Número 16
II
SÉRIE

Quarta-feira, 16 de Abril de 2003

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Lista

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal do Comissariado da Auditoria, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Tong Pek Cheng 8,3

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Comissária da Auditoria, de 10 de Abril de 2003).

Comissariado da Auditoria, aos 10 de Abril de 2003.

O Júri:

Presidente: Au Vai Va, directora da DSAG.

Vogal: Ho Chan Leong, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogal suplente: Cheang Koc Leong, chefe da Divisão de Apoio Técnico.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, na Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, sita na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, 26.º andar, a lista provisória do concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico principal, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal desta Direcção de Serviços, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2003.

A citada lista é considerada definitiva, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Abril de 2003.

O Director dos Serviços, José Chu.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar na categoria de letrado-chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de interpretação e tradução do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Long U Sam 8,42

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 4 de Abril de 2003).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 31 de Março de 2003.

O Júri:

Presidente: Diana Maria Vital Costa de Beltrão Loureiro, subdirectora.

Vogais efectivos: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira; e

Iun Ieng Kwong, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

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Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares na categoria de primeiro-oficial, 1.º escalão, do grupo de pessoal administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Célio Alves Dias 7,94
2.º António de Jesus Lopes da Silva 7,40

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 4 de Abril de 2003).

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, 1 de Abril de 2003.

O Júri:

Presidente: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Iun Ieng Kwong, chefe da Divisão de Recursos Humanos; e

Ip Kam Man, técnica superior principal.

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Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de três lugares na categoria de técnico superior assessor, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, cujo anúncio do aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 26 de Fevereiro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Cheong Chui Ling 8,65
2.º Ip Kam Man 8,08
3.º Chan Kok Sang 8,00

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, em vigor, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para a Administração e Justiça, de 4 de Abril de 2003)

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 3 de Abril de 2003.

O Júri:

Presidente: Cheong Weng Chon, director.

Vogais efectivos: Lei Seng Lei, chefe do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira; e

Iun Ieng Kwong, chefe da Divisão de Recursos Humanos.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Fevereiro

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Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 10 de Abril de 2003.

A Conservadora, Tam Pui Man.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS CÍVICOS E MUNICIPAIS

Anúncios

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontram afixadas, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental,

mezanine, Macau, as listas provisórias dos candidatos aos concursos comuns, documentais, de acesso, condicionado, para o preenchimento de vagas existentes nos quadros de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantidos nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e abertos por avisos publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2003, nas categorias abaixo discriminadas.

Técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão - uma vaga (ex-CMMP), (área jurídica); e
Adjunto-técnico de 1.ª classe, 1.º escalão - quatro vagas (ex-CMMP).

As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado estatuto.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 31 de Março de 2003.

A Presidente do Júri, Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

———

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, se encontra afixada, nas horas normais de expediente, a partir da data da publicação do presente anúncio, durante dez dias, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental, mezanine, Macau, a lista definitiva do candidato ao concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de segundo-oficial, 1.º escalão, existente no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2003.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 31 de Março de 2003.

A Presidente do Júri, Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Avisos

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada no dia 21 de Março de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de uma vaga de técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior de informática existente no quadro de pessoal da ex- -Câmara Municipal de Macau Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento da vaga posta a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os técnicos superiores de informática de 2.ª classe, do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O técnico superior de informática concebe e projecta no âmbito do tratamento automático da informação, os sistemas que melhor respondam aos fins em vista, tendo em conta os meios de tratamento disponíveis, efectuando análise funcional, análise orgânica e programação de aplicações e de sistemas.

Pode dirigir a preparação dos programas, a coordenação dos trabalhos das pessoas encarregadas de executar as fases sucessivas das operações de análise dos problemas e da instalação de sistemas de tratamento automático de informação.

5. Vencimento

O técnico superior de informática de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 485 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Lao Chon Pio, chefe da Divisão de Informática; e

Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes: Kong Si Kei, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos; e

Sin Vai Tong, técnico superior de informática assessor/DI.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Março de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

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Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada no dia 21 de Março de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de cinco vagas de adjunto-técnico principal, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico existentes no quadro de pessoal da ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória, mantido ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os adjuntos-técnicos de 1.ª classe do quadro da ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental, "M", em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O adjunto-técnico exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas. Efectua trabalhos de apoio aos técnicos, executando tarefas necessárias à recolha de dados e levantamento de situações; colabora com os técnicos em tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanha a sua execução nas áreas da sua especialidade. Exige conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica e profissional.

