Número 36
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Setembro de 2023

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Consulta Pública n.º 004/DGF/2023

Instalação de máquinas de venda automática em locais sob gestão do Instituto para os Assuntos Municipais

Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada em sessão de 4 de Agosto de 2023, se acha aberta a Consulta Pública para a “Instalação de máquinas de venda automática em locais sob gestão do Instituto para os Assuntos Municipais”.

O Programa de Consulta e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente através da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 21 de Setembro de 2023. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do Instituto e prestar uma caução provisória no valor de MOP 10 000,00 (dez mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução pode ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, ou no Banco da China de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), tendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público da consulta realizar-se-á no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 22 de Setembro de 2023.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM (sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar), pelas 10:00 horas do dia 12 de Setembro de 2023.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 29 de Agosto de 2023.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 4 de Agosto de 2023, deliberou dar a denominação e a descrição dos limites das vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

2043

Rotunda de Centro de Ciência, em chinês 科學館圓形地
Freguesia da Sé
Está situada entre o Largo de Centro de Ciência e a Avenida Dr. Sun Yat Sen.

2044

Largo de Centro de Ciência, em chinês 科學館前地
Freguesia da Sé
Está situada entre o Centro de Ciência de Macau e a Rotunda de Centro de Ciência.

90204

Rotunda da Nave Desportiva, em chinês 體育館圓形地
Freguesia de Nossa Senhora do Carmo
Está situada no cruzamento entre a Avenida da Nave Desportiva e a Rua do Tiro.

90205

Rotunda Cidade Nova, em chinês 新城圓形地
Freguesia de Nossa Senhora do Carmo
Está situada no cruzamento entre a Avenida Flor de Lótus e a Rua Cidade Nova.

90206

Rua Cidade Nova, em chinês 新城街
Freguesia de Nossa Senhora do Carmo
Começa na Avenida Marginal Flor de Lótus e termina na Avenida Cidade Nova.

90207

Avenida Flor de Lótus, em chinês 蓮花大馬路
Freguesia de Nossa Senhora do Carmo
Começa na Avenida de Cotai e termina na Estrada da Baía de Nossa Senhora de Esperança.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Setembro de 2023.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, substituto, Lo Chi Kin.


FUNDO DE PENSÕES

Éditos de 30 dias

Faz-se público que, tendo Norma Amelia da Luz, mãe de Isabel Eliana da Luz Ng, que foi assistente técnica administrativa especialista principal, do Instituto de Habitação, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 31 de Agosto de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

———

Faz-se público que, tendo Cheong Pek Iok, viúva de Choi Hon Chao, que foi assistente técnico administrativo especialista principal, da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 31 de Agosto de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

———

Faz-se público que, tendo Che Cheok Mui, viúva de Chio Wai Lam, que foi guarda, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 31 de Agosto de 2023.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

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Concurso público n.º P1/AMCM/2023

para “Obras de Substituição do Sistema de Ar-Condicionado e de remodelação das instalações do Edifício da Autoridade Monetária de Macau”

Faz-se saber que, por despacho do Ex.mo Sr. Secretário para a Economia e Finanças, datado de 31 de Julho de 2023, encontra-se aberto o concurso público para “Obras de Substituição do Sistema de Ar-Condicionado e de remodelação das instalações do Edifício da Autoridade Monetária de Macau”, que tem como entidade adjudicante a Autoridade Monetária de Macau.

1. Entidade que põe a obra a concurso: Autoridade Monetária de Macau.

2. Modalidade de concurso: Concurso Público.

3. Local de execução da obra: Sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau.

4. Objecto da Empreitada: execução de obras de substituição do sistema de ar-condicionado e de remodelação.

5. Prazo máximo de execução: 360 (trezentos e sessenta) dias de trabalho.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no Programa de Concurso.

7. Tipo de empreitada: a empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: MOP560 000,00 (quinhentas e sessenta mil de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, para reforço da caução definitiva a prestar).

10. Preço Base: não há.

11. Condições de admissão:

Serão admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para execução de obras, bem como as que, à data do encerramento da apresentação da proposta, a(s) pessoa(s) singular(es) ou colectiva(s) tenham requerido a sua inscrição ou renovação, sendo que nestes últimos casos a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. O concorrente contratado para a execução da presente obra deverá utilizar a forma de parceria prevista na lei, de acordo com o disposto no Código Comercial sobre o consórcio externo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. A visita ao local será realizada em 15 de Setembro de 2023, pelas 10,00 horas, sendo o local do Auditório do 3.º andar da sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau.

14. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: recepção da sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau;

Dia e hora limite: dia 30 de Outubro de 2023 (Segunda-feira), até às 12,00 horas.

Em caso de encerramento desta Autoridade por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a entrega de propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

15. Local, dia e hora do acto público:

Local: Auditório do 3.º andar da sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau;

Dia e hora: dia 31 de Outubro de 2023 (Terça-feira), pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento desta Autoridade por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Os concorrentes ou seus representantes presentes no acto público do concurso que pretendam reclamar e/ou esclarecer dúvidas eventualmente surgidas nos documentos apresentados, deverão mostrar documentos que atestem o seu estatuto/qualidade e a sua competência.

16. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

As propostas e os documentos adicionais devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos (com excepção dos catálogos de produtos).

17. Local, data e hora para consulta do processo do concurso e obtenção das respectivas cópias:

Local: rés-do-chão da sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau;

Data: a partir da data da publicação do presente anúncio até à data e à hora limite para a entrega das propostas;

Obtenção das cópias do processo do concurso: O ficheiro electrónico, gravado em disco óptico do processo, pode ser obtido no balcão de atendimento, sito no rés-do-chão da sede da AMCM, mediante o pagamento de MOP500,00 (quinhentas patacas);

Hora: dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,30 horas.

18. Critérios de avaliação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Critérios de avaliação das propostas:

Percentagens

Custo da obra

55%

Prazo de execução

10%

Plano de trabalhos

15%

Experiência em obras executadas

20%

19. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer na sede da AMCM, sita na Calçada do Gaio, n.os 24 e 26, Macau ou através da página electrónica da AMCM (https://www.amcm.gov.mo), a partir da data da publicação do presente anúncio (inclusive) e até à data limite para a entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Autoridade Monetária de Macau, aos 28 de Agosto de 2023.

Pel’O Conselho de Administração:

O Presidente, Chan Sau San.

O Administrador, Vong Lap Fong.


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Avisos

Despacho: 31/CPSP/2023P

Nas competências delegadas e subdelegadas da Lei n.º 16/2021, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, da Lei n.º 7/2023 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despacho do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, e nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante do CPSP, superintendente n.º 163881, Vong Vai Hong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes das Forças e Serviços de Segurança do CPSP:

(1) Assinar os diplomas de provimento;

(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

(3) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;

(4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

(3) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM;

3) No âmbito do CPSP:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

4) Recusar o acesso a peças ou elementos de prova classificados de confidenciais, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

5) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º, da Lei n.º 16/2021;

6) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do artigo 14.º, n.º 3, da Lei n.º 16/2021;

7) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 16/2021;

8) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na RAEM;

9) Isentar o dever de declaração, nos termos do artigo 21.º, n.º 5, da Lei n.º 16/2021;

10) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

11) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

12) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;

13) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na RAEM, conforme previsto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 16/2021;

14) Recusar a saída de não residentes da RAEM, nos termos do artigo 27.º, da Lei n.º 16/2021;

15) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º, da Lei n.º 16/2021;

16) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 16/2021;

17) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida nos artigos 31.º, n.º 4, 35.º e 49.º, n.º 2, da Lei n.º 16/2021;

18) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 16/2021;

19) Decidir sobre a instauração do procedimento de expulsão referida no artigo 55.º, n.º 2, da Lei n.º 16/2021;

20) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas nos artigos 26.º, n.º 1, 36.º, 44.º, n.º 3, 48.º, alínea 3) e 94.º, n.º 3, da Lei n.º 16/2021;

21) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;

22) Decidir sobre os pedidos de autorização de residência dos chineses provenientes da República Popular da China, nos termos da Lei n.º 16/2021;

23) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

24) Decidir sobre todos os pedidos de renovação ou prorrogação da autorização de residência, nos termos da Lei n.º 16/2021 e do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

25) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

26) Decidir sobre a revogação da autorização de residência a que se refere o artigo 43.º da Lei n.º 16/2021;

27) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;

28) Decidir sobre a assunção de despesas prevista nos artigos 57.º e 99.º da Lei n.º 16/2021;

29) Decidir sobre os prazos previstos nos artigos 37.º e 44.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 16/2021, relativos ao abandono da Região Administrativa Especial de Macau;

30) Decidir sobre a retenção dos documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e ordenar a sua apresentação periódica no Corpo de Polícia de Segurança Pública referidas nos artigos 48.º, alínea 2) e 54.º, n.º 1, da Lei n.º 16/2021;

31) Decidir sobre a aplicação das medidas adequadas a garantir o repatriamento, a que se refere o artigo 99.º, n.º 2, da Lei n.º 16/2021;

32) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2023.

4. É revogado o Despacho n.º 18/CPSP/2022P.

5. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 10 de Agosto de 2023.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.

Despacho: 32/CPSP/2023P

Nas competências delegadas e subdelegadas da Lei n.º 16/2021, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, da Lei n.º 7/2023 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despacho do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, e nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no segundo-comandante do CPSP, superintendente n.º 101961, Leong Heng Hong, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes das Forças e Serviços de Segurança do CPSP:

(1) Assinar os diplomas de provimento;

(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

(3) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;

(4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

(3) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta ser­viço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM;

3) No âmbito do CPSP:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

4) Recusar o acesso a peças ou elementos de prova classificados de confidenciais, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

5) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º, da Lei n.º 16/2021;

6) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do artigo 14.º, n.º 3, da Lei n.º 16/2021;

7) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 16/2021;

8) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na RAEM;

9) Isentar o dever de declaração, nos termos do artigo 21.º, n.º 5, da Lei n.º 16/2021;

10) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

11) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

12) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;

13) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na RAEM, conforme previsto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 16/2021;

14) Recusar a saída de não residentes da RAEM, nos termos do artigo 27.º, da Lei n.º 16/2021;

15) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º, da Lei n.º 16/2021;

16) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 16/2021;

17) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida nos artigos 31.º, n.º 4, 35.º e 49.º, n.º 2, da Lei n.º 16/2021;

18) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 16/2021;

19) Decidir sobre a instauração do procedimento de expulsão referida no artigo 55.º, n.º 2, da Lei n.º 16/2021;

20) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas nos artigos 26.º, n.º 1, 36.º, 44.º, n.º 3, 48.º, alínea 3) e 94.º, n.º 3, da Lei n.º 16/2021;

21) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;

22) Decidir sobre os pedidos de autorização de residência dos chineses provenientes da República Popular da China, nos termos da Lei n.º 16/2021;

23) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

24) Decidir sobre todos os pedidos de renovação ou prorrogação da autorização de residência, nos termos da Lei n.º 16/2021 e do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

25) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

26) Decidir sobre a revogação da autorização de residência a que se refere o artigo 43.º da Lei n.º 16/2021;

27) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;

28) Decidir sobre a assunção de despesas prevista nos artigos 57.º e 99.º da Lei n.º 16/2021;

29) Decidir sobre os prazos previstos nos artigos 37.º e 44.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 16/2021, relativos ao abandono da Região Administrativa Especial de Macau;

30) Decidir sobre a retenção dos documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e ordenar a sua apresentação perió­dica no Corpo de Polícia de Segurança Pública referidas nos artigos 48.º, alínea 2) e 54.º, n.º 1, da Lei n.º 16/2021;

31) Decidir sobre a aplicação das medidas adequadas a garantir o repatriamento, a que se refere o artigo 99.º, n.º 2, da Lei n.º 16/2021;

32) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2023.

4. É revogado o Despacho n.º 19/CPSP/2022P.

5. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 10 de Agosto de 2023.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.

Despacho: 33/CPSP/2023P

Nas competências delegadas e subdelegadas da Lei n.º 16/2021, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, da Lei n.º 7/2023 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despacho do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, e nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas na segunda-comandante do CPSP, superintendente n.º 109960, Ng Sou Peng, as competências para praticar os seguintes actos:

1) Relativamente aos agentes das Forças e Serviços de Segurança do CPSP:

(1) Assinar os diplomas de provimento;

(2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

(3) Conceder licença especial, ou atribuir a compensação prevista em caso de renúncia, licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de acumulação de férias;

(4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do CPSP, remetendo à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM) a respectiva documentação.

2) Relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP:

(1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do CPSP e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

(2) Autorizar a participação de trabalhadores do CPSP em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

(3) Autorizar, relativamente a todo o pessoal que presta serviço no CPSP, decidir sobre a acumulação de férias, dando disso conhecimento à DSFSM;

3) No âmbito do CPSP:

(1) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

(2) Autorizar a aquisição de bens e serviços de acordo com os limites do fundo de maneio interno;

4) Recusar o acesso a peças ou elementos de prova classificados de confidenciais, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 1, da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

5) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º, da Lei n.º 16/2021;

6) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do artigo 14.º, n.º 3, da Lei n.º 16/2021;

7) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, da Lei n.º 16/2021;

8) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na RAEM;

9) Isentar o dever de declaração, nos termos do artigo 21.º, n.º 5, da Lei n.º 16/2021;

10) Dispensar a condição de garantia de regresso ou entrada em quaisquer outros países ou regiões, nos termos do artigo 6.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

11) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

12) Decidir não cobrar as taxas referidas nos n.os 5 e 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, nos termos do n.º 7 do mesmo Despacho;

13) Recusar a entrada ou saída de menores não emancipados na RAEM, conforme previsto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 16/2021;

14) Recusar a saída de não residentes da RAEM, nos termos do artigo 27.º, da Lei n.º 16/2021;

15) Decidir sobre a concessão ou recusa de prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º, da Lei n.º 16/2021;

16) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, alínea 2), da Lei n.º 16/2021;

17) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida nos artigos 31.º, n.º 4, 35.º e 49.º, n.º 2, da Lei n.º 16/2021;

18) Dispensar a detenção da pessoa em situação de imigração ilegal no centro de detenção, nos termos do artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 16/2021;

19) Decidir sobre a instauração do procedimento de expulsão referida no artigo 55.º, n.º 2, da Lei n.º 16/2021;

20) Aplicar as medidas de interdição de entrada previstas nos artigos 26.º, n.º 1, 36.º, 44.º, n.º 3, 48.º, alínea 3) e 94.º, n.º 3, da Lei n.º 16/2021;

21) Aplicar a medida de interdição de entrada, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 16/2021;

22) Decidir sobre os pedidos de autorização de residência dos chineses provenientes da República Popular da China, nos termos da Lei n.º 16/2021;

23) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

24) Decidir sobre todos os pedidos de renovação ou prorrogação da autorização de residência, nos termos da Lei n.º 16/2021 e do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

25) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

26) Decidir sobre a revogação da autorização de residência a que se refere o artigo 43.º da Lei n.º 16/2021;

27) Aplicar as multas previstas nos termos dos artigos 88.º, 89.º e 90.º da Lei n.º 16/2021;

28) Decidir sobre a assunção de despesas prevista nos artigos 57.º e 99.º da Lei n.º 16/2021;

29) Decidir sobre os prazos previstos nos artigos 37.º e 44.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 16/2021, relativos ao abandono da Região Administrativa Especial de Macau;

30) Decidir sobre a retenção dos documentos das pessoas em situação de imigração ilegal e ordenar a sua apresentação periódica no Corpo de Polícia de Segurança Pública referidas nos artigos 48.º, alínea 2) e 54.º, n.º 1, da Lei n.º 16/2021;

31) Decidir sobre a aplicação das medidas adequadas a garantir o repatriamento, a que se refere o artigo 99.º, n.º 2, da Lei n.º 16/2021;

32) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2023.

