要,設立各專責委員會、小組及部門,並有權委任及撤換有關之負責人;

(六)建議聘請及解聘榮譽會員、名譽會員及顧問;

(七)每年向會員大會提交會務報告、賬目和監事會的意見書;

(八)草擬各項內部規章及規例,並提交會員大會審議通過;

(九)審批入會申請;

(十)要求召開會員大會;

(十一)行使本章第八條之處分權。

第十五條

(理事會之會議)

(一)理事會會議定期召開,會期由理事會按會務之需要自行訂定;理事會由理事長召集或應三位以上之理事請求而召開。

(二)理事會會議須有過半數之成員出席方可決議;其決議是經出席者之簡單多數票通過,在票數相等時,理事長除本身之票外,還可加投決定性的一票。

第十六條

(本會責任之承擔)

(一)本會一切責任之承擔,包括法庭內外,均須由理事長或副理事長及一名理事聯名簽署方為有效。

(二)當理事長出缺、迴避或不能履行其職責時,依次由副理事長代理之。

(三)只有理事長或經理事會委任的發言人方可以本會名義對外發言。

第十七條

(監事會)

(一)監事會是本會監督機構,由五人或以上組成(但必須為單數),設監事長一名、副監事若干名及監事若干名。

(二)監事會之平常會議由監事長按需要而召開。

(三)監事會按法律所賦予之職權負責監察本會之管理、運作及理事會的工作,對理事會負責的會務提交意見書。

第十八條

(財政收入)

(一)本會的收入包括會員之會費、來自本會所舉辦之各項活動的收入和收益、以及將來屬本會資產有關之任何收益。

(二)本會得接受政府、機構及各界人士之捐獻及資助。

第十九條

(支出)

本會的支出由所有與本會宗旨及會務有關的活動之開支所構成,並由本會之收入所負擔。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Maio de dois mil e dez. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

中國——澳門高爾夫旅遊傳媒協會

英文名稱為“China — Macau Golf Tour Media Association”

英文簡稱為“MGMA”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年五月六日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為61號,有關條文內容如下:

中國——澳門高爾夫旅遊傳媒協會

China — Macau Golf Tour Media Association

章程

第一章

一般規定

第一條

(名稱、性質及存續期)

1. 本社團名“中國——澳門高爾夫旅遊傳媒協會”,英文名為“China — Macau Golf Tour Media Association”。

英文簡稱“MGMA”。

2. 本協會為非牟利私法人,存續期為無限期,由成立日開始生效。

第二條

(總部及代表處)

協會總部設於澳門十月初五日街49號1樓,經行政管理委員會之決議,可成立對協會工作之開展有需要之代表處。

第三條

(宗旨)

以下為協會之宗旨:

1. 維護同業權益及促進同業之團結;

2. 促進澳門多元化休閒旅遊業之發展;

3. 為澳門安定繁榮及可持續發展作出貢獻。

第二章

會員

第四條

(會員)

凡從事傳媒行業、高爾夫球行業、旅遊業、贊同協會宗旨及願意遵守協會章程之本澳人士或非本澳人士,均可申請為協會會員。會員之收納規章由行政管理委員會制訂。

第五條

(會員之權利)

會員有以下權利:

1)參與會員大會及投票;

2)選舉及被選為機關負責人;

3)享用所有協會提供之服務,同時於參與協會活動時對第三者有優先權。

第六條

(會員之責任)

會員有以下責任:

1)尊重協會及其他會員;

2)參與協會活動;

3)發揚協會之宗旨及致力參與其執行;

4)依時繳納會費及其他應付費用;

5)接受選舉委任之職務或協會要求之工作。

第七條

(會員資格之失去)

於下列情況會員將失去會員資格:

1)提前兩個月向協會申請退會;

2)欠交半年以上之會費,經催促後仍未繳交;

3)不履行法例、章程及規章制定之責任或違反協商會機關作出之有效決定,經由行政管理委員會開除會籍。

第三章

協會之機關

第八條

(協會之機關)

以下為協會之機關:

1)會員大會;

2)行政管理委員會;

3)監事會。

第一節

會員大會

第九條

(權限)

會員大會有以下權限:

1)制定及通過協會之活動計劃;

2)根據章程選舉及解任機關成員;

3)審議及通過工作報告及帳目報告;

4)議決章程之修改;

5)議決協會之解散;

6)法例賦予之其他權限。

第十條

(會員大會)

1. 會員大會由會員大會主席主持。

2. 一般會員大會由主席召開,於每年首三個月內舉行,討論及議決以下事項:

a)去年年度工作報告及賬目報告;

b)下年度工作計劃及財政預算。

3. 特別會員大會由會員大會主席、行政管理委員會或最少百分之五十之會員召開。

第十一條

(會員大會之召開及運作)

1. 會員大會需提前八天通知召開,倘半數以上之會員出席,大會被視為有效組成。

2. 倘在指定時間一小時內,出席之會員仍不足半數,可於七天內作第二次召開,屆時出席人數不受限制。

3. 除法例規定其他票數通過特定之項外,會員大會之決議取決於出席會員之絕對多數票。

第二節

行政管理委員會

第十二條

(組成及權限)

1. 行政管理委員會由若干名成員組成為單數,其中一名為主席、副主席若干名,其餘為委員,行政管理委員會有以下權限:

a)領導協會之工作及管理其財產;

b)在法庭內外代表協會;

c)收納及開除普通會員;

d)訂定入會費及定期會費金額;

e)聘請員工;

f)購入、賣出、抵押或以任何方式出讓資產及權利、動產或不動產,或對其設定負擔;

g)委托代表人代表協會執行指定之工作;

h)提交年度管理報告;

i)行使法例賦予之其他權限。

第十三條

(行政管理委員會主席之權限)

1. 行政管理委員會主席有以下權限:

a)協調行政管理委員會之工作,召開及主持有關會議;

b)監督決議之正確執行。

2. 行政管理委員會主席可授權予副主席行使其權限。

第三節

監事會

第十四條

(組成及權限)

1. 監事會由三名成員組成,一名為監事會主席,一名為監事會副主席,其餘成員為監事會委員。

2. 監事會有以下權限:

a)監督行政管理機關之運作;

b)查核協會之財產;

c)就其監察活動編製年度報告;

d)行使法例賦予之其他權限。

第四節

一般規定

第十五條

(協會機關成員之任期)

1. 機關成員於會員中由會員大會選舉產生,任期三年,可連選連任。

2. 機關成員應於被選任後十五天內開始履行職務,直至被取替為止。

3. 監事會成員任期之開始及結束應與行政管理委員會成員任期相同。

第十六條

(特權)

機關成員收取及享有會員大會訂定之薪酬及特權。

第四章

第十七條

名譽成員

1. 行政管理委員會可邀請對協會有卓越貢獻或權威之專業人士擔任名譽顧問及名譽會員。

2. 名譽顧問及名譽會員不對協會行使或履行權利及義務。

第五章

收入

第十八條

(收入)

以下為協會之收入:

1)會員之捐獻,例如入會基金及定期會費;

2)協會獲得之捐贈、遺贈;

3)工作之收益,例如提供服務或其他活動而獲得之收益;

4)公共行政機構或私人機構給予之津貼;

5)本身財產及資本之收益;

6)其他合法收益。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Maio de dois mil e dez. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門環保設備商會

葡文名稱為“Câmara de Comércio Equipamento de Protecção do Ambiente de Macau”

英文名稱為“Macao Environmental Protection Equipment Chamber of Commerce”

為公佈之目的,茲證明上述社團之章程已於二零一零年五月七日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為64號,有關條文內容如下:

澳門環保設備商會

第一章

名稱、總部及宗旨

第一條——本會訂立的中文名稱為「澳門環保設備商會」,葡文名為“Câmara de Comércio Equipamento de Protecção do Ambiente de Macau”,英文為“Macao Environmental Protection Equipment Chamber of Commerce”。

第二條——本會為非牟利團體,無存立期限,於澳門特別行政區設立與註冊,會址設立於澳門勞動節大馬路214號裕華大廈第十座地下B鋪。

第三條——本會宗旨:

一、推動環保產業發展及為業界發掘商機。

二、與政府有關部門以及各地的環保行業或團體機構交流業界訊息。

三、提供業界最新資訊及數據分析,協助提升會員的專業水平。

四、推廣環保教育,參與慈善活動,履行社會責任。

第二章

會員

第四條——凡願意遵守本會會章、符合下述相關條件者,由本會會員介紹,經理事會審議通過,得成為正式會員。

一、會員

凡在本地區從事環保產業相關業務的公司或個人均可申請為會員。公司會員可具函指定一人為代表。

第五條——會員權利

一、出席會員大會並參與討論及表決會務;

二、參與本會所舉辦之一切活動;

三、對會內各職務有選舉和被選舉權;

四、享有本會一切福利。

第六條——會員的義務

一、遵守會章,執行會員大會和理事會的決議;

二、秉持專業操守、遵守社會道德;

三、對促進本會宗旨作出貢獻;

四、履行被選之職責及負責被委派之其它職務和任務;

五、按期交納會費。

第七條——會員退會應提前一個月以書面通知理事會,並清繳欠交本會的款項。

第八條——會員如有違反會章或損害本會行為者,得由理事會視其情節輕重,分別予以勸告、警告、凍結或開除會籍之處分。

第三章

組織

第九條——會員大會

一、會員大會為本會最高權力機構,由全體會員組成。

二、會員大會之主導層由單數成員組成,任期三年。每三年由會員大會選出,設會長一人,副會長、秘書各一名或多名。

三、會長對外代表本會,對內召集和主持各項會議,並掌握全面工作;副會長、秘書等人協助會長工作。如會長無暇,由副會長依次代行會長職務。

四、會員大會之領導成員連選得連任。

五、會員大會常年會議每年召開一次,以審議及表決理事會所提交之工作報告及賬目,並聽取監事會相關之意見,以及按時選出會內各組織機關的成員。特別會員大會則由理事 會或監事會提議時,或在不少於二分之一全體會員聯署提出書面申請時召開。

六、會員大會舉行,須有全體會員二分之一以上人數出席,方為有效;但屬於第二次召集會議除外。

七、會員大會議決須按照《民法典》 規定之出席人數贊同票通過方為有效。

八、會員大會由理事會召集。

九、會議召集通知書須在不少於所建議開會的日期前八天,以郵寄和傳真或電話通知或登報通知等模式通知各會員。召集通知書內須載明會議的日期、時間、地點及會議議程。

第十條——理事會

一、理事會為本會執行機關,負責執行會員大會之決議、按照會章召開會員大會、向會員大會提交工作報告和賬目、執行本會章程及其它內部規章、確保會務之良好管理以及負 責日常會務各項工作。

