Número 47
II
SÉRIE

Quarta-feira, 22 de Novembro de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Novembro de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2022, Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Despachos do Secretário para a Segurança n.os 57/2022, 58/2022 e 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, vêm desenvolver os procedimentos de promoção por concurso normal e curso de promoção, para a admissão dos primeiros trinta (30) candidatos melhor classificados à frequência do curso de promoção a subinspector alfandegário, para o preenchimento de trinta (30) lugares de subinspector alfandegário, 1.º escalão, da classe de agentes dos SA.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Alfândega, aos 14 de Novembro de 2023.

O Director-geral, Vong Man Chong.


GABINETE DO PROCURADOR

Aviso

Despacho n.º 7/CGP/2023

Nos termos do n.º 3 do Despacho do Procurador n.º 11/2019, determino:

1. É alterado o pessoal, constante do Anexo I do Despacho n.º 1/CGP/2020, mediante o qual subdeleguei determinadas competências e são ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das presentes subdelegações, desde o dia 15 de Novembro de 2023.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Gabinete do Procurador, aos 16 de Novembro de 2023.

O Chefe do Gabinete, Tam Peng Tong.

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ANEXO I

Sobre a direcção, chefias e chefias funcionais referidas no n.º 2 do Despacho n.º 1/CGP/2020

Nome Cargo
Long Sin Hang Chefe da Divisão de Património e Equipamentos do DA, substituto


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso público da empreitada de Instalações de oficina e de apoio na “Oficina da Concórdia” em Coloane – Empreitada de concepção e construção

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.

2. Entidade realizadora do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).

3. Modalidade do concurso: Concurso Público.

4. Local de execução da obra: Zona Industrial do Aterro de Seac Pai Van, Coloane, lote B.

5. Objecto da empreitada: Instalações de oficina e de apoio na “Oficina da Concórdia” em Coloane – Empreitada de concepção e construção.

6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade da proposta é de 90 dias, a contar da data do termo do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa de Concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por Série de Preços.

8. Caução provisória: Quinhentas e vinte e duas mil patacas (MOP$ 522 000,00), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais”. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja em garantia bancária ou seguro-caução, a respectiva prestação deve ser efectuada junto da Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

9. Caução definitiva: a caução definitiva é de 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: inscrição na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras.

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas e línguas usadas para redacção das propostas:

Local: Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, Edifício do IAM, r/c, Macau.

Data e hora para a entrega das propostas: até às 17,00 horas do dia 3 de Janeiro de 2024.

Línguas a utilizar na redacção da proposta: As propostas devem ser redigidas em uma das duas línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau (salvo descrições dos produtos exemplares).

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Divisão de Formação e Documentação do IAM, sita na Avenida da Praia Grande n.º 804, Edifício China Plaza 6.º andar, Macau.

Data e hora: dia 4 de Janeiro de 2024, pelas 10,00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas, para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos de proposta apresentados no concurso.

14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da versão digital do processo do concurso:

O projecto, o Caderno de Encargos, o Programa de Concurso e outros documentos complementares podem ser examinados, no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público do concurso.

No local acima referido, poderão ser solicitadas, até às 17,00 horas do dia 15 de Dezembro de 2023, a versão digital do processo do concurso ao preço de MOP$500,00 por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

15. Prazo de execução da obra:

O prazo de execução não poderá ser superior a 240 dias consecutivos, contados a partir da data de consignação dos trabalhos.

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

– Preço total 55%;
– Disposição e concepção gerais 15%;
– Materiais 5%;
– Experiência da equipa de concepção 5%;
– Experiência da equipa de execução da obra 5%;
– Prazo total de execução da empreitada 10%;
– Taxa de contratação de trabalhadores locais 5%.

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Edificações Municipais do IAM, sito na Avenida da Praia Grande n.º 517, Edifício Comercial Nam Tung, 18.º andar, Macau, a partir de 18 de Dezembro de 2023 inclusive, e até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Novembro de 2023.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.

Concurso Público n.º 007/DZVJ/2023

Prestação de serviços de arborização e manutenção para parques e jardins das áreas florestais e trilhos das Ilhas

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 31 de Outubro de 2023, se acha aberto o concurso público para a “Prestação de serviços de arborização e manutenção para parques e jardins das áreas florestais e trilhos das Ilhas”.

