Número 6
II
SÉRIE

Quarta-feira, 7 de Fevereiro de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Dezembro de 2023

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, 1 de Fevereiro de 2024.

A Conservadora, Liang Tsai I.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Kuong I Hong requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Fan Meng Lei, que foi assistente técnico administrativo especialista principal, 1.º escalão, da Divisão de Equipamentos do Departamento de Edificações Municipais, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Janeiro de 2024.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Cheang Chau Ha, viúva de Mak Tat Meng, que foi auxiliar de serviços de saúde, aposentado dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, 1 de Fevereiro de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

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Faz-se público que, tendo Hoi Man U, viúva de Kou Chi Meng, que foi técnico-adjunto postal especialista principal, aposentado da então Direcção dos Serviços de Correios, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, 1 de Fevereiro de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

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Faz-se público que, tendo Ng Kam Man, Chan Nga Weng e Chan Hou U, viúva, filha e filho de Chan Teng Hang, que foi guarda principal, do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, 1 de Fevereiro de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

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Faz-se público que, tendo Tian Fen e Leong Weng Hin, viúva e filho de Leong Wai Kin, que foi verificador de primeira alfandegário, dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, 1 de Fevereiro de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

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Faz-se público que, tendo Li Huihui, viúva de Cheng Seng Keong, que foi verificador principal alfandegário, aposentado dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, 1 de Fevereiro de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE MEDICINA VETERINÁRIA

Avisos

Deliberação n.º 01/2024 da Reunião Plenária

Nos termos da alínea 1) do artigo 5.º da Lei n.º 4/2023 (Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais), o Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (doravante designado por CPMV) deliberou na sessão ordinária n.º 5, realizada no dia 13 de Janeiro de 2024, o seguinte:

1. São aprovados os Critérios de acreditação profissional de médico veterinário, constantes do anexo à presente deliberação e que dela fazem parte integrante.

2. A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.

Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária, aos 13 de Janeiro de 2024.

A Presidente, Wu Sau Fong

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Anexo

Critérios de acreditação profissional de médico veterinário

Mapa I: Verificação de habilitações académicas

Item de apreciação

Critérios básicos

Requisitos básicos no grau académico

1. Possuir um dos seguintes graus académicos:
I. Licenciatura em medicina veterinária ou agronomia (especialização em medicina veterinária);
II. Mestrado ou doutoramento em medicina veterinária ou agronomia (especialização em medicina vete­rinária) que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura;
III. Mestrado ou doutoramento em medicina veterinária ou agronomia (especialização em medicina veterinária), e licenciatura em medicina veterinária ou agronomia (especialização em medicina veterinária).
2. Os cursos acima referidos devem ser a tempo integral e com o objectivo de formação de médicos veter­inários, e o estabelecimento de ensino ou formação especializada deve ser legalmente reconhecido no país ou na região em que se encontra.

Duração do curso

1. A licenciatura deve ter uma duração igual ou superior a quatro anos (incluindo o período de estágio de atendimento clínico).
2. A duração deve ser de pelo menos cinco anos para o mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira o grau de licenciatura (incluindo o período de estágio de atendimento clínico).

Mapa II: Disciplinas que devem constar no curso

Tipo

Disciplinas principais

Requisitos do curso

Disciplinas básicas de medicina veterinária

Anatomia animal, Histologia, Fisiologia, Patologia/Anatomia patológica e Farmacologia

Devem ser frequentadas todas as disciplinas

Bioquímica, Parasitologia, Microbiologia, Imunologia, Genética, Epidemiologia, Saúde pública, Estatística, Infecciologia

Devem ser frequentadas cinco ou mais disciplinas

Disciplinas de medicina clínica veterinária

Estágio de atendimento clínico

Disciplina de frequência obrigatória

Medicina interna veterinária/Medicina interna de animais de companhia, Cirurgia veterinária/Cirurgia de animais de companhia, Patologia clínica, Diagnóstico clínico, Imagiologia, Anestesiologia, Reprodução/Obstetrícia, Patologia dos animais domésticos, Patologia dos animais aquáticos, Patologia das aves, Patologia de equinos, Patologia de animais selvagens, Ciência de animais de laboratório, Medicina veterinária tradicional chinesa, Bem-estar animal/Etologia, Ética de médico veterinário/diplomas legais de médico veterinário

Devem ser frequentadas oito ou mais disciplinas

Mapa III: Verificação da qualificação para o exercício da profissão obtida no exterior

Requisitos

Possuir uma das seguintes qualificações para o exercício da profissão de médico veterinário obtidas no exterior válidas:
1. Certificado de qualificação para o exercício da profissão de médico veterinário do Interior da China;
2. Certificado de profissão de médico veterinário de Taiwan;
3. Cédula profissional obtida mediante a inscrição, de acordo com o Regulamento n.º 907/2016 de Portugal;
4. Outros certificados de exames profissionais ou qualificações para o exercício da profissão de médico veterinário que sejam considerados aceitáveis pelo Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária.

Observação:

1. No caso de o grau, a duração do curso e a designação de disciplinas frequentadas pelo requerente serem diferentes do acima mencionado, o Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária pode exigir ao requerente informações complementares, para efeitos de verificação.

Deliberação n.º 02/2024 da Reunião Plenária

Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º da Lei n.º 4/2023 (Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais), o Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (doravante designado por CPMV) deliberou na sessão ordinária n.º 5, realizada no dia 13 de Janeiro de 2024, o seguinte:

1. É aprovado o Código deontológico profissional do médico veterinário, constante do anexo à presente deliberação e que dela faz parte integrante.