二、理事會成員由三人或以上組成,人數必須為單數。理事會設理事長一名、副理事長一或多名、秘書及財務一或多名,其餘為理事。

三、理事會任期三年,理事會成員任期屆滿後可連任一次或多次,惟理事長除外,其任期不可超過連續三屆。

四、理事會會議按實際需要由理事長負責通知和召集。

五、理事會會議須在半數以上成員出席時,方可進行議決。

六、會議決議之事項須獲與會者的過半數贊成方可透過。

第十一條——監事會

一、監事會為本會監督機關,負責監督本會行政管理機關的運作、查核本會之財務、對理事會所提交之年報及賬目發表意見,以及履行法律及本會章程給予的其它義務。

二、監事會成員由三人或以上組成,人數必須為單數。設監事長一名、副監事長一或多名,其餘為監事。

三、監事會任期三年,監事會成員任期屆滿後,連選得連任。

四、監事會會議按實際需要由監事長負責通知和召集。

五、監事會會議須在半數以上成員出席時,方可進行議決。

六、會議決議之事項須獲與會者的過半數贊成方可透過。

第十二條——權限

有關簽署下列之文件及行為,除經會員大會通過外,且必須由會員大會主席,或理事長簽署方為有效︰

一、任何對外有法律效力及約束性的文件及合約;

二、以任何模式取得不動產、價值和權利;

三、以出售、交換或有償出讓或轉讓本會的任何資產、價值和權利;

四、委任本會受權人;

五、簽署以本會名義開設的銀行賬戶、提取和調動。

第十三條——財務管理

一、本會的經費來源為會員之入會費及年費;會員和非會員的捐款及其它收入。

二、本會須設置財務賬冊,並須將財務賬冊每年最少一次呈會員大會和監事會查核。

第十四條——本會可聘請顧問或其它專業人士協助會務發展。

第十五條——本會可禮聘對本會有貢獻的人士為本會的名譽會長,榮譽會長及名譽顧問等。

第十六條——本會的解散權屬會員大會之權力範圍,有關之大會除須按照本章程規定召集外,還必須符合以下要件︰

一、解散本會之議案須得到不少於四分之三全體會員的贊成票通過,方為有效。

二、在通過解散之會議上,會員須通過本會資產的處理方案,清算工作由應屆的理事會負責。清算後之盈餘須捐贈予本地區慈善機構或與本會宗旨相同之機構。

第十七條——除法律明文規定外,本章程各條款之解釋權歸會員大會所有。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Maio de dois mil e dez. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

利瑪竇社會服務基金會

Fundação Serviços Sociais Ricci

Certifico, para efeitos de publicação, que por termo de autenticação em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dez, arquivado neste Cartório, nos termos do número um do artigo cento e cinquenta e oito do Código do Notariado e registado sob o número um barra dois mil e dez no Livro de Registo de Instrumentos Avulsos e de Outros Documentos, foi constituída a Fundação com a denominação em epígrafe, a qual fica a reger-se pelos estatutos em anexo e que, na versão em língua portuguesa e na versão em língua chinesa, vão conforme ao original a que me reporto.

Fundação Serviços Sociais Ricci

Ricci Social Services Foundation

Estatutos

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo primeiro

Denominação

A Fundação adopta a denominação de “利瑪竇社會服務基金會”, em inglês, «Ricci Social Services Foundation» e em português, «Fundação Serviços Sociais Ricci».

Artigo segundo

Natureza

A Fundação é uma instituição de substrato patrimonial com fins de interesse social e não lucrativos, estabelecida nos termos do Direito Civil, e rege-se pelos presentes Estatutos e leis aplicáveis em Macau.

Artigo terceiro

Duração e sede

A Fundação, cuja duração é por tempo indeterminado, tem a sua sede na Região Administrativa Especial de Macau («RAEM» ou «Macau»), no Largo de Santo Agostinho n.º 4, podendo criar delegações ou outras formas de representação em local considerado adequado e conveniente à prossecução dos seus fins.

Artigo quarto

Fins

A Fundação tem como finalidade a criação de uma sociedade mais harmoniosa, dando apoio às comunidades de pobres e marginalizados no Interior da China e na RAEM, de modo a que alcancem um bem estar socioeconómico sustentável e, bem assim, a sua auto-suficiência, habilitando-os, para que, individualmente e como comunidade, sejam senhores dos seus destinos e força motriz para o desenvolvimento integral da nação.

CAPÍTULO II

Regime financeiro e patrimonial

Artigo quinto

Património

O património da Fundação é constituído por:

a) As contribuições dos instituidores, no valor de MOP$3 500 000 (três milhões e quinhentas mil patacas), concedidas no acto de instituição;

b) Universalidades de bens, direitos e obrigações que, a qualquer título, actualmente detém, receba ou adquira no desenvolvimento das suas acções.

Artigo sexto

Recursos

Os recursos da Fundação provêm, nomeadamente de:

a) Contribuições concedidas no acto de instituição;

b) Quaisquer donativos atribuídos pelo Governo da RAEM, assim como por pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, locais ou do exterior da RAEM;

c) Rendimentos do seu património e rendimento proveniente dos investimentos realizados, nos termos do disposto da alínea d) do artigo 7.º;

d) Bens móveis ou imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, ou a qualquer outro título.

Artigo sétimo

Autonomia financeira

1. A Fundação goza de plena autonomia financeira, regendo-se a sua administração pelas leis vigentes na RAEM.

2. Para a prossecução dos seus fins, a Fundação está legalmente habilitada a desenvolver as seguintes acções:

a) Aceitar apoios financeiros, doações, heranças, legados ou donativos, desde que as respectivas condições ou encargos estejam de acordo com os seus fins;

b) Adquirir, alienar ou onerar a qualquer título bens móveis ou imóveis;

c) Contratar empréstimos e prestar garantias no âmbito da valorização do seu património e visando a concretização dos seus fins;

d) Realizar investimentos e aplicações financeiras estáveis, desde que sejam de risco diminuto e de rendibilidade razoável.

CAPÍTULO III

Organização e estrutura

Artigo oitavo

Órgãos

São órgãos da Fundação:

a) O Conselho de Curadores;

b) O Conselho de Administração;

c) O Conselho Fiscal.

Artigo nono

Composição do Conselho de Curadores

1. O Conselho de Curadores é composto por um número de 7 a 11 membros, sendo os mesmos designados de entre pessoas singulares com competência e idoneidade para qualquer das áreas de actuação da Fundação e que aceitem o encargo da designação, dos quais um é presidente e dois são vice-presidentes.

2. O presidente e os dois vice-presidentes são eleitos de entre os seus membros, podendo o presidente delegar, por escrito, as suas competências nos vice-presidentes.

3. Sem prejuízo do disposto no artigo 23.º, os novos membros do Conselho de Curadores são designados pelo mesmo Conselho, sob proposta do instituidor «Companhia de Jesus» (Macau).

4. O mandato dos membros do Conselho de Curadores é de 3 anos, renovável por uma ou mais vezes.

5. As funções dos membros do Conselho de Curadores são gratuitas, podendo, no entanto, ser-lhes atribuídas senhas de transporte, de montante a fixar pelo Conselho de Administração.

6. O Conselho de Curadores é, igualmente, composto por membros honorários, sendo os mesmos eleitos pelo Conselho, desempenhando um papel consultivo nas respectivas reuniões e não tendo direito de voto.

Artigo décimo

Cessação do mandato dos membros do Conselho de Curadores

O mandato dos membros do Conselho de Curadores cessa:

a) Por deliberação do próprio Conselho, mediante escrutínio secreto e o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos membros em efectividade de funções, com fundamento em indignidade, falta grave ou manifesto desrespeito pela reputação e fins da Fundação.

b) Por renúncia ou exoneração a seu pedido, mediante documento escrito dirigido ao presidente do Conselho de Curadores.

Artigo décimo primeiro

Funcionamento do Conselho de Curadores

1. O Conselho de Curadores reúne, ordinariamente, uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções ou do Conselho de Administração.

2. As reuniões do Conselho de Curadores são convocadas, por meio de carta registada ou por correio electrónico.

3. Na convocatória indica-se o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva ordem de trabalhos. A convocação deve ser feita com a antecedência de 15 dias ou 8 dias, consoante a sessão for ordinária ou extraordinária.

4. O Conselho de Curadores reúne com a presença da maioria dos seus membros e as suas deliberações, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou nos presentes Estatutos, são tomadas por maioria dos presentes e representados, tendo o presidente voto de desempate. Para efeitos de apuramento da maioria não são contadas as abstenções.

5. Os membros do Conselho de Curadores podem fazer representar-se por outro membro, em situações extraordinárias, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, que fundamenta a sua decisão.

6. O Conselho de Curadores pode solicitar a presença nas reuniões dos membros do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal a fim de prestarem esclarecimentos.

Artigo décimo segundo

Princípios e objectivos do Conselho de Curadores

O Conselho de Curadores pautará a sua actividade e exercerá as respectivas competências com base nos seguintes princípios e objectivos fundamentais:

a) Funcionamento de excelência da Fundação, o qual deve ser apropriado e fiel à sua missão, através de um trabalho construtivo e criativo integrado em projectos e planos de longo alcance, de modo a assegurar que a Fundação esteja apta a enfrentar os constantes desafios;

b) Criação e expansão de relações externas, baseadas num espírito de cooperação e auxílio mútuos visando eliminar a lacuna existente entre a «Casa Ricci Social Services» e a comunidade;

c) Trabalho em colaboração directa com o Conselho de Administração, de forma a assegurar a sustentabilidade e a continuidade da Fundação, bem como o equilíbrio dos interesses gerais; e,

d) Permanente e contínuo desenvolvimento individual dos funcionários e das capacidades organizacionais da Fundação, bem como do próprio Conselho de Administração.

Artigo décimo terceiro

Competência do Conselho de Curadores

1. Ao Conselho de Curadores compete:

a) Defender os princípios directivos da Fundação e definir orientações gerais respeitantes ao seu funcionamento, bem como as estratégias de investimento, e os modos de concretização dos seus fins;

b) Aprovar o plano de actividades e orçamento;

c) Aprovar o relatório anual de actividades, o relatório financeiro e o parecer do Conselho Fiscal;

d) Aprovar a representação da Fundação pelo Conselho de Administração nos termos do disposto na alínea i) do número 1 do artigo 16.º dos presentes Estatutos, outorgando para o efeito as necessárias procurações;

e) Interpretar e modificar os presentes Estatutos;

f) Deliberar sobre a transformação ou extinção da Fundação;

g) Deliberar, em caso de extinção da Fundação, do destino a dar ao seu património, nos termos do disposto no artigo 21.º;

h) Deliberar sobre a nomeação e a exoneração dos membros do Conselho de Curadores, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;

i) Aprovar as condições gerais de exercício de funções dos cargos dos membros indicados na alínea anterior, incluindo a respectiva remuneração;

j) Autorizar a aceitação dos bens referidos na alínea a) do número 2 do artigo 7.º;

k) Autorizar a aquisição, a alienação ou oneração de bens imóveis do património da Fundação;

l) Aprovar as despesas da Fundação que excedam MOP$ 200 000 (duzentas mil patacas);

m) Desenvolver actividades de angariação de donativos que sejam compatíveis com os fins da Fundação;

n) Escolher as instituições mandatárias para aplicações financeiras;

o) Realizar aplicações financeiras dos seus recursos, mencionadas na alínea d) do número 2 do artigo 7.º;

p) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam apresentados pelo Conselho de Administração ou pelo Conselho Fiscal;

q) Autorizar o estabelecimento de delegações ou outras formas de representação fora do território da RAEM;

r) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam colocadas pelo presidente;

s) Exercer outras funções atribuídas pela lei, pelos presentes Estatutos ou por regulamentos internos que venham a ser aprovados.