5. Vencimento

O adjunto-técnico principal, 1.º escalão, vence pelo índice 350 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivos: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e

Kong Si Kei, chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA; e

Tso Wai Yee, adjunto-técnico principal/DGRH.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Março de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

———

Faz-se público que, de harmonia com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, na sessão realizada no dia 21 de Março de 2003, se acha aberto o concurso comum, documental, de acesso, condicionado, para o preenchimento de nove vagas de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo, sendo oito do quadro da ex-Câmara Municipal de Macau Provisória, e uma do quadro da ex-Câmara Municipal das Ilhas Provisória, mantidos ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º da Lei n.º 17/2001, de 17 de Dezembro, e nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, e de que se especifica:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso comum, de acesso, condicionado aos funcionários do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial e válido até ao preenchimento das vagas postas a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Candidatos:

Podem candidatar-se os segundos-oficiais do quadro das ex- -Câmaras Municipais Provisórias que, no termo do prazo da apresentação das candidaturas, reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Registo biográfico, emitido pelo respectivo Serviço, donde constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detêm, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública e as classificações de serviço, relevantes para a apresentação a concurso; e

c) Nota curricular.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) é dispensada, mediante declaração expressa na ficha de inscrição de que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso é feita mediante o preenchimento do modelo n.º 7, anexo ao Despacho n.º 65/GM/99 (exclusivo da Imprensa Oficial) a que alude o n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, devendo ser entregue dentro do prazo estabelecido e durante as horas normais de expediente, na Divisão Administrativa do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sita na Calçada do Tronco Velho, n.º 14, edifício Centro Oriental, "M", em Macau.

4. Caracterização do conteúdo funcional

O oficial administrativo exerce funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, arquivo, expediente e dactilografia.

5. Vencimento

O primeiro-oficial, 1.º escalão, vence pelo índice 265 da tabela indiciária de vencimentos constante do mapa 3, anexo ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.

6. Método de selecção

É utilizada a análise curricular.

7. Composição do júri

O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Maria Leong Madalena, chefe dos Serviços de Apoio Administrativo.

Vogais efectivas: Lúcia da Conceição Cordeiro Dias Leão, chefe da Divisão Administrativa; e

Helena Margarida Clemente Pinto Brandão, técnica superior/DA.

Vogais suplentes: Sio U Pui, adjunto-técnico/DA; e

João Gilberto da Silva, primeiro-oficial/DA.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 21 de Março de 2003.

O Presidente do Conselho de Administração, Lau Si Io.

Éditos de 30 dias

Faz-se público que tendo Tam Lai Heng requerido os subsí-dios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Wan U Su, auxiliar qualificado, 5.º escalão, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação dos presentes éditos no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, aos 4 de Abril de 2003.

A Administradora do Conselho de Administração, Isabel Jorge.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Listas

Classificativa do candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico especialista, 1.º escalão, da carreira de técnico do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 8, II Série, de 19 de Fevereiro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Kong Chau Leong 7,71

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 7 de Abril de 2003).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 25 de Março de 2003.

O Júri:

Presidente: Vitória Alice Maria da Conceição, chefe de departamento.

Vogais: Lam Soi Man, chefe de divisão; e

Ho In Mui Silvestre, chefe de divisão.

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Provisória dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de cinco lugares de primeiro-oficial, 1.º escalão, da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2003:

Candidatos admitidos:

Armando Maria da Graça;
Chong Kuai Han;
Cláudia Maria Drummond de Carvalho;
Ieong Sao Long aliás Khin Khin Thein; e
Lam Wai I.

A presente lista é considerada definitiva por não haver candidatos admitidos condicionalmente nem excluídos, nos termos do n.º 5 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 31 de Março de 2003.

O Júri:

Presidente: Vitória Alice Maria da Conceição, chefe de departamento.

Vogais: Hoi In Va, chefe de departamento; e

Ho Im Mei, chefe de divisão.