4. É revogado o Despacho n.º 20/CPSP/2022P.

5. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 10 de Agosto de 2023.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.

Despacho: 34/CPSP/2023P

Nas competências delegadas e subdelegadas da Lei n.º 16/2021, do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 173/2021, da Lei n.º 7/2023 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despacho do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, e nos termos do artigo 5.º, n.º 4, do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe, substituto, do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência, subintendente n.º 100031, Wong Chio Man, as competências para:

1) No âmbito do CPSP, autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados por lei;

2) Decidir sobre os pedidos de reavaliação de medidas de segurança e de outras decisões, a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

3) Dispensar a tradução de documentos escritos em língua inglesa, cuja interpretação não levante dificuldades, nos termos do artigo 14.º, n.º 3 da Lei n.º 16/2021;

4) Exigir a legalização de documentos emitidos por autoridade pública estrangeira, nos termos do artigo 14.º, n.º 4 da Lei n.º 16/2021;

5) Decidir sobre todos os pedidos relativos à entrada, trânsito e permanência de não residentes na RAEM;

6) Decidir sobre os pedidos de certificado de autorização de regresso, nos termos dos artigos 38.º e 39.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021 (Regulamentação principal do regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau);

7) Decidir sobre a concessão ou recusa da prorrogação de permanência, a que se referem os artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 16/2021;

8) Decidir sobre a revogação da autorização prévia de entrada, em conformidade com o artigo 22.º, n.º 1, alínea 2) da Lei n.º 16/2021;

9) Decidir sobre a revogação da autorização de permanência referida nos artigo 31.º, n.º 4, 35.º e 49.º, n.º 2 da Lei n.º 16/2021;

10) Decidir sobre os pedidos de autorização de residência dos chineses provenientes da República Popular da China, nos termos da Lei n.º 16/2021;

11) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 34.º, n.º 1 do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

12) Decidir sobre todos os pedidos de renovação ou prorrogação da autorização de residência, nos termos da Lei n.º 16/2021 e do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

13) Emitir a autorização de prorrogação, nos termos do artigo 36.º, n.º 2 do Regulamento Administrativo n.º 38/2021;

14) Aplicar as multas previstas nos termos do artigo 90.º da Lei n.º 16/2021;

15) Decidir sobre os prazos previstos nos artigos 37.º e 44.º, n.os 1 e 2, da Lei n.º 16/2021, relativos ao abandono da Região Administrativa Especial de Macau;

16) Emitir o documento de prova de residência, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 7/2023.

2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Julho de 2023.

4. Sem prejuízo do disposto no n.º 3, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. É revogado o Despacho n.º 21/CPSP/2022P.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 10 de Agosto de 2023.

O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 7 de Agosto de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos (2 candidatos do sexo masculino e 1 candidato do sexo feminino), de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de aconselhamento e vigilância, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso (Concurso n.º: 2023/I06/AP/AT).

1. Tipo de concurso e validade

1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de aconselhamento e vigilância.

1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.

3. Conteúdo funcional

Execução de trabalhos de apoio aos técnicos, predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos na execução de tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação do Instituto de Menores, respondendo, designadamente, às condições constantes dos artigos 28.º a 30.º da Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores). As funções principais incluem:

a) Executar e fazer executar os regulamentos institucionais do Instituto de Menores;

b) Apoiar os jovens internados a adoptarem-se à vida institucional;

c) Assistir a realização das acções de aprendizagem e de formação e aconselhamento profissionais aos jovens internados;

d) Planear e organizar a participação dos jovens internados nas diversas actividades recreativas e desportivas;

e) Outras tarefas relativas à educação, vigilância, aconselhamento, manutenção de ordem e segurança no interior ou exterior da Instituição;

f) Outros trabalhos administrativos designados.

4. Vencimento, direitos e regalias

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

É necessário aceitar a prestação do trabalho por turnos de acordo com as providências de trabalho. Em recompensa, será atribuído o correspondente subsídio de turno, nos termos do disposto no «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (antes do dia 18 de Setembro de 2023), possuam a habilitação literária a nível do ensino secundário complementar e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 de Setembro a 18 de Setembro de 2023).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação das candidaturas.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1, ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção – Avaliação psicológica (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

c) 3.º método de selecção – Entrevista de selecção.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

9.3 Se os candidatos do sexo masculino aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 150, passarão todos os candidatos do sexo masculino aprovados à avaliação psicológica (prova escrita). Se os candidatos do sexo feminino aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 75, passarão todos os candidatos do sexo feminino aprovados à avaliação psicológica (prova escrita).

