Número 5
II
SÉRIE

Sexta-feira, 4 de Fevereiro de 2022

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

GABINETE DO PROCURADOR

Anúncio

Relativamente às listas classificativas finais dos candidatos aos concursos para admissão ao curso de formação para provimento no cargo de secretário judicial e ao curso de formação para provimento no cargo de secretário judicial-adjunto, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 52, II Série, de 29 de Dezembro de 2021, são divulgados a data e hora do início dos cursos de formação e o local de apresentação dos candidatos admitidos, que devem apresentar-se conforme a data e hora seguintes:

Data: 16 de Fevereiro de 2022.

Hora: 17,30 horas.

Local de apresentação: Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edf. Banco Luso Internacional, 19.º andar, Centro de Formação Jurídica e Judiciária, Macau.

Gabinete do Procurador, aos 19 de Janeiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Kuok Un Man, Procuradora-Adjunta.

Vogais efectivas: Leong Weng Si, Delegada do Procurador; e

Wu Kit I, chefe-adjunta do Gabinete.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Dezembro de 2021

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 25 de Janeiro de 2022.

A Conservadora, Liang Tsai I.


FUNDO DE PENSÕES

Avisos

O Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), reunido a 26 de Janeiro de 2022, deliberou, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006, o seguinte:

1. São delegadas na presidente do Conselho de Administração do FP, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as competências necessárias para a prática de todos os actos relativos às matérias do âmbito do FP, nomeadamente:

1) Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento privativo, a conta de gerência do FP e as demonstrações financeiras anuais do Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos;

2) Arrecadar as receitas do FP;

3) Gerir o património de acordo com as directrizes da tutela e do Conselho de Administração;

4) Assegurar a gestão do pessoal e exercer o poder disciplinar;

5) Assinar os diplomas de provimento;

6) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

7) Autorizar a nomeação provisória e a recondução e converter as nomeações provisórias ou em comissão de serviço em nomeações definitivas;

8) Outorgar em representação do FP, em todos os contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

9) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

10) Conceder a exoneração e rescisão de contratos administrativos de provimento, individual de trabalho e de prestação de serviços;

11) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

12) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

14) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

15) Autorizar a apresentação de trabalhadores do FP, de beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência, e seus familiares às juntas médicas que funcionam no âmbito dos serviços de saúde;

16) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;

17) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

18) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

19) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $150 000,00, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de realização de concurso ou de celebração de contrato escrito;

20) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

21) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;

22) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

23) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

24) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $10 000,00;

25) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;

26) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

27) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

28) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

29) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

30) Autorizar pedidos de pagamento, a título retroactivo, dos descontos em dívida para efeitos de pensão de sobrevivência, previstos no Decreto-Lei n.º 58/97/M, de 23 de Dezembro;

31) Autorizar a atribuição de subsídios, dos abonos e das compensações, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 9/90/M, de 6 de Agosto (Subsídio de 14.º mês) e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), bem como do adiantamento de pensões, aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

32) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos contribuintes do Regime de Previdência;

33) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;

34) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;

35) Autorizar os pedidos de reconhecimento e de conversão do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos dos artigos 36.º e 37.º da Lei n.º 8/2006;

36) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;

37) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, confirmar e pagar os montantes a que têm direito;

38) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no FP, com exclusão dos excepcionados por lei;

39) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do FP;

40) Aprovar o regulamento interno do FP, a fim de promover e elevar a eficácia administrativa.

2. A presidente do Conselho de Administração, pode subdelegar as competências que ora lhe são conferidas, nos vice-presidentes ou administradores a tempo inteiro daquele Conselho de Administração, e no pessoal com funções de chefia, mediante homologação do Conselho de Administração do FP.

3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier, no âmbito das competências ora delegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, desde 1 de Novembro de 2021.

Fundo de Pensões, aos 26 de Janeiro de 2022.

O Conselho de Administração: Ermelinda Maria da Conceição Xavier;

Diana Maria Vital Costa;

Fátima Maria da Conceição da Rosa;

Liu Dexue; e

Kou Peng Kuan.

Despacho Interno n.º 003/PRES/FP/2022

1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 26 de Janeiro de 2022, subdelego na vice-presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa, as seguintes competências para superintender a Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, a Divisão Administrativa e Financeira bem como demais pessoal das áreas jurídica e da tradução do FP:

1) Arrecadar as receitas do FP;

2) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

3) Autorizar o gozo de férias;

4) Justificar ou injustificar faltas;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;

6) Conceder a exoneração do pessoal;

7) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

8) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do FP;

9) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

10) Autorizar a substituição das chefias e chefias funcionais das subunidades no âmbito das respectivas competências;

11) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição dos prémios de tempo de contribuição previstos no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores do FP;

12) Autorizar e assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos trabalhadores do FP e os seus beneficiários familiares;

13) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;

14) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

15) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

16) Autorizar a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços até ao montante de MOP $75 000,00;

17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do FP, como sejam os de arrendamento das instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, serviços de segurança, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

18) Outorgar, em nome do FP, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito deste Fundo;