2. As deliberações sobre as matérias previstas nas alíneas e) a i) do n.º 1 do presente artigo são tomadas com os votos favoráveis de dois terços dos membros do Conselho de Curadores.

3. O exercício das competências previstas nas alíneas j) a p) do n.º 1 do presente artigo pode ser delegada em qualquer membro do Conselho de Curadores.

Artigo décimo quarto

Composição do Conselho de Administração

1. O Conselho de Administração é composto por 3 a 5 membros, que são nomeados e exonerados pelo Conselho de Curadores, dos quais um é presidente e outro é vice-presidente.

2. O mandato dos membros de Conselho de Administração é de 3 anos, renovável por uma ou mais vezes.

3. Os membros do Conselho de Administração podem ser simultaneamente membros do Conselho de Curadores.

4. A designação do presidente do Conselho de Administração é da competência do instituidor «Companhia de Jesus» (Macau), sendo o vice-presidente designado, de entre os membros do Conselho de Administração, pelo Conselho de Curadores.

5. O presidente pode delegar, por escrito, as suas competências no vice-presidente.

6. Os membros do Conselho de Administração exercem as suas funções a tempo inteiro ou parcial, nos termos de deliberação do Conselho de Curadores.

7. As funções dos membros de Conselho de Administração podem ser remuneradas ou gratuitas, nos termos de deliberação do Conselho de Curadores.

Artigo décimo quinto

Funcionamento do Conselho de Administração

1. O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, pelo menos, quatro vezes por ano, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento da maioria dos seus membros.

2. As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente voto de desempate.

Artigo décimo sexto

Competência do Conselho de Administração

1. Ao Conselho de Administração são atribuídos os poderes necessários para gerir a Fundação e garantir o seu bom funcionamento e o correcto exercício das suas acções, designadamente:

a) Preparar regulamentos relativos à organização interna, estabelecer regras de funcionamento da Fundação e submetê-los à aprovação do Conselho de Curadores;

b) Praticar os actos de administração necessários ou convenientes à gestão do património da Fundação;

c) Autorizar despesas da Fundação até ao valor de MOP$200 000 (duzentas mil patacas);

d) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos, bens móveis e imóveis, sem prejuízo do disposto na alínea k) do número 1 do artigo 13.º;

e) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Curadores o plano de actividades e orçamento anuais;

f) Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Curadores o relatório anual de actividades e o relatório financeiro;

g) Instituir e manter sistemas de controlo contabilístico de forma a reflectirem, precisa e totalmente, a situação patrimonial e financeira actualizada da Fundação;

h) Representar a Fundação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, promover, contestar, transigir ou desistir em quaisquer processos judiciais, sendo necessário obter prévio consentimento do Conselho de Curadores e procuração outorgada pelo mesmo;

i) Constituir mandatários ou procuradores com os poderes que considere ser convenientes;

j) Negociar, contratar empréstimos e prestar garantias, nos termos da alínea c) do número 2 do artigo 7.º;

k) Promover a realização de investimentos, visando a optimização e valorização dos recursos da Fundação, nos termos da alínea d) do número 2 do artigo 7.º;

l) Outras funções atribuídas pela lei, pelos presentes Estatutos ou por regulamentos internos que venham a ser aprovados.

2. O Conselho de Administração pode delegar em qualquer dos seus membros alguma ou algumas das competências previstas no n.º 1 do presente artigo, devendo ficar definidos em acta os limites e as condições do seu exercício.

Artigo décimo sétimo

Forma de obrigar

1. A Fundação obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Administração.

2. Nas ausências e impedimentos do presidente, a Fundação obriga-se pela assinatura do vice-presidente do Conselho de Administração.

Artigo décimo oitavo

Composição do Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal é composto por 3 membros efectivos, um dos quais é o presidente, nomeados e exonerados pelo Conselho de Curadores.

2. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 3 anos, renovável por uma ou mais vezes.

3. Os membros do Conselho Fiscal não podem ser simultaneamente membros do Conselho Administração.

Artigo décimo nono

Funcionamento do Conselho Fiscal

1. O Conselho Fiscal reúne ordinariamente, pelo menos, de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa, ou a requerimento da maioria dos seus membros.

2. As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente voto de desempate.

3. As funções dos membros do Conselho Fiscal podem ser remuneradas ou não, nos termos das disposições estabelecidas pelo Conselho de Curadores.

Artigo vigésimo

Competência do Conselho Fiscal

Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar e emitir parecer sobre os relatórios e as contas anuais de exercício, podendo convidar um auditor/contabilista externo para auxiliar nessas tarefas;

b) Supervisionar, periodicamente, a condição financeira e patrimonial da Fundação;

c) Prestar ao Conselho de Administração a colaboração, que este lhe solicite, nomeadamente em relação à gestão patrimonial da Fundação.

CAPÍTULO IV

Artigo vigésimo primeiro

Extinção da Fundação e destino do património

1. Em caso de extinção, o património da Fundação destinar-se-á, exclusivamente, a fins de beneficência, em particular à realização de obras de caridade no Interior da China e na RAEM.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer deliberação do Conselho de Curadores respeitante à extinção da Fundação e, bem assim, ao destino do seu património, tem de contar com o voto favorável do presidente do Conselho de Curadores.

3. Aquando da extinção da Fundação, o exercício das funções de liquidatário cabe ao instituidor «Companhia de Jesus» (Macau).

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo vigésimo segundo

Disposições transitórias

Até à nomeação dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, compete aos instituidores exercer os poderes atribuídos pelos presentes Estatutos aos referidos órgãos.

Artigo vigésimo terceiro

Primeiro mandato do Conselho de Curadores

O Conselho de Curadores fica, desde já, constituído pelas seguintes 9 individualidades, que exercerão funções no primeiro mandato:

Presidente: Ruiz Suarez, Luis (em chinês 陸,毅), solteiro, maior, de nacionalidade espanhola, residente em Macau;

Vice-Presidente: Morra, Luciano (em chinês 墨,朗), solteiro, maior, de nacionalidade italiana, residente em Macau;

Azpiroz Costa, Fernando Pablo (em chinês 傅,南渡), solteiro, maior, de nacionalidade argentina, residente em Macau;

Law, Sze Keung Stephen, (em chinês 羅,仕強), solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Hong Kong;

So, Kwok Wing Andrew (em chinês 蘇,國榮), casado, de nacionalidade chinesa, residente em Hong Kong;

Un, Hak I (em chinês 袁,克儀 ), casada, de nacionalidade chinesa, residente em Macau;

Lee, Hua (em chinês 李,驊), solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente em Macau;

Wong, Lai Ping Alice, (em chinês 黃麗屏), casada, de nacionalidade chinesa, residente em Hong Kong; e

Au, Chi Keung (em chinês, 區,志强), viúvo, de nacionalidade chinesa, residente em Macau.

Artigo vigésimo quarto

Casos omissos

Nos casos omissos dos presentes Estatutos aplica-se a legislação vigente em Macau.

私人公證員 Frederico Rato

Cartório Privado, em Macau, aos dez de Maio de dois mil e dez. — O Notário, Frederico Rato.


2.º CARTÓRIO NOTARIAL DE MACAU

CERTIFICADO

澳門婦聯青年協會

中文簡稱為“婦聯青協”

葡文名稱為“Associação de Juventude de Fu Lun de Macau”

英文名稱為“The Fu Lun Youth Association of Macau”

為公佈之目的,茲證明上述社團的章程之修改文本已於二零一零年五月六日,存檔於本署之2010/ASS/M2檔案組內,編號為62號,有關條文內容如下:

第九條——會員大會:

4.會員大會設主席一名、副主席若干名和秘書一名,由會員大會以選舉方式產生,任期為兩年,連選得連任。

第十條——理事會:

2.理事會設理事長一名,副理事長若干名及理事若干名,總人數須為單數;理事會任期為兩年,連選得連任。

第十一條——監事會:

2.監事會設監事長一名、副監事長若干名和監事若干名,總人數須為單數;監事會任期為兩年,連選得連任。

Está conforme.

Segundo Cartório Notarial de Macau, aos dez de Maio de dois mil e dez. — A Ajudante, Isabel Patrícia de Assis.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

Associação de Piedade e de Beneficência Cheng Kok Sim Lam, em chinês, 正覺禪林, mais conhecida por Ma Kok Mio, em chinês, 媽閣廟, Ou Ma Chou Kok, em chinês 媽祖閣

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra depositado neste Cartório, em onze de Maio de dois mil e dez, sob o número três, a fls. vinte e dois, do maço de documentos autenticados de constituição de associações e de instituição de fundações, referente ao ano de dois mil e dez, a alteração integral dos estatutos da Associação de Piedade e de Beneficência Cheng Kok Sim Lam, em chinês, 正覺禪林, mais conhecida por Ma Kok Mio, em chinês, 媽閣廟, ou Ma Chou Kok, em chinês 媽祖閣, anteriormente designada por Associação de Piedade e de Beneficência denominada «Cheng-Kuoc-Sim-Lam», em chinês, 正覺禪林, mais conhecida por «Ma-Kuoc-Mio», em chinês, 媽閣廟, ou «Ma-Cho-Kuoc», em chinês 媽祖閣, com sede em Macau, no Largo do Pagode da Barra, Templo da Barra, com o seguinte teor:

Estatutos da Associação de Piedade e de Beneficência Cheng Kok Sim Lam, em chinês, 正覺禪林, mais conhecida por Ma Kok Mio, em chinês, 媽閣廟, ou Ma Chou Kok, em chinês 媽 祖閣.

Capítulo I

Denominação, Sede Social, Duração e Fins

Artigo primeiro

(Denominação e duração)

A Associação de Piedade e de Beneficência Cheng Kok Sim Lam, em chinês, 正覺禪林, mais conhecida por Ma Kok Mio, em chinês, 媽閣廟, ou Ma Chou Kok, em chinês 媽祖閣, é uma pessoa colectiva de direito privado e com duração indeterminada, fundada no tempo do imperador da China Man Lek da dinastia Ming pelos negociantes naturais de Chiong Chao, Chin Chao e Chio Chao, legalizada pela Portaria n.º 122-A, de 7 de Julho de 1926, publicada no Boletim Oficial de Macau n.º 29, de 17 de Julho, e que doravante se rege pelos presentes estatutos.

Artigo segundo

(Sede e logótipo)

1. A Associação tem a sua sede em Macau, no Largo do Pagode da Barra, Templo da Barra.

2. O logótipo é o que consta do modelo descrito no final destes estatutos, o qual, sob proposta da Direcção, pode ser alterado ou substituído por deliberação da Assembleia Geral.

Artigo terceiro

(Fins)

A Associação é uma associação de beneficência com carácter religioso, e sem fins lucrativos, que tem por finalidade:

a) Divulgar e praticar os ensinamentos do Budismo;

b) Prestar culto a Ah Má e zelar pela manutenção e conservação do Templo erigido em sua homenagem e, em geral, de todo o património da Associação;

c) Praticar a caridade e ajudar os mais carenciados, com o propósito de promover a harmonia e a compaixão na comunidade;

d) Cultivar a sabedoria, a diligência e a solidariedade social, em benefício de todos;

e) Prestar colaboração a escolas, asilos, orfanatos, hospitais e entidades assistenciais; e

f) Promover a união e a confraternização entre todos os associados.