9.4 Se os candidatos do sexo masculino aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 150, passarão à avaliação psicológica (prova escrita) os candidatos do sexo masculino aprovados que se encontrem nos primeiros cento e cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação, no caso de haver mais do que um candidato do sexo masculino com a mesma classificação posicionado em último lugar, passarão à avaliação psicológica (prova escrita) todos os candidatos do sexo masculino aprovados com igualdade de classificação.

Se os candidatos do sexo feminino aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 75, passarão à avaliação psicológica (prova escrita) os candidatos do sexo feminino aprovados que se encontrem nos primeiros setenta e cinco lugares, por ordem decrescente de classificação, no caso de haver mais do que um candidato do sexo feminino com a mesma classificação posicionado em último lugar, passarão à avaliação psicológica (prova escrita) todos os candidatos do sexo feminino aprovados com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Avaliação psicológica – avaliar as capacidades, características de personalidade e competências dos candidatos, visando determinar a sua adequação às funções a desempenhar, mediante o recurso a técnicas psicológicas.

Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100, mas na avaliação psicológica (prova escrita), aos quais são atribuídas as menções qualitativas indicadas no ponto 11.2.

11.2 Ao resultado da avaliação psicológica (prova escrita) são atribuídas as menções qualitativas «Favorável Preferencialmente», «Muito Favorável», «Favorável», «Favorável com Reservas» ou «Não Favorável», a que correspondem as classificações de 100, 80, 60, 40 e 0 valores, respectivamente.

11.3 Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham as classificações seguintes:

11.3.1 Classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final;

11.3.2 Menção qualitativa «Não Favorável» na avaliação psicológica (prova escrita).

11.4 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a avaliação psicológica (prova escrita).

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos = 50%;

b) Avaliação psicológica = 15%;

c) Entrevista de selecção = 35%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova escrita), a lista classificativa da avaliação psicológica (prova escrita) e a lista classificativa final são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);

15.4 Regulamento Administrativo n.º 27/2015 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços Correccionais), vigente;

15.5 Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);

15.6 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.7 Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;

15.8 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente;

15.9 Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente;

15.10 Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia);

15.11 Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia);

15.12 Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), vigente;

15.13 Lei n.º 8/2004 (Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

15.14 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);

15.15 Regulamento Administrativo n.º 11/2007 (Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos);

15.16 Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 (Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004);

15.17 Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), vigente;

15.18 Despacho do Secretário para a Segurança n.º 193/2019 (Subdelega competências no director da Direcção dos Serviços Correccionais), alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 10/2022;

15.19 Despacho n.º 00176-DP/DSC/2020 (Delegação e subdelegação de competências no subdirector da Direcção dos Serviços Correccionais), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 26 de Agosto de 2020;

15.20 Despacho n.º 00016-DP/DSC/2020 (Delegação e subdelegação de competências na directora do Instituto de Menores), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 4 de Março de 2020;

15.21 Elaboração de propostas, relatórios, entre outros instrumentos públicos;

15.22 Assuntos de actualidade.

Apenas durante a realização da prova de conhecimentos, os candidatos podem consultar a legislação referida no programa das provas do presente aviso de concurso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), não sendo permitida a utilização de equipamentos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Yu Pui Lam, directora do Instituto de Menores

Vogais efectivos: Chan Kai Hoi, adjunto-técnico especialista (chefia funcional)

Lou Si Man, adjunta-técnica principal (chefia funcional)

Vogais suplentes: Chao Kam Kit, adjunto-técnico especialista

Leong I Lin, adjunto-técnica especialista

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 25 de Agosto de 2023.

O Director, Cheng Fong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 28 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciência da Informática

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UC-N14-L60-2323Z-52

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2023.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 57/2023 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 28 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 28 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Ciência da Informática

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UC-N15-M60-2323Z-53

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2023.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 58/2023 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 28 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 28 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de doutoramento em Ciência da Informática

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UC-N16-D60-2323Z-54

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2023.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 59/2023 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 28 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 28 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Linguística Aplicada

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UC-N11-L22-2323Z-49

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2023.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 54/2023 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 28 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 28 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Linguística Aplicada

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UC-N12-M22-2323Z-50

Informação básica do curso:

— O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2023.

— A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 55/2023 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 28 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 28 de Agosto de 2023, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de doutoramento em Linguística Aplicada

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor

N.º de registo: UC-N13-D22-2323Z-51

Informação básica do curso:

- O curso foi aprovado pelo Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2023.

- A breve caracterização, a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso são os que constam do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 56/2023 e dos seus anexos.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 28 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


INSTITUTO DO DESPORTO

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Concurso Público n.º 5/ID/2023

«Serviço de tratamento de zonas verdes na Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau, no Centro Internacional de Tiro, no Centro de Bowling, na Academia de Ténis e no Centro de Formação e Estágio de Atletas»

1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Agosto de 2023, o Instituto do Desporto vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para o serviço de tratamento de zonas verdes de 1 de Fevereiro de 2024 a 31 de Janeiro de 2026, nas seguintes instalações desportivas geridas pelo Instituto do Desporto:

Instalações desportivas

1

Zonas verdes

Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau

2

Centro Internacional de Tiro

3

Centro de Bowling

4

Academia de Ténis

5

Centro de Formação e Estágio de Atletas

2. A partir da data da publicação do presente anúncio, os concorrentes podem dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo (uma cópia), mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.