2. A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Abril de 2024.

Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária, aos 13 de Janeiro de 2024.

A Presidente, Wu Sau Fong.

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Anexo

Código deontológico profissional do médico veterinário

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente anexo define o Código deontológico profissional do médico veterinário, doravante designado por Código.

Artigo 2.º

Princípios gerais

O presente Código tem por objectivo estabelecer os princípios e normas deontológicos que os médicos veterinários devem observar no exercício da actividade profissional, em ordem a elevar o nível profissional dos médicos veterinários, expandir a aplicação da medicina veterinária, assegurando que os médicos veterinários prestam serviços da sua especialidade e salvaguardando a dignidade profissional e o estatuto social dos médicos veterinários.

Capítulo II

Princípios deontológicos dos médicos veterinários

Artigo 3.º

Independência profissional

1. O médico veterinário deve exercer a profissão com independência e autonomia em termos profissionais, prestar os serviços de atendimento clínico dentro do âmbito da sua competência profissional e responder pelos actos por ele praticados.

2. Em caso algum o médico veterinário pode ser constrangido a praticar, no exercício das suas funções, actos contrários à sua vontade.

Artigo 4.º

Imparcialidade

O médico veterinário deve julgar, propor e decidir com base nos seus conhecimentos profissionais e consciência, não podendo a sua imparcialidade e a sua objectividade ser influenciadas por quaisquer preconceitos, conflitos de interesses ou factores exteriores.

Artigo 5.º

Integridade profissional

1. O médico veterinário deve exercer a sua profissão com honestidade e credibilidade.

2. O médico veterinário não deve utilizar afirmações, declarações ou mensagens por indução em erro, ocultação, engano, exagero ou equívoco na promoção ou divulgação dos seus produtos e serviços, para evitar que os clientes utilizem produtos e serviços não justificados.

3. Não é permitido ao médico veterinário declarar que os instrumentos, métodos, materiais ou produtos utilizados sejam únicos ou de excelente qualidade, salvo se a sua aceitabilidade universal no sector da medicina veterinária for devidamente comprovada.

4. O médico veterinário deve assegurar a exactidão e a veracidade do conteúdo constante de certidões emitidas.

Artigo 6.º

Dignidade profissional

O médico veterinário deve tomar atitude profissional e rigorosa para salvaguardar o prestígio e a reputação da profissão, evitando a prática de quaisquer actos que possam prejudicar a dignidade profissional.

Artigo 7.º

Protecção dos animais

1. Na prestação dos serviços de atendimento clínico veterinário, o médico veterinário deve ter em mira o bem-estar e a saúde animal, diligenciando em proteger a saúde e vida dos animais, para evitar que estes sofram de dores desnecessárias.

2. O médico veterinário não deve prestar serviços de atendimento clínico veterinário fora do âmbito da sua competência profissional, e sempre que assim o entenda deve procurar ouvir as opiniões de outros médicos veterinários, ou recomendar ou encaminhar outros médicos veterinários ou estabelecimentos de atendimento clínico veterinário apropriados ao cliente.

Artigo 8.º

Honorários

1. O médico veterinário deve efectuar comunicação suficiente com os clientes relativamente aos honorários a cobrar e informar aos mesmos clientes o montante estimado de custos (incluindo o dos custos colaterais, associados e eventualmente resultantes) antes da prestação dos serviços de atendimento clínico veterinário.

2. Independentemente da natureza dos honorários recebidos, o profissionalismo e a qualidade dos serviços de atendimento clínico veterinário prestados por médico veterinário não devem ser afectados.

Artigo 9.º

Direito de exercício de actividades de atendimento clínico veterinário

1. O médico veterinário tem direito à liberdade de exercer as actividades de atendimento clínico veterinário e de escolher o destinatário dos serviços de atendimento clínico.

2. Salvo as situações previstas no artigo seguinte, o médico veterinário tem direito a recusar-se a prestar serviços de atendimento clínico veterinário, nomeadamente nas seguintes situações:

1) Quando haja incompatibilidade com o disposto no artigo 17.º da Lei n.º 4/2023 (Lei do atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais) ou o presente Código;

2) Quando o estabelecimento em que exerce actividades de atendimento clínico veterinário não reúna condições para prestar serviços;

3) Quando a prática de qualquer acto em animal seja considerada desnecessária em termos de diagnóstico profissional;

4) Quando a vida e a integridade física do médico veterinário possam estar expostas a perigo.

Artigo 10.º

Situações de emergência e incidentes súbitos de natureza pública

1. Nas situações de emergência, a fim de evitar perigo para a vida de um animal, o médico veterinário deve prestar serviços de atendimento clínico veterinário básicos ao animal, dentro do âmbito da sua competência profissional, no sentido de salvar a sua vida ou aliviar a sua dor.

2. Em caso de incidente súbito de natureza pública, o médico veterinário deve acatar as instruções da entidade competente, prestando o suporte, apoio e colaboração necessários, dentro do âmbito da sua competência profissional.

Artigo 11.º

Melhoria contínua de conhecimentos e técnica profissionais

1. O médico veterinário é incentivado a melhorar e actualizar de forma contínua os seus conhecimentos profissionais e nível técnico.

2. O médico veterinário deve participar de forma activa em actividades de desenvolvimento profissional contínuo, acompanhando a evolução tecnológica da área da medicina veterinária, para fazer com que a sua competência profissional se possa manter actualizada.

3. O médico veterinário é incentivado a fazer intercâmbio com os colegas do sector ou profissionais de outros sectores, procurando elevar o seu nível de conhecimentos e técnica profissionais.