19) Autorizar a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

20) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

21) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $5 000,00;

22) Autorizar abates à carga de bens patrimoniais afectos ao FP, que forem julgados incapazes para o serviço;

23) Autorizar o processamento e liquidação das despesas que hajam de ser satisfeitas por conta do orçamento privativo do FP, verificados os pressupostos de legalidade, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

24) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

25) Autorizar a inscrição, suspensão ou cancelamento dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

26) Autorizar a publicação de éditos de 30 dias relativos aos pedidos de pensão de sobrevivência;

27) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a descontos incorrectamente processados no âmbito do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

28) Autorizar pedidos de pagamento, a título retroactivo, dos descontos em dívida para efeitos de pensão de sobrevivência, previstos no Decreto-Lei n.º 58/97/M, de 23 de Dezembro;

29) Autorizar a atribuição de subsídios, dos abonos e das compensações, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 9/90/M, de 6 de Agosto (Subsídio de 14.º mês) e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), bem como do adiantamento de pensões, aos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

30) Autorizar e assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde dos beneficiários do Regime de Aposentação e Sobrevivência e os seus beneficiários familiares;

31) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

32) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente do Conselho de Administração.

2. Por homologação do Conselho de Administração, a vice-presidente, Diana Maria Vital Costa, poderá subdelegar no pessoal de chefias da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência e da Divisão Administrativa e Financeira as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.

3. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2021.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 26 de Janeiro de 2022).

Despacho Interno n.º 004/PRES/FP/2022

1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 26 de Janeiro de 2022, subdelego na administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, as seguintes competências para gerir o Departamento do Regime de Previdência e das subunidades dele dependentes e a Divisão de Organização e Informática do Fundo de Pensões (FP):

1) Aprovar anualmente os mapas de férias;

2) Autorizar os pedidos de gozo de férias;

3) Decidir sobre os pedidos de trabalhadores respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

4) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto às subunidades que dirige, salvo as do pessoal de chefia;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais;

6) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

7) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por um dia;

8) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

9) Autorizar despesas de representação até ao montante de MOP $3 000,00;

10) Autorizar a inscrição dos contribuintes do Regime de Previdência;

11) Autorizar a actualização dos dados do sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência;

12) Arrecadar as contribuições para o Regime de Previdência e gerir as aplicações das contribuições;

13) Autorizar a restituição ou constituição de débitos relativos a contribuições incorrectamente processadas no âmbito do Regime de Previdência;

14) Autorizar os pedidos de reconhecimento do tempo de serviço anteriormente prestado, formulados nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 8/2006;

15) Autorizar a mudança de planos de aplicação das contribuições no âmbito do Regime de Previdência;

16) Autorizar a actualização das informações do Regime de Previdência disponíveis nas plataformas electrónicas do FP;

17) Autorizar a liquidação das contas dos contribuintes do Regime de Previdência, bem como confirmar os montantes a que têm direito;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à presidente ou às vice-presidentes do Conselho de Administração.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. Por homologação do Conselho de Administração, a administradora a tempo inteiro do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa, poderá subdelegar no pessoal de chefia das subunidades sob sua gestão as competências que forem julgadas adequadas ao bom funcionamento daquelas subunidades.

4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência dos actos praticados ao abrigo da mesma.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

6. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2021.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 26 de Janeiro de 2022).

Despacho Interno n.º 005/PRES/FP/2022

1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 26 de Janeiro de 2022, subdelego na chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Ho Pui Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Novembro de 2021.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 26 de Janeiro de 2022).

Fundo de Pensões, aos 26 de Janeiro de 2022.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier.

Despacho Interno n.º 001/VP-D/FP/2022

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência (DAS).

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 003/PRES/FP/2022, de 26 de Janeiro de 2022, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Lei Wai Hong, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;

9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;

10) Assinar guias de apresentação;

11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;

12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

13) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Novembro de 2021.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 26 de Janeiro de 2022).

Despacho Interno n.º 002/VP-D/FP/2022

Assunto: Subdelegação de competências na chefe da Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 003/PRES/FP/2022, de 26 de Janeiro de 2022, subdelego na chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ma Weng Chi dos Santos, ou em quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Assinar as guias de apresentação;

9) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Fundo de Pensões (FP);

10) Decidir sobre os pedidos dos trabalhadores do FP respeitantes ao abono e cessação de subsídios de família, de residência, de nascimento e de casamento;

11) Decidir sobre os pedidos de passagens, transporte de bagagem e seguros de viagem dos trabalhadores do FP;

12) Proceder à gestão e ao controlo do fundo de maneio existente no FP, no estrito cumprimento das normas fixadas pela Administração e pelas leis em vigor, condicionando a utilização dessas verbas às aquisições de bens e serviços urgentes e inadiáveis, não superiores a MOP $1 000,00 por aquisição;

13) Autorizar os seguros de pessoal, móveis e imóveis;

14) Aprovar créditos constituídos pelo Operador Público de Correio relativos à prestação de serviços públicos postais, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro;

15) Emitir declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do FP, bem como certificar fotocópias dos mesmos documentos;

16) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

17) Assinar documentos relativos a informações e dados estatísticos ou de situação de pessoal endereçados a serviços públicos.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem a substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Novembro de 2021.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 26 de Janeiro de 2022).