3. A sessão de esclarecimentos deste Concurso Público terá lugar no dia 11 de Setembro de 2023, segunda-feira, pelas 10,00 horas, no auditório do Centro de Formação e Estágio de Atletas, sito na Rua de Ténis, Cotai (adjacente à Nave Desportiva dos Jogos da Ásia Oriental de Macau). Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimento, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

4. Os concorrentes devem comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomarem conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.

5. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 29 de Setembro de 2023, sexta-feira, não sendo admitidas propostas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

6. Os concorrentes devem apresentar a sua proposta dentro do prazo estabelecido, na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $123 800,00 (cento e vinte e três mil oitocentas) patacas, por depósito em numerário, em ordens de caixa ou em cheque emitidos a favor do “Fundo do Desporto” ou mediante garantia bancária, emitida por um estabelecimento bancário legalmente autorizado a exercer actividade na Região Administrativa Especial de Macau, à ordem do “Fundo do Desporto”, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial na sede do Instituto do Desporto.

7. O acto público do concurso terá lugar no dia 5 de Outubro de 2023, quinta-feira, pelas 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.

Instituto do Desporto, aos 31 de Agosto de 2023.

O Presidente, Pun Weng Kun.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. da Prova n.º: 03/PARETF/CARD/2023)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 26 de Julho de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em cardiologia do Dr. Lau Kit Keung:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Mok Toi Meng, cardiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Feng Xiuhua, cardiologia; e

Dr. Leong Iat Lon, cardiologia.

Vogais suplentes: Dr. Lam U Po, cardiologia; e

Dr. Deng Xiwei, cardiologia.

Data da prova: 11 e 12 de Outubro de 2023

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cardiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 29 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º A12/TSS/FIS/2023)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — fisioterapia, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 29 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º 01023/02-MA.NEUCIR)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 12 de Julho de 2023.

Serviços de Saúde, 1 de Setembro de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. da Prova n.º: 03/IC-PAF/CG/2023)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 17 de Agosto de 2023, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em cirurgia geral do Dr. Lou Kin Heng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. José Eduardo Fernandes da Costa Maia, chefe de serviço de cirurgia geral.

Vogais efectivos: Dr. Leong Chin Wan, médico assistente de cirurgia geral; e

Dr. Kwok Kam Hung, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Lei Man Sang, médico consultor de cirurgia geral; e

Dr.ª Ng Wai Lon, médica consultora de cirurgia geral.

Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 16 e 17 de Outubro de 2023.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora da prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 30 de Agosto de 2023.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

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(Ref. do concurso n.º CON-202304)

Torna-se público que se encontra afixado, na sede do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, em Macau, e publicado na página electrónica deste Instituto, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do respectivo anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Instituto de Acção Social, aos 29 de Agosto de 2023.

O Presidente do Instituto, Hon Wai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 17 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2018, o director da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe do Departamento de Ciências Biomédicas da Faculdade de Ciências da Saúde, Luo Qian, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 8 de Agosto de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 17 de Agosto de 2023.

O Director da Faculdade de Ciências da Saúde, Chuxia Deng.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 26 de Dezembro de 2014, o director da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau decidiu:

1. Subdelegar na chefe do Departamento de Ciências Biomédicas da Faculdade de Ciências da Saúde, Luo Qian, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 8 de Agosto de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 17 de Agosto de 2023.

O Director da Faculdade de Ciências da Saúde, Chuxia Deng.

———

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019, o director da Faculdade de Ciências Sociais decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Sociologia da Faculdade de Ciências Sociais, Cai Tianji, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;

2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;

3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;

4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;

5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 16 de Agosto de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais, Hu Weixing.

Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2019, o director da Faculdade de Ciências Sociais decidiu:

1. Subdelegar no chefe do Departamento de Sociologia da Faculdade de Ciências Sociais, Cai Tianji, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);

2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;

3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.

2. A presente subdelegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.

3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 16 de Agosto de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.

Universidade de Macau, aos 22 de Agosto de 2023.

O Director da Faculdade de Ciências Sociais, Hu Weixing.


INSTITUTO DE FORMAÇÃO TURÍSTICA DE MACAU

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Concurso Público n.º 3/P/2023

Obras de renovação do Edifício Residencial do Instituto de Formação Turística de Macau

Faz-se saber que, em relação ao concurso público «Obras de renovação do Edifício Residencial do Instituto de Formação Turística de Macau», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 33, II Série, de 16 de Agosto de 2023, foram prestados esclarecimentos nos termos do ponto 2.2 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e adicionado ao processo do concurso. As respostas acima podem ser obtidas gratuitamente no “Balcão da Caixa e Informações” do Edifício Inspiração, no Instituto de Formação Turística de Macau, Colina de Mong-Há, Macau, durante as horas de serviço, com o recibo do original de compra do processo do concurso.

Instituto de Formação Turística de Macau, aos 30 de Agosto de 2023.

A Presidente do Instituto, Vong Chuk Kwan.