Artigo 12.º

Registos clínicos veterinários

1. O médico veterinário deve conservar, de forma apropriada e exacta, os registos clínicos veterinários, cujo conteúdo assinalado deve ser completo, claro e inteligível.

2. Entendem-se por registo clínico veterinário todas as informações relativas ao animal submetido ao tratamento que o médico veterinário tenha registado por qualquer forma durante o processo de prestação dos serviços de atendimento clínico veterinário, nomeadamente informações clínicas do animal, exames e resultados, diagnóstico clínico, recomendações sobre tratamento e resultado da discussão, declaração do cliente, prescrição médico-veterinária, processo terapêutico, registo de operação cirúrgica e diagnóstico por imagem.

3. O médico veterinário deve redigir no próprio dia em que preste serviços de atendimento clínico veterinário o registo clínico veterinário, no qual devem constar a assinatura ou dados de identificação do mesmo médico veterinário.

4. O registo clínico veterinário deve ser redigido em qualquer das línguas chinesa, portuguesa ou inglesa.

5. O registo clínico veterinário deve evitar a utilização de abreviaturas; no entanto, quando indispensável podem ser utilizadas abreviaturas que tenham uso generalizado na ciência médica e de significado inequívoco.

6. O médico veterinário apenas pode alterar o registo clínico veterinário quando haja fundamento bastante e deve registar devidamente as respectivas alterações.

Artigo 13.º

Segredo profissional

1. O médico veterinário está obrigado a guardar segredo profissional sem limite de tempo, abrangendo o conjunto de factos de carácter reservado de que tenha tido conhecimento no exercício da sua profissão ou por causa dela, nomeadamente:

1) Informações dos clientes;

2) Registos clínicos veterinários.

2. A obrigação de segredo profissional é dispensada nas seguintes situações:

1) Mediante consentimento do cliente;

2) Em observância da lei ou por instruções dadas pela entidade competente nos termos da lei;

3) Por necessidade de investigação de actos criminosos, infracções administrativas, processos disciplinares e violação do presente Código;

4) Na prestação de informações à entidade competente, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º e n.º 4 do artigo 19.º do presente Código.

Capítulo III

Ética profissional do médico veterinário

Artigo 14.º

Médico veterinário e animal

1. O médico veterinário deve seguir os actuais processos e padrões generalizadamente reconhecidos em termos da especialidade e da ciência, independentemente do método adoptado, na prestação dos serviços de atendimento clínico veterinário.

2. O médico veterinário não pode prescrever sem diagnóstico e exame clínicos, salvo nas seguintes situações:

1) Medicamentos que o animal doente careça de tomar de forma permanente, apesar de o médico veterinário ainda dever efectuar oportunamente avaliação e ajustamento da receita;

2) Medicamentos preventivos;

3) Por incidentes súbitos de carácter público.

3. Para além de esterilização, o médico veterinário não pode prestar serviços de atendimento clínico veterinário desnecessários ou que não sejam destinados à prevenção, tratamento ou alívio de doenças, sofrimentos e deficiência do animal, nomeadamente caudectomia, conchectomia, corte e amolação de dentes, cordectomia ou retirada das garras.

4. Quando o médico veterinário ponha fim à vida do animal de modo humanitário, para além de satisfazer o disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 42016 (Lei de protecção dos animais), deve efectuar previamente uma avaliação suficiente do estado do animal, nomeadamente o grau e a natureza de doença ou ferimento, opções terapêuticas, prognóstico, qualidade de vida, idade, doença de base e estado de saúde.

Artigo 15.º

Médico veterinário e cliente

1. O médico veterinário deve respeitar o direito do cliente de escolher livremente um médico veterinário.

2. O médico veterinário deve manter uma comunicação suficiente e um respeito mútuo com o cliente.

3. O médico veterinário deve dar ao cliente indicações sobre o tratamento ou operação cirúrgica, com base nas informações obtidas e no estado do animal, assim como informar-lhe os riscos de tratamento, resultados esperados e o montante estimado de custos, permitindo que o cliente efectue a avaliação e opção com informações suficientes.

4. O médico veterinário deve, antes de prestar tratamento médico ao animal, obter devidamente o consentimento prévio e expresso do cliente, assim como fazê-lo constar no registo clínico veterinário. Caso o serviço de tratamento médico do animal envolva operação cirúrgica, anestesia, hospitalização para tratamento e cuidado intensivo, deve ser obtido o consentimento por escrito do cliente.

5. Em caso de emergência, para não pôr perigo à vida do animal, o médico veterinário pode prestar tratamento urgente adequado e pronto ao animal antes de obter o consentimento do cliente, mas deve informar ao cliente com a maior brevidade possível e de forma devida.

6. Se, por situações especiais ou imprevisíveis, as despesas adicionais de tratamento produzidas excederem o montante originalmente estimado de custos, o médico veterinário deve informar, de forma devida e célere, ao cliente, e obter o consentimento do mesmo no que se refere às despesas adicionais de tratamento.

7. Se o cliente se recusar a pagar os honorários ou a aceitar os serviços de atendimento clínico e indicações prestados pelo médico veterinário ou o animal já não tiver necessidade de tratamento ou atendimento clínico, o médico veterinário pode cessar a prestação dos serviços de atendimento clínico veterinário.

8. Se o médico veterinário entender ser necessário encaminhar para outro médico veterinário ou ouvir as suas opiniões, deve, mediante consulta com o cliente e consentimento deste, prestar apoio ao cliente para entrar em contacto com o médico veterinário a quem é encaminhado ou ouvido, para além de prestar tanto quanto possível de forma célere ao médico veterinário as informações escritas relativas ao caso, nomeadamente o registo clínico veterinário.

