Número 33
II
SÉRIE

Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

COMISSARIADO DA AUDITORIA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada na Divisão Administrativa e Financeira do Comissariado da Auditoria, sita na Avenida Xian Xing Hai, n.º 105, Centro Golden Dragon, 22.º andar, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,45 horas e sexta-feira entre as 9,00 e 13,00 horas e entre as 14,30 e 17,30 horas), e disponibilizada nas páginas electrónicas deste Comissariado — https://www.ca.gov.mo/ — e dos SAFP — https://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento do Comissariado da Auditoria, e dos que vierem a verificar-se neste Comissariado até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021.

Gabinete do Comissário da Auditoria, aos 11 de Agosto de 2021.

A Chefe do Gabinete, Ho Wai Heng.


GABINETE DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 12 de Agosto de 2021, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de servente, em regime de contrato administrativo de provimento do GPTUI, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, área de servente.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos que vierem a verificar-se neste Gabinete na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Execução de tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribuição de correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxiliar os trabalhos preparatórios da organização de reuniões, e ficar à disponibilidade durante a realização das reuniões; auxílio aos profissionais especializados em trabalhos menos qualificados como fazer fotocópias, encadernações, cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; assegurar a limpeza dos locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando e aspirando ou executando outras tarefas similares, mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza, colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.

3. Vencimento, direitos e regalias

O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, constante do nível 1 do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, que satisfaçam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de 8 dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 a 30 de Agosto de 2021);

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação do formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», constante do anexo II, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura por este Gabinete ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou por meios electrónicos.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edifício das Instalações Provisórias do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por meio de VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay Wechat Pay e Alipay.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A apresentação da ficha deve ser efectuada a partir das 9 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17 horas e 45 minutos do último dia do prazo, ou até às 17 horas e 30 minutos, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente através da plataforma de pagamento online «GovPay».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) «Nota Curricular para Concurso», constante do Anexo IV, em formulário aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Os candidatos indicados nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem. Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação desses documentos comprovativos, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, ou do registo biográfico ou certificado da situação funcional exigido no ponto 7.3, podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na falta de apresentação das cópias dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 7.1, ou do registo biográfico ou certificado da situação funcional exigido no ponto 7.3, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de exclusão.

7.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e a «Nota Curricular para Concurso» acima referidas, podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura as cópias simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e c) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou certificado da situação funcional, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo previsto na alínea 2) do n.º 5 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Entrevista de selecção;

b) 2.º método de selecção – Análise curricular.

O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Entrevista de selecção = 70%;

Análise curricular = 30%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 35.º, n.os 1 e 2, do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixadas no Edifício das Instalações Provisórias do GPTUI, sito na Praceta 25 de Abril, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Tribunais, em http://www.court.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Conhecimentos gerais exigíveis para o exercício de função;

14.3 Conhecimentos gerais.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Chan In Leng, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos: Wu In Peng, chefe da Divisão de Serviços Gerais; e

Chang Wa Fu, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Lee Mu-Hsuan, técnico de 1.ª classe; e

Wu Wai Teng, técnica especialista.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 12 de Agosto de 2021.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.

———

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, de 12 de Agosto de 2021, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de quatro lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do GPTUI, e dos que vierem a verificar-se neste Gabinete até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final, para o preenchimento dos lugares vagos que vierem a verificar-se neste Gabinete na mesma forma de provimento, na mesma carreira e escalão.

2. Conteúdo funcional

Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; pôr o veículo em funcionamento, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer os sinais luminosos necessários à circulação; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; poder colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de 8 dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (19 a 30 de Agosto de 2021);

6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação do formulário designado «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», constante do anexo II, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura por este Gabinete ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou por meios electrónicos.

6.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Edifício das Instalações Provisórias do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, sito na Praceta 25 de Abril, Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por meio de VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay Wechat Pay e Alipay.

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A apresentação da ficha deve ser efectuada a partir das 9 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17 horas e 45 minutos do último dia do prazo, ou até às 17 horas e 30 minutos, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente através da plataforma de pagamento online «GovPay».

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», constante do Anexo IV, em formulário aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

7.3 Os candidatos indicados nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem. Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação desses documentos comprovativos, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado expressamente tal facto na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1, ou do registo biográfico ou certificado da situação funcional exigido no ponto 7.3, podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na falta de apresentação das cópias dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1, ou do registo biográfico ou certificado da situação funcional exigido no ponto 7.3, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de exclusão.

7.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e a «Nota Curricular para Concurso» acima referidas, podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura as cópias simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou certificado da situação funcional, deve apresentar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo previsto na alínea 2) do n.º 5 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (Prova prática de condução), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista do método de selecção referido na alínea a) ou b) é automaticamente excluído.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos (Prova prática de condução) = 55%;

Entrevista de selecção = 35%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas no artigo 35.º, n.os 1 e 2 do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e informações do concurso

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos métodos de selecção, a lista classificativa do 1.º método de selecção e a lista classificativa final aprovada, serão afixadas no Edifício das Instalações Provisórias do GPTUI, sito na Praceta 25 de Abril, Macau, e disponibilizados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Tribunais, em http://www.court.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Lei n.º 3/2007, Lei do Trânsito Rodoviário;

14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário vigente;

14.4 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;

14.5 Conhecimentos gerais.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Chan In Leng, chefe do Departamento Administrativo e Financeiro.