Avisos

Nos termos do disposto da alínea 4) do n.º 1 da deliberação da delegação de competências n.º 01/2023 do Conselho Geral do Instituto de Formação Turística de Macau, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2023, a Comissão Permanente do Conselho Geral do IFTM deliberou no dia 25 de Agosto de 2023, o seguinte:

1. Os preços das propinas dos cursos que conferem diplomas e graus de licenciatura ministrados pelo Instituto de Formação Turística de Macau, são os seguintes:

1) Dentro do período normal de estudos:

País ou região de origem de estudantes

Preço das propinas
anuais (em patacas)

China

Região Administrativa Especial de Macau

37.500,00

Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan

66.200,00

Outros países ou regiões

72.900,00

2) Propinas de prolongamento de estudos, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:

País ou região de origem de estudante

Preço da propina por
unidade de crédito
 (em patacas)

China

Região Administrativa Especial de Macau

1.290,00

Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan

2.260,00

Outros países ou regiões

2.490,00

2. As propinas dos cursos que conferem o diploma de pós-licenciatura, ministrados pelo IFTM, são as seguintes:

1) Dentro do período normal de estudos:

País ou região de origem de estudantes

Preço das propinas
anuais (em patacas)

China

Região Administrativa Especial de Macau

65.600,00

Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan

98.000,00

Outros países ou regiões

107.800,00

2) Propinas de prolongamento de estudos, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:

País ou região de origem de estudantes

Preço da propina
por semestre
(em patacas)

China

Região Administrativa Especial de Macau

6.900,00

Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan

11.520,00

Outros países ou regiões

13.440,00

3) Propinas por disciplina, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:

País ou região de origem de estudantes

Preço da propina por
unidade de crédito
(em patacas)

China

Região Administrativa Especial de Macau

2.600,00

Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan

3.880,00

Outros países ou regiões

4.270,00

3. As propinas dos cursos de mestrado, ministrados pelo IFTM, são as seguintes:

1) Dentro do período normal de estudos:

País ou região de origem de estudantes

Preço das propinas
anuais (em patacas)

China

Região Administrativa Especial de Macau

46.800,00

Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan

70.000,00

Outros países ou regiões

77.000,00

2) Propinas de prolongamento de estudos, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:

País ou região de origem de estudantes

Preço da propina
por semestre
(em patacas)

China

Região Administrativa Especial de Macau

6.900,00

Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan

11.520,00

Outros países ou regiões

13.440,00

3) Propinas por disciplina, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:

País ou região de origem de estudantes

Preço da propina por
unidade de crédito
(em patacas)

China

Região Administrativa Especial de Macau

2.600,00

Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan

3.880,00

Outros países ou regiões

4.270,00

4. As propinas dos cursos que conferem o grau de doutoramento em Filosofia, ministrados pelo IFTM, são as seguintes:

1) Dentro do período normal de estudos:

País ou região de origem de estudantes

Preço das propinas
anuais (em patacas)

China

Região Administrativa Especial de Macau

31.700,00

Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan

43.200,00

Outros países ou regiões

47.540,00

2) Propinas de prolongamento de estudos, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:

País ou região de origem de estudantes

Preço da propina
por semestre
 (em patacas)

China

Região Administrativa Especial de Macau

7.920,00

Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan

12.100,00

Outros países ou regiões

14.120,00

3) Propinas por disciplina, no caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo:

País ou região de origem de estudantes

Preço da propina
por unidade de crédito
 (em patacas)

China

Região Administrativa Especial de Macau

2.640,00

Interior da China, Região Administrativa Especial de Hong Kong, Taiwan

3.600,00

Outros países ou regiões

3.960,00

5. Caso os estudantes obtenham dispensa de disciplinas, ou concluam antecipadamente o curso em relação ao período normal de estudos, deverão efectuar o pagamento do valor total das propinas do curso.

6. Todos os estudantes de pós-licenciatura, mestrado e doutoramento, devem efectuar o pagamento das propinas do período normal de estudos do curso. Os estudantes que não terminarem o curso dentro do período normal de estudos, terão de pagar as propinas de prolongamento de estudos. Isto é, após o período normal de estudos, quando os estudantes realizarem novamente a inscrição, além de pagar as propinas da disciplina, é necessário efectuar o pagamento das propinas de prolongamento de estudos por cada semestre inscrito.

7. Caso os estudantes de pós-licenciatura continuem a frequentar as respectivas disciplinas para completar o curso de mestrado, terão de pagar a diferença entre as propinas do curso de pós-licenciatura e do curso de mestrado.

8. Caso os estudantes de mestrado visarem apenas a obtenção do diploma de pós-licenciatura, terão de pagar a diferença de propinas entre o curso de pós-licenciatura e as propinas pagas do curso de mestrado.

9. A presente deliberação entra em vigor no dia da sua publicação e aplica-se aos estudantes que iniciam a frequência no curso no ano lectivo 2024/2025.

Instituto de Formação Turística de Macau, aos 25 de Agosto de 2023.

O Presidente da Comissão Permanente do Conselho Geral, Chan Chak Mo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Concepção e Construção de Habitação Pública no Lote B8 da Nova Zona de Aterro A», publicados nos Boletins Oficiais da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 21 de Junho de 2023 e n.º 30, II Série, de 26 de Julho de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 30 de Agosto de 2023.