9. O cliente tem direito a exigir ao médico veterinário que preste a cópia das informações médicas que se relacionem com o animal consultado, nomeadamente o registo clínico veterinário, sem prejuízo da cópia emitida ao cliente, através do pagamento de custos ou despesas administrativas.

Artigo 16.º

Médico veterinário e equipa de trabalho do médico veterinário

1. O médico veterinário e a equipa de trabalho devem manter um respeito mútuo, confiança mútua e colaboração durante a prestação do serviço de atendimento clínico veterinário.

2. O médico veterinário que integra a equipa de trabalho e com maior qualificação deve prestar orientação e suporte adequados ao médico veterinário com menor qualificação.

3. O médico veterinário assume a responsabilidade de superintender o pessoal colaborador que lhe preste apoio nos serviços de atendimento clínico veterinário, devendo assegurar que esse pessoal possui condições suficientes para cumprir de forma apropriada e devida os trabalhos que lhe forem confiados.

4. O médico veterinário deve ser responsável pelos actos culposos que o pessoal colaborador a que se refere o número anterior tenha praticado, salvo se for possível comprovar que o acto foi praticado contra as indicações do médico veterinário.

Artigo 17.º

Médico veterinário e colegas da mesma profissão

1. O médico veterinário não pode praticar qualquer acto que prejudique a reputação da sua profissão ou a confiança que o público tem no sector médico-veterinário.

2. O médico veterinário deve diligenciar em estabelecer e manter um bom relacionamento e respeito mútuo com os colegas da mesma profissão, e procurar de forma activa soluções razoáveis sempre que ocorra disputa.

3. O médico veterinário não pode praticar difamação, injúria ou crítica que prejudique a reputação de colegas da mesma profissão.

4. Os médicos veterinários devem manter boa comunicação e coordenação entre si, no que se refere aos assuntos encaminhados ou objecto de consulta, não podendo o médico veterinário a quem foi encaminhado ou que tenha sido consultado prestar directamente os serviços de atendimento clínico veterinário e opiniões a clientes antes de obter informações médicas ao médico veterinário responsável pelo acompanhamento do caso.

5. Se tomar conhecimento do facto de que há médico veterinário a violar a legislação relacionada com a área de medicina veterinária, a protecção animal, o controlo sanitário animal e a saúde animal ou o presente Código, para salvaguardar a reputação e a dignidade da sua profissão, o médico veterinário deve comunicar à entidade competente.

6. É encorajado o intercâmbio entre os médicos veterinários e seus colegas de profissão ou com outros sectores, para promover o desenvolvimento do sector, mas devem ser observados a Lei e o presente Código e evitados os conflitos de interesses.

Artigo 18.º

Médico veterinário e sociedade

O médico veterinário, no exercício das suas funções profissionais, assume a sua responsabilidade social, sendo encorajado a aplicar os seus próprios conhecimentos profissionais e dedicar-se a salvaguardar a saúde pública e o bem-estar animal.

Artigo 19.º

Médico veterinário e entidade competente

1. O médico veterinário deve cumprir as normas para exercício da profissão e orientações técnicas emanadas pela entidade competente.

2. O médico veterinário deve cumprir a decisão da entidade competente e tomar as medidas de acompanhamento que nos termos da lei devem ser adoptadas no exercício das funções de médico veterinário.

3. O médico veterinário deve colaborar suficientemente com a entidade competente, no sentido de prestar os serviços em benefício da reputação geral da profissão de médico veterinário.

4. Se, durante a prestação de serviços de atendimento clínico veterinário, tomar conhecimento do facto de que, em relação ao estado do animal, alguém viole a legislação relacionada com a protecção animal, o controlo sanitário animal e a saúde animal, o médico veterinário deve comunicar à entidade competente.

Capítulo IV

Disposições finais

Artigo 20.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões relativas ao presente código deontológico são esclarecidas e complementadas pelo CPMV.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Janeiro de 2024.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

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- Concurso Público n.º 10/CP/DSF-DGP -

Objectivo:

Fornecimento de água engarrafada para beber aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o período de Maio a Dezembro de 2024.

Entidade adjudicante:

Secretário para a Economia e Finanças

Entidade onde decorre o processo do concurso:

Direcção dos Serviços de Finanças

Prazo e local de entrega das propostas:

Dia 26 de Fevereiro de 2024, até às 17:30 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial - 8.º andar - sala n.º 810

Data, hora e local de Abertura do concurso:

Dia 27 de Fevereiro de 2024, às 10:00 horas

Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” - Auditório da Cave

Caução Provisória:

Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)

Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:

- para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;

- para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.

Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:

- Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00) ; ou por

- Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)

Critérios de adjudicação:

O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:

a) Preço — 40%

b) Certificação de qualidade — 20%

c) Condições de armazenagem e transporte do produto a fornecer — 25%

d) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos — 15%

Tempestade:

Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Outubro de 2023

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $393 907,20.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Janeiro de 2024.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.

Sector de Operações de Tesouraria

Resumo do movimento do Cofre Geral da RAEM, no mês de Novembro de 2023

(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $571 188,40.

Direcção dos Serviços de Finanças, 1 de Fevereiro de 2024.

O Chefe do SOT, Wong Chan U.