Vogais efectivos: Wu In Peng, chefe da Divisão de Serviços Gerais; e

Chang Wa Fu, chefe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes: Ku Ka Koi, adjunto-técnico especialista; e

Marcelino Jorge Sin, adjunto-técnico especialista.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, aos 12 de Agosto de 2021.

A Chefe do Gabinete, Chan Iok Lin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

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Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória do concurso de avaliação de competências integradas do regime de gestão uniformizada, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» a serem candidatos aos concursos de avaliação de competências profissionais ou funcionais para as carreiras que tenham como requisitos habilitacionais a habilitação de ensino secundário geral — desenhador, fiscal técnico, pessoal marítimo, cujo aviso de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 21, II Série, de 26 de Maio de 2021.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 13 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Kou Peng Kuan.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 009/DZVJ/2021

Prestação de serviços de arborização e manutenção da Zona Norte de Macau

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, de 9 de Agosto de 2021, se acha aberto o concurso público para a «Prestação de serviços de arborização e manutenção da Zona Norte de Macau».

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 8 de Setembro de 2021. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar a respectiva caução provisória consoante o item a concorrer (vide valor na tabela abaixo). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco Nacional Ultramarino de Macau, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

Zonas que prestam serviços Caução provisória
Zonas próximas entre o Parque Industrial Transfronteiriço de Macau e a Avenida Marginal do Lam Mau MOP52 000,00
Zonas próximas da Praça das Portas do Cerco MOP58 000,00
Zonas próximas entre a Avenida Leste do Hipódromo e a Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado MOP35 000,00

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 9 de Setembro de 2021.

O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10,00 horas do dia 23 de Agosto de 2021.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 10 de Agosto de 2021.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Isabel Jorge.


FUNDO DE PENSÕES

Aviso

Por Acórdão do Tribunal de Última Instância de 21 de Maio de 2021, proferido nos autos de recurso jurisdicional, processo n.º 20/2021, foi confirmada a anulação do despacho da então Secretária para a Administração e Justiça, de 9 de Setembro de 2019, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 38, II Série, de 18 de Setembro de 2019, referente à cessação da comissão de serviço de Ian Iat Chun, como chefe do Departamento do Regime de Aposentação e Sobrevivência deste Fundo, a partir de 9 de Setembro de 2019.

Fundo de Pensões, aos 13 de Agosto de 2021.

A Presidente do Conselho de Administração, Ermelinda Maria da Conceição Xavier.


CENTRO DE FORMAÇÃO JURÍDICA E JUDICIÁRIA

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau, a lista classificativa das provas de conhecimentos linguísticos dos candidatos ao concurso para admissão ao sexto curso e estágio de formação para ingresso nas magistraturas judicial e do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 4 de Novembro de 2020, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 horas e as 13,00 horas, e as 14,30 horas e as 17,30 horas), bem como na página electrónica deste CFJJ (http://www.cfjj.gov.mo/).

Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 13 de Agosto de 2021.

O Presidente do Júri, Manuel Marcelino Escovar Trigo.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Anúncio

Torna-se público que, nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultada no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizada na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/ — a lista provisória dos candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de tecnologia de informação e ciência de dados, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 11 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.

Avisos

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de mecânica e materiais, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 5 de Setembro de 2021, às 9,30 horas, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edif. Banco Luso Internacional, 19.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 10 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.

———

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de electrónica e comunicação, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2021, a prova de conhecimentos (prova escrita) terá a duração de 3 horas e será realizada no dia 12 de Setembro de 2021, às 9,30 horas, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária, sito na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edif. Banco Luso Internacional, 19.º andar, Macau.

Informação mais detalhada sobre a distribuição dos candidatos pelas salas aonde os mesmos se devem apresentar para a realização da prova escrita, bem como outras informações de interesse dos candidatos serão afixadas no átrio da Divisão Administrativa e Financeira da DSEDT, sita na Rua do Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, 6.º andar, Edifício Banco Luso Internacional, Macau, podendo ser consultadas no local indicado, dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), e disponibilizadas na página electrónica destes Serviços — http://www.dsedt.gov.mo/ — e dos SAFP — http://www.safp.gov.mo/.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS

Aviso

Tendo em conta o desenvolvimento da epidemia do novo tipo de coronavírus e a fim de reduzir a concentração de pessoas e o risco de transmissão da doença, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares de técnico superior principal, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de finanças públicas, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Finanças, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2019, a ser realizada no dia 15 de Agosto de 2021, vai ser adiada, sendo a nova data da prova de conhecimentos (prova escrita) anunciada oportunamente.

Solicita-se aos candidatos que prestem atenção à informação sobre a prova escrita publicada na página electrónica destes Serviços (http:/www.dsf.gov.mo/) e na página electrónica dos SAFP (http://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Aviso

Torna-se público que, para os candidatos admitidos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de relações públicas, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 30, II Série, de 24 de Julho de 2019, a entrevista de selecção do concurso em causa, prevista inicialmente para os dias 24 e 25 de Agosto de 2021, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício «Dynasty Plaza», 17.º andar, Macau, será adiada para dias a serem definidos, em virtude da evolução epidémica da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus.