Capítulo II

Dos Associados

Artigo quarto

(Associados)

1. São associados, sem distinção de sexo, nacionalidade ou credo político, todos os anteriormente admitidos, designadamente os descendentes dos fundadores que, como tal, nos termos do artigo 5.º dos Estatutos, aprovados pela Portaria n.º 112-A, de 7 de Julho de 1926, se tenham inscrito.

2. São associados todos os que tenham tomado parte em Assembleias Gerais até à data da presente alteração e constem das respectivas actas ou listas de presenças.

3. Podem ser inscritos como associados, os descendentes dos associados que tenham tomado parte em Assembleias Gerais até à data da presente alteração e constem das respectivas actas ou listas de presenças e que façam prova desse facto mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento oficial de idêntico valor probatório.

4. Em caso de dúvida sobre se o candidato é descendente de um dos fundadores da Associação, e verificada a impossibilidade de apresentação dos documentos referidos no número anterior, podem ser inscritos como associados todos os que sejam reconhecidos por vinte associados que como tal se reclamem sem qualquer dúvida, desde que subscrevam declaração nesse sentido, a qual ficará arquivada a documentar a inscrição desse associado.

Artigo quinto

(Desistência dos associados)

Os associados poderão perder essa qualidade mediante comunicação nesse sentido dirigida, por escrito, à Direcção.

Artigo sexto

(Exclusão de associados)

1. São excluídos da Associação, por proposta da Direcção ou de um terço dos associados, todos os membros que deixem de cumprir com os regulamentos.

2. São, nomeadamente, fundamentos para exclusão de qualquer associado:

a) O não pagamento das quotas em atraso, uma vez fixadas nos termos do artigo 15.º, alínea n), dos Estatutos, se o associado quando solicitado pela Direcção, por escrito, a fazê-lo, o não faça no prazo que lhe for concedido;

b) Condenação judicial por crimes desonrosos;

c) A prática de actos que envolvam prejuízos para a Associação ou que prejudiquem o seu bom nome e interesse;

d) Apreciação verbal ou escrita, feita de forma incorrecta ou injuriosa, dos actos praticados pelos dirigentes no exercício das suas funções; e

e) A prática de actos que envolvam desprestígio para a Associação ou provoquem discórdia entre os associados.

Artigo sétimo

(Penas disciplinares)

1. Os associados que infringirem os estatutos e regulamentos da Associação, ficam sujeitos às seguintes penalidades:

a) Advertência verbal;

b) Censura por escrito;

c) Suspensão de direitos por um ano;

d) Suspensão de direitos por três anos; e

e) Expulsão.

2. As penas são determinadas de acordo com a gravidade das infracções cometidas.

3. Nenhuma pena será aplicada sem que ao infractor seja dada a possibilidade de audição prévia.

Artigo oitavo

(Efeitos da desistência e da exclusão de associados)

Tanto a perda voluntária da qualidade de associado como a exclusão de associado não conferem direito ao reembolso de quaisquer quantias nem a comparticipação em quaisquer fundos ou valores activos integrantes do património associativo.

Artigo nono

(Direito de eleger e ser eleito)

Todos os associados têm o direito a eleger os órgãos da Associação, bem como a serem eleitos para qualquer cargo nos órgãos sociais.

Capítulo III

Dos Órgãos Sociais

SECÇÃO I

ÓRGÃOS

Artigo décimo

(Órgãos)

São órgãos da Associação a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

SECCÃO II

ASSEMBLEIA GERAL

Artigo décimo primeiro

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos sociais.

2. A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

3. A Assembleia Geral reúne na sede da Associação, ou, quando tal não for possível, no local que for indicado na convocatória.

4. A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da Direcção ou pelo vice-presidente ou, na ausência destes, pelo associado designado pelos presentes.

5. A Assembleia Geral reúne em sessão ordinária uma vez por ano para discutir e votar o relatório e contas da Direcção e apreciar o parecer do Conselho Fiscal, e reúne, em sessão extraordinária, quando for requerido pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados em número não inferior a um quinto da sua totalidade.

Artigo décimo segundo

(Convocação e funcionamento)

1. A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Direcção, ou por quem o substitua, por meio de aviso escrito, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de oito dias, de onde conste a data, o local e hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

2. No mesmo prazo, deverá a convocatória ser também publicada, para informação geral, em dois jornais diários de Macau.

3. A Assembleia Geral está em condições de funcionar se estiver presente a maioria dos sócios.

4. Se, à hora marcada, não estiver presente a maioria prevista no número anterior, a Assembleia Geral pode funcionar validamente, meia hora mais tarde, se para tal tiver sido convocada, desde que estejam presentes pelo menos quinze sócios.

5. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou legalmente representados por outros associados, sendo para este efeito suficiente o mandato conferido por carta, com reconhecimento de assinatura, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.

6. O representante, nessa qualidade, não poderá nunca representar mais do que dois outros associados.

7. As deliberações sobre a dissolução da Associação, alterações estatutárias, alienação ou oneração de bens imóveis e exclusão de associados, serão tomadas por três quartos dos votos dos associados referidos no precedente número 5, quer em primeira ou segunda convocatórias.

Artigo décimo terceiro

(Competências da Assembleia Geral)

À Assembleia Geral compete:

a) Definir as orientações gerais da actividade da Associação;

b) Eleger os membros dos órgãos sociais;

c) Decidir sobre a dissolução da Associação e aprovar as alterações aos presentes estatutos;

d) Excluir associados sob proposta da Direcção, ou, em recurso, deliberar sobre as penas disciplinares aplicadas pela Direcção;

e) Decidir sobre actos de disposição, nomeadamente quando se trate de alienar e onerar por qualquer forma bens imóveis, bem como de contrair obrigações que impliquem, para a Associação, a prestação de garantias reais ou pessoais;

f) Apreciar o parecer do Conselho Fiscal e aprovar o relatório e contas da Direcção; e

g) Praticar tudo quanto, não sendo da competência dos outros órgãos, se possa compreender nos fins e objectivos da Associação.

SECÇÃO III

DIRECÇÃO

Artigo décimo quarto

(Composição)

1. A Associação é gerida por uma Direcção composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes.

2. Os membros da Direcção são eleitos para um mandato de três anos pela Assembleia Geral, de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

3. Em caso de falta ou impedimento, a substituição dos membros efectivos faz-se pela ordem indicada no número um deste artigo.

Artigo décimo quinto

(Competência da direcção)

Compete à Direcção:

a) Programar e dirigir superiormente as actividades da Associação;

b) Representar a Associação, em juízo e fora dele;

c) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;

d) Admitir a inscrição de associados;

e) Manter e actualizar o registo dos associados;

f) Designar responsáveis pelos serviços de culto e conservação do Templo;

g) Aplicar todas as penas disciplinares e determinar o seu efeito, sendo que a pena de expulsão só pode ser aplicada se votada por três quartos dos membros que integram a Direcção e, se tal não for votado por unanimidade, o recurso dela interposto tem efeito suspensivo;

h) Administrar o património da Associação;

i) Adquirir por qualquer título bens móveis e imóveis necessários à prossecução dos fins da Associação;

j) Dispor, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens móveis;

k) Proceder a quaisquer operações bancárias, nomeadamente, abrir, encerrar e movimentar, a débito e a crédito, contas bancárias tituladas pela Associação;

l) Aceitar doações, heranças, legados ou donativos, que não importem condições, caso em que é necessária a autorização da Assembleia Geral;

m) Elaborar regulamentos internos;

n) Fixar os valores da quota mensal a pagar pelos associados;

o) Elaborar o balanço, o relatório e as contas referentes a cada exercício; e

p) Praticar tudo quanto, não sendo da competência dos outros órgãos, se possa compreender nos fins e objectivos da Associação.

Artigo décimo sexto

(Funcionamento)

1. A Direcção reúne, ordinariamente, pelo menos uma vez em cada trimestre, em dia, local e hora que sejam fixados na primeira reunião após a eleição dos seus membros.

2. Extraordinariamente, a Direcção reunirá quando para o efeito for convocada pelo Presidente.

3. Tanto nas reuniões ordinárias como nas extraordinárias, o presidente, ou o vice-presidente, se aquele estiver impedido, indicará, por escrito, a respectiva ordem de trabalhos, que será entregue aos membros da Direcção com uma antecedência mínima de quarenta e oito horas.

4. A Direcção só pode deliberar se estiver presente a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria de votos e deverão constar de actas.

5. O presidente dispõe de voto de qualidade.

Artigo décimo sétimo

(Forma de obrigar a Associação)

A Associação obriga-se pelas assinaturas conjuntas de quaisquer três membros da Direcção, salvo quando a Direcção delibere por unanimidade encarregar um ou mais dos seus membros para a prática de determinados actos.

SECÇÃO IV

CONSELHO FISCAL

Artigo décimo oitavo

(Composição)

1. O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um vogal efectivo e dois vogais suplentes.

2. Os membros do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de três anos pela Assembleia Geral, de entre os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.

3. Em caso de falta ou impedimento, a substituição dos membros efectivos faz-se pela ordem indicada no número um deste artigo.

Artigo décimo nono

(Competência)

Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar a actividade da Direcção;

b) Inventariar o património da Associação;

c) Examinar com regularidade e fiscalizar as contas da Associação; e

d) Dar parecer sobre as Contas e o Relatório anual da Direcção.

Artigo vigésimo

(Funcionamento)

1. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre.

2. O Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente sempre que seja convocado pelo presidente, ou a pedido da Direcção.

3. O Conselho Fiscal só pode deliberar se estiver presente a maioria dos seus membros e as suas deliberações são tomadas por maioria dos votos e ficarão a constar de actas.

4. O Presidente exerce voto de qualidade em caso de empate na votação.

Capítulo IV

Do Património da Associação

Artigo vigésimo primeiro

(Receitas da Associação)

1. Constituem receitas da Associação, nomeadamente:

a) Os rendimentos do património da Associação, as jóias e as quotas pagas pelos sócios; e

b) As doações, heranças ou legados aceites pela Associação, bem como quaisquer subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos por quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas.

2. As receitas da Associação devem ser exclusivamente aplicadas na prossecução dos seus fins, não podendo reverter, directa ou indirectamente, sob a forma de dividendos, prémios ou por qualquer outro título, para os associados.

Artigo vigésimo segundo

(Efeitos da extinção da Associação)

1. A Associação extinguir-se-á por qualquer das causas previstas no artigo 170.º do Código Civil.

2. Serão seus liquidatários os membros da Direcção que, ao tempo, estiverem em funções.

3. Em caso de extinção, e depois de liquidadas todas as dívidas e responsabilidades, se ainda restar património, os bens da Associação não poderão ser entregues ou distribuídos aos associados, devendo ser transferidos ou doados à Região Administrativa Especial de Macau para fins socioculturais e de beneficência.