A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 31 de Janeiro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para a admissão de trinta inspectores de 2.ª classe estagiários, com vista ao preenchimento de quinze lugares vagos de inspector de 2.ª classe, l.º escalão, da carreira de inspector, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, e dos que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências necessárias ao exercício de funções de inspector.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação de que a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais é entidade fiscalizadora; instruir os processos e propor as sanções aplicáveis quando verificar a prática de infracções.

3. Vencimento, direitos e regalias

O inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280, nível 1, da tabela indiciária, constante do Mapa 9 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar ou superior, e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 22 de Fevereiro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 8 de Fevereiro de 2024 até 22 de Fevereiro de 2024);

5.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

5.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício «Advance Plaza», Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “GovPay”, nomeadamente por UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, MPay, WeChat Pay e Alipay).

5.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»). O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

6. Documentos a apresentar na candidatura

6.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

6.2 Os candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem.

6.3 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

6.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 e dos documentos referidos no ponto 6.2 podem ser simples ou autenticadas.

6.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 ou dos documentos referidos no ponto 6.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

6.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» acima referida pode ser descarregada na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

6.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

6.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 e no ponto 6.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7. Métodos de selecção para estágio

7.1 São métodos de selecção para estágio os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

7.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

7.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 120, passarão todos à entrevista de selecção.

7.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 120, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cento e vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

8. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%;

Entrevista de selecção = 40%.

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

12. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção e as listas classificativas intermédias e final são afixadas no quadro de avisos da sede da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, sita na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, n.os 221 a 279, Edifício «Advance Plaza», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, em http://www.dsal.gov.mo/.

13. Programa das provas

13.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

13.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

13.3 Código do Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

13.4 Código de Processo do Trabalho, vigente;

13.5 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — Regime Geral das Infracções Administrativas e Respectivo Procedimento;

13.6 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

13.7 Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

13.8 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

13.9 Regulamento Administrativo n.º 12/2016 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, vigente;

13.10 Decreto-Lei n.º 60/89/M — Regulamento de Inspecção do Trabalho, vigente;

13.11 Regulamento Administrativo n.º 26/2008 — Normas de Funcionamento das Acções Inspectivas do Trabalho;

13.12 Lei n.º 4/98/M — Lei de Bases da Política de Emprego e dos Direitos Laborais, vigente;

13.13 Decreto-Lei n.º 52/95/M — Garantia da igualdade de oportunidades e de tratamento no emprego entre os trabalhadores de ambos os sexos, vigente;

13.14 Lei n.º 7/2008 — Lei das Relações de Trabalho, vigente;

13.15 Lei n.º 21/2009 — Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes, vigente;

13.16 Regulamento Administrativo n.º 8/2010 — Regulamentação da Lei da contratação de trabalhadores não residentes, vigente;

13.17 Regulamento Administrativo n.º 13/2010 — Regulamentação das condições ou encargos a estabelecer na autorização de contratação de trabalhadores não residentes;

13.18 Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2010 — Fixa as condições mínimas de higiene e habitabilidade que o local de alojamento de trabalhadores não residentes deve satisfazer, bem como no caso de pagamento em dinheiro, o respectivo montante mínimo;

13.19 Despacho do Chefe do Executivo n.º 89/2010 — Fixa o montante da taxa de contratação que o empregador deve pagar mensalmente por cada trabalhador não residente efectivamente contratado;

13.20 Lei n.º 10/2015 — Regime de garantia de créditos laborais;

13.21 Regulamento Administrativo n.º 24/2015 — Fundo de Garantia de Créditos Laborais, vigente;

13.22 Lei n.º 5/2020 — Salário mínimo para os trabalhadores, vigente;

13.23 Decreto-Lei n.º 40/95/M — Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, vigente;

13.24 Lei n.º 3/2014 — Regime do cartão de segurança ocupacional na construção civil;

13.25 Lei n.º 2/2023 — Lei da segurança e saúde ocupacional na construção civil;

13.26 Lei n.º 16/2020 — Lei da actividade de agências de emprego;

13.27 Despacho do Chefe do Executivo n.º 25/2021 — Fixa o valor da caução a prestar por aquele que exerce a actividade de agência de emprego não gratuita, as taxas devidas pela emissão, renovação, alteração e emissão de segunda via da licença de actividade de agência de emprego não gratuita, e de filial, bem como as taxas devidas pela emissão, renovação e emissão da segunda via da licença de orientador no serviço de emprego;

13.28 Regulamento Administrativo n.º 17/2004 — Regulamento sobre a Proibição do Trabalho Ilegal, vigente;

13.29 Lei n.º 16/2021 — Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau;

13.30 Lei n.º 4/2010 — Regime da Segurança Social, vigente;

13.31 Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;

13.32 Técnicas de elaboração de informações, propostas e outros documentos oficiais.

Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

14. Regime de estágio

14.1 O estágio tem a duração de um ano.

14.2 A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

14.2.1 Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da carreira de inspector, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, ou seja, índice 260;

14.2.2 Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.

14.3 Para demais assuntos relativos ao estágio, consultem o Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2004 — Regulamento de Estágio para Inspectores da Direcção dos Serviços de Trabalho e Emprego.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.° 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri:

Presidente: Lei Sio Peng, Chefe do Departamento de Inspecção do Trabalho.

Vogais efectivos: Lei Seak Chio, Chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional; e

Cheok Sok Kuan, Chefe da Divisão das Relações Laborais.

Vogais suplentes: Lam Weng Ian, Chefe da Divisão de Protecção da Actividade Laboral; e

Chan Ka Hou, Chefe da Divisão de Fiscalização de Riscos.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, 1 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

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Concurso público para a “Prestação de Serviços de Segurança à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude entre 1 de Julho de 2024 e 31 de Dezembro de 2025”

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura

2. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto do concurso: Prestação de serviços de segurança à DSEDJ.