O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 18 de Dezembro de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a que desejam concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

Zonas Caução provisória
A. Parques e jardins das áreas florestais e trilhos da Taipa MOP102 830,00
B. Parques e jardins das áreas florestais e trilhos da zona central de Coloane MOP119 490,00
C. Parques e jardins das áreas florestais e trilhos nas periferias da zona central de Coloane MOP113 780,00

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 19 de Dezembro de 2023.

O IAM organizará uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 29 de Novembro de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 16 de Novembro de 2023.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 3 de Novembro de 2023, deliberou dar a denominação e a descrição dos limites das vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

2045 Rua do Leste do Lago, em chinês, 湖東街
  Freguesia da Sé
  A via pública que está junto à Praça de Ferreira do Amaral.
2046 Caminho Marginal do Lago, em chinês, 湖濱路
  Freguesia da Sé
  Começa na parte sul da Rua do Leste do Lago e termina na parte norte da Rua do Leste do Lago.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 15 de Novembro de 2023.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Despacho n.º 4/GD/2023

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 6) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), vigente, e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2022, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2022, alterada pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Adminis­trativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 1 de Fevereiro de 2023, determino:

1. São subdelegadas no subdirector destes Serviços, Teng Sio Hong, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, do Departamento de Juventude, do Departamento do Ensino Superior, do Departamento de Estudantes, do Centro de Actividades do Porto Exterior e do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo:

1) Conceder licença especial;

2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

6) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil) patacas;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

2. São subdelegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Recursos Educativos, do Departamento de Administração e do Centro de Recursos Educativos:

1) Conceder licença especial;

2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisi­ção de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

6) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil) patacas;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

3. São subdelegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços:

1) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, nos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

2) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;

3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

4) Autorizar a apresentação dos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

5) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, ao respectivo pessoal, nos termos legais;

6) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau, excepto no âmbito das competências previstas dos restantes dois subdirectores;

7) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;

8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, excepto no âmbito das competências previstas dos restantes dois subdirectores, ou com exclusão dos excepcionados por lei;

9) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

10) Autorizar as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, do pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza;

11) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude que forem inúteis para o serviço;

12) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título, apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.

4. São subdelegadas no subdirector destes Serviços, Wong Ka Ki, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento do Ensino Não Superior, do Departamento de Juventude, do pessoal de Inspecção Escolar, das escolas oficiais, do Centro de Difusão de Línguas, do Centro de Educação Parental, do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, do Centro de Educação Moral e do Centro de Experimentação para Jovens:

1) Conceder licença especial;

2) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

3) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

5) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $250 000,00 (duzentas e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

6) Autorizar despesas de representação até ao montante de $5 000,00 (cinco mil) patacas;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

5. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos destes Serviços, Wong Kin Mou, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São subdelegadas no chefe do Departamento de Recursos Educativos destes Serviços, Tang Wai Keong, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São subdelegadas no chefe do Departamento do Ensino Superior destes Serviços, Carlos Roberto Xavier, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

8. São subdelegadas na chefe do Departamento do Ensino Não Superior destes Serviços, Choi Man Chi, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

9. São subdelegadas no chefe do Departamento de Estudantes destes Serviços, Chan Iok Wai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

10. São subdelegadas na chefe do Departamento de Juventude destes Serviços, Cheong Man Fai, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $100 000,00 (cem mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

11. São subdelegadas no chefe do Departamento de Administração destes Serviços, Lam Man Tat, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

12. São subdelegadas na coordenadora da Inspecção Escolar destes Serviços, Fong Ieok Mui, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela área:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisi­ção de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

13. É subdelegada na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial destes Serviços, Chan On Kei, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão de todas as sub­unidades orgânicas da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.

14. É subdelegada no chefe da Divisão de Ensino Secundário, Leong I On, no chefe, substituto, da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Chen Zichang, e na chefe da Divisão de Educação Contínua, Lai Iok In, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educa­ção e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas.

15. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento Curricular e Avaliação, Cheang Sek Kit, no chefe da Divisão de Planeamento e Instalações Educativas, Wong Chio In, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação, Wong Tat Choi, no chefe da Divisão de Informação e Tecnologias, To Ka Hou, na chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U, no chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio do Ensino Superior, Fong Ka Kin, no chefe da Divisão de Garantia da Qualidade, Sam Hio Tong, na chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes, Lei Im Kei, na chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Tam Sio Wa, e na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Leong Lai Heng, a competência para autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.

16. É subdelegada na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $15 000,00 (quinze mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas.

17. É subdelegada no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, e no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, a competência para autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $50 000,00 (cinquenta mil) patacas, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.

18. São subdelegadas na directora do Centro de Recursos Educativos, Sou Chi Man, na directora, substituta, do Centro de Difusão de Línguas, Leong Lai San, no director, substituto, do Centro de Educação Parental, Cheong Kuai San, na directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, na directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, na directora do Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas, Lam Sze Man, na directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, na directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Loi Mei Tim, e na directora do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquelas subunidades orgânicas:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $25 000,00 (vinte e cinco mil) patacas;

2) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

19. É subdelegada no chefe da Divisão de Desenvolvimento Curricular e Avaliação, Cheang Sek Kit, no chefe da Divisão de Planeamento e Instalações Educativas, Wong Chio In, no chefe da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal Docente e Pessoal de Investigação, Wong Tat Choi, no chefe da Divisão de Informação e Tecnologias, To Ka Hou, na chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U, no chefe da Divisão de Cooperação e Intercâmbio do Ensino Superior, Fong Ka Kin, no chefe da Divisão de Garantia da Qualidade, Sam Hio Tong, no chefe da Divisão de Ensino Secundário, Leong I On, no chefe, substituto, da Divisão de Ensino Primário e de Ensino Infantil, Chen Zichang, na chefe da Divisão de Educação Contínua, Lai Iok In, na chefe da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes, Lei Im Kei, na chefe da Divisão de Desenvolvimento de Jovens, Tam Sio Wa, na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Chan On Kei, na chefe da Divisão de Gestão de Pessoal, Leong Lai Heng, no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, a competência para assinar o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução das decisões, dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau.

20. A presente subdelegação, referente à competência para a assinatura, não abrange o expediente dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo ou dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários, aos Serviços de Alfândega, à Assembleia Legislativa e aos Órgãos Judiciais da Região Administrativa Especial de Macau.

21. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

22. Dos actos praticados no uso da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

23. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude podem subdelegar, no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes, as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

24. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências.

25. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, da Divisão de Informação e Tecnologias, To Ka Hou, de 1 de Maio a 31 de Julho de 2023, referidos nos n.os 15 e 19 do presente despacho.

26. São ratificados os actos praticados pela chefe, substituta, da Divisão de Desenvolvimento Geral de Estudantes, Lei Im Kei, de 1 de Abril a 31 de Maio de 2023, referidos nos n.os 15 e 19 do presente despacho.

27. São ratificados os actos praticados pelos directores, substituto, do Centro de Recursos Educativos, Lam Meng Wai, Wong Si Man e Mok Man Hong, de 8 de Maio a 31 de Agosto de 2023, referidos no n.º 18 do presente despacho.

28. São ratificados os actos praticados pelos directores, substituto, do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Lei Im Kei, Chou Cheng In, Iam Sze Wai, Cheok Chin Ieng, Loi Mei Tim e Fong Kun Meng, de 1 de Fevereiro a 31 de Maio de 2023, referidos no n.º 18 do presente despacho.

29. São revogados o Despacho n.º 2/GD/2022 e o Despacho n.º 4/GD/2022.

30. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 13 de Novembro de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

Despacho n.º 5/GD/2023

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e na alínea 6), do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 40/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude), vigente, determino:

1. São delegadas no subdirector destes Serviços, Teng Sio Hong, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, do Departamento do Ensino Superior, do Departamento de Estudantes, do Centro de Actividades do Porto Exterior e do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;

4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos cuja resolução lhe seja atribuída através de poderes delegados;

5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEDJ;

6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, na área da educação e juventude;

7) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;

8) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

9) Fixar a hora de início e termo dos turnos do trabalho, assim como estabelecer as respectivas escalas;

10) Autorizar os dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

12) Autorizar o gozo de férias;

13) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;

14) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

15) Confirmar a prestação de trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de serviço, para efeitos de compensação;