4. No caso de não haver deliberação que permita cumprir o disposto nos números anteriores, o património terá o destino que seja decidido pelo tribunal competente de Macau.

Capítulo V

Disposições Gerais

Artigo vigésimo terceiro

(Casos omissos)

Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos, com observância das normas legais aplicáveis, pelos associados reunidos em Assembleia Geral.

Logótipo da Associação de Piedade e de Beneficência Cheng Kok Sim Lam, em chinês, 正覺禪林, mais conhecida por Ma Kok Mio, em chinês, 媽閣廟, ou Ma Chou Kok, em chinês 媽 祖閣:

私人公證員 高美莉

Cartório Privado, em Macau, aos doze de Maio de dois mil e dez. — A Notária, Maria de Lurdes Costa.


CARTÓRIO PRIVADO

MACAU

CERTIFICADO

澳門多元智能創思教育學會

Associação de Educação de Pensamentos Criados e Diversas Inteligências de Macau

Certifico, para efeitos de publicação, que se encontra arquivado, neste Cartório, desde sete de Maio de dois mil e dez, no maço número um barra dois mil e dez barra Ass, sob o número quatro, o acto de alteração dos estatutos da associação com a denominação em epígrafe, através do qual foi alterado o artigo 9.º dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:

第九條

任期

獲選為機關成員者,任期為三年,連選得連任。

二零一零年五月七日於澳門

私人公證員 區利華

Cartório Privado, em Macau, aos sete de Maio de dois mil e dez — O Notário, Luís Filipe Oliveira.


COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL, S.A. –— RAMO VIDA

REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE PENSÕES «EMERGING MARKETS OPPORTUNITIES»

Alteração

Cláusula 6

(Valor das Unidades de Participação)

(…)

6.4. À data do início do Fundo, o valor unitário das Unidades de Participação foi fixado em USD10 (dez dólares dos Estados Unidos da América), representando, naquela data, um valor aproximadamente igual a MOP 80 (oitenta patacas).

(…)

Macau, aos 21 de Abril de 2010.

Paulo Manuel Gomes Barbosa, Director-Geral.

Cheung Ming Fai Ivan, Director-Geral.


COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL, S.A. –— RAMO VIDA

REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE PENSÕES «GREATER CHINA OPPORTUNITIES»

Alteração

Cláusula 6

(Valor das Unidades de Participação)

(…)

6.4. À data do início do Fundo, o valor unitário das Unidades de Participação foi fixado em USD10 (dez dólares dos Estados Unidos da América), representando, naquela data, um valor aproximadamente igual a MOP 80 (oitenta patacas).

(…)

Macau, aos 21 de Abril de 2010.

Paulo Manuel Gomes Barbosa, Director-Geral.

Cheung Ming Fai Ivan, Director-Geral.


COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL, S.A. –— RAMO VIDA

REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE PENSÕES «INTERNATIONAL OPPORTUNITIES»

Alteração

Cláusula 6

(Valor das Unidades de Participação)

(…)

6.4. À data do início do Fundo, o valor unitário das Unidades de Participação foi fixado em USD10 (dez dólares dos Estados Unidos da América), representando, naquela data, um valor aproximadamente igual a MOP 80 (oitenta patacas).

(…)

Macau, aos 21 de Abril de 2010.

Paulo Manuel Gomes Barbosa, Director-Geral.

Cheung Ming Fai Ivan, Director-Geral.


COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL, S.A. — RAMO VIDA

REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE PENSÕES «INTERNATIONAL STABLE»

Alteração

Cláusula 6

(Valor das Unidades de Participação)

(…)

6.4. À data do início do Fundo, o valor unitário das Unidades de Participação foi fixado em USD10 (dez dólares dos Estados Unidos da América), representando, naquela data, um valor aproximadamente igual a MOP 80 (oitenta patacas).

(…)

Macau, aos 21 de Abril de 2010.

Paulo Manuel Gomes Barbosa, Director-Geral.

Cheung Ming Fai Ivan, Director-Geral.


COMPANHIA DE SEGUROS FIDELIDADE MUNDIAL, S.A. — RAMO VIDA

REGULAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO DE PENSÕES «CAPITAL GARANTIDO»

Alteração

Cláusula 6

(Valor das Unidades de Participação)

(…)

6.4. À data do início do Fundo, o valor unitário das Unidades de Participação foi fixado em USD10 (dez dólares dos Estados Unidos da América), representando, naquela data, um valor aproximadamente igual a MOP 80 (oitenta patacas).

(…)

Macau, aos 21 de Abril de 2010.

Paulo Manuel Gomes Barbosa, Director-Geral.

Cheung Ming Fai Ivan, Director-Geral.


Balanço anual em 31 de Dezembro de 2009

MOP

 

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2009

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

A Comissão Administrativa: Chiu Chan Cheong, Van Mei Lin, Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves

A Chefe da Contabilidade: Lei Ka Kei.

Síntese do relatório de actividades — 2009

Até finais de 2009, o total de depósitos foi cerca de 583 milhões de patacas, havendo um decréscimo de 27,6% em relação ao ano anterior.

O montante de novos empréstimos concedidos registou uma diminuição de 7,29%, e o montante, líquido de imparidade, mutuado em circulação, no final do ano, era cerca de 155 milhões de patacas.

A margem financeira e os resultados de serviços e de comissões foram, respectivamente, de 20,5 milhões e de 5,6 milhões de patacas, sendo os custos de exploração cerca de 11,8 milhões de patacas.

Os resultados de 2009, no montante de 13,8 milhões de patacas, traduzem um decréscimo de 28,4%.

Composição da comissão administrativa durante 2009

Presidente — Carlos Alberto Roldão Lopes

Vogal — Lau Wai Meng

Vogal — Van Mei Lin

Representante dos Serviços de Finanças — Vitória Alice Maria da Conceição

— Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves

Parecer do representante dos Serviços de Finanças

Exercício de 2009

No exercício das competências previstas no artigo 24.º do Regime Financeiro dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 50/99/M, de 27 de Setembro, e no artigo 7.º do Regulamento da Caixa Económica Postal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/85/M, de 30 de Março, acompanhei o desenvolvimento da actividade da Caixa Económica Postal ao longo do exercício económico de 2009.

Tendo em atenção a análise efectuada aos documentos contabilísticos reportados a 31 de Dezembro de 2009, sou de parecer e considero que:

— São claros e elucidativos os elementos contabilísticos referentes ao balanço em 31 de Dezembro de 2009 e à demonstração de resultados para este ano;

— As contas relativas ao ano económico de 2009 mostram a real situação financeira em 31 de Dezembro de 2009 e estão em condições de ser aprovadas.

Macau, aos 26 de Março de 2010.

Representante dos Serviços de Finanças, Pedro Miguel Rodrigues Cardoso das Neves.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a Comissão Administrativa da Caixa Económica Postal

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras da Caixa Económica Postal («CEP») relativas ao ano de 2009, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 9 de Abril de 2010, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2009, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos da CEP. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos da CEP.

Para a melhor compreensão da posição financeira da CEP e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas.

KPMG

Macau, aos 9 de Abril de 2010.


BANCO TAI FUNG, S.A.R.L.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2009

MOP

 

MOP

 

MOP

 

Demonstração de resultados do exercício de 2009

Conta de exploração

MOP

 

Conta de lucros e perdas

MOP

O Presidente,
Liu Daguo

O Chefe da Contabilidade,
Kong Meng Hon

Relatório do Conselho de Administração

Este Conselho apresenta, a seguir, o relatório e o balanço em 31 de Dezembro de 2009 à apreciação dos accionistas.

Síntese do relatório de actividade

A crise financeira internacional golpeou duramente o sistema financeiro mundial no ano de 2009, do que resultou uma grave recessão económica em todo o mundo. A China, porém, resistiu bem esta crise, tendo sido o primeiro país que alcançou a recuperação económica. Sendo Macau uma cidade turística internacional, a sua economia não pode deixar de ser influenciada pelos factores do exterior. No primeiro semestre do ano em apreço, nada de extraordinário há a registar, tendo o sinal de recuperação económica sido notado apenas a partir do terceiro trimestre. Quanto às actividades bancárias, as dificuldades foram enormes nesse mesmo ano.

Não obstante os grandes desafios, temos reforçado o controlo dos riscos e gestão interna à medida que desenvolvemos as actividades. Introduzindo melhorias quer nos serviços prestados quer na gestão dos recursos humanos, e com os esforços conjugados do pessoal sob a orientação do Conselho de Administração e dos gestores, o Banco alcançou resultados satisfatórios. Em termos de depósitos recebidos, foi apurado, no fim do exercício em apreço, um crescimento de 3 308 mil milhões de patacas, ou seja mais 11,24% em comparação com igual período do ano anterior. Quanto aos créditos concedidos, foi registado um aumento de 2 509 mil milhões de patacas, ou seja, mais 16,15% face ao igual período do exercício anterior. Os lucros do exercício apurados depois do imposto foram de 366 milhões de patacas. A taxa de rendimentos de capital dos accionistas foi de 10,96%. Estes resultados foram obtidos graças, por um lado, ao apoio que os clientes e os mais variados sectores sociais sempre nos têm dispensado, e, por outro, à dedicação e empenho do nosso pessoal não obstante as dificuldades. A todos aproveitamos o ensejo para agradecer penhoradamente.

Perspectivando o ano de 2010, ainda são fracas as condições para recuperação económica mundial. Apesar disto, Macau progredirá francamente na senda de desenvolvimento económico, graças ao apoio do Governo Central e às oportunidades e condições singulares da RAEM. Há desafios, mas também oportunidades, no ano que vem. Tendo sempre em mira os objectivos estratégicos de desenvolvimento do Banco, saberemos aproveitar todas as oportunidades que a todo o momento nos surjam, alterar os conceitos, acelerar o reajustamento das modalidades de serviços e reforçar, ainda mais, o controlo dos riscos e gestão interna, de modo a elevar a competitividade em todas as vertentes e a capacidade de lucrar, dando o primeiro passo firme na nova caminhada e abrindo, ombro em ombro com os diversos sectores sociais, uma nova página para o desenvolvimento sustentável de Macau e do próprio Banco.

Resultado e distribuição

Lucro de exploração MOP $ 405 532 201,91
Dotações para imposto complementar 39 500 000,00
Resultado de exercício 366 032 201,91
Lucros relativos a exercícios anteriores 68 090 180,99
Total disponível MOP $ 434 122 382,90
O Conselho de Administração propôs a seguinte distribuição:
Para reservas MOP $ 115 700 000,00
Para dividendos 150 000 000,00
A transportar para o próximo ano 168 422 382,90
MOP $ 434 122 382,90

Accionistas qualificados

De acordo com os registos do Livro dos Accionistas do Banco, os accionistas, detentores de participações superior a 10% do capital social do Banco, em 31 de Dezembro de 2009 foram os seguintes:

Banco da China

Família de Ho Yin

 

Titulares dos órgãos sociais

Mesa da Assembleia Geral:  
Presidente: Chan King
Vice-Presidente: Banco da China
Secretário: Chan Kim Peng
Conselho de Administração:  
Presidente: Ho Hao Tong (nomeação mudada em 25-03-2009)
  Fung Ka York (exonerado em 25-03-2009)
Vice-Presidente: Ye Yixin (nomeação mudada em 25-03-2009)
Administradores Permanentes: Ho Hao Hang (nomeação mudada em 25-03-2009)
  Liu Daguo
  Sio Ng Kan (aliás Lok Weng Kan)
Administradores: Ho Hao Veng
  Fu Iat Kong
  Ho Kevin King Lun
  Ma Sao Lap
  Fang Yanmin (nomeado em 25-03-2009)
  Chui Kai Cheong (nomeado em 25-03-2009)
Conselho Fiscal:  
Presidente: Ho Chor Ying
Membros: Wang Lijie
  Iong Weng Ian
Secretário da sociedade: Chan Kim Peng

O Presidente do Conselho de Administração, Ho Hao Tong.