5. Período da prestação de serviços: De 1 de Julho de 2024 a 31 de Dezembro de 2025.

6. Prazo de validade das propostas: É de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no Programa do Concurso.

7. Caução provisória: $660 000,00 (seiscentas e sessenta mil patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem da DSEDJ, no Banco Nacional Ultramarino (conta n.º 9002501375).

8. Caução definitiva: 4% do preço total da adjudicação.

9. Preço base: Não há.

10. Condições de admissão: Portador de alvará válido para o exercício da actividade de segurança privada, que prove reunir os requisitos legais exigidos pela Lei n.º 4/2007 “Lei da actividade de segurança privada” e que seja pessoa singular ou sociedade, com um mínimo de cinquenta guardas de segurança.

11. Local, dia e hora para entrega das propostas:

Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia e hora-limite (Nota 1): até às 12:00 horas do dia 11 de Março de 2024.

(Nota 1): Se houver suspensão dos serviços da DSEDJ, no dia e na hora limites, originalmente, determinados para a entrega das propostas, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora limites para entrega das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. O dia e a hora do acto público do concurso, definidos no ponto 12, serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data-limite para a entrega das propostas.

12. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Sala de reuniões, na sede da DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia e hora (Nota 2): às 10:00 horas do dia 12 de Março de 2024.

(Nota 2): Se ocorrer a suspensão dos serviços da DSEDJ no dia e na hora, originalmente, determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, o dia e a hora estabelecidos para o acto público do concurso serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes na reunião do acto público das propostas para esclarecimento de dúvidas que, eventualmente, surjam relativas aos documentos constantes nas suas propostas.

13. Local, dia e hora para consulta do processo, obtenção da cópia e outras observações:

Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.

Dia: A partir da data de publicação do presente anúncio e até ao dia do acto público do concurso.

Hora: Dentro das horas de expediente.

Outras observações: A obtenção da cópia do processo do concurso só é permitida numa das seguintes formas: apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial-Conhecimento de Cobrança) ou da cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial-Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou do carimbo da instituição e após o procedimento do respectivo registo. Além disso, o processo do concurso ainda pode ser obtido através da página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo).

14. Factores de apreciação e respectivos factores de ponderação:

﹣ Preço: 65%;

﹣ Experiência/qualidade dos serviços de segurança e de vigilância prestados: 14%;

﹣ Organização, estrutura, dimensão e medidas de gestão do concorrente: 16%; e

﹣ Percentagem de guardas com dois (2) anos de experiência na actividade de segurança em relação ao número total de membros da equipa de trabalho: 5%.

15. Junção de esclarecimentos: Os concorrentes devem comparecer na DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, em Macau, ou aceder à página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo) a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data limite para entrega das propostas do concurso público, para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 2 de Fevereiro de 2024.

O Director, Kong Chi Meng.

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 23 de Janeiro de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciências (Tecnologia Oceânica Inteligente)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências e Tecnologia

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UM-N28-M53-2424Z-02

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 2.ª sessão, realizada no dia 17 de Outubro de 2023, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências (Tecnologia Oceânica Inteligente), na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 23 de Janeiro de 2024.

O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências (Tecnologia Oceânica Inteligente)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Mestrado em Ciências

2. Ramo de conhecimento: Ciências

3. Especialidade: Tecnologia Oceânica Inteligente

4. Duração normal do curso: Dois anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original; ou à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório final após o estágio profissional.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências
 (Tecnologia Oceânica Inteligente)

Quadro I

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de
ensino presencial

Unidades
de crédito

Sensores Remotos Oceânicos

Obrigatória

45

3

Introdução à Oceanografia

»

45

3

Oceanografia Física

»

45

3

Bases de Dados e Tecnologias de Mineração de Dados

»

45

3

Acústica Oceânica

Optativa

45

3

Sensores Oceânicos

»

45

3

Aplicações da Aprendizagem de Máquina na Ciência Oceânica

»

45

3

Robótica Marinha e Aplicação

»

45

3

Tópicos Especiais em Observação e Modelação Oceânicas

»

45

3

Tópicos Especiais em Comunicação e Redes Subaquáticas

»

45

3

Computação em Nuvem

»

45

3

Quadro II

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas de ensino presencial

Unidades
de crédito

Relatório de Projecto

Optativa

6

Estágio e Relatório

»

—*

3

* O número de horas do estágio é de 720.

Nota:

Para concluírem o curso e obterem 30 unidades de crédito, os estudantes devem:

— frequentar quatro unidades curriculares / disciplinas obrigatórias (12 unidades de crédito), quatro unidades curriculares / disciplinas optativas (12 unidades de crédito) do quadro I, e elaborar o Relatório de Projecto (6 unidades de crédito) do quadro II; ou

— frequentar quatro unidades curriculares / disciplinas obrigatórias (12 unidades de crédito), cinco unidades curriculares / disciplinas optativas (15 unidades de crédito) do quadro I, e participar em estágio bem como elaborar o Relatório (3 unidades de crédito) do quadro II.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 24 de Janeiro de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão de Empresas

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Gestão de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: IG-A04-L41-1224C-01

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2023.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 108/2023 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 24 de Janeiro de 2024.

O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong (Subdirector).


INSTITUTO CULTURAL

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Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Janeiro de 2024, para o cumprimento do princípio de igualdade, é revogado, nos termos previstos no artigo 127.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 130.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o concurso público n.º 0002/IC-DFP/CP/2023 para a execução da Obra de Remodelação de um Campus do Conservatório de Macau, cujo anúncio foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023.