A nova data da realização da prova e respectiva organização serão divulgadas oportunamente, dependendo do desenvolvimento da epidemia. Os candidatos devem estar atentos às informações sobre a prova a serem divulgadas na página electrónica desta Direcção de Serviços (https://www.dsec.gov.mo/) ou dos SAFP (https://www.safp.gov.mo/).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 10 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Ieong Meng Chao.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Avisos

Tendo em conta a prevenção e controlo da epidemia do novo tipo de coronavírus, a entrevista profissional do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte e oito lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019, a ser realizada nos dias 16 de Agosto a 27 de Agosto de 2021, vai ser adiada, sendo a nova data de entrevista profissional anunciada oportunamente.

Solicita-se aos candidatos que prestem atenção à informação sobre a entrevista profissional publicada no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo.

Polícia Judiciária, aos 6 de Agosto de 2021.

O Director, Sit Chong Meng.

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Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 de Agosto de 2021 e, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado pelos Regulamentos Administrativos n.os 21/2021 e 35/2020, se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, para o preenchimento de seis lugares de inspector chefe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária:

1. Tipo, prazo e validade

Trata-se de concurso de acesso, documental, condicionado, para o pessoal do quadro da Polícia Judiciária, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2. Condições de candidatura

2.1. Podem candidatar-se os funcionários do quadro da Polícia Judiciária que detenham a categoria de inspector de 1.ª classe, que estejam habilitados com licenciatura em Direito, e que tenham cinco anos de serviço nesse grau, com menção não inferior a «Satisfaz Muito» na avaliação do desempenho, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 17/2020.

2.2. Documentos a apresentar:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações profissionais e da formação profissional complementar;

d) Nota curricular para concurso, de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 4, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou descarregado na página electrónica: www.io.gov.mo);

e) Registo biográfico, emitido pelo Serviço, do qual constem, designadamente, os cargos anteriormente exercidos, a carreira e categoria que detém, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria e na função pública, a avaliação do desempenho relevante para apresentação a concurso e a formação profissional.

A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) é dispensada mediante declaração expressa na ficha de inscrição que estes se encontram arquivados no respectivo processo individual.

3. Forma de admissão e local

A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da ficha de inscrição em concurso, de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 (modelo 3, pode ser comprado na Imprensa Oficial ou descarregado na página electrónica: www.io.gov.mo.), devendo a mesma ser entregue, conjuntamente com os documentos acima referidos, até ao termo do prazo fixado e durante o horário de expediente, na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau.

4. Conteúdo funcional

Ao inspector chefe, compete, designadamente:

a) Dirigir os agentes das unidades que lhe estejam subordinadas;

b) Dirigir os trabalhos de investigação, nomeadamente a investigação de casos de maior dificuldade;

c) Dirigir e organizar operações especiais ou coordenar tarefas específicas;

d) Supervisionar a legalidade de actos praticados no exercício de funções;

e) Planear e comandar operações policiais conjuntas;

f) Prestar aos superiores hierárquicos apoio e assessoria, consistindo, designadamente, na elaboração de estudos, informações, directivas, planos, ordens e propostas, tendo em vista a preparação e a transmissão da tomada de decisão superior e a supervisão da sua execução;

g) Representar, sempre que necessário, a respectiva unidade de investigação em comissões e grupos de trabalho, tendo em vista colaborar na tomada de decisão superior sobre medidas de prevenção e de investigação criminal, ou de gestão que interessem à organização e ao funcionamento da PJ.

5. Vencimento e regalias

O inspector chefe, 1.º escalão, vence pelo índice 820 da tabela de vencimentos constante do Mapa 1 da Lei n.º 17/2020 e usufruiu de outros direitos e regalias legais.

6. Métodos de selecção

A selecção será efectuada mediante análise curricular e entrevista de selecção, e cada método de selecção tem a ponderação de 50%.

Análise curricular — examinação da preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas, a formação profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais e os trabalhos realizados.

Entrevista de selecção — determinação e avaliação da adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

7. Sistema de classificação

A análise curricular, a entrevista de selecção e a classificação final são classificadas de 0 a 100 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores.

Em caso de igualdade na classificação dos candidatos, os mesmos serão ordenados, de acordo com as disposições constantes do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, «Recrutamento, selecção e formação do pessoal das carreiras especiais da Polícia Judiciária».

8. Locais de afixação das listas

As listas preliminar, final de candidatos e classificativa serão afixadas na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sita na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da mesma: www.pj.gov.mo.

9. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes das Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado pelos Regulamentos Administrativos n.os 21/2021 e 35/2020.

10. Composição do júri

Nos termos do disposto da alínea 1) do n.º 3 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2020, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Sit Chong Meng, director.

Vogais efectivos: Tou Sok Sam, subdirectora; e

Chio Tak Iam, chefe de departamento.

Vogais suplentes: Chan Si Cheng, chefe de departamento; e

Ieong Chon Lai, chefe de departamento.