16) Determinar a substituição dos directores de centros e das chefias funcionais, através de despacho;

17) Conceder licença sem vencimento de curta duração;

18) Determinar deslocações de trabalhadores, das quais resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

19) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

20) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;

21) Autorizar a qualificação para o pessoal docente das instituições de ensino superior;

22) Autorizar a retenção de alunos nos casos especiais, previstos no artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2020 (Sistema de avaliação do desempenho dos alunos da educação regular do regime escolar local);

23) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

2. São delegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento de Recursos Educativos, do Departamento de Administração e do Centro de Recursos Educativos:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;

4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos cuja resolução lhe seja atribuída através de poderes delegados;

5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEDJ;

6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, na área da educação e juventude;

7) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;

8) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

9) Fixar a hora de início e termo dos turnos do trabalho, assim como estabelecer as respectivas escalas;

10) Autorizar os dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

12) Autorizar o gozo de férias;

13) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;

14) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

15) Confirmar a prestação de trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de serviço, para efeitos de compensação;

16) Determinar a substituição do director de centro e das chefias funcionais, através de despacho;

17) Conceder licença sem vencimento de curta duração;

18) Determinar deslocações de trabalhadores, das quais resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

19) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

20) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;

21) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

3. São delegadas na subdirectora destes Serviços, Iun Pui Iun, as seguintes competências, no âmbito da gestão de todas as subunidades orgânicas destes Serviços:

1) Assinar os diplomas de provimento, com excepção do provimento do pessoal de direcção e chefia;

2) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

3) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

4) Autorizar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil) patacas, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização pela entidade competente, conforme o disposto nos artigos 31.º a 34.º da Lei n.º 15/2017 (Lei de enquadramento orçamental);

5) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

6) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão e de categoria previstas na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos);

7) Processar, nos termos da lei, as mudanças de escalão previstas na Lei n.º 12/2010 (Regime das carreiras dos docentes e auxiliares de ensino das escolas oficiais do ensino não superior);

8) Atribuir, nos termos da lei, a compensação em caso de cessação definitiva de funções, prevista no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

9) Atribuir, nos termos da lei, telefones residenciais, por conta da Administração;

10) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área administrativa, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias.

4. São delegadas no subdirector destes Serviços, Wong Ka Ki, as seguintes competências, no âmbito da gestão do Departamento do Ensino Não Superior, do Departamento de Juventude, do pessoal de Inspecção Escolar, das escolas oficiais, do Centro de Difusão de Línguas, do Centro de Educação Parental, do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, do Centro de Educação Moral e do Centro de Experimentação para Jovens:

1) Propor superiormente as providências que julgar convenientes para o normal e eficaz funcionamento dos serviços;

2) Informar sobre os assuntos que devam ser submetidos a despacho superior, instruindo-os no sentido do seu completo esclarecimento e, se necessário, emitir parecer relativo à decisão a tomar;

3) Assegurar o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis na área da educação e juventude, elaborando as instruções que, para o efeito, se mostrem necessárias;

4) Decidir, em conformidade com os planos de actividades e com as orientações superiormente estabelecidas, sobre os assuntos para cuja resolução lhe sejam atribuídos poderes delegados;

5) Coordenar e acompanhar a execução do orçamento da DSEDJ;

6) Colaborar com outros organismos e entidades da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, nas áreas da educação e da juventude;

7) Propor nomeações e decidir sobre a afectação do pessoal;

8) Homologar o resultado da avaliação do desempenho, com excepção do pessoal de chefia;

9) Fixar a hora de início e termo dos turnos do trabalho, assim como estabelecer as respectivas escalas;

10) Autorizar os dias de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;

11) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

12) Autorizar o gozo de férias;

13) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço;

14) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores;

15) Confirmar a prestação de trabalho pelo trabalhador nos períodos de dispensa de serviço, para efeitos de compensação;

16) Determinar a substituição do coordenador da Inspecção Escolar, dos directores das escolas oficiais, dos directores de centros e das chefias funcionais, através de despacho;

17) Conceder licença sem vencimento de curta duração;

18) Determinar deslocações de trabalhadores, das quais resulte o direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

19) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

20) Autorizar o pagamento de ajudas de custo diárias e de embarque, nos termos legais;