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1.ª relação trimestral do ano 2003 de contabilistas registados na Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas, elaborada para o efeito do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento da Comissão de Registo dos Auditores e dos Contabilistas:

N.º de reg. Nome Domicílio profissional Nota
278  Iao I San Rua do Gen. Ivens Ferraz, 19-AL, edifício Vai Chun Garden, Bl. C, Macau. Inscrição suspensa
553 Sit Kit Man Avenida do Infante D. Henrique, n.º 11, 21B, edifício Kwan Fat Garden, Macau. Inscrição suspensa

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 11 de Abril de 2003.

O Director dos Serviços, Carlos F. Ávila.

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Torna-se público que se encontra afixada, na entrada principal e no 14.º andar do edifício de Finanças, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, a lista provisória do concurso comum, de ingresso, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da área de contabilidade do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 5 de Março de 2003, nos termos de n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro.

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Abril de 2003.

A Directora dos Serviços, substituta, Ieong Pou Yee, Christiana, subdirectora.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

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Faz-se público que se acham abertos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, nos termos definidos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, para o preenchimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos:

Três lugares de adjunto-técnico principal, 1.º escalão; e
Um lugar de técnico auxiliar especialista, 1.º escalão.

Podem candidatar-se os funcionários do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, que reúnam as condições estipuladas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro, com dez dias de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 9 de Abril de 2003.

A Directora dos Serviços, substituta, Mok Iun Lei.


FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Relatório e contas de gerência referentes ao exercício de 2002

ÍNDICE

1. Natureza e fins

2. Actividade desenvolvida em 2002

3. Contas de gerência

3.1. Análise do balanço

3.2. Análise da conta de demonstração de resultados

3.3. Execução orçamental

3.4. Proposta de aplicação de resultados

4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2002

5. Parecer da Comissão de Fiscalização

Relatório e contas de gerência referentes ao exercício de 2002

1. Natureza e fins

O Fundo de Garantia Automóvel foi institucionalizado pelo disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, competindo-lhe satisfazer as indemnizações por morte ou lesões corporais consequentes de acidentes originados por veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, quando:

a) O responsável seja desconhecido ou não beneficie de seguro válido ou eficaz;

b) For declarada a falência da seguradora.

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro - diploma a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio -, passou a denominar-se Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM), alargando o seu âmbito para situações idênticas às descritas anteriormente causadas, agora, pelas referidas embarcações.

2. Actividade desenvolvida em 2002

Tendo em atenção, por um lado, a natureza do FGAM e, por outro, ao facto de em 1995 se terem tomado as medidas administrativas consideradas indispensáveis à sua institucionalização como pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, em 2002 a acção do FGAM incidiu fundamentalmente nas acções judiciais para o exercício do direito de regresso do FGAM, na recepção de participações de sinistros e na gestão destes, em articulação directa com os advogados nomeados.

O Conselho Administrativo efectuou 26 reuniões e o Conselho Consultivo reuniu 4 vezes; as contas mensais foram remetidas para a Comissão de Fiscalização e, trimestralmente, enviaram-se os mapas de receitas arrecadadas e despesas realizadas para a Direcção dos Serviços de Finanças, face ao estatuído no regime financeiro das entidades autónomas.

Adicionalmente, deu-se cumprimento ao Despacho n.º 2/2001, de 22 de Fevereiro, do Comissariado da Auditoria, tendo-se preparado e enviado a essa entidade as contas referentes ao exercício de 2001, de acordo com as normas estabelecidas nesse instrumento legal.

3. Contas de gerência

3.1. Análise do balanço

(Unidade: 103 patacas)

No final de 2002, a situação do balanço do FGAM podia ser sintetizada da seguinte forma:

• O activo total do FGAM elevava-se a 35,7 milhões de patacas, apresentando, em relação ao final do ano precedente, um acréscimo de 2,4 milhões de patacas, ou seja, 7,3% como taxa de crescimento, sendo reflexo fundamentalmente da evolução das aplicações em depósitos a prazo;

• Quanto ao passivo, constituído apenas pelas provisões para sinistros, registou-se um aumento substancial de 1,5 milhões de patacas (mais 2.917,0% comparativamente a 2001), devido às responsabilidades inerentes nas acções judiciais em curso;

• Relativamente à situação líquida, o resultado do exercício de 2002 teve uma redução de 68,9%, enquanto que, na reserva geral, o aumento de 10,5% correspondeu à incorporação na íntegra do resultado líquido do ano precedente.