Fundo de Pensões, aos 26 de Janeiro de 2022.

A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.

Despacho Interno n.º 001/ADM/FP/2022

Assunto: Subdelegação de competências na chefe, substituta, da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência (DAC).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 004/PRES/FP/2022, de 26 de Janeiro de 2022, subdelego na chefe, substituta, da Divisão de Apoio aos Contribuintes do Regime de Previdência, Chou Ka In, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes à inscrição, bem como a respectiva suspensão ou cancelamento;

b) Dados respeitantes às contribuições mensais, valores a transferir, compensações pecuniárias e prestações pecuniárias extraordinárias;

c) Dados respeitantes ao tempo de contribuição;

d) Dados respeitantes à determinação do montante de previdência;

e) Dados respeitantes à liquidação das contas;

f) Dados respeitantes à distribuição das percentagens dos planos de aplicação das contribuições;

g) Dados respeitantes ao prémio de prestação de serviço a longo prazo;

h) Dados respeitantes ao cartão de acesso a cuidados de saúde.

9) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;

10) Emitir declarações simples.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pela subdelegada no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Novembro de 2021.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 26 de Janeiro de 2022).

Despacho Interno n.º 002/ADM/FP/2022

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições para o Regime de Previdência (DGCP).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 004/PRES/FP/2022, de 26 de Janeiro de 2022, subdelego no chefe da Divisão de Gestão das Contribuições do Regime de Previdência, Ho Chi Leong, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;

8) Autorizar a actualização dos seguintes dados no sistema informático dos contribuintes do Regime de Previdência:

a) Dados respeitantes aos preços unitários e taxas cambiais dos planos de aplicação das contribuições;

b) Dados respeitantes às transacções de subscrição da carteira de depósitos bancários e dos fundos de investimento;

c) Dados respeitantes aos rebates de investimento;

d) Dados respeitantes às transacções de resgate das unidades de participação;

e) Dados respeitantes ao pagamento do montante de previdência;

f) Dados respeitantes a outras receitas – juros.

9) Autorizar a actualização das informações disponíveis nas plataformas electrónicas do FP referentes aos planos de aplicação das contribuições do Regime de Previdência.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Novembro de 2021.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 26 de Janeiro de 2022).

Despacho Interno n.º 003/ADM/FP/2022

Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Organização e Informática (DOI).

1. Nos termos do n.º 3 do Despacho Interno n.º 004/PRES/FP/2022, de 26 de Janeiro de 2022, subdelego no chefe da Divisão de Organização e Informática, Lei Cheok Fan, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Proceder à gestão corrente e à coordenação da subunidade que dirige;

2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;

4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;

5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;

6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;

7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.

2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:

• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;

• À Assembleia Legislativa;

• Aos Órgãos de Administração de Justiça;

• Aos Serviços da República Popular da China.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, ou a quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, desde 1 de Novembro de 2021.

(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 26 de Janeiro de 2022).

Fundo de Pensões, aos 26 de Janeiro de 2022.

A Administradora do Conselho de Administração, Fátima Maria da Conceição da Rosa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Janeiro de 2022.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 26 de Agosto, referente aos apoios financeiros a particulares e a entidades particulares, vem a Autoridade Monetária de Macau publicar a lista dos apoios concedidos no 4.º trimestre do ano 2021:

Entidades beneficiárias Data da atribuição dos apoios Montantes subsidiados Finalidades
The Macau Financial Community Standing Committee for Celebration Preparations 8/10/2021 $ 14,000.00 Apoio financeiro às actividades para comemorar o 72.º Aniversário do Estabelecimento da República Popular da China e o 22.º Aniversário do Estabelecimento da RAEM.
Universidade de Macau 18/11/2021 $ 75,000.00 Bolsas de estudo a estudantes da Universidade de Macau (Ano Lectivo de 2020-2021).
Total $ 89,000.00

Autoridade Monetária de Macau, aos 20 de Janeiro de 2022.

Pel’O Conselho de Administração:

Presidente: Chan Sau San, Benjamin.

Administradora: Lei Ho Ian, Esther.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS CORRECCIONAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Leong Kun Tai requerido os subsídios por morte e outras compensações pecuniárias, e Lam Chai Teng requerido o subsídio de funeral, por falecimento do seu filho e irmão, Lam Iap Kuong, que foi assistente técnico administrativo especialista, 1.º escalão, desta Direcção de Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e compensações acima referidos, requerer a esta Direcção dos Serviços Correccionais, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão dos requerentes, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços Correccionais, aos 21 de Janeiro de 2022.