21) Autorizar a emissão de certidões relativas às habilitações académicas dos alunos das escolas particulares, cujos processos se encontrem arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude;

22) Autorizar a informação, consulta ou emissão de certidões de documentos relativos ao extinto Liceu de Macau, arquivados na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, com exclusão dos excepcionados por lei;

23) Confirmar as habilitações e qualificações para o exercício da função docente, nos diferentes níveis do ensino não superior;

24) Autorizar a renovação da licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;

25) Assinar a renovação da licença dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;

26) Autorizar a alteração de coordenador, agente de apoio à aprendizagem, agente de recepção de alunos e trabalhador contratado dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior e confirmar o preenchimento das habilitações académicas e das qualificações exigidas;

27) Autorizar a alteração do titular da licença dos membros dos órgãos de administração, principais titulares dos órgãos e pessoa nomeada para exercer actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior;

28) Autorizar a alteração do horário de funcionamento dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior e das instituições educativas particulares;

29) Autorizar a alteração dos directores e dos responsáveis dos serviços pedagógicos e administrativos das instituições educativas particulares e confirmar o preenchimento das habilitações e das qualificações exigidas;

30) Autorizar a organização dos cursos de educação contínua pelas instituições educativas particulares;

31) Autorizar o aumento e a alteração dos formadores das instituições educativas particulares e confirmar o preenchimento das habilitações e qualificações exigidas;

32) Autorizar a alteração do horário de funcionamento pelas instituições aderentes ao programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;

33) Autorizar a desistência do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo de instituições aderentes;

34) Apreciar e autorizar quaisquer alterações aos cursos e exames de credenciação do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;

35) Autorizar o aumento e a alteração dos formadores do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo e confirmar o preenchimento das habilitações e qualificações profissionais exigidas;

36) Nas situações de impossibilidade de utilização dos equipamentos electrónicos para a marcação de presença, confirmar o registo da marcação de presença, feito pelo telemóvel dos beneficiários, do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo, bem como o registo da ficha de marcação de presença com o formato indicado;

37) Autorizar a restituição de cauções aos beneficiários do programa de desenvolvimento e aperfeiçoamento contínuo;

38) Aprovar as contas das instituições educativas particulares sem fins lucrativos subsidiadas por esta Direcção de Serviços;

39) Assegurar o cumprimento das medidas a adoptar pelas escolas, em situações de tempestade tropical, chuva intensa e condições meteorológicas adversas, previstas no Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 62/2020;

40) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.

5. São delegadas na directora do Centro de Recursos Educativos, Sou Chi Man, na directora, substituta, do Centro de Difusão de Línguas, Leong Lai San, no director, substituto, do Centro de Educação Parental, Cheong Kuai San, na directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, na directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, na directora do Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas, Lam Sze Man, na directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, na directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Loi Mei Tim, e na directora do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian, as seguintes competências, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica:

1) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

2) Autorizar o gozo de férias;

3) Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores.

6. É delegada na chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Chan On Kei, a competência para a realização de saídas por operações de tesouraria, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental).

7. É delegada nas seguintes chefias, no âmbito da gestão das respectivas subunidades orgânicas, a competência para a realização de saídas por operações de tesouraria, revertidas a favor do Fundo do Ensino Superior ou do Fundo de Acção Social Escolar, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental):

1) Chefe do Departamento de Estudos e Planeamento Educativos, Wong Kin Mou;

2) Chefe do Departamento de Recursos Educativos, Tang Wai Keong;

3) Chefe do Departamento do Ensino Superior, Carlos Roberto Xavier;

4) Chefe do Departamento do Ensino Não Superior, Choi Man Chi;

5) Chefe do Departamento de Estudantes, Chan Iok Wai;

6) Chefe do Departamento de Juventude, Cheong Man Fai;

7) Chefe do Departamento de Administração, Lam Man Tat;

8) Coordenadora da Inspecção Escolar, Fong Ieok Mui;

9) Chefe da Divisão de Recursos e Acção Social, Chiang Ka U;

10) Directora do Centro de Recursos Educativos, Sou Chi Man, directora, substituta, do Centro de Difusão de Línguas, Leong Lai San, director, substituto, do Centro de Educação Parental, Cheong Kuai San, directora do Centro de Apoio Psicopedagógico e Ensino Especial, Chow Pui Leng, directora do Centro de Educação Moral, Cheang Sut Chan, directora do Centro de Difusão Educativa e Relações Públicas, Lam Sze Man, directora do Centro de Actividades do Porto Exterior, Chan Wun San, directora do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Loi Mei Tim, e directora do Centro de Experimentação para Jovens, O Man Ian;

11) Director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa.