3.2. Análise da conta de demonstração de resultados

(Unidade: 103 patacas)

Da leitura do mapa supramencionado, é de salientar:

• Quanto aos proveitos a evolução registada, em relação ao ano de 2001, foi negativa (-22,1%), devido fundamentalmente à sucessiva redução das taxas de juros, no exercício de 2002, de que resultou um decréscimo de 58,6% na rubrica dos "juros de depósitos", e ainda, à evolução desfavorável da rubrica de "adicional sobre os prémios", a qual, por sua vez, também registou uma redução de 104,2 milhares de patacas (-5,0%);

• Nos custos é de referir o acréscimo substancial nas provisões para sinistros e indemnizações pagas (+5 834,0%), traduzindo o já assinalado reforço das provisões e a diminuição nos encargos respeitantes a serviços e fornecimentos de terceiros (-13,3%), em que se inclui a publicidade obrigatória (-2,8%), trabalhos especializados (+2,2%), honorários ao secretário-geral (0,0%), e contencioso e notariado (-36,2%);

• Da conjugação do exposto, o resultado líquido (lucro) cifrou-se, em 2002, em menos 68,9% do que o obtido em 2001, tendo atingido 976 milhares de patacas.

3.3. Execução orçamental

(Unidade: 103 patacas)

Atendendo à sucessiva redução das taxas remuneratórias dos juros de depósitos e ao reforço nas provisões para sinistros houve necessidade de se proceder a dois orçamentos suplementares aprovados pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 137/2002 e 237/2002, respectivamente de 7 de Junho e de 7 de Novembro, tendo-se, nos mesmos, aproveitado a oportunidade para se efectuarem ajustamentos em determinadas rubricas, em cujo comportamento se registaram desvios, conforme se indica de seguida:

PROVEITOS

Valor

 %

- Adicional sobre prémios (92,2)  (4,4)
- Juros de depósitos

(483,6) 

 (50,2)

- Resultados extraordinários do exercício

15,6

-
- Resultados relativos a exercícios anteriores 53,1 -

- Geral (1) 

(507,1) 

(16,7)

CUSTOS

- Provisões para sinistros e indemnizações pagas  985,0  197,0

- Geral (2) 

985,0  139,6

RESULTADO LÍQUIDO

(1)-(2)

(3)

  (1 492,1) (64,1)

Considerando os montantes ajustados no orçamento inicial do FGAM, constata-se que se verificou um desvio positivo ínfimo de 0,09% e, igualmente, desvios positivos nos custos (-8,3%) e no resultado líquido (+17,0%).

3.4. Proposta de aplicação de resultados

Tendo em atenção a natureza de instituição que é o FGAM, o Conselho Administrativo propõe que o resultado líquido do

exercício de 2002 de MOP 975 935,22 (novecentas e setenta e cinco mil, novecentas e trinta e cinco patacas e vinte e dois avos) seja incorporado, na íntegra, na conta da reserva geral, passando esta para MOP 34 146,452,82 (trinta e quatro milhões, cento e quarenta e seis mil, quatrocentas e cinquenta e duas patacas e oitenta e dois avos).

Macau, aos 20 de Março de 2003.

O Conselho Administrativo:

Anselmo Teng, presidente.

António José Félix Pontes, vogal.

António Maria Ho, vogal.

Rufino de Fátima Ramos, vogal.

4. Notas explicativas às contas respeitantes ao exercício de 2002

a) Introdução

O FGAM é, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, uma pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, instituída no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com os seus fins a serem alargados ao seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio (n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro).

b) Resumo das práticas contabilísticas

A contabilização das operações do FGAM foi efectuada em conformidade com o plano de contas privativo, aprovado pelo Despacho n.º 26/SAEF/95(a), de 23 de Fevereiro, sendo de referir especificamente:

• Adicional sobre os prémios

Constitui recurso do FGAM (alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do diploma mencionado anteriormente) e corresponde à percentagem de 2,5% (fixada pela Portaria n.º 248/94/M, de 28 de Novembro) sobre os prémios simples de seguro directo do ramo automóvel processados no ano anterior, líquidos de estornos e anulações, não se tendo, ainda, estabelecido qual a percentagem a incidir nos prémios simples do seguro directo das embarcações de recreio.