O Director, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 004/DSAMA/2023

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por “DSAMA”).

3. Modalidade de concurso: Concurso público.

4. Objecto: Prestação do serviço de limpeza no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa e no Centro de Gestão de Tráfego de Embarcações na Zona E1.

5. Preço base: Não há.

6. Condições de admissão:

6.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular.

6.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças.

6.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis.

6.4 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.

6.5 O objecto referido na certidão de registo comercial do concorrente ou a actividade referida no conhecimento de cobrança da contribuição industrial emitido ao concorrente (modelo M/8) inclui serviço de limpeza.

6.6 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

6.7 Quaisquer pessoas singulares ou sociedades só podem submeter uma única proposta.

7. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de MOP 400,00 (quatrocentas patacas)

8. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 9 de Outubro de 2023 (segunda-feira), até às 12:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

9. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição e a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

11. Caução provisória: MOP 498 000,00 (quatrocentas e noventa e oito mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

12. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação, a prestar mediante depósito em dinheiro ou garantia bancária.

13. Visita ao local:

A visita ao local será realizada às 10:00 horas do dia 14 de Setembro de 2023 (quinta-feira) na sala de reunião do rés-do-chão do Edifício de Gestão Portuária do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa.

Em caso de número excessivo de inscritos na visita ao local, os inscritos serão divididos em grupos para efectuar as visitas ao local, os quais serão notificados pela DSAMA sobre os pormenores.

14. Data de realização do acto público do concurso:

Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 10 de Outubro de 2023 (terça-feira), pelas 10:00 horas.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Critérios de apreciação das propostas:

Preço da proposta: 65 %

Recursos humanos: 15 %

Experiências na prestação do serviço de limpeza: 20%

16. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada nos termos previstos no programa do concurso.

17. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 6 de Setembro de 2023 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 29 de Agosto de 2023.

A Directora, Wong Soi Man.

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 18 de Julho de 2023, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de cinco lugares vagos de operário qualificado, 3.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de reparação, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de reparação.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.

3. Conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, bem como trabalho por turnos e trabalho específico por conveniência de serviço, incluindo: inspecciona, instala, conserva e repara os equipamentos gerais; interpreta desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas; instala peças eléctricas, interruptores e tomadas; localiza e determina deficiências de instalação ou de funcionamento; aperta, solda, repara por qualquer outro modo ou substitui os conjuntos, peças ou fios deficientes e procede à respectiva montagem, utilizando as ferramentas adequadas; executa tarefas simples na área de carpinteiro, canalizador e electricista, pedreiro, pintor, remodelação ou afins quando necessárias para a prossecução do seu trabalho; executa os trabalhos de prevenção e de acompanhamento nas instalações e equipamentos, para protecção contra tufão e desastres; cumpre as disposições legais relativas às instalações de que trata.

4. Vencimento, direitos e regalias

O operário qualificado, 3.º escalão, vence pelo índice de vencimento 170, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).

6. Condições de candidatura

6.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 18 de Setembro de 2023), possuam o ensino primário e reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

6.2 E satisfaçam uma das seguintes exigências:

6.2.1 Possuir a habilitação profissional na área de carpinteiro, canalizador e electricista, pedreiro, pintor, remodelação ou afins por um período não inferior a 30 horas de formação*, e possuir a experiência profissional na referida área por um perío­do não inferior a 5 anos;

6.2.2 Possuir a experiência profissional na área de carpinteiro, canalizador e electricista, pedreiro, pintor, remodelação ou afins por um período não inferior a 7 anos**.

*Habilitação profissional nas áreas acima referidas — deve ser adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas, ou adquirida através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos;

**Experiência profissional — deve ser comprovada por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência; em casos excepcionais devidamente fundamentados, pode o júri do concurso decidir aceitar outro documento comprovativo idóneo conforme o caso concreto.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 a 18 de Setembro de 2023);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoan­te seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e Mpay; ou por cartão Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.);

d) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e/ou da habilitação profissional exigidos no ponto 6.2 do presente aviso.

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º Método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º Método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º Método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 40, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 40, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros quarenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 20%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em https://www.marine.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Regulamento Administrativo n.º 14/2013 —— Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2023;

15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M;

15.4 Conhecimentos sobre os trabalhos na área de carpinteiro, canalizador e electricista, pedreiro, pintor ou remodelação;

15.5 Conhecimentos sobre conservação simples e manutenção diária de equipamentos;

15.6 Conhecimentos de cultura geral e social;

15.7 Conhecimentos sobre segurança ocupacional.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não é permitido usar calculadora ou quaisquer outros produtos electrónicos nem consultar outros livros ou material de referência.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Leong Chi Hou, técnico superior assessor.

Vogais efectivos: Chu Kuok Chon, adjunto-técnico especialista principal; e

Lo Chon Kit João Alberto, adjunto-técnico principal.

Vogais suplentes: Tou Wai Lam, adjunto-técnico especialista principal; e

Ng Hon Pan, adjunto-técnico especialista.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 29 de Agosto de 2023.

A Directora, Wong Soi Man.


    

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