8. É delegada no director da Escola Oficial de Seac Pai Van, Hon Iok, na directora da Escola Oficial Zheng Guanying, Adelina Beatriz dos Remédios, no director da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, Wong Chang Chi, no director da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, Chan Seng Chao, na directora da Escola Oficial da Flora, Wong Pui Mui, no director da Escola Luso-Chinesa da Taipa, Wong Lit, e na directora da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, Ho Im Wa, a competência para autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto.

9. É delegada nos órgãos de direcção da Escola Oficial de Seac Pai Van, da Escola Oficial Zheng Guanying, da Escola Secundária Luso-Chinesa de Luís Gonzaga Gomes, da Escola Luso-Chinesa Técnico-Profissional, da Escola Oficial da Flora, da Escola Luso-Chinesa da Taipa, e da Escola Primária Luso-Chinesa Sir Robert Ho Tung, a competência para autorizar o gozo de férias, decidir sobre os pedidos de justificação de faltas dos trabalhadores, e decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais e conveniência de serviço.

10. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

11. Dos actos praticados no uso da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

12. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e por mim homologado, os subdirectores da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades deles dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

13. São ratificados todos os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências.

14. São ratificados os actos praticados pelos directores, substituto, do Centro de Recursos Educativos, Lam Meng Wai, Wong Si Man e Mok Man Hong, de 8 de Maio a 31 de Agosto de 2023, referidos nos n.os 5 e 7 do presente despacho.

15. São ratificados os actos praticados pelos directores, substituto, do Centro de Actividades do Bairro do Hipódromo, Lei Im Kei, Chou Cheng In, Iam Sze Wai, Cheok Chin Ieng, Loi Mei Tim e Fong Kun Meng, de 1 de Fevereiro a 31 de Maio de 2023, referidos nos n.os 5 e 7 do presente despacho.

16. São revogados o Despacho n.º 3/GD/2022 e o Despacho n.º 5/GD/2022.

17. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 13 de Novembro de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Despacho n.º 42/GP/2023

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), no artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2020, alterado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 3/2023, determino:

1. São subdelegadas no vice-presidente deste Instituto, Luís Gomes, no âmbito da gestão do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, do Centro de Formação e Estágio de Atletas e do Centro de Medicina Desportiva, as seguintes competências:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 150 000,00 (cento e cinquenta mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.

2. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelo subdelegado.

4. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

5. São ratificados todos os actos praticados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 9 de Novembro de 2023.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Novembro de 2023.)

Instituto do Desporto, aos 17 de Novembro de 2023.

O Presidente, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/Ped/2023)

O exame final de especialidade em Pediatria foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Novembro de 2023:

Candidata aprovada: Valores
Chan Si Wan 15,8

Serviços de Saúde, aos 22 de Setembro de 2023.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Wong Fong Ian, chefe de serviço de pediatria.

Vogais efectivos: Dr.ª Chan Tzun, médica consultora de pediatria; e

Dr. So King Woon Alan, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 03/IC-PAF/Ped/2023)

O exame final de especialidade em Pediatria foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 30 de Agosto de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Novembro de 2023:

Candidata aprovada: Valores
Ma Man Fei 14,3

Serviços de Saúde, aos 26 de Setembro de 2023.

O Júri:

Presidente: Dr. Lui Kin Man, chefe de serviço de pediatria.

Vogais efectivos: Dr.ª Ao Hei, médica consultora de pediatria; e

Dr. Lee Kwok Piu, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ANEST/2023)

O exame final de especialidade em Anestesiologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 9 de Agosto de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Novembro de 2023:

Candidata aprovada: Valores
Lam Wai Teng 16,4

Serviços de Saúde, aos 29 de Setembro de 2023.

O Júri:

Presidente: Dr. Leong Fai, chefe de serviço de anestesiologia.