• Provisões para sinistros

Destinam-se a garantir, relativamente a cada um dos sinistros participados, a responsabilidade potencial daí decorrente.

c) Reserva geral

(a) Pelo Despacho n.º 73/02, de 11 de Dezembro, aprovou-se um novo plano de contas privativo para o FGAM, o qual entrará em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2003.

d) Determinação dos despósitios bancáris
Consta do anexo I.

e) Mapa do "cash-flow"

f) Mapas comparativos do balanço e da demonstração de resultados
Constam dos anexos II e III.

- ANEXO I -

Determinação dos depósitos bancários

Unidade: MOP

- ANEXO II -

Mapa comparativo do balanço do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo em 31/12/01 e 31/12/02

- ANEXO III -

Mapa comparativo da demonstração de resultados do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo dos exercícios de 2001 e 2002

Parecer da Comissão de Fiscalização da AMCM sobre o relatório e contas do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo referente ao exercício de 2002

No exercício da competência prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, a Comissão de Fiscalização da AMCM acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão do Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (nova denominação adoptada pelo Decreto-Lei n.º 104/99/M, de 13 de Dezembro, a estabelecer o seguro obrigatório de responsabilidade civil para as embarcações de recreio), ao longo do exercício de 2002.

Esse acompanhamento processou-se, preferencialmente, através da apreciação das contas mensais atempadamente remetidas pelo Conselho Administrativo, tendo obtido todos os esclarecimentos que foram solicitados.

Da análise efectuada, designadamente ao balanço e à demonstração dos resultados do exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2002, evidencia-se:

1. Os principais agregados contabilísticos apresentaram os valores e evolução seguintes (em milhares de patacas):

Descrição  31.12.02  31.12.01  Taxa de
cresc. (%)
Total do Activo Líquido

Total do Passivo

Total dos Proveitos

Total dos Custos

Resultado Líquido do Exercício

35 655

1 509

2 527

 1 551

976

33 221

50

3 245

103

3 142 

7,3

2 918,0

(22,1)

1 405,8

(68,9)

2. O acréscimo do Passivo em 2 918,0% ficou a dever-se exclusivamente ao facto do FGAM ter reforçado o montante de provisões para sinistros (mais de 1.4 milhões de patacas), atendendo às responsalidades inerentes em relação aos processos judiciais contra o FGAM.

3. Os proveitos registaram uma diminuição de 22,1%, atendendo a que todas as rubricas sofreram reduções, ou seja, o adicional sobre os prémios com (5,0%), devido ao decréscimo assinalado nos prémios brutos do ramo automóvel e os juros dos depósitos bancários (58,6%), traduzindo as taxas remuneratórias mais baixas que sucessivamente se verificarem em 2002.

4. Nos custos verificou-se um acréscimo de 1 405,8%, reflectindo fundamentalmente o já referido e indispensável reforço nas provisões para sinistros, embora na componente de fornecimentos e serviços de terceiros se tenha registado um decréscimo de 13,3%.

5. A estrutura financeira do FGAM apresenta-se sólida e com capacidade para solver as eventuais responsabilidades, face à evolução que estas têm tido no passado recente, constatando-se que o "ratio" entre activo e passivo era, no final de 2002, de 23.6:1, enquanto que no ano anterior era de 664.4:1.

Tendo em atenção o atrás mencionado a Comissão de Fiscalização, reunida em 21 de Março de 2003, delibera, no uso da competência estabelecida na alínea e) do n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março:

a) Considerar claros e elucidativos, quanto à situação patrimonial e financeira do FGAM, os elementos contabilísticos constantes no Balanço e Demonstração de Resultados em 31.12.02;

b) Considerar que, em conformidade, as contas de gerência relativas ao exercício económico de 2002 do FGAM, estão em condições de merecer a adequada aprovação.

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 21 de Março de 2003.

Presidente, Leonel Alberto Alves.

Vogal, Lam Bun Jong.

Vogal, Lao Pun Lap.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Anúncio

Torna-se público que já se encontra afixada, e pode ser consultada, no quadro de anúncio da Secção de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, a lista nominal dos candidatos relativos à prova de conhecimentos realizada no dia 17 de Março de 2003, para o preenchimento de duas vagas de técnico de informática de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal do Instituto de Acção Social, cujo aviso de abertura de concurso comum, de ingresso, foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 13 de Novembro de 2002.