Pel’O Director dos Serviços, Chio Song Un, subdirector.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Lista

Regime de gestão uniformizada — Concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, para técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, área de gestão administrativa

Classificativa final dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de gestão administrativa, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020:

Candidatos aprovados:

Ordem N.º do
candidato
      Nome   Classificação final
1.º 77 Che, Fok Tin 5184XXXX 71,07  
2.º 187 Ho, Weng Si 7377XXXX 69,97  
3.º 232 Ip, Sin Hang 5163XXXX 69,87  
4.º 294 Lam, Mui Mui 1331XXXX 68,46  
5.º 261 Kuok, Si Wan 1221XXXX 68,37  
6.º 292 Lam, Mei Na 5154XXXX 68,18  
7.º 405 Leung, Kei Kin 5123XXXX 68,17  
8.º 158 Fong, Wai Kit 1238XXXX 68,03  
9.º 193 Hong, Cheng Long 1327XXXX 67,80  
10.º 64 Chang, Fu Pan 5144XXXX 67,67  
11.º 373 Leong, Iek Tong 5196XXXX 66,53  
12.º 90 Chen, Sirong 1470XXXX 66,33  
13.º 208 Iao, Mei Ian 5194XXXX 66,00  
14.º 70 Chao, Man I 1240XXXX 65,77  
15.º 129 Choi, Ka Seng 5191XXXX 65,72  
16.º 17 Chan, Chi In 5206XXXX 65,68  
17.º 26 Chan, Im Fong 5103XXXX 64,77  
18.º 552 Wong, Chak Kin 1283XXXX 64,70  
19.º 31 Chan, Ka Ip 1345XXXX 64,58  
20.º 224 Io, Kuai Si 1248XXXX 64,20  
21.º 536 Un, Ka Man 1223XXXX 64,10  
22.º 568 Wong, Ka Weng 5133XXXX 64,08  
23.º 225 Iong, Weng Man 5147XXXX 63,67  
24.º 442 Lu, Rui Lin 1339XXXX 63,57  
25.º 155 Fong, Sin Teng 1262XXXX 63,00  
26.º 539 Un, Mio Cheng 5192XXXX 62,80  
27.º 172 Ho, Ka Man 5201XXXX 62,65  
28.º 508 Sit, Man Teng 1278XXXX 62,48  
29.º 606 Wu, Wai Man 5139XXXX 62,30  
30.º 470 Ng, Kit Leng 1237XXXX 62,15  
31.º 336 Lei, Iok Tong 5189XXXX 62,07  
32.º 570 Wong, Kin Man 1393XXXX 62,00  
33.º 374 Leong, Ieng Wai 5166XXXX 61,97  
34.º 207 Ian, Kit Hong 1218XXXX 61,85  
35.º 581 Wong, Ngai Fong 5147XXXX 61,70  
36.º 254 Kuok, Chi 5198XXXX 61,58  
37.º 333 Lei, Ian Nei 5119XXXX 61,47  
38.º 138 Chong, Wai San 5189XXXX 61,20  
39.º 589 Wong, Si Nga 1218XXXX 61,15  
40.º 340 Lei, Ka Man 5176XXXX 61,13  
41.º 234 Ip, Tam Ieng 5166XXXX 61,02  
42.º 525 Tang, Pek Kei 5110XXXX 60,83  
43.º 420 Lo, Ka Man 5170XXXX 60,80  
44.º 369 Leong, Hio Iong 1230XXXX 60,70  
45.º 422 Lo, Kit I 1221XXXX 60,33  
46.º 171 Ho, Ka Man 1411XXXX 60,20 (a)
47.º 462 Ng, Hoi Leng 5166XXXX 60,20 (a)
48.º 445 Mak, Chi Nga 5207XXXX 60,13  
49.º 306 Lao, I Hong 1237XXXX 59,92  
50.º 477 Ng, Un Man 5178XXXX 59,90  
51.º 121 Chio, Weng Tat 1350XXXX 59,75  
52.º 437 Lou, Ka Ip 5095XXXX 59,33  
53.º 603 Wu, Ka Pek 5199XXXX 59,30  
54.º 483 Pang, Mei Fan 1265XXXX 58,98  
55.º 481 O, U Chit 5186XXXX 58,87  
56.º 296 Lam, Sai U 7363XXXX 58,53  
57.º 165 Ho, Hong Ip 5126XXXX 58,23  
58.º 409 Li, Wing Yee 1240XXXX 58,13  
59.º 560 Wong, Hang Ieng 5212XXXX 57,60  
60.º 53 Chan, Sok Mei 5186XXXX 57,57  
61.º 371 Leong, I Man 1365XXXX 56,12  
62.º 122 Chiu, Ka Hou 1227XXXX 52,90  

Observação para os candidatos aprovados:

(a) Igualdade de classificação, preferência nos termos do artigo 34.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Candidatos excluídos:

N.º do
candidato
        Nome   Notas
28 Chan, Ka Chon 1216XXXX (a)
41 Chan, Man Si 5197XXXX (a)
78 Che, Hoi Kei 5129XXXX (a)
205 Huang, Jiayi 1390XXXX (a)
255 Kuok, Chi On 1252XXXX (a)
276 Lam, Chak Po 5131XXXX (a)
351 Lei, Sin Ieng 5197XXXX (a)
359 Lei, Un Teng 1235XXXX (a)
362 Lei, Weng Ian 5194XXXX (a)
377 Leong, Ka Wai 1493XXXX (a)
389 Leong, Sio Leng 5199XXXX (a)
403 Leung, Hou Man 1246XXXX (a)
433 Lok, Meng Ieong 5213XXXX (a)
465 Ng, Iok Chan 1336XXXX (a)
576 Wong, Man Kuai 1304XXXX (a)
597 Wong, Wang Fai 1337XXXX (a)

Observações para os candidatos excluídos:

(a) Por terem faltado à entrevista de selecção, nos termos do n.º 10 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso, a Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Janeiro de 2022).