Macau, aos 24 de Fevereiro de 2010.

Parecer do Conselho Fiscal

Tendo examinado as contas do Banco auditadas pela Sociedade de Auditores Lowe Bingham & Matthews – PricewaterhouseCoopers, este Conselho é de parecer que as mesmas demonstram a real situação financeira do Banco e o resultado em 31 de Dezembro de 2009 e também é do nosso parecer que as demonstrações financeiras referentes ao ano de 2009, a proposta para a distribuição de dividendos e o relatório financeiro apresentados pelo Conselho de Administração são apropriados para serem submetidos à aprovação dos accionistas na Assembleia Geral.

A Presidente do Conselho Fiscal,

Ho Chor Ying.

Macau, aos 8 de Março de 2010.

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para os accionistas do Banco Tai Fung, S.A.R.L.
(Constituído em Macau como sociedade anónima de responsabilidade limitada)

As demonstrações financeiras resumidas anexas do Banco Tai Fung, S.A.R.L. (o Banco) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2009 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Ex.as enquanto accionistas, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos do Banco, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 5 de Março de 2010.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2009, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos do Banco.

Para uma melhor compreensão da posição financeira do Banco, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai

Auditor de contas

PricewaterhouseCoopers

Macau, 1 de Abril de 2010.

Lista das empresas em cuja capital social o nosso Banco tem uma participação superior a 5%:  
Sociedade de Fomento Predial Tak Kei Lda. 98,00%
Companhia de Investimento Predial Triumph, Limitada 76,66%
Companhia de Seguros Luen Fung Hang, S.A.R.L. 38,10%
Companhia de Seguros Luen Fung Hang-Vida, S.A. 28,58%

O Presidente,

Liu Daguo.

Aos 24 de Fevereiro de 2010.


BANK OF COMMUNICATIONS CO., LTD. — SUCURSAL DE MACAU

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2009

MOP

 

MOP

 

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2009

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Gerente-Geral,
Tan Zhiqing
O Chefe da Contabilidade,
Zhu Ying

Síntese do parecer dos auditores externos

Para a Gerência do Bank of Communications Co., Ltd. — Sucursal de Macau

As demonstrações financeiras resumidas anexas do Bank of Communications Co., Ltd. — Sucursal de Macau (a Sucursal) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2009 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Ex.as enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 31 de Março de 2010.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2009, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai

Auditor de contas

PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 31 de Março de 2010.

Síntese do Relatório de Actividade

Na sequência do forte apoio concedido ao Bank of Communications Co., Ltd. em Macau pelos diversos sectores da sociedade de Macau, este verificou considerável progresso nas operações por si desenvolvidas durante o curto período de dois anos contado desde o seu início até aos dias de hoje. Conseguimos, nomeadamente no ano de 2009, superar, de uma maneira relativamente sã, os impactos adversos, provenientes do exterior, e aguentar a prova de resistência à crise, continuando assim a levar cabo a estratégia de desenvolvimento determinada pela nossa empresa-mãe no sentido de «Encetar o caminho da internacionalização e multiplicação, de modo a implementar um grupo bancário de primeira classe cujas acções são detidas pelo público e que tem como propósito a gestão de patrimónios». Aliás, a abertura a um novo mercado, a prevenção do risco e o aperfeiçoamento da nossa equipa constituíram as principais tarefas da nossa Sucursal. Com adequado aproveitamento do predomínio da nossa empresa-mãe, o reforço da interacção entre os recursos existentes na China Continental e os existentes no Exterior, o aproveitamento da nossa boa imagem, a interacção entre diferentes operações bancárias e os recursos dos nossos Clientes, percorreu-se um caminho de desenvolvimento harmonioso e próspero. Criámos assim a nossa marca «OTO» de gestão de patrimónios individuais que tem como propósito a gestão de patrimónios. Tendo sido a nossa posição no mercado sedimentada, e unidas todas as forças da nossa equipa, as operações obtiveram um desenvolvimento, relativamente, notável: registou-se no final de 2009 o volume global de Activo no valor de MOP11 285 milhões e o lucro efectivo no valor de MOP18 277 200, não obstante da reserva geral no valor de MOP22 072 100 retido no mesmo ano.

Pelo presente, o Bank of Communications Co., Ltd. em Macau expressa os seus sinceros agradecimentos aos diversos sectores da sociedade de Macau pelo seu apoio enérgico e pela atenção concedida a esta instituição durante todo este tempo!

No ano de 2010, o Bank of Communications Co., Ltd. em Macau continuará a procurar implementar a sua estratégia de desenvolvimento, determinada pela empresa-mãe, e procurará, também, reforçar a sua cooperação e intercâmbio com os diversos sectores da sociedade de Macau, dando-lhes assim, com a prestação dos seus excelentes e profissionais serviços financeiros, a sua devida recompensa, bem como procurará, ainda, ajudar no desenvolvimento da adequada diversificação económica de Macau e na promoção de sua prosperidade estável e duradoura.

Gerente-Geral,

Tan Zhiqing.


BANCO DE CONSTRUÇÃO DA CHINA (MACAU), S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2009

MOP

 

MOP

 

MOP

 

Demonstração de resultados do exercício de 2009

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Administrador,
Cheong Kin Hong
O Chefe da Contabilidade,
Lei Hei In

Macau, aos 10 de Março de 2010.

Síntese do Relatório de Actividades

No primeiro semestre de 2009, a economia de Macau continuou a ser afectada pelo ambiente negativo da crise financeira mundial de 2008. Com o trabalho activo dos vários países líderes no sentido de salvar em conjunto a economia global, o mercado financeiro global tem vindo a melhorar gradualmente e estabilizado a economia e a partir do terceiro trimestre, a economia voltou a crescer.

Com o impacto da economia externa, as actividades do Banco de Construção da China (Macau) no ano de 2009 mostraram-se relativamente estáveis e em comparação com o ano anterior, as receitas provenientes de juros sofreram um decréscimo de 5,6% pelo facto de se tornar cada vez mais estreita a margem de juros, da mesma forma, as receitas provenientes de não-juros devido ao facto de haver um ambiente desfavorável para o investimento, foi registada também a diminuição de 8,5% na receita proveniente de serviço de gestão de patrimónios e de comissões. Nas despesas, devido principalmente ao aumento do custo de operação no alargamento de rede de agências e expansão nas actividades etc., as despesas de exploração aumentaram na ordem de 25% em relação a igual período do ano anterior, determinando que o lucro apurado, depois da dedução do imposto, sofresse um decréscimo de 46%. Em comparação com o ano 2008, o valor total dos empréstimos concedidos aumentou 16%, em contrapartida, o valor total de depósitos recebidos registou um decréscimo de 10%. O Banco de Construção da China (Macau) S.A. manteve uma gestão de risco cautelosa e face à instabilidade económica, conseguiu manter ainda um excelente nível de qualidade de empréstimo.

Olhando para o futuro, sob as influências positivas da economia global numa fase de crescimento depois da estabilidade, com o arranque das obras da Ponte de Ligação entre Hong Kong, Zhuhai e Macau, o sucessivo retorno dos projectos de investimentos em larga escala na infra-estrutura de turismos e de jogo, a recuperação de aumento nas receitas de jogo etc., este banco mantém-se optimista quanto ao futuro de Macau. No sentido de proporcionar aos actuais e novos clientes maiores facilidades na utilização de serviço de gestão de patrimónios, as agências da Areia Preta e da Praia Grande entraram em pleno funcionamento nos finais do ano passado. Com o aumento dessas agências, o número de agências do Banco de Construção da China (Macau), SA, ora existentes, passou a ser de 8. Para corresponder a este desenvolvimento no futuro, este banco irá continuar a fomentar o alargamento da rede de agências, oferecendo produtos e serviços bancários que melhor se adaptem às necessidades dos clientes.

O Presidente do Conselho de Administração,

Ma Chi Man, Charles.

Macau, aos 10 de Março de 2010.

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para os accionistas do Banco de Construção da China (Macau), S.A.
(Banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado em Macau)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco de Construção da China (Macau), S.A. relativas ao ano de 2009, nos temos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 10 de Março de 2010, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2009, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do banco. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do banco.

Para a melhor compreensão da posição financeira do banco e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas.

KPMG

Macau, aos 10 de Março de 2010.

Parecer do Conselho Fiscal

O balanço e a demonstração de resultados deste Banco respeitantes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009, elaborados nos termos das leis de Macau e auditados pela Sociedade de Auditores KPMG, são documentos suficientes para mostrar a real situação financeira deste Banco em 31 de Dezembro de 2009 e o lucro apurado do exercício que terminou nesta data.

O Presidente do Conselho Fiscal,

Yiu Wing Fai.

Macau, aos 10 de Março de 2010.

Relatório do Conselho de Administração

O Conselho de Administração do Banco de Construção da China (Macau), S.A. tem o prazer em submeter aos accionistas o seguinte resultado do exercício respeitante ao ano findo em 31 de Dezembro de 2009:

MOP

Lucro de exploração (líquido de todas as despesas, amortizações e provisões diversas) 27 197 420,13
Dotações para imposto complementar (a deduzir) 3 414 965,00
Resultado do exercício 23 782 455,13
Lucros relativos a exercícios anteriores 222 352 856,63
Totais 246 135 311,76
O Conselho de Administração propôs a seguinte distribuição:
Para reserva legal 4 800 000,00
Lucros não distribuídos a transitar para o exercício seguinte 241 335 311,76

Instituições em que detém participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios:

Nenhuma

Lista dos accionistas qualificados:
China Construction Bank (Asia) Corporation Ltd.
Constituída em Hong Kong
Nomes dos titulares dos órgãos sociais:
Conselho de Administração:
Sr. Ma Chi Man, Charles Presidente
Sr. Hong Yiu Wai Administrador
Sr.ª Kwok Pui Fong, Miranda Administradora
Sr.ª Lee Wai Meng aliás Lee Pou No Administradora
Sr. Cheong Kin Hong Administrador e Gerente-Geral
Conselho Fiscal:
Sr. Yiu Wing Fai Presidente
Sr.ª Lau Mei Yuk, Fonnie Vogal
Sr.ª Ho Mei Va Vogal — Auditora
Mesa da Assembleia Geral:
Sr. Ma Chi Man, Charles Presidente
Sr. Ho Sik Ming Secretário
Sr.ª Lou Chi Kuan Secretária
Sr. Ho Sik Ming Secretário

DBS BANK (HONG KONG) LTD., SUCURSAL DE MACAU

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2009

澳門幣

 

澳門幣

 

澳門幣

Demonstração de resultados do exercício de 2009

Conta de exploração

澳門幣

Conta de lucros e perdas

澳門幣

Representante do Banco,
Anthony Lau
A Chefe da Contabilidade,
Carolina Vong

(Publicações ao abrigo do artigo 76.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Síntese do relatório de actividade

Esta sucursal registou, no exercício de 2009, um lucro de quarenta e cinco milhões de patacas, o que significa uma redução de 26% relativamente ao ano anterior. Os proveitos em juros foram de sessenta e oito milhões de patacas, com uma ligeira redução de 7%, e os outros proveitos do exercício foram de trinta e dois milhões de patacas, com uma redução de 31%. O montante global de empréstimos concedidos foi de dois mil e quatrocentas e sessenta milhões de patacas, o que significa uma redução de 21%; o montante de depósitos dos clientes aumentou para dois mil e quinhentas e quarenta milhões de patacas, com um aumento de 5%; o activo líquido foi de três mil e quatrocentas e dez milhões de patacas, registando uma redução de 19%.