Polícia Judiciária, aos 11 de Agosto de 2021.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 5 de Agosto de 2021, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências (Contabilidade)

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Gestão de Empresas

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UM-A105-L41-0921G-13

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do artigo 36.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Senado da Universidade de Macau, na sua 3.ª sessão, realizada no dia 27 de Janeiro de 2021, deliberou alterar a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Contabilidade), da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau, publicados no aviso da Direcção dos Serviços do Ensino Superior no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 32, II Série, de 7 de Agosto de 2019.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2021/2022.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 5 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Lou Pak Sang.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Ciências (Contabilidade)

1. Designação do grau académico atribuído do curso: Licenciatura em Ciências

2. Área científica: Ciências

3. Major: Contabilidade

4. Duração normal do curso: Quatro anos lectivos

5. Língua(s) veicular(es): Inglês

6. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 129 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências (Contabilidade)

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
1.º Ano lectivo
Princípios de Contabilidade Financeira 1 Obrigatória 135 3
Princípios de Microeconomia 1 » 135 3
Princípios de Gestão Empresarial 1 » 135 3
Disciplinas da Educação Comunitária 2 » 150 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 » 540 12
Disciplinas da Educação Holística 2 » 540 12
2.º Ano lectivo
Contabilidade de Gestão I 1 Obrigatória 135 3
Direito Comercial 1 » 135 3
Contabilidade Intermédia 1 » 135 3
Contabilidade de Gestão II 1 » 135 3
Princípios de Macroeconomia 1 » 135 3
Gestão Financeira 1 » 135 3
Gestão Financeira Avançada 1 » 135 3
Mercados e Instituições Financeiros 1 » 135 3
Estatística e Análise de Dados 1 » 135 3
Disciplinas de Línguas e Outras Competências 2,3/Disciplinas Opcionais Livres 3,4 » 135 3
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 135 3
 
3.º Ano lectivo
Contabilidade Financeira Avançada 1 Obrigatória 135 3
Sistemas de Informação da Contabilidade 1 » 135 3
Análise das Demonstrações Financeiras 1 » 135 3
Gestão da Base de Dados 1 » 135 3
Ética Empresarial e Responsabilidade Social Corporativa 1 » 135 3
Princípios de Marketing 1 » 135 3
Disciplinas Opcionais 1,5 » 135 3
Disciplinas da Educação Holística 2 » 405 9
4.º Ano lectivo
Auditoria I 1 Obrigatória 135 3
Auditoria II 1 » 135 3
Governação Corporativa 1 » 135 3
Tributação em Macau e Hong Kong 1 » 135 3
Tributação Internacional 1 » 135 3
Gestão Estratégica 1 » 135 3
Disciplinas Opcionais 1,5 » 135 3
Disciplinas da Educação Holística 2 » 135 3
Disciplinas Opcionais Livres 4 » 270 6
Número total de unidades de crédito 129

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

Notas:

1. São as unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso. O número total dos créditos das unidades curriculares/disciplinas que compõem o major do curso é 78 unidades de crédito.

2. É publicada na página electrónica da Universidade a respectiva lista de disciplinas.

3. São publicados na página electrónica da Universidade os requisitos para frequentar as «Disciplinas de Línguas e Outras Competências» e as «Disciplinas Opcionais Livres».

4. Os estudantes podem escolher as unidades curriculares/disciplinas ministradas pela faculdade a que pertencem, ou por outras unidades académicas da Universidade, para ser as «Disciplinas Opcionais Livres».

5. Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II para obterem 6 unidades de crédito, das quais 3 devem ser obtidas do Grupo A e do Grupo B, respectivamente.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas* Unidades de crédito
Grupo A
Estágio para a Função da Contabilidade I Optativa 300** 1.5
Estágio para a Função da Contabilidade II » 300** 1.5
Teoria da Contabilidade » 135 3
Sistema de Controlo para a Gestão » 135 3
Grupo B
Contabilidade Financeira nas Indústrias da Hospitalidade e do Jogo Optativa 135 3
Tributação Chinesa » 135 3
Tecnologia Financeira » 135 3

* Cada unidade de crédito compreende, no mínimo, 15 horas de ensino presencial.

**Os estudantes devem efectuar o estágio em conformidade com as regras, não podendo as horas de estágio ultrapassar 300 horas lectivas.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. do Concurso n.º A07/TDT/LAB/2021)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de sete lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional laboratorial, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 10 de Março de 2021:

Candidatos aprovados: valores
1.º Lou Sok I 75,15
2.º Lai Im Fong 74,50
3.º Si Tou Sek Choi 71,85
4.º Chang Ioi 71,00
5.º Ngai Cheng Fai 68,05
6.º Chan Hoi Lei 66,45
7.º Chau Pui Yi 65,00

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 30 de Julho de 2021).

Serviços de Saúde, aos 27 de Julho de 2021.

O Júri:

Presidente: Cheok Hon Kao, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.

Vogal efectivo: Chiang Hang Lap, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.

Vogal suplente: Chim Soi Keng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal.

(Ref. do Concurso n.º A11/TDT/FAR/2021)

Classificativa final dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica assessor, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 19, II Série, de 12 de Maio de 2021:

Candidato aprovado: valores
Lei Weng Kuong 57,83

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Agosto de 2021).

Serviços de Saúde, aos 29 de Julho de 2021.

O Júri:

Presidente: Lei Sai Ian, chefe da Divisão de Farmacovigilância e Farmacoeconomia.

Vogais efectivos: Cheang Sio Meng, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor principal; e

Wong Sok Nei, técnico de diagnóstico e terapêutica assessor.

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(Ref. do Concurso n.º A10/FAR/2021)

Na sequência da evolução da Pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, todos os membros efectivos ou os seus substitutos não poderão comparecer à prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares de farmacêutico consultor sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 21 de Abril de 2021, prevista para o dia 20 de Agosto de 2021, pelo que a mesma vai ser adiada nos termos definidos no n.º 1 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, «O júri só pode funcionar quando estiverem presentes todos os membros efectivos ou os seus substitutos», sendo a nova data da prova de conhecimentos anunciada oportunamente.