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 4 de Janeiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Leong I On, chefe de divisão.

Vogais efectivas: Sit Fong Kio, chefia funcional; e

Tang Cho Kuan, técnica superior assessora principal.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º 00721/02-MA.MI)

Classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (medicina interna), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021:

Candidato aprovado:

Nome valores
Wong Ka Tong 7,84

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Aprovada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Janeiro de 2022).

Serviços de Saúde, aos 7 de Janeiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Dr. Ng Hou, médico consultor de medicina interna.

Vogais efectivos: Dr.ª Chan Chio Peng, médica consultora de medicina interna; e

Dr. Tam Kuok Wa, médico assistente de medicina interna.

(Ref. do Concurso n.º 01921/02-MA.CP)

Classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (cirurgia plástica), da carreira médica, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 29 de Setembro de 2021:

Candidato aprovado: valores
Hao Chou Kuan 8,30

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Aprovada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Janeiro de 2022).

Serviços de Saúde, aos 10 de Janeiro de 2022.

O Júri:

Presidente: Dr. Pang Fong Kuong, chefe de serviço de cirurgia plástica.

Vogal efectivo: Dr. Manuel Tiago Branquinho Fialho Bento, médico assistente de cirurgia plástica.

Vogal suplente: Dr. Wu Kin Chi, médico consultor de cirurgia plástica.

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Concurso Público n.º 4/P/22

Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o chefe do Executivo, de 6 de Julho de 2021, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento e instalação de equipamentos de lavandaria para o Complexo dos Cuidados de Saúde das Ilhas dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 4 de Fevereiro de 2022, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 205,00 (duzentas e cinco patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário).

Para efeitos de obtenção de informações sobre a situação do local de instalação de equipamentos, os concorrentes interessados deverão assistir à sessão de esclarecimentos que terá lugar às 10,00 horas do dia 11 de Fevereiro de 2022, no r/c do Instituto de Enfermagem do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas, seguida duma visita ao local a que se refere o presente concurso.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 21 de Março de 2022.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 22 de Março de 2022, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 1 030 400,00 (um milhão, trinta mil e quatrocentas patacas), a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 25 de Janeiro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Yin HuiJu, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por falecimento do seu cônjuge, Mei Jian, que foi chefe de serviço, 3.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à recepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Serviços de Saúde, aos 21 de Janeiro de 2022.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


FUNDO DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO

Lista

Em cumprimento do Despacho n.º 54/GM/97, de 1 de Setembro, referente aos apoios financeiros concedidos a particulares e a instituições particulares, vem o Fundo de Desenvolvimento Educativo publicar a listagem dos apoios concedidos no 3.º trimestre de 2021:

Entidades beneficiárias Data da atribuição dos apoios Montantes subsidiados Finalidades
Associação de Pais da Escola Hou Kong de Macau 04/08/2021 $ 1,602.00 Observações  a
Associação de Pais da Escola para Filhos e Irmãos dos Operários de Macau 04/08/2021 $ 17,419.40
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Chan Sui Ki 04/08/2021 $ 17,091.60
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Oficial Zheng Guanying 04/08/2021 $ 8,326.40
24/09/2021 $ 7,021.40
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Primária Oficial L.C. «Sir Robert Ho Tung» 24/09/2021 $ 35,145.90
Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária Luso-Chinesa Luís Gonzaga Gomes 04/08/2021 $ 1,942.70
24/09/2021 $ 35,765.70
Associação de Pais e Professores da Escola Keang Peng 24/09/2021 $ 9,323.20
Associação de Pais e Professores da Escola Santa Maria Mazzarello 24/09/2021 $ 3,000.00
Associação de Pais e Professores da Escola Xin Hua 04/08/2021 $ 82,616.40
24/09/2021 $ 3,769.00
Associação de Pais e Professores do Colégio Diocesano de São José (5.ª) de Macau 04/08/2021 $ 21,380.00
Associação de Pais e Professores do Colégio Yuet Wah de Macau 04/08/2021 $ 32,630.00
Associação dos Pais das Escolas Fu Lun 04/08/2021 $ 16,500.00
Associação para a Colaboração e Desenvolvimento da Relação entre a Escola e os Pais e da Escola Luso-Chinesa da Taipa 04/08/2021 $ 10,166.40
Centro de Educação Simpson 19/07/2021 $ 1,976,350.00 Subsídio ao Centro de Educação Simpson para o plano «Aprendizagem Nova Escola» para apoiar os alunos na adaptação à vida escolar do ano lectivo de 2020/2021.
Colégio Anglicano de Macau 03/09/2021 $ 127,116.00 Observações  b
Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Chinesa 08/09/2021 $ 56,610.00
Colégio de Santa Rosa de Lima — Secção Inglesa 03/09/2021 $ 104,472.00
Colégio Diocesano de São José (1) 03/09/2021 $ 7,762.00
Colégio Diocesano de São José (3) 03/09/2021 $ 91,863.00
Colégio Diocesano de São José (4) 03/09/2021 $ 6,900.00
Colégio Diocesano de São José (6) (Secção Chinesa) 24/09/2021 $ 30,024.00
Colégio Diocesano de São José 5 (Secção Chinesa) 03/09/2021 $ 144,256.00
Colégio do Perpétuo Socorro Chan Sui Ki (Sucursal) 03/09/2021 $ 20,700.00
Colégio do Sagrado Coração de Jesus 08/09/2021 $ 62,100.00
Colégio do Sagrado Coração de Jesus — Secção Inglesa 03/09/2021 $ 10,350.00 Observações  b
24/09/2021 $ 42,573.00 Observações  c
Colégio Dom Bosco (Yuet Wah) (Secção Chinesa) 03/09/2021 $ 115,794.00 Observações  b
03/09/2021 $ 65,188.00 Subsídio para obras de reparação urgente.
Colégio Mateus Ricci (Secundário) 03/09/2021 $ 52,722.00 Observações  b
08/09/2021 $ 19,054.00 Observações  c
Colégio Perpétuo Socorro Chan Sui Ki 03/09/2021 $ 94,122.00 Observações  b
Colégio Yuet Wah (Secção Chinesa) 03/09/2021 $ 62,100.00
Escola Cáritas de Macau 03/09/2021 $ 51,750.00 Observações  b
08/09/2021 $ 3,934.00 Observações  c
Escola Cham Son de Macau 03/09/2021 $ 157,194.00 Observações  b
Escola Choi Nong Chi Tai 24/09/2021 $ 72,450.00 Observações  b
24/09/2021 $ 17,971.00 Observações  c
Escola Choi Nong Chi Tai (Sucursal de Wan Keng) 24/09/2021 $ 62,100.00 Observações  b
Escola Concórdia para Ensino Especial 03/09/2021 $ 84,744.00
Escola da Associação Geral das Mulheres de Macau 24/09/2021 $ 11,322.00 Observações  b
24/09/2021 $ 41,920.00 Observações  c
Escola da Sagrada Família 03/09/2021 $ 10,350.00 Observações  b
Escola das Nações 03/09/2021 $ 62,100.00
Escola de Aplicação Anexa à Universidade de Macau 03/09/2021 $ 93,150.00
Escola de Santa Madalena 03/09/2021 $ 16,983.00
Escola de Santa Madalena (Sucursal) 03/09/2021 $ 37,683.00
Escola de Santa Teresa do Menino Jesus 08/09/2021 $ 41,400.00
Escola de São José de Ká Hó 31/08/2021 $ 1,187,676.00 Subsídio adicional para a promoção do desenvolvimento da escola do ano lectivo de 2020/2021 (2.ª prestação).
03/09/2021 $ 20,700.00 Observações  b
Escola de Talentos Anexa à Escola Hou Kong 24/09/2021 $ 107,388.00 Observações  b
24/09/2021 $ 96,308.00 Observações  c
Escola Dom João Paulino 03/09/2021 $ 20,700.00 Observações  b
08/09/2021 $ 14,400.00 Observações  c
Escola Dom Luís Versíglia 31/08/2021 $ 1,610,310.00 Subsídio adicional para a promoção do desenvolvimento da escola do ano lectivo de 2020/2021 (2.ª prestação).
03/09/2021 $ 10,350.00 Observações  b
Escola dos Moradores de Macau 03/09/2021 $ 74,394.00 Observações  b
03/09/2021 $ 103,500.00
Escola dos Moradores do Bairro do Patane 24/09/2021 $ 15,000.00 Observações  c
Escola Estrela do Mar 03/09/2021 $ 20,700.00 Observações  b
03/09/2021 $ 106,416.00
Escola Fong Chong da Taipa 03/09/2021 $ 103,500.00
Escola Fong Chong da Taipa (Sucursal) 03/09/2021 $ 7,380.00
Escola Fukien 03/09/2021 $ 10,350.00
Escola Ha Van Cham Vui 03/09/2021 $ 51,750.00
Escola Hoi Fai 03/09/2021 $ 76,338.00
Escola Hou Kong (Pré-Primário) 24/09/2021 $ 74,394.00
Escola Hou Kong (Primário) 24/09/2021 $ 62,100.00 Observações  b
24/09/2021 $ 12,817.00 Observações  c
Escola Hou Kong (Secundário) 24/09/2021 $ 155,250.00 Observações  b
Escola Kai Chi 03/09/2021 $ 76,338.00
Escola Kao Yip 08/09/2021 $ 96,066.00
Escola Kao Yip (Sucursal) 08/09/2021 $ 10,350.00
Escola Keang Peng (Secção Primária) 03/09/2021 $ 134,549.00 Observações  b
08/09/2021 $ 24,000.00 Observações  c
Escola Keang Peng (Secção Secundária) 31/08/2021 $ 492,966.00 Subsídio para obras de reparação urgente.
03/09/2021 $ 124,200.00 Observações  b
08/09/2021 $ 17,600.00 Observações  c
Escola Kwong Tai 03/09/2021 $ 127,116.00 Observações  b