O Continente Asiático está a recuperar da crise financeira mundial, revelando pujança económica. Numa época repleta de desafios que são inéditos, sobressai a vitalidade e influência da Ásia, que passa a ser um actor principal no palco mundial.

Hoje em dia, a Ásia lidera o mundo com a sua longa história e sólidos fundamentos, impondo-se no que respeita à inovação, reforma e comércio.

Cada vez mais recursos, capitais e talentos de todo o mundo se deslocam para esta área repleta de dinamismo e oportunidades, dando corpo ao chamado “século da Ásia”.

O Grupo DBS que nasceu e cresceu na Ásia, conhece bem o povo e a cultura asiáticos, e ainda o ambiente comercial que aqui se vive, bem complexo e variado. Tomamos o compromisso de prestar com todo o zelo os nossos serviços aos clientes e à comunidade asiática.

O Grupo DBS coloca a Ásia em primeiro lugar.

O Grupo promove a forma de pensar asiática.

DBS Bank (Hong Kong) Limited

Sucursal de Macau

Relatório do auditor independente sobre as demonstrações financeiras resumidas

Para a Gerência do DBS Bank (Hong Kong) Limited — Sucursal de Macau

As demonstrações financeiras resumidas anexas do DBS Bank (Hong Kong) Limited — Sucursal de Macau (“a Sucursal”) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos da Sucursal referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2009 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade da Gerência da Sucursal. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente endereçada a V. Ex.as, enquanto Gerência, sobre se as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal, e sem qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos obrigações perante terceiros pelo conteúdo deste relatório.

Auditámos as demonstrações financeiras da Sucursal referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas da Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 29 de Janeiro de 2010. As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2009, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações nas reservas e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos da Sucursal.

Para uma melhor compreensão da posição financeira da Sucursal e dos resultados das suas operações, e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai

Auditor de contas

PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 20 de Abril de 2010.


BANCO LUSO INTERNACIONAL, S.A.

(Publicações ao abrigo do artigo 75.º do RJSF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho)

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2009

MOP

 

MOP

 

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2009

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

O Gerente-Geral,
Ip Kai Ming
O Chefe da Contabilidade,
Tsoi Lai Ha

Macau, aos 8 de Abril de 2010.

Relatório do Conselho de Administração do Banco Luso Internacional, S.A.

Em 2009, a economia mundial saiu gradualmente debaixo da sombra do tsunami financeiro. Com o rápido crescimento da economia global da China, a economia de Macau terminou o estado do crescimento negativo, entrando assim no caminho da recuperação.

Para enfrentar os nossos desafios, o nosso banco implementou as políticas de funcionamento «prudência e proactividade», conduziu um estudo e análise aprofundado da situação económica e financeira, reforçou a sua gestão de risco e seguindo de forma precisa as oportunidades do mercado. O volume de negócios continuou a aumentar, enquanto a estrutura dos activos e dos passivos foi sendo aperfeiçoada, a rentabilidade melhorou substancialmente e a qualidade dos nossos activos manteve-se boa. No final de 2009, o saldo dos depósitos bancários e do crédito concedido foi, respectivamente, de 14 959 mil milhões de patacas e de 7 633 mil milhões de patacas. O lucro do exercício, deduzido de impostos, foi de 145,57 milhões de patacas. Para além disso, registou-se uma melhoria nos vários indicadores em comparação com o ano de 2008. A taxa de rentabilização do capital investido pelos accionistas atingiu 12,73%.

Os bons resultados que obtivemos em 2009 foram atribuídos à confiança continuada, ao apoio e à assistência prestados pelo Governo da R.A.E. de Macau, pela Autoridade Monetária de Macau, pelos nossos clientes, colegas banqueiros e pela comunidade em geral, assim como aos esforços contínuos de desenvolvimento e inovação a nível negocial dos nossos quadros e ao seu sentido de unidade. Em nome do Conselho de Administração, gostaria de transmitir os nossos sinceros agradecimentos a todos eles.

Olhando para 2010, apesar de se continuar a sentir o impacto da crise financeira na economia global, com o forte crescimento da economia da China, o ambiente operacional em Macau deverá ir melhorando gradualmente. Estamos convencidos de que a economia de Macau avançará na direcção de novos êxitos sob a direcção poderosa do novo mandato do Governo da RAEM. Entretanto, como sempre, o nosso Banco irá continuar a adoptar o conceito de «gestão prudente e prestação de serviços de qualidade», irá gerir com inteligência e expandir sabiamente. Vamos lutar para aumentar o nosso volume de negócios, manter a boa qualidade dos nossos activos e promover o desenvolvimento saudável do Banco. No fundo, vamos empenhar-nos para gerar mais riqueza aos accionistas e contribuir para a prosperidade, estabilidade e desenvolvimento de Macau!

O Conselho de Administração do Banco Luso Internacional, S.A., tem o prazer em submeter aos accionistas o seguinte resultado do exercício respeitante ao ano findo em 31 de Dezembro de 2009:

MOP

Lucros após imposto relativos ao corrente ano 145 570 261,55
O saldo do lucro do ano passado 259,86
Lucros distribuíveis 145 570 521,41
Transferência para a reserva legal (14 558 000,00)
Transferência para a reserva geral (131 012 000,00)
O saldo do lucro 521,41

Pel’O Conselho de Administração.

O Presidente,

Lu Yao Ming.

Fuzhou, aos 18 de Março de 2010.

Parecer do Conselho Fiscal

Por força do disposto no artigo 37.º, alínea f) do n.º 1, dos estatutos do Banco Luso Internacional, S.A., compete ao Conselho Fiscal certificar-se da exactidão e de forma apropriada do balanço e da demonstração de resultados a apresentar anualmente pelo Conselho de Administração.

Submetido à consideração do Conselho, o relatório do Conselho de Administração e as demonstrações financeiras, referentes a 31 de Dezembro de 2009, bem assim, o relatório da Sociedade de Auditores Lowe Bingham & Matthews — Pricewaterhouse Coopers, datado de 18 de Março de 2010, no qual se afirma que as demonstrações financeiras, apresentam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira do Banco em 31 de Dezembro de 2009, e o lucro apurado no exercício então findo.

Examinados os documentos anteriormente mencionados, o Conselho Fiscal pronunciou-se no sentido de que o relatório e as demonstrações financeiras estão em condições de serem apresentadas à apreciação e aprovação da Assembleia Geral dos Accionistas do Banco Luso Internacional, S.A.

O Presidente do Conselho Fiscal,

Lee Fai Ming.

Xiamen, aos 23 de Março de 2010.

Instituições em que detém participação superior a 5% do respectivo capital ou superior a 5% dos seus fundos próprios

Nenhuma

Accionista qualificada  
Xiamen International Investment Limited (constituída em Hong Kong)  
Nomes dos titulares dos órgãos sociais  
Conselho de Administração  
Presidente: Lu Yao Ming
Administradores: Ding Shi Da
  Zhu Xue Lun
  Ip Kai Ming
  Jiao Yun Di
  Huang Ming Yuan
Comissão Executiva  
Presidente: Lu Yao Ming
Membros: Ding Shi Da
  Zhu Xue Lun
  Ip Kai Ming
  Jiao Yun Di (Nomeado, com efeitos a partir de 31 de Março de 2009)
Mesa da Assembleia Geral  
Presidente: FUXING PARK DEVELOPMENT LIMITED
  Representada por Lu Yao Ming
Vice-Presidente: PRETTY WON COMPANY LIMITED
  Representada por Tsoi Lai Ha
Conselho Fiscal  
Presidente: Lee Fai Ming
Vice-Presidente: Gui Lin (Renunciou, com efeitos a partir de 10 de Julho de 2009)
  Zou Zhi Ming (Nomeado, com efeitos a partir de 30 de Outubro de 2009)
Membro: Wong Wai Pan
Secretário da Sociedade: Leong Ut Sin

Macau, aos 18 de Março de 2010.

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os Accionistas do Banco Luso Internacional, S.A.
(constituído em Macau como sociedade anónima)

As demonstrações financeiras resumidas anexas do Banco Luso Internacional, S.A. (o Banco) referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 resultam das demonstrações financeiras auditadas e dos registos contabilísticos referentes ao exercício findo naquela data. Estas demonstrações financeiras resumidas, as quais compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2009 e a demonstração dos resultados do exercício findo naquela data, são da responsabilidade do Conselho de Administração do Banco. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião, unicamente dirigida a V. Ex.as enquanto accionistas, sobre se em todos os aspectos materiais, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos do Banco, e não com qualquer outra finalidade. Não assumimos responsabilidade nem aceitamos qualquer compromisso pelo conteúdo deste relatório perante qualquer outra pessoa.

Auditámos as demonstrações financeiras do Banco referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009 de acordo com as Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria emitidas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, e expressámos a nossa opinião sem reservas sobre estas demonstrações financeiras, no relatório de 18 de Março de 2010.

As demonstrações financeiras auditadas compreendem o balanço em 31 de Dezembro de 2009, a demonstração dos resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração dos fluxos de caixa do exercício findo naquela data, e um resumo das principais políticas contabilísticas e outras notas explicativas.

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e com os registos contabilísticos do Banco.

Para uma melhor compreensão da posição financeira do Banco, dos resultados das suas operações e do âmbito da nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas em anexo devem ser lidas em conjunto com as demonstrações financeiras auditadas e com o respectivo relatório do auditor independente.

Tsang Cheong Wai

Auditor de contas

PricewaterhouseCoopers

Macau, aos 8 de Abril de 2010.


BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2009

MOP

 

MOP

 

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2009

Conta de exploração

 

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

A Responsável pela Contabilidade,
Maria Clara Fong
Presidente da Comissão Executiva,
Herculano Jorge de Sousa

Síntese do relatório de actividade do Banco Nacional Ultramarino, S.A.