O local, data e hora da realização da prova de conhecimentos serão publicados oportunamente na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e estarão disponíveis na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A12/TDT/FAR/2021)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e para o preenchimento de onze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2021.

Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 25/P/21

Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência o Chefe do Executivo, de 23 de Fevereiro de 2021, se encontra aberto o concurso público para o «Fornecimento de medicamentos do formulário hospitalar (Grupo 1) aos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 18 de Agosto de 2021, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $ 95,00 (noventa e cinco patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 5 de Outubro de 2021.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 6 de Outubro de 2021, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público n.º 26/P/21

Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência o Chefe do Executivo, de 8 de Abril de 2021, se encontra aberto o concurso público para a «Prestação de Serviços de Vigilância das Unidades de Saúde da Área dos Cuidados de Saúde Generalizados e de Outras Unidades Subordinadas dos Serviços de Saúde», cujo programa do concurso e o caderno de encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 18 de Agosto de 2021, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de $70,00 (setenta patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Os concorrentes têm de provar possuir o alvará previsto na Lei n.º 4/2007 «Lei da actividade de segurança privada».

Os concorrentes deverão comparecer na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, no dia 24 de Agosto de 2021 às 10,00 horas para uma reunião de esclarecimentos ou dúvidas referentes ao presente concurso público seguida duma visita aos locais a que se destinam a respectiva prestação de serviços.

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 17 de Setembro de 2021.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 20 de Setembro de 2021, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de $ 846 000,00 (oitocentas e quarenta e seis mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de garantia bancária/seguro-caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

———

Faz-se saber que no Concurso Público n.º 22/P/21 para o «Fornecimento e instalação de um Sistema de Angiografia por Subtracção Digital, do Projecto de Concepção e da Respectiva Empreitada de Remodelação ao Serviço de Urgência dos Serviços de Saúde», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 21 de Julho de 2021, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.

Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 12 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A18/TSS/TDF/2021)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional de reabilitação — terapia da fala, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 13 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. do Concurso n.º A12/TDT/FAR/2021)

Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontram afixados, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponíveis na página electrónica destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), o local, data e hora da realização da prova de conhecimentos do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, para o preenchimento de dez lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e para o preenchimento de onze lugares de técnico de diagnóstico e terapêutica principal, 1.º escalão, área funcional farmacêutica, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, providos em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, aberto por anúncio publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 2 de Junho de 2021.

Serviços de Saúde, aos 11 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Tendo em conta o desenvolvimento da epidemia do novo tipo de coronavírus e a fim de reduzir a concentração de pessoas e o risco de transmissão da doença, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento total de quatro lugares vagos: dois do quadro do pessoal e dois em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico, área de serviço social, do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 6, II Série, de 10 de Fevereiro de 2021, a ser realizada às 10,00 da manhã no dia 22 de Agosto do corrente ano, vai ser adiada, sendo a nova data da prova escrita anunciada oportunamente. Solicita-se aos candidatos que prestem atenção à informação sobre a prova escrita publicada nas páginas electrónicas deste Instituto (http://www.ias.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Instituto de Acção Social, aos 13 de Agosto de 2021.

O Presidente do Instituto, Hon Wai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Avisos

Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 31 de Março de 2021, deliberou aprovar o seguinte:

Taxa Valor
(pataca)
Taxa de alojamento nas Residências de Estudantes de Pós-Graduação, a partir do ano lectivo de 2021/2022 (por semestre) 7,050 – 24,700
Taxa de alojamento nas Residências de Estudantes de Pós-Graduação durante as férias de Verão, a partir do ano lectivo de 2021/2022 2,820 – 9,880
Taxa de alojamento na residência de investigadores S1, a partir do ano lectivo de 2021/2022 (por noite/semana/mês) 170 – 5,630

Universidade de Macau, aos 31 de Março de 2021.

A Comissão de Gestão Financeira:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.

O Vice-Reitor, Professor Doutor So Kee Long Billy.

———

Nos termos do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 37, II Série, de 13 de Setembro de 2017, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 2 de Junho de 2021, deliberou fixar as seguintes «Taxas de alojamento na Residência Temporária W32, destinada a estudantes de pós-graduação, e taxas de depósito de bagagem nas residências de estudantes de pós-graduação»:

1. «Taxas de alojamento na Residência Temporária W32, destinada a estudantes de pós-graduação»

Taxa Valor (pataca)
Taxa de alojamento na Residência Temporária W32, a partir do ano lectivo de 2021/2022 (por semestre) 7,050 – 11,350
Taxa de alojamento na Residência Temporária W32 durante as férias de Verão, a partir do ano lectivo de 2021/2022 2,820 – 4,540
Taxa de alojamento temporário na Residência Temporária W32, a partir do ano lectivo de 2021/2022 (por noite/semana/mês) 170 – 980

2. «Taxas de depósito de bagagem nas residências de estudantes de pós-graduação»

Taxa Valor (pataca)
Taxa de depósito de bagagem durante o semestre, a partir do ano lectivo de 2021/2022 (por cada cacifo e por mês)
— apenas aplicável aos estudantes de pós-graduação que se encontrem impossibilitados de voltar para Macau devido à pandemia COVID-19
25
Taxa de depósito de bagagem durante o semestre, a partir do ano lectivo de 2021/2022 (por cada cacifo e por mês)
— outros estudantes
50

Nota: Mantém-se inalterada a taxa de depósito de bagagem durante as férias de Verão.