Na referida lista encontram-se a data, o local e a hora da realização de entrevista profissional dos candidatos aprovados.

Instituto de Acção Social, aos 11 de Abril de 2003.

O Júri:

Presidente: Zhang Hong Xi, chefe de departamento.

Vogais efectivos: San Chi Iun, chefe de divisão; e

Ho Lai Cheng, técnica superior assessora.


GABINETE DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR

Lista

Classificativa dos candidatos ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de dois lugares de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de regime geral do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 5 de Fevereiro de 2003:

Candidatos aprovados: valores

1.º Tang Mei Chan 8,31
2.º Ho Ho Neng 8,18

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, os candidatos podem interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Março de 2003).

Gabinete de Apoio ao Ensino Superior, aos 7 de Abril de 2003.

O Júri:

Presidente: Kuok Sio Lai, coordenadora-adjunta.

Vogais: Ng Vai Hong, técnico superior assessor, 1.º escalão; e

Lao Sio Wu, técnica superior principal, 2.º escalão.


INSTITUTO POLITÉCNICO DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Instituto Politécnico de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 1.º trimestre do ano de 2003:

Entidade beneficiária Despacho de autorização Montante atribuído Finalidades
Caritas de Macau 13/01/2003 $ 2,000.00 Concessão de um subsídio para a participação em "The Annual Charity Dinner".

Instituto Politécnico de Macau, aos 9 de Abril de 2003.

O Conselho de Gestão:

Presidente: Lei Heong Iok.

Vice-Presidente: Chao Keng Kuai.

Secretária-Geral: Ku Lai Ha.


OFICINAS NAVAIS

Lista

Classificativa do único candidato ao concurso comum, de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de um lugar de técnico superior principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal das Oficinas Navais, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 12 de Fevereiro de 2003:

Candidato aprovado: valores

Chao Chon 8,11

Nos termos do artigo 68.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M, de 28 de Dezembro, o candidato pode interpor recurso da presente lista, no prazo de dez dias úteis, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 20 de Março de 2003).

Oficinas Navais, aos 27 de Março de 2003.

O Júri:

Presidente: Kong Kam Seng.

Vogais: Wong Chan Fong; e

Cheok Hoi Veng.

Anúncio

Torna-se público que se encontram afixadas, no quadro de anúncio da Divisão Administrativa e Financeira das Oficinas Navais, sita na Rua de Santiago da Barra, as listas provisórias dos concursos comuns, de acesso, documentais, condicionados, para o preenchimento dos seguintes lugares: um lugar de técnico superior de 1.ª classe, 1.º escalão, e um lugar de técnico de 1.ª classe, 1.º escalão, do quadro de pessoal destas Oficinas, cujos anúncios dos avisos de abertura foram publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 19 de Março de 2003, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 62/98/ /M, de 28 de Dezembro.

As presentes listas são consideradas definitivas, ao abrigo do n.º 5 do artigo 57.º do supracitado diploma legal.

Oficinas Navais, aos 31 de Março de 2003.

O Director, substituto, Kong Kam Seng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS

Aviso

Em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 353.° do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.° 62/98/M, de 28 de Dezembro, é notificado o primeiro-oficial de exploração postal do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Correios Beatriz Cheung aliás Beatriz Cheung Dias, com paradeiro desconhecido, para, estando pendente processo disciplinar contra si instaurado, apresentar a sua defesa escrita no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente aviso, podendo, para o efeito, consultar o respectivo processo no Sector de Pessoal da Direcção dos Serviços de Correios e pedir cópia da acusação contra si deduzida, durante as horas normais de expediente.

Direcção dos Serviços de Correios, aos 2 de Abril de 2003.

A Instrutora, Yuen Vai Chi.


MONTEPIO GERAL DE MACAU

Éditos

Faz-se público que tendo Maria Yu Pedro aliás Maria Tung aliás Yu Lai Ming, requerido a pensão de família deixada pelo seu cônjuge, Belmiro José Pedro, que foi radiotelegrafista, aposentado, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, e sócio n.º 2 104 deste Montepio, falecido em 29 de Março de 2003, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão requerer a este Montepio Geral de Macau, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação no Boletim Oficial, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Secretaria do Montepio Geral de Macau, aos 4 de Abril de 2003.

A Presidente do Conselho de Administração, Maria de Fátima Salvador dos Santos Ferreira.


    

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