A economia de Macau registou em 2009 um crescimento que se estima em cerca de 1 por cento, recuperando na segunda metade do ano com a atenuação dos efeitos da crise financeira internacional e reagindo muito positivamente às medidas de natureza fiscal e monetária implementadas pelo Governo Central que levaram a uma forte retoma da economia chinesa, cujo PIB aumentou em cerca de 9 por cento.

De entre os principais indicadores da actividade económica, destaca-se o aumento das receitas brutas do jogo que aumentaram 9,6 por cento em 2009 atingindo os 120,3 mil milhões de patacas, um valor recorde, depois de ter registado um crescimento de 30,9 por cento no ano anterior.

As vendas a retalho registaram também uma evolução bastante positiva com um crescimento estimado em cerca de 15 por cento, não obstante uma diminuição de 5,2 por cento no número de visitantes.

Por outro lado, as exportações de mercadorias sofreram uma quebra de 54 por cento e o investimento em capital fixo diminui em cerca de 27 por cento, com o adiamento e a paragem de vários projectos de investimento na área do sector da hotelaria e do jogo.

Em 2009 registou-se um significativo abrandamento das pressões inflacionistas com o Índice de Preços no Consumidor a registar um acréscimo de apenas 1,2 por cento (8,6 por cento em 2008) a despeito da taxa de desemprego se situar em 3,6 por cento, sensivelmente o mesmo nível que em 2008.

Neste contexto, verificou-se uma retracção da procura de crédito de empresas e particulares que no entanto começou a recuperar a partir de meados do ano com a retoma do mercado imobiliário local e dos mercados de capitais internacionais e uma maior confiança dos agentes económicos.

O Activo Líquido do Banco aumentou 3,7 por cento em 2009, ascendendo a 30 380 mil milhões de patacas em 31 de Dezembro de 2009, tendo a redução da carteira de crédito sido compensada pelo aumento das aplicações líquidas no mercado interbancário.

O Resultado Líquido registou uma diminuição de 9,6 por cento em 2009, atingindo 320,1 milhões de patacas.

O produto bancário registou um decréscimo de 3,5 por cento em 2009 (acréscimo de 14,3 por cento em 2008), tendo a margem financeira diminuído 3,8 por cento, devido sobretudo à diminuição das taxas de juro nos mercado interbancários do dólar de Hong Kong, do dólar americano e da pataca para valores próximos de zero. Foram ainda reforçadas as provisões constituídas para o crédito concedido.

O rácio cost-to-income foi 35 por cento em 2009, valor muito positivo.

O rácio de solvabilidade, calculado de acordo com as normas estabelecidas pela AMCM, registou um aumento de 3,7 pontos percentuais situando-se, no final de 2009, em 19 por cento, portanto muito acima dos mínimos legais.

O Banco Nacional Ultramarino, S.A. expressa os seus sinceros agradecimentos a todos os clientes pela confiança depositada e a todos os colaboradores pelo trabalho realizado e por toda a sua dedicação e ao nosso accionista, a Caixa Geral de Depósitos, pelo apoio e confiança demonstrados.

O Banco Nacional Ultramarino, S.A. agradece às Autoridades de Macau, e em particular à Autoridade Monetária e Cambial de Macau, todo o apoio e colaboração prestados.

Macau, aos 22 de Março de 2010.

Herculano Jorge de Sousa

Presidente da Comissão Executiva.

Paracer do Fiscal Único do Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Senhores Accionistas:

O Conselho de Administração do Banco Nacional Ultramarino, S.A., submeteu ao Fiscal Único, nos termos e para efeitos da alínea e) do artigo 32.º dos Estatutos, para emissão de parecer, o Balanço, as Contas e o Relatório Anual respeitantes ao exercício de 2009. Complementarmente foi também enviado o Relatório dos Auditores Externos «Deloitte Touche Tohmatsu», sobre as contas do Banco Nacional Ultramarino, S.A., relativas àquele mesmo exercício.

O Fiscal Único acompanhou, ao longo do ano, a actividade do Banco, tendo mantido contacto regular com a Administração e dela recebido sempre e em tempo a adequada colaboração e esclarecimentos.

Analisados os documentos remetidos para parecer, constata-se que os mesmos são suficientemente claros, reflectindo a situação patrimonial e económico-financeira do Banco.

O Relatório do Conselho de Administração traduz de forma clara o desenvolvimento das actividades do Banco no decurso do exercício em apreciação.

O Relatório dos Auditores Externos, tido em devida conta pelo Fiscal Único, refere que os documentos de prestação de contas apresentados evidenciam de forma verdadeira e apropriada a situação financeira do Balanço em 31 de Dezembro de 2009, bem como os resultados das operações referentes ao exercício findo naquela data, com observância dos princípios contabilísticos da actividade Bancária.

Face ao exposto, o Fiscal Único decidiu dar parecer favorável à aprovação do:

1. Balanço e Demonstração de Resultados;

2. Relatório Anual do Conselho de Administração.

Macau, aos 24 de Março de 2010.

O FISCAL ÚNICO,

Chui Sai Cheong.

(崔世昌)

Síntese do parecer dos auditores externos

Para os accionistas da Banco Nacional Ultramarino, S.A.

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do Banco Nacional Ultramarino, S.A. relativas ao ano de 31 de Dezembro de 2009, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 18 de Março de 2010, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2009, a demonstração de resultados, a demonstração de alterações no capital próprio e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, assim como um resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas a que acima se faz referência. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas.

Para a melhor compreensão da posição financeira do Banco Nacional Ultramarino, S.A. e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Quin Va

Auditor de Contas

Deloitte Touche Tohmatsu — Sociedade de Auditores

Macau, aos 18 de Março de 2010.

BANCO NACIONAL ULTRAMARINO, S.A.

Lista das instituições em que o Banco Nacional Ultramarino, S.A. detém participação superior a 5% do respectivo capital social ou superior a 5% dos seus fundos próprios, com indicação do respectivo valor percentual.

• SEAP — Serviços, Administração e Participação, Lda

25%

Lista dos accionistas qualificados

• Caixa Geral de Depósitos, S.A.

97,13%

Órgãos Sociais

Mesa da Assembleia Geral  
Presidente: Joaquim Jorge Perestrelo Neto Valente
Vice-Presidente: Liu Chak Wan
Secretário: Maria de Lurdes Nunes Mendes da Costa
Conselho de Administração  
Presidente: Caixa Geral de Depósitos, S.A.,
  representada por Rodolfo Vasco Castro Gomes
  Mascarenhas Lavrador
Vice-Presidente: Herculano Jorge de Sousa
  António Luís Neto
Administradores: Artur Jorge Teixeira Santos
  Kan Cheok Kuan
Comissão Executiva  
Presidente: Herculano Jorge de Sousa
Vice-Presidente: Artur Jorge Teixeira Santos
Membro: Kan Cheok Kuan
FISCAL ÚNICO: Chui Sai Cheong

THE HONGKONG AND SHANGHAI BANKING CORPORATION LIMITED

Sucursal de Macau

Incorporated in the Hong Kong SAR with limited liability

Balanço anual em 31 de Dezembro de 2009

MOP

 

MOP

* Nota

As Outras Reservas incluem uma reserva obrigatória no montante de 55 129 663,08 patacas. Porque a sucursal adopta as International Financial Reporting Standards («IFRSs») na preparação das suas demonstrações financeiras anuais, as perdas de imparidade com base nas IFRSs podem ser inferiores ao nível mínimo de provisões genéricas calculadas de acordo com o Aviso n.º 18/93 da AMCM (o nível mínimo). A referida reserva obrigatória representa, pois, a diferença entre o nível mínimo e as perdas de imparidade nos termos das IFRSs. Este mesmo montante, inscrito na linha «Dotações adicionais para provisões conforme RJSF» da Conta de Lucros e Perdas das contas resumidas, está reconciliado entre o «Lucro depois de impostos» e os «Resultados do ano de acordo com as regras da AMCM» na Conta de exploração das demonstrações financeiras auditadas anuais.

MOP

Demonstração de resultados do exercício de 2009

Conta de exploração

MOP

Conta de lucros e perdas

MOP

Chief Executive Officer Macau,
Kwong, Tat Tak Teddy
Chief Financial Officer Macau,
Kenny Wong

Síntese do Relatório de Actividade — 2009

Lucros antes de impostos descem 31 por cento para MOP 256.2 milhões (MOP 372.9 milhões em 2008).

Activos cresceram 9 por cento para MOP 15 350 milhões (MOP 14 028 milhões em 2008).

Numa conjuntura de baixas taxas de juro e dificuldades económicas globais, a Sucursal de Macau do HSBC registou em 2009 lucros antes de impostos no montante de MOP 256.2 milhões, menos MOP 116.7 milhões que em 2008. A redução da margem de juro líquida, e a quebra de rendimentos gerados por comissões cobradas em investimentos pessoais e prestação de serviços bancários gerais, foram inevitáveis nas circunstâncias citadas. O controlo de custos foi efectivo, e conteve os custos de 2009, que foram MOP 11 milhões abaixo dos verificados em 2008.

Em 2009, os adiantamentos a clientes diminuíram em 3%, devido a operações de gestão na eliminação de contas com problemas potenciais. A situação melhorou, e o crescimento dos adiantamentos voltou à normalidade na segunda metade do ano, quando a economia de Macau começou a recuperar. Os depósitos de clientes cresceram 11%.

Em 2009 foram oferecidos mais produtos bancários e de investimento, e lançados serviços bancários Internet destinados a clientes individuais e empresas.

Finalmente, aproveitamos esta oportunidade para agradecer aos nossos estimados clientes o seu apoio leal, e ao nosso pessoal o seu dedicado empenhamento.

Kwong, Tat Tak Teddy

Director Executivo — Macau

Síntese do Parecer dos Auditores Externos

Para o Director Executivo do The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited — Sucursal de Macau
(Sucursal de um banco comercial de responsabilidade limitada, incorporado em Hong Kong)

Procedemos à auditoria das demonstrações financeiras do The Hongkong and Shanghai Banking Corporation Limited — Sucursal de Macau relativas ao ano de 2009, nos termos das Normas de Auditoria e Normas Técnicas de Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau. No nosso relatório, datado de 10 de Maio de 2010, expressámos uma opinião sem reservas relativamente às demonstrações financeiras das quais as presentes constituem um resumo.

As demonstrações financeiras a que acima se alude compreendem o balanço, à data de 31 de Dezembro de 2009, a demonstração de resultados, a demonstração de reconhecido pagamento e gastos e a demonstração de fluxos de caixa relativas ao ano findo, e o resumo das políticas contabilísticas relevantes e outras notas explicativas.

As demonstrações financeiras resumidas preparadas pela gerência resultam das demonstrações financeiras anuais auditadas e dos livros e registos do sucursal. Em nossa opinião, as demonstrações financeiras resumidas são consistentes, em todos os aspectos materiais, com as demonstrações financeiras auditadas e os livros e registos do sucursal.

Para a melhor compreensão da posição financeira do sucursal e dos resultados das suas operações, no período e âmbito abrangido pela nossa auditoria, as demonstrações financeiras resumidas devem ser lidas conjuntamente com as demonstrações financeiras das quais as mesmas resultam e com o respectivo relatório de auditoria.

Lei Iun Mei, Auditor de Contas.

KPMG

Macau, 10 de Maio de 2010.


    

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