Universidade de Macau, aos 2 de Junho de 2021.

A Comissão de Gestão Financeira:

O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.

O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.

O Vice-Reitor, Professor Doutor So Kee Long Billy.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

Avisos

Despacho n.º 03/SOTDIR/2021

Tendo em consideração o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e no uso da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2021, determino:

1. São subdelegadas no subdirector, Lai Weng Leong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, adiante designada por DSSOPT, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

2) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, no âmbito da competência subdelegada nos termos da alínea anterior, bem como restituir as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

3) Praticar os actos referidos na alínea 28) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transporte e Obras Públicas n.º 10/2021;

4) No âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Planeamento Urbanístico, pelo Departamento de Gestão de Solos e pelo Departamento de Urbanização, autorizar a adopção do trabalho por turnos.

2. São subdelegadas no subdirector substituto, Wong Chiu Man ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSSOPT, até ao montante de $500 000,00 (quinhentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

2) Autorizar a realização de trabalhos a mais e autorizar trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea anterior, decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;

3) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, no âmbito das competências subdelegadas nos termos das alíneas anteriores, bem como restituir as quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;

4) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços que não envolvam despesas superiores ao montante de $27 000 000,00 (vinte e sete milhões de patacas) e de $9 000 000,00 (nove milhões de patacas), respectivamente, ou, quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito, até ao montante de $13 500 000,00 (treze milhões e quinhentas mil patacas) e de $4 500 000,00 (quatro milhões e quinhentas mil patacas), respectivamente:

(1) Aprovar o caderno de encargos, o programa do concurso e outras peças procedimentais relevantes;

(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;

(3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura;

5) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

6) Praticar os actos referidos nas alíneas 25) e 29) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2021;

7) No âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Edificações Públicas, pelo Departamento de Infra-estruturas e pela Divisão de Informática, autorizar a adopção do trabalho por turnos.

3. São subdelegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Lou Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSSOPT, necessárias ao funcionamento dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas);

2) Praticar os actos referidos nas alíneas 1), 10), 12), 16) e 18) do n.º 1 do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 10/2021.

4. É subdelegada na chefe da Divisão de Estudos e Documentação, Che Hong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, a competência para autorizar despesas com a aquisição de publicações, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à DSSOPT, até ao montante de $30 000,00 (trinta mil patacas).

5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso dos poderes subdelegados conferidos pelo presente despacho cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

7. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, pelo subdirector substituto e pela chefe de departamento, anteriormente identificados, no âmbito das competências ora subdelegadas, a partir de 16 de Junho de 2021.

8. São ratificados os actos praticados a partir de 1 de Julho de 2021 pela chefe de divisão identificada no ponto 4, bem como os actos por esta praticados entre 16 e 30 de Junho de 2021 no exercício do cargo em regime de substituição, no âmbito das competências ora subdelegadas.

9. São revogados os Despachos n.º 03/SOTDIR/2020, n.º 05/SOTDIR/2020, n.º 10/SOTDIR/2020, n.º 19/SOTDIR/2020 e n.º 01/SOTDIR/2021.

10. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 6 de Agosto de 2021).

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 12 de Agosto de 2021.

A Directora dos Serviços, Chan Pou Ha.

Despacho n.º 04/SOTDIR/2021

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/97/M, de 7 de Julho, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:

1. São delegadas no subdirector, Lai Weng Leong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Planeamento Urbanístico, pelo Departamento de Gestão de Solos e pelo Departamento de Urbanização, as seguintes competências:

1) Aprovar os projectos de planta de condições urbanísticas;

2) Decidir sobre os pedidos de aprovação de anteprojectos de edifícios das classes P e M;

3) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de obra dos edifícios das classes A e MA desde que respeitem o respectivo anteprojecto aprovado;

4) Homologar os autos de vistoria final de obras de construção licenciadas, desde que todos os pareceres emitidos pelos representantes da comissão de vistoria sejam favoráveis, e emitir as respectivas licenças de utilização;

5) Decidir sobre os pedidos de emissão de certidões para efeitos de tratamento de registo provisório do edifício, numeração policial, inscrição matricial na Direcção dos Serviços de Finanças e registo predial na Conservatória do Registo Predial, e emitir as respectivas certidões;

6) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos processos de obras executadas sem licença, designadamente ordenar a demolição de obras e aplicar as multas previstas na lei;

7) Praticar todos os actos que se mostrem necessários para o tratamento das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública, designadamente ordenar a sua demolição, reparação ou beneficiação, e aplicar as multas previstas na lei;

8) Praticar todos os actos que se mostrem necessários à resolução dos processos de obras que violem o Regulamento de Segurança Contra Incêndios (RSCI), designadamente ordenar a demolição de obras e aplicar as multas previstas na lei;

9) Homologar os autos de entrega das infra-estruturas e da zona na qual é constituída servidão pública que são necessários entregar aos serviços públicos;

10) Assinar os ofícios que solicitem ao Corpo de Bombeiros a emissão de pareceres e que convoquem a presença de representantes nas vistorias;

11) Emitir as certidões nos termos do disposto na alínea 3) do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 3/2010 (Proibição de prestação ilegal de alojamento) que comprovem que no prédio ou fracção autónoma não existem obras proibidas pela legislação em vigor;

12) Emitir as autorizações prévias previstas no artigo 4.º da Lei n.º 7/2013 (Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção);

13) Emitir as certidões referentes ao progresso da obra de construção do edifício na parte relativa ao número de pisos ou andares construídos previstas na alínea 4) do n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 7/2013 (Regime jurídico da promessa de transmissão de edifícios em construção);

14) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

15) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas.