Instituto Cultural, aos 2 de Fevereiro de 2024.

A Presidente do Instituto Cultural, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º A01/FAR/2024)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de oito lugares de farmacêutico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, 1 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A03/TSS/RAD/2024)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, 1 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 03123/02-MA.OTO)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023.

Serviços de Saúde, 1 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/MF/2023)

Por despacho do signatário, de 18 de Janeiro de 2024, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Familiar da Dr.ª Kwong Wing Yi (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Au Tak Wai, médico assistente de Medicina Familiar.

Vogais efectivos: Dr.ª Chou Mei Fong, médica assistente de Medicina Familiar; e

Dr. David Chao Vai Kiong, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.ª Wong In, médica assistente de Medicina Familiar; e

Dr.ª U Mei Sit, médica assistente de Medicina Familiar.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 7 e 8 de Março de 2024

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D'Assumpção, n.os 411-417,Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Centro de Saúde do Fai Chi Kei

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, 1 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Io Iek Long.

Despacho n.º 02/SS/2024

1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), delego no médico adjunto da direcção, substituto, Chang Tam Fei, em substituição do médico adjunto da direcção, Lei Wai Seng, as minhas competências próprias para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar o gozo de férias e decidir sobre a justificação das faltas do pessoal subordinado;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto.

2. Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 13, II Série, de 31 de Março de 2021, subdelego no médico adjunto da direcção, substituto, Chang Tam Fei, em substituição do médico adjunto da direcção, Lei Wai Seng, a competência que me foi subdelegada para autorizar a adopção do trabalho por turnos sempre que o funcionamento dos serviços o exija e de acordo com a lei.

3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. No âmbito das presentes delegação e subdelegação de competências são ratificados todos os actos praticados, pelo médico adjunto da direcção, substituto, Chang Tam Fei, desde 1 de Fevereiro de 2024, até à data da publicação do presente despacho.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Serviços de Saúde, 1 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

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Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Corredor Aéreo na Avenida do Nordeste»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrat­iva Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade do concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: construção de passagem superior para peões com vista a melhorar e optimizar o ambiente de deslocação nas imediações da Avenida do Nordeste da Zona Norte.

5. Local de execução: na Avenida do Nordeste, troço entre a Avenida de Venceslau de Morais e a Rua Central da Areia Preta.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada: por preço global, com excepção dos trabalhos das fundações por estacas previstos nos itens B1 a B3 da lista de preços unitários que são por série de preços.

9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 780 (setecentos e oitenta) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra), com 5 (cinco) metas obrigatórias de execução, sendo a:

- 1.ª meta obrigatória: conclusão das fundações por estacas da primeira fase, com o prazo máximo de execução de 240 (duzentos e quarenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;

- 2.ª meta obrigatória: conclusão das estruturas de betão e de aço da primeira fase, com o prazo máximo de execução de 570 (quinhentos e setenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra.

- 3.ª meta obrigatória: conclusão de todos os restantes trabalhos da primeira fase (incluindo arquitectura, remodelação e instalação dos equipamentos electromecânicos) com condições de abertura e funcionamento, com o prazo máximo de execução de 660 (seiscentos e sessenta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;

- 4.ª meta obrigatória: conclusão das fundações por estacas da segunda fase, com o prazo máximo de execução de 390 (trezentos e noventa) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra;

- 5.ª meta obrigatória: conclusão das estruturas de betão e de aço da segunda fase, com o prazo máximo de execução de 630 (seiscentos e trinta) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra.

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa de Concurso).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 20 de Março de 2024 (Quarta-feira), até às 17:00 horas.

Em caso de encerramento da DSOP na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $5 300 000,00 (cinco milhões e trezentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: na sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 21 de Março de 2024 (Quinta-feira), pelas 09:30 horas.

Em caso de encerramento da DSOP para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

– Preço da empreitada: 50%

– Prazo de execução: 20%

– Experiência e qualidade em obras: 20%

– Programa de execução: 10%

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 2 de Fevereiro de 2024.

O Director, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTECÇÃO AMBIENTAL

Anúncio

Faz-se saber que, em relação ao concurso público de empreitada de obra pública e de prestação de serviços designado por «Concepção, construção, operação e manutenção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais a Sul do Porto Interior», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 27 de Dezembro de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos da cláusula 3.2. do Programa do Concurso, e feita a necessária aclaração complementar, pela entidade que põe a obra e os serviços a concurso, tendo-se procedido à sua junção ao Processo do Concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na sede da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32- 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 31 de Janeiro de 2024.

O Director, Tam Vai Man.

Aviso

Despacho n.º 003/DSPA/2024

Nos termos da alínea 6) do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 22.º e 23.º do Regula­mento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições Complementares do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), determino:

1. É delegada no chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, substituto, Hong Chon Choi, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da própria divisão:

1) Autorizar a ausência temporária do respectivo pessoal do seu posto de trabalho, nos períodos da manhã ou da tarde do horário diário de trabalho obrigatório;

2) Visar as requisições de materiais destinadas à própria divisão;

3) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores e os documentos necessários à instrução dos processos e à execução de decisões, assumidas pela própria divisão;

4) Aprovar as alterações ao mapa de férias do respectivo pessoal;

5) Autorizar o gozo de férias e a antecipação do gozo de férias do ano civil seguinte, a pedido do trabalhador;

6) Autorizar a justificação das faltas do respectivo pessoal.