Escola Kwong Tai (Sucursal) 03/09/2021 $ 31,050.00
Escola Lin Fong Pou Chai 03/09/2021 $ 36,432.00
Escola Ling Nam 03/09/2021 $ 25,875.00
Escola Nossa Senhora de Fátima 03/09/2021 $ 82,800.00 Observações  b
08/09/2021 $ 72,000.00 Observações  c
Escola Portuguesa de Macau 04/08/2021 $ 1,234,912.00 Subsídio para formação da própria escola, aquisição de livros, jornais e publicações e contratação do pessoal especializado do ano escolar de 2020/2021 (2.ª prestação).
03/09/2021 $ 26,082.00 Observações  b
08/09/2021 $ 162,801.00 Subsídio para obras de edifícios escolares.
Escola Primária Anexa à Escola Lou Hau 08/09/2021 $ 144,900.00 Observações  b
08/09/2021 $ 48,000.00 Observações  c
08/09/2021 $ 5,472.00 Subsídio para despesas com a contratação de professor substituto do ano escolar de 2020/2021.
Escola Pui Tou 03/09/2021 $ 66,812.00 Observações  b
Escola Pui Tou (Sucursal da Praia Grande) 03/09/2021 $ 95,094.00 Observações  b
08/09/2021 $ 19,710.00 Observações  c
Escola Pui Tou (Sucursal da Secção Primária) 03/09/2021 $ 55,638.00 Observações  b
Escola Santa Maria Mazzarello 03/09/2021 $ 32,994.00
Escola São João de Brito — Secção Inglesa 03/09/2021 $ 103,500.00
Escola São Paulo 08/09/2021 $ 124,200.00
Escola Secundária Ilha Verde da Associação Comercial de Macau 19/07/2021 $ 731,388.00 Subsídio para formação da própria escola, aquisição de livros, jornais e publicações e contratação do pessoal especializado do ano escolar de 2020/2021 (2.ª prestação).
03/09/2021 $ 52,722.00 Observações  b
30/09/2021 $ 115,000.00 Subsídio para pessoal especializado do ano escolar de 2020/2021 (2.ª prestação).
Escola Secundária Lou Hau 08/09/2021 $ 126,144.00 Observações  b
Escola Secundária Millennium 24/09/2021 $ 38,004.00 Observações  b
Escola Secundária Pui Ching 24/09/2021 $ 243,882.00 Observações  b
24/09/2021 $ 38,118.00 Observações  c
Escola Secundária Pui Va 24/09/2021 $ 73,422.00 Observações  b
Escola Secundária Pui Va (Secção Primária e Infantil) 24/09/2021 $ 41,400.00
Escola Secundária Sam Yuk de Macau 19/07/2021 $ 1,527,848.00 Subsídio para formação da própria escola, aquisição de livros, jornais e publicações e contratação do pessoal especializado do ano escolar de 2020/2021 (2.ª prestação).
03/09/2021 $ 32,022.00 Observações  b
Escola Secundária Sam Yuk de Macau (Secção Inglesa) 19/07/2021 $ 353,052.00 Subsídio para formação da própria escola, aquisição de livros, jornais e publicações e contratação do pessoal especializado do ano escolar de 2020/2021 (2.ª prestação).
Escola Secundária Técnico-Profissional da Federação das Associações dos Operários de Macau 03/09/2021 $ 127,116.00 Observações  b
Escola Seong Fan 19/07/2021 $ 700,644.00 Subsídio para formação da própria escola, aquisição de livros, jornais e publicações e contratação do pessoal especializado do ano escolar de 2020/2021 (2.ª prestação).
03/09/2021 $ 58,383.00 Observações  b
24/09/2021 $ 3,355.00 Observações  c
Escola Shá Lei Tau Cham Son 03/09/2021 $ 5,175.00 Observações  b
Escola Tak Meng 03/09/2021 $ 5,175.00
Escola Tong Nam 03/09/2021 $ 11,322.00
Escola Tong Nam — Secundária 03/09/2021 $ 75,366.00 Observações  b
08/09/2021 $ 12,979.00 Observações  c
Escola Tong Sin Tong (Diurno) 08/09/2021 $ 102,213.00 Observações  b
24/09/2021 $ 11,598.00 Observações  c
Instituto Politécnico de Macau 03/09/2021 $ 1,509,000.00 Subsídios para os docentes/alunos participarem nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano escolar de 2020/2021.
Instituto Salesiano da Imaculada Conceição 03/09/2021 $ 52,722.00 Observações  b
24/09/2021 $ 13,201.00 Observações  c
Jardim de Infância Anexa à Escola Tong Sin Tong 08/09/2021 $ 42,372.00 Observações  b
Jardim de Infância Anexo à Escola Lou Hau 08/09/2021 $ 45,288.00
Jardim Infantil da Cáritas 03/09/2021 $ 71,163.00 Observações  b
Macao Sam Yuk Middle School Parent-Teacher Association (English section) 24/09/2021 $ 60,632.00 Observações  a
Macau Baptist College Parent-Teacher Association 04/08/2021 $ 3,766.80
24/09/2021 $ 102,328.80
Sacred Heart Canossian College Macau Parents & Teachers Association (Kindergarten) 24/09/2021 $ 29,874.90
Sacred Heart Canossian College Macau Parents & Teachers Association (Primary & Secondary Section) 04/08/2021 $ 5,000.00
Secção Infantil da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) 03/09/2021 $ 20,700.00 Observações  b
Secção Infantil e Primária do Colégio Mateus Ricci 03/09/2021 $ 10,350.00
Secção Primária da Escola Pui Tou (Sucursal da Taipa) 03/09/2021 $ 10,350.00
Sheng Kung Hui Escola Choi Kou (Macau) (Sucursal) 03/09/2021 $ 138,438.00
Lai, Man Yeong Paulo 30/09/2021 $ 750.00 Subsídios para o pessoal docente participar nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano escolar de 2020/2021.
Lam, Lou Man 31/08/2021 $ 750.00 Subsídios para o pessoal docente participar nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano escolar de 2020/2021.
Lei, Wai Ian 30/09/2021 $ 750.00
Leong, Chon Un 30/09/2021 $ 750.00
Pan Xueru 31/08/2021 $ 680.00 Subsídio para obtenção da credenciação de competência profissional pelo pessoal docente do ano escolar de 2020/2021.
Sin, Iok Chan 30/09/2021 $ 750.00 Subsídio para o pessoal docente participar nos exames de credenciação das capacidades linguísticas do ano escolar de 2020/2021.
Sun, Kuo Meng 31/08/2021 $ 2,500.00 Subsídio para obtenção da credenciação de competência profissional pelo pessoal docente do ano escolar de 2020/2021.
Xu, Tianru 30/09/2021 $ 2,500.00