2. São delegadas no subdirector, substituto, Wong Chiu Man, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, no âmbito das acções conduzidas pelo Departamento de Edificações Públicas, pelo Departamento de Infra-estruturas e pela Divisão de Informática, as seguintes competências:

1) Assinar o expediente referente a concursos públicos para adjudicação de empreitadas e de aquisição de bens e serviços;

2) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo Departamento de Edificações Públicas e pelo Departamento de Infra-estruturas;

3) Solicitar ao Corpo de Bombeiros a emissão de pareceres e a presença de representantes nas vistorias;

4) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

5) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas.

3. São delegadas no chefe do Departamento de Planeamento Urbanístico, Mak Tat Io, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva sub­unidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Emitir documento autenticado referente a plantas de condições urbanísticas de lotes de terreno anteriormente emitidas, em que não houve alteração do seu conteúdo, nem tenha sido ultrapassado o seu prazo de validade, assim como decidir sobre deficiências de instrução dos respectivos pedidos;

8) Decidir sobre deficiências de instrução de pedidos de plantas de condições urbanísticas;

9) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;

10) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;

11) Solicitar às entidades exteriores a emissão de parecer e o fornecimento de informações necessários para a emissão de planta de condições urbanísticas e a realização de estudos de planeamento urbanístico.

4. São delegadas na chefe do Departamento de Gestão de Solos, Lam Mei Leng, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva sub­unidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Calcular o montante de contribuição especial devida pela renovação de concessões definitivas de arrendamento de terreno e comunicar o mesmo à Direcção dos Serviços de Finanças e à Conservatória do Registo Predial;

8) Emitir as certidões no âmbito dos procedimentos que decorrem pelo departamento;

9) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

5. São delegadas no chefe do Departamento de Urbanização, Lau Koc Kun, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva sub­unidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Homologar e comunicar os pareceres solicitados pelas entidades competentes para efeitos de emissão de licenças administrativas e instalação de caldeiras;

8) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de obra dos edifícios das classes P e M desde que respeitem o respectivo anteprojecto aprovado;

9) Ordenar o embargo de obras executadas sem licença;

10) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de legalização de obras de modificação;

11) Homologar os autos de vistoria efectuados às construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde ou segurança pública;

12) Decidir sobre os pedidos de vedação de terrenos e de realização de trabalhos de prospecção geotécnica;

13) Emitir licenças de obras;

14) Decidir sobre os pedidos de prorrogação ou de revalidação de licenças de obras;

15) Decidir sobre os pedidos de substituição de dono de obra, de técnicos e de empresas construtoras;

16) Emitir a autorização para a execução dos trabalhos referidos no n.º 9 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2017 que aprova o Regulamento técnico das redes de distribuição de gases combustíveis em baixa pressão e no n.º 7 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2012 que aprova o Regulamento Técnico dos Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis em Alta Pressão;

17) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos no âmbito dos procedimentos que decorrem no respectivo departamento, com exclusão dos excepcionados por lei;

18) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

6. São delegadas no chefe do Departamento de Edificações Públicas, substituto, Arnaldo Lucas Batalha Ung, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva sub­unidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas cujo procedimento corra pela subunidade, submetendo a decisão superior os casos em que tenha havido reclamações;

8) Emitir licenças de exploração provisória e definitiva de instalações eléctricas incluindo a transferência de titularidade da licença definitiva;

9) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

7. São delegadas no chefe do Departamento de Infra-estruturas, substituto, U Weng Lon, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva sub­unidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Praticar todos os actos respeitantes ao inquérito administrativo relativo a empreitadas de obras públicas cujo procedimento corra pela subunidade, submetendo a decisão superior os casos em que tenha havido reclamações;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

8. São delegadas na chefe do Departamento Jurídico, Maria de Nazaré Saias Portela, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva sub­unidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Decidir sobre os pedidos de informação, consulta do processo e passagem de certidões apresentados por advogados para efeitos judiciais;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

9. São delegadas na chefe do Departamento Administrativo e Financeiro, Lou Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva sub­unidade orgânica;

2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

3) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros, do pessoal contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento ou de contrato individual de trabalho;

8) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pelos serviços;

9) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pelos serviços ou outros que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visados pela directora de Serviços;

10) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

11) Assinar, autenticando-os, os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores dos Serviços;

12) Assinar o expediente destinado a pedidos de empréstimos e mudanças de contas bancárias, a pedido dos trabalhadores;

13) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;

14) Despachar os pedidos de cópia autenticada dos projectos de especialidade ou de documentos relacionados com o mesmo no âmbito dos processos com licença de utilização;

15) Decidir sobre os pedidos de emissão de certidão de inscrição dos técnicos, dos construtores civis e das empresas;

16) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

10. São delegadas na chefe da Divisão de Estudos e Documentação, Che Hong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva sub­unidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Decidir sobre a aquisição de documentos e de publicações com interesse para as actividades destes Serviços;