2. A delegação para a assinatura de expediente não abrange o expediente que deva ser endereçado aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, à Assembleia Legislativa, aos Gabinetes do Presidente do Tribunal de Última Instância e do Procurador, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, nem do que deva ser dirigido aos organismos e entidades situados no exterior da Região Administrativa Especial de Macau.

3. A presente delegação de competências não impede o exercício dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso de competências delegadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados os actos praticados pelo chefe da Divisão de Prevenção da Poluição Ambiental, substituto, Hong Chon Choi, no âmbito das competências ora delegadas, desde 1 de Fevereiro de 2024.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, 1 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Tam Vai Man.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Concurso Público para prestação de serviços de segurança no Centro de Inspecções de Motociclos em Macau

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

2. Entidade que realiza o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT.

3. Denominação do concurso público: Prestação de serviços de segurança no Centro de Inspecções de Motociclos em Macau da DSAT.

4. Local de prestação de serviços: Centro de Inspecções de Motociclos em Macau sito no rés-do-chão do Auto-Silo do Estação de Tratamento de Águas Residuais, na Avenida 1.º de Maio, Macau.

5. Objecto do concurso: Prestação de serviços de segurança no Centro de Inspecções de Motociclos em Macau da DSAT.

6. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

7. Preço base: Não existe

8. Prazo da prestação de serviços: De 1 de Junho de 2024 a 31 de Maio de 2029.

9. Caução provisória: $130 000,00 (cento e trinta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

11. São admitidos a concurso:

1) Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de segurança;

2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida na alínea anterior;

3) Não é admitida a participação do proponente mediante a forma de contrato de consórcio.

12. Local, dia e hora para entrega das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau;

Dia e hora limite: Dia 22 de Março de 2024 (Sexta-feira), às 17,00 horas.

Caso na data e hora limite de entrega de proposta, devido a tufão ou a situações em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data limite será adiada para o próximo dia útil, mantendo-se a mesma hora limite.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Sala de Propósito Múltiplos da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau;

Dia e hora: Dia 25 de Março de 2024 (Segunda-feira), às 9,30 horas.

Caso a data e hora limite de entrega de proposta for adiada conforme mencionado no ponto 12, ou na data e hora do acto público que devido a tufão ou a situações não imputáveis em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data do Acto Público será adiada para o próximo dia útil, mantendo-se a mesma hora.

Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos/ou esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente surgidas sobre dos documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.

14. Local e prazo para o exame do processo do concurso e o preço para a aquisição da respectiva cópia autenticada:

Desde a data da publicação do presente anúncio à data e hora do acto público das propostas, o processo do concurso pode ser consultado na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, durante as horas de expediente. As cópias podem ser adquiridas na Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, pelo preço de $200,00 (duzentas patacas), por exemplar. O processo do concurso também pode ser consultado na página electrónica da DSAT e descarregado gratuitamente.

15. Critério de apreciação de propostas:

15.1 Preço (65% da classificação);

15.2 Requisitos de qualificação, escala de funcionamento, plano de exploração de sociedade de segurança e proposta de entrada e transmissão (15% da classificação);

15.3 Experiência na prestação de serviços de segurança nos últimos 3 anos nos serviços semelhantes de Macau (15% da classificação);

15.4 Qualificação dos agentes de segurança efectivos para a execução de serviço (5% da classificação)

16. Junção de esclarecimentos:

Os proponentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, desde a data da publicação do presente anúncio até à data e hora do acto público, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais, podendo também consultar a página electrónica da DSAT.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 30 de Janeiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.


 

COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

Aviso

Acta da 2.ª sessão ordinária do ano de 2024 da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, de 6 de Fevereiro de 2024

(extracto)

Na 2.ª sessão ordinária do ano de 2024, convocada em 6 de Fevereiro de 2024, a Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Hospital Macau Union, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), deliberou o seguinte:

1. São delegadas na Comissão Financeira, as seguintes competências:

(1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Hospital Macau Union, até ao montante de 1 000 000 patacas, sendo este reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

(2) Autorizar a alienação ou abate à carga de materiais e outros bens móveis considerados desnecessários ou inutilizáveis para o Hospital Macau Union, cujo montante não exceda 250 000 patacas;

(3) Autorizar as despesas respeitantes de actos de gestão corrente, nomeadamente as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Hospital Macau Union, como sejam os de salários, subsídios e prémios dos trabalhadores, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio, serviços de transporte e telecomunicações, publicações periódicas (em suporte de papel ou electrónico) ou outras da mesma natureza, independentemente do respectivo montante;

(4) Autorizar a liquidação de todas as despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no orçamento privativo do Hospital Macau Union, verificados os pressupostos de conformidade legal, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

(5) Assinar, aceitar, abrir, endossar e receber cheques, letras, livranças ou outros títulos de crédito, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

2. Os cheques emitidos ao abrigo da presente delegação de competências e em consequência da liquidação prévia de despesas, bem como a emissão de ordens de pagamento, são, obrigatoriamente, assinados por duas pessoas, sendo uma delas membro da Direcção da Comissão Financeira, e a outra, pessoal de cargo de gerente administrativo na área de gestão e finanças ou superior, ou, nas suas ausências ou impedimentos, pelos seus substitutos legais.

3. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.

4. A Comissão Financeira pode subdelegar na direcção e no pessoal de chefia ou equiparado dos serviços administrativos, as competências que sejam favoráveis ao bom funcionamento dos serviços.

5. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico.

6. São ratificados os actos praticados pela Comissão Financeira, no âmbito da presente delegação de competências, desde 7 de Fevereiro de 2024.

7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.


    

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