Vogais efectivos: Dr. Chan Si Wai, médico consultor de anestesiologia; e

Dr.ª Lui, Frances, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/MG/2023)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em medicina geriátrica, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2023 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 16 de Agosto de 2023, homologada por despacho do director dos Serviços de Saúde, de 9 de Novembro de 2023:

Candidata aprovada: Valores
Wong Hoi Chi 68,6

Serviços de Saúde, aos 19 de Outubro de 2023.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Pun Weng Hong, medicina geriátrica.

Vogais efectivas: Dr.ª Wong Sio Mui, medicina geriátrica; e

Dr.ª Yung Wai Tan Tammy, medicina interna.

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(Ref. do Concurso n.º A17/TSS/LAB/2023)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de sete lugares de técnico superior de saúde principal, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 16 de Novembro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

Despacho n.º 14/SS/2023

Usando da faculdade conferida pelos n.os 1, 2 e 5 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2023, o director dos Serviços de Saúde determina:

1. É criada a Comissão Técnica de Procriação Medicamente Assistida, adiante designada por Comissão.

2. Compete à Comissão:

1) Proceder apreciação técnica dos pedidos de autorização para ministrar técnicas de procriação medicamente assistida, dirigidos ao director dos Serviços de Saúde, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 14/2023 (Técnicas de procriação medicamente assistida);

2) Pronunciar-se sobre as demais matérias relativas a procriação medicamente assistida que lhe sejam cometidas pelo director dos Serviços de Saúde.

3. A Comissão tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Mui Po Mabel, médica.

Membros: Dr. Hong Shun Jia, médico;

Dr.ª Leong Iek Hou, médica;

Dr. Rui Pedro de Carvalho Peres do Amaral, técnico superior;

Dr. Lee Hin Chio, técnico superior de saúde;

Dr. Pang Fong Kuong, médico;

Dr. Kong Pan, médico;

Dr.ª Leong Ka Sin, técnica superior; e

Dr. Ho Son Fat, médico.

4. São revogados os Avisos dos Serviços de Saúde, relativos à criação da Comissão Técnica de Procriação Medicamente Assistida, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, e às actualizações da composição da Comissão Técnica de Procriação Medicamente Assistida, publicados no Boletim Oficial da RAEM n.º 13, II Série, de 25 de Março de 2020, e no Boletim Oficial da RAEM n.º 36, II Série, de 7 de Setembro de 2022.

5. O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

Serviços de Saúde, aos 16 de Novembro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 32.ª sessão, realizada no dia 9 de Novembro de 2023, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Educação, Hui King Man, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Agosto de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 9 de Novembro de 2023.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Educação, Hui King Man, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Agosto de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 30 de Outubro de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 32.ª sessão, realizada no dia 9 de Novembro de 2023, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director da Escola de Pós-Graduação, Wong Pak Kin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 28 de Junho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 9 de Novembro de 2023.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director da Escola de Pós-Graduação, Wong Pak Kin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes;

7) Aprovar a passagem de certidões relativas aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes de pós-graduação;

8) Assinar, em representação da Universidade de Macau, os pedidos de permanência na RAEM para fins de estudo e de fixação de residência, bem como os respectivos termos de fiança, apresentados pelos estudantes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 28 de Junho de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 30 de Outubro de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 32.ª sessão, realizada no dia 9 de Novembro de 2023, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director, substituto, do Colégio Cheong Kun Lun, Wong Man Chung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;

4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;

5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 31 de Maio de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 9 de Novembro de 2023.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director, substituto, do Colégio Cheong Kun Lun, Wong Man Chung, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 31 de Maio de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 30 de Outubro de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 32.ª sessão, realizada no dia 9 de Novembro de 2023, deliberou o seguinte:

1. Delegar no director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Wang Chunming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Setembro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 9 de Novembro de 2023.

A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei

O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng

A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian

———

De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:

1. Delegar no director do Gabinete de Apoio à Investigação e de Transferência de Conhecimento, Wang Chunming, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;

3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.

3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.

4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 1 de Setembro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 30 de Outubro de 2023.

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Via de Acesso (A3) entre Zona A dos Novos Aterros Urbanos e Península de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 16 de Novembro de 2023.

O Director, Lam Wai Hou.


    

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