8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

11. São delegadas no chefe da Divisão de Informática, Lei Weng Kuong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva sub­unidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

12. São delegadas no chefe da Divisão de Licenciamento, Ao Peng Kin, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Decidir sobre as deficiências de instrução de processos de licenciamento de obras particulares e respectivas correcções;

2) Solicitar às entidades exteriores os pareceres mencionados no Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU);

3) Decidir sobre os pedidos de aprovação de projectos de obras de conservação, consolidação, demolição, modificação e reparação;

4) Assinar os pedidos de comunicação das obras que não carecem de aprovação de projecto e emissão de licença, referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral da Construção Urbana (RGCU), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2009;

5) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;

6) Decidir sobre os pedidos de emissão de cópia autenticada de projectos e de documentos relacionados com os mesmos no âmbito dos processos com licença de utilização, mas que não foram ainda arquivados.

13. São delegadas no chefe da Divisão de Fiscalização, Lei Kin Fong, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Despachar os pedidos de vistoria final das obras licenciadas e de vistoria de edifícios que ameacem ruína;

2) Assinar as convocações de vistoria final de obras licenciadas e de vistoria de edifícios que ameacem ruína;

3) Decidir sobre os pedidos relacionados com o início das obras particulares e assinar os respectivos ofícios;

4) Autorizar a realização de betonagem de obras particulares licenciadas;

5) Decidir sobre as convocações de vistorias, para efeitos de licenciamento administrativo de actividades, feitas por parte das entidades competentes;

6) Assinar o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões;

7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, com excepção dos respeitantes à fiscalização de obras;

8) Assinar as notificações relativas a infiltrações de água em edifícios e de entupimento da rede de esgotos.

14. São delegadas no chefe da Divisão de Apoio Técnico, Chan Leong Fat, ou em quem o substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:

1) Visar as requisições de material destinado à respectiva sub­unidade orgânica;

2) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;

3) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;

4) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;

5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;

6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;

7) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.

15. A delegação de assinatura de ofícios não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, aos Tribunais e Ministério Público e às Forças de Segurança, nem a expediente dirigido a serviços exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSSOPT.

16. Todas as assinaturas devem ser precedidas do seguinte modelo:

Pela Directora de Serviços
 
O Chefe do ........
 
Nome

17. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

18. Dos actos praticados no uso dos poderes delegados pelas alíneas 2) a 8) do n.º 1 e pelas alíneas 8) a 11) do n.º 5 cabe recurso hierárquico necessário para o Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

19. Dos demais actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para a delegante.

20. São ratificados os actos praticados pelo subdirector, pelo subdirector substituto, pelos chefes de departamento, pelos chefes de departamento substituto e pelos chefes de divisão, anteriormente identificados, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 16 de Junho de 2021.

21. São ratificados os actos praticados a partir de 1 de Julho de 2021 pela chefe de divisão identificada no ponto 10, bem como os actos por esta praticados entre 16 e 30 de Junho de 2021 no exercício do cargo em regime de substituição, no âmbito das competências ora delegadas.

22. São revogados os Despachos n.º 04/SOTDIR/2020, n.º 06/SOTDIR/2020, n.º 11/SOTDIR/2020, n.º 20/SOTDIR/2020 e n.º 02/SOTDIR/2021.

23. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, aos 12 de Agosto de 2021.

A Directora dos Serviços, Chan Pou Ha.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA E CADASTRO

Aviso

Tendo em conta o desenvolvimento da epidemia do novo tipo de coronavírus e a fim de reduzir a concentração de pessoas e o risco de transmissão da doença, a prova de conhecimentos (prova escrita) do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro (DSCC), e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 14 de Abril de 2021, a ser realizada no dia 21 de Agosto do corrente ano, vai ser adiada, sendo a nova data de prova escrita anunciada oportunamente.

Solicita-se aos candidatos que prestem atenção à informação sobre a prova escrita publicada na página electrónica destes Serviços (http://www.dscc.gov.mo) e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (http://www.safp.gov.mo).

Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 11 de Agosto de 2021.

O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.


GABINETE PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS

Avisos

Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A12 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, é prorrogado o prazo para a entrega das propostas, passando a data limite para as 17,00 horas do dia 27 de Setembro de 2021, e o respectivo acto público de abertura das propostas para as 9,30 horas do dia 28 de Setembro de 2021.

Foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso. Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 12 de Agosto de 2021.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Sam Weng Chon.

———

Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A3 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, é prorrogado o prazo para a entrega das propostas, passando a data limite para as 17,00 horas do dia 21 de Setembro de 2021, e o respectivo acto público de abertura das propostas para as 9,30 horas do dia 23 de Setembro de 2021.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 12 de Agosto de 2021.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Sam Weng Chon.

———

Faz-se saber que em relação ao concurso público para «Empreitada de concepção e construção de habitação pública no lote A2 da Nova Zona de Aterro A», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, é prorrogado o prazo para a entrega das propostas, passando a data limite para as 17,00 horas do dia 5 de Outubro de 2021, e o respectivo acto público de abertura das propostas para as 9,30 horas do dia 6 de Outubro de 2021.

Foram prestados esclarecimentos adicionais, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso. Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, no Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, sito na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas, aos 12 de Agosto de 2021.

O Coordenador do Gabinete, substituto, Sam Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Extensão de patente de invenção concedida

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Julho de 2021.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


    

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