a. Subsídio para Associação de pais registada — Cooperação entre a família e a escola.

b. Subsídio de Escalão para Pessoal Especializado do ano escolar de 2020/2021.

c. Subsídio para a suspensão provisória das actividades lectivas para formação do ano escolar de 2020/2021.

Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 21 de Janeiro de 2022.

O Presidente do Conselho Administrativo, Lou Pak Sang, director dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

Anúncio

Prestação de Serviços de Limpeza nos Edifícios e Instalações da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações

(1 de Maio de 2022 a 30 de Abril de 2024)

Concurso Público

A Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (doravante CTT) faz público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 10 de Janeiro de 2022, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de limpeza nos edifícios e instalações dos CTT (1 de Maio de 2022 a 30 de Abril de 2024)». O processo do concurso encontra-se disponível, para efeito de consulta, na Divisão de Obras, Gestão de Instalações e Serviços Gerais, sita no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, sala 210, Macau, a partir da data da publicação deste anúncio até ao dia do acto público de abertura das propostas do concurso, dentro do horário normal de expediente. Cópias electrónicas dos documentos acima referidos podem ser obtidas mediante apresentação do carimbo da instituição.

Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

1. Preço: (70%);

2. Qualidade: (20%): Idoneidade das empresas, demonstrada pelos serviços prestados a entidades públicas ou a outras instituições, considerando, em especial, a complexidade dos mesmos e a satisfação demonstrada (que deve ser comprovada através de documentos assinados pelos clientes), e pela experiência dos concorrentes em gestão e operação de serviços de limpeza, atentos os respectivos documentos apresentados;

3. Tempo de experiência no ramo: (10%).

Dia, hora e local para entrega das propostas:

Os concorrentes devem entregar as suas propostas na Divisão de Relações Públicas e Arquivo Geral, sita no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, sala 209, Macau, dentro do horário normal de expediente, até às 12,00 horas do dia 3 de Março de 2022.

Caução provisória:

Devem ainda os concorrentes prestar uma caução provisória, no valor de $108 000,00 (cento e oito mil patacas) aos CTT. A caução provisória pode ser prestada por 1) uma garantia bancária ou 2) em numerário ou cheque visado ou em ordem de caixa na Caixa Económica Postal.

Dia, hora e local para abertura das propostas:

O acto público de abertura das propostas do concurso realizar-se-á no Auditório dos CTT, sito no Edifício Sede dos CTT, Largo do Senado, 2.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 4 de Março de 2022.

Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, aos 25 de Janeiro de 2022.

A Directora dos Serviços, Lau Wai Meng.


    

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